PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE UASG: 000403201
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados para a execução de atividades ligadas à produção de espetáculos e demais ações de teatro, de dança, de música, de artes visuais e de circo, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos de EPI’s, visando atender às necessidades da Fundação Nacional de Artes -¬ Funarte, em seus espaços culturais, localizados nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG ou em outros locais que venham a ser ocupados pela Funarte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.724.222,35 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia: 02/08/2024 às 11:00h (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço
MODO DE DISPUTA
Aberto e Fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
EDITAL
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 01531.002287/2022-91
Torna-se público que a Fundação Nacional de Artes - Funarte, por meio da Seção de Licitações - SELIC, sediada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20210-911, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/08/2024 Horário: 11:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 403201
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados para a execução de atividades ligadas à produção de espetáculos e demais ações de teatro, de dança, de música, de artes visuais e de circo, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos de EPI’s, visando atender às necessidades da Fundação Nacional de Artes -¬ Funarte, em seus espaços culturais, localizados nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG ou em outros locais que venham a ser ocupados pela Funarte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), bem como estiverem online no momento da realização da sessão.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Funarte por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4.1. A obtenção de benefícios de que trata o art. 48 da LC nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da LC nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus(s) anexos(s);
2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Funarte ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau;
2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.6. agente público da Funarte;
2.6.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
Justificativa: neste caso concreto, o objeto licitado não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital e dessa forma restringisse a competitividade.
2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente
público da Funarte, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. O impedimento de que trata o subitem 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A vedação de que trata o subitem 3.7.8 estende-se a 3º (terceiro) que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Funarte, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como estar online durante toda a realização da sessão, e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Funarte, pelo Pregoeiro ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor total do item.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da LC nº 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, necessários, com qualidade e em quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Funarte por parte dos Contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. A comunicação entre o Pregoeiro e o licitante se dará, exclusivamente, através do chat. O licitante deverá estar online e responder às mensagens do Pregoeiro, sempre que for chamado.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Neste Pregão Eletrônico será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”,
no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da 1ª (primeira) colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1ª (primeira) colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 1º (primeiro) colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o 1º (primeiro) colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Funarte.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado, que deverá estar online, que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.22. Para formulação dos lances, serão aceitos valores compostos por 2 (duas) casas decimais.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.6 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF.
6.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 29, §1º)
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 29, §2º)
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.4.1 e 3.4 deste Edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto nos arts. 29 a 35 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.6. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Funarte, indicados no Item 5, subitem 5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6.1. Os sindicatos indicados no Item 5, subitem 5.6.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital não são de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/Contratado.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Funarte;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Funarte.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8.2. Nos regimes de execução por empreitada por preço global a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco
por cento) do valor orçado pela Funarte, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Funarte, o licitante classificado em 1 º ( primeiro) lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Funarte, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.10.2. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Funarte como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
6.10.3. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Funarte como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela Contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11.3. No caso de erros no preenchimento da Planilha, o Pregoeiro apontará os erros e concederá um prazo para a correção dos mesmos. Findo o prazo, se ainda assim permanecerem erros, a proposta poderá ser recusada.
6.11.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as
alterações destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do Setor Requisitante do Serviço ou da Área Especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Item 8 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, será substituída, no que couber, pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação, que preferencialmente deverão estar separados e organizados, deverão ser encaminhados, via anexo do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, via chat de mensagens.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei. (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021)
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º)
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 7º, caput)
7.10.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN SEGES/MPDG nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único)
7.11. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.12. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133/2021, art. 64, e IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015)
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, exclusivamente via sistema, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame.
9.1.2.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do Edital;
9.1.3.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Funarte;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a Lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Funarte poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos subitens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Funarte, descrita no subitem 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Funarte, nos termos do art. 45, §4º da
IN SEGES/ME nº 73/2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, dia 30/07/2024.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados, exclusivamente, via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até o dia 30/07/2024.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Xxxxxxx, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funarte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funarte.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III - Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
11.11.4. ANEXO IV - Modelo de Solicitação de Viagem Colaborador
11.11.5. ANEXO V - Modelo de Relatório de Viagem Colaborador
11.11.6. ANEXO VI - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
11.11.7. ANEXO VI-A - Modelo de Memória de Cálculo
11.11.8. ANEXO VII - Modelo de Autorização para Utilização de Garantia e de Pagamento Direto
11.11.9. ANEXO VIII - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira
11.11.10. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
11.11.11. ANEXO X - Modelo de Declaração de Escritório
11.11.12. ANEXO XI - Modelo de Declaração de Conhecimento para Execução dos Serviços
11.11.13. ANEXO XII - Modelo de Proposta de Preços
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Executivo
Assinado pelo Documento SEI nº 2268381
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 01531.002287/2022-91
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços continuados para a execução de atividades ligadas à produção de espetáculos e demais ações de teatro, de dança, de música, de artes visuais e de circo, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos de EPI’s, visando atender às necessidades da Fundação Nacional de Artes - Funarte, em seus espaços culturais, localizados nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG ou em outros locais que venham a ser ocupados pela Funarte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | CATSER | Localidade | Descrição do posto | Qtde. Postos | Valor mensal do posto | Valor mensal médio | Valor global (12 meses) de referência |
1 | 5380 | Rio de Janeiro | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 3 | R$ 4.879,46 | R$ 14.638,38 | R$ 175.660,52 |
2 | Cenotécnico 44 horas | 2 | R$ 8.739,11 | R$ 17.478,21 | R$ 209.738,55 | ||
3 | Eletricista de Teatro 44 horas | 1 | R$ 8.684,22 | R$ 8.684,22 | R$ 104.210,70 | ||
4 | Maquinista Teatro e Espetáculo 44 horas | 3 | R$ 7.271,27 | R$ 21.813,80 | R$ 261.765,60 | ||
5 | Porteiro Local de Diversão 44 horas | 3 | R$ 4.149,93 | R$ 12.449,79 | R$ 149.397,53 | ||
6 | Secretário Teatral I 44 horas | 2 | R$ 10.301,72 | R$ 20.603,43 | R$ 247.241,19 | ||
7 | Secretário Teatral II 44 horas | 2 | R$ 14.077,97 | R$ 28.155,94 | R$ 337.871,30 | ||
8 | Técnico de Iluminação 44 horas | 3 | R$ 9.966,53 | R$ 29.899,59 | R$ 358.795,06 | ||
9 | Técnico de Sonorização 44 horas | 3 | R$ 9.951,43 | R$ 29.854,30 | R$ 358.251,59 | ||
10 | 5380 | São Paulo | Assistente de Produção Cultural 44 horas | 2 | R$ 6.779,86 | R$ 13.559,73 | R$ 162.716,72 |
11 | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 2 | R$ 5.278,73 | R$ 10.557,45 | R$ 126.689,43 | ||
12 | Maquinista Teatro e Espetáculo 44 horas | 2 | R$ 8.164,36 | R$ 16.328,73 | R$ 195.944,74 | ||
13 | Secretário Teatral II 44 horas | 1 | R$ 8.857,84 | R$ 8.857,84 | R$ 106.294,11 | ||
14 | Supervisor Técnico 44 Horas | 1 | R$ 12.360,14 | R$ 12.360,14 | R$ 148.321,72 | ||
15 | Técnico de Iluminação 44 horas | 3 | R$ 8.774,42 | R$ 26.323,27 | R$ 315.879,21 | ||
16 | Técnico de Sonorização 44 Horas | 3 | R$ 8.751,62 | R$ 26.254,86 | R$ 315.058,36 | ||
17 | 5380 | Minas Gerais | Assistente de Espaço Cultural 44 horas | 1 | R$ 6.448,53 | R$ 6.448,53 | R$ 77.382,40 |
18 | Assistente de Produção Cultural 44 horas | 1 | R$ 6.448,53 | R$ 6.448,53 | R$ 77.382,40 | ||
19 | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 1 | R$ 5.182,00 | R$ 5.182,00 | R$ 62.183,96 | ||
20 | Maquinista Teatro e Espetáculo 12x36 horas | 1 | R$ 14.515,50 | R$ 14.515,50 | R$ 174.186,03 | ||
21 | Secretário Teatral II 44 horas | 1 | R$ 10.458,41 | R$ 10.458,41 | R$ 125.500,87 | ||
22 | Supervisor Técnico 44 horas | 1 | R$ 12.873,44 | R$ 12.873,44 | R$ 154.481,27 | ||
23 | Técnico de Iluminação 44 horas | 1 | R$ 7.461,83 | R$ 7.461,83 | R$ 89.541,92 | ||
24 | Técnico de Sonorização 44 horas | 2 | R$ 7.433,18 | R$ 14.866,35 | R$ 178.396,26 | ||
25 | Técnico Iluminação 12x36 horas | 1 | R$ 14.486,42 | R$ 14.486,42 | R$ 173.837,09 | ||
Valor Total dos Postos | Postos | 46 | R$ 222.296,45 | R$ 390.560,69 | R$ 4.686.728,53 | ||
Colaboradores* | 48 | ||||||
Custo de Diárias e Passagens | R$ 37.493,82 | ||||||
Valor Total Estimado do Contrato | R$ 4.724.222,35 |
* A diferença de 2 colaboradores em comparação ao número de postos é devido ao posto 12x36, este é composto por 02 colaboradores cada.
Justificativa para o não parcelamento da solução: Após análise da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme indicado no Item 10 do Estudo Técnico Preliminar, Apêndice do Anexo I do Edital, onde foram avaliadas as possibilidades e riscos do parcelamento da solução, tendo em vista o valor significativo da contratação, a competitividade, a economia processual, a facilidade de fiscalização, a economia de recursos financeiros e a otimização dos recursos, concluiu-se que a contratação dos serviços objeto deste certame, sem o parcelamento, é a opção que melhor atende à Funarte.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no subitem 4.15.1 do Estudo Técnico Preliminar, Apêndice do Anexo I do Edital.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua paralisação, acaso ocorra, acarretará incalculável prejuízo ao bom andamento das atividades da Fundação, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a obtenção de preços e condições mais vantajosas à Funarte tendo em vista que quanto maior o prazo dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução.
1.5. O Termo de Contrato, Anexo II do Edital, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos constam nos itens 2 e 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice do Anexo I do Edital.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo consta no item 9 dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice do Anexo I do Edital.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A Contratada deverá zelar pelos critérios de sustentabilidade ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis.
4.1.2. Os serviços deverão ser executados conforme as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
4.1.3. Além disso, deverão ser estimuladas as boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição pautados nos seguintes pressupostos e exigências:
1. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar seu desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
2. Economia de energia.
3. Reciclagem de lixo.
4. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
5. A licitante vencedora deverá respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.1.4. Embora a contratação em si não acarrete impacto ambiental a empresa Contratada deverá, sempre que possível:
1. Declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade da IN SLTI/MPOG nº 01/2010, e os seus profissionais deverão estar informado sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente e redução de desperdício, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
2. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
3. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada.
4. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
5. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
7. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
8. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
9. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas 11ª (Décima Primeira) do Termo de Contrato.
4.4. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. O Termo de Contrato, Anexo II do Edital, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 1 (um) dia útil após a data de assinatura do contrato.
5.1.2. Aos serviços aqui pretendidos de contratação serão veementemente vedadas as designações de tarefas completamente exclusivas de servidores públicos, bem como as atribuições diretas de decisão, sendo a natureza dos serviços instrutória e de subsídio à decisão de um servidor público, ou de um conjunto de servidores públicos, conforme disposto na inteligência do art. 1º, § 2º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
5.1.3. Os serviços deverão ser prestados dentro da rotina e dos parâmetros estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa prática, normas e legislação aplicável.
5.1.4. As quantidades de postos de trabalho a serem contratados foram definidas e pormenorizadas, conforme item 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, Apêndice do Anexo I do Edital, e poderão ser implementadas no total ou em parte, ao longo da vigência do contrato, dependendo da necessidade da Funarte, respeitando o previsto no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.5. A Contratada deverá substituir, no prazo de 03 (três) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas, ausências imprevistas e licenças, o empregado do posto a serviço da Funarte, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato, levando em consideração:
5.1.5.1. Substituir de imediato em caso de férias, o empregado do posto a serviço da Funarte.
5.1.5.2. Substituir em 03 (três) horas, contados da solicitação da Funarte, qualquer empregado do posto a serviço da Funarte, que seja julgado inconveniente, por qualquer motivo, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços. A Funarte poderá dilatar esse prazo de substituição quando não houver prejuízo na execução dos serviços.
5.1.5.3. a Funarte reserva-se o direito de, eventualmente, não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura.
5.1.6. Os serviços serão prestados de forma continuada, através de equipe técnica da Contratada, conforme especificações neste Termo de Referência.
5.1.7. Nas atividades definidas neste Termo de Referência a hora padrão estabelecida pelo órgão representativo ou normativo será reconhecida como hora cheia, ou seja, equivalente a 60 (sessenta) minutos.
5.1.8. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, ao Gestor do Contrato, por ocasião do início dos serviços, mediante apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão, ambos, emitidos por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.1.9. A comprovação quanto à experiência exigida para o cargo deverá ser comprovada conforme especificado no subitem 5.1.12 deste Termo de Referência.
5.1.10. Os serviços deverão ser executados por profissionais que atendam às especificações contidas neste Termo de Referência.
5.1.11. Das atribuições dos cargos:
NÚCLEO TÉCNICO
5.1.11.1. Supervisor Técnico - CBO nº 2622-30:
1. Supervisionar a execução da programação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos de cada projeto.
2. Supervisionar a produção do espetáculo junto à equipe técnica e artística.
3. Planejar a utilização de equipamentos e recursos técnicos, verificando a compatibilidade dos equipamentos das produções com os da Funarte.
4. Acompanhar as produções em visitas e testes técnicos; realizar vistoria antes e após os eventos, garantindo a adequada devolução dos equipamentos da Funarte utilizados pelo projeto.
5. Monitorar e avaliar a qualidade e condições de uso dos equipamentos; apurar ocorrências e consolidar relatórios de ocorrências.
6. Requisitar serviços de suporte e manutenção; avaliar recursos técnico-operacionais e comunicar-se com áreas pertinentes.
7. Atuar em parceria com as demais equipes da Funarte e participar de reuniões de equipe quando convocado.
8. Solicitar o roteiro, rider e demais informações técnicas para subsidiar a atuação da equipe técnica nas montagens.
9. Analisar rider das produções, referentes à cenário, figurino, iluminação, sonoplastia, entre outros, sinalizando necessidade de adaptações e complementações quando for o caso, para a boa execução do projeto nos espaços da Funarte.
10. Disponibilizar recursos técnicos, de áudio, vídeo, projeção, iluminação, entre outros.
11. Acompanhar a montagem de toda infraestrutura necessária para viabilizar a realização dos projetos, demandando e conferindo atestados de responsabilidade técnica e demais documentos referentes à segurança e correção das montagens.
12. Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de produção.
13. Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos da Funarte e de terceiros.
14. Coordenar e supervisionar a distribuição dos serviços técnicos a cada projeto recebido pela Funarte, controlando e avaliando diariamente as tarefas executadas pela equipe de trabalho sob sua supervisão.
15. Acionar fiscal setorial e preposto, para substituição emergencial em caso de falta de funcionário, visando o bom andamento das montagens e realizações.
16. Administrar o tempo da realização das atividades de modo a cumprir com a programação agendada.
17. Verificar compatibilidade dos equipamentos das produções com os da Funarte; manter rider atualizados.
18. Operar equipamentos sempre que demandado pela Administração da Funarte.
19. Promover reuniões com a equipe técnica, disponibilizando informações e compartilhando ideias.
20. Atender participantes, convidados, imprensa, autoridades e expositores no momento da realização das atividades, quando necessário.
21. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência;
22. Prestar informações sobre as estruturas dos espaços da Funarte, as especificidades dos equipamentos e demais informações pertinentes às atividades culturais.
23. Acompanhar e esclarecer dúvidas de estudantes, bolsistas, estagiários em visitas e formações técnicas, formalizadas pela Funarte.
24. Zelar pelas normas de segurança do trabalho e da legislação.
25. Utilizar recursos de informática, para suporte em pesquisas de tendências tecnológicas, equipamentos e soluções técnicas, para redação de relatório, e-mails, planilhas, ente outros.
26. Participar de reuniões, cursos/treinamentos, realizar viagens quando convocado.
27. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
28. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.2. Cenotécnico - CBO nº 3742-05:
1. Estruturar o esqueleto de cenários de espetáculos e eventos, envolvendo a montagem e desmontagem e construção de adereços, conforme maquetes, croquis e plantas fornecidas.
2. Acompanhar, montar, desmontar e construir cenários e estruturas para exposições, espetáculos, shows, entre outros.
3. Garantir que o cenário seja seguro, funcional e esteticamente adequado.
4. Instruir na montagem de cenários nos espaços da Funarte, disponibilizando equipamentos e materiais às produções.
5. Reparar danos a cenários e adereços.
6. Orçar serviços relativos à área de atuação.
7. Conferir e realizar manutenção em urdimento e maquinaria.
8. Orientar técnicos de palco.
9. Ser responsável pelo cuidado, deslocamento, armazenamento, conservação e localização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.
10. Contrapesar cenários.
11. Adaptar o cenário ao espaço cênico.
12. Afixar adereços e objetos em cena.
13. Verificar compatibilidade dos equipamentos das produções com os da Funarte.
14. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
15. Manter o Supervisor Técnico e/ou Administração permanentemente informado sobre o andamento das montagens e quanto a eventuais descumprimentos, por parte de produções, das normas para utilização dos equipamentos e espaços.
16. Operar equipamentos sempre que demandado pela Administração da Funarte.
17. Zelar pelos equipamentos, materiais e mobiliários da Funarte.
18. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
19. Participar de cursos/treinamento.
20. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
21. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.3. Eletricista de Teatro - CBO nº 7156-05:
1. Fazer medições elétricas.
2. Definir tipos de refletores.
3. Instalar e afinar refletores.
4. Instalar mesa de sinal de vídeo.
5. Instalar comandos e controles de diversos equipamentos, motores, grupos, equipamentos de potência, terminais, soldar condutores, capacitores, instalar inversores, retificadores e banco de bateria.
6. Montar módulo de potência.
7. Utilizar e confeccionar extensões.
8. Utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos etc.).
9. Levantar material a ser utilizado, quantificando-o.
10. Orçar serviços, dimensionar local de execução, estabelecer cronograma de execução, organizar equipamentos e serviços.
11. Listar e estabelecer cronograma de execução de máquinas e equipamentos.
12. Fazer relatórios e emitir laudos de equipamentos.
13. Zelar pelos equipamentos, materiais e mobiliários da Funarte.
14. Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos da Funarte e de terceiros.
15. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
16. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
17. Participar de cursos/treinamento.
18. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
19. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.4. Maquinista de Teatro e Espetáculos - CBO nº 3742-15:
1. Montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais.
2. Conferir e realizar manutenção em urdimento e maquinaria.
3. Organizar trânsito de coxias.
4. Posicionar cenário em espaço cênico.
5. Instalar e afinar vestimentas cênicas.
6. Orientar e colaborar nas montagens e configurações de plateia, arquibancadas, palco, mobiliários utilizados em cena.
7. Adaptar o cenário ao espaço cênico.
8. Compatibilizar cenários e adereços à luz.
9. Orientar equipe de montagem de palco.
10. Fixar cenários em maquinaria.
11. Contrapesar cenários.
12. Afixar adereços e objetos em cena, em gride, varas ou palco.
13. Operar maquinaria, como varas elétricas e cenográficas.
14. Abrir e fechar cortinas.
15. Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos da Funarte e de terceiros.
16. Orçar serviços relativos à área de atuação.
17. Ser responsável pelo cuidado, deslocamento, armazenamento, conservação e localização dos materiais e equipamentos, sob sua responsabilidade.
18. Manter o Supervisor Técnico e/ou Administração permanentemente informado sobre o andamento das montagens e quanto a eventuais descumprimentos, por parte de produções, das normas para utilização dos equipamentos e espaços.
19. Zelar pelos equipamentos, materiais e mobiliários da Funarte.
20. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
21. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
22. Participar de cursos/treinamento.
23. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
24. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.5. Técnico de Iluminação - código do grupo nº 374* (Não há codificação CBO para o referido posto de trabalho no Sistema do Ministério do Trabalho). *Código do grupo à que tal função pertence, sendo que, conforme site do CBO, o grupo 3 refere-se a “técnico de nível médio”; o subgrupo 37 refere-se a “técnicos em nível médio dos serviços culturais, das comunicações”; e o subgrupo 374 refere-se a “técnicos em operação de aparelhos de sonorização, cenografia e projeção.
1. Instalar, montar, desmontar, afinar, operar, configurar, cuidar e monitorar os sistemas de iluminação cênica.
2. Confeccionar mapa de iluminação visando possíveis configurações e possibilidade no espaço.
3. Acompanhar e colaborar na montagem e desmontagem de luz feita pelas produções nos espaços da Funarte.
4. Operar equipamentos sempre que demandado pela Administração da Funarte.
5. Manter o Supervisor Técnico e/ou Administração permanentemente informado sobre o andamento das montagens e quanto a eventuais descumprimentos, por parte de produções, das normas para utilização dos equipamentos e espaços.
6. Orientar e colaborar na instalação e uso dos equipamentos.
7. Fazer a relação de equipamentos utilizados em cada projeto para constar no relatório de vistoria.
8. Realizar vistoria dos equipamentos da sua área de atuação antes e após a realização das atividades.
9. Verificar o funcionamento dos equipamentos de iluminação cênica e realizar manutenção periódica nos refletores.
10. Identificar com antecedência as necessidades de manutenção dos equipamentos e da estrutura de iluminação e informar ao Supervisor Técnico.
11. Controlar a manutenção e conservação dos equipamentos de luz e linha cênica, bem como das cabines dos teatros.
12. Acompanhar os serviços de manutenção dos equipamentos.
13. Manter atualizada a lista de fornecedores (telefones e endereços de profissionais e empresas de manutenção).
14. Ser responsável pelo cuidado, deslocamento, armazenamento, conservação e localização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.
15. Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos da Funarte e de terceiros.
16. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
17. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
18. Participar de cursos de treinamento.
19. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.6. Técnico em Sonorização CBO n.º 3741-25:
1. Montar, configurar, afinar, alinhar, avaliar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação.
2. Checar níveis de interferências no sistema de áudio.
3. Operar a mesa de som e trilhas de espetáculos.
4. Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e acessórios.
5. Analisar ambiente de gravação.
6. Gerar Master.
7. Passar o som (sound check).
8. Definir níveis de cobertura, níveis de pressão sonora e resposta de frequência.
9. Manter a equalização e qualidade do som.
10. Estudar junto com o Supervisor Técnico e/ou Administração o rider de cada projeto e sua viabilidade de utilização no espaço da Funarte.
11. Acompanhar e colaborar na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização feita pelas produções nos espaços da Funarte.
12. Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos da Funarte e de terceiros.
13. Orientar, supervisionar, colaborar na instalação e uso dos equipamentos.
14. Operar equipamentos sempre que demandado pela Funarte.
15. Fazer a relação de equipamentos utilizados em cada projeto para constar no relatório de vistoria.
16. Realizar vistoria dos equipamentos da sua área de atuação antes e após a realização das atividades.
17. Verificar o funcionamento dos equipamentos de som e realizar manutenção quando necessário.
18. Colaborar na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento.
19. Acompanhar os serviços de manutenção dos equipamentos.
20. Controlar a manutenção e conservação dos equipamentos de som, bem como das cabines dos teatros.
21. Manter o Supervisor Técnico e/ou Administração permanentemente informado sobre o andamento das montagens e quanto a eventuais descumprimentos, por parte de produções, das normas para utilização dos equipamentos e espaços.
22. Manter atualizada a lista de fornecedores (telefones e endereços de profissionais e empresas de manutenção).
23. Ser responsável pelo cuidado, deslocamento, armazenamento, conservação e localização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.
24. Zelar pelos equipamentos e mobiliários da Funarte.
25. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
26. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
27. Participar de cursos de treinamento.
28. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
NÚCLEO DE APOIO DE PRODUÇÃO
5.1.11.7. Secretário Teatral II CBO nº 2622-20:
1. Acompanhar a realização das atividades artísticas e culturais realizadas nos espaços da Funarte.
2. Realizar registros em imagem e vídeo da realização das atividades, sempre que houver equipamento da Funarte disponível para tal finalidade, para fins de documentação das ações da instituição.
3. Operar programas de edição e tratamento de imagens dos registros realizados na Funarte, sempre que necessário.
4. Disponibilizar recursos técnicos de vídeo e projeção, quando necessário.
5. Coordenar, distribuir e acompanhar as atividades da equipe de apoio de produção da Funarte, acionando a administração da Funarte em caso de qualquer irregularidade.
6. Coordenar e acompanhar a distribuição de demandas para demais integrantes da equipe de apoio de produção, avaliando seu desempenho.
7. Acionar sempre que necessário demais equipes da Funarte, para o bom andamento do projeto.
8. Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de produção e realização dos projetos recebidos pela Funarte.
9. Realizar vistoria dos espaços junto às produções, antes e após o evento, garantindo a preservação dos espaços, no que diz respeito as paredes, pisos, banheiros, mobílias e demais itens prediais e mobiliários; comunicar à administração da Funarte em casos de avarias.
10. Xxxxxxxxx as necessidades das produções em diálogo com as demais equipes, para boa prestação de serviço.
11. Controlar e monitorar o andamento das atividades, na montagem, realização e desmontagem de atividades nos espaços culturais da Funarte.
12. Levantar necessidades de recursos humanos e de materiais, de manutenções e revisões, consolidando relatórios e formulário.
13. Recepcionar o público, prestar informações e esclarecimentos, direcionar solicitações aos canais formais; organizar o acesso, a circulação e fluxo do público, direcionar e orientar de acordo com as atividades; prestar informações sobre as estruturas dos espaços da Funarte e demais informações pertinentes às atividades culturais.
14. Atender participantes, convidados, imprensa, autoridades e expositores, quando necessário.
15. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo condições de acesso e acessibilidade a todos os públicos, de acordo com os espaços da Funarte.
16. Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da bilheteria, conferindo se todos os procedimentos pertinentes à venda de ingressos foram executados corretamente, além de elaborar o relatório semanal de atividades, incluindo dados de público, para subsidiar o Relatório de Gestão.
17. Acompanhar e dar suporte nas demandas de bilheteria, fornecendo ingressos, controlando e preenchendo borderôs e planilhas de controle de público, recolhendo bilhetes, entre outros.
18. Realizar credenciamentos, quando necessário.
19. Informar ao público sobre vendas promocionais, sobre demais programações do espaço; convidar o público a seguir canais oficiais da Funarte.
20. Acompanhar o controle numérico de público, garantindo que a lotação não ultrapasse o limite máximo.
21. Acompanhar e esclarecer dúvidas de estudantes, bolsistas, estagiários em visitas e formações em produção cultural e áreas afins, formalizadas pela Funarte.
22. Zelar pelas normas de segurança do trabalho e da legislação.
23. Utilizar recursos de informática, para dar suporte em pesquisas concernentes à área de atuação, para redação de relatório, e-mails, planilhas, ente outros.
24. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
25. Participar de cursos/treinamento.
26. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
27. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.8. Secretário Teatral I CBO nº 2622-15:
1. Auxiliar o Secretário Teatral II quanto à execução das necessidades das produções após aprovação dos projetos.
2. Levantar necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros.
3. Coordenar montagem e vistoria da infraestrutura das peças e espetáculos.
4. Colaborar com o núcleo técnico e com o núcleo de apoio de produção.
5. Supervisionar a montagem e desmontagem de evento.
6. Zelar pelas normas de segurança do trabalho e da legislação.
7. Utilizar recursos de informática, para dar suporte em pesquisas concernentes à área de atuação, para redação de relatório, e mails, planilhas, ente outros.
8. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
9. Participar de cursos/treinamento.
10. Dar suporte aos eventos culturais conforme necessidades da instituição.
11. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.9. Assistente de Produção Cultural CBO nº 2621-05:
1. Auxiliar na recepção do público, prestando informações e esclarecimentos, pertinentes às atividades culturais.
2. Executar demandas de bilheteria, fornecendo ingressos, controlando e preenchendo borderôs e planilhas de controle de público, recolhendo bilhetes, conferindo condições de direito à meia entrada, ingressos promocionais, entre outros.
3. Realizar credenciamentos, quando necessário.
4. Prestar informações, tais como programação em cartaz, horário, preço e informações pertinentes às atividades, capacidade de lotação, entre outras.
5. Receber, organizar e distribuir folders e materiais e divulgação, afixar cartazes e placas informativas, entre outros.
6. Informar ao público sobre vendas promocionais, sobre demais programações do espaço; convidar o público a seguir canais oficiais da Funarte.
7. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
8. Auxiliar o Secretário Teatral nas tarefas diárias necessárias ao bom andamento dos projetos, tais como acompanhamento em visitas de produção, recepção e direcionamento das produções, dos artistas e dos técnicos; controle e monitoramento das atividades.
9. Preencher formulários referentes à execução das atividades culturais.
10. Utilizar recursos de informática.
11. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
12. Participar de cursos e treinamentos.
13. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.10. Assistente de Espaço Cultural CBO nº 4101-05:
1. Inspecionar os espaços da Funarte no que diz respeito às condições do imóvel, como pintura das paredes, eventuais vazamentos, integridade dos pisos, funcionamento pleno dos banheiros, conservação de mobília, entre outros itens prediais e materiais.
2. Comunicar à administração da Funarte os casos de avaria e necessidade de manutenção.
3. Realizar a vistoria periódica dos bens patrimoniais que serão utilizados nas atividades culturais, conferindo e garantindo a devida localização destes.
4. Acompanhar o cronograma de produção, junto ao Secretário Teatral e ao Supervisor Técnico, e organizar os espaços da Funarte, a fim de mantê-los em plenas condições de funcionamento e de prepará- los para as atividades, acionando limpeza, manutenções, além de disponibilizar e recolher mobiliários, ferramentas e materiais.
5. Acompanhar e prestar suporte à montagem e desmontagem de eventos, conforme instrução do Secretário Teatral ou do Supervisor Técnico.
6. Acompanhar equipe de fornecedores para manutenções e intervenções prediais, como reparo de ar- condicionado, reparos elétricos, reparos em portões, entre outros.
7. Contactar fornecedores.
8. Preencher formulários pertinentes à área de atuação.
9. Zelar pelo bom uso dos materiais, equipamentos e estrutura predial da Funarte.
10. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
11. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
12. Participar de cursos de treinamento.
13. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.11.Bilheteiro de Locais de Diversão CBO nº 4211-15:
1. Realizar a abertura e fechamento da bilheteria.
2. Vender bilhetes e ingressos em teatros e online.
3. Informar o valor a ser pago.
4. Informar as condições de pagamento.
5. Efetuar troco.
6. Prestar ressarcimento em casos de erros quanto à venda de ingressos.
7. Informar ao público sobre vendas promocionais, sobre demais programações do espaço; convidar o público a seguir canais oficiais da Funarte.
8. Prestar informações, tais como: horário, preço, e informações pertinentes ao espetáculo.
9. Solicitar a apresentação de documento conferindo condições de direito à meia entrada.
10. Abrir e fechar o caixa, controlando seu fluxo, efetuando a sangria conforme o limite.
11. Ser responsável pelo preenchimento do borderô.
12. Informar capacidade de lotação.
13. Acompanhar o controle numérico de público, garantindo que a lotação não ultrapasse o limite máximo.
14. Realizar as marcações de lugares e impressão de ingressos.
15. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo condições de acesso e acessibilidade a todos os públicos, de acordo com os espaços da Funarte.
16. Realizar credenciamentos, quando necessário.
17. Lançar os eventos no sistema da bilheteria.
18. Manter contato com as produções, referente a convites, bloqueio de lugares e vendas realizadas fora da bilheteria.
19. Atender telefone para prestar informações referente assuntos de bilheteria e programações.
20. Executar a emissão de diversos relatórios de controle de venda de ingressos.
21. Utilizar recursos de informática, para dar suporte em pesquisas concernentes à área de atuação, para redação de relatório, e-mails, planilhas, ente outros.
22. Preencher formulários administrativos.
23. Organizar arquivos.
24. Participar de cursos/treinamento.
25. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
26. Zelar pelas normas de segurança do trabalho e da legislação.
27. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.11.12.Porteiro de Locais de Diversão CBO nº 5174-15:
1. Recepcionar o público e visitantes.
2. Controlar a entrada e saída de pessoas.
3. Direcionar e orientar o público de acordo com as atividades e aos locais desejados.
4. Organizar o acesso, a circulação e fluxo de pessoas.
5. Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades culturais realizadas nos espaços.
6. Direcionar solicitações aos canais formais.
7. Auxiliar os visitantes em caso de dificuldades, como pedidos de assentos ou necessidades especiais.
8. Propiciar atendimento especial e preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo condições de acesso e acessibilidade a todos os públicos, de acordo com os espaços da Funarte.
9. Fiscalizar a entrada e saída de qualquer tipo de material, produto ou equipamento, visando a evitar a saída ou entrada desses itens sem autorização devida.
10. Fazer comunicação imediata de ocorrência de quaisquer anormalidades às autoridades de cada espaço, quanto à movimentação de pessoas com atividades suspeitas nas proximidades.
11. Recolher bilhetes e garantir que todos os visitantes tenham bilhetes válidos.
12. Receber os ingressos vendidos e depositar em urna própria.
13. Atender participantes, convidados, imprensa, autoridades e expositores, quando necessário.
14. Observar os teatros em busca de quaisquer preocupações de segurança.
15. Participar de cursos/treinamento.
16. Participar de reuniões e viagens quando convocado.
17. Zelar pelas normas de segurança do trabalho e da legislação.
18. Executar demais atividades conexas à prestação dos serviços.
5.1.12. Os cargos de que tratam este Termo de Referência deverão obedecer às seguintes qualificações:
NÚCLEO TÉCNICO
5.1.12.1. Supervisor Técnico - CBO nº 2622-30:
1. Formação Educacional: Graduação de Nível Superior ou Especialização preferencialmente em Gestão/Administração Cultural, Produção, Artes, Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Letras, Comunicação, ou áreas equivalentes.
2. Exigência: Ensino Superior Completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Experiência: comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, nas áreas técnicas (sonorização, iluminação, cenografia). Experiência em gestão de equipe. Conhecimento e prática em informática.
4. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
5. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
6. Experiência Profissional: noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa capacidade de expressão verbal e escrita, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, proatividade, liderança, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.2. Cenotécnico - CBO nº 3742-05:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
4. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na respectiva área técnica.
5. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
6. Experiência Profissional: noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa comunicação interpessoal, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.3. Eletricista de Teatro - CBO nº 7156-05:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio Completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na respectiva área técnica.
6. Experiência Profissional: noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa comunicação interpessoal, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.4. Maquinista de Teatro e Espetáculos - CBO nº 3742-15:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio Incompleto reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo o território nacional ou atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na respectiva área técnica.
6. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa comunicação interpessoal, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.5. Técnico de Iluminação CBO nº 374 (Não há codificação CBO para o referido posto de trabalho no Sistema do Ministério do Trabalho):
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio Completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo
o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na respectiva área técnica.
6. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa comunicação interpessoal, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.6. Técnico em Sonorização CBO nº 3741-25:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio Completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Certificações NR 10 e NR35 (As normas regulamentadoras NR 10 e NR 35 estabelecem os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com estas atividades).
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo
o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na respectiva área técnica.
6. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa comunicação interpessoal, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
NÚCLEO DE APOIO DE PRODUÇÃO
5.1.12.7. Secretário Teatral II CBO nº 2622-20:
1. Formação Educacional: Graduação de Nível Superior ou Especialização preferencialmente em Publicidade e Propaganda, Marketing, Comunicação Social, Produção, Artes, Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, ou áreas equivalentes.
2. Exigência: Ensino Superior Completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Conhecimento e prática em informática.
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo
o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses.
6. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, boa capacidade de expressão verbal e escrita, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, proatividade, liderança, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.8. Secretário Teatral I CBO nº 2622-15:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Conhecimento e prática em informática.
4. Registro Profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e/ou Sindicato correspondente ao exercício das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, válido em todo o território nacional ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional da respectiva unidade federativa.
5. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses.
6. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
7. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.9. Assistente de Produção Cultural CBO nº 2621-05:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Conhecimento e prática em informática.
4. Necessário experiência na área cultural.
5. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
6. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.10.Assistente de Espaço Cultural CBO nº 4101-05:
1. Formação Educacional: Ensino Médio completo.
2. Exigência: Ensino Médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Desejável experiência na área cultural.
4. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
5. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, comprometimento, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.11.Bilheteiro de Locais de Diversão CBO nº 4211-15:
1. Formação Educacional: Ensino Médio Incompleto.
2. Exigência: Ensino Médio incompleto reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional. Conhecimento e prática em informática.
3. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses em bilheteria e/ou atendimento ao público.
4. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
5. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, organização, atenção, comprometimento, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
5.1.12.12.Porteiro de Locais de Diversão CBO n.º 5174-15:
1. Formação Educacional: Ensino Fundamental completo.
2. Exigência: Ensino Fundamental completo reconhecido pelo Ministério da Educação e diploma ou certificado correspondente à habilitação profissional.
3. Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades de portaria para teatros.
4. Experiência Profissional: Noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
5. Perfil Pessoal: Disciplina, assiduidade, atenção, comprometimento, cordialidade, facilidade para atuar em equipes de trabalho, boa comunicação interpessoal, saber lidar com sugestões/reclamações e situações de impasse, iniciativa, interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nas dependências da Fundação Nacional de Artes - Funarte, localizadas nos seguintes locais:
RIO DE JANEIRO - RJ | |
01 | Teatro Xxxxxx Xxxxx - Av. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.040-007. |
02 | Auditório Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Rio Branco, 179 - 8° andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20.040-007. |
03 | Teatro Dulcina - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.031-130. |
04 | Centro Técnico de Artes - CTA - Xxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.230-070. |
05 | *Casa Pascoal Xxxxxx Xxxxx - Teatro Duse - Xxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.241-040. |
06 | Teatro Cacilda Becker - Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx / XX - Cep: 22.220- 001. |
07 | **Sala Funarte Xxxxxx Xxxxxx - Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx - X. xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20.030-120 |
SÃO PAULO - SP |
01 | Coordenação de Difusão de São Paulo - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - Cep: 01.216-001. |
02 | Coordenação de Difusão de São Paulo - Teatro de Arena Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - Xxx: 01.220-040. |
BELO HORIZONTE - MG | |
01 | Coordenação de Difusão de Minas Gerais - Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - Cep: 30.110-055. |
5.2.1. Em caso de mudança de endereço de qualquer uma das unidades, durante a vigência do contrato, o serviço da Contratada será prestado no novo endereço a ser indicado pela Funarte, sem prejuízo aos serviços prestados.
5.3. JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS:
5.3.1. A jornada de trabalho definida para os cargos de 44 horas semanais será definida de acordo com as necessidades da Funarte através de escala de trabalho, com previsão de 8 horas por dia, conforme art. 58 da CLT.
5.3.2. Para os funcionários que trabalham em jornada de 44 horas semanais, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida em no máximo 2 horas de trabalho extra por dia, na forma do art. 59 da CLT, e fica admitida a compensação de horas.
5.3.3. Mediante a compensação das horas extras trabalhadas, fica dispensado o acréscimo de salário, conforme § 2º do art. 59 da CLT.
5.3.4. A jornada de 44 horas não poderá ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho por dia.
5.3.5. A Funarte poderá alterar o horário de execução dos serviços a qualquer tempo para atender situações emergenciais. Poderá, inclusive, reduzir a jornada e solicitar compensação de horário.
5.3.6. Jornadas diárias superiores a 6h devem ter no mínimo 1 hora e máximo 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação, conforme determina o art. 71 da CLT.
5.3.7. Para os postos com escala nos fins de semana, fica garantido 1 (um) repouso semanal remunerado ao mês no domingo, conforme art. 67 da CLT, e a empresa contratada deverá realizar a cobertura do profissional no dia do respectivo repouso.
5.4. JORNADA 12X36 HORAS:
5.4.1. A jornada de trabalho definida para os cargos com prestação de serviços 12X36 será de segunda à domingo. Nesta modalidade, o funcionário irá trabalhar por 12 horas seguidas e descansará nas 36 horas subsequentes.
5.4.2. A Funarte poderá alterar o horário de execução dos serviços a qualquer tempo para atender situações emergenciais.
5.4.3. Dentro desse período de 12 horas o funcionário ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Caso não ocorram, deverão ser indenizados conforme art. 59 - A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017.
5.4.4. Para a jornada 12X36, é necessário acordo escrito entre empregado e empregador ou negociação coletiva com as entidades sindicais competentes, conforme art. 59 - A da CLT. A Contratada deverá fornecer à FUNARTE uma cópia do respectivo acordo devidamente assinado.
Rotinas a serem cumpridas
5.5. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.5.1. HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.5.1.1. Os horários de trabalho estarão compreendidos entre 8 horas e 22 horas e serão definidos pela Funarte, em cada localidade, podendo haver modificações, a critério desta, durante a vigência contratual. Os horários das jornadas de trabalho são distintos, conforme a necessidade de cada função.
5.5.2. REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
5.5.2.1. O regime de trabalho será integralmente presencial.
5.5.2.2. Para o controle de registro de ponto no regime presencial, a Contratada deverá fornecer e instalar, em cada um dos espaços culturais da Funarte, 1 (um) Relógio de Controle de Ponto Biométrico (impressão digital), sem ônus adicional para a Funarte.
5.5.2.3. O sistema de controle de frequência deverá registrar e controlar, através de sistema eletrônico de ponto fornecido pela Contratada, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados dos postos de trabalho, bem como as demais ocorrências, mantendo um controle rigoroso para a não realização de banco de horas, exceto quando autorizado.
5.5.3. ADICIONAL NOTURNO
5.5.3.1. A remuneração do trabalho noturno será acrescida do adicional de no mínimo 20% (vinte por cento), sobre a hora diurna, para fins do art. 73 da CLT.
5.5.3.2. Quando houver realização de atividades que ultrapasse às 22:00 horas, a licitante deverá prever o pagamento de adicional noturno para os funcionários cuja jornada de trabalho encerre após esse horário.
5.5.3.3. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida em no máximo 2 horas de trabalho extra por dia, e não poderá ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho por dia na forma do art. 59 da CLT.
5.5.3.4. Os serviços prestados em caráter de hora noturna serão pagos de acordo com o acionamento, limitado aos cargos e quantidades de horas estimadas a seguir:
PREVISÃO PARA ESPAÇOS CULTURAIS DO RIO DE JANEIRO | ||
Cargo | Descrição | Total Estimado de Horas Noturnas |
Cenotécnico | 02 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
Maquinista de Teatro e Espetáculos | 03 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
Secretário Teatral I | 02 Postos de 44h semanais | 02 horas/mês |
Secretário Teatral II | 02 Postos de 44h semanais | 06 horas/mês |
Técnico em Sonorização | 03 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
Técnico em Iluminação | 03 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
PREVISÃO PARA ESPAÇOS CULTURAIS DE SÃO PAULO | ||
Cargo | Descrição | Total Estimado de Horas Noturnas |
Supervisor Técnico | 01 Posto de 44h semanais | 06 horas/mês |
Técnico em Sonorização | 03 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
Técnico em Iluminação | 03 Postos de 44h semanais | 04 horas/mês |
Secretário Teatral II | 01 Posto de 44h semanais | 06 horas/mês |
PREVISÃO PARA ESPAÇOS CULTURAIS DE MINAS GERAIS | ||
Cargo | Descrição | Total Estimado de Horas Noturnas |
Supervisor Técnico | 01 Posto de 44h semanais | 06 horas/mês |
Técnico em Sonorização | 02 Postos de 44h semanais | 03 horas/mês |
Técnico em Iluminação | 01 Posto de 44h semanais | 05 horas/mês |
Secretário Teatral II | 01 Posto de 44h semanais | 06 horas/mês |
5.5.4. BANCO DE HORAS:
5.5.4.1. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, conforme § 5º do artigo 59 da CLT.
5.5.4.2. O prazo para a compensação das horas extras acumuladas será de até 06 (seis) meses e não poderá ultrapassar o exercício vigente.
5.5.4.3. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida em no máximo 2 horas de trabalho extra por dia, na forma do art. 59 da CLT, e fica admitida a compensação de horas.
5.5.4.4. Nos domingos e feriados, no caso de horas extras, estas devem ser contabilizadas em dobro.
5.5.4.5. O banco de horas deverá ser estabelecido por meio de acordo individual entre a Contratada e o funcionário, desde que não contrarie a legislação vigente.
5.5.4.6. Uma cópia deste acordo individual deverá ser fornecida à Funarte.
5.5.4.7. A Contratada deverá realizar o controle das horas trabalhadas através de registro em relógio de ponto eletrônico fornecido e mantido pela empresa contratada, e, no caso de tempo excedido, a inserção em um banco de horas.
5.5.4.8. A compensação das horas trabalhadas deverá ser acordada previamente com a Funarte.
5.5.4.9. Se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo estabelecido no acordo, a Contratada deverá pagar as horas extras não utilizadas ao colaborador com o acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, conforme determina o § 1º, do art. 59, da Lei nº 13.467/2017.
5.5.4.10. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, sem ônus para a Funarte pelos serviços não prestados.
5.5.4.11.O banco de horas somente será permitido para os colaboradores que trabalham em jornada de 44 horas semanais.
5.5.5. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
5.5.5.1. No que tange à jornada de trabalho, entendeu-se ser mais benéfico para o atendimento das necessidades de a Funarte ampliar o escopo de possibilidades para acolher demandas das realizações artísticas-culturais.
5.5.5.2. Todos os horários das jornadas de trabalho, serão definidos através de escala semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com as atividades da Funarte.
5.5.5.3. A escala de trabalho dos postos deverá cobrir todo o horário de funcionamento da Funarte, inclusive, adequando-se quando necessário, ao horário de realização dos eventos.
5.5.5.4. A Funarte poderá reduzir a jornada e solicitar a compensação de horários, quando entender necessário.
5.5.5.5. Quaisquer alterações na escala e/ou realização dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Funarte.
5.5.5.6. A Contratada será responsável pela observância da legislação trabalhista que disciplina a prestação de serviços em dia não útil.
5.5.6. VIAGEM A SERVIÇO
5.5.6.1. Em caráter excepcional, a bem do serviço público, os colaboradores poderão ter que se deslocar das localidades em que estão lotados na Funarte para outras cidades no país a serviço da Funarte.
5.5.6.2. A realização de viagem nacional pelo colaborador dependerá de justificativa prévia do chefe do setor no qual o colaborador está alocado, contendo a programação de viagem respeitada a jornada de trabalho do colaborador e de prévia autorização do Diretor Executivo que avaliará a pertinência e conveniência do pedido. Os custos de viagem de colaborador estão limitados a 0,8% do valor global do contrato anual.
5.5.6.3. A Contratada deverá arcar com os custos, passagens e diárias de seus profissionais com ressarcimento posterior por esta Fundação. Na operacionalização deverão ser considerados os critérios abaixo:
1. A solicitação de viagem deverá seguir prazo mínimo de antecedência nos mesmos moldes do praticado na Funarte para servidores.
2. Deverá ser apresentado pela Contratada pesquisa de preço de passagens aéreas ou rodoviárias para o trecho avaliado, contendo pelo menos 3 (três) cotações em companhias áreas ou rodoviárias, obedecido sempre o critério do menor preço para a compra.
3. Os valores das diárias seguem o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 que tem por objetivo fornecer as diárias aos servidores públicos federais.
4. A Contratada procederá à compra de passagens e pagamento de diárias somente após recepcionar a requisição devidamente assinada e aprovada pela Funarte.
5. O valor correspondente de diárias deverá ser depositado pela Contratada, na conta corrente do empregado, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) anteriores à data da viagem.
6. Após o retorno do colaborador, o preposto da Contratada receberá do mesmo a prestação de contas contendo o seguinte:
I. canhoto do bilhete aéreo (ou documento equivalente), expedido em nome do profissional alocado para a execução dos serviços, juntamente com os canhotos dos cartões de embarque ou ticket de passagem terrestre ou similar;
II. relatório de viagem que deverá conter o nome completo do profissional, as datas de saída e retorno, além da descrição do trabalho realizado.
5.5.6.4. A Contratada encaminhará à Funarte, até o 5º (quinto) dia útil do mês, Nota Fiscal de ressarcimento das despesas com diárias e passagens realizadas no mês anterior, anexando os seguintes documentos:
I. cópia da requisição com a exposição de motivos e a competente autorização;
II. relatório de viagem com seus anexos;
III. comprovante de depósito de diárias.
5.5.6.5. Entregue à Funarte a Nota Fiscal, o Gestor do Contrato a conferirá e, se conforme, atestará, encaminhando para pagamento, que será realizado nos mesmos termos e condições do pagamento da Nota Fiscal relativa ao pagamento dos serviços de terceirização.
5.5.6.6. Os modelos de Solicitação de Viagem de Colaborador e Relatório de Viagem de Colaborador constam dos Anexos IV e V do Edital.
Programação de Férias
5.5.7. A licitante vencedora deverá apresentar cronograma de férias dos empregados, anualmente, ou sempre que solicitado pela Funarte, visando evitar prejuízo na continuidade dos serviços prestados.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda da Funarte tem como base as seguintes características:
5.6.1. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes a categoria de ocupação, consoante a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, considerando as convenções abaixo indicadas como base:
LOCAL | DESCRIÇÃO DO POSTO | CCT e TABELA SALARIAL | QUANT. | SALÁRIOS |
XX | Xxxxxxxx de Locais de Diversão | SINDICOVI-RJ RJ001331/2023 | 3 | R$ 1.716,72 |
Bilheteiro de Locais de Diversão | SINDICOVI-RJ-RJ001331/2023 | 3 | R$ 2.108,62 | |
Cenotécnico | SATED RJ RJ002304/2023 | 2 | R$ 4.088,15 | |
Eletricista de Teatro | SATED RJ RJ002304/2023 | 1 | R$ 4,088,15 | |
Maquinista de Teatro e Espetáculos | SATED RJ RJ002304/2023 | 3 | R$ 3.662,81 | |
Secretário Teatral I * | SATED RJ RJ002304/2023 | 2 | R$ 4.945,41 | |
Secretário Teatral II | SATED RJ RJ002304/2023 | 2 | R$ 6.850,00 | |
Técnico em Sonorização | SATED RJ RJ002304/2023 | 3 | R$ 5.194,53 | |
Técnico em Iluminação | SATED RJ RJ002304/2023 | 3 | R$ 5.194,53 | |
SP | Supervisor Técnico ** | SATED SP MR009418/2021 - Tabela de Funções “A” 2020/2022 | 1 | R$ 6.006,74 |
Maquinista de Teatro e Espetáculos | SATED SP: Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Fevereiro de 2024 em negociação (piso salarial) | 2 | R$ 3.888,55 | |
Técnico em Iluminação | SATED SP: Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Fevereiro de 2024 em negociação (piso salarial) | 3 | R$ 4.163,36 | |
Técnico em Sonorização | SATED SP: Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Fevereiro de 2024 em negociação (piso salarial) | 3 | R$ 4.163,36 | |
Secretário Teatral II | SATED SP: Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Fevereiro de 2024 em negociação (piso salarial) | 1 | R$ 4.241,93 | |
Assistente de Produção Cultural *** | SATED SP MR009418/2021 - Salário Mensal Normativo | 2 | R$3.191,93 | |
Bilheteiro de Locais de Diversão | SINDIVERSÕES SP SP011176/2023 | 2 | R$ 2.280,25 | |
MG | Supervisor Técnico ** | SATED MG Tabela 2023/24 | 1 | R$ 6.292,00 |
Maquinista de Teatro e Espetáculos | SATED MG Tabela 2023/24 | 2 | R$ 3.509,00 | |
Técnico em Iluminação | SATED MG Tabela 2023/24 | 3 | R$ 3.509,00 | |
Técnico em Sonorização | SATED MG Tabela 2023/24 | 2 | R$ 3.509,00 | |
Secretário Teatral II | SATED MG Tabela 2023/24 | 1 | R$ 5.082,00 | |
Assistente de Produção Cultural *** | SINDEAC MG CCT 2024/2024MG004113/2023 | 1 | R$ 2.989,47 | |
Assistente de Espaço Cultural **** | SINDEAC MG CCT 2024/2024MG004113/2023 | 1 | R$ 2.989,47 | |
Bilheteiro de Locais de Diversão | SINDEAC MG CCT 2024/2024MG004113/2023 | 1 | R$ 2.333,62 |
*Secretário Teatral I: Base salarial de “Secretário de Frente” da Tabela do SATED RJ
** Supervisor Técnico: Base salarial de “Diretor de Produção” - SATED SP MR009418/2021 - Tabela de
Funções “A” 2020/2022 e Tabela do SATED MG
*** Assistente de Produção Cultural: Base salarial de “Supervisor” - SATED SP MR009418/2021 e da CCT do SINDEAC MG
**** Assistente de Espaço Cultural: Base salarial de “Supervisor” da CCT do SINDEAC MG
5.6.2. Os sindicatos indicados no subitem acima não são de utilização obrigatória (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento da convenção coletiva.
5.6.3. A composição do preço deverá ser demonstrada e provisionada na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme redação da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, modelo disponível no Anexo VI do Edital.
5.6.4. Os salários a constar na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, deve ser o indicado na tabela constantes do subitem 5.6.1, e para os benefícios as CCT ‘s indicadas igualmente no subitem 5.6.1, observando-se o subitem 5.6.2.
5.6.5. Para a prestação dos serviços a Contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
5.6.6. Para fins de elaboração da proposta, as licitantes deverão tomar como referência as atribuições e qualificações para os cargos contidas nos subitens 5.1.11. e 5.1.12. deste instrumento.
5.6.7. REFERÊNCIA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
5.6.7.1. Rio de Janeiro:
o Todos os cargos: R$27,00 (CCT SINDETUR 2023/2024, Registro nº RJ002097/2023, vigência 01/04/2023 a 31/03/2024).
5.6.7.2. São Paulo:
o Bilheteiro de Locais de Diversão: R$ 31,00 (SINDIVERSÃO-SP-SP011645/2022 - (expoagua) vigência: 10/2022 a 09 /2024).
o Cenotécnico, Secretário Teatral II, Técnico em Sonorização, Técnico em Iluminação, Assistente de Produção Cultural, Supervisor Técnico, Maquinista de Teatro e Espetáculos: R$27,00 (SATED -SP- MR009418/2021 vigência: 10/2020 a 09 /2022).
5.6.7.3. Minas Gerais:
o Todos os cargos: R$27,24 (CCT SINDEAC MG 2024/2024 - Registro nº MG004113/2023 - Vigência: 01/01/2024 a 31 /12/2024).
5.7. Abaixo segue a relação de postos e quantidade de colaboradores a serem contratados em cada localidade da Funarte:
RIO DE JANEIRO - RJ | |||||
ITEM | CBO | CARGO | JORNADA | QUANT. POSTOS | QUANT. FUNCIONÁRIOS |
1. | 3742-05 | Cenotécnico | 44hs/semanais | 2 | 2 |
2. | 7156-05 | Eletricista de Teatro | 44hs/semanais | 1 | 1 |
3. | 3742-15 | Maquinista de Teatro e Espetáculos | 44hs/semanais | 3 | 3 |
4. | 374 *¹ | Técnico em Iluminação | 44hs/semanais | 3 | 3 |
5. | 3741-25 | Técnico em Sonorização | 44hs/semanais | 3 | 3 |
6. | 2622-20 | Secretário Teatral II | 44hs/semanais | 2 | 2 |
7. | 2622-15 | Secretário Teatral I | 44hs/semanais | 2 | 2 |
8. | 4211-15 | Bilheteiro de Locais de Diversão | 44hs/semanais | 3 | 3 |
9. | 5174-15 | Porteiro de Locais de Diversão | 44hs/semanais | 3 | 3 |
Subtotal - RJ | 22 | 22 | |||
SÃO PAULO - SP | |||||
ITEM | CBO | CARGO | JORNADA | QUANT. POSTOS | QUANT. FUNCIONÁRIOS |
1. | 2622-30 | Supervisor Técnico | 44hs/semanais | 1 | 1 |
2. | 3742-15 | Maquinista de Teatro e Espetáculos | 44hs/semanais | 2 | 2 |
3. | 374 *¹ | Técnico em Iluminação | 44hs/semanais | 3 | 3 |
4. | 3741-25 | Técnico em Sonorização | 44hs/semanais | 3 | 3 |
5. | 2622-20 | Secretário Teatral II | 44hs/semanais | 1 | 1 |
6. | 2621-05 | Assistente de Produção Cultural | 44hs/semanais | 2 | 2 |
7. | 4211-15 | Bilheteiro de Locais de Diversão | 44hs/semanais | 2 | 2 |
Subtotal - SP | 14 | 14 | |||
BELO HORIZONTE - MG | |||||
ITEM | CBO | CARGO | JORNADA | QUANT. POSTOS | QUANT. FUNCIONÁRIOS |
1. | 2622-30 | Supervisor Técnico | 44hs/semanais | 1 | 1 |
2. | 3741-25 | Técnico em Sonorização | 44hs/semanais | 2 | 2 |
3. | 374 *¹ | Técnico em Iluminação | 44hs/semanais | 1 | 1 |
4. | 374 *¹ | Técnico em Iluminação | Jornada 12x36 | 1 | 2 |
5. | 3742-15 | Maquinista de Teatro e Espetáculos | Jornada 12x36 | 1 | 2 |
6. | 2622-20 | Secretário Teatral II | 44hs/semanais | 1 | 1 |
7. | 2621-05 | Assistente de Produção Cultural | 44hs/semanais | 1 | 1 |
8. | 4101-05 | Assistente de Espaço Cultural | 44hs/semanais | 1 | 1 |
9. | 4211-15 | Bilheteiro de Locais de Diversão | 44hs/semanais | 1 | 1 |
Subtotal - MG | 10 | 12 |
5.8. Não há codificação CBO para o posto de trabalho de Técnico em Iluminação no Sistema do Ministério do Trabalho.
Uniformes
5.9. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na Funarte, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos subitens seguintes:
5.9.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS | SUBSTITUIÇÃO |
87 | Camisetas de malha de manga curta, 100% algodão, na cor preta, de boa qualidade. (Os uniformes deverão conter a impressão em silk, personalizada nas costas com | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro | 12 meses |
a especificação da função, em caixa alta, na horizontal, em fonte Arial Black 70 a 100, na cor branca.) | Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | ||
57 | Camisas polo 50% Poliéster 50% algodão, na cor preta, de boa qualidade. (Os uniformes deverão conter a impressão em silk, personalizada nas costas com a especificação da função, em caixa alta, na horizontal, em fonte Arial Black 70 a 100, na cor branca.) | Secretário Teatral II Secretário Teatral I Assistente de Produção Cultural Assistente de Espaço Cultural Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 12 meses |
58 | Calça de Tactel Preta, com bolsos laterais, na cor preta, de boa qualidade. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 12 meses |
5.9.1.1. Os uniformes deverão conter a impressão em silk, personalizada nas costas com a especificação da função, em caixa alta, na horizontal, em fonte Arial Black 70 a 100, na cor branca.
5.9.2. A Contratada deverá fornecer os uniformes completos no início da vigência do contrato para cada profissional, conforme especificação no subitem 5.9.1 e o tamanho será conforme o porte físico de cada profissional seja ele P, M, G ou GG.
5.9.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade;
5.9.4. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da Contratada. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigido o uniforme usado quando da entrega dos novos.
5.9.5. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada.
5.9.6. A Contratada deverá entregar os uniformes nas dependências da Funarte, em local a ser definido pelo Gestor do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência ao início da prestação do serviço.
5.9.7. A Contratada deverá fornecer novos uniformes a cada 12 (doze) meses de uso ou quando estiverem desgastados ou inutilizáveis.
5.9.8. A Contratada também deverá substituir os uniformes que apresentem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a Funarte ou mesmo para os empregados, no máximo de 7 (sete) dias, após comunicação escrita da Xxxxxxx, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
5.9.9. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo- os sempre que estiverem apertados;
5.9.10. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Rádio Comunicador
5.10. A Contratada deverá disponibilizar à equipe de trabalho, pelo menos 30 (trinta) rádios de comunicação novos. Os custos referentes ao fornecimento dos aparelhos, baterias e carregadores, bem como a manutenção decorrente de avarias e defeitos pelo mau uso, são de responsabilidade da Contratada.
5.10.1. Os rádios deverão ser fornecidos para os seguintes locais nas quantidades especificadas: Rio de Janeiro/RJ: 14 (quatorze) unidades; São Paulo/SP: 08 (oito) unidades; e Belo Horizonte/MG: 08 (oito) unidades.
5.10.2. A Contratada deverá substituir os rádios comunicadores a cada 60 (sessenta) meses (vida útil), ou imediatamente, quando danificado ou extraviado. Decorrido o prazo de vida útil dos rádios, baterias, carregadores e fones de ouvido, os mesmos deverão ser substituídos imediatamente por novos equipamentos da mesma marca e modelo e todos os itens usados serão transferidos para a Funarte de forma permanente.
5.10.3. Os equipamentos deverão possuir as especificações técnicas mínimas seguintes, tendo como referência para qualidade do equipamento o rádio comunicador do tipo Intelbras RC3002 G2, com fones de ouvido, microfone, similar ou de melhor qualidade, sendo características importantes:
5.10.3.1. Rádio com saída de áudio de seus comandos em português, desenvolvido para o mercado brasileiro. Homologado Anatel para a garantia e segurança de seu usuário. Livre de licenças. Ideal para ser usado em eventos, trabalhos e atividades em grupos e outros.
5.10.3.2. Os rádios comunicadores devem ter característica iguais ou similares as que se seguem:
a) Xxxxx de bateria fraca;
b) Possuir bases carregadoras independente com Led indicativo,
c) Rádios com baterias de lítio e compatível com recarga USB (micro USB V8);
d) Possuir 16 canais (áudio em português indicativo do canal);
e) Prendedor de cintos e compatibilidade com fone de ouvido (*modelo específico);
f) Bateria li-íon 3.7V - 1100Mah com duração aproximadamente de até 10 horas;
g) Alimentação bivolt;
h) Frequência UHF 400-470mhz;
i) Entrada para microfone MIC.
5.10.4. Todos os rádios, baterias, carregadores e fones de ouvido deverão ser compatíveis uns com os outros, de modo a permitir a perfeita comunicação entre os profissionais.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
5.11. Abaixo segue descritivo e quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que a Contratada deverá disponibilizar aos funcionários:
QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS | VIDA ÚTIL |
18 | Fone de Ouvido com Microfone Intelbras HC20PT | Todos | 18 meses |
48 | Protetor Auricular Plus de Silicone - Cordão de Silicone CA 5745 | Todos | 6 meses |
29 | Botina de Segurança - Cabedal: Couro raspa. Biqueira: Plástica Fechamento:Elástico. Contraforte Termoplástico 15 mm Solado: PU Bi densidade Bicolor. Cor: Preta. (ref. Marluvas) | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 18 meses |
29 | Cinta Ergonômica abdominal de Segurança | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 24 meses |
04 MG 09 RJ 06 SP | Cinto de segurança para escada, tipo paraquedista, 3 pontos, com talabarte curto, sem trava de queda, CA 40201. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Iluminação | 24 meses |
29 | Luva de proteção multitato. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 6 meses |
03 MG 07 RJ 05 SP | Talabarte duplo em Y com ABS Elastizado ganho de 55mm. | Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Iluminação | 24 meses |
29 | Capacete montana focus Classe B para trabalho em altura, jugular de 3 pontos, cor preta. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 36 meses |
29 | Óculos de segurança incolor sobrepor modelo panda CA 10344. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 24 meses |
29 | Cartucheira/cinto de utilidades Shark, cor preta. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 24 meses |
05 SP | Joelheiras de proteção. | Maquinista Téc. Iluminação | 36 meses |
29 | Lanterna de cabeça de Led, com carregador. | Supervisor Técnico Cenotécnico Eletricista de Teatro Maquinista Téc. Sonorização Téc. Iluminação | 24 meses |
01 MG 01 RJ 02 SP | Máscara de proteção facial, PFF2 com válvula, caixa com 100, CA 38503. | Cenotécnico Maquinista | 6 meses |
01 MG 04 RJ 03 SP | Protetor facial acrílico incolor para capacete. | Cenotécnico Maquinista | 12 meses |
01 | Conjunto de roupa anti chamas, NR10 Risco II Atpv 11,0 Com Refletivo Eqpro CA 41146 e 41147. | Eletricista de Teatro | 36 meses |
48 | Capa de chuva de PVC com forro longa, CA 28191, na cor preta. | Todos | 12 meses |
5.11.1. Todos os equipamentos de proteção devem ser aprovados por órgão competente (INMETRO);
5.11.2. A Contratada é obrigada a disponibilizar para toda a equipe de colaboradores, os EPIs necessários ao desempenho seguro de suas funções seguindo a Norma Reguladora nº6 (NR-06) do Ministério do Trabalho, superior e/ou mais atualizada.
5.11.3. A Contratada deverá fornecer os EPI´s, sem custo para os funcionários, adequados ao risco de cada atividade, exigir seu uso, orientar e treinar o funcionário sobre seu uso adequado, sua guarda e conservação.
5.11.4. A Contratada deverá substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado.
5.11.5. A Contratada deverá realizar curso/treinamento aos colaboradores referente à atualização das normas reguladoras NR10/ NR35 do Ministério do Trabalho, superior e/ou mais atualizada.
5.11.6. Decorrido o prazo de vida útil dos equipamentos, os mesmos deverão ser substituídos imediatamente e os itens usados serão transferidos para a Funarte.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.12. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre a Funarte e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A Funarte poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, a Funarte poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.1. Na designação do Preposto é vedada a indicação dos próprios empregados responsáveis pela prestação dos serviços junto a Funarte, para o desempenho de tal função.
6.6.2. A licitante vencedora deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da Funarte, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
6.7. A Contratada deverá manter Preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com o Gestor do Contrato, devendo ser entregue documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone móvel, que deverá ficar disponível durante todo o período da jornada de trabalho, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.7.1. O Preposto deverá estar disponível presencialmente na Sede da Funarte para atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h, quando necessário deverá prestar atendimento também nas demais dependências da Funarte.
6.7.2. São atribuições do Preposto, entre outras:
6.7.2.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Funarte.
6.7.2.2. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da Contratada.
6.7.2.3. Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da Contratada, de acordo com as normas da Funarte.
6.7.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Funarte e do Gestor do Contrato.
6.7.2.5. Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados.
6.7.2.6. Reportar-se formalmente ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços.
6.7.2.7. Relatar formalmente ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada.
6.7.2.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão.
6.7.2.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo a Funarte por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
6.8. A Funarte poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O Fiscal Técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI)
6.11. O Fiscal Técnico anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II)
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal Técnico emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III)
6.13. O Fiscal Técnico informará ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV)
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal Técnico comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V)
6.15. O Fiscal Técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII)
6.16. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III do Edital para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.17. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o Fiscal Técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.19. O Preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.20. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.22. É vedada a atribuição à Contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.23. O Fiscal Técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.24. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021. (IN SEGES/MPDG nº 05/2017 - art. 62).
6.25. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN SEGES/MPDG nº 05/2017)
6.26. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Funarte ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.27. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.28. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.29. O Fiscal Administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022)
6.30. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal Administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV)
6.31. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.32. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.32.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.32.1.1. no 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.32.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.32.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
6.32.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
6.32.1.2. entrega até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
6.32.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.32.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.32.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.32.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.32.1.3. entrega, quando solicitado pela Funarte, de quaisquer dos seguintes documentos: 6.32.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Funarte;
6.32.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Funarte;
6.32.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.32.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.32.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.32.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.32.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.32.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.32.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.32.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.32.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no item 6.32.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.32.3. A Funarte deverá analisar a documentação solicitada no item 6.32.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.32.4. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.32.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.32.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.32.7. Não haverá pagamento adicional pela Funarte à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.32.8. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Xxxxxxx.
6.32.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.32.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.32.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.32.12. A Funarte poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.32.13. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, A Funarte comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.32.14. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Funarte poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.32.15. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Funarte para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.32.16. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Funarte e os empregados da Contratada.
6.32.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.32.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.32.19. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.32.20. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG nº 5/ 2017, cuja incidência se admite por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
6.32.21. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o Fiscal Administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
Gestor do Contrato
6.33. O Gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV)
6.34. O Gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos Fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II)
6.35. O Gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III)
6.36. O Gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII)
6.37. O Gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X)
6.38. O Gestor do Contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Funarte. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI)
6.39. O Gestor do Contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III do Edital.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
INDICADOR | |
1. Garantir a execução contratual dentro dos parâmetros mínimos estabelecido | |
Item | Descrição |
Finalidade | Executar os serviços conforme os critérios mínimos estabelecidos no Termo de Referência. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Funarte. |
Instrumento de medição | Avaliação diária, mensal, semestral e anual. |
Forma de acompanhamento | Apuração diária pelo fiscal do contrato e equipe. |
Periodicidade | Diária, mensal, semestral e anual. |
Mecanismo de Cálculo | Número de ocorrências. Houve ocorrências para que refletisse o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento. |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 1: Até 01 (uma) ocorrência: pagamento de 100% do valor mensal do contrato. |
Faixa 2: De 02 (duas) a 4 (quatro) ocorrências: pagamento de 98% do valor mensal do contrato. Faixa 3: De 05 (cinco) a 07 (sete) ocorrências: pagamento de 96% do |
valor mensal do contrato. Faixa 4: Maior de 07 (sete) ocorrências: pagamento de 94% do valor mensal do contrato. |
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos Fiscais Técnico e Administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246/ 2022)
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O Fiscal Técnico do realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (art. 22, X, Decreto nº 11.246/ 2022)
7.8. O Fiscal Administrativo realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (art. 23, X, Decreto nº 11.246/2022)
7.9. O Fiscal Setorial realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1. O Fiscal Técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
7.10.2. O Fiscal Administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133/2021)
7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Setorial no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246/2022)
7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
7.16.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da IN SEGES/ME nº 77/2022.
7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.22.1. o prazo de validade;
7.22.2. a data da emissão;
7.22.3. os dados do contrato e da Funarte;
7.22.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.22.5. o valor a pagar; e
7.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Funarte;
7.24. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.25. A Funarte deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito da Funarte, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (IN SEGES/MPDG nº 3/2018).
7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funarte.
7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funarte deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28. Persistindo a irregularidade, a Funarte deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.31. No caso de atraso pela Funarte, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.35. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.36. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na IN SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.37. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação da Funarte.
7.38. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Funarte, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.39. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/1992, tudo nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.40. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em
conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Funarte.
7.41. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
Conta-Depósito Vinculada
7.42. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do Contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98/2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.43. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.44. O futuro Contratado deve autorizar a Funarte, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.45. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Funarte (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.46. O Contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Funarte em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.47. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da Funarte e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.47.1. 13º (décimo terceiro) salário;
7.47.2. Férias e um terço constitucional de férias;
7.47.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.47.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.47.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
7.48. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.49. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.50. O Contratado poderá solicitar a autorização da Funarte para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.51. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Funarte, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.52. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.53. O Contratado deverá apresentar à Funarte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.54. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx /empreendedor.
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LC nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da IN SEGES/ME nº 116/2021), ou de sociedade simples.
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II).
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando.
8.22.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.22.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação.
8.22.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.22.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX do Edital de que um 1/12 (doze avos) dos contratos firmados com a Administração
Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.23.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.23.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º)
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de Conhecimento para Execução dos Serviços, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível no Anexo XI do Edital.
Qualificação Técnico-Operacional
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.28. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
8.28.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
8.29. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.30. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Funarte, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.32. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.33. Declaração de Escritório, assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme modelo Anexo X do Edital, com a informação de que instalará e manterá escritório no Estado do Rio de Janeiro/RJ, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, ou seja, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Funarte, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MPDG nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar que se compromete com a manutenção do escritório por todo o período contratual.
8.34. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.35. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.724.222,35 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela constante do Item 1, subitem 1.1. deste Termo de Referência.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Deverão ser encaminhadas, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro, as Planilhas de Custos e Formação de Preços e a Memória de Cálculo em conformidade aos Anexo VI e Anexo VI-A deste Edital.
10.2. As licitantes deverão preencher as planilhas abertas, em arquivo Excel, fazendo constar as memórias de cálculos, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas para a obtenção dos valores proposto para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços de serviços, a fim de facilitar a análise da planilha por parte da Área Requisitante da Funarte.
10.3. Deverá ser elaborada uma planilha para cada posto.
10.4. Acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
10.4.1. Cópia do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria pertinentes a prestação dos serviços, adotados na composição das Planilhas de Custos e Formação de Preços, referente aos postos de trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
10.4.1.1. A licitante fica obrigatoriamente vinculada aos mesmos até o final da contratação, sob pena de desclassificação da proposta nos termos do Acórdão nº 3006/2010 ‐ Plenário, TC‐001.225/2008‐0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 10/11/2010.
10.4.2. Cópia da última guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação a Previdência Social - GFIP apresentada a Receita Federal, conforme § 13 do art. 202 do Decreto 3.048/1999.
10.4.3. Cálculo do FAP com as devidas justificativas com seus fundamentos legais apresentados ainda, documentos comprobatórios de tais informações.
10.5. As planilhas deverão conter indicação dos Sindicatos, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalhos que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, segundo disposto no subitem 6.2, do Anexo VII, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
10.6. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a Convenção Coletiva de Trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
10.7. A Planilha de Custos e Formação de Preços da licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU nº 2.647/2009 - Plenário).
10.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
10.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto nº 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
10.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
10.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
10.8.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 - Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
10.8.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
10.9. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 - Plenário e nº 6.439/2011 - 1ª Câmara).
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 403201/ 40402;
II) Fonte de Recursos: 1000;
III) Programa de Trabalho: Funcionamento dos Espaços e Equipamentos Culturais;
IV) Elemento de Despesa: 339037.01;
V) Plano Interno: FUNGMU00024;
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. DOS RESPONSÁVEIS
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Divisão de Aquisições e Contratações Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 15:45:37
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 01531.002287/2022-91
APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O Estudo Técnico Preliminar - ETP está disponível no site da Funarte e poderá ser visualizado, clicando- se no seguinte link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/pregoes/2024/pregao-04-2024-terceirizacao-artistico/etp_21- 2024_atualizado_com_nota_tecnica.pdf
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 01531.002287/2022-91
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
SERVIÇOS CONTÍNUOS EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ....................................................
E .....................................................
A Fundação Nacional de Artes - Funarte, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26. 963.660/0002-
42, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº , de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula
Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no Contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 01531.002287/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados para a execução de atividades ligadas à produção de espetáculos e demais ações de teatro, de dança, de música, de artes visuais e de circo, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos de EPI’s, visando atender às necessidades da Fundação Nacional de Artes -¬ Funarte, em seus espaços culturais, localizados nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG ou em outros locais que venham a ser ocupados pela Funarte, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | CATSER | Localidade | Descrição do posto | Qtde. Postos | Valor mensal do posto | Valor mensal médio | Valor global (12 meses) de referência |
1 | 5380 | Rio de Janeiro | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 3 | |||
2 | Cenotécnico 44 horas | 2 | |||||
3 | Eletricista de Teatro 44 horas | 1 | |||||
4 | Maquinista Teatro e Espetáculo 44 horas | 3 | |||||
5 | Porteiro Local de Diversão 44 horas | 3 | |||||
6 | Secretário Teatral I 44 horas | 2 | |||||
7 | Secretário Teatral II 44 horas | 2 | |||||
8 | Técnico de Iluminação 44 horas | 3 | |||||
9 | Técnico de Sonorização 44 horas | 3 | |||||
10 | 5380 | São Paulo | Assistente de Produção Cultural 44 horas | 2 | |||
11 | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 2 | |||||
12 | Maquinista Teatro e Espetáculo 44 horas | 2 | |||||
13 | Secretário Teatral II 44 horas | 1 | |||||
14 | Supervisor Técnico 44 horas | 1 | |||||
15 | Técnico de Iluminação 44 horas | 3 | |||||
16 | Técnico de Sonorização 44 Horas | 3 | |||||
17 | 5380 | Minas Gerais | Assistente de Espaço Cultural 44 horas | 1 | |||
18 | Assistente de Produção Cultural 44 horas | 1 | |||||
19 | Bilheteiro Local de Diversão 44 horas | 1 | |||||
20 | Maquinista Teatro e Espetáculo 12x36 horas | 1 | |||||
21 | Secretário Teatral II 44 horas | 1 | |||||
22 | Supervisor Técnico 44 horas | 1 |
23 | Técnico de Iluminação 44 horas | 1 | |||||
24 | Técnico de Sonorização 44 horas | 2 | |||||
25 | Técnico Iluminação 12x36 horas | 1 | |||||
Valor Total dos Postos | Postos | 46 | |||||
Colaboradores* | 48 | ||||||
Custo de Diárias e Passagens | |||||||
Valor Total Estimado do Contrato | |||||||
Valor Total em R$: | |||||||
Valor Total Por Extenso: |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
c) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que o CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço.
d) Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação.
e) Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do 1º (primeiro) período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato.
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1.Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos Contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021)
7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
7.8.1.A repactuação para reajustamento do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada.
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta.
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20. A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21. O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta dias), contado da data do fornecimento, pelo CONTRATADO, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
7.25. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus anexos.
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
8.7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133/2021):
8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO;
8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida do CONTRATANTE na gestão interna do CONTRATADO.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta dias).
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133/2021)
8.14. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
8.15. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter Preposto aceito pelo CONTRATANTE no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do Contrato.
9.2.1.A indicação ou a manutenção do Preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou Autoridade Superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa prática e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Termo de Referência, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010.
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e Anexos.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze anos), nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. (art. 116, da Lei nº 14.133/2021)
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021)
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.25. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
9.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa prática, normas e legislação.
9.27. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.28. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.29. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte.
9.30. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.31. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.32. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
9.33. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
9.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.36. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas.
9.37. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
9.38. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
9.39. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.40. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º - C do art. 18 da LC nº 123/2006.
9.40.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês
seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da LC nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º - C do art. 18 do mesmo diploma legal.
9.40.2. Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.41. Nos casos em que haja um número mínimo de 25 (vinte e cinco) colaboradores alocados no Contrato, destinar 8% (oito por cento) das vagas exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica.
9.41.1. As vagas reservadas serão destinadas prioritariamente para pretas e pardas, na proporção que essas mulheres representarem na unidade da federação da prestação do serviço segundo o último censo do IBGE.
9.41.2. Incluem-se entre as beneficiárias das vagas reservadas as mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, conforme definido no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
9.41.3. Sempre que houver um desligamento, o CONTRATADO deverá buscar atender ao percentual mínimo de 8% (oito por cento) com a nova contratação.
9.41.4. Se não houver mulheres elegíveis em número suficiente para preencher as vagas reservadas, a empresa poderá contratar livremente.
9.41.5. Para cálculo do percentual de vagas reservadas serão considerados todos os empregados alocados no Contrato, incluindo folguistas e substitutos.
9.41.6. O percentual de mão-de-obra de que trata este subitem deverá ser mantido durante toda a execução contratual, ressalvado o subitem 9.41.4.
9.41.7. O CONTRATADO deve manter o sigilo da condição de violência doméstica da profissional que será alocada para a prestação do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do Contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. O CONTRATANTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda
de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo CONTRATANTE nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste Contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CONTRATANTE.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/ 2021)
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do CONTRATANTE e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de trabalho.
11.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.20. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e neste Contrato.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021)
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021)
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021)
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do Contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021)
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021)
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. (art. 159, da Lei nº 14.133/2021)
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei nº 14.133/2021)
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133/2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da IN SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3. O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
13.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021)
13.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do Contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má- fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o Fiscal Administrativo deverá verificar o pagamento pelo CONTRATADO das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, nos termos da legislação que rege a matéria. (art. 121,
§ 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021)
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do CONTRATADO no prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao CONTRATADO. (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
13.11. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao CONTRATANTE, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do Contrato.
13.12. O Contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau. (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021)
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. (art. 132 da Lei nº 14.133/2021)
14.4. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
15.1.1. Gestão/Unidade:
15.1.2. Fonte de Recursos:
15.1.3. Programa de Trabalho:
15.1.4. Elemento de Despesa:
15.1.5. Plano Interno:
15.1.6. Nota de Empenho:
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Rio de Janeiro, .................de .................... de 20......
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 01531.002287/2022-91
ANEXO III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
INDICADOR | ||
1. Garantir a execução contratual dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Executar os serviços conforme os critérios mínimos estabelecidos no Termo de Referência. | |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Funarte. | |
Instrumento de medição | Avaliação diária, mensal, semestrale anual. | |
Forma de acompanhamento | Apuração diária pelo Fiscal do Contrato e Equipe. | |
Periodicidade | Diária, mensal, semestrale anual. | |
Mecanismo de Cálculo | Número de ocorrências. Houve ocorrências para que refletisse o percentualde atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento. | |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 1: Até 01 (uma) ocorrência: pagamento de 100% do valor mensal do contrato. Faixa 2: De 02 (duas) a 4 (quatro) ocorrências: pagamento de 98% do valor mensal do contrato. Faixa 3: De 05 (cinco) a 07 (sete) ocorrências: pagamento de 96% do valor mensal do contrato. Faixa 4: Maior de 07 (sete) ocorrências: pagamento de 94% do valor mensal do contrato. | |
TABELA DE AFERIÇÃO DE RESULTADOS - CORRESPONDENTE AO IMR | ||
Item | Descrição | Ocorrência |
Atividades executadas de acordo com o contrato. | Sim/Não |
Diária | ||
1 | Executar serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade contratados e corrigi-los no prazo determinado pela fiscalização. | |
2 | Apresentação de funcionário devidamente uniformizado e identificado. | |
3 | Encaminhar cobertura para função no tempo especificado no Termo de Referência,se for o caso. | |
4 | Apresentar funcionário no horário correto. | |
5 | Executar serviço determinado pela fiscalização. | |
6 | Execução dos serviços nos postos de trabalho, atenção quanto às atividades e normas e urbanidade no trato interpessoal. |
7 | Providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo, se for o caso. | |
8 | Evitar incidentes nas instalações, incidentes com ativos da Funarte, incidentes com a população local e com visitantes. | |
9 | Atender as notificações da Funarte no prazo estabelecido, incluindo-se neste caso a disponibilidade do Preposto. | |
10 | Manter empregados em horário de trabalho, nos locais indicados pela Funarte, bem como nas edificações, uniformizados e crachá de identificação. | |
Mensal | ||
11 | Encaminhar à Funarte, ao fim do mês de prestação dos serviços, a documentação de funcionário substituto nos casos de cobertura de postos ou de substituição permanente. | |
12 | Encaminhar à Funarte, ao fim do mês de prestação dos serviços, a documentação completa dos funcionários, tais como: folhas de pagamento, folhas de ponto, atestados, aviso de férias, termo de responsabilidade de troca de plantão, comprovante de salário, fatura/nota fiscal e contracheque. | |
13 | Creditar os salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência: ordinário mensal, décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais. | |
14 | Comprovante de crédito dos benefícios de vale transporte alémdo estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva). | |
15 | Comprovante de crédito dos benefícios de vale refeição além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva). | |
16 | Manter durante a execução do contrato, condições de habilitação exigidas no certame licitatório. | |
17 | Apresentar certificado SICAF atualizado. | |
18 | Informar que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados através da declaração de CAGED. | |
Semestral | ||
19 | Fornecer os uniformes aos funcionários em todo quantitativo e de primeira qualidade( Se for o caso). | |
Anual | ||
20 | Emitir certificado GFIP ao Fiscal do Contrato. |
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM - COLABORADOR
1. Identificação do Colaborador | |
1.1 Nome: | 1.2 Unidade: |
1.3 Posto/Cargo | 1.4 CPF: |
1.5 E-mail: | 1.6 Telefone: |
2. Motivo da Viagem (objetivo/assunto a ser tratado, evento)
3. Justificativa da necessidade de viagem do colaborador
4. Roteiro da Viagem | |
4.1 Local de Origem: | 4.2 Local de Destino: |
4.3 Data de saída e horário: | 4.4 Data de chegada e horário: |
4.5 Tipo de Solicitação: ( ) Passagens ( ) Diárias |
Assinatura Eletrônica do Chefe da Unidade Solicitante
5. Autorização do(a) Diretor(a) Executivo(a) |
Autorizo a (preencher com o nome da Contratada) a executar os serviços demandados pela Funarte, por empregada da mesma, acima qualificado e de acordo com os dados e despesas citadas, tudo de conformidade com o contrato. Assinatura Eletrônica do(a) Diretor(a) Executivo(a) Obs: Após retorno da viagem a Contratada deverá encaminhar este documento à Funarte, aos cuidados do Gestor do Contrato, com os seguintes documentos: 1. relatório de viagem com seus anexos; 2. comprovante de depósito de diárias. |
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM - COLABORADOR
1. Identificação do Colaborador | |
1.1 Nome: | 1.2 Unidade: |
1.3 Posto/Cargo | 1.4 CPF: |
1.5 E-mail: | 1.6 Telefone: |
2. Identificação da Viagem | |
2.1 Local de Origem: | 2.2 Local de Destino: |
2.3 Data de saída: | 2.4 Data de chegada: |
2.5 Tipo de Solicitação: ( ) Passagens ( ) Diárias |
3. Descrição detalhada das atividades realizadas no período da viagem
Assinatura Eletrônica do Colaborador Assinatura Eletrônica do Chefe da Unidade
Obs: Devem estar anexados a este Relatório os seguintes documentos: 1. Canhoto do bilhete de passagem; 2. Cartões de embarque ou equivalente.
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: |
Licitação Nº: / |
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
1. MÓDULOS Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |
G | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1. | 13º(décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total |