TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PROCESSO DE COMPRA SIAD Nº 20/2021
Licitação com participação exclusiva de ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de disputa: ABERTO
OBJETO: Aquisição de 325 (trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação da Justiça Militar de Minas Gerais, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 14/06/2021 às 10:00 (dez horas)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão.
Se não houver expediente na data supracitada, a data da sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, telefones (00) 0000-0000.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
ÍNDICE
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25
Anexos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 34
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 36
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA 37
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL 38
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 39
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005 40
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO 41
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Judiciário, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, isento de inscrição estadual, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global, no modo de disputa aberto, exclusivamente para participação de Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, n° 46.105, de
12 de dezembro de 2012 e pelas Portarias 311/2004 e 979/2017 deste Tribunal, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017, e Equipe de Apoio constituída pelo seguinte servidor: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxx designada pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 14 de junho de 2021, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 325 (trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36(trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio.
3.2. Em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial, os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1, devendo constar, obrigatoriamente, a informação da inconsistência do sistema.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema oficial, bem como no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido. O solicitante também receberá um e-mail de notificação.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento.
3.3.1. Os termos da impugnação poderão, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial, devidamente comprovado, ser encaminhados via email para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.3, constando os dados da empresa licitante e do processo licitatório (n. do processo e lote), bem como a fundamentação e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não terão efeito suspensivo.
3.3.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação
3.3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e nova data será definida e publicada para a realização do certame.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação e no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”
3.4.1. No Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar os sites com frequência.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
3.10. O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, e no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.5. deste edital.
4.2. O registro no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF) permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Estado de Minas Gerais, desde que seu registro no CAGEF não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de
24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Os beneficiários enquadrados no item 4.4 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo do Anexo IV e item 8.6.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Possuam, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação neste Tribunal, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.6.9. Possuam, em seu quadro funcional, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.6.10. Incorram em outros impedimentos previstos em lei;
4.6.11. Estiverem reunidas em consórcio.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, no momento do cadastramento de sua proposta, o tópico “sim” ou “não” em campo próprio do sistema, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.1.1. Alternativamente ao campo acima, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar n. 123/06 e o art. 15 da Lei Estadual n. 20.826/13, registra que possui restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização, caso venha a ser o detentor do lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual n. 14.167/02.
4.8.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. O credenciamento do licitante no sistema e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF).
5.1.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados e mantê-los atualizados no CAGEF, devendo proceder, imediatamente à identificação de incorreções ou desatualizações, às devidas correções ou alterações.
5.1.4.1. A não observância do disposto acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via email: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.4 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, gestora do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, mediante sinalização em campo próprio no sistema.
6.3. Cada licitante apresentará uma só proposta para o lote, de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la, bem como os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão.
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas.
6.4.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances
6.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.6. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
6.6.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF 4.670, de 5 de junho de 2014.
6.6.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.6.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 6.6.1 e 6.6.2.
6.6.4. O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.6.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 6.6.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.6.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
6.7. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.8.1. Caso não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento.
6.8.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos
compromissos assumidos.
6.8.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal.
6.8.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.9. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo, quando for o caso.
6.9.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.9.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, quando for o caso, em campo próprio do Sistema.
6.10. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
6.11. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.12. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.4. O “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.2.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais) para o Lote Único.
7.2.6. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações.
7.2.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de
10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
7.2.6.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive, quando se tratar de lances intermediários.
7.2.7. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.8. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.9. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.10. Diante da ausência de novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
7.2.11. Se a etapa competitiva for encerrada sem prorrogação automática pelo
sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.2.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes.
7.2.13. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.2.13.1. O critério de desempate, previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será aplicado caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.2.13.2. Caso o empate persista, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.2.14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2.15. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados imediatamente pelos licitantes ao provedor, junto à SEPLAG/MG.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, representado pelo menor valor total dos serviços, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema, contraproposta ao licitante do melhor preço, visando a obtenção de melhor proposta, mantidas as condições previstas neste edital.
7.3.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.3.2.2. Após a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a proposta devidamente adequada e, se necessário, os documentos complementares.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Será desclassificada a proposta que apresentar proposta final com preço superior ao valor máximo estipulado, que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante.
7.3.8.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, será fixado o prazo de 02 (duas) horas, da solicitação do(a) Pregoeiro(a), para encaminhamento pelo licitante.
7.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.3.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
7.3.10.1. Havendo necessidade da suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou da habilitação, o certame somente poderá ser reiniciado mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com registro da ocorrência em ata.
7.3.11. É facultado ao pregoeiro, no interesse da Administração solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
7.3.12. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.3.12.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Tribunal.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia
(xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxx xXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.1.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes nos anexos deste Edital.
8.2.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.3.3. Prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional, que será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
8.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual
competente e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.3.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
8.3.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5.2. Os atestados deverão conter:
8.5.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.5.2.2. Local e data de emissão.
8.5.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela
veracidade das informações.
8.5.2.4. Período da execução da atividade.
8.5.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, enviando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.6. DECLARAÇÕES:
8.6.1. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.6.1.1. a 8.6.1.6. seguem anexas a este edital:
8.6.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.6.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.4, declaração, segundo item 4.5, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.1.3. Declaração nos termos da Resolução n. 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo do Anexo VI;
8.6.1.4. Declaração de que não existem fatos impeditivos da habilitação e de que a empresa se obriga a declarar a superveniência de quaisquer fatos impeditivos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.7.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.1.
8.7.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos
para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7.1.3. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação:
8.7.1.3.1. do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e instrumento público ou particular de procuração, se for o caso;
8.7.1.3.2. dos documentos de qualificação técnica;
8.7.1.3.3. das declarações exigidas no item 8.6.
8.7.1.4. Caso não conste no CRC da SEPLAG quaisquer documentos exigidos na documentação de habilitação, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
8.7.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme itens 6.1. e 6.3. deste edital, e serão analisados após a classificação das propostas.
8.7.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.7.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.7.3.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.7.3.4. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.7.3.5. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.7.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.7.5. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.7.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.7.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.7.6. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.7.6.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
8.7.7. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.7.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.7.8.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7.9. Declarações falsas sujeitarão a licitante às sanções previstas em lei e especialmente as previstas neste edital.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do certame poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
9.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
9.1.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso.
9.1.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a sua defesa.
9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, poderá ser efetuada mediante envio para o e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou, ainda, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos suscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 17, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
9.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.3.1.
9.6. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
9.7. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 9.2 acima.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro
declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO VIII, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – SEI- TJMMG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do TJMMG, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações Contratos e Compras deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000.0000 ou 3045.1281.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/TJMMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
13.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal.
13.1.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.1.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
13.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
13.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação
previstos no Edital.
13.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
13.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
13.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
13.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
13.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC.
13.9. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
13.9.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
13.9.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por escrito;
14.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração, ficando estabelecidos os seguintes percentuais:
14.2.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
14.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual
14.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.2.
14.4. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Portaria n. 1.157/19 do TJMMG.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.8. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
14.9. As sanções relacionadas nos itens 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.10. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.10.1. Retardarem a execução do objeto;
14.10.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
14.10.2.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.10.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.11. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018
- TJMMG, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.1. Este Tribunal de Justiça Militar/MG procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, estando o custo médio apurado informado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
16.1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta da dotação
orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de
despesa “06”, fonte de recursos “10” e procedência “1”.
17.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende às Exigências do Edital;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração conforme Resolução CNJ Nº 07, de 18/10/2005; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
17.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.3. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral e aceitação dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, apurados após o devido processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica.
17.6. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.7. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
17.8. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.9. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
17.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.11. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.12. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.12.1. O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.13. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.14. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”.
17.15. As decisões do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Militar (e- DJM), no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
17.16. A participação do licitante nesta licitação implica a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada acerca do cumprimento dos princípios e normas de conduta estabelecidos na Resolução TJMMG nº 183, de 12 de dezembro de 2017 - Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais -, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link consultas.
17.17. O Tribunal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.18. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte/MG, 27 de maio de 2021.
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é a aquisição de 325(trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação desta JMEMG.
Catmas sugerido: item 000103519 e o serviço 05140137
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivo caracterizar o objeto a ser contratado; estabelecer normas, especificações e procedimentos que orientem a execução dos serviços e fornecimento dos materiais; estabelecer nível de qualidade desejado para os materiais e serviços com base nos elementos que constituem a contratação; estabelecer os critérios de medição e pagamento para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento e execução de cada objeto descrito em seu respectivo lote.
2. SETOR REQUISITANTE
Gerência de Informática com aprovação do CGTIC/TJMMG (Comitê de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais).
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de licenças de software antivírus corporativo, objeto desta licitação, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de proteção e segurança do ambiente de informática da JMEMG, principalmente considerando a existência e o aumento contínuo de softwares maliciosos como vírus, trojan, spyware, adware, worms e outros malwares.
Uma solução corporativa de antivírus torna-se imprescindível para o bom funcionamento dos computadores e servidores de rede da Instituição. Os antivírus são capazes de prevenir infecções por malwares e de também detectar, capturar e eliminá- los.
Esta licitação é, portanto, indispensável para a segurança dos dados e continuidade das atividades desempenhadas pelos setores da Justiça Militar Estadual/MG.
A licença da atual solução de antivírus adotada pela JMEMG, Kaspersky Endpoint Security Corporativo, vence ao final do mês de junho de 2021, sendo necessária a presente aquisição para manter o parque da JMEMG com proteção atualizada contra as ameaças virtuais mais recentes.
Infelizmente no ano de 2020, uma ameaça denominada ransomware tornou-se comum e obteve destaque no noticiário nacional devido ao potencial de estrago, afetando, inclusive, alguns órgãos do Judiciário brasileiro. A ausência de uma licença válida torna o ambiente eletrônico do TJMMG vulnerável a interrupções e transtornos nos serviços essenciais deste Tribunal. Soma-se a esses fatos a crescente informatização dos processos dessa justiça especializada, com a expansão do sistema Eproc dentre outras soluções eletrônicas fundamentais para a boa prestação jurisdicional.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Aquisição de licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 325 |
A proposta mais vantajosa deverá ser avaliada pelo menor valor global das 325 licenças pelo período de 36(trinta e seis) meses.
4.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. O licenciamento deverá ser pelo período de 36(trinta e seis) meses.
2. Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para a JMEMG, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
3. A solução é composta por licenças de software e se integra com os equipamentos que compõem o parque tecnológico da JMEMG.
4. Os softwares a serem licenciados deverão possuir garantia de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante.
Compatibilidade:
• Microsoft Windows Server 2008 R2;
• Microsoft Windows Server 2016;
• Microsoft Windows 7 (todas as edições, 32 e 64 bits);
• Microsoft Windows 8.1 (todas as edições, 32 e 64 bits);
• Microsoft Windows 10 (todas as edições, 32 e 64 bits);
Características:
• Possuir console de gerenciamento baseada no modelo cliente/servidor acessada via MMC(software) ou WEB;
• Deve permitir atribuição de perfis para os administradores da solução;
• Expirada sua validade o produto deverá permanecer funcional contra códigos maliciosos utilizando das definições até o momento da expiração da licença;
• Possuir ferramenta de remoção de soluções antivírus própria ou de outros fabricantes;
• Capacidade de instalar e desinstalar remotamente a solução de antivírus, com integração ao Active Directory, incluindo descobrimento de máquinas;
• A console deve permitir visualizar o número total de licenças gerenciadas;
• A console deve ter a capacidade de gerar relatórios em HTML ou PDF, visualizar eventos e gerenciar políticas;
• Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas;
• Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software da ferramenta nas máquinas cliente;
• Capacidade de definir diferentes políticas de configuração para grupos de estações;
• Capacidade de fornecer informações básicas sobre os computadores: se o antivírus está instalado, iniciado, atualizado, última conexão com o servidor administrativo, tempo desde a última atualização das vacinas, sistema operacional etc;
• Capacidade de enviar e-mail em caso de determinados eventos, como ocorrência de vírus etc;
• Capacidade de escolher quais módulos serão instalados em cada cliente ou grupo de clientes;
• Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de "aplicativos confiáveis";
• Capacidade de agendar varreduras nos clientes;
5. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO O PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO
1. O prazo de entrega será de até 30 dias úteis contados a partir da data de
recebimento do pedido de compra/nota de xxxxxxx;
2. Os pagamentos se darão em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos/serviços, que deverão ser atestados diretamente do fabricante;
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens/serviços em desacordo com as especificações exigidas.
6. DOS QUESITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
6.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG.
6.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes.
6.3. A proposta deverá conter marca e modelo do objeto a ser fornecido, bem como outros documentos que comprovem que o ofertado atende às características técnicas mínimas deste termo de referência.
6.4. O Pregão deverá ser de menor preço global por LOTE.
6.5. As proponentes deverão apresentar preços unitários e totais, obedecendo às demais exigências do Edital:
- LOTE ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DO ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY CORPORATIVO, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | 325 | R$ X,00 | R$ X,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ X,00 |
7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para a JMEMG, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
8. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
8.1 Indica-se o pregão eletrônico com lote único com julgamento pelo menor preço global, haja vista a solução/objeto possuir características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos e mensurados.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Termo de Referência são próprios e estão previstos no orçamento do TJMMG, para o exercício de 2021.
10. DA FISCALIZAÇÃO
Todos as entregas e recebimentos serão acompanhados e fiscalizados pela Gerência de Informática do TJMMG.
11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11.1 DA CONTRATADA
1 - Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
2 - Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
3 - Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
4 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5 - Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste termo de referência.
6 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais ou serviços, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
7 - Responsabilizar-se pela garantia dos materiais e métodos empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
9 - Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 - Quando for o caso, manter preposto, aceito pela Administração, para representá- lo na execução do objeto contratado.
12 - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
11.2 DA CONTRATANTE
1 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
2 - Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
3 - Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
4 - Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
5 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6 - Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8 - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9 - Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10 - Disponibilizar local adequado para a realização do serviço, quando for o caso.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1 - advertência por escrito;
2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração, ficando estabelecidos os seguintes percentuais:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3 - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
3.1 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.2.3.
12.4 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Portaria n. 1.157/19 do TJMMG.
12.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6.1 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.8 O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
12.9 As sanções relacionadas nos itens 13.3.1 e 13.3.2 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
12.10 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
1 Retardarem a execução do objeto;
2 Comportarem-se de modo inidôneo;
2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
2.2 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.11 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13 - CUSTO MÉDIO APURADO NO MERCADO
LOTE ÚNICO | ||
Especificação do objeto | Valor unitário | Valor total |
Aquisição de 325 (trezentos e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36(trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação desta JMEMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL. | R$214,90 | R$69.842,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$69.842,50 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
Objeto: Aquisição de 325 (trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36(trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação desta JMEMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
Nº do Lote | |
Valor total do Lote: | |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ ou CPF: | |
Endereço : | |
E-mail : | |
Telefone / Fax : | |
Representante legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
LOTE ÚNICO | |||||
Especificação do objeto | Preço com ICMS | Preço sem ICMS | |||
Descrição do objeto | Quanti dade | Valor Unitário | Valor total | Valor Unitário | Valor total |
Aquisição de licença de software antivírus, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 325 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Observações:
-A proposta deverá ser elaborada considerando a totalidade dos serviços/fornecimento relacionados no Termo de Referência e neste edital;
-Declara que o objeto da proposta está de acordo com as condições e especificações previstas no Termo de Referência e neste edital;
-Declara que estão incluídos na proposta todos os custos, impostos, taxas, encargos, frete, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução do objeto.
- Caso haja incidência de ICMS, os licitantes mineiros deverão cotar, além do preço normal de mercado, o preço resultante da dedução do ICMS, o qual será considerado como base para classificação das propostas, etapa de lances, julgamento, adjudicação e homologação. *Não se aplica a isenção do ICMS aos contribuintes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional a que se refere a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, tais contribuintes deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
*Os licitantes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional deverão declarar ou comprovar juntamente com suas propostas comerciais esta sua condição.
-Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
LOCAL e DATA.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nº Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2020.
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
PESSOA FÍSICA
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2020.
(Nome – Identidade – CPF do declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
A | empresa | , | inscrita | no | CNPJ | sob o | nº |
, por intermédio | de | seu representante | legal Sr.(a) | ||||
, portador | do | Documento de | Identidade nº |
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP ou ( ) equiparada definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 26, §4º, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
(Local), de de 202.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da habilitação e participação no Procedimento Licitatório em epígrafe, obrigando-se a declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo, a teor do art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
(Local), de de 2020.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades da área encarregada da licitação deste Tribunal, nos termos do art. 2º, inc. VI, da Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro funcional, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
(Local), de de 2020.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A ...
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão do
Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com sede na xxxxxxx, endereço de correio eletrônico xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxx, têm entre si, justos e contratados, a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Processo de Licitação nº 03/2021, modalidade Pregão Eletrônico n.º 05/2021, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, das Leis Estaduais nº 14.167/2002, nº 13.994/2001, nº 20.826/2013, pelos Decretos Estaduais nº 48.012/2020, nº 46.105/2012, nº 44.630/2007, nº 45.902/2012, Lei Complementar nº 123/2006, e respectivas alterações, pelas Portarias nº 311/2004 e nº 979/2017 deste Tribunal, e pelas condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos, especialmente, pelo Termo de Referência – Anexo I do Edital, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 325 (trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36(trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação desta JMEMG, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo Licitatório n. 03/2021, Pregão Eletrônico n. 05/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | Aquisição de 325 (trezentas e vinte e cinco) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 36(trinta e seis) meses para continuar cobrindo com a presente solução a demanda de segurança da informação desta JMEMG, | 325 |
conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
2.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de
seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
4.4. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência – Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de despesa “06”, fonte de recursos “10”, procedência “1”.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Durante o prazo de vigência do contrato, será permitido o reajustamento dos preços, por iniciativa da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01(um) ano, contado da data de apresentação da proposta ou do último reajuste;
6.3. O reajuste será realizado com base na variação do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
6.4. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA até a data da assinatura da prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
7.2. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um
gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
7.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
7.3.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
7.5. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.6. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
7.7. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
7.8. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
7.9. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
7.10. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
7.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
7.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais deste Contrato:
8.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.1.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.1.4. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes
8.1.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.1.7. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou
demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.1.8. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.1.9. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
8.1.10. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência.
10.2. Além das obrigações previstas no termo de referência, o CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
10.2.3. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
10.2.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
10.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
10.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
10.2.9. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como
dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.10. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
10.2.11. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
10.2.12. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
10.2.13. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
10.3. Além das obrigações previstas no termo de referência, a CONTRATADA obriga-se a:
10.3.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no termo de referência;
10.3.2. Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
10.3.3. Indicar ao fiscal do contrato, 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e-mail e Telefone);
10.3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.3.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.3.7. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.3.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.3.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.3.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
10.3.12. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.3.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.14. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
10.3.15. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços
propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.3.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.3.17. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
10.3.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3.19. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
10.3.20. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.3.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
10.3.22. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
10.3.23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.3.24. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
10.3.25. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
10.3.26 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
12.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
13.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos/serviços, que deverão ser atestados diretamente do fabricante.
13.1.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
13.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
13.2.1. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade
competente, que adotará as medidas cabíveis.
13.3. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
13.4. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Justiça Militar de
Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e
no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
17.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
18.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
18.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado neste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o Tribunal se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante de alteração social.
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Em caso de cisão, o Tribunal poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
19.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao Tribunal, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
19.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o
registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALTERAÇÕES
20.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
21.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
21.4. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
21.5. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
23.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 03/2021, Pregão Eletrônico n. 05/2021, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
24.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
24.3. Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
24.4. A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso de direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades neste previstas, não será considerada novação ou renúncia.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
25.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e].
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: