EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 003/2023
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26 de Julho de 2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão de Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h (Horário de Brasília) horas do dia 02/03/2023, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes-e- xxx.xx, sob o nome SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número nº. 960425.
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 07/09/2023, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx n.º 52 – Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
0.XXXXXX
Aquisição de equipamentos de tecnologia com o objetivo de atender as unidades do Sesc MS, conforme anexo I e demais disposições contidas no instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS.
b) Xxxxxxx reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que detenham um mesmo representante em comum.
d) Empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3 Será excluída do certame a licitante que estiver incursa em qualquer uma das vedações acima dispostas, não cabendo interposição de recurso.
2.2 CREDENCIAMENTO
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2.2.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000000 (Central de Atendimento).
2.2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 CONEXÃO COM O SISTEMA
2.3.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.2.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.3.2 A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.3.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.3.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 9.1.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
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a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do
Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS
2.2.1 e 5.1 deste edital.
3.1.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I;
b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento (no caso de materiais) que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul.
3.1.3.1. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital.
3.1.4 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da xxxxxx e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS.
3.2 PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
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3.2.1.2. Indicar marca e modelo do produto proposto.
3.2.1.3. Apresentar de forma os manuais oficiais do fabricante do equipamento ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.
3.2.1.5. Indicar o prazo de entrega, conforme anexo I, contados a partir da emissão da OC (ordem de compra) ou da Assinatura do Contrato.
3.2.1.6. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (ANEXO IV).
3.2.2 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado (conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital), considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.3 - Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes etc.) e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta.
3.2.4 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.5 - Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.6 - O prazo de entrega está descrito no Anexo I e será contado a partir da data de emissão da Ordem de Compra (OC) ou da assinatura do contrato.
3.2.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB
/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidões Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e os produtos entregues.
SOMENTE PARA O LOTE 01
b) O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO ou IEC 60950 ou CE, no que se refere a segurança e compatibilidade eletromagnética para os usuários e instalações.
c) A eficiência energética deverá ser comprovada através da certificação Energy Star, através da documentação extraída do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Baixo nível de ruído conforme ISO 9296, NBR 10152 ou equivalente.
d) O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, art. 5º. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências ambientais.
e) O equipamento ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx);
f) O fabricante dos equipamentos devem ser membro, na categoria Board Member, do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force). A participação poderá ser comprovada através da página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/;
g) Quando a licitante não for o próprio fabricante, deverá ser apresentação declaração informando que a licitante é revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
4.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade, ou com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação.
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4.5 Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo II;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo III;
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta para Terceiros, conforme modelo do Anexo V: Em linha com Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 09h30min (Horário de Brasília-DF) do dia 02/03/2023, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
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5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 Terá início às 10h (horário de Brasília-DF) do dia 02/03/2023. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.6 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
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5.3.7 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá- lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.9 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.10 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total do item.
5.4 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa os documentos de habilitação, conforme previsto no Item 4 deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4.1.1 O envio da documentação, referida no subitem anterior, será recebida e aceita até às 10h (dez) horas, horário de Brasília, do dia subsequente à sessão pública de disputa de preço que se encerrar após às 17h (dezessete) horas, horário de Brasília.
5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.5.1 Após o recebimento das propostas ajustadas, a Comissão Permanente de Licitação analisará os preços, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos e desclassificará a licitante que apresentar proposta:
a) Que não estiver em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Apresentar proposta com quantidades e especificações diferentes/alteradas quanto ao estabelecidas nas Especificações dos Equipamentos (Anexo I);
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5.5.1.a) Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o SESC/MS poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.5.2 A licitante julgada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pedido de reconsideração de julgamento, por meio de correspondência devidamente formalizada, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do momento da divulgação formal (e-mail, fax, site Sesc/MS).
5.5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a licitação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento pelos licitantes.
5.5.4 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
5.6 DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
a) Realizada a análise de documentos de habilitação e da proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor.
b) A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
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7.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão de Ordem de Compra, onde constará todas as condições para o fornecimento.
8. PENALIDADES:
8.1 A recusa em aceitar a “Ordem de Compra”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/MS o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.2 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Cancelamento do Contrato;
8.2.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
8.2.4. Multa.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no art. 31 da Resolução SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS.
8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS.
8.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.6 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SESC, prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
8.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advier de caso fortuito ou de força maior.
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8.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
8.10 Rescindir unilateralmente o contrato
8.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
8.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
8.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas.
8.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
9.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
9.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
9.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
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9.7 A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
9.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Compras (GCOMP) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
9.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
9.10.1 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
9.11 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
9.12 Da decisão da Comissão de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Diretor de Departamento de Administrativo, Jurídico e Infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC/MS. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
9.13 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
9.14 A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do Instrumento Contratual as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação.
9.15 O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
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9.16 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação.
9.17 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2018 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
9.18 É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Especificações do Produto
b) ANEXO II – Declaração Relativa a Menores
c) ANEXO III – Declaração de Veracidade e Aceitação
d) ANEXO IV – Modelo de Proposta
e) ANEXO V – Declaração de Ciência e Compromisso
Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2023.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo
1.1. Este termo de referência destina-se a aquisição de equipamentos de tecnologia com o objetivo de atender as unidades do Sesc Administração Regional do Mato Grosso do Sul.
2. Descritivo
2.1.O presente termo de referência esta composto 03(três) lotes, conforme descritos abaixo:
2.1.1. LOTE 01: Notebook TIPO 01;
a) Quantidade: 02
2.1.2. LOTE 02: Computador TIPO 01;
a) Quantidade: 02
2.1.3. LOTE 03: Tablet.
3. Prazo de Entrega
3.1. Todos os itens previstos neste termo de referência devem ser entregues em até 60(sessenta) dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão de compra.
3.2. Todos os itens devem ser entregues na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Campo Grande – MS, Sesc Administração Regional.
4. Garantia
4.1. Todos os itens entregues devem possuir obrigatoriamente garantia por um período de no mínimo 36(trinta e seis) meses.
5. Especificações Técnicas
5.1.1.
LOTE 01: Notebook TIPO 01;
a) Quantidade: 02;
b) Cada equipamento do tipo notebook deverá ser acompanhado de um conjunto de teclado e mouse sem fio da mesma marca do equipamento fornecido, com as seguintes especificações mínimas:
Tipo de Dispositivo
Conjunto de teclado e mouse
Interface
2.4 Ghz Cor Preto
Conectividade Sem fio Teclado
Sem fio - Padrão ABNT 2 – Idioma Português
Mouse
Sem fio - óptico
c) Especificações técnicas mínimas a serem atendidas:
Processador
Mínimo 14 (quatorze) núcleos, 20 (vinte) threads, cache L3 ou smart cache de 24Mb, TDP máximo de 115W e frequência de até 4.8Ghz, podendo utilizar a tecnologia turbo;
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Memória RAM
Tipo DDR5-4800 SDRAM, compatíveis com o barramento da placa principal; Mínimo de 16 (dezesseis) GB de memória instalados; Possuir mínimo 2 (dois) slots de memória suportando expansão para até 64Gb de memória. Não sendo aceito memória soldada na placa mãe.
Placa Mãe
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador compartilhando da mesma velocidade; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; Chip de segurança TPM dedicado (Trusted Platform Module) na versão 2.0 integrado para criptografia; não serão aceitas soluções via software ou baseados em firmware. Possuir um conector HDMI 2.0.
Interfaces
Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; Alto- falante estéreo embutido; Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; Mínimo 4 portas USB, sendo duas portas Thunderbolt 4 ou USB 3.2 tipo C e duas portas USB 3.2; 1x conector RJ-45; 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); Possuir slot para cartão tipo micro SD 4.0. O notebook deve oferecer leitor de digitais (fingerprint) para garantir maior segurança de acesso.
Webcam
Resolução HD 720p integrada, com redução de ruído. A Webcam, por questões de segurança, deve possuir proteção física e eletrônica (privacy shutter) integrado na parte frontal da tampa do notebook (ao fechar a trava sobre a Webcam, sela a lente fisicamente e desliga a Webcam eletronicamente para economia de energia. Não serão aceitos dispositivos extras, acopladores.
Placa de Vídeo
Ser do tipo off-board; Possuir instalada, placa de vídeo com memória dedicada de 4GB, GDDR6, interface da memória de mínimo 128 bit, Largura de banda da memória de 192GB/seg e dois conectores Thunderbolt 4 com displayPort ou dois conectores DisplayPort;
Disco Rígido
512 GB, do tipo SSD (Solid State Drive) padrão M.2 NVMe; Interface PCI Express (PCIe);
Interface de rede
Deve possuir conector padrão RJ-45, integrada ao gabinete; Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11ax, dual band,
transferência de até 2400Mbps;
Vídeo e Display
Tela mínima de 15.6 quinze ponto seis) polegadas, com tecnologia IPS, UWVA ou WVA, antirreflexo; não serão aceitos displays com tecnologia VA ou TN. Resolução Full HD (FHD 1920 x 1080); Luminosidade de 250 nits e Taxa de contraste nativo mínimo de 700:1
Alimentação Elétrica
Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador de energia de 130Watts ou superior e externo, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; A Bateria deve ter no mínimo 64 (sessenta e quatro) Wh (watt hora) e ser do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio (Li-Ion ou Li-Po), além de ser do mesmo fabricante do notebook ou fabricada especificamente para o equipamento especificado; Teclado
Integrado ao gabinete, com o padrão ABNT-2 (português Brasil);
Mouse
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Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados
e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multi-touch;
Sistema Operacional
Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.
Garantia
Período de cobertura para notebook, partes/peças e sistema operacional: mínima de 36 meses; A bateria deverá possuir mínimo 36 meses de garantia; Tempo de reparo para falhas de hardware: 3 dias úteis após a abertura do chamado; Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; Atendimento remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana; Será disponibilizado link do site do Fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital; Todas as peças utilizadas na montagem do equipamento devem ser oficialmente homologadas pelo Fabricante, sendo assim cobertas por sua garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais com possibilidade de efetuar download; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (modalidade ON-SITE);
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salve-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; A FABRICANTE dos equipamentos ofertados deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
Declarações, certificações e conformidades (apresentar documentação na proposta)
Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada).
O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO ou IEC 60950 ou CE, no que se refere a segurança e compatibilidade eletromagnética para os usuários e instalações.
A eficiência energética deverá ser comprovada através da certificação Energy Star, através da documentação extraída do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Baixo nível de ruído conforme ISO 9296, NBR 10152 ou equivalente.
O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, art. 5º. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências ambientais.
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O equipamento ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx);
Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo.
Apresentar manuais, oficiais do fabricante do equipamento, ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante.
Quando a licitante não for o próprio fabricante, deverá ser apresentação declaração informando que a licitante é revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
Modelo de referência: Notebook Dell Precision 3571 15,9´ 5.1.2.
LOTE 02: Computador TIPO 01;
a) Quantidade: 02
b) Especificações técnicas mínimas a serem atendidas:
Processador: Chip M1 da Apple de 8 núcleos ou equivalente; Wireless: Wi-Fi 6 802.11ax e Bluetooth 5.0 ou superior; Memória: 16 GB RAM ou superior;
Armazenamento: SSD 512 GB ou superior;
Sistema Operacional:
macOS;
Garantia:
3 anos de garantiate
Acessórios:
Magic Keyboard - inglês (EUA) Magic Mouse 2
Tela Retina 4.5K 24 polegadas
Resolução de 4480 x 2520w e suporte para um bilhão de cores, 500 nits de brilho. Tecnologia True Tone
Câmera FaceTime HD 1080p
Sistema de seis alto-falantes de alta-fidelidade e woofers com cancelamento de força Voltagem: de 100 a 240V AC
Frequência: 50 Hz a 60 Hz
Temperatura operacional: 10 a 35 °C
Umidade relativa: 5% a 90%, sem condensação
Altitude operacional: testado até 5.000 metros Cabo de alimentação do sistema (padrão Brasil) Cor Prateado
Modelo de referência: iMac 24 Polegadas
5.2.
LOTE 03: Tablet;
a) Quantidade: 01
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b) Especificações técnicas mínimas a serem atendidas:
Cor: Cinza Espacial Modelo: Wifi + Celular
Conectividade: Wi-fi, Bluetooth 5.3, Celular
Memória Interna: 256GB (Não será aceito somando com cartão de memória)
Tamanho da tela: 12,9 Polegadas
Tipo de tela: Retina líquida, resolução 2732x2048
Processador: M2
Altura: 280,6 mm
Largura: 214,9 mm
Peso: 684 gramas
Áudio: Quatro alto-falantes
Sensores:
Touch ID
Giroscópio de três eixos Acelerômetro Barômetro
Sensor de luz ambiente
Compatibilidade: Com Apple Pencil 2º geração
Bateria :
Interna recarregável de polímero de lítio com capacidade de 38,5 watts/hora
O item deverá vir acompanhado dos seguintes acessórios (Especificações Mínimas):
Cabo de USB-C Carregador USB-C de 20W
Capa para tablet do tipo Smart Cover compatível com o modelo ofertado. Na cor preta, que se fixa magneticamente na lateral do produto, podendo ser dobrada em diferentes posições e se transformar em uma base para ler, digitar ou ver vídeos.
Modelo de referência: iPad Apple Pro 12,9´– 256 GB – Cinza espacial
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XXXXX XX DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Eletrônico nº 003/2023 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº
SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2023.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 003/2023, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(Local), de de 2023.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
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Ao SESC/MS
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ref. Licitação – Pregão Eletrônico nº 003/2023.
1) Em participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº. 003/2023, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os EQUIPAMENTOS ofertados atendem plenamente às exigências contidas no Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os materiais especificados no Anexo I Termo de Referência, no local indicado, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 003/2023 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte desta; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
2) O VALOR REFERENTE AO LOTE XX de acordo com nossos preços apresentados é de R$ ( ),
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 |
conforme planilha abaixo. LOTE XX
3) Que esta proposta da empresa , está em estrita conformidade com os
Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
(Local), de 2023.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA, que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS disponível no Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000).
2. Estamos cientes e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta para Terceiros em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pelo Comitê de Compliance do Sesc/MS a partir de um processo de investigação conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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