CONTRATO N° 027/2024
CONTRATO N° 027/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.858.075/0001-20 ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, PARA ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA PARA AS REUNIÕES DE DIRETORIA, AUDIÊNCIAS DO SETOR DE ÉTICA, PARA CERIMÔNIAS COMEMORATIVAS REALIZADAS PELO CRO-BA, NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, situado na R. Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cirurgião-Dentista, CRO 4862, portador do RG nº 3255963-10 – SSP BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a STARTUP PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA,
CNPJ: 34.858.075/0001-20, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx 000, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-010, e-mail: xxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, telefone comercial: (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF:000.000.000-00, RG:07224348761 – SSP -BA aqui denominada CONTRATADA, tendo em
vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 012/2024, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 042/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se- á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. 012/2024, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 14.133/2021.
1) Pregão Eletrônico nº 012/2024.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 01/08/2024.
3) Processo Administrativo n° 042/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços para fornecimento de coffee break, para atender a demanda necessária para as reuniões de Diretoria, audiências do setor de ética, para cerimônias comemorativas realizadas pelo CRO-BA, na capital e no interior do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016 - Festividades, Recepções e Hospedagens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 92, V, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/08/2024.
Parágafo único: Sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á
para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato.
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº 042/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONFORME A LGPD
14.1 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD).
14.2 conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD).
14.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD).
14.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, 13 de agosto 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.723.385-**
Data: 13/08/2024 14:26:30 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx // Presidente
Assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.041.575-**
Data: 13/08/2024 13:03:45 -03:00
CRO: 4862 // RG: 3255963-10 – SSP BA // CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO: STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 34.858.075/001-20
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF:000.000.000-00 // RG: 07224348761 – SSP -BA
1. OBJETO
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para fornecimento de coffee break, para atender a demanda necessária para as reuniões de Diretoria, audiências do setor de ética, para cerimônias comemorativas realizadas pelo CRO-BA, na capital e no interior do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência.
2. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações apresentadas:
Item | Descrição | Qtdade. Estimada (12 meses) | Valor unitário | Valor total |
01 | COFFEE BREAK TIPO 01: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 06 (seis) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas,pasteis, barquetes, empadas, mini sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãozinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Salada de frutas 01 porção por pessoa (acondicionada no copo plástico bolha 300ml); Bebidas: suco da fruta (um sabor – 02 litros) ou café com leite (02 litros). | 40 | R$500,00 | R$20.000,00 |
02 | COFFEE BREAK TIPO 02: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 06 (seis) pessoas cinco) pessoas com cardápio de: Salgados variados | 40 | R$500,00 | R$20.000,00 |
(folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãozinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Torta doce ou salgada 01 (um) Kg cada; Bebidas: 01 refrigerante (02 litros), suco da fruta (um sabor – 02 litros), ou café com leite (2 litros). |
03 | CsOFFEE BREAK TIPO 03: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 08 (oito) pessoas cinco) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãozinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Salada de frutas 01 porção por pessoa (acondicionada no copo plástico bolha 300ml); Bebidas: 01 refrigerante (02 litros), suco da fruta (um sabor – 02 litros), e achocolatavdo (01 litro). | 30 | R$700,00 | R$21.000,00 |
04 | COFFEE BREAK TIPO 04: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 08 (oito) pessoas cinco) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãozinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Torta doce ou salgada 01 (um) Kg cada; Bebidas: 01 refrigerante (02 litros), suco da fruta (um sabor – 02 litros), e achocolatado (01 litro). | 30 | R$700,00 | R$21.000,00 |
05 | COFFEE BREAK TIPO 05: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 25 (vinte e cinco) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pãezinhos recheados, mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 04 (quatro) porções por pessoa; Torta doce e salgada aproximadamente02 (dois) Kg cada; Salada de frutas (acondicionada no copo plástico bolha 300ml); Bebidas: café (02 litros), leite (01 litro), refrigerantes (04litros), suco da fruta (quatro sabores – 06 litros), e achocolatado (02litros). | 30 | R$1.600,00 | R$48.000,00 |
06 | COFFEE BREAK TIPO 06: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 100 (cem) pessoas com cardápio de: Salgados variados (folheados, coxinhas, pasteis, barquetes, empadas, Sanduíches naturais (atum, frango e ricota), mínimo de 05 (cinco) porções por pessoa; Pães(pão de queijo, batata e de milho), mínimo de 02 (dois) porções por pessoa; Sequilhos diversos (nata, goiaba, milho e queijo) mínimo de 03 (três) porções por pessoa; Docinhos | 10 | R$6.000,00 | R$60.000,00 |
(sonho de valsa, brigadeiro, surpresa, ou outro semelhante) mínimo de 04 (quatro)porções por pessoa; Torta doce e salgada aproximadamente 04(quatro) Kg cada; Salada de frutas (acondicionada no copo plástico bolha 300ml);Bebidas: café (04 litros), leite (01 litro), refrigerantes (08 litros), suco da fruta (quatro sabores – 12 litros),e achocolatado (05 litros). | ||||
07 | COFFEE BREAK TIPO 07: Fornecimento de coffee break para uma média estimada de 200 pessoas com cardápio de salgados variados por pessoa; por evento 600 unidades de salgados: 100 (uni) sanduiches de pão integral recheados com blanquete de frango e cream- cheese; 100 (uni) Mini croissants peito de peru; 100 (uni) Quiches de queijo; 100 (uni) Mini pastéis assados de damasco com ricota; 100 (uni) Folhados de requeijão; Ou salgados similares; Petit Fours. 05 bolos de 1KG servidos em fatias. 01 - Bolo de cenoura com chocolate; 01 - Bolo de chocolate com cobertura; 01 Bolo de banana caramelizado; 01 - Bolo de maçã com canela; 01 - Bolo de coco. Bebidas: café (8 litros), leite (01 litro), refrigerantes (16 litros), suco da fruta (quatro sabores – 24 litros),e achocolatado (10 litros). | 10 | R$10.000,00 | R$100.000,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL) |
2.2 Para todos os itens se faz necessário a inclusão de Toalhas de mesa de tecido, na cor definida na ornamentação, específica, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo, para acomodar o Coffee Break, além do fornecimento de material de serviço descartável (reciclável ou biodegradável) ou reutilizável (cerâmica, vidro, metal etc.). Material de apoio (bandejas, suportes etc) em vidro, metal ou madeira. E pessoal de apoio caso tenha necessidade no evento.
2.3 O fornecimento será parcelado, por demanda (mediante solicitação), e não compreenderá a montagem do coffee break, resumindo-se à entrega dos alimentos no local, no horário e nas especificações do objeto;
2.4 Considerando esse regime, as quantidades e valores constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para o CRO-BA, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA;
2.5 As solicitações serão feitas mediante emissão de Ordem de Fornecimento (OF), enviada à CONTRATADA via email, devendo este meio de contato ser informado na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório;
2.6 Os itens deverão ser entregues nos endereços informados na respectiva Ordem de Fornecimento - OF, que será enviada à CONTRATADA através de e-mail, ou outro meio que comprove o seu recebimento.
2.7 Os itens deverão ser entregues em até 02 (duas) horas antes do início do evento.
2.8 Os produtos solicitados conterão a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
2.9 Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificidade de cada item a fim de que não se danifiquem durante o transporte até o local da entrega.
2.10 Será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 É admitida a subcontratação do serviço prestado apenas no interior da Bahia, ficando esclarecido que o contratante não se responsabilizará com nenhum compromisso assumido pela contratada com terceiros.
3.2 Os itens acima listados poderão ocorrer tanto na capital, quanto no interior do Estado, nas cidades abaixo especificadas, bem como em outras cidades de interesse do CRO-BA:
a) Alagoinha;
b) Barreiras;
c) Brumado;
d) Eunápolis;
e) Feira de Xxxxxxx;
f) Guanambi;
g) Ilhéus;
h) Irecê;
i) Itabuna;
j) Itapetinga;
k) Juazeiro;
l) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
m) Xxxxx Xxxxxx;
n) Santa Maria da Vitória;
o) Santo Antônio de Jesus;
p) Senhor do Bonfim.
q) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
r) Vitória da Conquista;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão,controle, administração, organização e apoio operacional para a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado.
4.2 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma tempestiva, suficiente, clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
4.3 Comunicar formal e previamente ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer anormalidade ou impropriedade que possa impactar a execução regular e rotineira do evento programado e autorizado, prestando os esclarecimentos necessários para deliberação da
CONTRATANTE, durante a fase de planejamento e organização do evento.
4.4 Prestar os serviços de forma tempestiva, meticulosa e constante, mantendo o local do evento / reunião sempre em perfeita ordem.
4.5 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventualmente observadas, imediatamente após sua verificação e autorização formal e expressa do fiscal contratual.
4.6 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quandoda realização dos serviços.
4.7 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização da contrataçãofirmada, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção de fatos e circunstâncias que prejudiquem a execução do evento, o cumprimento do objeto e/ou os níveis de eficiência, economicidade e efetividade, evitando repetição desses fatos e falhas no evento em execução ou subsequentes.
4.8 Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados.
4.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos comerciais, trabalhistas, previdenciários, fiscaise obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, umavez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o órgão contratante.
4.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes do trabalho que vitimarem os seus empregados na execução dosserviços.
4.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE ou a terceiros, quando ocasionados pelos empregados da empresa, durante a realização do evento.
4.12 Providenciar a imediata troca de todo equipamento, bem ou material que apresentar defeito durante a realização do evento, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
4.13 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, direto ou indireto, que seja decorrente de falha ou inexecução, parcial ou total, do instrumento, ainda que imposto a terceiros.
4.14 Cumprir fielmente o solicitado através o Fiscal do Contrato e conforme descrito neste Edital, executando-os no prazo e nas condições estipuladas.
4.15 Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA encaminhar relatório final doevento, bem como fotografias e que atestem sua realização.
4.16 Indicar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a CONTRATANTEna realização dos serviços solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação.
4.17 Responsabilizar-se por todas as despesas ou obrigações assumidas pela CONTRATADA, que estejam demonstradas no orçamento preliminar autorizado, respeitados os limites e condições contratuais, e devidamente aprovado pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordocom as determinações do Edital e seus Anexos.
5.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulasdeste Edital, seus anexos e nos termos de sua proposta.
5.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmentedesignado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis;
5.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que preenchidas as formalidadesprevistas em lei;
5.5 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixandoprazo para a sua correção;
5.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.7 Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o corretocumprimento dos serviços.
6. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
6.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, com o quantitativo de lanches (por pessoa) fornecidos, informando, ainda, os dados bancários (nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado).
6.2 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu às seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
6.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
Salvador/BA, 13 de agosto 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.723.385-**
Data: 13/08/2024 14:26:17 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx // Presidente
Assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.041.575-**
Data: 13/08/2024 13:03:56 -03:00
CRO: 4862 // RG: 3255963-10 – SSP BA // CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO: STARTUP PRODUCOES E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 34.858.075/001-20
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX // CPF:000.000.000-00 // RG: 07224348761 – SSP -BA
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