PROAD Nº 18.084/2021 - (PG N° 015/2021) - CONTRATO N° 017/2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 18.084/2021 - (PG N° 015/2021) - CONTRATO N° 017/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA DIEDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DOS PRÉDIOS ALUGADOS DO TRIBUNAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, representado neste ato por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, DIEDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.852.594/0001-64, sediada na Xxxxxxxx 00, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 e e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Hildebrando Santana Neto, portador da Carteira de Identidade nº 845806, expedida pela SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 015/2021, PROAD nº 18.084/2021 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de elaboração de projetos de adequação de acessibilidade dos prédios alugados do Tribunal no município de São Paulo, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
ELAIN E CAIRE
XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXX:19603 304115
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
produzindo efeitos até a data do recebimento definitivo da execução das obras de adequação de acessibilidade.
Parágrafo Primeiro: A execução dos serviços será realizada em conformidade com as condições e os prazos constantes no Anexo I - Especificação do Objeto e no Anexo II - Memorial Descritivo.
Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de execução será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 59.499,80 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Item | Projeto | Valor |
3 | Fórum Trabalhista da Zona Leste | R$ 29.749,90 |
4 | Fórum Trabalhista da Zona Sul | R$ 29.749,90 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (15/09/2021), em virtude de atos ou fatos não causados pela CONTRATADA, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária de 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto ou da etapa do cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme indicado no item 5 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, habilitado em Arquitetura e Urbanismo, registrado no CAU sob o nº A17605-2.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado ou da etapa do cronograma físico-financeiro em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência, sobre o valor da respectiva medição, em caso de encaminhamento de Nota Fiscal/Fatura desacompanhada das documentações solicitadas no edital e em seus anexos por ocasião das medições;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, os respectivos preços serão calculados considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme item 6 do Anexo I do edital
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diedro Comércio e Serviços Eireli.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a elaboração de projetos de adequação de acessibilidade para os prédios alugados do Tribunal no município de São Paulo.
Item | Prédio | Área de projeto |
3 | Fórum Trabalhista da Zona Leste | 7404,70 m2 |
4 | Fórum Trabalhista da Xxxx Xxx | 0000,00 m2 |
1.2. Para cada um dos prédios relacionados acima deverá ser elaborado um projeto de adequação de acessibilidade específico.
1.3. Os projetos objeto desta contratação deverão obedecer às normas técnicas de acessibilidade, entre outras, conforme descrito no Memorial Descritivo (Anexo II):
• Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
• Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
• Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015;
• ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• ABNT NBR 16537:2016 Versão Corrigida 2:2018 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. Será agendada reunião inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
2.2. O prazo estimado para a prestação dos serviços objetos deste contrato será de:
2.2.1. Etapa 1 – Estudo Preliminar: 20 (vinte) dias corridos a partir da data de realização da reunião inicial;
2.2.2. Etapa 2 – Projeto Executivo: 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação do Estudo Preliminar pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
2.2.3. Etapa 3 – Compatibilização do Projeto: a partir da aprovação do Projeto executivo pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial até a conclusão da obra de adequação de acessibilidade, conforme previsto no Memorial Descritivo (Anexo II).
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, desde que devidamente identificada, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e os da CONTRATADA.
3.2. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
3.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
3.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
3.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
4.3. Cumprir todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou na execução dos serviços.
4.4. Manter, durante todo o tempo de vigência da contratação até o adimplemento final das obrigações contratuais, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
4.5. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização
e quaisquer outros direitos.
4.6. Apresentar na reunião inicial o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido pelo CAU ou as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referente à elaboração de projeto de adequação de acessibilidade do respectivo prédio em nome do responsável técnico indicado em sua habilitação técnica.
4.7. São também obrigações da CONTRATADA aquelas estabelecidas neste edital e em seus anexos, que devem ser cumpridas fielmente e em sua integralidade de acordo com os serviços prestados.
5. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e fiscal. Eventuais atrasos de pagamentos nestas hipóteses não gerarão qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.3. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, acompanhada da Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
• Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
• Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
5.4. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
5.5. Serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
5.6. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, por Unidade, onde constará no mínimo:
• Nome do Banco, Agência e Conta-corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
• Mês de referência dos serviços prestados;
• Nome da Unidade de prestação dos serviços;
5.7. O pagamento será efetuado, após o recebimento dos documentos referentes a cada etapa, de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo II), e aprovação pela Coordenadoria de Infraestrutura
Predial, em três medições, conforme descrito abaixo, nos termos e prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos:
• 1ª medição: após entrega e aprovação da Etapa 1 – Estudo Preliminar;
• 2ª medição: após entrega e aprovação da Etapa 2 – Projeto Executivo;
• 3ª medição: após conclusão da Etapa 3 – Compatibilização do Projeto.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da aprovação da etapa a que se referir.
5.9. O pagamento somente será efetuado após o ateste do servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos, que verificará sua conformidade com os serviços efetivamente prestados.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente.
6.1.1. O recebimento dos serviços se dará da seguinte forma:
I. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos referentes a cada etapa pela CONTRATADA. Caso seja identificada a necessidade de complementação ou alteração dos documentos entregues, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua apresentação, a partir da comunicação formal;
II. Definitivamente: em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, com emissão do Termo de Recebimento, aprovação de toda a documentação apresentada e pagamento.
6.1.2. Enquanto a legislação e as normas técnicas referentes à acessibilidade vigentes no período de elaboração dos projetos permanecerem válidas, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por eventuais desconformidades relativas à acessibilidade que sejam identificadas após a conclusão das obras de adequação executadas de acordo com os projetos contratados.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
1.1. Este memorial tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a elaboração de projetos de adequação de acessibilidade para os prédios alugados do Tribunal no município de São Paulo:
Item | Prédio | Endereço |
3 | Fórum Trabalhista da Zona Leste | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 |
4 | Fórum Trabalhista da Zona Sul | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 |
2 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Solicitar à Coordenadoria de Infraestrutura Predial o agendamento de reunião inicial que deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato. Xxxxxx comparecer à reunião o responsável técnico indicado em contrato, munido de cópia do contrato, Memorial descritivo, planilha apresentada na licitação, desenhos e cronograma impressos;
2.2. Efetuar análise minuciosa de todos os desenhos dos prédios objetos dos projetos de adequação de acessibilidade, inclusive do Memorial descritivo, esclarecendo junto ao CONTRATANTE as dúvidas sobre condições arquitetônicas existentes, materiais a serem aplicados e possíveis soluções construtivas que poderão ser adotadas no desenvolvimento dos projetos;
2.3. Na reunião inicial, deverão ser apresentados os RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) recolhidos por profissional habilitado em Arquitetura e Urbanismo ou as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) recolhidas por profissional habilitado em Engenharia Civil que será o responsável técnico pela elaboração dos projetos de adequação de acessibilidade;
2.4. Emitir e pagar todas as taxas dos serviços relacionados à aprovação e a emissão dos RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou das ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica;
2.5. Manter, durante todo o tempo de vigência da contratação até o adimplemento final das obrigações contratuais, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
2.6. Assumir as responsabilidades sobre quaisquer licenças e documentações exigidas pelos órgãos oficiais, bem como sobre as custas decorrentes e a responsabilidade perante os órgãos oficiais e este
CONTRATANTE;
2.7. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela elaboração dos projetos de adequação de acessibilidade, correndo por sua conta os ônus inerentes às atividades, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, seguros contra acidentes e indenizações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus empregados, durante ou em decorrência da elaboração dos projetos;
2.8. Cumprir todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas nas atividades relacionadas à elaboração dos projetos de adequação de acessibilidade;
2.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
2.10. Solicitar autorização do CONTRATANTE quanto à realização de vistorias para a verificação de medidas e demais condicionantes arquitetônicas nos prédios, com a devida antecedência para os procedimentos internos necessários, informando inclusive dados da equipe de trabalho e veículos;
2.11. Não incluir nos projetos de adequação de acessibilidade, salvo por motivo técnico justificado, quaisquer condições que possam restringir ou frustrar o caráter competitivo da posterior licitação para contratação de sua execução quanto ao fornecimento e/ou instalação de qualquer item indicado nos projetos;
2.12. Não incluir nos projetos de adequação de acessibilidade, salvo por motivo técnico justificado, o fornecimento de materiais e/ou a execução de serviços sem similaridade ou de marcas, características ou especificações exclusivas. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente do sistema, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes;
2.13. Observar na especificação dos materiais e serviços dos projetos de adequação de acessibilidade os critérios estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho:
2.13.1 Item 5.3.1, alínea d) Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo;
2.13.2 Item 5.3.1, alínea i) Apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do
CONAMA. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Projeto, a contratada deve comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR nos 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
2.13.3 Item 5.3.1, alínea l) Conformidade da Madeira utilizada na edificação ou no canteiro de obras com os critérios constantes no item 5.1.8, alínea b. Nos casos de madeira de origem nativa não certificada a sua procedência legal deve ser comprovada mediante apresentação, pelo fornecedor, da Autorização de Transporte DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo Ibama ou Guia Florestal (GF) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de âmbito estadual;
2.13.4 Item 5.1.8, alínea b) O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC;
2.13.5 Item 5.3.1, alínea m) Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
2.13.6 Item 5.3.2, alínea c) Utilização de equipamentos economizadores de água, com baixa pressão, tais como torneiras com arejadores, com sensores ou de fechamento automático, sanitários com sensores ou com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo;
2.14. Prestar todas as informações ou esclarecimentos que eventualmente sejam necessários para a execução das obras de adequação de acessibilidade, inclusive durante a realização dos procedimentos licitatórios para sua contratação, respondendo no prazo de até 1 (um) dia útil os questionamentos e impugnações surgidos durante a fase externa das licitações.
3 . ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Os projetos de adequação de acessibilidade deverão atender a todos os requisitos e parâmetros técnicos estabelecidos nas normas técnicas ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, ABNT NBR 16537:2016 Versão Corrigida 2:2018 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, e demais normas correlatas;
3.2. Além das normas técnicas ABNT aplicáveis, os projetos de adequação de acessibilidade deverão obedecer à legislação pertinente ao fim a que se destinam os projetos, ao Código de Obras do respectivo Município em vigor e aos Regulamentos e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
3.3. Os projetos de adequação de acessibilidade deverão contemplar todas as áreas do prédio e seu entorno que necessitem de adequação para atendimento das normas de acessibilidade vigentes, com especial atenção para: calçadas, estacionamentos, acessos e circulações, locais de atendimento ao público, salas de espera, salas de audiência, auditórios, sanitários, sinalização de portas, pavimentos, degraus e elevadores, além de sinalização tátil e visual de alerta e direcional no piso;
3.4. Os projetos de adequação de acessibilidade deverão ser desenvolvidos, para cada um dos prédios indicados, em três etapas: Estudo Preliminar, Projeto Executivo e Compatibilização do Projeto;
3.5. Estudo Preliminar:
3.5.1 O Estudo Preliminar constitui a configuração inicial da solução arquitetônica proposta para o projeto de adequação de acessibilidade;
3.5.2 Para a elaboração do Estudo Preliminar deverão ser realizadas vistorias técnicas a fim de verificar medidas e demais condicionantes arquitetônicas, sendo no mínimo uma vistoria por prédio;
3.5.3 Na entrega do Estudo Preliminar deverão ser apresentados os seguintes documentos técnicos: Planta geral de implantação, Plantas dos pavimentos e Memorial justificativo;
3.5.3.1 Nota: A escala de desenho adotada deverá ser compatível com o nível de detalhamento apresentado nessa etapa do projeto, de modo que os elementos básicos necessários para análise da equipe técnica possam ser facilmente visualizados.
3.5.4 O Estudo Preliminar deverá ser aprovado pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial antes do início da elaboração do Projeto Executivo;
3.6. Projeto Executivo
3.6.1 O Projeto Executivo constitui a configuração desenvolvida e detalhada do Estudo Preliminar, sendo o conjunto de documentos técnicos (desenhos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma) necessários à posterior contratação dos serviços de execução da obra através de processo licitatório;
3.6.1.1 Nota: Deverá ser observado o inciso X do Art. 6º da Lei 8.666/93 que define o Projeto Executivo como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT.
3.6.2 Para a elaboração do Projeto Executivo deverão ser realizadas vistorias técnicas a fim de verificar detalhes construtivos e identificar possíveis interferências entre as soluções arquitetônicas adotadas no projeto e as instalações prediais existentes, sendo no mínimo uma vistoria por prédio;
3.6.3 Na entrega do Projeto Executivo deverão ser apresentados os seguintes documentos técnicos: Planta geral de implantação, Plantas dos pavimentos, Cortes (longitudinais e transversais), Detalhes construtivos, Memorial descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma físico-financeiro e Relatório justificativo;
3.6.4 Todos os documentos técnicos deverão ser entregues nos seguintes formatos: uma cópia impressa e assinada pelo responsável técnico e uma cópia digital gravada em DVD com os desenhos em arquivos editáveis com extensão DWG, PLT e PDF, compatíveis com o Autocad 2000, inclusive o arquivo CTB utilizado, e os textos e planilhas em arquivos editáveis compatíveis com o Microsoft Office, com a devida identificação dos arquivos;
3.6.4.1 Nota: Todos os documentos técnicos deverão ser apresentados de acordo com as normas da ABNT pertinentes ao tipo de projeto, com carimbos de identificação do responsável técnico.
3.6.5 Deverão ser apresentadas tantas pranchas de desenho técnico quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização do projeto de adequação de acessibilidade e de todos os seus elementos componentes, bem como das demolições necessárias;
3.6.6 Os desenhos técnicos deverão ser apresentados nas escalas 1:50 ou 1:100, com exceção dos Detalhes construtivos que deverão ter escalas específicas, conforme a necessidade;
3.6.7 O Memorial descritivo deverá apresentar a especificação detalhada dos materiais a serem utilizados, com todas as características necessárias para a identificação dos produtos a serem aplicados, e dos serviços a serem executados, com todas as informações necessárias para sua adequada execução;
3.6.8 As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes para a contratação posterior dos serviços;
3.6.9 Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global;
3.6.10 As especificações técnicas deverão ater-se aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado nacional;
3.6.11 As especificações técnicas não poderão indicar marcas ou modelos exclusivos nem reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deverá ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de qualidade superior”;
3.6.12 A Planilha orçamentária deverá conter os quantitativos e custos dos materiais e serviços, de acordo com os itens correspondentes detalhados no Memorial descritivo;
3.6.13 Os quantitativos deverão ser apresentados em unidades perfeitamente quantificáveis, como m, m², m³, unidade, etc. Não poderão ser apresentadas verbas como unidade de medida;
3.6.14 Os custos unitários de cada item deverão discriminar os valores referentes a material e mão-de-obra, inclusive sua respectiva composição analítica;
3.6.14.1 Os custos unitários deverão ser baseados nas tabelas do SINAPI. Somente nos casos de materiais ou serviços não especificados nas tabelas do SINAPI, poderão ser utilizadas outras tabelas oficias, como: CPOS, PINI, etc. e somente nos casos de materiais ou serviços não especificados nas tabelas oficiais mencionadas, os custos unitários poderão ser obtidos através de pesquisa de mercado. Quando houver preço de mercado, deverá haver no mínimo 3 (três) propostas de orçamento para cada item, ou quando impossível deverá ser devidamente justificado;
3.6.15 Caso seja realizada pesquisa de mercado, deverá ser apresentada planilha específica com a indicação dos preços obtidos para cálculo do custo médio, inclusive apresentação das propostas de orçamento;
3.6.16 Em todos os casos deverá ser indicada na Planilha orçamentária a fonte utilizada como referência para o custo unitário;
3.6.17 Não serão admitidos valores conjuntos, todos os itens deverão ser discriminados e com os respectivos custos;
3.6.18 Deverão ser apresentadas duas versões da Planilha orçamentária, sendo:
3.6.18.1 Uma versão baseada nas tabelas do SINAPI NÃO DESONERADO, inclusive a composição de BDI e a curva ABC correspondentes;
3.6.18.2 E outra versão baseada nas tabelas do SINAPI DESONERADO, inclusive a composição de BDI e a curva ABC correspondentes;
3.6.19 O Cronograma físico-financeiro deverá conter os prazos de execução das etapas do projeto e seus respectivos desembolsos financeiros, de acordo com os parâmetros fornecidos pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
3.6.20 O Relatório justificativo deverá indicar todos os itens do projeto de adequação de acessibilidade que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em decorrência de limitações físicas do local, com a apresentação das devidas justificativas técnicas acompanhadas de registros fotográficos;
3.7. Compatibilização do projeto
3.7.1 A Compatibilização do Projeto compreende a prestação de informações e esclarecimentos necessários durante a realização dos procedimentos licitatórios para a contratação das obras de adequação de acessibilidade e o acompanhamento do processo de integração dos diversos projetos (arquitetônico, estrutural, hidráulico, elétrico, etc.) durante a efetiva execução das obras;
3.7.2 A Compatibilização do Projeto inclui a complementação do Projeto Executivo nos casos de ausência de informações e necessidade de detalhamento aprofundado e a alteração do Projeto Executivo nos casos de identificação de interferências construtivas que impossibilitem a adequada execução da obra;
3.7.3 Sempre que houver a necessidade de revisão do Projeto Executivo, deverá ser emitida a documentação física de revisão, devidamente assinada pelo responsável técnico, com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos;
3.7.4 O responsável técnico pela elaboração dos projetos de adequação de acessibilidade deverá dar o suporte necessário durante a execução das obras, com a realização de visitas regulares que deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, até o limite de 6 (seis) visitas para cada prédio;
4 . QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os projetos de adequação de acessibilidade deverão contemplar todas as áreas do prédio e seu entorno que necessitem de adequação para atendimento das normas de acessibilidade vigentes;
4.2. Tabela das áreas de projeto de cada prédio:
PRÉDIO | ÁREA DE PROJETO (m²) |
Unidade Administrativa II - Galpão Limão | 4474,38 |
Unidade Administrativa III - Galpão Xxxxxx Xxxxxxx | 8890,63 |
Fórum Trabalhista da Zona Leste | 7404,70 |
Fórum Trabalhista da Zona Sul | 9621,60 |
4.3. Tabela detalhada das áreas de projeto da Unidade Administrativa II- Galpão Limão:
PAVIMENTO | ÁREA DO ANDAR (m²) | ÁREA TOTAL (m²) | REDUTOR* | ÁREA DE PROJETO (m²) |
Calçada | 571,00 | 571,00 | 25,00% | 142,75 |
Térreo Estacionamento | 702,50 | 702,50 | 25,00% | 175,63 |
Térreo Área Externa | 222,00 | 222,00 | 25,00% | 55,50 |
Térreo | 1694,50 | 1694,50 | 100,00% | 1694,50 |
Mezanino do térreo | 321,50 | 321,50 | 100,00% | 321,50 |
1º pavimento | 1589,00 | 1589,00 | 100,00% | 1589,00 |
Mezanino do 1º pavimento | 495,50 | 495,50 | 100,00% | 495,50 |
TOTAL | 5596,00 | 4474,38 | ||
* Conforme TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR |
4.4. Tabela detalhada das áreas de projeto da Unidade Administrativa III - Galpão Xxxxxx Xxxxxxx:
PAVIMENTO | ÁREA DO ANDAR (m²) | ÁREA TOTAL (m²) | REDUTOR* | ÁREA DE PROJETO (m²) |
Calçadas | 527,00 | 527,00 | 25,00% | 131,75 |
Térreo Área Externa | 1265,50 | 1265,50 | 25,00% | 316,38 |
Térreo prédio 1 | 3417,50 | 3417,50 | 100,00% | 3417,50 |
Térreo prédio 2 | 1369,00 | 1369,00 | 100,00% | 1369,00 |
Pav. Superior prédio 1 | 387,50 | 387,50 | 100,00% | 387,50 |
Mezanino prédio 2 | 684,00 | 684,00 | 100,00% | 684,00 |
1º pavimento prédio 2 | 1219,50 | 1219,50 | 100,00% | 1219,50 |
2º pavimento prédio 2 | 1210,50 | 1210,50 | 100,00% | 1210,50 |
Caixa de escada | 154,50 | 154,50 | 100,00% | 154,50 |
TOTAL | 10235,00 | 8890,63 | ||
* Conforme TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR |
4.5. Tabela detalhada das áreas de projeto do Fórum Trabalhista da Zona Leste:
PAVIMENTO | ÁREA DO ANDAR (m²) | ÁREA TOTAL (m²) | REDUTOR* | ÁREA DE PROJETO (m²) |
Calçadas | 394,00 | 394,00 | 25,00% | 98,50 |
2º subsolo (Estacionamento) | 97,50 | 97,50 | 100,00% | 97,50 |
1º subsolo (Estacionamento) | 480,00 | 480,00 | 100,00% | 480,00 |
Térreo Área Externa Frontal | 180,00 | 180,00 | 25,00% | 45,00 |
Térreo | 2107,50 | 2107,50 | 100,00% | 2107,50 |
1º pavimento | 569,50 | 569,50 | 100,00% | 569,50 |
Pavimento tipo (2x) | 2059,50 | 4119,00 | 94,00% | 3871,86 |
Caixa de escada (3x) | 50,50 | 151,50 | 89,00% | 134,84 |
TOTAL | 8099,00 | 7404,70 | ||
* Conforme TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR |
4.6. Tabela detalhada das áreas de projeto do Fórum Trabalhista da Zona Sul:
PAVIMENTO | ÁREA DO ANDAR (m²) | ÁREA TOTAL (m²) | REDUTOR* | ÁREA DE PROJETO (m²) |
Calçadas | 249,50 | 249,50 | 25,00% | 62,38 |
Térreo (Estacionamento bloco 02) | 39,00 | 39,00 | 100,00% | 39,00 |
Térreo (Estacionamento bloco 03) | 43,50 | 43,50 | 100,00% | 43,50 |
Térreo Área Externa | 171,00 | 171,00 | 100,00% | 171,00 |
Xxxxxx xxxxx 00 | 159,50 | 159,50 | 100,00% | 159,50 |
1º pavimento bloco 02 | 933,00 | 933,00 | 100,00% | 933,00 |
2º pavimento bloco 02 | 1114,00 | 1114,00 | 100,00% | 1114,00 |
3º pavimento bloco 02 | 1114,00 | 1114,00 | 100,00% | 1114,00 |
4º pavimento bloco 02 | 1114,00 | 1114,00 | 100,00% | 1114,00 |
Xxxxxx xxxxx 00 | 159,50 | 159,50 | 100,00% | 159,50 |
1º pavimento bloco 03 | 1195,50 | 1195,50 | 100,00% | 1195,50 |
Pavto. tipo bloco 03 (3x) | 1195,50 | 3586,50 | 89,00% | 3191,99 |
Caixa de escada bloco 02 (4x) | 48,50 | 194,00 | 84,00% | 162,96 |
Caixa de escada bloco 03 (4x) | 48,00 | 192,00 | 84,00% | 161,28 |
TOTAL | 10265,00 | 9621,60 | ||
* Conforme TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR |
5 . EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto contratado será realizada por etapas, de acordo com o cronograma que deverá ser aprovado na reunião inicial;
5.2. A Etapa 1 refere-se à elaboração do Estudo Preliminar e terá duração de 20 (vinte) dias corridos a partir da data de realização da reunião inicial;
5.3. Caso o Estudo Preliminar não seja aprovado pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial, a CONTRATADA deverá apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.4. A Etapa 2 refere-se à elaboração do Projeto Executivo e terá duração de 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação do Estudo Preliminar pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
5.5. Caso o Projeto Executivo não seja aprovado pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial, ou seja, identificada a necessidade de complementação dos documentos apresentados, a CONTRATADA deverá apresentar nova proposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.6. A Etapa 3 refere-se à Compatibilização do Projeto e deverá ocorrer durante todo o período de realização dos procedimentos licitatórios para a contratação das obras de adequação de acessibilidade e durante a efetiva execução das obras;
5.7. A Etapa 3 terá início a partir da aprovação do Projeto Executivo pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial e será concluída somente após o término da execução das obras de adequação de acessibilidade dos prédios indicados no item 1.1 deste anexo.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 40, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 80009
Nº Processo: PROAD 16951/21. Objeto: Contratação de serviço de operação de elevadores das dependências do TRT da 1ª Região, conforme edital e detalhado no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/02/2022 das 08h00 às 16h00. Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 00 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Xxxxxxx.xxx e as constantes deste edital e seus anexos, prevalecerão as últimas..
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da Cpl
(SIASGnet - 24/02/2022) 80009-00001-2022NE000010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato 104/2019, Proad 58821/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Wireless Comm Services Ltda. (CNPJ: 09.520.219/0001-96). Objeto: Prorroga a vigência de 23/03/2022 a 22/03/2024 e altera valores. Assinam em 24/02/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procurador.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 017/2022, Proad 18.084/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Diedro Comércio e Serviços Eireli (CNPJ: 23.852.594/0001-64). Objeto: Elaboração de projetos de adequação de acessibilidade dos prédios alugados do TRT2 no município de São Paulo. Valor total: R$ 59.499,80. Vigência: a partir da assinatura até o recebimento definitivo. Assinam em 24/02/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADO: SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA - CNPJ 08.055.277/0001-23. OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo nas ocupações de motorista executivo categoria D ou E, manobrista e supervisor categoria B ou D, para atendimento das demandas relativas ao transporte de pessoal e materiais em todas as unidades na Capital e no Interior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n. 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13 e Decreto n. 10.024/2019 e Processo e-PAD 6390/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029-339037. NOTA DE EMPENHO: 2022NE000058, emitida em 12/01/2022. VALOR MENSAL: R$ 160.616,83. VIGÊNCIA: De 23/02/2022 até 22/02/2023,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (pela contratada). 22SR008 - e-PAD 6000/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021-B, disponível no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de suprimentos para impressoras e multifuncionais Lexmark (unidades de imagens). FORNECEDOR: 3S INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 32.674.351/0001-74, com o seguinte preço unitário: Item 3, R$ 320,00. VIGÊNCIA: Inicia em 16.02.2022 e termina em 16.02.2023. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 32/2021. PROAD Nº 6490/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão eletrônico TRT6 nº Pr-e-35/21 (Proc. Originário PROAD nº 18381/2021).
O TRT - 6a Região torna público o Registro de Preços, referente à Ata de Registro de Preço ARP-Pr-e n° 35/21 - PROAD: 3598/2021 (prestação de serviços eventuais de manutenção predial (corretiva, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o polo 02 do TRT6), conforme especificações, quantitativos e preços constantes no endereço eletrônico do TRT 6ª Região.
<xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx>. Empresa vencedora: ARP Pr-e N° 35/21 STA.FE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.949.783/0001-70, vigência:
24/02/2022 a 24/02/2023 Representante legal do TRT6: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX - PRESIDENTE DO TRT DA 6ª REGIÃO.
Desª. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022022500221
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contratação de serviços de acesso à Internet, por meio de circuito de banda larga fixa dedicada, com suporte técnico durante 24 horas, 7 dias por semana. PROAD N.º 671/2022 (alteração), PROAD N.º 16.241/2019 (acompanhamento). OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por um período de mais 30 (trinta) meses, a partir de 26/02/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.933,33, mensais. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.40.13, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 - Plano Orçamentário 00. EMPENHO: 2022NE000199, reforçado pelo registro orçamentário 2022RO000367 (R$ 19.665,52). DATA E ASSINATURA: 24/02/2021. Assinam este instrumento, pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e ENERGIZA ENGENHARIA LTDA-ME. ESPÉCIE: Serviços de manutenção predial, com fornecimento de materiais, peças e mão de obra para as edificações que compõem o polo
1 deste tribunal. PROAD N.º 709/2022 (alteração), PROAD N.º 4.133/2019 (acompanhamento). OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por um período de mais 12 (doze) meses, a partir de 25/02/2022, e resguardar a oportuna apreciação do pedido de repactuação contratual. VALOR DO CONTRATO: R$ 169.932,74, mensais. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusulas Oitava e Nona do contrato original e no
§ 7º do art. 57 da Instrução Normativa nº 05/2017 da SEGES/MP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.16, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 - Plano Orçamentário 00. EMPENHO: 2022NE000087, reforçado pelo registro orçamentário 2022RO000335 (R$1.733.313,95). DATA E ASSINATURA: 24/02/2021. Assinam este instrumento, pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Contratada, a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2022
PARTÍCIPES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e o Município de Moju, CNPJ:05.105.135/0001-35; OBJETO: a Cooperação técnica com vistas à quitação dos precatórios vencidos e com vencimento até o exercício de 2022; PROCESSO PROAD TRT8 Nº:3777/2021; VIGÊNCIA: Até a quitação dos prectórios; DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2022; pelo Tribunal, a Exma. Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente, e a Exma. Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Prefeita.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0001165-71.2022.5.10.8000. Contrato nº 023/2022. Contratada: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DF. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 3.3.90.39. Assinatura: 24/02/2022. Pelo TRT10: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador de Gestão de Benefícios. Pela Credenciada: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Rep. Legal.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0001189-02.2022.5.10.8000. Contrato nº 024/2022. Contratada: CENTRO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO S/S LTDA. Objeto:
prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 3.3.90.39. Assinatura: 24/02/2022. Pelo TRT10: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador de Gestão de Benefícios. Pela Credenciada: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rep. Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 18.0.000008839-7. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020. Partes: TRT da 10ª Região e CENTRO OESTE PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA
ME. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de 21/07/2022 a 21/01/2025 e reajuste contratual. Fundamentação: Lei 8.666/93. Cobertura orçamentária: Elemento de Despesa 33.90.39.78. Programa de Trabalho: Apreciação de causas na Justiça do Trabalho. Valor total após reajuste: R$ 76.029,87. Assinatura: 23/02/2022. Pelo TRT da 10.ª Região: Antonio Carlos Pereira dos Santos - Secretário de Administração Substituto. Pela contratada: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx - Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo: PRE 10323/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e SICOOB
- CREDIJUSTRA. Objeto: Cessão de uso, a título oneroso, pelo Cedente, de espaço físico visando a instalação de 1 Posto de Atendimento Bancário e 2 Terminais de Atendimento Eletrônico nos imóveis da capital. Valor R$ 2.166,01 por mês. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Data de Assinatura: 24-2-2022. Xxxx Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pela Cessionária: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente, e Xxxxxxx Xxxxx xx xxxxx, Diretor-Financeiro.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO TRT Nº 14/2022
Processo TRT n. 25.377/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região. Contratada: EXTREME Digital Consultoria e Representações LTDA. (CNPJ n. 14.139.773/0001-68). Objeto: Fornecimento de licenças e subscrições para produtos VMware, incluindo atualizações de versões e serviços de suporte técnico, referente ao item 20 da Ata de Registro de Preços do TRT da 1ª Região - PE Nº 53/2021 cujas especificações encontram-se detalhadas na Proposta Comercial e na Ata de Registro de Preços. Fundamentação Legal: art. 38, parágrafo único, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019. Natureza de Despesa: 449040. Programa de Trabalho Resumido: 167983. Notas de Empenho n. 2022NE000151. Valor total do Contrato: R$ 306.400,00 (trezentos e seis mil e quatrocentos reais). Vigência: 38 (trinta e oito) meses, para o item 20, encerrando-se em 23/04/2025. Data da assinatura: 24/02/2022. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo nº 1/2022 AO CONTRATO TRT N.10/2020. Processo TRT n. 28.011/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região. Contratada: LUMEN Serviços Elétricos LTDA (CNPJ nº 25.268.057/0001-05). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 10/2020, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/03/2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como dispor sobre o reajuste contratual. Valor mensal: passará de R$ 3.635,18 para R$ 4.249,94. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 05/03/2022. Data da assinatura: 24/02/2022. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, pelo Contratante, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor-Geral, pela Contratada.