EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Rua Araranguá, nº 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Município Joinville, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, nas condições descritas neste Edital e seus respectivos Anexos, infrarrelacionados:
Anexo I - Quadro de Quantitativos, Estimativa e Especificações dos Itens. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Credenciamento
Anexo VI - Minuta do Contrato e ou modelo de Autorização de Fornecimento, conforme o caso;
Anexo VII – Modelo de Indicação do Responsável Técnico Geral. Anexo VIII - Projetos
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto Aquisição de Equipamento Gerador de Energia com o Fornecimento dos Serviços e Materiais para a Instalação Elétrica e Civil, estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O Edital está a disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal da Saúde na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Joinville/SC, para consulta sem qualquer custas, para cópia, mediante o pagamento para a efetiva de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do § 5o , do artigo 32, da Lei 8.666/93 e para consulta virtual no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer ônus.
2.2 - Entrega dos Envelopes - Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 09/04/2014 até 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde, Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.3 – Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 09/04/2014 às 09:00 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde – Sala de Licitações, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública; (RG ou Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional, que tenha fé pública).
b) Se representante (preposto/procurador), cópia autenticada da procuração pública, particular ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do Anexo V, válido somente com Contrato
Social para comprovação de quem concedeu poderes), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento;
4.2.1 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos deverá ocorrer até a data e horário constante no item 2.2 do Edital.
4.3 - Somente a pessoa credenciada e legitimada processualmente poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 4.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4.7 - Após declarado pelo pregoeiro o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novas licitantes.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO E TERMO DE CREDENCIAMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido nos Anexos IV e V ao Edital deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado por cola ou lacre, no local, na data e horário mencionados neste Edital;
6.2 – O primeiro envelope (01) deverá conter o subtítulo PROPOSTA COMERCIAL, o segundo
(02) o subtítulo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.3 – Os mesmos deverão estar lacrados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014
OBJETO: Aquisição de Equipamento Gerador de Energia com o Fornecimento dos Serviços e Materiais para a Instalação
PROPONENTE:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014
OBJETO: Aquisição de Equipamento Gerador de Energia com o Fornecimento dos Serviços e Materiais para a Instalação
PROPONENTE:
6.4 – Havendo a necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, deverão os mesmos ser numerados, adicionado o número do envelope logo após o nome do mesmo, fazendo constar a expressão “Continuação da proposta constante no Envelope 01”, ou “Continuação dos documentos de habilitação no Envelope 02”.
Exemplo: Proposta apresentada em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL - 01
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL – 02 – continuação da proposta constante no envelope 01
Exemplo: Documentos para Habilitação apresentado em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 01
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 02 – continuação da
documentação para habilitação constante no envelope 02
6.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7.4 - DO PREGOEIRO
7.4.1 - A Licitação será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 023/2014.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE nº 1
8.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
8.2 – Apresentar carta proposta da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo II.
8.3 – Na identificação do produto ofertado, deverão ser observadas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
8.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
8.4.1 – Na hipótese prevista no item 8.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
8.5 – A proposta deve apresentar preço por item, e poderão ter seus preços cotados somente em REAIS, com no máximo três casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e por extenso, estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do material objeto desta licitação.
8.5.1 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;
8.6 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº1. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
8.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez que houver a abertura da proposta.
8.8 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero.
8.9 – Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente.
8.10 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
8.11 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.12 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
8.13 – A empresa deverá apresentar junto com a Proposta:
8.13.1. - A empresa deverá apresentar Catálogos ou Prospectos, do fabricante, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas dos produtos ofertados.
8.13.1.1 – Os prospectos deverão ser entregues juntamente com a proposta, com identificação da empresa na data, horário e endereço de entrega dos invólucros nº. 01 e 02, para análise e aprovação da Comissão Técnica.
8.13.1.2 – Não serão aceitos prospectos ou catálogos retirados da internet ou fotocópia sem autenticação.
8.13.1.3 – Será desclassificada, caso apresente catálogos fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas, não tendo direito à participação na primeira fase do processo.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação e também nos termos do previsto no artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
10.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por ITEM.
10.2 - Não será permitido o uso do telefone celular, notebook, ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão, haja vista que no Item 4 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos.
10.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço por ITEM ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
10.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
10.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço por ITEM serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
10.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
10.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
10.8 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor.
10.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o ITEM e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
10.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício dos mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.2 - a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
10.13.3 - o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
10.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
10.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
10.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
10.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
10.17 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
11 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 2
11.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, grampeados, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a exibição dos originais preferencialmente até as 14:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
11.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
11.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
11.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituído de:
11.2.1 – Para as EMPRESAS CADASTRADAS
11.2.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Joinville.
11.2.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.1.2.2 - Certidões Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 25% do quantitativo de cada item cotado. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
11.2.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.1.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou
Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.1.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.1.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.1.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA, ou por ele vistado e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa (Engenheiro Eletricista) para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
d) Certidão de pessoa física do CREA do profissional indicado como responsável técnico;
e) Certidão de acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável(s) técnico(s) da empresa proponente tenha executado serviços elétricos compatíveis com o objeto desta licitação;
f) Indicação do Responsável Técnico Geral, conforme modelo (Anexo VII).
11.2.2 – Para as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.2.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2.2.1.3 - Inscrição do Ato de Sociedades Comerciais acompanhado de prova da diretoria em exercício, com o ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto deste Edital.
11.2.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Comerciais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
11.2.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.2.2.2 - Certidões Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação, com no mínimo 25% do quantitativo de cada item cotado. Para fins de comprovação, o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
11.2.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.2.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.2.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.2.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.2.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
c) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA, ou por ele vistado e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa (Engenheiro Eletricista) para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
d) Certidão de pessoa física do CREA do profissional indicado como responsável técnico;
e) Certidão de acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável(s) técnico(s) da empresa proponente tenha executado serviços elétricos compatíveis com o objeto desta licitação;
f) Indicação do Responsável Técnico Geral, conforme modelo (Anexo VII).
11.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
11.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no item 2.2 deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 11.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11.7 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.8 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.10 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
12 – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme o disposto no inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Coordenação de Suprimentos - sito a Rua: Araranguá nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC.
13.9 - Não serão aceitos Recursos ou Impugnações por intermédio de cópia não autenticada, fax e e-mail.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx.
14.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento;
14.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver o seu prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
14.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
14.3 – Da rescisão contratual
14.3.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigo 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – Dos direitos da Administração
14.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da homologação do processo licitatório.
15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
17.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
17.3 – Existindo tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
18. PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
18.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
18.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
18.2 - O prazo para fornecimento do equipamento será de até 60 (sessenta) dias, após a confirmação por meio de Nota de Xxxxxxx.
18.3 – O local para entrega e instalação do equipamento será na UPA 24 Hrs Leste, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - bairro Aventureiro, em Joinville/SC.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta da seguinte dotação orcamentária: 10 – 46.01.10.451.14.1.1021.3.4.4.9.0 – Média e Alta Complexidade
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
20.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
20.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não exercerá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
20.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
20.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
20.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
20.7 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
20.8 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
20.9 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada, não isentando das penalidades.
20.10 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
20.11 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
20.12 – É assegurada ampla defesa e contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Suprimentos, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
21.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Suprimentos.
21.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
21.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.5 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
21.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
21.7 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
21.9 - A PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
21.11- Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000,
Xxxxxxxxx/XX, mediante pagamento de custas do edital ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sem ônus.
21.12 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC, de Segunda a Sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (0xx47) 0000-0000, Fax n0 (0xx47) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.13 – Todos os resultados e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão Publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e enviados através do E-mail, informado em seu Cadastro quando da retirada do edital em nosso endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.14 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 20 de março de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Informações Complementares
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 7823 - GERADOR DIESEL Grupo Motor Gerador Diesel na potência mínima de 125,0kVA em regime “stand by”, com instalação elétrica e civil, para a ser Instalado na UPA 24 Hrs Leste Sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - bairro Aventureiro, em Joinville/SC | UNID | 1 | R$ 162.033,33 | R$ 162.033,33 |
Total Geral Pregão 082/2014 | R$ 162.033,33 |
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de Grupo Motor Gerador Diesel na potência mínima de 125,0kVA em regime “stand by”, com instalação elétrica e civil, para a ser Instalado na UPA 24 Hrs Leste Sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - bairro Aventureiro, em Joinville/SC, de acordo com especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e condições previstas no presente Edital.
2 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O Grupo Gerador Diesel manterá a continuidade do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão quando ocorrer a interrupção de energia elétrica que é de fornecimento da concessionária local.
A aquisição do Grupo Gerador Diesel irá evitar o surgimento de problemas que ocorrem com a falta de energia.
3 - Descrição de fornecimento de equipamentos, acessórios, material e serviços diversos.
3.1 - Grupo Gerador
GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL, com potência de 125/114 kVA stand-by/prime (100/91kw), 60Hz, trifásico na tensão 380/220V, fator de potencia 0,8; para funcionamento em emergência automático ou manual, composto de:
3.2 - Motor
Ciclo diesel de 4 tempos, de 4 cilindros em linha, 4,4 litros de cilindrada total, turbo carregado, intercoolado e com regulador eletrônico de velocidade sendo a potencia mecânica máxima bruta de 156HP a 1.800 rpm, sistema de injeção de combustível. O motor é ainda dotado de: sistema de arrefecimento incorporado composto de bomba, radiador, ventilador e válvula termos tática. O controlador protege o motor sobre velocidade, baixa pressão de óleo e alta temperatura da água.
3.3 - Alternador
Síncrono, trifásico, tipo sem escovas “brushless”, de mancal único, regulador eletrônico de tensão alimentado diretamente pelo alternador, isolamento classe H, enrolamento de baixa distorção harmônica, Ventilador de arrefecimento acoplado ao eixo, classe de proteção IP21, conectores de ligação acessíveis fases e neutro, proteção contra sobre tensão de excitação.
3.4 - Base do Tanque
A base do grupo gerador é uma estrutura rígida de aço soldado com um tanque de combustível, sobre a qual o motor, o alternador e o radiador estão diretamente montados. O acoplamento do alternador ao motor é por meio de discos flexíveis.
3.5 - Tanque de combustível
Em polietileno com capacidade mínima de 250 litros, montado na base do grupo gerador;
3.6 - Painel de transferência
O painel é composto por um gabinete em chapa de aço tratado e pintado a pó, no qual estão montados os elementos de controle de potencia. A transferência é comandada pelo controlador e a comutação é realizada por componentes de potencia de primeira linha. O painel de transferência deverá conter chaves tetrapolares ATS atendendo as características conforme abaixo:
3.6.1 - Sistema de By Pass
O sistema By-Pass deve possuir condição em que, no caso de defeitos provenientes do Modulo de comando, este possibilite a eliminação do Modulo, onde manualmente um operador consiga:
a) Partir Grupo Gerador.
b) Visualizar tensão, corrente e frequencia através de visores analógicos.
c) Transferir carga da Rede para o Grupo Gerador.
d) Transferir carga do Grupo Gerador para Rede.
e) Parar Grupo Gerador manualmente.
f) Monitorar e proteger o equipamento, por baixa pressão do óleo e alta temperatura do motor.
O quadro é conectado e testado na fábrica, dotado de botão tipo soco de emergência.
3.6.2 - CHAVES TETRAPOLARES ATS (AUTOMATIC TRANSFER SWITCH)
As chaves ATS foram desenvolvidas afim de atender tais quesitos e ainda aprimorar manobras realizadas automaticamente ou manualmente quando for o caso planejado ou em emergencias.
As manobras da chave ATS são realizadas com eficácia, pois basicamente através do monitoramento eletrônico da energia da rede o sistema comanda dois solenóides 220v, que atuam na abertura e fechamento (seleção) da fonte de energia, sendo que após o fechamento, os solenóides permanecem desenergizados. Outrossim, esta chave oferece a possibilidade de manobras manuais, sendo que em caso de pane no circuito elétrico, o fechamento bem como a abertura podem ser realizadas através da manopla de operações. Encadeada às vantagens citadas, oferece ainda o mecanismo interno denominado balancim, o qual impede totalmente a hipótese de fechar as duas fontes simultâneas, e por conseqüência do citado mecanismo a transferência é realizada em 1 segundo, sendo que este tempo pode ser ajustado para valores superiores.
a) Dimensões reduzidas comparadas à contactores ou disjuntores;
b) Confiabilidade de fornecimento de energia pois não necessita bobinas permanente energizadas;
c) Possibilidade de acionamento manual;
d) Possibilidade de instalação distante das fontes de energia;
e) Selecionamento do neutro aumentando a segurança de operadores;
f) Intertravamento mecânico impossibilitando paralelismo das fontes;
g) Dispensa longos barramentos no interior do painel;
h) A tetrapolaridade gera mais segurança no momento da transição entre Rede e Gerador, onde ocorre tambem abertura de Neutro, impossibilitando que possíveis surtos cheguem aos equipamentos conectados a carga.
3.7 - Controlador
Deverá ser montado sobre a base ou opcionalmente no gabinete da transferência, micro processado, monitorando o funcionamento da rede, do motor, e do alternador, provendo sinais de: partida e parada automática do motor, alarme em caso de mau funcionamento. A partida deverá ser automática em caso de falta da rede (emergência), bem como a parada quando do retorno da rede. A operação em manual também deverá ser permitida. Toda interface homem-máquina deverá ser concentrada na tela do controlador, não necessitando de outros instrumentos ou conexões. Controle e
monitoramento remoto deve ser realizado pela interface RS232 e 485 integrada ao controlador. O operador deverá ter acesso às leituras do modulo e comandos pela tela e “push buttons”, para alterar os parâmetros de regulagem é preciso uma senha ou usar a RS232 e 485.
3.7.1 - O MODULO DE COMANDO COM TELA DIGITAL DEVE POSSUIR E MONITORAR OS SEGUINTES DADOS E PARAMETROS:
a) Modo OFF
b) Modo automático
c) Modo teste
d) Modo teste com carga
e) Tensão de entrada da bateria
f) Entradas de tensão AC
g) Entradas de Corrente alternada
h) Entradas digitais
i) Entradas analógicas
j) Terminal de entrada carga
k) Entrada de Pick-UP magnético
l) Contator de rede
m) Contator do gerador
n) Saídas digitais
o) Expansão de entradas e saídas
p) Porta RS-485
q) Xxxxxx X0000
r) Porta Ethernet
s) Porta de comunicação USB
t) Porta para dispositivo USB
u) Xxxxx XX-000
v) Slot para cartão de memória MICRO-SD , com prioridade para gravação de dados.
w) Modem GSM
3.7.2 - EXIBIÇÃO DE REGISTROS DE EVENTOS
A unidade deve possuir mais de 400 registros de eventos com data e hora registradas e valores medidos no momento em que o evento ocorreu.
Os valores armazenados em um registro de evento estão listados abaixo:
a) Número de eventos;
b) Tipo de evento / definição da falha (ver abaixo para fontes de eventos diversos)
c) Data e hora;
d) Modo de operação;
e) Status da operação (em carga, sobre-alimentação arranque, etc.)
f) Horas de funcionamento do motor;
g) Tensão nas fases da rede: L1-L2-L3;
h) Frequência da rede;
i) Tensão nas fases do gerador: L1-L2-L3;
j) Corrente nas fases do gerador: L1-L2-L3;
k) Frequencia do Gerador;
l) Potência ativa total no gerador (kW);
m) Fator de potência total no gerador;
n) Pressão do óleo;
o) Temperatura da água;
p) Nível de combustível;
q) Temperatura do óleo;
r) Temperatura da sala;
s) Temperatura ambiente;
t) Rpm do motor;
u) Tensão da bateria;
v) Falha no pré- aquecimento;
w) Baixo nivel de combustivel;
3.7.3 - FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO
a) A unidade deverá monitorar tensões de rede, fornecer controle do contator de rede e do grupo gerador, partir o motor e fornecer leituras de parâmetros do motor e gerador e monitoramento de falhas. A unidade deve possuir entradas para MPU e J1939 CANBUS. Assim, tanto os motores mecânicos como eletrônicos são suportados. Deve fornecer saídas de controle para contatores e disjuntores motorizados.
b) Funcionalidades de ATS quando funcionalidade ATS é selecionada, a unidade irá monitorar tensões de rede, fornecer alimentação e controle de contator gerador e emitir um sinal de partida remota ao controlador do motor. Ele irá fornecer instrumentação alternador e monitoramento de falhas. Instrumentação dos motores e proteção serão segurados pelo controlador do motor.
c) Funcionalidades de Partida Remota quando a funcionalidade de partida remota é selecionada, a unidade irá esperar por um sinal de partida remota do controlador externo. Após a recepção deste sinal, ele irá rodar o motor, e fornecer instrumentação do motor e alternador e monitoramento de falhas.
d) Funcionalidade de controlador do motor quando a funcionalidade do controlador do motor é selecionada, as medições e proteções elétricas do grupo gerador serão desativadas. A unidade controla supostamente um motor sem alternador é suposto para controlar um motor sem alternador.
3.7.4 - Descrição de itens acessórios inclusos no fornecimento do grupo gerador
a) Porta acústica complementar ao sistema de tratamento acústico, em aço carbono, com dimensão de 1000 x 2100 mm (L x A), montada em painel acústico, com dimensão total de 2000 x 2200 mm (L x A), para acesso à sala de máquinas, garantindo a redução do nível de ruído declarado para o conjunto de atenuadores;
b) Bateria com cabos e terminais.
c) Silenciador Hospitalar, segmento elástico e tampa pivotada para saída vertical dos gases.
d) Conjunto de manuais de operação e manutenção.
e) Carregador automático de bateria.
f) Painel de transferência automático.
3.7.5 - Mobilização e Desmobilização
A mobilização é o conjunto de providências adotadas no inicio da obra. Incluem-se neste serviço a locação, o preparo e a disponibilização, no local da obra, de todos os equipamentos, mão-de-obra, material e instalações necessárias à execução dos serviços.
A desmobilização consiste na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do local da obra, bem como a limpeza geral e reconstituição da área original
3.7.6 - Entrega técnica
O ato da entrega técnica deverá compreender:
Partida e funcionamento do grupo gerador;
Realização de teste operacional, com interrupção momentânea de fornecimento de energia da rede da concessionária de energia;
Entrega do manual de operação de manutenção do equipamento; Entrega do termo de garantia.
3.7.7 - Treinamento
Após a instalação do equipamento licitado no local, a Contratada fornecerá o treinamento, a equipe técnica da Secretaria da Saúde de Joinville para acompanhamento, na área de manutenção e operação do equipamento, afim de garantir o
correto funcionamento do equipamento. O treinamento deverá ocorrer em horário comercial, na data e local previamente determinado pela Secretaria de Saúde de Joinville.
Neste momento a empresa contratada deverá apresentar o Manual de Operação e Manutenção do equipamento a fim de possibilitar o acompanhamento dos técnicos.
A Contratada será responsável a realizar a análise e solução de todos os problemas, neste período, a fim de entregar o Grupo Gerador em situação plena de operação
3.7.8 - Manutenção Periódica
A contratada, no prazo de garantia, deverá fornecer o(s) serviço(s) de manutenção periódica descrito no manual do equipamento, inclusive a troca de óleo(s) lubrificante(s), elementos filtrantes e materiais diversos necessários, sem ônus para a Contratante.
A contratada deverá realizar duas manutenções preventivas sem ônus durante o período de garantia.
O serviço de manutenção periódica, inclusive àqueles contemplados em garantia deverão ser realizado em horário comercial, previamente agendado com a Contratante
3.7.9 - Serviços de natureza civil
Faz também parte do escopo de fornecimento: Sala de alvenaria:
a) Construção de sala de alvenaria para abrigar um grupo gerador 125KVA.
b) Dimensões aproximadas da sala 2,77 X 5,00 X 3,07 (largura x comprimento x altura) m.
c) O telhado da Sala será feito com Laje, com inclinação de 10°, conforme padrão das demais dependências;
d) A sala deverá ser atenuada com isolação acústica de 75dB a 1,5 mt de distancia.
e) Construção de uma caixa de contenção, com capacidade total do(s) tanque(s) e canaletas para possível vazamento de combustível do Grupo Gerador Diesel;
f) Interligação da base do gerador para a caixa de contenção;
g) A abertura e fechamento de valas (profundidade mínima de 70cm) para a tubulação de interligação do Gerador até a mureta (distância prevista de 130m lineares);
h) Montagem de caixas de passagem para os cabos;
i) Projeto civil e de interligações com desenhos;
j) Anotação de responsabilidade técnica – ART, do serviço de instalação, assinada pelo técnico responsável.
k) Quaisquer outras necessidades de instalações ou intervenções de qualquer natureza, indispensáveis ao perfeito funcionamento do equipamento licitado, fica sob responsabilidade da contratada.
3.7.10 - Infra-estrutura, material e serviços elétricos
A infra-estrutura,material e serviços elétrico, necessário, para interligações entre o quadro de medição, quadro(s) do grupo gerador e quadro geral de baixa tensão deverão ser fornecidos pela Contratada. O dimensionamento de cabos e alimentadores deverão estar de acordo com as bitolas dos cabos existentes. Em hipótese alguma serão admitidas emendas em alimentadores e cabos elétricos, com bitola superior a 6,00 mm2 – sejam eles novos ou já instalados.
No fornecimento de material e execução dos serviços elétricos deverão ser aplicadas as normas técnicas:
• Norma da Concessionária de Energia Celesc - NT-01-AT - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – 2001 e Adendos;
• Norma da Concessionária de Energia Celesc - E-321.0001 Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras de Baixa Tensão – 3ª Edição/Mar/2.012;
• Adendo da Concessionária de Energia Celesc - Adendo 02 - adequação das Normas Técnicas NT-01-AT e XX- 00 à revisão da NBR 14.039 da ABNT;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão – 2.005;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas – 2.005;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 13.534-Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistências de saúde – 2.008;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 13.570 – Instalações elétricas em locais de afluência de Público – Requisitos específicos;
• Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade.
3.11 - Projeto elétrico
Projeto elétrico e adequação da rede para a instalação do grupo gerador, com aprovação na concessionária de energia local.
3.7.12 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Na execução de quaisquer, projetos e serviços serão exigidos a emissão ART – assinado por responsável técnico inscrito no conselho de classe pertinente.
4 – Garantia
Entende-se por garantia a obrigatoriedade da CONTRATADA de substituir todos os componentes que comprovadamente tenham defeitos de fabricação ou montagem. Os eventuais atendimentos em Garantia serão executados por técnico(s) especializado(s) Do fornecedor, em visita a ser realizada em qualquer dia e horário da semana, mediante agendamento prévio. Garantia Mínima de 12 (doze) meses.
5 – Assistência Técnica
A Contratada deverá dispor de serviço de assistência técnica autorizada, com oficina para manutenção de motores, geradores e demais componentes eletrônicos, situada numa distância máxima de 200 km da sede da Contratante.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora do presente Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos.
b) O pagamento será efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde, da qual deverá constar número desta licitação e do instrumento do Contrato, acompanhado de cópia do empenho emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
c) Na existência de erros, Secretaria da Saúde devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
d) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de cada parcela do objeto da presente licitação, conforme Cronograma Físico-Financeiro do Edital.
e) O pagamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
Item | Periodicidade |
Nota Fiscal | Mensal |
Relatório de Medição | Mensal |
Guia de Recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) | Mensal |
Recibo concessão EPI | Mensal |
Certidão Negativa Municipal | Mensal |
Certidão de Regularidade perante Fazenda Estadual | Mensal |
Certidão de Regularidade perante Fazenda Federal | Mensal |
Certificado de Regularidade FGTS da Obra | Mensal |
Certificado de Regularidade FGTS da Empresa | Mensal |
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND) da Obra | Mensal |
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND) da Empresa | Mensal |
Recolhimento Previdenciário | Mensal |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Mensal |
ARTs recolhidas | No início das atividades |
7 - PRAZO E LOCAL PARA FORNECIMENTO
O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias a partir da emissão da ordem de compra. O local para ser Instalado e a UPA 24 Hrs Leste Sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - bairro Aventureiro, em Joinville/SC.
A Secretaria de Saúde de Joinville recomenda que seja realizada visita in loco de modo a conhecer o local onde será instalado o Grupo Gerador para que então a proponente estabeleça uma proposta comercial.
8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto ficará condicionado a consulta e aprovação do equipamento proposto na CELESC, conforme legislações:
a) Norma E3210001 - Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras de Baixa Tensão, ítens 5.2.3 letra a) paralelismo de geradores, e 5.3.1;
b) Norma NT01 - Fornecimento de Energia em Tensão Primária de Distribuição, item 9.7 -geração própria;
c) Norma NT03-AT - Norma de Entrada de Instalações Consumidoras em Alta Tensão, ítens 1.4.1 e 3.2 - geração própria.
As obras e serviços realizados somente serão recebidos se executados em conformidade com os desenhos e demais especificações e exigências deste Termo de Referência e anexos, do seu respectivo Contrato e após aprovados pela Comissão de Fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9 – INSPEÇÕES
Após a emissão do Empenho, emitida pela Secretaria de Saúde de Joinville, a LICITANTE VENCEDORA preparará o objeto para a inspeção de qualidade. No prazo de 20 ( vinte) dias anterior a sua entrega, dará aviso por escrito a SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE de que se encontra a disposição para os referidos testes de qualidade. Provida ou não a inspeção, a critério da SECRETARIA DE SAÚDE DE JOINVILLE, esta dará a “ORDEM DE EMBARQUE” para o local de instalação.
a) A SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte qualquer material e/ou equipamento considerado defeituoso ou imprestável ou o que, depois de inspecionado, não venha acompanhado do laudo de inspeção pelo Controle de Qualidade, obrigando-se a LICITANTE VENCEDORA a promover a substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
b) A LICITANTE VENCEDORA reembolsará a SECRETARIA DE SAÚDE DE JOINVILLE das despesas com a inspeção para o Controle de Qualidade que resultar em rejeição do seu objetivo.
c) A rejeição dos materiais e/ou equipamentos pelo Controle de Qualidade poderá implicar na prorrogação dos prazos parciais ou totais, fixados na Ordem de Compra, sob justificativa;
d) A aceitação dos materiais e/ou equipamentos pela entidade inspetora não diminui ou elimina a plena e total garantia dos mesmos contra quaisquer defeitos de fabricação que venham a apresentar no prazo de garantia ofertado, sendo este prazo não inferior ao prazo estabelecido no item 4 – GARANTIAS.
10 - EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS
Caberá à LICITANTE VENCEDORA atender as condições especificadas neste Termo de Referência e atender todas as especificações das Normas Brasileiras vigentes e especificações da SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE.
As áreas atingidas pelas obras ou serviços devem ser mantidas sempre limpas, com a remoção dos resíduos de construção por meio de varrição e lavagem adequada.
Quanto à carga e descarga, empregar métodos e equipamentos adequados, observando os horários e os locais adequados para depósito de materiais.
No momento da instalação deverão ser atendidas as Normas Brasileiras de Segurança vigentes. A contratada estará obrigada a cumprir as exigências e requisitos a seguir estabelecidos:
a) Atender o Edital e seus anexos;
b) Atender as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Atender a Lei de licitação 8.666/93 e suas alterações;
d) Atentar para o cumprimento dos aspectos contratuais conforme rotinas aprovadas pela SECRETARIA DE SAÚDE DE JOINVILLE.
11 - FISCALIZAÇÃO
A SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução das obras. A CONTRATADA deverá manter um Diário de Obras destinado ao registro de fatos e ocorrências que possam interessar ao perfeito andamento das obras, sendo que as anotações lançadas somente terão validade se estiverem autenticadas pela equipe de fiscalização.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
A SECRETARIA DA SAÚDE DE XXXXXXXXX, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou confirmações de dados e elementos técnicos constantes da proposta, para dirimir as dúvidas em sua interpretação. As obras deverão ser executadas sob a forma de empreitada, observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e as especificações do croqui.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Máximo Unit. | Vlr. Máximo Total | Marca/Modelo |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Dados da Licitante
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Representante:
Fone: ( )
Fax: ( )
Dados para Contrato
Nome:
Cargo:
CPF :
RG:
Local e data: Assinatura/Carimbo
DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 5.1, do Edital de Pregão nº 082/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM AS CREDENCIAIS E/OU ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ....................................... e CPF nº ,
a participar da licitação instaurada pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através da Secretaria Municipal da Saúde na modalidade Pregão nº. 082/2014, supra referenciada na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE DA EMPRESA
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONFORME ITEM 4.1.1.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua: Araranguá, 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001- 37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e a Empresa:..........................., com sede à Rua:....................................CEP:...................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº. ...................................., portador da Cédula de Identidade nº doravante
designada CONTRATADA vencedora do Pregão Presencial nº. 082/2014, firmam o presente instrumento destinado à aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e a Lei Municipal nº. 4.832 de 22/09/2003 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Este contrato tem por objeto Aquisição de Equipamento Gerador de Energia com o Fornecimento dos Serviços e Materiais para a Instalação, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I previstas neste Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O prazo para entrega do equipamento será de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.2 – Na ocasião da entrega deverão ser entregue todos os documentos, como manual de utilização, garantia e outros documentos relacionados à relação de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(-
----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
4.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
4.2 - O prazo para entrega do equipamento será de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3 - O local para entrega e instalação do equipamento será na UPA 24 Hrs Leste, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - bairro Aventureiro, em Joinville/SC.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta da seguinte dotação orcamentária: 10 – 46.01.10.451.14.1.1021.3.4.4.9.0 – Média e Alta Complexidade
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
7.2 - A aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.3 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 – Dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
7.5 – Entregar e instalar o equipamento no local e prazo estipulado no Edital, responsabilizando-se por todas as despesas de frete, carga e descarga.
7.6 – Fornecer o equipamento e a instalação, bem como a instalação elétrica e civil, em conformidade com as especificações mínimas exigidas no Edital.
7.7 – Efetuar a correção de problemas decorrentes de defeitos de fabricação, transporte ou instalação do equipamento.
7.8 - Caberá à LICITANTE VENCEDORA atender as condições especificadas no Edital e atender todas as especificações das Normas Brasileiras vigentes e especificações da SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE.
7.9 - As áreas atingidas pelas obras ou serviços devem ser mantidas sempre limpas, com a remoção dos resíduos de construção por meio de varrição e lavagem adequada.
7.10 - Quanto à carga e descarga, empregar métodos e equipamentos adequados, observando os horários e os locais adequados para depósito de materiais.
7.11 - No momento da instalação deverão ser atendidas as Normas Brasileiras de Segurança vigentes.
7.12 - A contratada estará obrigada a cumprir as exigências e requisitos a seguir estabelecidos:
a) Atender o Edital e seus anexos;
b) Atender as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Atender a Lei de licitação 8.666/93 e suas alterações;
d) Atentar para o cumprimento dos aspectos contratuais conforme rotinas aprovadas pela SECRETARIA DE SAÚDE DE JOINVILLE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº. 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções e penalidades quando for o caso:
I – Advertência
II – Multa
III – Suspensão temporária para participação em licitações
IV – Impedimento de contratar com a Entidade de Licitação nos termos da lei.
I – advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) Xxxx atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória da até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
c) A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correio. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspensa do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes das licitantes ou Contratadas, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº. 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
8.7 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidora de fatos geradores poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
8.8 – O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
8.9 – Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx poderá ser cancelada, não isentando das penalidades.
8.10 – Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida e justificada apresentada em defesa escrita.
8.11 – As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.12 – É assegurada ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, pela Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 12.349/2010 e demais legislações vigentes;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98.
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 e art. 77, ambos da Lei nº. 8.666/93.
9.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº. 10.520/02;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 082/2014.
12.1 - Este contrato vincula-se ao edital Pregão Presencial nº. 082/2014 e à proposta do
CONTRATADO, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, de de 0000
XXXXXXX XXXX BRANDÃO NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
ANEXO VII
MODELO INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO GERAL
A empresa ............................................, CNPJ ..........................., em atenção ao solicitado no
Pregão 082/2014, para a Aquisição de Equipamento Gerador de Energia com o Fornecimento dos Serviços e Materiais para a Instalação Elétrica e Civil, indica o profissional abaixo como Responsável Técnico pela execução dos serviços:
RESPONSÁVEL TÉCNICO GERAL
Título Profissional:
Nome do Profissional:
Número Registro no CREA:
O profissional acima indicado será o responsável pela execução da Obra. Este profissional estará presente na obra durante o período de execução sob sua responsabilidade ou sempre que solicitado pela Fiscalização do Fundo Municipal de Saúde de Joinville.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante)
Observação:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal.
ANEXO VIII PROJETOS