CONTRATO Nº 100/2023
CONTRATO Nº 100/2023
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA FLORIPAINEIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 95.996.187/0001-31, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XX, através da Prefeita Municipal, Senhora ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN, portadora da Cédula de Identidade nº *.346.*** SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº ***.421.339-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa FLORIPAINEIS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.540.600/0001-01, neste ato representada pelo seu representante, Sr XXXXXXX XXXXXXX XXXXX portador(a) da Cédula de Identidade RG nº **805** SSP/SC e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº ***.626.659-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 101/2023, modalidade Tomada de Preços nº. 013/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra de construção de abrigo de passageiros, conforme Projeto Básico constante do Anexo “E” deste Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 013/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime de Empreitada por Preço Unitário, em conformidade com o projeto básico constante do Anexo “E” do Edital que a este dá causa.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, objeto deste Contrato, completamente acabada, no prazo máximo de 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2.1. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.3. A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, no local indicado e de acordo com o projeto básico constante do Anexo “E” do Edital de Tomada de Preços nº 013/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses consecutivos, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), sendo o valor total correspondente aos materiais e à mão-de-obra, empregados na sua execução.
4.2. As despesas decorrentes da execução da obra, objeto deste Contrato, correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃ
1.009 - CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS
69 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.0001 – OUTROS
RECURSOS NÃO VINCULADOS
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DA OBRA
5.1. As etapas mensais da obra, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pela Equipe Técnica da CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais relativas a cada etapa de execução da obra objeto deste Contrato até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição, previstos na Cláusula Quinta deste Instrumento.
6.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento de cada etapa da obra objeto deste Contrato, à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais, se cumprido o disposto no item 6.1 desta Cláusula, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.5. Manter, durante todo o período de execução da obra, objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil/arquiteto/urbanista e 01 (um) mestre/encarregado-de-obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
8.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.1.7. Apresentar as ART/RRT (Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do presente Termo.
8.1.8. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
8.1.9. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas, bem como a CND Federal, o CRF do FGTS e comprovante do efetivo pagamento mensal das verbas trabalhistas (salários, horas extras, etc) de todos os empregados da CONTRATADA, conforme definido posteriormente e exigido contratualmente, podendo tal comprovação ocorrer mediante a apresentação de declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, para o recebimento de cada parcela.
8.1.9.1. A fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva
função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
8.1.10. Para o recebimento do pagamento da última parcela a CONTRATADA deverá comprovar efetivamente o pagamento de todas as verbas trabalhistas dos empregados no período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e a data de recebimento provisório da Obra, o que poderá ser feito mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.11. Recolher o ISSQN devido.
8.1.12. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.13. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.14. Manter o Diário de Obras atualizado.
8.1.15. Registar a CNO (Cadastro Nacional de Obras) e sua respectiva baixa ao final da execução, ficando o último pagamento vinculado a sua apresentação, bem como, prestar as informações necessárias para a aferição da obra, pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra, objeto deste Contrato, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
8.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.2, cumprido o disposto no item 6.1 da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através de sua Equipe Técnica, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas
com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto do presente Contrato, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
10.2. Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Equipe Técnica, do Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
11.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
12.2. A rescisão contratual poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA poderá, com a prévia permissão da CONTRATANTE, subcontratar até 40% (quarenta por cento) do valor total da obra, objeto deste contrato, mas não pode assinar o contrato com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A subcontratação não altera as obrigações dispostas neste Contrato.
13.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
14.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
14.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
14.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, juntamente com as demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
14.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 14.2.1 e
14.3.1 será o valor inicial do Contrato.
14.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 18 de dezembro de 2023.
HETKOWSKI
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN:02742133976
ROSAMARCIA
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
ROMAN:0274
SOLUTI Multipla v5, OU= 15074920000202, OU=Presencial, OU=
2133976
Certificado PF A3, CN=ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN:02742133976
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.12.18 17:26:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Representante CONTRATADA | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE |
Fiscal:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Supervisora Cargo: Diretor
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023 ANEXO “E”
PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico da obra objeto desta licitação é de autoria da Engenheira Civil XXX XXXXX UNGERICHT DE XXXXXXXX, CREA/SC 105295-8, sendo que o memorial descritivo, planilha orçamentária/quantitativa, cronograma físico-financeiro de execução e projetos complementares que compõem o mesmo estão disponíveis para download no web site da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), juntamente com o arquivo que contém este edital, ou ainda, diretamente junto ao Departamento Técnico do Município.
Informações complementares sobre o projeto básico em questão serão prestadas pela equipe técnica do Município, através do fone (00) 0000-0000, ou junto a Departamento Técnico, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX.