CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVI- ÇOS N.º 84/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAIÓ E A EMPRESA VS MONITORAMENTO LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVI- ÇOS N.º 84/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAIÓ E A EMPRESA VS MONITORAMENTO LTDA.
Processo Administrativo n.º 81/2024 Pregão Eletrônico n.º 81/2024
Ata de Registro de Preços n.º 97/2024 Lei Federal n.º 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE TAIÓ (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. 82.765.488/0001-02, neste ato representado pelo prefeito o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa VS MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 0000, Bairro Seminário, na cidade de Taió, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.216.592/0001-77, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório n.º 81/2024, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 81/2024, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, A SEREM INSTALADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS, CONFORME CONDI- ÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, tendo su- as especificações descritas no Termo de Referência que originou esta contratação, independen- temente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integrando o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência até 09 de julho de 2025, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1 A CONTRATADA prestará os serviços ao CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a exe-
cutá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunida- de do CONTRATANTE.
3.2 Quaisquer serviços prestados que apresentem qualidade insatisfatória, não serão aceitos, com- prometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATAN- TE.
3.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelas gestoras as Secretárias Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Rose Cristiane Hermes e fiscalizada pelos servidores de cada estabeleci- mento designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avalia- ção em relação a qualidade dos serviços prestados.
3.3.1 O gestor e o fiscal do contrato observarão o disposto no Decreto Municipal n.º 8.113/2022 para o desenvolvimento das atividades de gestão e fiscalização, respectivamente.
3.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer provi- dências relativas à execução do objeto do Contrato.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apon- tadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
3.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualida- de, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
3.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CON- TRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insa- tisfatória dos mesmos.
3.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através do recebimento definiti- vo do objeto.
3.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mes- mo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Recebimento definitivo emitido pelo CONTRATANTE na nota fiscal.
3.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CON- TRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Ane- xos, bem como no presente Termo Contratual.
3.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
3.12 A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessá- rios, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato inicial atua-
lizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras; e, no caso de re- forma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
3.13 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabeleci- das no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3.14 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus anexos.
3.15 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e con- trole de serviços, etc.
3.15.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompa- nhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
3.16 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilida- des da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
3.17 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta con- clusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimen- to, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determina- ção não seja cumprida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO, DA AL- TERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O valor estimado ora contratado é de até R$ 54.999,98 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), de acordo os serviços efetivamente prestados, com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação n.º 81/2024, importando os valores por itens vencedores, identificados pela cópia da Autorização de For- necimento em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o for- necimento do objeto da presente contratação.
4.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável, com a data do rece- bimento definitivo, conforme previsto no Termo de Referência.
4.4. O município reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver prestado/entregado os serviços/materiais, em conformidade com este ter- mo.
4.5. Os preços propostos serão fixos, podendo ser reajustável, em conformidade com a legislação vigente, onde já estarão inclusos o transporte até os locais destinados, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e eventu- ais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo.
4.5.1. Em caso de prorrogação do contrato, observando a anualidade, poderá ser aplicado o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base no percentual dos úl- timos doze meses do índice, salvo se a CONTRATADA se utilizar de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
4.6. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redu- ção dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.6.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevi- síveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021;
4.6.2. A revisão não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRA- TADA, devidamente justificada, que somente surtirá efeitos a partir da data em que efetiva- mente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
4.6.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a super- veniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
4.7 O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista, observado o disposto nos arts. 124 e 134 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 8.203, de 06 de março de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para Prefeitura Municipal de Taió – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxxxx – 89.190-000 – Taió – SC – CNPJ/MF 82.765.488/0001-02, ou se for o caso ao Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n.º 11.433.441/0001-01 e Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ n.º 15.442.776/0001-39,
e o FORNECEDOR deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.2. Quando for emitido o documento fiscal, referente à mercadoria solicitada, a CONTRATADA deverá enviar e-mail do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Administração e Finanças, aos cuidados do Setor de Contabilidade (xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000), ou confor- me solicitado pela secretaria demandante.
5.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATA- DA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
b) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
c) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua pro- posta, assumindo exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execu- ção do objeto;
d) Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
e) A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da ordem de compra e número do empenho;
f) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabi- lidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo fixado no termo de referência que integra este contrato;
g) Xxxxxxxx os serviços ou materiais no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qual- quer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
h) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem co- mo a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
i) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
j) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pelo CON- TRATANTE.
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Se- cretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
l) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas re- sultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
m) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edi- tal, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
n) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver da- do causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos soci- ais;
o) O Município de Taió não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer ou- tros;
p) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de pre- ços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habili- tação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Taió/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
q) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município.
r) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
s) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço ele- trônico.
2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especifica- ções do Edital.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de acei- tação e recebimento definitivo;
e) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verifica- das no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A administração do Município de Taió não responderá por quaisquer compromissos assumi- dos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico- financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
j) Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Taió e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 8.206/2023, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I.Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
7.2. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.3. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.4. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará a CONTRATADA à multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.5. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I – 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II – 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
7.6. Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
7.7. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
7.8. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
7.9. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal n.º 8.206/2023, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuados através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
7.10. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
7.11. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
7.12. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal n.º 8.206/2023, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos previsto no art. 137 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei n.º 14.133/2021 e alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princí- pios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Taió (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Taió-SC, 20 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO CONTRTATE
Testemunhas:
VS MONITORAMENTO LTDA CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Woelfer Rose Cristiane Hermes
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
OAB/SC 47.288