AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 001/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 001/2024
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190), informa que realizará no dia 06/03/2024, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na aquisição com instalação de solução (equipamentos e serviços) para fornecimento de ambiente profissional multimídia de áudio, vídeo, apresentações multimídia, colaboração de imagens, streaming e automações, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 001/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 06/03/2024
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2023-FIEPA, de 01/02/2023 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, iniciando-se no dia 06 de março de 2024, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 002/2023-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a aquisição com instalação de solução (equipamentos e serviços) para fornecimento de ambiente profissional multimídia de áudio, vídeo, apresentações multimídia, colaboração de imagens, streaming e automações, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
FIEPA
Federação das Indústrias do
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SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 001/2024
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONVITE Nº 001/2024
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia, quando for o caso da incidência do tributo.
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado, conforme item 11 do Termo de Referência (Anexo I);
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois dias úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI-
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
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Serviço Nacional de Aprendizagem
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções
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não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 1.010.737,87 (um milhão e dez mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1).
Anexo IV – Minuta contratual
Anexo V – Código de Conduta para Fornecedores (link aqui), a ser entregue e assinado no ato da contratação.
Belém/PA, 08 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI-DR/PA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 001/2024 SESI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição com instalação de SOLUÇÃO (equipamentos e serviços) para fornecimento de ambiente profissional multimídia de áudio, vídeo, apresentações multimídia, colaboração de imagens, streaming e automações.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que está em execução um projeto de construção civil com o objetivo de modernizar o 9º andar do prédio SESI-SEDE.
2.2. Considerando a necessidade de exibição de conteúdos através de projeção.
2.3. Considerando a necessidade da captação dinâmica de áudio e vídeo, visando ambientar eventos híbridos, com participantes remotos e presenciais.
2.4. Considerando a necessidade de automação, para maior eficácia da gestão de energia elétrica e do consumo de recursos.
2.5. Considerando a necessidade da realização de reuniões, palestras, treinamentos e outros eventos corporativos, sem interrupções ou falhas técnicas.
2.6. Considerando a necessidade de atualização e adaptação à futuras inovações tecnológicas, garantindo assim a eficiência e longevidade do investimento.
A fim de contemplar as necessidades citadas, requerem-se equipamentos e serviços com a justa eficiência em áudio, vídeo e automação, compondo assim um ambiente tecnológico adequado aos mais diversos eventos que neste ocorrerão.
3. DESCRITIVO TÉCNICO
3.1. DEMANDA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE |
1 | Mesa de áudio digital – 24 canais | UN | 2 |
2 | Amplificador – 2400w | UN | 2 |
3 | Arandelas de 8 polegadas – 120w | UN | 28 |
4 | Projetor Multimídia | UN | 6 |
5 | Lift para projetor multimídia | UN | 6 |
6 | Tela tensionada elétrica – 133 polegadas | UN | 2 |
7 | Tela Tensionada elétrica – 119 polegadas | UN | 4 |
8 | Moldura para tela – 133 polegadas | UN | 2 |
9 | Moldura para tela – 119 polegadas | UN | 4 |
10 | Microfone de lapela | UN | 2 |
11 | Receptor para microfone de lapela | UN | 2 |
12 | Transmissor para microfone gooseneck | UN | 18 |
13 | Receptor para microfone gooseneck | UN | 18 |
14 | Microfone gooseneck | UN | 18 |
15 | Sistema sem fio de mão | UN | 4 |
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16 | Cabo UPT CAT6 CM LSZH | CX | 1 |
17 | Cabo de áudio | UN | 2 |
18 | Conector RJ45 | UN | 70 |
19 | Conector RCA Macho | UN | 20 |
20 | Conector RCA Fêmea | UN | 20 |
21 | Conector TRS | UN | 20 |
22 | Conector XLR Macho | UN | 45 |
23 | Conector XLR Fêmea | UN | 45 |
24 | Conversor de vídeo RJ 45 / HDMI | UN | 22 |
25 | Cabo HDMI – 2 metros | UN | 20 |
26 | Cabo HDMI – 5 metros | UN | 10 |
27 | Cabo P2 + XLR – Macho – 5 metros | UN | 5 |
28 | Matriz HDMI 8x8 | UN | 1 |
29 | Central de Automação SMART | UN | 2 |
30 | Painel de automação | UN | 2 |
31 | Solução de acionamento infravermelho para centrais de ar-condicionado | UN | 4 |
32 | Sistema de compartilhamento sem fio | UN | 2 |
33 | Solução de acionamento infravermelho para projetores multimídia | UN | 6 |
34 | Módulo para dois canais relay | UN | 11 |
35 | Módulo para dois canais dimmer | UN | 10 |
36 | Contator de potência com chave seletora | UN | 11 |
37 | Persiana motorizada | UN | 19 |
38 | Quadro de automação | UN | 1 |
39 | Remote RF – 16 canais | UN | 1 |
40 | Solução de videoconferência | UN | 1 |
41 | Régua de tomada padrão rack 19” | UN | 2 |
42 | Carregador com pilha | UN | 4 |
43 | Tomada HDMI de sobrepor | UN | 8 |
44 | Confecção de projeto executivo | Serv | 1 |
45 | Execução de instalação | Serv | 1 |
46 | Fornecimento de treinamento técnico-operacional | Serv | 1 |
3.2. DETALHAMENTO
3.2.1. MESA DE ÁUDIO DIGITAL – 24 CANAIS
3.2.1.1. Deve possuir Wi-Fi integrado de banda dupla, dispensando a necessidade de roteador;
3.2.1.2. Deve possuir suporte para até 10 dispositivos conectados;
3.2.1.3. Deverá contar com processamento de atraso;
3.2.1.4. Controlada por navegadores iOS, Android, Windows, Mac OS e Linux sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais;
3.2.1.5. Gravação de trilha múltipla redundante de caminho duplo de todas as 24 entradas para a unidade USB e Mac / PC conectado;
3.2.1.6. 24 entradas simultâneas (10 combo ¼ 201DTRS / XLR, 10 XLR, 2 níveis de linha, 2 digitais);
3.2.1.7. Equalizador paramétrico de 4 bandas, filtro passa-alto, compressor, de-esser e gate de ruído nos canais de entrada;
3.2.1.8. Equalizador gráfico de 31 bandas, gate de ruído, compressor e supressão automática de feedback em todas as saídas;
3.2.1.9. Analisador de frequência em tempo real (RTA) em entradas e saídas;
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3.2.1.10. Compatível com DAWs Mac / PC e outros softwares de música;
3.2.1.11. Design de montagem em rack – padrão de 19” com no máximo 4U de altura.
3.2.2. AMPLIFICADOR 2400W
3.2.2.1. Amplificador Classe D com a tecnologia DriveCore, com display LCD;
3.2.2.2. Filtro passa banda por canal;
3.2.2.3. Sensibilidade de entrada selecionável - 1.4Vrms e .775Vrms;
3.2.2.4. Acionamento remoto;
3.2.2.5. Deve possuir limitadores peak, para proteção dos alto-falantes;
3.2.2.6. Entradas XLR, 1/4", RCA;
3.2.2.7. Sistema de Crossover PureBand;
3.2.2.8. Ventiladores de ar forçado;
3.2.2.9. Potência nominal de saída (W, estéreo, por canal a 4Ω) 775W;
3.2.2.10. Sensibilidade (V, para potência nominal máxima de 4Ω)1.4V;
3.2.2.11. Relação sinal / ruído (dB, medido na potência de 1 kHz em impedância de 8Ω, curva de
ponderação A)>103;
3.2.2.12. Distorção Harmônica Total (THD)< 0.5%;
3.2.2.13. Impedância de entrada (K Ohms, balanceada) 20K;
3.2.2.14. Impedância de entrada (K Ohms, desbalanceada) 10K.
3.2.3. ARANDELA DE 8 POLEGADAS – 120W
3.2.3.1. Cx quadrada de 2 vias;
3.2.3.2. Sistema de montagem Baffle e Frame;
3.2.3.3. Tela frontal em alumínio micro-perfurada;
3.2.3.4. Pintura eletrostática em poliéster;
3.2.3.5. Woofer de 8”;
3.2.3.6. Cone de polipropileno metalizado Titanium;
3.2.3.7. Divisor de frequência;
3.2.3.8. Tweeter pivotante de 3/4”;
3.2.3.9. Potência Wrms: 120;
3.2.3.10. Impedância Ohms: 8;
3.2.3.11. Sensibilidade dB: 92;
3.2.3.12. Resposta Frequência: 50 Hz – 20 kHz;
3.2.3.13. Pintura com Anti UV;
3.2.3.14. Caixa injetada em ABS.
3.2.4. PROJETOR MULTIMÍDA.
3.2.4.1. Brilho da imagem: 3000 lumens;
3.2.4.2. Tamanho da imagem: 30 " - 300 ";
3.2.4.3. Conexões de entrada: HDMI, Mini jack, RS232, USB-A, USB Mini-B, VGA;
3.2.4.4. Fontes de luz: Lâmpada;
3.2.4.5. Com modo Eco: Sim;
3.2.4.6. Com controle remoto: Sim;
3.2.4.7. Com alto-falante: Sim;
3.2.4.8. Resolução nativa: 1920 px x 1080 px;
3.2.4.9. Frequência de sincronização horizontal: 15 kHz - 102 kHz;
3.2.4.10. Frequência de sincronização vertical: 23 Hz - 120 Hz;
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3.2.4.11. Relação de contraste: 10000:1;
3.2.4.12. Emissão de som em modo normal: 33 dB;
3.2.4.13. Emissão de som em modo Eco: 29 dB;
3.2.4.14. Vida útil da fonte de luz: 4000 h;
3.2.4.15. Tipo de resolução suportada: 1920x1200;
3.2.4.16. Conexões de saída: Mini jack, VGA;
3.2.4.17. Formatos de vídeo HDTV compatíveis: 1080i,1080p,480i,480p,576i,576p,720p;
3.2.4.18. Tecnologia de projeção: DLP;
3.2.4.19. Input Lag de 16.67ms;
3.2.4.20. Ajuste automático do brilho da imagem de acordo com as condições de luz ambiente;
3.2.4.21. Projeção curta que produz imagens grandes de 100'' a apenas 1,5 metro;
3.2.4.22. Auto-falante estéreo integrado de 5W;
3.2.4.23. Tecnologia DLP.
3.2.5. LIFT PARA PROJETOR MULTIMÍDIA
3.2.5.1. Deve permitir acionar o projetor o lift e a tela com apenas um comando;
3.2.5.2. Tecnologia Plug and Play;
3.2.5.3. Fonte chaveada automática 110~220V;
3.2.5.4. Uso de relés estado sólido;
3.2.5.5. Programação do sensor de corrente por controle remoto;
3.2.5.6. Suavização dos movimentos das rampas de aceleração e desaceleração;
3.2.5.7. Controle remoto contato seco;
3.2.5.8. Entrada de 5 a 12v (trigger IN) Sensor de corrente;
3.2.5.9. Saída de 12v (trigger OUT) Extensor de I.R. (repete remoto);
3.2.5.10. Acabamento em Pintura Eletrostática;
3.2.5.11. Atende a todos os projetores DLP e LCD;
3.2.5.12. Fusível 1,5A;
3.2.5.13. Tomada de rede elétrica interna 10A;
3.2.5.14. Consumo em Stand By 1W;
3.2.5.15. Consumo em operação 60W;
3.2.5.16. Abertura máxima 620mm.
3.2.6. TELA TENSIONADA ELÉTRICA – 133 POLEGADAS.
3.2.6.1. Sistema de motor tubular com proteção térmica;
3.2.6.2. Estrutura em alumínio;
3.2.6.3. Peças em plástico industrial de alta resistência;
3.2.6.4. Pintura eletrostática na cor branca;
3.2.6.5. Película em branco ou cinza (alto-contraste);
3.2.6.6. Tensão 127/220V (Bivolt Automático);
3.2.6.7. Consumo de 110W;
3.2.6.8. Sensor de corrente digital;
3.2.6.9. Controle remoto (infravermelho);
3.2.6.10. Interruptor comum (contato seco);
3.2.6.11. Entrada de Trigger e Contato Seco em um único módulo "CTL";
3.2.7. TELA TENSIONADA ELÉTRICA – 119 POLEGADAS.
3.2.7.1. Estrutura em alumínio;
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3.2.7.2. Peças em plástico industrial de alta resistência;
3.2.7.3. Pintura eletrostática;
3.2.7.4. Tela de projeção com película em branco ou cinza (alto-contraste);
3.2.7.5. Medida da Caixa externa (AxLxC) 100 x 100 x 2968 (As dimensões podem alterar de acordo com o fabricante);
3.2.7.6. Tensão 127/220V (Bivolt Automático);
3.2.7.7. Consumo de 110W;
3.2.7.8. Tipo de Tela: Tensionada Elétrica;
3.2.7.9. Formato: 16:9 (HD);
3.2.7.10. Películas:
3.2.7.10.1. Branco Fosco (matte white) com ganho 1.0; 3.2.7.10.2. Cinza (grey), com ganho 0.8;
3.2.7.10.3. Translúcido (front/back) não tem ganho determinado;
3.2.7.11. Voltagem: Bivolt;
3.2.7.12. Consumo: 110W.
3.2.8. MOLDURA PARA TELA – 133 POLEGADAS
3.2.8.1. Moldura Medida Externa:
3.2.8.2. Largura: 340,2cm;
3.2.8.3. Profundidade: 15,6cm;
3.2.8.4. Moldura Medida Interna:
3.2.8.5. Largura: 337,6cm;
3.2.8.6. Profundidade: 13cm;
3.2.8.7. Corte no Gesso:
3.2.8.8. Largura: 338,6cm;
3.2.8.9. Profundidade: 14cm;
3.2.8.10. Passagem da Tarja: 4,3cm;
3.2.8.11. Entre Furos: 333,8cm.
3.2.9. MOLDURA PARA TELA – 119 POLEGADAS
3.2.9.1. Estrutura em alumínio;
3.2.9.2. Largura Total: 156mm;
3.2.9.3. Comprimento Total: 3103mm;
3.2.9.4. Corte no Gesso: 140 x 3087mm;
3.2.9.5. Entre Furos: 3039mm;
3.2.9.6. Passagem da Tarja: 43mm.
3.2.10. MICROFONE DE LAPELA
3.2.10.1. Tipo: condensador de eletreto;
3.2.10.2. Resposta de frequência: 60 Hz a 12.000 Hz;
3.2.10.3. Padrão polar: Unidirecional cardióide;
3.2.10.4. Impedância de saída: @ 1 kHz 600 Ω;
3.2.10.5. Nível de saída de áudio: 43,5 dBV/Pa;
3.2.10.6. Relação sinal-ruído: @ 1 kHz 72 dB;
3.2.10.7. SPL máximo: Carga de 1000 Ω, @ 3%THD139,0 dB;
3.2.10.8. Alcance Dinâmico: 1 kHz, carga de 1000 Ω 117,0 dB;
3.2.10.9. Ruído de Saída Equivalente: típico, ponderado A, 22 dB;
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3.2.10.10. Cabo: 1,3 m (50 pol.)
3.2.10.11. Conector: TA4F;
3.2.10.12. Deve funcionar com todos os bodypacks sem fio.
3.2.11. RECEPTOR PARA MICROFONE DE LAPELA
3.2.11.1. BASE:
3.2.11.2. Canais Simultâneos: Até 12;
3.2.11.3. Analógico / Digital: Analógico;
3.2.11.4. Faixa de frequência: 542-572 MHz;
3.2.11.5. Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão;
3.2.11.6. Resposta de frequência: 50Hz-15kHz;
3.2.11.7. Seleção de canal: Auto.
3.2.11.8. Antenas controladas por microprocessador que ajuda a evitar interferências e quedas de sinal;
3.2.11.9. Detecta a frequência livre de interferência e define o canal para a configuração rápida;
3.2.11.10. TRANSMISSOR:
3.2.11.10.1. Fator de forma: Bodypack; 3.2.11.10.2. Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A); 3.2.11.10.3. Tipo de bateria: 2 x AA;
3.2.11.10.4. Vida útil da bateria: 14 horas; 3.2.11.10.5. Conector: 1 x TA4M;
3.2.11.10.6. Tipo de antena: Fixo; 3.2.11.10.7. Tipo: Tampo da mesa; 3.2.11.10.8. Visor do painel frontal: sim; 3.2.11.10.9. Exibir LCD.
3.2.12. TRANSMISSOR PARA MICROFONE GOOSENECK
3.2.12.1. Transmissor controlado por microprocessador;
3.2.12.2. Link ir para sincronização automática de frequência;
3.2.12.3. Grupo de frequência programável / exibição de canal;
3.2.12.4. Função mudo programável;
3.2.12.5. Opera com duas pilhas AA;
3.2.12.6. Tecnologia CommShield para proteção contra interferência de rf;
3.2.12.7. Limites operacionais: 100 '(30 m) O alcance real depende da absorção, reflexão e interferência do sinal de rf;
3.2.12.8. Frequência de Canal: J3: 572 a 596 MHz;
3.2.12.9. Estabilidade de Frequência: + /- 10 ppm;
3.2.12.10. Desvio de Frequência: 45 kHz;
3.2.12.11. Oscilador: Sintetizador controlado por circuito fechado de fase (pll);
3.2.12.12. Fonte de energia: 3 V (2 pilhas aa alcalinas ou recarregáveis) = 8 horas (alcalinas);
3.2.12.13. Consumo de energia: 130 mA, 15 mA;
3.2.12.14. Temperatura: 0 - 135 ° F (-18 - 57 ° c).
3.2.13. RECEPTOR PARA MICROFONE GOOSENECK
3.2.13.1. Seleção Automática de Frequência;
3.2.13.2. Configuração Automática do Transmissor;
3.2.13.3. 960 frequências selecionáveis na banda de 24 MHz;
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3.2.13.4. Antenas destacáveis de ¼;
3.2.13.5. Microprocessador de controle de diversidade;
3.2.13.6. LED de presença de RF;
3.2.13.7. Medidor de áudio de 5 segmentos;
3.2.13.8. LCD retro iluminado com multifunções;
3.2.13.9. Indicador de baixo nível de bateria;
3.2.13.10. Bloqueador de alimentação e frequência;
3.2.13.11. Chassi de metal reforçado;
3.2.13.12. Controle de volume na traseira do aparelho;
3.2.13.13. Design de 1/2 rack;
3.2.13.14. Hardware para montagem de rack;
3.2.13.15. Protetores anti-deslizantes para uso for a do rack;
3.2.13.16. Saídas XLR e 1/4";
3.2.13.17. Funcionalidade lógica opcional de software de cancelamento de eco e monitoramento remoto da vida útil da bateria (apenas SLX4L);
3.2.13.18. Receptor de Diversidade com Saída Lógica;
3.2.13.19. Sensibilidade: -105 dBm para 12 dB SINAl.
3.2.14. MICROFONE GOOSENECK
3.2.14.1. Condensador de eletreto;
3.2.14.2. Padrão Polar: Super cardióide;
3.2.14.3. Filtro passa-alta: 150 Hz, 6 dB/Oitava;
3.2.14.4. Indicadores: 1 x LED único vermelho/verde (status);
3.2.14.5. Pára-brisas Espuma (Incluída);
3.2.14.6. Alcance de frequência: 50Hz a 17kHz;
3.2.14.7. SPL máximo: Pico de SPL de 120 dB (1 kHz, 1% THD, carga de 1 Kilohm Rejeição Fora do Eixo: 45 dB;
3.2.14.8. Impedância: 170 Ohms Sensibilidade -34 dBV/Pa a 1 kHz;
3.2.14.9. Faixa dinâmica: 93 dB 1 kHz, carga de 1 Quilohm;
3.2.14.10. A relação sinal-ruído; 68 dB;
3.2.14.11. Conectores de Saída (Analógicos): 1 x TA5F fêmea de 5 pinos;
3.2.14.12. Tensão operacional: 48 a 52 V (Phantom Power);
3.2.14.13. Consumo de corrente operacional: 0,8 mA (Phantom Power);
3.2.14.14. Comprimento do Gooseneck: 15 polegadas / 38,1 cm);
3.2.14.15. Ampla faixa dinâmica e resposta de frequência;
3.2.14.16. Filtragem de RF com tecnologia CommShield™;
3.2.14.17. Indicador de status: LED Bicolor na parte inferior do gooseneck ou anel de iluminação vermelho na parte superior do gooseneck;
3.2.15. SISTEMA SEM FIO DE MÃO
3.2.15.1. Sistemas simultâneos por banda: Até 12;
3.2.15.2. Analógico / Digital: Analógico;
3.2.15.3. Faixa de frequência: 512-542 MHz;
3.2.15.4. Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão;
3.2.15.5. Resposta de frequência: 50Hz-20kHz;
3.2.15.6. Seleção de canal: Auto;
3.2.15.7. Microfone: 3.2.15.7.1. Tipo: Dinâmico;
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3.2.15.7.2. Padrão Polar: Cardioide;
3.2.15.7.3. Resposta de frequência: 50Hz-17kHz;
3.2.15.8. Transmissor:
3.2.15.8.1. Fator de forma: Portátil;
3.2.15.8.2. Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A); 3.2.15.8.3. Recurso Mudo;
3.2.15.8.4. Vida útil da bateria: 14 horas 3.2.15.8.5. Destinatário: Tipo: Rackmount;
3.2.15.9. Receptor:
3.2.15.9.1. Montável em rack: sim;
3.2.15.9.2. Espaços de rack: Meia cremalheira; 3.2.15.9.3. Exibe: LCD;
3.2.15.9.4. Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 ";
3.2.15.9.5. Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC;
3.2.16. CABO UPT CAT6 CM LSZH
3.2.16.1. Condutores 100% COBRE;
3.2.16.2. Isolados com polietileno especial e torcidos dentro dos padrões normativos EIA/TIA 568B.2 e EIA/TIA 568C.2;
3.2.16.3. Protocolos Ethernet 100Base-T (100Mbps), GigaEthernet 1000Base-TX (1Gbps);
3.2.16.4. Capa externa em PVC 70oC anti-chama CM - LSZH;
3.2.16.5. Pode ser aplicado em CFTV (Analógico ou Digital).
3.2.17. CABO DE ÁUDIO
3.2.17.1. Deve ser do tipo balanceado 2x30, com duas vias de sinal e uma malha de blindagem;
3.2.17.2. Os condutores do cabo devem ser de cobre livre de oxigênio (OFC), com diâmetro mínimo de
0,22 mm e resistência elétrica máxima de 71,2 Ω/km;
3.2.17.3. O isolamento dos condutores deve ser de polietileno de alta densidade (PEAD), com diâmetro mínimo de 1,8 mm e resistência dielétrica mínima de 500 V RMS;
3.2.17.4. A blindagem do cabo deve ser de trança de cobre OFC com cobertura mínima de 95%;
3.2.17.5. A capa externa do cabo deve ser fabricada em material resistente e durável, com espessura mínima de 0,6 mm. O material da capa deve ser resistente à abrasão, ao rasgo, ao impacto e à exposição a agentes químicos;
3.2.17.6. A impedância característica do cabo deve ser de 110 Ω, para garantir a compatibilidade com equipamentos de áudio profissional. A capacitância do cabo deve ser inferior a 45 pF/m e a atenuação máxima de sinal deve ser de 0,6 dB/m a 1 kHz;
3.2.17.7. Certificações: ISO 9001, ISO 14001, RoHS e REACH;
3.2.17.8. Deve ser fabricado com materiais que atendam às normas de segurança de incêndio, com classificação mínima de retardância à chama de acordo com a norma ABNT NBR 16659;
3.2.17.9. Embalagem:
3.2.17.9.1. O cabo deve ser entregue em embalagem individual, que proteja o produto contra danos durante o transporte e armazenamento.
3.2.18. CONECTOR RJ45
3.2.18.1. Corpo do conector: policarbonato de alta qualidade, resistente a impactos e a raios UV; Contatos: cobre com revestimento em ouro (50 mícron) para garantir uma conexão estável e durável;
3.2.18.2. Desempenho:
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3.2.18.2.1. Categoria: Cat6;
3.2.18.2.2. Frequência máxima de operação: 250 MHz; 3.2.18.2.3. Velocidade máxima de transmissão: 10 Gbps; 3.2.18.2.4. Resistência máxima de contato: 20 mΩ; 3.2.18.2.5. Resistência mínima de isolação: 500 MΩ;
3.2.18.3. Compatibilidade e Conformidade:
3.2.18.3.1. Compatível com cabos Cat6a, Cat6 e Cat5e;
3.2.18.3.2. Deve atender as normas TIA/EIA 568-B.2-1 e ISO/IEC 11801.
3.2.19. CONECTOR RCA MACHO
3.2.19.1. Tipo de conector: RCA;
3.2.19.2. Aplicação: Transmissão de sinais analógicos de áudio e vídeo;
3.2.19.3. Faixa de frequência: Até 100 MHz;
3.2.19.4. Materiais e construção:
3.2.19.4.1. Corpo: Plástico de alta qualidade, resistente ao impacto e a altas temperaturas; 3.2.19.4.2. Contatos: Latão ou cobre banhado a ouro, níquel ou estanho para garantir uma conexão
confiável e resistente à corrosão;
3.2.19.4.3. Isolamento: Polímero termoplástico que garanta uma boa isolação elétrica e resistência mecânica;
3.2.19.5. Dimensões e tolerâncias:
3.2.19.5.1. Diâmetro do pino central: 3.18 mm (± 0.1 mm); 3.2.19.5.2. Diâmetro do anel externo: 8.25 mm (± 0.2 mm);
3.2.19.5.3. Comprimento total do conector: Varia de acordo com o design específico, geralmente entre 30 e 50 mm;
3.2.19.6. Desempenho elétrico:
3.2.19.6.1. Resistência de contato: ≤ 30 mΩ (mili-ohms); 3.2.19.6.2. Resistência de isolação: ≥ 1000 MΩ (megaohms); 3.2.19.6.3. Tensão suportável: ≥ 500 V (volts);
3.2.19.7. Padrões aplicáveis:
3.2.19.7.1. Os conectores RCA devem estar em conformidade com os seguintes padrões internacionais e/ou regionais;
3.2.19.7.2. IEC 60130-9: Conectores para frequências abaixo de 3 MHz; 3.2.19.7.3. UL 94: Ensaio de inflamabilidade de materiais plásticos; 3.2.19.7.4. RoHS: Diretiva para Restrição de Substâncias Perigosas;
3.2.20. CONECTOR RCA FÊMEA
3.2.20.1. Tipo de conector: RCA;
3.2.20.2. Aplicação: Transmissão de sinais analógicos de áudio e vídeo;
3.2.20.3. Faixa de frequência: Até 100 MHz;
3.2.20.4. Materiais e construção:
3.2.20.4.1. Corpo: Plástico de alta qualidade, resistente ao impacto e a altas temperaturas; 3.2.20.4.2. Contatos: Latão ou cobre banhado a ouro, níquel ou estanho para garantir uma conexão
confiável e resistente à corrosão;
3.2.20.4.3. Isolamento: Polímero termoplástico que garanta uma boa isolação elétrica e resistência mecânica;
3.2.20.5. Dimensões e tolerâncias:
3.2.20.5.1. Diâmetro do orifício central (fêmea): 3.58 mm (± 0.1 mm); 3.2.20.5.2. Diâmetro da cavidade do anel externo (fêmea): 8.55 mm (± 0.2 mm);
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3.2.20.5.3. Comprimento total do conector: Varia de acordo com o design específico, geralmente entre 30 e 50 mm;
3.2.20.6. Desempenho elétrico:
3.2.20.6.1. Resistência de contato: ≤ 30 mΩ (mili-ohms); 3.2.20.6.2. Resistência de isolação: ≥ 1000 MΩ (megaohms); 3.2.20.6.3. Tensão suportável: ≥ 500 V (volts);
3.2.20.7. Padrões aplicáveis:
3.2.20.7.1. Os conectores RCA devem estar em conformidade com os seguintes padrões internacionais e/ou regionais:
3.2.20.7.2. IEC 60130-9: Conectores para frequências abaixo de 3 MHz; 3.2.20.7.3. UL 94: Ensaio de inflamabilidade de materiais plásticos; 3.2.20.7.4. RoHS: Diretiva para Restrição de Substâncias Perigosas;
3.2.21. CONECTOR TRS
3.2.21.1. Material:
3.2.21.1.1. Condutores elétricos: latão, níquel ou outros materiais condutores; 3.2.21.1.2. Carcaça externa: metal ou plástico resistente e durável;
3.2.21.2. Estrutura:
3.2.21.2.1. Ponta (Tip): transmissão do sinal positivo (áudio esquerdo ou mono); 3.2.21.2.2. Anel (Ring): transmissão do sinal negativo (áudio direito ou retorno de sinal); 3.2.21.2.3. Manga (Sleeve): transmissão do sinal de terra (GND);
3.2.21.3. Classificação:
3.2.21.3.1. Tamanho: 6,35 mm (TRS grande ou P10); 3.2.21.3.2. Tipo: Macho (possui pinos para conexão);
3.2.21.4. Desempenho:
3.2.21.4.1. Resistência à corrosão: materiais devem resistir à corrosão; 3.2.21.4.2. Durabilidade: suportar uso frequente sem degradação do sinal;
3.2.21.4.3. Capacidade de transmissão de sinal: transmitir sinais analógicos e digitais de forma eficiente e confiável;
3.2.21.5. Conformidade com padrões:
3.2.21.5.1. Atender aos padrões IEC e RoHS.
3.2.22. CONECTOR XLR MACHO
3.2.22.1. Material do Corpo: Liga de zinco ou metal de alta qualidade, garantindo durabilidade e resistência à corrosão;
3.2.22.2. Material dos Contatos: Bronze ou latão banhado a prata ou ouro, garantindo excelente condutividade elétrica e resistência à corrosão;
3.2.22.3. Número de Pinos: 3 (três) pinos, embora também possam ser encontradas versões de 4, 5, 6 ou 7 pinos, conforme as necessidades específicas de cada aplicação;
3.2.22.4. Montagem: Tipo painel ou cabo, dependendo da aplicação;
3.2.22.5. Sistema de Travamento: Sistema de trava rápida que garanta uma conexão segura e estável com o conector XLR Fêmea correspondente;
3.2.22.6. Características Elétricas:
3.2.22.6.1. Tensão de Operação: Até 250 V (dependendo da aplicação e do projeto do conector); 3.2.22.6.2. Corrente Máxima: Até 10 A (dependendo da aplicação e do projeto do conector); 3.2.22.6.3. Resistência de Contato: ≤ 3 mΩ (quando novo);
3.2.22.6.4. Resistência de Isolamento: ≥ 5000 MΩ (quando novo);
3.2.22.7. Características Mecânicas:
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3.2.22.7.1. Temperatura de Operação: -20°C a +80°Ciclos de Acoplamento: ≥ 1000 ciclos;
3.2.22.8. Características Ambientais:
3.2.22.8.1. Os materiais utilizados na fabricação do Conector XLR Macho devem ser livres de substâncias nocivas e atender aos requisitos das normas internacionais aplicáveis, como a diretiva RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas) e a diretiva REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos).
3.2.23. CONECTOR XLR FÊMEA
3.2.23.1. Tipo de conector: XLR fêmea;
3.2.23.2. Padrão de conexão: 3 pinos (XLR3);
3.2.23.3. Material do corpo: Liga de zinco ou alumínio de alta qualidade;
3.2.23.4. Material dos contatos: Latão ou cobre niquelado;
3.2.23.5. Material do isolador: Poliamida (PA6.6) ou equivalente;
3.2.23.6. Sistema de travamento: Travamento rápido e seguro;
3.2.23.7. Resistência à corrosão: Conformidade com os padrões da indústria;
3.2.23.8. Desempenho Elétrico:
3.2.23.8.1. Resistência de contato: ≤ 3 mΩ;
3.2.23.8.2. Resistência de isolamento: ≥ 2 GΩ (Gigaohms);
3.2.23.8.3. Capacidade de corrente nominal: 15A (amperes) por contato; 3.2.23.8.4. Tensão suportável: 1500 V AC;
3.2.23.8.5. Resistência à solda: Conformidade com os padrões da indústria;
3.2.23.9. Desempenho Mecânico:
3.2.23.9.1. Força de inserção/extração: 10 N – 20 N (Newtons);
3.2.23.9.2. Durabilidade mecânica: Mínimo de 1000 ciclos de acoplamento; 3.2.23.9.3. Temperatura de operação: -20°C a +80°C;
3.2.23.9.4. Vedação: Proteção contra poeira e umidade (conforme padrões IP); 3.2.23.9.5. Dimensões e Peso/Diâmetro externo: 18 mm – 20 mm;
3.2.23.10. Normas e Certificações:
3.2.23.10.1. Certificações UL, CE, e RoHS (se aplicável);
3.2.24. CONVERSOR DE VIDEO RJ45 / HDMI
3.2.24.1. Entrada de Vídeo:
3.2.24.1.1. Conector: RJ45;
3.2.24.1.2. Padrões de vídeo suportados: IP sobre Ethernet; 3.2.24.1.3. Resolução máxima suportada: 4K (3840 x 2160) a 60Hz; 3.2.24.1.4. Protocolos de rede suportados: TCP/IP, UDP, IGMP, DHCP;
3.2.24.2. Saída de Vídeo:
3.2.24.2.1. Conector: HDMI tipo A;
3.2.24.2.2. Padrões de vídeo suportados: HDMI 2.0, HDCP 2.2; 3.2.24.2.3. Resolução máxima suportada: 4K (3840 x 2160) a 60Hz; 3.2.24.2.4. Suporte para áudio: LPCM, Dolby Digital, DTS;
3.2.24.3. Alimentação:
3.2.24.3.1. Tensão de entrada: 100-240V AC, 50/60Hz; 3.2.24.3.2. Tensão de saída: 5V DC, 2ª;
3.2.24.3.3. Consumo de energia: 5W (máximo);
3.2.24.4. Características Adicionais:
3.2.24.4.1. Suporte para transmissão de sinais de controle (CEC, RS-232); 3.2.24.4.2. Normas e Certificações: FCC, CE, RoHS;
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3.2.25. CABO HDMI – 2 METROS
3.2.25.1. Comprimento: 2 metros (± 5%);
3.2.25.2. Cor: Preto (podendo variar de acordo com a disponibilidade do fabricante);
3.2.25.3. Material do revestimento: PVC (Policloreto de Vinila) flexível e resistente;
3.2.25.4. Conectores: HDMI Tipo A, banhados a ouro para melhor qualidade de sinal e resistência à corrosão;
3.2.25.5. Padrões e Desempenho:
3.2.25.5.1. Padrão HDMI: Compatível com HDMI 2.1, garantindo compatibilidade com versões anteriores (HDMI 2.0, HDMI 1.4, etc);
3.2.25.5.2. Resolução de vídeo: Suporte a resoluções de até 8K@60Hz e 4K@120Hz, incluindo 3D e formatos de vídeo HDR;
3.2.25.5.3. Taxa de transferência de dados: Até 48 Gbps;
3.2.25.5.4. Áudio: Suporte a formatos de áudio multicanal, incluindo Dolby Atmos, DTS:X, Dolby Digital Plus, entre outros;
3.2.25.5.5. Canal Ethernet HDMI: Permite a conexão à Internet entre dispositivos compatíveis, eliminando a necessidade de um cabo Ethernet separado;
3.2.25.5.6. Canal de retorno de áudio (ARC): Facilita a transmissão de áudio do dispositivo de exibição (por exemplo, uma TV) de volta ao sistema de som, sem a necessidade de um cabo de áudio adicional;
3.2.25.6. Certificações e Conformidade;
3.2.25.6.1. Conformidade com a diretiva RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas); 3.2.25.6.2. Certificação CE.
3.2.26. CABO HDMI – 5 METROS
3.2.26.1. Comprimento: 5 metros (± 5%);
3.2.26.2. Cor: Preto (podendo variar de acordo com a disponibilidade do fabricante);
3.2.26.3. Material do revestimento: PVC (Policloreto de Vinila) flexível e resistente;
3.2.26.4. Conectores: HDMI Tipo A, banhados a ouro para melhor qualidade de sinal e resistência à corrosão;
3.2.26.5. Padrões e Desempenho:
3.2.26.5.1. Padrão HDMI: Compatível com HDMI 2.1, garantindo compatibilidade com versões anteriores (HDMI 2.0, HDMI 1.4, etc.);
3.2.26.5.2. Resolução de vídeo: Suporte a resoluções de até 8K@60Hz e 4K@120Hz, incluindo 3D e formatos de vídeo HDR;
3.2.26.5.3. Taxa de transferência de dados: Até 48 Gbps;
3.2.26.5.4. Áudio: Suporte a formatos de áudio multicanal, incluindo Dolby Atmos, DTS:X, Dolby Digital Plus, entre outros;
3.2.26.5.5. Canal Ethernet HDMI: Permite a conexão à Internet entre dispositivos compatíveis, eliminando a necessidade de um cabo Ethernet separado;
3.2.26.5.6. Canal de retorno de áudio (ARC): Facilita a transmissão de áudio do dispositivo de exibição (por exemplo, uma TV) de volta ao sistema de som, sem a necessidade de um cabo de áudio adicional;
3.2.26.6. Certificações e Conformidade;
3.2.26.6.1. Conformidade com a diretiva RoHS (Restrição de Substâncias Perigosas); 3.2.26.6.2. Certificação CE.
3.2.27. CABO P2 + XLR – 5 METROS
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3.2.27.1. Cabo de áudio combinado;
3.2.27.2. Conexão entre dispositivos P2 e XLR;
3.2.27.3. Comprimento: 5 metros;
3.2.27.4. Conector P2 (3,5 mm):
3.2.27.4.1. Plugue estéreo;
3.2.27.4.2. Metal resistente;
3.2.27.4.3. Acabamento niquelado ou banhado a ouro;
3.2.27.5. Conector XLR Macho (3 pinos):
3.2.27.5.1. Compatível com entrada/saída XLR fêmea; 3.2.27.5.2. Metal resistente;
3.2.27.5.3. Acabamento niquelado ou banhado a ouro;
3.2.27.6. Cabo:
3.2.27.6.1. Condutor de cobre livre de oxigênio (OFC); 3.2.27.6.2. Excelente transmissão de sinal;
3.2.27.6.3. Resistente à corrosão; 3.2.27.6.4. Blindagem interna;
3.2.27.7. Revestimento:
3.2.27.7.1. PVC flexível resistente a desgaste, torção e rupturas; 3.2.27.7.2. Certificações e Conformidade: RoHS e CE.
3.2.28. MATRIZ HDMI 8X8
3.2.28.1. Padrão HDMI HDMI 2.0b;
3.2.28.2. Padrão HDCP HDCP2.2 e HDCP 1.4;
3.2.28.3. Largura de Banda do Vídeo 18Gbps;
3.2.28.4. Resoluções de Vídeo Até 4K2K@50/60Hz (YUV 4:4:4), 4K2K@30Hz, 1080p@120Hz e 1080p 3D@60Hz;
3.2.28.5. Espaço cores RGB/YCbCr 4:4:4, YCbCr 4:2:2;
3.2.28.6. Profundidade da cor 8-bit, 10-bit, 12-bit;
3.2.28.7. Formatos de áudio HDMI LPCM2.0/5.1/7.1CH, Dolby Digital, DTS 5.1, Dolby Digital+, Dolby TrueHD, DTS-HD Master Audio, Dolby Atmos, DTS:X;
3.2.28.8. Formatos de áudio PCM2.0, 32K/44.1K/48K/88.2K/96K/192K, 16/20/24bit;
3.2.28.9. Proteção ESD +/- 8KV (Descarga pelo ar), +/- 4KV (Descarga por contato);
3.2.28.10. Entradas 8 x HDMI Type A;
3.2.28.11. 1 x LAN;
3.2.28.12. 1 x RS-232;
3.2.28.13. 1 x IR EXT;
3.2.28.14. Saídas 8 x HDMI Type A;
3.2.28.15. 8 x áudio coaxial;
3.2.28.16. Material Gabinete de Metal;
3.2.28.17. Cor Preto;
3.2.28.18. Fonte de alimentação Entrada: AC 100-240V 50/60Hz;
3.2.28.19. Saída: DC 12V/3A (padrão US/EU, certificação CE/FCC/UL);
3.2.28.20. Consumo de energia 26,5W (Máx.);
3.2.28.21. Temperatura de operação 0°C~40°C / 32°F~104°F;
3.2.28.22. Temperatura de armazenagem -20°C~60°C / -4°F~140°F;
3.2.28.23. Umidade relativa 20~90%RH (sem condensação).
3.2.29. CENTRAL DE AUTOMAÇÃO HUB SMART
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3.2.29.1. Learning de comandos IR feito através de leitor IR;
3.2.29.2. Interface de comunicação da rede através de porta Ethernet 10/100;
3.2.29.3. Saída de infravermelho com 2 Canais independentes;
3.2.29.4. Comunicação de dados com protocolo RF;
3.2.29.5. Frequência da portadora RF: 433MHz;
3.2.29.6. Alcance do RF de 20m sem barreiras;
3.2.29.7. Homologado com certificação ANATEL;
3.2.29.8. Deve possuir porta USB para carregamento de 5V – 1A;
3.2.29.9. Deve possuir suporte ao protocolo Zigbee 3.0 (2.400 – 2.483 GHz);
3.2.29.10. Deve possuir suporte a conexões sem fio (2.4GHz);
3.2.29.11. Deve suportar até 50 dispositivos.
3.2.30. PAINEL DE AUTOMAÇÃO
3.2.30.1. Velocidade do Processador: 2.3GHz, 1.8GHz;
3.2.30.2. Resolução: 2000 x 1200 (WUXGA+);
3.2.30.3. Tecnologia: TFT;
3.2.30.4. Profundidade de cor da tela: 16M;
3.2.30.5. Armazenamento: 128 GB;
3.2.30.6. Armazenamento Externo Suportado: MicroSD (Up to 1TB);
3.2.30.7. Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MIMO;
3.2.30.8. Perfis de Bluetooth: A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP;
3.2.30.9. Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Grip Sensor, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB;
3.2.30.10. Capacidade da Bateria (mAh, Typical): 7040;
3.2.30.11. Certificação: bateria testada sob padrões IEC61960.
3.2.31. SOLUÇÃO DE ACIONAMENTO INFRAVERMELHO PARA CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO
3.2.31.1. Alimentação de 100 a 220 VAC, 60Hz;
3.2.31.2. Comunicação de dados: Protocolo RF;
3.2.31.3. Frequência da portadora RF: 433MHz;
3.2.31.4. Alcance do RF: 20 m sem barreiras;
3.2.31.5. Homologado com certificação ANATEL;
3.2.31.6. Suporte a protocolos sem fio wi-fi 2.4 GHz e Zigbee 3.0 ou superior;
3.2.31.7. Distância do infravermelho de até 15m;
3.2.31.8. Deve possuir Porta USB – 5V / 1A.
3.2.32. SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO SEM FIO
3.2.32.1. Sistema Operacional Windows 10/11 e macOS 11 e superiores;
3.2.32.2. Saída de Vídeo HDMI 4K;
3.2.32.3. Conexões USB-A e USB-C;
3.2.32.4. Deve ser fornecido com 02 (dois) botões USB;
3.2.32.5. Alcance Máximo 30m;
3.2.32.6. Compatibilidade com Miracast, Airplay e Google Cast;
3.2.32.7. Deve suportar até 32 conexões simultâneas;
3.2.32.8. Deverá possuir um alcance de até 30 metros entre a base e a unidade;
3.2.32.9. Suporte à conexão wi-fi 802.11a/b/g/ac;
3.2.32.10. Conectores: RJ45 Ethernet LAN 1Gbps, USB-C 2.0, USB-A 2.0, USB-C 3.0 e USB-A 3.0;
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3.2.32.11. Conectividade de Rede Ethernet com aplicativo para conexão; 3.2.32.12. AC 100-240V, 50/60 Hz;
3.2.32.13. Deve possuir certificação FCC/CE.
3.2.33. SOLUÇÃO DE ACIONAMENTO INFRAVERMELHO PARA PROJETORES MULTIMÍDIA
3.2.33.1. Alimentação de 100 a 220 VAC, 60Hz;
3.2.33.2. Comunicação de dados: Protocolo RF;
3.2.33.3. Frequência da portadora RF: 433MHz;
3.2.33.4. Alcance máximo do RF: 20 m sem barreiras;
3.2.33.5. Homologado com certificação ANATEL;
3.2.33.6. Suporte a protocolos sem fio wi-fi 2.4 GHz e Zigbee 3.0 ou superior;
3.2.33.7. Distância do infravermelho de 15m;
3.2.33.8. Deve possuir Porta USB – 5V / 1A.
3.2.34. MÓDULO PARA DOIS CANAIS RELAY
3.2.34.1. 2 canais de saída;
3.2.34.2. Tipo de saída: relé (contatos NA e NF);
3.2.34.3. Potência nominal por canal:
3.2.34.3.1. 500W-127V;
3.2.34.3.2. 1000W-220V;
3.2.34.4. Corrente máxima por canal: 10A, AC/DC;
3.2.34.5. Tensão máxima por canal: 380V AC/DC;
3.2.34.6. Alimentação: 100 a 220 VAC, 60Hz;
3.2.34.7. Comunicação de dados: Protocolo RF;
3.2.34.8. Frequência da portadora RF: 433MHz;
3.2.34.9. Alcance máximo do RF: 20 m sem barreiras;
3.2.34.10. Homologado com certificação ANATEL;
3.2.34.11. Deve ser construído com material retardante à chama V0 classe PC;
3.2.34.12. Suporte a protocolos sem fio wi-fi 2.4 GHz e Zigbee 3.0 ou superior.
3.2.35. MÓDULO PARA DOIS CANAIS DIMMER
3.2.35.1. 2 canais de saída dimerizáveis;
3.2.35.2. Tipo de saída: TRIAC;
3.2.35.3. Potência nominal por canal:
3.2.35.3.1. 300W-127V;
3.2.35.3.2. 500W-220V;
3.2.35.4. Alimentação: 100 a 220 VAC, 60Hz;
3.2.35.5. Comunicação de dados: Protocolo RF;
3.2.35.6. Frequência da portadora RF: 433MHz;
3.2.35.7. Alcance máximo do RF: 20 m sem barreiras;
3.2.35.8. Homologado com certificação ANATEL;
3.2.35.9. Deve ser construído com material retardante à chama V0 classe PC;
3.2.35.10. Suporte a protocolos sem fio wi-fi 2.4 GHz e Zigbee 3.0 ou superior.
3.2.36. CONTATOR DE POTÊNCIA COM CHAVE SELETORA
3.2.36.1. Tensão: 220V;
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3.2.36.2. Polos: 4NA;
3.2.36.3. Tabela de Potência:
3.2.36.3.1. Ie 40A;
3.2.36.3.2. Ue~ 250V;
3.2.36.3.3. Ui~ 500V;
3.2.36.3.4. AC-7a 40A;
3.2.36.3.5. AC-7b 15A;
3.2.36.4. Certificação: IEC61095;
3.2.36.5. Faixa de medição: de 0 a 40 kΩ;
3.2.36.6. Precisão: ± 0,5%;
3.2.36.7. Resolução: 0,1 Ω;
3.2.36.8. Tensão de alimentação: 9 VDC;
3.2.36.9. Corrente de medição: 1 mA;
3.2.36.10. Conexão: por meio de cabos de teste com conectores banana de 4 mm;
3.2.36.11. Certificações ISO 9001:2015, RoHS e CE.
3.2.37. PERSIANA MOTORIZADA
3.2.37.1. Persiana blackout do tipo rolô com bandô;
3.2.37.2. Cor Branca;
3.2.37.3. Dimensões:
3.2.37.3.1. Largura – 2,60m
3.2.37.3.2. Altura – 2,80m
3.2.37.4. Especificações do motor:
3.2.37.4.1. Potência de 6nm 110 volts 130w; 3.2.37.4.2. Velocidade de rotação: 28 rpm;
3.2.37.4.3. Motor com potência nominal de 12W e torque nominal de 1.1 Nm;
3.2.37.5. Suporte a protocolos sem fio wi-fi 2.4 GHz e/ou Zigbee 3.0 ou superior.
3.2.38. QUADRO DE AUTOMAÇÃO
3.2.38.1. Composto por acionador de comandos IR, Módulos 2 canais dimmer, Módulos 2 canais relay
3.2.38.2. Contator de potência com chave seletora e remote 16 canais;
3.2.38.3. Constituído com chapas metálicas usadas no fechamento, dobras e portas com sistema de fecho. As dobras podem ser perfuradas;
3.2.38.4. O uso de chapas metálicas é ideal, pois um quadro necessita ser resistente a esforços tanto mecânico, quanto elétricos e térmicos;
3.2.38.5. Deve ter também resistência aos efeitos da umidade;
3.2.38.6. Elaborado e fabricado de acordo com as normas existentes, como a NBR IEC 60439-1, a NR- 10 e a NBR 5410.
3.2.39. REMOTE RF 16 CANAIS
3.2.39.1. Tipo de chaveamento: Relês;
3.2.39.2. Corrente dos contatos: 3A;
3.2.39.3. Número de canais: 16;
3.2.39.4. Frequência: 433.92Mhz;
3.2.39.5. Protocolo: PT2264;
3.2.39.6. Alcance: 100m em área aberta livre de interferências e barreiras.
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3.2.40. SOLUÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA
3.2.40.1. Deve ser baseado em plataforma tipo appliance, não sendo permitido o uso de plataformas x86;
3.2.40.2. Deve possuir microfone integrado com campo de captura de 4 metros;
3.2.40.3. Deve vir com controlador por toque para gerenciamento do sistema de videoconferência e
para compartilhamento de conteúdo por cabo HDMI ou sem fio, com tela diagonal de 10”;
3.2.40.4. A solução deve estar qualificada pela Teams, como solução de videoconferência para o Teams Room;
3.2.40.5. Deve possuir sensor de IA para detecção e enquadramento de figuras humanas presentes na sala de reunião;
3.2.40.6. Deve possuir cobertura de privacidade para a lente;
3.2.40.7. Deve suportar comunicação nativa com o Teams Room;
3.2.40.8. Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo em até 1080p (Full HD);
3.2.40.9. Deve suportar chamadas em padrão compatível com o Teams;
3.2.40.10. Deve possuir microfones e alto falantes estéreo com suporte a áudio em alta definição;
3.2.40.11. Deve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco;
3.2.40.12. Deve ser fornecido com 1 microfone de expansão;
3.2.40.13. Deve ser gerenciável e configurável por meio da ferramenta de gerenciamento do fabricante e/ou Teams;
3.2.40.14. Deve permitir o ingresso em chamadas Teams através de um toque no painel da reunião selecionada no controle sensível ao toque ou através de proximidade a partir de dispositivo móvel ou PC com cliente Teams;
3.2.40.15. Deve emitir notificações na tela sobre reuniões próximas através de integração com calendário do Microsoft Exchange / Office365 e Teams;
3.2.40.16. Deve apresentar a lista de participantes de uma reunião;
3.2.40.17. Deve permitir chamadas telefônicas (somente voz) a partir de integração com o Teams Phone System ou PBX;
3.2.40.18. Deve possuir 2 saídas de vídeo nativa, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos, saída para primeiro monitor, em formato digital, com resolução de 1080p;
3.2.40.19. Deve possuir 1 entrada de microfone de expansão;
3.2.40.20. Deve possuir 1 interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4 e IPv6;
3.2.40.21. Deve possuir câmera UHD com capacidade de enquadramento automático da câmera no grupo de pessoas presentes à reunião, balanceamento de branco automático e campo de visão diagonal de 120° e zoom de 3x;
3.2.40.22. Deve possuir caixa de som integrada com sensibilidade de 85dB;
3.2.40.23. BYOD (bring your own device), conectividade USB e HDMI para integração com PC e uso dos periféricos de áudio e vídeo.
3.2.40.24. Deve suportar chaveamento automático e dinâmico (sem parada para reconfiguração dos Sistemas) de Sala Teams Room nativo para uma conexão BYOD, com dispositivo externo e softwares codecs, onde na segunda opção, todos os recursos (câmera, microfone e displays) poderão ser utilizados pelo dispositivo externo conectado;
3.2.40.25. Deve possuir interface gráfica do Teams para acesso, controle e configuração, com as funcionalidades de gerenciar chamadas de vídeo, controle de áudio, controle de câmera, entrada automática em reuniões agendadas, lista de reuniões agendadas para o terminal, controle de iluminação e controle de acionamento e desligamento dos equipamentos de áudio e vídeo do ambiente;
3.2.40.26. Deve ser fornecido com kit de instalação tipo VESA e kit de fixação de microfone em mesa;
3.2.40.27. Deve ser novo e de primeiro uso;
3.2.40.28. O fabricante deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil.
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3.2.41. RÉGUA DE TOMADA PARA RACK 19”
3.2.41.1. Deve possuir 8 tomadas de energia, com capacidade para suportar uma carga máxima de 10A;
3.2.41.2. Deve conter proteção contra sobrecarga elétrica, com capacidade para suportar uma carga máxima de 10A;
3.2.41.3. Deve atender aos padrões de segurança elétrica, incluindo a norma ABNT NBR 14136;
3.2.41.4. Deve ter um cabo de alimentação com 1,5 metro de comprimento, com plugue do tipo NBR 14136;
3.2.41.5. Deve ser compatível com a maioria dos racks disponíveis no mercado, com dimensões padrão de 19 polegadas;
3.2.41.6. Deve ocupar, no máximo, 1U do rack.
3.2.42. CARREGADOR DE PILHA COM PILHAS RECARREGÁVEIS
3.2.42.1. Compatibilidade: O carregador deverá ser compatível com pilhas recarregáveis do tipo AA e AAA.
3.2.42.2. Capacidade: O carregador deverá ser capaz de carregar pelo menos quatro pilhas simultaneamente.
3.2.42.3. Indicadores: O carregador deverá apresentar indicadores de carga, informando quando as pilhas estão completamente carregadas.
3.2.42.4. Proteção: O carregador deverá possuir proteção contra curto-circuito e sobrecarga.
3.2.42.5. Voltagem: O carregador deverá operar em uma voltagem de 100-240V AC, 50/60Hz.
3.2.42.6. Tempo de carga: O tempo de carga das pilhas recarregáveis deverá ser inferior a 4 horas.
3.2.42.7. Conjuntos de pilhas: O carregador deverá ser fornecido com pelo menos dois conjuntos de pilhas recarregáveis do tipo AA e AAA, com capacidade mínima de 2600 mAh.
3.2.43. CAIXA DE TOMADA DE SOBREPOR
3.2.43.1. Compatibilidade: As caixas de tomadas deverão ser compatíveis com piso elevado ou contra piso.
3.2.43.2. Capacidade: As caixas de tomadas deverão ter capacidade para abrigar pelo menos dois pontos, sendo um HDMI e um elétrico 2P+T.
3.2.43.3. Material: As caixas de tomadas deverão ser fabricadas em material metálico resistente e durável.
3.2.43.4. Cor: A cor da carcaça de revestimento externo deverá ser preta.
3.2.43.5. Corpo interior: O corpo interior da caixa de tomadas deverá ser fabricado em chapa de aço pintado com tinta eletrostática, na cor preta.
3.2.43.6. Tampa: A tampa deverá ser fabricada em nylon, na cor preta.
3.2.43.7. Proteção: As caixas de tomadas deverão possuir proteção contra poeira e água, quando instaladas em áreas externas.
3.2.43.8. Normas Técnicas: As caixas de tomadas deverão estar em conformidade com as seguintes normas técnicas:
3.2.43.8.1. NBR 14136: Plugues e Tomadas para uso doméstico e análogo - Padronização. 3.2.43.8.2. NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão.
3.2.43.8.3. NBR 6146: Caixa para embutir em alvenaria - Dimensões e características construtivas. 3.2.43.8.4. NBR 14195: Caixas de tomadas para piso elevado - Requisitos e métodos de ensaio.
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3.2.44. CONFECÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO
3.2.44.1. A LICITANTE deverá apresentar juntamente à proposta comercial, o PROJETO EXECUTIVO PROVISÓRIO que deve descrever, no mínimo, os temas listados abaixo, considerando equipamentos de áudio, vídeo, automação do sistema, cabeamento, e outros que forem necessários a atender o escopo de implantação;
3.2.44.2. Dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletrodutos, e fiação elétrica, considerando a identificação de todos os cabos e fiação;
3.2.44.3. Medições e informações preliminares e todos os projetos que fizerem referência aos materiais e modificações previstos para o tratamento do ambiente visando o atendimento da certificação ABNT e o referente processo de certificação;
3.2.44.4. Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento.
3.2.44.5. Tabelas de conexões, indicando o “de para” de cada cabo e interface;
3.2.44.6. Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento ou acesso;
3.2.44.7. Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos;
3.2.44.8. Localização dos equipamentos no layout do ambiente;
3.2.44.9. Cronograma de implantação;
3.2.44.10. A não apresentação do PROJETO EXECUTIVO PROVISÓRIO na data da abertura do certame acarretará a desclassificação da LICITANTE;
3.2.44.11. Ao final da instalação a CONTRATADA deverá fornecer o PROJETO EXECUTIVO FINAL dos equipamentos já instalados. Esse projeto deve conter as mesmas informações que o PROJETO TÉCNICO PROVISÓRIO, porém com o conteúdo atualizado, incluindo a documentação de toda a configuração dos ativos implantados no cenário configurado. Os projetos deverão ser entregues em mídia digital, utilizando o formato PDF para os arquivos predominantemente de textos e AutoCAD (versão mais atual) para os desenhos, além de documentação técnica completa original dos fabricantes que compõe a solução ofertada.
3.2.44.12. Todos os tipos de acessórios complementares como cabos, conectores e demais acessórios que se façam necessários para a instalação dos equipamentos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA, devem ser fornecidos pela CONTRATADA, visando a perfeita integração e funcionamento da SOLUÇÃO.
3.2.44.13. As instalações elétricas devem ser executadas em conformidade com as normas: ABNT NBR 5410:2004, ABNT NBR 14565:2019 e ABNT NBR 16415:2021.
3.2.44.14. Em cada sala deve-se prever estrutura de reforço/fixação para os gabinetes ou monitores, devendo possuir compatibilidade com os suportes e fixação nas paredes, piso e teto, de forma a resultar em uma instalação alinhada e plana.
3.2.44.15. As caixas de conexão de piso, parede e mesa, quando necessárias, deverão ser instaladas de acordo com as recomendações da CONTRATANTE, cujo projeto deve ser submetido à aprovação da CONTRANTANTE, antes do início da instalação.
3.2.44.16. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis.
3.2.44.17. Não serão permitidas emendas nos cabos, que devem ser conduzidos em um único lance entre a fonte e o destino do sinal.
3.2.44.18. Caberá à CONTRATADA entregar os sistemas e equipamentos OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, totalmente instalados, programados, conectados, interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no PROJETO PROVISÓRIO.
3.2.45. FORNECIMENTO DE TREINAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL
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3.2.45.1. A CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento e tecnologia, por meio de treinamento hands-on, durante o dia, em horário comercial, na estrutura da CONTRATANTE, em formato presencial, sobre a SOLUÇÃO implantada.
3.2.45.2. O treinamento tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 5 (cinco) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas.
3.2.45.3. O(s) instrutor(es) deve(m) possuir certificação técnica comprovada em todos os itens da solução implantada, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica.
3.2.45.4. O treinamento deve ter em sua ementa, mas não se restringir aos seguintes tópicos: 3.2.45.4.1. Visão geral da solução implantada.
3.2.45.4.2. Conceitos básicos sobre áudio e vídeo. 3.2.45.4.3. Configuração dos equipamentos.
3.2.45.4.4. Operação do cenário configurado.
4. REQUISITOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS
4.1. Os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, estar em linha de produção e pertencer à linha corporativa de produtos comercializados pelo FABRICANTE. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo FABRICANTE ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas.
4.2. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e aqui solicitados, independente da descrição da proposta da proponente, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do FABRICANTE dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do FABRICANTE através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da LICITANTE.
4.3. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do equipamento ofertado, assim como informar sua marca e modelo. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no TERMO DE REFERÊNCIA não será caracterizado como descritivo da proposta.
4.4. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da SOLUÇÃO proposta com seus respectivos códigos do FABRICANTE (marca, modelo, FABRICANTE e part number), descrição e quantidades.
4.5. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o FABRICANTE deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta.
5. GARANTIA
5.1. A SOLUÇÃO como um todo deve possuir garantia mínima de 12 meses.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte compreende:
6.1.1. A solução de problemas e dúvidas reportados pela CONTRATANTE sobre a aplicação e demais componentes da solução.
6.1.2. A realização de configurações para manter a aplicação operacional.
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6.1.3. A assistência a todo o ambiente necessário para garantir o funcionamento completo da solução.
6.2. A manutenção corretiva ocorre quando alguma funcionalidade preexistente apresentar falha que exija reparo, seja por identificação da equipe da CONTRATADA ou por indicação do CON- TRATANTE.
6.3. Com relação ao suporte e manutenção são obrigações da CONTRATADA, quando cabível:
6.3.1. Prestar suporte continuado e operacional.
6.3.2. Garantir a operacionalidade e o funcionamento pleno da solução durante a vigência do contrato.
6.3.3. Definir as melhores práticas para a mitigação dos riscos.
6.4. Os serviços devem ser administrados por meio de processos e ferramentas aceitos pela CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA deve atuar de forma proativa, identificando necessidades de melhorias, de capacitação de usuários, de mudanças em processos e de adequação de rotinas e protocolos, além de atuar em caráter corretivo (quando constatada uma não conformidade) e preventivo (quando identificado um risco).
6.6. O serviço de suporte deve ser prestado de modo remoto. Atendimentos presenciais devem ser acordados individualmente entre as partes.
7. QUALIFICAÇÃO E MÉTRICA DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
7.1. A unidade de medida adotada é a HORA DE SERVIÇO TÉCNICO (HST), que corresponde ao esforço para a realização e conclusão das atividades definidas e demandadas pelas CONTRATANTES.
7.2. Cada HST equivale a uma hora de esforço de um profissional qualificado para a atividade a qual foi designado para executar.
7.3. O valor da HST não deve sofrer alteração, para mais ou para menos, independente da complexi- dade da tarefa e/ou da experiência/maturidade do profissional responsável por executá-la.
8. ATENDIMENTO DE SUPORTE
8.1. A CONTRATADA deve assegurar que sejam disponibilizados canais de atendimento, em dias úteis, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para que os usuários da CONTRATANTE tenham condições de registrar CHAMADOS, acompanhar seu andamento, interagir com os técnicos envolvidos, prestar/receber informações e avaliar o atendimento a eles dedicado.
8.2. A GETIC (Gerência de Tecnologia da Informação Integrada) deve possuir acesso privilegiado aos canais de atendimento, a fim de monitorar o desempenho e a satisfação de todos os CHAMADOS registrados por qualquer usuário da CONTRATANTE.
8.3. Os prazos para atendimento devem ser computados em horas úteis, contados a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
9. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA não deve utilizar a marca do CONTRATANTE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação desse contrato.
9.2. A CONTRATADA deve tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
9.3. A CONTRATADA só deve divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
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9.4. A CONTRATADA deve manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
10. PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Mesa de áudio digital – 24 canais | UN | 2 | ||
2 | Amplificador – 2400w | UN | 2 | ||
3 | Arandelas de 8 polegadas – 120w | UN | 28 | ||
4 | Projetor Multimídia | UN | 6 | ||
5 | Lift para projetor multimídia | UN | 6 | ||
6 | Tela tensionada elétrica – 133 polegadas | UN | 2 | ||
7 | Tela Tensionada elétrica – 119 polegadas | UN | 4 | ||
8 | Moldura para tela – 133 polegadas | UN | 2 | ||
9 | Moldura para tela – 119 polegadas | UN | 4 | ||
10 | Microfone de lapela | UN | 2 | ||
11 | Receptor para microfone de lapela | UN | 2 | ||
12 | Transmissor para microfone gooseneck | UN | 18 | ||
13 | Receptor para microfone gooseneck | UN | 18 | ||
14 | Microfone gooseneck | UN | 18 | ||
15 | Sistema sem fio de mão | UN | 4 | ||
16 | Cabo UPT CAT6 CM LSZH | CX | 1 | ||
17 | Cabo de áudio | UN | 2 | ||
18 | Conector RJ45 | UN | 70 | ||
19 | Conector RCA Macho | UN | 20 | ||
20 | Conector RCA Fêmea | UN | 20 | ||
21 | Conector TRS | UN | 20 | ||
22 | Conector XLR Macho | UN | 45 | ||
23 | Conector XLR Fêmea | UN | 45 | ||
24 | Conversor de vídeo RJ 45 / HDMI | UN | 22 | ||
25 | Cabo HDMI – 2 metros | UN | 20 | ||
26 | Cabo HDMI – 5 metros | UN | 10 | ||
27 | Cabo P2 + XLR – Macho – 5 metros | UN | 5 | ||
28 | Matriz HDMI 8x8 | UN | 1 | ||
29 | Central de Automação SMART | UN | 2 | ||
30 | Painel de automação | UN | 2 | ||
31 | Solução de acionamento infravermelho para centrais de ar-condicionado | UN | 4 | ||
32 | Sistema de compartilhamento sem fio | UN | 2 | ||
33 | Solução de acionamento infravermelho para projetores multimídia | UN | 6 | ||
34 | Módulo para dois canais relay | UN | 11 | ||
35 | Módulo para dois canais dimmer | UN | 10 | ||
36 | Contator de potência com chave seletora | UN | 11 | ||
37 | Persiana motorizada | UN | 19 | ||
38 | Quadro de automação | UN | 1 | ||
39 | Remote RF – 16 canais | UN | 1 |
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40 | Solução de videoconferência | UN | 1 | ||
41 | Régua de tomada padrão rack 19” | UN | 2 | ||
42 | Carregador com pilha | UN | 4 | ||
43 | Tomada HDMI de sobrepor | UN | 8 | ||
44 | Confecção de projeto executivo | Serv | 1 | ||
45 | Execução de instalação | Serv | 1 | ||
46 | Fornecimento de treinamento técnico-operacional | Serv | 1 | ||
47 | Suporte Técnico | HST | 100 | ||
TOTAL |
11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
11.1. Comprovante de registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
11.2. Atestados de capacidade técnica, expedidos por órgãos públicos ou empresas privadas, devidamente registrados no CREA, ou transcrito de seus acervos, comprovando, isolada ou cumulativamente, a prestação satisfatória, pela empresa ou por seu responsável técnico, de fornecimento e instalação de:
11.2.1. Mesas de áudio digitais;
11.2.2. Projetores multimídia;
11.2.3. Sonorização ambiente.
11.2.4. Sistema de automação;
11.2.5. Videoconferência.
11.3. Certidão de Acervo Técnico – CAT do engenheiro indicado para responsável técnico, emitida pelo CREA, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção de instalações de sistema de áudio e vídeo semelhantes ao OBJETO desta TERMO DE REFERÊNCIA.
11.4. Não serão aceitos cartas ou atestados não acervados no CREA. Não serão aceitos atestados de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento.
11.5. Os atestados(s) de capacidade técnica deverão possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação da autenticidade do forneci- mento e instalação da SOLUÇÃO referida.
11.6. A LICITANTE deverá comprovar, obrigatoriamente, que realizou vistoria previamente nos locais de instalação e execução dos serviços OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, de modo que seu responsável técnico registrado no CREA possa conferir medidas, características e condições para a instalação e execução dos serviços. A LICITANTE com isso assumirá total concordância com os termos deste TERMO DE REFERÊNCIA e condições do local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas não previstas.
12. PRAZO E LOCAL DE INSTALAÇÃO
12.1. Local: Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – Nazaré – Belém/PA – CEP: 66035-190.
12.2. Prazo para execução: Até 60 dias a partir da homologação do contrato.
Observações finais.
a) Em todo termo de referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
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b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”;
c) A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
c.1) Perda do direito à contratação;
c.2) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento que o substitua, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou em contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas para a entrega do objeto;
e) O atraso na entrega do objeto ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
f) A aplicação de qualquer das sanções ante mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
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Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
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Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
Minuta contratual
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ e a
pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica aquisição de solução (equipamentos e serviços) para fornecimento de ambiente profissional multimídia de áudio, vídeo, apresentações multimídia, colaboração de imagens, streaming e automações.
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n.
03.768.023/0001-39, neste ato representado pelo Sr. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional.
CONTRATADO: XXX.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, bem como pelo Edital Convite n. 001/2024 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto contratual implica aquisição de solução (equipamentos e serviços) para fornecimento de ambiente profissional multimídia de áudio, vídeo, apresentações multimídia, colaboração de imagens, streaming e automações em atendimento ao projeto do 9º andar do Prédio SESI – Sede, mediante pagamento em dinheiro por parte do CONTRATANTE.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Convite n. 001/2024 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é estimado em R$ xxx (xxx) para integralidade dos serviços ora contratados e será amortizado conforme planilha constante no item 10 do Termo de Referência.
3.2. A presente despesa encontra-se autorizada por meio do Centro de Responsabilidade
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CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
4.2. O objeto do presente contrato deverá ser executado em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelo
CONTRATANTE, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus decorrente do uso indevido de equipamentos pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do certame.
5.3.Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4.Fica expressamente convencionado que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo
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até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o
CONTRATANTE da relação jurídica;
5.5.A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.6.Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.7.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.8.A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.9.A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelo CONTRATANTE.
6.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização pelo CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que sejam obrigados a fazer a esse título,
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incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelo CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelo CONTRATANTE, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA
pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelo CONTRATANTE, unilateralmente, por motivo da CONTRATADA:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do CONTRATANTE;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do CONTRATANTE;
e) Comercializar qualquer produto do CONTRATANTE sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo
CONTRATANTE no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca do CONTRATANTE como referência para a realização de serviços não contratados com o CONTRATANTE;
h) Atrasar injustificadamente ou frequentemente na entrega dos serviços;
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i) Paralisar o serviço sem justa causa e prévia comunicação;
j) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte do CONTRATANTE, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 10ª – DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE responsável por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca do CONTRATANTE para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
11.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
11.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
11.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
11.6. Na eventualidade de sobrevier dissolução contratual, normal ou anormal, obriga-se a contratada a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados arquivados em meio eletrônico, ausente qualquer ônus para tanto.
CLÁUSULA 12º - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada pela Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular.
12.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA,
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no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.3. A existência de fiscalização pela Gerência Executiva de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre o CONTRATANTE e seus prepostos.
CLÁUSULA 13ª – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
CLÁUSULA 14ª – DAS RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo o CONTRATANTE demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica-financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.2. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
15.3. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por
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mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 1 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, xx de xxx de 2023.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI/DR/PA | XXX XXX |
Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: | Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: |
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