SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
PLANO DE TRABALHO PARA ATIVIDADES REMOTAS – (TELETRABALHO – COVID 19)
DO SERVIDOR, DO CONTRATADO E DO ESTAGIÁRIO
CONSIDERAÇÕES:
O Teletrabalho é a modalidade em que as atribuições funcionais são executadas fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam realizar remotamente tais funções. Em função do agravamento dos riscos decorrentes do avanço da COVID-19, a UFPA, por meio da Portaria n. 1206/2020, estabeleceu temporariamente este regime.
Este documento auxiliará o gerenciamento das ações durante o período temporário de teletrabalho. Por isso, deve-se registrar aqui as atividades designadas individualmente, assim como as metas a serem alcançadas. Os integrantes das equipes das subunidades que receberem atribuições por este instrumento são responsáveis por apresentar Relatório (modelo disponibilizado pela PROGEP) sobre a execução, considerando-se o período de vigência, o qual não poderá exceder 30 (trinta) dias. Permanecendo em vigor os termos da Portaria n. 1206/2020, um novo Plano deverá ser estabelecido para o mês seguinte ou até a data deste em que se mantenham os efeitos da norma em questão.
Este Plano de Trabalho será estabelecido a partir do momento em que as atividades passarem a ser executadas remotamente. Assim, após ser identificado a quem o Plano se destina, a Chefia Imediata deve:
I – indicar se a natureza das atividades cabíveis ao integrante impossibilitam sua execução remota
OU
II – definir as principais atribuições que o integrante da equipe receberá durante o período de teletrabalho.
A tramitação e os registros deste documento serão realizados eletronicamente por meio de e-mail, incluindo a ciência das partes. Pode ser elaborado novo Plano de Trabalho caso ocorram eventuais mudanças nas condições ou nas funções delegadas, ou, ainda, se houver necessidade de adequações relacionadas à adaptabilidade ao regime de teletrabalho.
É pessoal a responsabilidade de inteirar-se sobre as atribuições específicas delegadas sob o regime de teletrabalho, de acordo com as atividades desenvolvidas na sua Unidade de atuação/lotação, sem prejuízo das atribuições legais previstas para cada caso.
1 – Identificação do Escolher um item. |
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Nome: |
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Matrícula SIAPE: (Não se aplica a Estagiário) |
E-mail: |
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Cargo: (Não se aplica a Estagiário) |
Função: (Não se aplica a Estagiário) |
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Telefone para contato: |
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Unidade de exercício: |
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Subunidade: |
Jornada/Regime de trabalho: |
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Plano de Trabalho aplicado ao período de / /2020 a / /2020 (não superior a 30 dias). |
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1.1 – Identificação da Chefia Imediata |
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Nome: |
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Telefone para contato: |
E-mail: |
2 – Situação Individual (preencha o que se pede em apenas UMA delas) |
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I – IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR ATIVIDADES REMOTAS |
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O Escolher um item. acima identificado desempenha, principalmente, as seguintes atividades: Digite aqui apenas um resumo das principais atividades Diante disso e considerando o disposto na Portaria n. 1206/2020, emitida pela Reitoria da UFPA em 08 de abril de 2020, bem como no Art. 6º D a Instrução Normativa n. 19, de 12 de março de 2020, consideramos incompatível a natureza dessas atividades e o regime de trabalho remoto, não cabendo, portanto, a designação de atividades e metas enquanto permanecerem vigentes as aludidas normas. |
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II – ATIVIDADES E METAS |
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Atividade (ação realizada remotamente pelo servidor) |
Meta (objetivos quantificáveis a serem alcançados no período definido acima) |
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Xxxxxxx demandas remotas via Xxxxxxx |
% da demanda |
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Xxxxxxx demandas remotas via E-mail |
% da demanda |
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Participar de reuniões periódicas com a equipe de trabalho (videoconferência) |
vez(es) por |
Dia |
Semana |
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Xxxxxxxx |
Xxx |
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Participar de Capacitação (a distância) compatível com o interesse institucional |
Realizar Capacitação(ões) durante a vigência deste Plano de Trabalho. |
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3 – Acompanhamento (NÃO se aplica à Situação I – Impossibilidade de executar atividades remotas) |
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O acompanhamento quanto a execução deste Plano de Trabalho será realizado semanalmente, com a elaboração de Relatório de Acompanhamento após o encerramento do período estabelecido na Seção 1. |
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4 – Responsabilidades individuais durante o trabalho remoto (aplica-se, NO QUE COUBER, à Situação I – Impossibilidade de executar atividades remotas) |
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Quem deve OBRIGATORIAMENTE executar suas atividades de forma remota: |
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1 – Os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2 – As gestantes; 3 – As lactantes; 4 – Os com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde; 5 – Os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; |
6 – Os que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche. Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles; 7 – Os que tenham retornado de viagem internacional, durante o período de quarentena de 14 (quatorze) dias caso apresente algum sintoma do coronavírus (COVID 19), ou 07 (sete) dias mesmo não apresentando sintomas do coronavírus; 8 – Os que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição. |
* Os que se encontrem nas situações 2, 3, 4, 5, 6 e 8 devem comprová-las por meio de autodeclaração conforme modelos a serem disponibilizados pela PROGEP/UFPA. * As autodeclarações devem ser encaminhadas ao e-mail institucional da chefia imediata. * O disposto nas situações 1 e 5 não se aplicam aos servidores públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde e outras atividades consideradas essenciais pela UFPA. |
5 – Validação |
A Validação deste Plano de Trabalho é realizada eletronicamente, sendo efetivada por meio dos registros de concordância via e-mail (chefia e integrante da equipe de trabalho) quanto aos termos deste documento. |