Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Prefeitura Municipal de Jequié
Município
terça-feira, 17 de maio de 2022 Ano VIII - Edição nº 01509 | Caderno 1
Prefeitura Municipal de Jequié publica
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
• EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022
• AVISO E EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 046/2022
• ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 35/2022
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 205.2022.
• EXTRATO DE DISPENSA Nº 120.2022.
• RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 120.2022.
• RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 25.2022
• EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2022 EXTRATO DE DISPENSA N° 117/2022 RATIFICAÇÃO- GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
• PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL DIRECIONADA À EMPRESA RB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CELEBRADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDROS, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS ASSIM COMO FERRAMENTAS E FERRAGENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS A SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JEQUIÉ.
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL DIRECIONADA À EMPRESA CONSTRUMOREIRA LTDA, RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CELEBRADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM VISTAS À EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE – TIPO 01, A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO CURRAL NOVO, JEQUIÉ-BA.
• DECISÃO CR 006 DE 2022
• PORTARIA Nº 157/2022 LICENÇA PRÊMIO- INÊS XXXXX XXXXXXXXXX PORTARIA Nº 158/2022 LICENÇA PRÊMIO- XXXXXXX XXXXX XXXX
PORTARIA Nº 159/2022 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - XXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 160/2022 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PORTARIA Nº 161/2022 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - ODINEIA XXXX XXXXX XXXXXXX PORTARIA Nº 162/2022 LICENÇA PRÊMIO- XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
PORTARIA Nº 163/2022 LICENÇA PRÊMIO- XXXX XXXXXX XXXXXX
• EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA VIAS PÚBLICAS MAIS DECORADAS NO SÃO JOAÕ 2022 DE JEQUIÉ.
• RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA- TORNA PUBLICO A DECISÃO FINAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO OS ESTABELECIMENTOS NOTIFICADOS NA DATA DO DIA 10 DE MAIO DE 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 207/2022 Em cumprimento às disposições do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93, torna-se público a síntese do contrato administrativo, com dezenove cláusulas, celebrado com a seguinte Pessoa Jurídica: MENEZES MAQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.417.067/0001-87. Valor total de: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EXTENSÃO ELÉTRICA (GAMBIARRAS) PARA TRADICIONAL ORNAMENTAÇÃO JUNINA DE PRAÇAS E PRINCIPAIS RUAS DO CENTRO DESTA CIDADE PARA O XXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX 0000. Data do Contrato: 17/05/2022. Vigência: 12 (doze) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Origem do Contrato: Processo Administrativo n° 160/2022 – Pregão Eletrônico n° 36/2022. | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
003
Prefeitura Municipal de Jequié
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2093 - PROMOÇÃO E PATROCINIO DE FESTAS POPULARES | 00 - RECURSOS ORDINARIOS |
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 93385576DAD767115D2BDC0F5B68A954
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 046/2022 ID: 938054 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS. Abertura de propostas: às 08:00 horas do dia 27/05/2022 Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 27/05/2022 (Horário de Brasília) - MENOR PREÇO POR ITEM O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados gratuitamente no Diário Oficial do Município htm://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações: Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Jequié, situado à Praça Duque de Caxias s/n, CEP: 45.208.903 Bairro Xxxxxxxxxxx Xxxxxx/BA, das 08:00hs às 12h:00 Tel. (00) 0000-0000. Jequié/BA, 17 de maio de 2022. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx -Xx 00.000-000 CNPJ 13.894.878/0001-60 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
004
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Município
005
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVOSRP Nº 221/2022
E D I T AL D E L I C I T AÇ Ã O – P R E ÂM B U L O
I. Regência legal: | ||
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.726/2018, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 18.629/2017 e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
II. Repartição interessada e setor: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ- BA | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no : | |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 046/2022 | 221/2022 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS. | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. UNIDADES SOLICITANTES: | |
(X) Por item Menor Preço ( ) Por lote ( ) Global | Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Serviços Públicos Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação Social Secretaria Municipal de Agr., Irrigação e Meio Ambiente Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Controle e Transparência Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Superintendência Municipal de Trânsito | |
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência do contrato | |
Empreitada por preço Unitário | 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato | |
X. Sites de acesso ao Edital, data e horário para recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: | ||
Editais disponíveis nos sites: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx | ||
Recebimento das propostas: 08h00min horas do dia 18/05/2022 às 08h00minhoras do dia 27/05/2022. Início da sessão pública: 10:h00min horas do dia 27/05/2022 (Horário de Brasília) BB: 938054 Modalidade de Disputa: Aberto | ||
XI. Da referência de Tempo: | ||
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. |
1
Diário Oficial do
Município
006
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 046/2022
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS.
1.2. O objeto propriamente dito deverá obedecer às condições, requisitos e características previstas no Termo de Referência (Anexo I) que também integram o expediente, assim como as demais normas que regem a matéria.
1.3. Os materiais serão contratados mediante registro de preços em sua totalidade e sua entrega será realizada sob demanda de acordo com a necessidade do órgão solicitante.
1.5. O tipo da licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
2.6. Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
2
Diário Oficial do
Município
007
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital, sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo.
4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do Xxxxx XX deste edital identificando cada item dos referidos lotes.
4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor.
4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido.
4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.14. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
4.15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
3
Diário Oficial do
Município
008
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema do E- licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
4.17. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE.
4.18. A proposta de preços deverá ser apresentada contendo valores em moeda corrente e constará as seguintes informações, obrigatoriamente:
4.18.1. Razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico, banco, agência, número da conta corrente e praça pagamento;
4.18.2. Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão, nos termos deste Edital;
4.18.3. Preços unitários, devidamente assinada, em todas as vias, pelo responsável ou representante legal;
4.18.4. No desconto ofertado e aplicado na proposta deverá estar incluso, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, , taxas, licenças e impostos, e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
4.18.5. Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
4.18.6. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto da licitação;
4.18.6.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída no desconto, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico.
5.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do ANEXO V.
5.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
4
Diário Oficial do
Município
009
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.Neste pregão eletrônico o modo de disputa adotado para o envio de lances é o “aberto e fechado”, assim definido no inciso II do art. 31 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.7.1A etapa de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2Encerrado o prazo indicado no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento)superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.7.3Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior à oferta de valor mais baixo, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8 Na ausência de lance final e fechado classificado nas condições estabelecidas nos subitens 6.7.2 e 6.7.3, haverá reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será
5
Diário Oficial do
Município
010
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade ordenada pelo sistema.
6.9 Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
6.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência: “Consultar Lotes”, acessar o lote desejado, e “Incluir Mensagem”.
6.11.1Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
6.12Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao responsável pelo sistema;
6.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)
6.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.23.1. no pais;
6.23.2. por empresas brasileiras;
6.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6
Diário Oficial do
Município
011
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
6.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.27. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
6.28.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, toda a documentação relativa a sua habilitação exigidos no Edital, concomitantemente com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia autenticada da cédula de identidade do administrador da Empresa.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7
Diário Oficial do
Município
012
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e com a procuradoria da fazenda nacional, através da certidão negativa da dívida ativa da união, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.2.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta contratação.
7.1.3.2.Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.1.3.3. A licitante deverá possuir autorização da ANP (Agência Nacional Do Petróleo) para comercialização do produto
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
7.1.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.2. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação das penalidades previstas deste edital.
8
Diário Oficial do
Município
013
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.3. Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.4 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião.
7.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6. A documentação deverá estar válida na data de abertura do certame.
7.7. A documentação exigida para atender à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
8.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo de 02 (dois) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
8.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
8.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
8.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
8.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8.7. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.8. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DAS PENALIDADES / SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas no Contrato e no presente Edital, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
9
Diário Oficial do
Município
014
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
9.2. As Xxxxxx eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução de fornecimento e entrega em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Xxxxxxxx o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
9.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito deParticipar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
0.0.Xx Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Xxxxxx e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
10
Diário Oficial do
Município
015
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
9.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
9.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
9.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
9.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entregues, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida.
11
Diário Oficial do
Município
016
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o licitante vencedor e a Administração Municipal.
11.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
11.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02 e do art. 27,§ 3º do Decreto nº 5.450/05, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação no certame, para, após feita a negociação e examinados os seus documentos habilitatórios, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
11.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência da a Ata de Registro de Preços, dando-se por intimado em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.6. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
11.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.8. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
11.9. O Termo de Compromisso não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto da carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal.
11.10. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
11.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados, inclusive quando o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
11.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
12. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei.
12
Diário Oficial do
Município
017
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E.
12.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido.
12.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Jequié e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação.
12.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
12.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
12.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo
12.8. A empresa eventualmente contratada para a fornecimento dos materiais remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação.
12.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço.
12.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas;
12.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
12.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
12.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
12.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
13. CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO
13.1. As condições e local de execução do objeto desta licitação estão definidos no Termo de Referência, parte integrante e inseparável do presente edital.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O Contratado não poderá ceder ou subcontratar as obras e os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização da Administração Municipal, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
14.2. A autorização de subcontratação concedida pela Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
13
Diário Oficial do
Município
018
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade superior, a Administração Municipal firmará Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, visando a fornecimento dos materiais objeto desta licitação nos termos do Termo de Referência que integra este edital.
15.2. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato e/ou termo de compromisso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à Administração Municipal para assinatura sob pena de decair do direito à contratação, nas previstas neste edital.
15.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo de compromisso, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
15.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal.
15.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento
16. FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado na forma legal, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.8.666/93, e será realizada pela Administração no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o fornecimento, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do termo de compromisso.
16.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado perante a Administração ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Administração, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
16.3. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle do fornecimento dos materiais, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato ou instrumento equivalente.
16.4. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos materiais recebidos, devidamente assinadas pelo preposto do Contratado.
16.5. Toda troca de informações e correspondências entre o Contratado e a Administração, bem como todas as instruções da Fiscalização ao Contratado, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de fornecimento de materais. Todos os expedientes escritos do Contratado, após seu registro, serão encaminhados ao Administração, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
16.6. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do Contratado.
16.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Administração, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo Contratado, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
14
Diário Oficial do
Município
019
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
16.8. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com a fornecimento dos materiais, e no desconto das faturas das despesas a que o Contratado tenha dado causa, por ação ou omissão.
17. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
17.1. Os recebimentos serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos materiais, podendo ser provisoriamente ou definitivamente, conforme descrição abaixo:
.
17.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
17.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
17.2. A Administração reserva-se no direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o termo de compromisso ou contratonos termos do art. 78, inciso II.
17.3. A eventual aceitação dos materiais por parte da Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do Contratado.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de fornecimento firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital;
e) em razões de interesse público, devidamente justificado.
18.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento e publicação em diário oficial, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
20. IMPUGNAÇÕES
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, deverão ser enviados a Pregoeiro, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil a contar da data de recebimento. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
15
Diário Oficial do
Município
020
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item X do preâmbulo.
21.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
21.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de JEQUIÉ, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DOS ANEXOS
22.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência - (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preço– (ANEXO II)
c) Modelo de declaração de elaboração independente da proposta - (XXXXX XXX); d)Declaração de que tem conhecimento dos requisitos e cumpriu as exigências de habilitação
(ANEXO IV)
e) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(ANEXO V); f)Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta(ANEXO VI)
g) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte(ANEXO VII);
h)Modelo de declaração única) (XXXXX XXXX) i) Minuta de Contrato (ANEXO IX
j)Minuta de Ata de Registro de preços (ANEXO X)
Jequié-BA, 10 de maio de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
16
Diário Oficial do
Município
021
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
Número 046/2022
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS.
2. JUSTIFICATIVA
DEVIDO A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS E ESSENCIAIS DESEMPENHADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS, FAZ-SE NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS. RESSALTA-SE QUE AS QUANTIDADES ESTIMADAS FORAM FIXADAS TENDO POR BASE O QUANTITATIVO INFORMADO ATRAVÉS DE OFÍCIOS DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL.
3. ESPECIFICAÇÃO
ITEM | COD. | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 45899 | BOTIJAO PARA GAS LIQUEFEITO, CAPACIDADE PARA 13 KG. | 229 | UN | ||
2 | 51732 | GAS GLP, ACONDICIONADO EM BOTIJAO DE 13 KG. | 2.583 | UN | ||
3 | 62467 | GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - 45 KG | 410 | UN |
4. LOCAL DE ENTREGA
APÓS A EMISSÃO/ENVIO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, OS TICKTES SERÃO ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, E, POSTERIORMENTE, ENVIADO A SECRETARIA OU DEPARTAMENTO SOLICITANTE, ONDE, A EMPRESA VENCEDORA ENTREGARÁ O PRODUTO LICITADO, LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, NOS LOCAIS INDICADOS.
EM RELAÇÃO A ENTREGA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, O PRODUTO LICITADO DEVERÁ SER ENTREGUE NAS PRÓPRIAS UNIDADES OU NA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, NOS LOCAIS INDICADOS
5. PRAZO DE ENTREGA
IMDEDIATO
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
PRAZO DE VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES.
17
Diário Oficial do
Município
022
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
8. ESTIMATIVA DE VALOR
VALOR ESTIMADO EM R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX).
9. FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
18
Diário Oficial do
Município
023
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DAS UNIDADES/ESTABELECIMENTOS PARA FINS DE FORNECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | BAIRRO |
1 | Anexo da Escola Municipal Xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 | Xxxxxxxxxxx |
0 | Xxxxx xx XXX Xxxxx xx Xxxxxx (Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxxx) | Rua R, nº 76 | Jequiezinho - Lot. Tropical |
3 | Anexo do Centro de Ed. Infantil Prof.ª Xxx Xxxxx X. Cruz | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 0000 (Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xx.Xxx. Cansação) | Cansanção |
4 | Centro de Educação de Tempo Integral Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxx XXXXX x/x | Xxxxxxx Xxxxx |
0 | Xxxxxx de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxxxx | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/Xxxxx |
0 | Xxxxxx de Educação Infantil da Baixa do Bomfim | Xx. Xx. xx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx |
0 | Xxxxxx de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx X, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxx |
0 | Xxxxxx de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima | 2ª Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x | Xxxxxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
0 | Xxxxxx de Educação Infantil Prof.ª Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Conjunto Beira Rio, s/n – Cidade Nova | Cidade Nova- Beira Rio |
10 | Centro de Educação Infantil Santa Tereza | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx de Educação Infantil Senhor do Bonfim | Rua Duque de Caxias, S/N | Xxxxxxx Xxxxx/Posto Xxxxxx Xxxxxxx |
12 | Centro Educacional Ministro Simões Filho | Xx X. Xxxxxxx, x/x | Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Educacional Presidente Médici | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Educacional Professor Brito | Xxx Xxxxxxx x/x | Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Educacional Senador João Calmon | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Profª Alíria A. Pereira | Rua Olaria n°207 | Mandacaru |
19
Diário Oficial do
Município
024
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
17 | Colégio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Praça Profº Xxxxxx Xxxxxx s/n | Jequiezinho |
18 | Creche Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 5, quadra 36 | Amaralina |
19 | Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Jesus | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx Novo |
20 | Creche Xxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, x/x . Xxx. Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx |
21 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n | São Judas Tadeu |
22 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Lot Sta Luz s/n | Cansanção |
23 | Escola Municipal Xxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxx, s/n | Mandacaru |
24 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Travessa Padre Ilario, | Jequiezinho |
25 | Escola Municipal Boa Vista | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx s/n | Pompilio Sampaio |
26 | Escola Municipal Curral Novo | Lot. X.Xxxx, s/n,quadra 76 | Curral Novo - Kennedy |
27 | Escola Municipal Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 237 | Caixa D’água |
28 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Baixa do Bomfim | Jequiezinho - Lot. Tropical |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n | São Judas Tadeu |
30 | Escola Municipal Dr. Celi de Freitas | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | Jequiezinho |
31 | Escola Municipal Dr. Eliel Cerqueira Mendes | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x | Xx 0 |
32 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx X. Monteiro | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx Novo |
33 | Escola Municipal Floripes Sodre | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 | Cansanção |
34 | Escola Municipal Franz Gedeon | Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Jequiezinho |
35 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Existente 1, Lot Jardim Eldorado | Jequiezinho |
20
Diário Oficial do
Município
025
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
36 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xx | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/Urbis |
37 | Escola Municipal Jornalista Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Guilherme Fernandes | Jequiezinho |
38 | Escola Municipal José Francisco de Almeida | Rua 6, Loteamento Cidade Nova, Xxxxxxx | Xxxxxx Novo - Kennedy |
39 | Escola Municipal Mª Lúcia Jaqueira | Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Jequiezinho |
40 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx | Xx. Xxxxxxx X. Xxxx, x/x | XX 0 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxxx, 297 | Xxxxxxx Xxxxx |
43 | Escola Municipal Prof. Aurino Nery | Rua Urbano de A. Xxxx, s/n | Xxxxxxx Xxxxx |
44 | Escola Municipal Prof.ª Anita Rabelo | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx | XX 0 |
45 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxx |
00 | Escola Municipal Rotary | Xx. Xxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxx X’Xxxx |
00 | Escola Municipal União do Povo | Xxx xx Xxxx, x/x | XX 0 |
48 | Escola Municipal Vasco Filho | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x | XX 0 |
49 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua E, s/n.Lot. Água Branca | Jequiezinho |
50 | Ginásio Municipal Gercino Coelho | Rua da Linha, s/n | Caixa D’água |
21
Diário Oficial do
Município
026
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
❖ Xxxxxx Xxxxxxx: Rua Botafogo S/N – Mandacaru
❖ Casa de Passagem: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X
❖ Centro Pop: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X
❖ Sedes: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx
❖ Bolsa família: Xxx 00 xx Xxxxx X/X Xxxxx
❖ Conselho Tutelar: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro
❖ Central de Cursos: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx
❖ Nam: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx,
❖ Creas Medidas: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx.
❖ Creas Paefi: Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000- Xxxxx xx Xxxxxxx
❖ Cras Cansanção: Xxx Xxxxxxx X Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx.
❖ Cras Jequiezinho: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X Xxxxx xx xxxxxx
❖ Cras Bela Vista: 2ª Xxxx. Xxxxxxxxx xx xxxxx, X/X Xxxx xx Xxxx xxxxx
❖ Cras Joaquim Romão: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxx
❖ Cras Mandacaru: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000-X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
22
Diário Oficial do
Município
027
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OBS.:
O FORCECIMENTO PARA DEMAIS SECRETARIAS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DAS MESMAS, OU LOCAL DEVIDAMENTE DESIGNADO NO MOMENTO DA ORDEM.
O LICITANTE VENCEDOR ESTÁ DISPENSADO DE REALIZAR ENTREGA PARA ESTABELECIMENTOS EM ZONA RURAL, DEVENDO SER ENTREGUE EM LOCAL DESIGNADO NA ORDEM DE FORNCECIMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ.
23
Diário Oficial do
Município
028
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo: Nº 221/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: .........................................
Horário: .............................. ( ).
Local:
Em atendimento ao item IV do edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS, a
qual detalhamos, na seguinte planilha:
ITEM | COD. | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 45899 | BOTIJAO PARA GAS LIQUEFEITO, CAPACIDADE PARA 13 KG. | 229 | UN | ||
2 | 51732 | GAS GLP, ACONDICIONADO EM BOTIJAO DE 13 KG. | 2.583 | UN | ||
3 | 62467 | GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - 45 KG | 410 | UN |
Valor global da Proposta R$ xxx.xxx,00 (valor por extenso) VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS
OBSERVAÇÔES:
Declaro expressamente que estão incluídas, nos preços cotados, custos, encargos e tributos e todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaro expressamente que será cumprido o serviço de acordo com a especificação e que a solução por nós proposta atende plenamente a todas as exigências do edital, notadamente aquelas do Anexo I.
Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, Informação do Banco, Nº da Agência e Conta Corrente, com titularidade do licitante para futuros pagamentos.
Local, de de .
RAZÃO SOCIAL e CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
24
Diário Oficial do
Município
029
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número 046/2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
25
Diário Oficial do
Município
030
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IV
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 046/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
26
Diário Oficial do
Município
031
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V
(modelo)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
27
Diário Oficial do
Município
032
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VI
(modelo)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
-.
28
Diário Oficial do
Município
033
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na letra “h” do subitem 4, do Edital, do Pregão Eletrônico SRP Nº 046/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
29
Diário Oficial do
Município
034
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
a. Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
b. Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ;
c. Obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, durante a execução do contrato;
d. Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ;
e. O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL OU PELO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
30
Diário Oficial do
Município
035
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº221/2022 CONTRATO Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E
............................................. ...................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx – BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.894.878/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000/SSP-BA, CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa
................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ......................., situada na Rua ........., nº ,
................, , neste ato representada legalmente por seu representante legal,
o Sr................................., inscrito no RG nº ................... SSP-... e CPF nº
.............................,doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a Homologação do Pregão Eletrônico 046/2022, constante do Processo Administrativo nº 221/2022,resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 221/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS.
Parágrafo único- Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com as especificações, condições de execução e atendimento previstos neste contrato, no Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 221/2022 que fazem parte integrante deste Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O presente instrumento é celebrado por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo, vigorando até ..... de ................ de 202 ,
podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
3.2. A prorrogação do contrato somente ocorrerá se houver interesse da Administração, desde que O materiais estejam pendentes de entregas por parte do Fornecedor mediante justificativa plausível, com preços compatíveis de mercado e seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
31
Diário Oficial do
Município
036
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1. O Valor Global do presente instrumento é de R$ ....................... ( reais), que
corresponde à remuneração devida pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, cujo pagamento será realizado após a entrega dos materiais, de acordo com a solicitação de administração.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e constituirão, assim, a única remuneração devida à CONTRATADA.
4.3. O preço ajustado neste contrato poderá ser corrigido a cada doze 12 (doze) meses, caso o Contrato seja prorrogado, com base na variação do IPCA, ou na falta deste, qualquer outro Índice Oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da Moeda Corrente Nacional, desde queseja comprovado que o valor do contrato permanecerá economicamente vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas derivadas deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e de créditos adicionais específicos, se necessário, previstos na verba Orçamentária do Poder Executivo:
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO | VALOR (R$) |
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente entregues, devidamente acompanhada das comprovações de regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.2.Desde que a(s) fatura(s) esteja(m) em conformidade com o Contrato, o MUNICÍPIO, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, com crédito na conta corrente em nome da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal, considerando-se, porém, que não será aceita cobrança bancária e não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros.
6.3.Havendo erro nas notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada à prestação do serviço pelo MUNICÍPIO.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações avençadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, com pontualidade, presteza e qualidade, cumprindo, durante a execução deste instrumento, todas as obrigações assumidas, bem como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
32
Diário Oficial do
Município
037
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento contratados, zelando sempre pelo interesse público, sem prejuízo da sua autonomia técnica-profissional, garantindo à Administração Pública o ressarcimento de eventuais prejuízos, em caso de má execução ou inexecução do fornecimento contratado, em que fique configurada a culpa ou dolo da parte CONTRATADA;
c) Manter o MUNICÍPIO informado do andamento do fornecimento devendo comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desenvolvimento da entrega do objeto do presente contrato;
d) A CONTRATADA é responsável pelos Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Contratação;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Atender com Presteza as reclamações sobre a Qualidade materiais fornecidos, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais que apresentarem defeitos ou incorreções;
i) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
j) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de Pessoas que estejam sob sua responsabilidade, nos fornecimentos Contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Constituem direitos e obrigações do MUNICÍPIO:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do materiais, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados;
b) Observar para que seja mantida, durante a vigência do Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação da Contratada exigidas no processo administrativo;
c) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrga dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar todas as informações necessárias à Contratada para fornecimento dos materiais;
e) Receber ou rejeitar materiais após verificada a qualidade do mesmo.
CLÁUSULA NONA –DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização da entrega dos materiais serão realizadas pela designação através do D E C R E T O Nº 22.315, cabendo a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento,
33
Diário Oficial do
Município
038
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
9.2.Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) recusar os equipamentos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas neste Contrato, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
12.2. As Xxxxxx eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
34
Diário Oficial do
Município
039
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer material rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Xxxxxxxx o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
12.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito deParticipar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
00.0.Xx Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Xxxxxx e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
12.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
12.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
12.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
12.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
35
Diário Oficial do
Município
040
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
12.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
12.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. O presente contrato extinguir-se-á pela implementação do seu tempo final, com o integral cumprimento das obrigações pactuadas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, cujos dispositivos a CONTRATADA declara reconhecer, submetendo-se, irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Legislação aplicável a este Contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.666/93 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, subsidiariamente, especialmente a do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de Casos Fortuitos ou Eventos de Força Maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
16.2. A parte que pretender se valer da Exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de Imediato e por Escrito, da ocorrência do Caso Fortuito ou Evento de Força Maior, informando também o prazo estimado de duração do referido Evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO:
17.1. Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o
36
Diário Oficial do
Município
041
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao CONTRATADO, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
17.1.1. Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
(e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção ou auditorias previsto no subitem 5.1.1 e abaixo.
17.2. O MUNICÍPIO rejeitará ou rescindirá o contrato se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
17.3. Se algum funcionário do CONTRATADO tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
17.4. O CONTRATADO deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o o MUNICÍPIO e/ou pessoas designadas pelo MUNICÍPIO possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo MUNICÍPIO, se o mesmo solicitar.
17.5. O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre 17.1.1, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do MUNICÍPIO e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as normas legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
18.2. A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18.3. Todas as Comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo, com exceção feita às alterações das condições
37
Diário Oficial do
Município
042
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratuais, os quais requererão Aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
18.4.A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação Contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
19.1. As Partes Contratantes elegem o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas Testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Jequié-BA, de de 2022.
Zenildo Brandão Santana MUNICIPIO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
38
Diário Oficial do
Município
043
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 PROCESSO LICITATORIO ADMINISTRATIVO Nº 221/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
............................................................................, com endereço à ,
CNPJ/MF Sob o .......................................................... através do seu representante legal,
, R.G. nº. CPF nº.
, conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com a Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, neste ato representado Prefeito Municipal, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA GÁS LIQUEFEITO (CAPACIDADE PARA 13KG), GÁS GLP (ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
- 45KG, PARA ATENDER AS DEMANDAS E NECESSID..
.
1.2 Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a PROPONENTE e a Administração.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor da presente Ata de registro de preços é R$ ............ ( ),
constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 046/2022, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza. Valor dos itens: (planilha de preços com os respectivos valores)
2.2 Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração. O pagamento será efetuado mensalmente após o 30° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
2.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
2.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.5 A entrega do objeto, deverá ser feita de forma imediata após recebimento da ordem de fornecimento pela empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORCECIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 A empresa vencedora fornecerá os materiais licitados ao CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus ou encargo, no prazo máximo determinado pelo edital, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme art. 15 da lei nº. 8.666/93, e decreto nº. 7892/2013.
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
5.1 Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
39
Diário Oficial do
Município
044
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5.2 Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas Normas tributárias.
6.2 A PROPONENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Fica vedada a revisão dos preços estabelecidos na ata, observando-se as disposições legais acerca da matéria.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei 10.520/02, art. 87 da Lei nº. 8666/93 e na legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA
10.1 O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
12.4. Fica eleito o foro da Cidade de Jequié/BA, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jequié, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ.:XXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR/PROPONENTE
40
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 35/2022 Processo Administrativo: 159/2022 Pregão Eletrônico SRP: 35/2022 Modalidade Pregão Eletrônico Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° 01485/2022. Jornal Correio da Bahia, edição de 08/04/2022 Diário Oficial da União, edição de 08/04/2022. Data abertura: 26 de abril de 2022- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA E DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Contratadas: CENTRAL PNEUS COMERCIO E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.159.462/0001-14, situada com endereço comercial na Rod BR 415, n° 4249, Comercial Subae Pneus, Centro Industrial, Itabuna – BA, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 33, 35 e 48 o menor valor total de R$ 8.644,00 (oito mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). M F COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.198.963/0001-68, situada com endereço comercial na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0, xxxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 22, 26, 27, 36, 43 e 50 o menor valor total de R$ 136.347,76 (cento e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). LUKAUTA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.545.473/0001-16, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 04, 05, 06, 07, 14, 23, 24, 31, 32, 34, 39, 40, 41, 42, 44, 46 e 49 o menor valor total de R$ 111.729,68 (cento e onze mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos). RICOM PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.136.019/0004-10, situada com endereço comercial na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para o item 13 o menor valor total de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais). TRAMEP SOLUÇOES E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.604.332/0001-71, situada com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,-XX, XXX 00.000-000 Foi negociado para os itens 01, 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 28, 29, 30, 37, 38, 45 e 47 o menor valor total de R$ 636.599,78 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve ADJUDICAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. Jequié-BA, 02 de maio de 2022. XXXXXXX BISPO DOS SANTOS PREGOEIRA |
Diário Oficial do
Município
045
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Município
046
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 35/2022
Processo Administrativo: 159/2022 Pregão Eletrônico SRP: 35/2022 Modalidade Pregão Eletrônico
Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° 01485/2022.
Jornal Correio da Bahia, edição de 08/04/2022 Diário Oficial da União, edição de 08/04/2022.
Data abertura: 26 de abril de 2022- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA E DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Contratadas:
CENTRAL PNEUS COMERCIO E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.159.462/0001-14, situada com endereço comercial na Rod BR 415, n° 4249, Comercial Subae Pneus, Centro Industrial, Itabuna – BA, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 33, 35 e 48 o menor valor total de R$ 8.644,00 (oito mil e seiscentos e quarenta e quatro reais).
M F COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.198.963/0001-68, situada com endereço comercial na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0, xxxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 22, 26, 27, 36, 43 e 50 o menor valor total de R$ 136.347,76 (cento e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
LUKAUTA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.545.473/0001-16, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 04, 05, 06, 07, 14, 23, 24, 31, 32, 34, 39, 40, 41, 42, 44, 46 e 49 o menor valor total de R$ 111.729,68 (cento e onze mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos).
RICOM PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.136.019/0004-10, situada com endereço comercial na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para o item 13 o menor valor total de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais).
TRAMEP SOLUÇOES E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.604.332/0001-71, situada com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,-XX, XXX 00.000-000 Foi negociado para os itens 01, 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 28, 29, 30, 37, 38, 45 e 47 o menor valor total de R$ 636.599,78 (seiscentos
e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Jequié-BA, 17 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022 Processo: nº 230/2022 Dispensa: nº: 120/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: J.C.S COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.121.845/0001-29, com sede na Xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Jequié/BA. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos que servirão para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, nas ações desenvolvidas por suas diretorias e equipe técnica. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global estimado de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais) Vigência: 16 de maio de 2022 a 24 de julho de 2022. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia 1 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
047
Prefeitura Municipal de Jequié
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 348B8370E48B010380D9EE1FC2682318
Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Nº 120/2022 Processo: nº 230/2022 Contrato: nº: 205/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: J.C.S COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 26.121.845/0001-29, com sede na Xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Jequié/BA. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos que servirão para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, nas ações desenvolvidas por suas diretorias e equipe técnica. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global estimado de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais) Vigência: 16 de maio de 2022 a 24 de julho de 2022. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia 1 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
048
Prefeitura Municipal de Jequié
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 2CAEE4CC417A9F9E9EAEA1F6ABADEDE3
Dispensa | |
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Como Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições que me é peculiar, e, considerando os atos administrativos levados a efeito através do procedimento em tela, reconheço de plano a situação que DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta com a EMPRESA J.C.S COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, aquisição de equipamentos que servirão para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, nas ações desenvolvidos por suas diretorias e equipe técnica, ratifico com fulcro no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, cujo feito foi tombado sob o nº 120/2022. Jequié, 16 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
049
Prefeitura Municipal de Jequié
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 75978878EB0CBCDA9104072D264D986A
Inexigibilidade | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Como Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições que me é peculiar, e, considerando os atos administrativos levados a efeito através do procedimento em tela, reconheço de plano à situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto contratação de serviço de bandas e grupos musicais através de empresa especializada para contratação da banda de renome nacional: “Diante do Trono” para apresentação musical no tradicional evento Marcha para Jesus de Jequié 2022, conforme data agendada anteriormente. RATIFICO com fulcro no art. 25, III, da Lei n° 8.666/93, cujo feito foi tombado sob o nº 25/2022. Jequié/BA, 11 de maio de 2022. | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
050
Prefeitura Municipal de Jequié
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 3A74DD1CDA052D8D94666D7988B82666
Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA Nº 117/2022 Processo n° 223/2022 Contrato n° 200/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, com endereço na Rua A, Loteamento Água Branca, nº 310, XXX 00.000-000, Jequié / BA, inscrita no CNPJ sob nº. 37.926.522/0001-29. Objeto: Aquisição de pilhas (baterias) para serem utilizadas no glicosímetro, oxímetro, laringos e nos termômetros do SAMU. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global do Contrato: R$ 1.358,00 (Um mil trezentos e cinquenta e oito reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Inicio: 11/05/2022 Término: 08/08/2022 Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx- XX – CNPJ nº 09.436.466/0001-09 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
051
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Município
052
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/2022
Processo nº 223/2022
Dispensa nº 117/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60.
Contratada: GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, com endereço na Rua A, Loteamento Água Branca, nº 310, XXX 00.000-000, Jequié / BA, inscrita no CNPJ sob nº. 37.926.522/0001-29.
Objeto: Aquisição de pilhas (baterias) para serem utilizadas no glicosímetro, oxímetro, laringos e nos termômetros do SAMU.
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Valor Global do Contrato:R$ 1.358,00 (Um mil trezentos e cinquenta e oito reais).
Vigência: 90 (noventa) dias.
Inicio: 11/05/2022
Término: 08/08/2022
Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx- XX – CNPJ nº 09.436.466/0001-09
Diário Oficial do
Município
053
Prefeitura Municipal de Jequié
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Como Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições que me são peculiares, e, considerando os atos administrativos levados a efeito através do procedimento em tela, reconheço de plano a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a empresa GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, cujo objeto é a aquisição de pilhas (baterias) para serem utilizadas no glicosímetro, oxímetro, laringos e nos termômetros do SAMU, ratifico com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, cujo feito foi tombado sob o nº 117/2022. Jequié, onze de maio de dois mil e vinte e dois. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal.
Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxx– XXX 00.000-000- Xxxxxx - Xxxxx
Despacho | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA JEQUIÉ, 17 DE MAIO DE 2022. Prezado(a) responsável pela empresa RB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL Trata-se da PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL direcionada à empresa RB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, relativa ao descumprimento de contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Jequié-BA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDROS, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS ASSIM COMO FERRAMENTAS E FERRAGENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS A SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JEQUIÉ. Após a solicitação de alguns materiais de construção, assim como outros produtos pela a Secretaria Municipal, no dia 03 de maio de 2022, em houve um atraso considerável da referida empresa na entrega, conduta esta que até o presente momento não foi justificada pela contratada. Os itens que não foram entregues pela referida empresa são: (02) VERNIZ IMBUÍA 3.6 LT (06) MADEIRITE MARINHEIRA DE 6MM OU 9 MM (06) FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇÃO (01) EMENDA FORRO PVC – 6MTS (10) DISCO CORTE METAL 7X1/16X7/8”(178X1.6X22.23MM) E assim, conforme consta do contrato assinado pela notificada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais a CONTRATADA sujeitar- se-á a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela Prefeitura, assegurado o direito de defesa, sendo que as multas serão aplicadas nos seguintes percentuais previstos na legislação e no contrato. Adverte-se que, caso haja um caso fortuito ou de força maior impedindo o prosseguimento do contrato, ou qualquer fato imputável a este Município ou a terceiro, solicitamos que a empresa informe por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) 1 Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
054
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
dias contados da ciência desta notificação, os motivos determinantes do atraso, sob pena de decair do direito. Assim sendo, nos termos do art. 87, I, da Lei 8666 de 1993, fica a empresa NOTIFICADA para que tome conhecimento do presente atraso descumprimento e, compareça e/ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, dentro do prazo de 05(cinco) dias para prestar esclarecimentos, assim como apontar as providências necessárias para entrega dos produtos solicitados, sob pena de aplicação inicial de ADVERTÊCIA, além do início de procedimento para a aplicação de penalidades mais graves. Na certeza de sua colaboração, desde já agradecemos. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX MENEZES Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 20.786 2 Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
055
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
JEQUIÉ, 16 DE MAIO DE 2022. Prezado(a) responsável pela empresa CONSTRUMOREIRA LTDA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL Trata-se da PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL direcionada à empresa CONSTRUMOREIRA LTDA, relativa ao descumprimento de contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Jequié-BA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM VISTAS À EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE – TIPO 01, A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO CURRAL NOVO, JEQUIÉ-BA. Após fiscalização de praxe, a Secretaria Municipal de Infraestrutura tomou conhecimento que a referida obra, após ter sido entregue no mês de dezembro do ano de 2021, vem apresentando diversos problemas graves referentes ao método construtivo adotado, como infiltrações de cobertura, calhas comprometidas, assim como problemas em portas e no forro, entre outros defeitos apontados em relatório fotográfico anexo. E assim, conforme consta do contrato assinado pela notificada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais a CONTRATADA sujeitar- se-á a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela Prefeitura, assegurado o direito de defesa, sendo que as multas serão aplicadas nos seguintes percentuais previstos na legislação e no contrato. Adverte-se que, caso haja um caso fortuito ou de força maior impedindo o prosseguimento do contrato, ou qualquer fato imputável a este Município ou a terceiro, solicitamos que a empresa informe por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta notificação, os motivos determinantes do atraso, sob pena de decair do direito. Assim sendo, nos termos do art. 87, I, da Lei 8666 de 1993, fica a empresa NOTIFICADA para que tome conhecimento do presente descumprimento e, 1 Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
056
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
compareça a Secretaria Municipal de Infraestrutura, dentro do prazo de 05(cinco) dias para prestar esclarecimentos, assim como apontar as providências necessárias para sanar os prejuízos relatados, sob pena de aplicação inicial de ADVERTÊCIA, além do início de procedimento para a aplicação de penalidades mais graves. Na certeza de sua colaboração, desde já agradecemos. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX MENEZES Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 20.786 2 Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Fone 73-3526-8020Fax 73-3526-8030 – XXX 00.000-000 - Jequié - Bahia | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
057
Prefeitura Municipal de Jequié
Credenciamento | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ DECISÃO Trata-se do processo licitatório CONCORRÊNCIA 006 DE 2022 cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE JEQUIÉ”. Tendo em vista o levantamento de questões técnicas por pretenso licitante, dentro do prazo legal, referente às planilhas orçamentárias, solicitando sua revisão, fundamentamos a presente decisão, nos seguintes termos: Buscando sempre atender ao interesse público primário, bem como visando resguardar o patrimônio municipal, resolvo SUSPENDER a sessão pública agendada para o dia 20 de maio de 2022 a fim de solicitar à Secretaria de Infraestrutura a revisão das planilhas orçamentárias, atestando sua correção ou, se for o caso, efetuando as devidas correções. Após a análise nova data será agendada para a sessão pública de licitação, dentro do prazo razoável, com sua devida publicação nos meios oficiais para o conhecimento de todos os interessados. Siga a presente decisão para o Diário Oficial do Município de Jequié/BA para que se dê publicidade. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
058
Prefeitura Municipal de Jequié
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 95B615456D280CA2686505C0536886F7
Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P O R T A R I A N.º 157 - EM 16 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 3386/22, de 24 de fevereiro de 2022. Resolve: Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente de Serviços Gerais, Nível/Classe: A -12, Matrícula nº 610, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 4º (quarto) quinquênio, com efeito retroativo a 04 de maio de 2022. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 157 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 14 DE JUNHO DE 2022. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
1
Diário Oficial do
Município
059
Prefeitura Municipal de Jequié
1
Diário Oficial do
Município
060
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 158 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 8201/21, de 31 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente Administrativo, Nível/Classe: A -15, Matrícula nº 8228, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 4º (quarto) quinquênio, a partir de 06 de junho de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 158 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 14 DE JUNHO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
Diário Oficial do
Município
061
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 159 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5542/22, de 08 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXX XX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XXX, Classe “C”, Matrícula nº 3379, 60 (sessenta dias) de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 08 de abril de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 159 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 16 DE MAIO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
Diário Oficial do
Município
062
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 160 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5449/22, de 06 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professor, Xxxxx X, Classe “G”, Matrícula nº 1271, 180 (cento e oitenta dias) de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 29 de abril de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 160 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 16 DE MAIO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
Diário Oficial do
Município
063
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 161 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5540/22, de 08 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente Administrativo, Nível/Classe: A-15 Matrícula nº 7042, 90 (noventa dias) de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 08 de abril de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 161 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 16 DE MAIO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
Diário Oficial do
Município
064
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 162 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 9452/21, de 27 de outubro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Governo, na Função de Guarda Municipal, Nível/Classe: A -8, Matrícula nº 2132, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 4º (quarto) quinquênio, a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 162 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 14 DE JUNHO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
Diário Oficial do
Município
065
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 163 - EM 16 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5636/22, de 12 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXX XXXXXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Governo, na Função de Guarda Municipal, Nível/Classe: A -11, Matrícula nº 169, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 5º (quinto) quinquênio, a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 16 DE MAIO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 156 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 14 DE JUNHO DE 2022.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Editais Administrativos | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA VIAS PÚBLICAS MAIS DECORADAS NO SÃO JOAÕ 2022 DE JEQUIÉ. A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE JEQUIÉ, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando a Lei nº 2.108 de 19 de dezembro de 2019, a qual institui e organiza o calendário oficial de festas, eventos e datas comemorativas no âmbito do município de Jequié-BA e dá outras providências, vem através desta chamada pública convocar todos os moradores das vias públicas dos bairros, povoados e distritos de Jequié, Bahia, para participar do edital regulamenta o PRÉMIO DO PROJETO VIVA SÃO JOÃO A MAIS BELA DECORAÇÃO, cuja inscrição ocorrerá no período de 06 a 16 de junho de 2022, no site da Prefeitura de Jequié ou de forma presencial, de segunda a sexta -feira das 8 às 12 e das 14 às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx- Xxxxx 1. DO OBJETIVO 1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e premiação das ruas, travessas, avenidas, praças e largos mais bem decorados dos bairros a cidade e dos povoados e distritos da zona rural alusivos às festividades juninas do município de Jequié; 1.1.1 A ornamentação poderá ser feita em fachadas de residências e estabelecimentos comerciais, postes entre outros locais, desde quando não atrapalhe o trânsito e nem ofereça risco de segurança aos moradores e transeuntes. 1.2 Fomentar a revitalização da união dos vizinhos em torno da decoração das vias públicas; 1.3 Tornar o município ainda mais atrativo para os visitantes 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Poderá participar deste edital qualquer rua, travessa, praça, avenida, largo dos bairros, povoados e distritos do município de Jequié, através de um representante de cada localidade, o qual deverá apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de inscrição no CPF; c) Comprovante de residência; d) Abaixo assinado dos moradores da localidade designado o(a) | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
066
Prefeitura Municipal de Jequié
Diário Oficial do
Município
067
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
representante ;
e) Número da conta corrente ou poupança em nome do representante legal da via pública designada
3. DO JULGAMENTO
3.1 Haverá uma comissão destinada a avaliação das ruas composta por representantes do Conselho do São João, Conselho do Turismo e da Associação Cultural de Jequié – ACJ, que será nomeada pelo prefeito municipal de Jequié.
3.2 Como critérios será levado em consideração a essência da expressão cultural do São João, a valorização da tradição e da identidade nordestina e a criatividade.
3.3 As vias públicas com maior pontuação em todos aspectos serão premiadas respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares;
3.3.1 Critério de desempate será considerada respectivamente a maior nota em criatividade.
3.4 Somente será avaliada as decorações nas partes externas, não sendo considerado o interior das residências.
3.5 A comissão julgadora poderá se reservar do direito de não classificar nenhum dos trabalhos se neles não apresentar os devidos critérios estabelecidos nos critérios estabelecidos nesta seção.
4. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
4.1 O resultado da premiação será anunciado no dia 5 de julho de 2022;
4.2. A vias públicas premiadas receberão os seguintes prêmios: Primeiro lugar R$ 10 mil reais e um grupo musical para uma festa na localidade; segundo lugar R$ 6 mil reais e terceiro lugar, 4 mil reais.
4.3 Em prazo de oito dias após o anúncio da premiação os representantes das vias públicas receberão os valores devidos em contas apresentadas no ato de inscrição.
4.4 A Secretaria de Cultura e Turismo promoverá ato no mês de julho para homenagear as vias públicas premiadas através dos representantes
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O período de término da montagem decoração é no máximo até dia 12 de junho e desmontagem até 14 de julho de 2022 para realização;
Diário Oficial do
Município
068
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
5.2 Os participantes poderão começar a decoração suas vias públicas a partir do dia 31 de maio de 2022;
5.3 A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelos gastos para a montagem das decorações;
5.4 É vedada a participação de membros da comissão julgadora, servidores e diretores da Secretaria de Cultura e Turismo nas equipes de montagem das decorações das vias públicas.
5.5 . Os casos omissos neste chamamento público serão julgados pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Jequié.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Mun. de Cultura e Turismo Decreto nº 22.307/2021
Outros | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x X/X x Xxxxxxxxxxx x Xxxxxx-Xx xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx