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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO NO 08/20
CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO E A EMPRESA ALKANSE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. inscrito no CNPJ sob n'
50.290.931/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 000. Xxxxxx, Xxx Xxxxx. Capital, representado, pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração. Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG n' 13.146.149-7. CPF n' 000.000.000-00.
conforme Delegaçãode Competênciafixada pela Resolução 1/97 e Ato n' 1917/15.
publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado
CONTRATANTE,e a empresa ALKANSE EQUIPAMENTOSELETRONlcos LTDA.
Inscrita no CNPJ sob n' 00.716.656/0001-05,com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxxxxx.Xxx Xxxxx/XX,XXX 05.507-030,representadana forma de seu contrato social pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. RG n' 3.310.408-6 SSP/SP e CPF n' 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com fundamento no Art. 24. 11,da Lei Federal n' 8.666/93 e suas
posteriores alterações, e no Decreto n' 9.412/18, conforme instruções contidas dos autos do processo SEI n' 12.539/2019-20, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1- Contratação de locação de equipamentos e dispositivos de segurança eletrõnica
para controle de trechos do perímetro do prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo -- TCESP, junto à Rua 25 de março e à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, de acordo com especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade constantes do Termo de Referência, que integra o Anexo ll deste Contrato.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem
transcritos, seu adendo e os seguintes documentos:
a) Anexo 1-- Planilha de Preçosl
a) Anexo ll -- Termo de Referências
b) Anexo 111-- Termo de Ciência e de Notificaçãol
c) Anexo IV -- Ordem de Serviço GP n' 02/2001 l
d) Anexo V -- Resolução n' 5/931
e) A propostacomercialde 04 de novembrode 2019 apresentada pela CONTRATADA
CLAUSULASEGUNDA
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A vigência deste contratoinicia-sena data indicadapelo CONTRATANTEna Autorização para Início dos Serviços,..encerrando-seno término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo -- DOE.
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Contrato Ro 08/20 SEm'12.539/2019-20 Hs.1/ 19
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DECONTAS DOESTADODESÃOPAULO
2.2- O prazo para a expediçãoda Autorização para Início dos Serviços e entrega dos equipamentos em pleno funcionamento será de até IO (dez) dias a contar da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE
2.3-O prazode execuçãodos serviçosé de 30 (trinta)mesesconsecutivose ininterruptos, contadosda data indicadapelo CONTRATANTEna Autorização para Início dos Serviços.
CLAUSULATERCEIRA
DOVALOREDOSRECURSOS
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais
despesas de qualquernatureza.
3.2- O valortotaldo presentecontratoé de R$ 12.210,00(dozemil. duzentose dez reais), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais).
3.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional
programática 01 .032.0200.4821 Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Elemento: 3.3.90.37.95.
CLAUSULAQUARTA DOREAJUSTE
4.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente e de acordo
com a seguinte fórmula:
R=Pox IPC l
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajustes
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor. ocorrida entre o mês de referência de preços,*ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do
reajuste.
meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta. u
4.2- A atualização dos preços será processadaa cada períodocompletode 12 (doze)
CLAUSULAQUINTA DASCONDIÇÕES DEEXECUÇÃO
5.1-0s serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo ll deste Contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designadapelo CONTRATANTE,que expediráos Atestados
de Realização dos Serviçosl #
Contrato no08/20 SElno12.539/2019-20 fls. 2/ 19
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RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
5.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.2- Os Atestados de Realizaçãodos Serviços serão emitidosmensalmentepela
Comissão de Fiscalização.
5.3- Até o 5' (quinto) dia útil do mês subsequenteà prestaçãodos serviços,tendo sido prestadosadequadamente,a Comissão de Fiscalização autorizará a CONTRATADAa apresentara nota fiscal/fatura,o que deve ser feito no primeiro dia útil subsequenteà comunicação dos valores aprovados.
5.3.1- Se forem encontradas falhas ou divergências, a CONTRATADA será instada a
apresentar justificativas e realizar os ajustes necessários.
5.3.2- A CONTRATADA somente poderá faturar o valor previamente aprovado pela
Comissão de Fiscalização.
5.4- As notas fiscais/faturasdeverão ser emitidaspela CONTRATADA,contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
5.5- Recebidasas Notas-FiscaisFaturasde Serviço(NFFS),a Comissãode
Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para a emissão do Atestado de
Realização dos Serviços e encaminhamento das mesmas para os devidos pagamentos.
5.5.1- Os Atestados de Realização dos Serviços serão emitidos para serviços efetivamente realizados e medidos e que estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
5.6- A expediçãodos Atestadosde Realizaçãodos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas
estabelecidas pela Ordem de Serviço GP n' 02/2001 do CONTRATANTE.
CLAUSULASEXTA DOSPAGAMENTOS
6.1- Os pagamentosserão efetuados mensalmente em conformidade com as medições descritasna cláusula 5.2 desteContratoe correspondenteAtestado de Realizaçãodos Serviços, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatural
6.1.1- Os pagamentosserão efetuadosem 15 (quinze)dias contadosda emissãodos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da CONTRATADA.
6.2- Não será iniciada a contagem de prazo. caso os documentos fiscais apresentados
ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
6.3- A contagemdo prazo para pagamentoconsiderarádias corridose terá início e
encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
6.4- Os pagamentosrespeitarão.ainda. no que couberem, as disposiçõesda Ordemde
Serviço GP n' 02/2001 do CONTRATANTE.
6.5- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de Ú,
cobrança para a Comissão de Fiscalização.
6.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamentesolicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no
prazo de 2 (dois)dias úteis; #
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RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
6.6.1- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o
prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentaçãol
6.7- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal. fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
CLAUSULASÉTIMA DASOBRIGAÇOESDACONTRATADA
7.1- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal
7.2- Atender,no âmbitode suas obrigações,os dispositivosda Ordemde Serviçon'
02/2001, do CONTRATANTE,publicadano DOE em 30/05/2001.
7.3- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
7.4- Manter,durantetoda a execuçãodeste contrato,em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação,apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
7.5- Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6- Comunicar imediatamente a Comissão de Fiscalização do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
7.7- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas. prevldenciários. fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.8- Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos
serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
7.9- Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia
autorização Do CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA DASOBRIGAÇOES DOCONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de
Fiscalização formalmente designada.
8.3- Observar as instruções e procedimentos definidos para a correta utilização dos
equipamentos.
CLÁUSULANONA
DA RESCISAOE DAS SANÇOES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência
da hipótese prevista nos artigos 77 e 78. da Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este A
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contrato, independentementede interpelaçãojudicial, sendo aplicável, ainda, o disposto
nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas na legislação vigente e na Resolução n' 5. de I' de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução n' 3/08), do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
9.3-No caso de rescisão administrativa unilateral. a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a contratação.
9.4-A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo. não afasta a responsabilizaçãocivil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5-A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA DOFORO
10.1- 0 foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o
Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
l0.2- E, por estarem justas e contratadas. assinam o presente contrato para todos os fins
de direito.
São Paulo, em
Cardos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Departamento Geral de
TRIBUNALDECONTAS DO PAULO
Xxxxxxx
"=FE3M::".',"'
ALKANSE EQUIPAMENTOSELETRONICOSLTDA
Testemunhas
KG n'.: 41 .1Sr. 8'.ZÓ-.+ g
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ANEXOI
Planilha de Preços
ITEM SERVIÇOS { QTD TOTAL
VALORES(R$)
UNITÁRIO
u mes BEC CUSTO
lll.A::: :8 LOCAÇÃO DE CENTRAL DE ALARME E SENSORES
111.2.1.1.L (Paine101 a 08 zonas) = l 30 40,00 1.200.00
Central de alarme não monítorado l
Sensor com microondas e imunidade
EÊ1.4.1.4.L PETaté 45 Xxx.xxx fio 2 30 30,00 1.800.00
Sensor Barreira de Microondas60
111.4.1.1 3.L metros 9 30 23,00 6.210.00
TOTAL LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS 9.210,00
lll:B MANUTENÇAODOSISTEMADEALARME
111.3.1.5.M para palnelde 01 a 08 zonas não = T 30 100,00 3.000,00
Manutençãode sistema de alarme
monítorado
TOTAL SERVIÇOS 3.000.00
PREÇOTOTALDA
CONTRATAÇÃO 12.210,00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Gera\
RG a.310.408-6 CPF. 039.081,948-49
x.
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ANEXOll
Termo de Referência
OBJETODACONTRATAÇAO
Contratação de locação de equipamentos e dispositivos de segurança eletrõnica para controle de trechos do perímetro do prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCESP junto à rua 25 de março e à av. RangemPestana.
LOCALDAPRESTAÇAO DOSSERVIÇOS
Prédio Sede do TCESP
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000
SãoPaulo-SP
CONDIÇOES GERAIS
Deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para a execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha.
A realização de vistoria prévia para verificação da situação e localização do imóvel do
Contratante possui caráter facultativo .
A Contratada deverá sanar qualquer irregularidade, de acordo com a indicação da Comissão de Fiscalizaçãodesignada pelo Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de
caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito. eventuais motivos
que impeçam a realização dos trabalhos.
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a. Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomial
b. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -- ABNTI
c. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalhos
d. Leis, Decretos. Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais,em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratadosl
A Contratada aceita e concorda que os sewiços deverão ser executados em toda sua
funcionalidade.
PRAZODEEXECUÇAO
O prazo de execução dos serviçosserá de 30 (trinta) meses prorrogáveis nos termos da lei
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
lll.A LOCACÃODECENTRALDEALARI LENÃOMONITORADOESENSORES
OBJETO DAPRESTAÇAO DOSSERVIÇOS
Prestação de serviços de instalação e locação de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de sistema de alarme, conforme especificações e níveis de Ã
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vigentes de segurança
A prestação dos serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infraestrutura eventualmentenecessária. instalação dos equipamentos e sistemas propriamenteditos, conforme especificação do projeto, incluindo as manutenções preventivae corretiva de todo o sistema.
Por "sistema de alarme" entende-se um conjunto de equipamentos eletrõnicos, inteligentes e interligados que informam a violação de um imóvel protegido.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A central de alarme não monitorada é um dispositivoespecialmente projetado para recepção de sinais oriundos dos sensores e acessórios de alarme instalados, com emissão de sinais
visuais, audíveis e/ou audiovisuais,e permite desarmare armar o sistema localmente.
Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários,
serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a
completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação. cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de Instalação a serem ativados.
Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, a execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, calibração e inclusive obras civis, se houver.
A existência de interferências com a arquitetura e com obras civis deve ser solucionada durante a fase de elaboração dos projetos executivos de instalação, os quais serão aprovados pelo Contratante.
Deverão ser encaminhadospreviamenteà instalação do sistema os catálogos dos equipamentos a serem instalados, estando de acordo com as especificaçõestécnicas constantes deste Termo de Referência.
Após concluir os serviços de instalação. a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, de modo a acompanhar os padrões estéticos do Contrata nte.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a
funcionar eficientemente o sistema como um todo. k
buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros
componentes a serem locados, entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo
A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrõnica obedecendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) e a Resolução 242, de 30/11/00, alterada pela resolução 662, de 08/03/16,
além das Resoluções232, de 07/11/2002,complementadapela Resolução626, de 20/11/2013 da agência nacional de telecomunicações (Anatel), quando aplicável. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos. 4
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Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadaspelo Contratante.
Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do código de defesa do consumidor)l não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou, ainda, catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos
e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos
serviços
A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
A empresa deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo
estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
A de forma a caoacitá-losà
, exceto quanto aos aspectos afetos à fase de monitoramento. tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
A Contratada, ao final da instalação, deverá providenciar o memorial descritivo de instalação dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações. notas técnicas das instalações referentes às interferências arquitetõnicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados
A Contratada deverá instalar equipamentos com garantia do fabricante mínima de 12 meses
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DAS CONFIGURAÇÕES DOS
EQUIPAMENTOSESOLUÇÕES
Central de Alarme Monitorada
item Descrição Recursos técnicos mínimos
111.2.1.1.L Central de alarme Zonas programáveiscomo: instantânea. 24 horas (audível ou não) não monitorado l seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente (Paine101 a 08 Reconhecimento de tamper programável
zonas) Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off)l
Aviso sonoro no teclado de problemasprogramável (on/off)l Bipe no tempo de entradae/ou saída programável (on/ofDI Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off)l Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarma abertura de zona, etc.)
Supervisãode corte delinha
Armo DOrcontrole remoto nrnarnmávr,l ftntnl nl l nnrri=i)
Sensores e Proteção Perimetral
Item Descrição Recursos técnicos mínimos
111.4.1.4.L Sensorcom
mlcrooondase com IVP e MW. imunidade a pequenos animais entre 20 e 45 kg.
imunidadePETaté oroteção contra luz branca e tamper
45kgfcom õo
111.4.1.13.L Sensorbarreira de Faixa de zona de proteção de 10 a 60 metros de distância. altura da K
microoondas 60 zona de proteção de 1.8 m, largura da zona de proteçã05,0 m
metros tensão de operaçãode 12 a 30 V. consumodn cnrrnntê dn
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DECONTAS DOESTADODESAOPAULO
transmissorde 20 mA a 12 VCC. tensão nominalde 20 VCC. imunea
disparos falsos
TEMPO DERESPOSTA NÍVELDE SERVIÇO
indicador Tempo de resposta
diasúteis
Prazo deinstalação 10
111.3.1.5.M: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMADEALARME
OBJETO DAPRESTAÇAO DOSSERVIÇOS
Prestação de serviços de instalação e locação de conjunto de equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de sistema de alarme, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos.visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação. e tomando as providências necessárias, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS
Item 111.3.1.5.M -- Manutenção de sistema para painel de 01 a 08 zonas não monitorado
A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentosfuncionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação. substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento,
modificações necessárias, com objetivo de atualização dos aparelhosl limpeza, regulagem, inspeção. calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrõnicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. A manutenção técnica preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses.
A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de élirDinar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamentoàs condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do
sistema
Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durantetodo o período de duração do contrato, comprometendo-sea reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das
funções básicas do sistema. Nesse caso. as falhas constatadasdeverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos em editais, termos de referência, contratos e/ou acordos de nível de serviço.
Na ocorrência de falhas que resultem perda das funções básicas. a Contratada deverá Ü,
obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive em
horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados.
vigilância eletrõnica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as 'x'
A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de
especificações atuais, nunca inferiores.
Contrato n'08/20 SElno12.539/2019-20 fls. lO/ 19
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer os serviços.
Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidadedo restabelecimentoimediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do património do Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, nas rotinas de trabalho e nos planos de contingência, conforme Termo de Referência.
Apresentar, a cada rotina de manutenção Preventivae corretiva. relatório de manutenção em que deverão constar: a data da manutenção. os itens verificados, as anomalias encontradas. as medidas corretivas adotadas (quando for o caso), as peças ou os equipamentos substituídos e o nome do técnico responsável pela manutenção.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Item Descrição Recursos técnicos mínimos
111.3.1.5.M Manutenção de sistema de alarme Manutenção corretiva e preventivas
para painelde OI a 08 zonas não
monitorado
TEMPO DERESPOSTA NÍVELDE SERVIÇO
DAEXECUÇÃODOCONTRATO
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,exercer a mais ampla e completa fiscalizaçãosobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
A fiscalização do Contratanteterá livre acesso aos locais de execução do serviço
A Contratada se responsabilizará por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeiçõestécnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidadedo Contratanteou de seus agentesou prepostos,sendoque a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidadeda
contratada.
jndiçar um supervisor para realizar periodicamente,em conjunto com o Contratante, o
acompanhamentotécnico das atividades,visando à qualidade da prestaçãodos serviços.
Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do
Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
responsabilidade à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. a
Responsabilizar-sepelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa
O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados,de modo a assegurar o
efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também a ele, realizar a
supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica.
O Contratante executará a medição dos serviços contratados. descontando do valor devido o f
equivalente à indisponibilidadedos serviços contratados e por motivos imputáveis à
Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
Contrato no08/20 SElno12.539/2019-20 Hs.11/ 19
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DECONTASDOESTADODESAOPAULO
O Contratante utilizará de procedimento previamenteestabelecidode Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância Eletrõnica para o acompanhamentodos serviços prestados. sugerindo-se a utilização do formulário "Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância Eletrõnica" (anexo A). Adaptações ao formulário proposto, ou metodologia diversa de acompanhamento, deverão ser previamente estabelecidas entre as partes.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ELETRONICA
Para efeito de avaliação das atividades relacionadas aos serviços contratados. deverão ser efetuadas periodicamente os procedimento abaixo descritos pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
A avaliação da Contratada na prestação de serviços de vigilância eletrõnica se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: Desempenhoprofissionall Desempenhodas atividadesel Gerenciamento.
CRITERIOS
No formulário "Avaliação de Qualidade dos Serviços" (anexo A) devem ser atribuídos os valores 3 (três), l (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos Realizado", "Parcialmente Realizado" e "Não Realizado", respectivamente:
Realizado: 03 (três) pontos; Parcialmente realizado: 01(um) pontos Não realizado: 0 (zero).
Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado
Quando atribuídas notas l (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, até lO (dez) dias após a medição do período,visando proporcionarciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
COMPOSIÇÃO DOS IODULOS
Grupos Módulos itens Percentual
de
ponderação
Grupo l Desempenho AI - Cumprimentodas atlvidades 15% Profissional A2 - Manutençõespreventivae corretiva efetuadas 25% A3 - Qualificaçãoprofissional 20%
A4 - Uniformese identificação 10%
A5 - Equipamentose acessórios 30%
total 100%
Grupo2 Desempenho BI - Especificação técnica dos serviços
das ativldades B2 -- Instalação/mudança do local dos
equipamentos
B3- Eficiênciado sistema
B4 - Atendimentoda central de monitoramento Ü
B5 -- Atendimento às ocorrências
Total
Grupo3 Gerenciamento Cl--Periodicidade dasupervisão
C2 -- Entrega de memorial descritivo, diagrama de Instalação e as óuf/f
C3 - Gerenciamento das atividades operacionais +
C4 - Atendimento às solicitações
C5 -- Salários, benefícios e obrigações trabalhistas
total
Contrato no08/20 SElno12.539/2019-20 fts. 12/ 19
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
PENALIDADES
4:dyertência:na ocorrência de notas 0 (zero) ou l (um) por duas avaliações subsequentes ou 03 alternadas no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
Multa QJytras sancões: na ocorrência de notas 0 (zero) ou l (um) por três avaliações
subsequentes ou quatro alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, e/ou outras sanções previstas na Resolução n'. 5/93, após considerações do gestor do contrato.
DESCRIÇÃO DOPROCESSO
Equipe responsável pela fiscalização do contrato. com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços. efetuará o acompanhamento diário do serviço prestado. registrando e arquivando as informações de forma a embalar a avaliação mensal da Contratada.
No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalizaçãodo contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições. os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou l (um) para o gestor do contrato.
Mensalmentee com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos
Serviços gerados durante esse período. haverá a consolidação da avaliação de desempenho
da Contratadafrente ao contratofirmado.
De posse dessa avaliação,o gestor do contrato deve aplicar na mediçãoseguinte as
penalidades cabíveis previstas nesse procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmenteà Contratada, no fechamento das medições, quadro-resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma (anexo B).
Da consulta ao quadro-resumo será conceituada a Contratada como segue:
Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito
final acumulado superior a 6,75 e ausência de penalidadesl
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar..de
obter conceito final acumulado superior a 6,75, já tenha sido penalizadas
Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada, além de
obter conceito final acumulado inferior a 6,75, já tenha sido penalizada.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRONICA
Critérios para avaliação dos itens constantes do formulário do anexo A. Considerar item NÃO /l AVALIADO e anexar justificativas, quando da impossibilidade de avaliação. l !
Grupo l penho Notas: Realizado (3); Parcialmente Realizado (1); Não
Profissional Realizado(0)
Cumprimento das atividades [] UCumprimento das atividades definidas nas especificações 'x
técnicas dos serviços especiflcadosl
Manutenção preventiva efetuada [] [] Manutençãopreventivaefetuada nasfrequências descritas de
acordo com o tíoo de eauioamento e descrição nas Esoecificacões
Contrato n'08/20 SEI no12.539/2019-20 fls. 13/ 19
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.ULO
Técnicas
Qualificação profissional ]E]Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela
Contratada. em especial dos profissionais que compõem a equipe técnica de execução dos trabalhos de elaboração de prometo execução, instalação e manutenção corretiva de sistemas de
segurança e dos equipamentos eletroeletrõnícos:
nlIDisponibilização de equipe operacional preparadapara o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua
necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos= [] aDisponibilização de Responsável Técnico pelos serviços de elaboração de projeto. execução. instalação e manutenção de sistemasde segurança e dos equipamentoseletroeletrânicos
]üTreinamento pela Contratadados usuários dos sistemas
eletrõnicos. caDacitando-os na carreta utilizncãn dnn mpqmnç
Uniformes e identificação D [] Identificação dos empregados (crachá) e usei dé ijii tl;iõê;êã
bom estado de conservaçãol
[] [JUniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam
Equipamentos e acessórios 3[IEquipamentos e acessórios novos no início do contrato
apresentando perfeita funcionalidade. de acordo com o contrato:
[] [] Entrega dos manuais dos equipamentos e acessórios especificados no contrato
Grupo 2 mpenho das
Atividades Realizado (0)
Especificação técnica dos serviços ]E]Conformidade dos serviços prestados com o especificado no
contrato
Instalação/mudança de local dos
eauioamentos de local dos eauiDamentos Eficiência do sistema
segurança dasinstalaçõesl
]E] Manutenção técnica preventiva/corretiva nos padrões solicitados para a continuidade e disponibilidade dos serviçosl
[] DRestabelecimento do sistema de acordo com especificações
técnicas, inclusive em horários noturnos, aos sábados. domingos e feriados
Atendimento às ocorrências
estabelecido em contrato ê na nl inlidnrln dPç:nin n
Grupo 3 - Gerenciamento
Realizado (0)
Periodicidade da fiscalização
periodicidade acordada
Entregade memorialdescritivo.
catálogos em português, diagrama bu//f conforme complexidade do sistema:
de instalaçãoe asZ)u//t [lE]Sistema Básico = Memorial Descritivo + Catálogo em Português
+ Diagramade Instalacão- l ue çíluvu 'Fcatalogo em t'onug
Gerenciamento das atividades Operacionais
Atendimento às solicitações
estabelecidas no contrato
DAPRORROGAÇÃODOCONTRATO
Em caso de prorrogação de prazo contratual para um período seguinte, devem ser obrigatoriamente concedidos os descontos previstos nos valores de referência, os quais foram calculados com base em um rateio dos custos de instalação e consignados na tabela abaixo:
Al:.;J ).ÜãiÍB
Código DescricãoDescrição l Desconto
111.2.1.1.L Central de alarme não inonitorado l (Painel 01 a 08 zonas) 25.86%
Contrato n' 08/20 SEm'12.539/2019-20 fls. 14/ 19
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b
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
CROQUIDESITUAÇAO
DISTRIBUIÇÃO DOS SENSORES
.7
g
Av. Rangel Pestaríâ
Sensor com microondas (Sn) Barreira de microondas
Contrato n' 08/20 SElno12.539/2019-20 fis. 15/ 19
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ANEXOA
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância Eletrõnica
Contratonúmero: Unidade: Período Data
Contratada
Responsávelpela Fiscalização Gestor do contrato:
Grupo 1 -- Desempenho Profissional
Peso Nota (b) Subtotal
(a) (c = a x b)
Cumprimento das atividades 15%
Manutenção Dreventlva efetuada 25%
Qualificação profissional 20%
Uniformes e identificação 10%
Eauipamentos e acessórios 30%
Total
Grupo 2 -- Desemoenho das Atividades
Peso Nota Subtotal
(a) (b) (c = a x b)
Especificação técnica dos serviços 10% Instalação/mudança do local dos equipamentos 5% Eficiência do sistema 50%
Atendimento da central de monitoramento 10% Atendimento às ocorrências 25% Total
Grupo3 - Gerenciamento
Peso Nota(b) Subtotal
(a) (c = a x b)
Periodicidade da fiscalização 15% Entrega de memorial descritivo. diagrama de 10% instalaçãoe as built
Gerenciamento das atividades operacionais 25%
Atendimentoàs solicitações 25% Salários. benefícios e obrigações trabalhistas 25% Total
NOTAFINAL (totais para os grupos 1, 2 e 3
N ota: l Assinatura do responsável Assinatura do gestor do Assinatura do responsável da pela fiscalização contrato: Contratada
ANEXOB
Quadro-resumo das avaliações da prestação dos serviços
l 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 1 12
Grupo l Grupo2 Gruoo3
Total
Contrato n' 08/20 SEm'12.539/2019-20 fls. 16/ 19
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DOESTADODESÃOPAULO
ANEXOlll
TERMO DECIÊNCIAE DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ALKANSE EQUIPAMENTOSELETRONICOSLTDA CONTRATO N': 08/20
SEI - PROCESSO Ro 12.539/2019-20
OBJETO:Contratação de locação de equipamentos e dispositivos de segurança eletrõnica para controle de trechos do perímetrodo prédio Sededo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP,junto à Rua 25 de março e à Av. Rangel Pestana.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrõnico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados. em
consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESPI
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diária Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,parte do Tribunal de Contas db Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civill
d) Qualquer alteração de endereço -- residencial ou eletrõnico -- ou telefones de
contato deverá ser comunicada pelo interessado. peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamentodos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicaçãol
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, em
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico de E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAILPESSOAL:
Assinatura:
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
E-MAILINSTITUCIONAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
E-MAIL PESSOAL: DiretorGeral
CPF a30.aBI.Q48-49 X
Assinatura: RG 3.310.408-6
Contrato no08/20 SEm'12.539/2019-20 fls. 17/ 19
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\
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ANEXOIV
Ordem de Serviço-GP n'. 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001. pÁG
35
TCA- 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o $ 2' do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redaçãodeterminada pela Lei n' 9.032, de 28.04.95
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidaspelo art 2'. inciso XXlll da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993,c/c o artigo 24 do RegimentoInternos
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei n' 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei n'
0000.xx 24.07.91
Considerando as normas do Decreto n' 3.048, de 6.05.99, que "Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências", especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e $$1
Considerando o dever imposto por tais normas à Admlnistraçãol e
Considerando. finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adlmplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença. de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas. Ihe possa recair.
RESOLVE
Regulamentaro artigo 71, $ 2o da Lei Federal n' 8.666/93, com a redação determinada pela Lei n' 9.032/95, nos /' .#
rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. I' - Por força do contido no art. 31 e $$ da Lei n' 9.711, c/c com o artigo 219, $ 3' do Decreto 3.048/99,este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou naturade prestação de serviços ali enumerados,para recolhimento,no prazo legal e regulamentar,em nome da Empresa contratada
Art. 2' - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do
efetivo cumprimentodas regras desta Ordem de Serviço
ParágrafoUnião: O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalizaçãodo Contrato. Incluídoo gestor
Art. 3o- O Contratadodeverá apresentar para a Comissão de Fiscalização: d'
Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços +
vinculados ao contrato
ll - Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensaíb previdenciários
111- Comprovante dos recolhimentos regularesdo FGTS
IV - Comprovantesde:
a) EPI's - Equipamentode Proteção Indivlduall
b) SaúdeOcupacionall
c) Segurode Vidas
d) Uniforme da Empresa.
Art. 4o- No caso de contratação envolvendoexecução de obras:
/
l - Incumbeao Contratado,juntamente com a Comissão Técnicade Fiscalização,providenciar:
a) Inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor pára obtenção da CND Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente
c) Recolhimentoda ART - Anotação de ResponsabilidadeTécnica (para projetos, obras, etc.)
d) Recolhimentomensal do ISS para fins de "Habite-se
ParágrafoUnião:Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtençãa e
apresentação, pelo Contratado,da CND e do Habite-se
Art. 5' - Os instrumentos convocatórias deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessadosem Contratar com o Tribunal
Art. 6o - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação.sem prejuízo das disposições constantes
das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário
#
Contraton' 08/20 SEI n'12.539/2019-20 fls. 18/ 19
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J
\
BUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ANEXOV
Resolução no. 5/93*
TC-A -16.529/026/93-- de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo cama fundamento a regra do artigo 115 da Lei n'. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentoslicitatóriosl considerando que a Lei n'. 8.666/93. ao se referir à multa o faz genericamentel
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo I' - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81 , 86 e 87 da Lei no.8.666/93,no âmbito do Tribunalde Contasdo Estado de São Paulo, obedeceráao disposto nesta Resolução.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adiudicatário em assinar o $antlglQLgçeitar ou retirar o instrumento
equivalente. dentro do orazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas d
caracteriza o descumprimento total da Qbrjgacão assumida. sujeitando-o os sealii!!b8 pe11aliçledeg
1- Multa de 20% (vinte porcentQ) sobre QyQJQrda obrigaçãonão cumprida;ou
11- Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim
Artigo 3o- O atraso iniustíficado DaBxeç
reiuízo do disoosto no oaráarafo primeiro do artigo 8e da Lei 8.666/93 e artigo 7o da Leigo.S2QÍQ2.sliiejtQlâa
contratadaà multa de mQr
término do prazo estioulado, na seguinte proporção:
[ - Muita de 10% (dez Dorcento) até o 30o (trigésimo)]ig dg a113sg].g
ã Multa de 15%(quinze por cento) a l)agir d0 31'(!rlaésinla orimeiro) dia de atraso até o 4Sll(auaç!!agé$iKla
quinto)diade atraso.
Parágrafo único - A partir d0 46c(guadF89é$il11Q
obriaacão assumida, salvo disposição.em ÇQDtrário.em casos particulares, previ sujeitando-seà aplicação da multa orevista no adido aualta çlesta!esoluçãe:
Artigo 4' - Pela inexQçy
seguintesoenalidades.
1- Multa de 20% (vinte Dorcento) sobre o valorda obríQacãonão cumDridQIou
11- Multa correspondenteà diferença de preço decorrente de nova licitaçãopara o mesmo fim
Artigo 5o- O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administraçãodo Tribunal de Contasdo Estado de são Paulo. que não excederá a 15 (quinze)dias, contadosdo recebimentoda intimação
Parágrafo único- A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa previstano Artigo 4odesta Resolução. considerando-sea mora. nesta hipótese,a partir do primeirodia útil seguinte ao término do prazo estabelecidono "caput" deste artigo
Artigo 6' - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material semente será apreciadose efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumentoequivalente
Artigo 7o- As multas referidas Desb®$
8.666/93e í0.52a/02
I' - Verificado que a obrigBçõo foi çyMpEjdaçom atraso injustificado ou caracteriz Tribunal deterá, preventivamente,: o, y IQcd
decisão definitiva, asseguradaa ampla defesa
2o: Caso a contratada tenha prestado gQrêntia,8 esta for insuficiente para cobri retida a diferença,nos termosdlsciolinadosno oaráarafo anteriQt,
3a- Se este:j'ribuQ
devidamente corrlaido oelo IPC-FIPE.
Artigo 8o- As normas estabelecidas nesta Resoluçãodeverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidadede licitação.
Artigo 9' - A presente Resoluçãoentraráem vigor na data de sua publicação
' Atualizada pela Resolução rf. 03/08, publicada no DiáHo Oficial do Estado de São Pauta em 4 de setembro de 2008. q
f
Contrato n'08/20 SElno12.539/2019-20 fls. 19/ 19
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