CONTRATO N°.114/2020
CONTRATO N°.114/2020
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FAINA e a empresa – DU MÓVEIS FAINA COM. DE ELETRODOMÉSTICOS E UTILIDADES EIRELI ME.
Pelo presente instrumento, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAINA – Estado De Goiás,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Faina GO, inscrito no CNPJ sob o nº19.419.161.0001-42, representado pela Secretária de Assistência Social a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Faina, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DU MÓVEIS FAINA COM. DE ELETRODOMÉSTICOS E
UTILIDADES EIRELI ME, inscrita no CNPJ n° 15.839.958/0001-48 situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xx.00, Xx.00, Xxxxxx Xxxxx XXxxxxx ato representado por, JOVERCI XXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Faina- Go, doravante denominada CONTRATADO(A), têm entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente instrumento, conforme o disposto no art 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, conforme condições e especificações estabelecidas no Processo de Dispensa n.º 082/2020, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa para o fornecimento 05 (cinco) Ar Condicionado 12 BTUS 220V, destinado a Unidade do CRAS Centro de Referência de Assistência Social:
Item | UND | Qtde | Descrição | marca | Vlunit. | Vl. Total |
01 | UNID | 05 | AR CONDICIONADO 120000 BTUS 220V | Springer | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
Valor Total R$.10.000,00(dez mil reais) |
2- CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1- A CONTRATATADA se compromete a:
• não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
• prestar o serviço OBJETO contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos, condições e constantes no termo de referência.
• manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
• responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
• atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Termo de referência do processo de dispensa n°082/2020;
• prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos.
• ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na fornecimento dos objetos contratados;
• responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
• fornecer os objetos contratados, no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
• arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, substituição de produto que não esteja de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, sem qualquer ônus à Contratante.
2.2- A CONTRATANTE se compromete a:
• Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA,
visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
• Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos objetos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.
• Fornecer a CONTRATADA todos os materiais a serem utilizados na prestação de serviço objeto deste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- O contrato a ser celebrado terá vigência até 30 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93(com a nova redação dada pela Lei n°9.648, de 27.05.98).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOREAJUSTE
4.1-DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$.10.000,00(DEZ MIL REAIS).
4.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da execução do objeto deste, tais como: salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de ADMINISTRAÇÃO e lucro.
4.2- As faturas, devidamente atestadas pelo MUNICÍPIO DE XXXXX xxxxxxx ser pagas até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
4.3- O pagamento só será efetuado após a entrega do objeto com apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor Competente e mediante certidões de regularidade da licitante vencedora – CND do INSS, FGTS;
4.3.1- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquantoperdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não háobrigatoriedade da contratação. No entanto as despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº
;
6. CLÁUSULA SEXTA– DAS PENALIDADES E MULTA
6.1–Pela prestação de serviço total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTEpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
6.1.1 –Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício,mediantecontra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para oatraso, que só serão aceitas mediante crivo da ADMINISTRAÇÃO;
6.1.2 - Multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor do produto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
6.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
6.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a ADMINISTRAÇÃO Pública:
6.2.1 – por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento
do objeto;
6.2.2 - por 01 (um) ano–no fornecimento do objeto em desacordo com o
exigidoem contrato;
6.2.3 - pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação ede ampla defesa,a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
6.3 - As sanções previstas nos subitens 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens subsequentes.
6.4 È facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços, mediante autorização emitida pelo responsável, contados do recebimento da ordem de serviços, que se dará de acordo com as necessidades da Contratante, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Faina, e/ou onde for designado pelo setor competente, por meio de estabelecimento e equipamentos de responsabilidade da Contratada, que atenda à legislação e órgãos de fiscalização pertinentes.
7.1.1- A Comissão de Fiscalização do Objeto deverá atestar a qualidade equantidade, em recibo, devendo rejeitar qualquer serviçosque esteja em desacordo com o especificado neste.
7.2- Quando o proponente contratadanão apresentar situação regular, no ato daassinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro fornecedor, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias, de acordo com a Lei 8.666/93, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1- A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com asconseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da ADMINISTRAÇÃO, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2- A rescisão poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a ADMINISTRAÇÃO;
III. judicial, nos termos da legislação.
8.3 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4- A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1-Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicaçãoresumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1- Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o termo de referencia que instrui o procedimento de dispensa n°82/2020e seuAnexo.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO DO CONTRATO
11.1 – Fica o servidor devidamente designado responsável pela fiscalização dopresente contrato.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1-Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarcada Cidade de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Faina,13 de Novembro de 2020.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxx. De Assistência Social CONTRATANTE | DU MÓVEIS FAINA COM. DE ELETRODOMÉSTICOS E UTILIDADES EIRELI ME JOVERCI XXXX XX XXXXX XXXXXX Rep. Legal. CONTRATADA |
TESTEMUNHA; | |
Nome: CPF | Nome: CPF |