CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
No 3000002584
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ORIGEM: LICITAÇÃO Nº 0082/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS, sociedade de economia mista, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.432.153/0001-20, Inscrição Estadual no 26.005.359-NO, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00.
CONTRATADA: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BARACHISIO LISBOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.579.628/0001-35, e sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Salvador, Bahia, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento particular, os acima qualificados e abaixo assinados resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, autorizado na 1159a reunião da Diretoria Executiva da CONTRATANTE, de 12/01/2021, que está vinculado ao instrumento convocatório da respectiva licitação, bem como à última proposta admitida da CONTRATADA e se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se obrigam a cumprir:
1. [DO OBJETO] O presente CONTRATO tem por objeto os serviços advocatícios, conforme
XXXXX X (Q4 – Memorial Descritivo).
1.1. [FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME] Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados no regime de empreitada por preços unitários.
1.2. [ESCOPO DO CONTRATO] O escopo do contrato compreende, mas sem se limitar, a defesa da Companhia nos processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, em curso ou que porventura surjam ao longa da contratação, propostos pela BAHIAGÁS ou contra ela, no Estado da Bahia e fora dele, em todas as instâncias, assim como as eventuais ações, autônomas ou não, que decorram diretamente de tais processos, inclusive incidentes processuais, pedidos de tutela, cumprimento de sentença, até o encerramento total dos processos e seus desdobramentos; além de consultoria jurídica acerca de situações específicas relativas às atividades desenvolvidas pela BAHIAGÁS.
2. [DO VALOR] O valor total máximo do presente CONTRATO é de R$ 287.400,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), resultante do preço unitário estabelecido no ANEXO II (Q7 – “Planilha de Preços Unitários – PPU”), a ser pago conforme atos processuais praticados, e honorários a título de assessoria administrativa, nos termos do ANEXO I (Q4 – Memorial Descritivo).
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3. [DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS] Os valores devidos a título de honorários pro labore serão atualizados pelo IPCA/IBGE desde a data da proposta até a data do efetivo pagamento.
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3.1. [ATUALIZAÇÃO DE ITENS ADICIONADOS AO OBJETO] Caso sejam adicionados itens novos ao contrato, não contemplados originalmente no ANEXO II (Q7 - "Planilha de Preços Unitários - PPU"), estes terão como data-base e princípio de contagem de prazo para reajustamento a data do respectivo aditivo de inclusão.
4. [DA FORMA DE PAGAMENTO] Os pagamentos decorrentes do presente CONTRATO serão promovidos nas exatas proporções e preços do que for efetivamente demandado, recebido e aceito, e serão efetuados através de transferência ou depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
4.1. [GERAÇÃO DA NOTA FISCAL] As cobranças só poderão ser promovidas após as respectivas notas fiscais terem sido aprovadas pela CONTRATANTE, na proporção dos serviços executados e recebidos e desde que acompanhada dos documentos exigidos por conta deste CONTRATO;
4.2. [CONTEÚDO DA NOTA FISCAL] A emissão dos documentos fiscais e de transporte deve respeitar as indicações porventura fornecidas pela CONTRATANTE, devendo constar, além das informações essenciais legais e usuais para o tipo de documento, o número do CONTRATO.
4.2.1. [CONTA PARA RECEBIMENTO] Os dados bancários da CONTRATADA devem ser informados na nota fiscal e, na impossibilidade, através de outro meio formal escrito, apresentado à CONTRATANTE, sendo condição suspensiva para realização dos pagamentos.
4.2.2. [ENVIO ELETRÔNICO DA NOTA FISCAL] Como condição suspensiva para o pagamento, deverá a CONTRATADA, junto com as notas fiscais apresentadas, enviar e-mail para xxx_xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx contendo a Nota Fiscal / DANFE em arquivo PDF e o respectivo arquivo XML gerado no sistema emissor da Nota Fiscal.
4.2.2.1. [DOCUMENTOS ADICIONAIS E AUXILIARES DA NOTA FISCAL] Havendo exigência legal adicional com geração de documento decorrente do objeto executado deste contrato, como documentos auxiliares, seja de exigência geral e nacional, ou específica e regional, deverá a CONTRATADA adicionar aos envios previstos neste item, sempre no formato original de geração, preferencialmente XML, e também em PDF.
4.2.2.2. [EXCEÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ENVIO ELETRÔNICO] Excepcionalmente, em caso de integração de sistemas eletrônicos, e a critério da CONTRATANTE, pode ser dispensada a CONTRATADA de encaminhar um ou mais documentos abrangidos neste item, dispensa esta que só valerá se comunicada formalmente por escrito pela CONTRATANTE.
4.3. [CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE PAGAMENTO] A cada faturamento e como condição de pagamento, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente comprovar a manutenção das condições de regularidade fiscal exigidas na instrução da contratação direta.
4.4. [PRAZO DE PAGAMENTO] As notas fiscais aprovadas pela CONTRATANTE serão liquidadas em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceitação da nota
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fiscal, que depende do recebimento definitivo do objeto ou partes dele relacionadas a etapas ou parcelas específicas e a confirmação de recebimento de todos os documentos exigidos por conta deste CONTRATO.
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4.4.1. [ATRASO DE PAGAMENTO] Ante eventual atraso de pagamento, será devida atualização monetária entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, com base na mesma regra de reajuste acima.
4.4.2. [INTERRUPÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO] O prazo de pagamento da nota fiscal será interrompido na hipótese de serem constatados erros, falhas ou irregularidades, ou quando estas não estiverem acompanhadas de documentos exigidos nesta cláusula, iniciando a fluir, na sua integralidade, a partir da apresentação de nova nota fiscal correta e da apresentação dos documentos exigidos e após aprovação/ateste pela CONTRATANTE, sem prejuízo da continuidade do fornecimento.
4.5. [DESCONTOS AUTORIZADOS] A CONTRATANTE poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA quaisquer quantias que lhe forem devidas por esta, promovendo a devida compensação, como, por exemplo, multas por inadimplemento contratual, prejuízos causados pela CONTRATADA ou seus colaboradores e prepostos, dispêndio por força de condenação subsidiária ou solidária em processos judiciais e/ou extrajudiciais que tenham por base ato ou pessoa do grupo de colaboradores da CONTRATADA e quaisquer outros débitos.
4.5.1. [DESCONTOS FISCAIS] A CONTRATANTE, na qualidade de fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar à CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
4.6. [COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO SIMPLES] Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, declaração ou extrato da consulta atualizada de condição fiscal, respeitando enquadramento correto e normas aplicáveis da Receita Federal, afirmando que está enquadrada no Simples com indicação exata do Anexo que se enquadre.
4.7. [COMPROVAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA] Caso a CONTRATADA tenha enquadramento que lhe confira imunidade tributária, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal - ou descrito no corpo da mesma - declaração desta condição especial com indicação de fundamentos.
4.8. [PROIBIÇÃO DE CESSÃO] A CONTRATADA não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO, salvo com concordância prévia e formal da CONTRATANTE.
5. [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA] Além das demais obrigações estipuladas neste CONTRATO e na legislação aplicável, está obrigada a CONTRATADA a:
5.1. [RESPONSABILIDADE EXECUTIVA] Planejar, conduzir e executar os serviços com integral atendimento das especificações e prazos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO I (Q4 – Memorial Descritivo), aplicando elevado padrão de qualidade e confiabilidade, bem como não realizar nenhuma modificação nas especificações dos serviços sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2. [PARÂMETROS EXTRACONTRATUAIS] Respeitar as Leis Federais, Estaduais e Municipais relacionadas à realização dos serviços, assim como normas técnicas
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aplicadas ao objeto da contratação, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela inobservância de disposições aplicáveis;
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5.3. [NOMEAÇÃO DE PREPOSTO] Constituir formalmente preposto(s) para representá-la na execução dos serviços e nas reuniões de definição operacional, através de instrumento escrito conforme modelo do ANEXO IX (Modelo de Termo de Nomeação de Preposto), salvo se a CONTRATADA alocar diretamente nas atividades representante legal instituído pelos documentos de constituição da pessoa jurídica;
5.4. [DIREÇÃO DOS TRABALHOS] Promover supervisão e direção administrativa e técnica na execução dos serviços contratados;
5.5. [REGULARIDADE LEGAL] Cumprir todas as leis aplicáveis e efetuar o pagamento de todos os tributos devidos relacionados à sua atividade (federais, estaduais e municipais) e encargos sociais e/ou previdenciários, assim como remuneração e benefícios de seus empregados ou prepostos;
5.6. [INDENIZAÇÕES] Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus representantes legais, empregados ou prepostos, por ação ou omissão, bem como por defeito ou falta de qualidade do serviço executado e mesmo por decorrência de retardo, assim como por quaisquer despesas, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução das atividades deste CONTRATO, bem como requerer imediata exclusão da CONTRATANTE de qualquer lide que tenha sido integrada por força de ato ou colaborador da CONTRATADA ou subcontratada, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus xxxxxxxxxx xxxxxx e indenizando os porventura já ocorridos, tais como custas judiciais, honorários advocatícios e despesas, judiciais e extrajudiciais, devidamente comprovadas, relativas às defesas ou comparecimento em solenidades judiciais;
5.7. [HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO] Manter durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, em especial:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, bem como àquela relativa à Seguridade Social, do seu domicílio ou sede, através da Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, incluindo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “b” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.8. [INCONFORMIDADES NA ESPECIFICAÇÃO] Comunicar formalmente à CONTRATANTE sobre quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias que, por ventura, sejam encontrados nos projetos ou especificações do objeto;
5.9. [SIGILO] Manter sigilo sobre todas as informações obtidas por decorrência do presente CONTRATO, sendo proibido reproduzir ou encaminhar a terceiros, salvo se previamente autorizado pela CONTRATANTE;
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5.10. [ADEQUAÇÃO TRABALHISTA] Não utilizar mão de obra em desacordo com as normas legais que tratam do combate à discriminação de raça, gênero, direção/orientação sexual e religião, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, assim como observar e fazer cumprir rigorosamente todas as leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras aplicáveis por conta do emprego de profissionais na execução das atividades, além das normas coletivas da(s) categoria(s) envolvidas;
5.11. [AJUSTE DE TRABALHOS] Atender prontamente as recomendações da CONTRATANTE no sentido de alterar os métodos empregados na execução dos serviços, caso os métodos originalmente estabelecidos se mostrem inadequados ou ineficientes para o cumprimento dos prazos e resultado satisfatório na execução dos serviços, sem quaisquer custos adicionais, podendo negar-se a fazê-lo apenas quando a determinação da CONTRATANTE significar descumprimento à Lei ou norma técnica de execução ou a alteração for de significativo impacto em custos;
5.12. [EQUIPE DE TRABALHO] Quanto à equipe responsável pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, cabe obrigatoriamente à CONTRATADA:
5.12.1. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários para execução dos serviços contratados;
5.12.2. Manter, durante a vigência do CONTRATO, equipe composta por profissionais devidamente capacitados e treinados nas atividades que lhes forem incumbidas, devidamente identificados, possibilitando o adequado cumprimento do objeto deste CONTRATO;
5.12.3. Respeitar as regras de acesso às instalações da CONTRATANTE e orientar os profissionais para que não transitem ou permaneçam em áreas diferentes daquelas indicadas e permitidas pela CONTRATANTE, para acesso e execução dos serviços;
5.12.4. Manter o registro dos seus empregados permanentemente atualizado em formato admitido pelo Ministério do Trabalho, apresentando prontamente à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela mesma, bem como e as anotações da Carteira Profissional de cada empregado;
5.12.5. Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho, ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente venham a ocorrer por conta da execução do objeto deste CONTRATO;
5.12.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais alocados no trabalho, inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
5.12.7. Disponibilizar acesso a todos colaboradores, documentação relativa ao cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, técnica, entre outras, referentes aos profissionais da equipe alocada neste CONTRATO, insumos utilizados e trabalhos realizados, bem como a sistemas públicos ou privados que guardem informações relevantes sobre a regularidade trabalhista da CONTRATADA;
5.12.8. Observar e fazer cumprir a política de gestão integrada da CONTRATANTE.
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5.13. [SUSTENTABILIDADE] Atuar de forma que suas ações, direta ou indiretamente, relacionadas a este CONTRATO, atendam às normas ambientais pertinentes e de segurança, adotando formas de intervenção que evitem o impacto ambiental ou acidentes de quaisquer naturezas, em cumprimento às orientações e diretrizes da CONTRATANTE e legislação vigente;
5.14. [UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS] Guardar e manusear cuidadosamente os materiais, equipamentos e documentos que porventura sejam disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, obrigando-se a repor, por sua conta exclusiva e sem prejuízo dos prazos estipulados, aqueles que, sob sua guarda, forem danificados ou extraviados, obrigando-se a devolver o acervo remanescente ao final de cada utilização ou do prazo de vigência do CONTRATO, conforme seja requerido pela CONTRATANTE;
5.15. Somente atender às recomendações de natureza técnica mais complexas emanadas através da autoridade superior da CONTRATANTE.
5.16. Não aceitar o patrocínio de processos ou causas que tenham como interessadas partes que estejam em litígio com a CONTRATANTE;
5.17. Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE, sob seus cuidados profissionais;
5.18. Apresentar, até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de impressos, disquetes, e-mail ou através de qualquer outro meio informatizado, conforme o padrão utilizado pela CONTRATANTE, relatório atualizado de acompanhamento dos processos entregues ao seu patrocínio, na forma disposta no ANEXO Q4.
5.19. Apresentar relatório extraordinário sempre que solicitado pela CONTRATANTE, contendo informações específicas que não constem no relatório mensal referido tais como possibilidades de acordo, processos antieconômicos, entre outros dados, na forma disposta no ANEXO Q4;
5.20. Responder juntamente com os seus sócios e integrantes não sócios, solidária e ilimitadamente, pelos danos causados à CONTRATANTE por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo de outras responsabilidades legais;
5.21. A CONTRATADA deverá providenciar cópias completas dos processos sob seu patrocínio quando solicitado pela CONTRATANTE e mediante reembolso das despesas de reprografia devidamente comprovadas;
5.22. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados e prepostos, durante a execução do Contrato;
5.23. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o objeto do presente Contrato;
5.24. Responder às consultas formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE;
5.25. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, com antecedência de 7 (sete) dias úteis, o nome e contato telefônico de advogado, membro da equipe da CONTRATADA ou correspondente, que irá acompanhar audiência designada, requerendo o devido substabelecimento quando necessário.
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6. [DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE] Além das demais obrigações estipuladas neste CONTRATO e na legislação aplicável, caberá à CONTRATANTE:
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6.1. A CONTRATANTE será responsável por despesas relacionadas ao acompanhamento e à tramitação do processo, mediante pagamento direto ou reembolso.
6.2. [INFORMAÇÕES DE CONTATO] Informar à CONTRATADA o nome e meios de contato do Fiscal e Gestor do CONTRATO;
6.3. [GARANTIA DE ACESSO] Permitir o acesso da CONTRATADA aos materiais e/ou locais necessários à execução e entrega do(s) objeto(s) contratado(s), desde que atendidos os pré-requisitos, normativos ou exigidos neste contrato e seus anexos, para liberação de acesso.
7. [DA MATRIZ DE RISCOS] Deverão as partes observar a matriz de riscos anexada ao presente contrato ANEXO VIII (Q16 – Matriz de Riscos) e tomar as medidas preventivas e de contingenciamento relacionadas aos fatores de risco indicados.
8. [DAS ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO] O presente CONTRATO poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.1. [HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO] Especialmente nos seguintes casos:
8.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
8.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO;
8.1.3. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
8.1.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do objeto;
8.1.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
8.1.6. Também cabe a revisão de preço(s) prevista neste subitem em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.1.7. Quando de interesse da CONTRATADA, para que seja concedida a revisão do preço, deverá esta apresentar pedido formal escrito e fundamentado acompanhado das comprovações de impacto efetivo nos seus custos no prazo de até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador, e não terá efeito retroativo em relação aos pagamentos já cobrados com nota fiscal emitida.
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8.2. [ACRESCIMENTOS PRÉ-ACORDADOS] A CONTRATADA concorda em manter estrutura capaz para adição de objeto e admite desde já acréscimos quantitativos nas mesmas condições deste CONTRATO até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
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8.3. [EXCLUDENTE DE CUSTO DE ADITIVO] A ocorrência de fato previsto na matriz de risco anexa a este contrato cuja responsabilidade de prevenção ou contingência caiba à CONTRATADA não admite aditivo que importe em acréscimo de custos à CONTRATANTE.
8.4. [CLÁUSULA DE QUITAÇÃO] Em qualquer caso de aditivo, será adicionada a seguinte cláusula de quitação ao instrumento de aditamento contratual:
“A CONTRATADA dá à CONTRATANTE, neste ato, plena, rasa e geral quitação de todas as obrigações correspondentes ao período compreendido entre o início da vigência contratual até a presente data, relativos ao CONTRATO acima mencionado, para nada reclamar, sob qualquer título ou pretexto, em juízo ou fora dele”.
8.4.1. Caso exista alguma obrigação pendente de pagamento à CONTRATADA, poderá ser objeto de ressalva na cláusula de quitação, acrescendo-se, ao final do texto acima a continuação:
“, ressalvando-se o(s) pagamento(s) pendente(s) relacionado a ”
9. [DA VIGÊNCIA] O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da última data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até que seja encerrado o processo.
10. [DAS PENALIDADES] Ante eventual inadimplemento na execução deste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
10.1. [SANÇÕES PECUNIÁRIAS] Multa:
10.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não executado/entregue ou recusado pela CONTRATANTE, assim como no caso de recusa em firmar aditamento dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação, e aplicado sobre o valor dos itens remanescentes, incluído eventual aditivo previsto entre as partes e que aguarde formalização;
10.1.2. De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto atrasado;
10.1.3. De 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do objeto atrasado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.1.4. Adicionalmente a estas multas acima pré-fixadas, recairá ainda sobre eventual inexecução total ou parcial as multas ou graduação porventura previstas para casos específicos no Anexo I (Q4 – Memorial Descritivo);
10.1.5. As multas, que por porventura a CONTRATADA der causa, após regular processo administrativo, com defesa prévia, serão descontadas de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda por outro meio que satisfaça a liquidação do débito, inclusive descontado da garantia, podendo ser cobradas judicialmente.
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10.2. [RESTRITIVAS DE DIREITO] Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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10.2.1. A suspensão e o impedimento poderão ser estendidos à toda e qualquer empresa que possua como proprietário, sócio ou acionista pessoa que mantém ou mantinha esta mesma condição na CONTRATADA.
10.3. [NÃO LIMITAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR] As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar a CONTRATANTE em consequência do inadimplemento, que poderão ser cobradas a qualquer tempo.
11. [DA RESCISÃO] A CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente o presente CONTRATO no caso de não execução ou descumprimento de quaisquer das suas cláusulas por parte da CONTRATADA, independentemente da aplicação de sanções ou concessão de prazo para regularização, o que fica a critério da CONTRATANTE.
11.1. Extinto o presente Contrato, por qualquer motivo, a devolução dos processos patrocinados pela CONTRATADA observará, primordialmente, os seguintes procedimentos:
11.1.1. Toda documentação relativa ao processo a cargo da CONTRATADA será entregue à CONTRATANTE de forma completa, com cópia de todas as peças processuais elaboradas pela CONTRATADA no curso da ação, como também dos principais pronunciamentos emanados do juízo da causa e das principais peças elaboradas pela parte adversa.
11.1.2. Sendo verificada pela CONTRATANTE a ausência de documentos imprescindíveis à exata apreensão do estágio atual e das perspectivas futuras do processo, deverá a CONTRATADA promover a sua complementação tão logo tal medida lhe seja solicitada.
11.1.3. Os expedientes/pastas relativos ao processo sob os cuidados da CONTRATADA, quando de sua remessa à CONTRATANTE, deverão estar acompanhados de relatórios circunstanciados de cada ação, indicando os trâmites pregressos e atuais, salientando os de notória relevância e informando as providências que deverão ser adotadas de imediato.
11.1.4. Uma vez recebida a documentação aludida, terá a CONTRATANTE o prazo de 15 (quinze) dias para analisar a sua regularidade. Constatada a insuficiência da documentação, será o processo e respectiva pasta/relatório devolvidos à CONTRATADA, que deverá complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
11.1.5. Finda a devolução do processo, a CONTRATADA deverá renunciar ao respectivo mandato.
12. [DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA] A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do CONTRATO, salvo parcialmente mediante prévia e escrita autorização da CONTRATANTE, permanecendo responsável, em qualquer circunstância, pelo adimplemento integral das obrigações contratuais assumidas.
CONTRATO No 3000002584
13. [RESPONSABILIDADES – ANTICORRUPÇÃO] Em demonstração de responsabilidade e comprometimento ético, as partes declaram, através da assinatura do presente CONTRATO:
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13.1. Conhecer e concordar integralmente com o que dispõe a legislação sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, pelo que se comprometem a zelar por esta;
13.2. Que seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem, de qualquer tipo, e evitarão atos desta natureza relacionados ao presente CONTRATO e tomaram as medidas necessárias para estender estas precauções aos seus representantes e colaboradores e prevenir subcontratados, agentes ou terceiros;
13.3. Que não vão oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios, de quaisquer espécies, relacionado às execuções ou faturamentos deste CONTRATO, garantindo que seus prepostos, colaboradores e subcontratados ajam da mesma forma;
13.4. Que não visam a obtenção de vantagens ou benefícios indevidos oriundos de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, nem pretendem dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
13.5. Que se comprometem em, na hipótese de indícios de descumprimento dos deveres estipulados nesta cláusula ou violação ao que dispõe a legislação, promover e colaborar com procedimento administrativo para apurar as responsabilidades;
13.6. Concordar que, se constatada qualquer prática contrária aos deveres estipulados nesta cláusula e na legislação, a infratora será responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, na medida da sua culpabilidade;
13.7. Na esfera administrativa, será aplicada à CONTRATADA responsável pelos atos lesivos – configurados por qualquer ato de empregado, dirigente ou preposto, mesmo em caso de infração desta cláusula que não tenha gerado prejuízo - previstos nesta cláusula a sanção de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, bem como publicação extraordinária da decisão condenatória;
13.8. A aplicação das sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado e demais cominações previstas neste contrato.
14. [DAS DISPOSIÇÕES GERAIS] Adicionalmente às cláusulas acima estipuladas, incorporam a este contrato as seguintes disposições:
14.1. [MANUTENÇÃO E EXTENSÃO DE OBRIGAÇÕES] Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, mantendo a CONTRATADA todas as obrigações contidas neste instrumento mesmo em caso de agregação de outros executores ou subcontratação, obrigando-se as partes por si e seus sucessores.
CONTRATO No 3000002584
14.2. [PREVALÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS] Os termos do presente CONTRATO representam o fiel e completo ajuste entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, formais ou informais, anteriores ou baseados nos seus anexos.
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14.3. [FORMA DE COMUNICAÇÃO] As comunicações relativas ao presente CONTRATO de fatos ou definições que não tenham participado ambas as contratantes, deverão ser feitas por escrito e encaminhadas diretamente aos representantes legais da outra parte, prepostos, fiscais ou gestores previamente informados por escrito.
14.4. [TOLERÂNCIA E NOVAÇÃO] Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente CONTRATO não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
14.5. [HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA] Vide ANEXO I (Q4 - Memorial Descritivo).
14.6. [DA SUPERVISÃO] Caberá ao órgão jurídico competente da CONTRATANTE, por si ou através de pessoa especialmente indicada por esta, a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados e autorizar seu pagamento.
14.7. [DA RETOMADA DO PATROCÍNIO] A CONTRATANTE poderá retomar o patrocínio de qualquer processo transferido à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente aos seus interesses, feitas as devidas ressalvas de honorários advocatícios, sem que isso motive a rescisão do presente contrato.
14.8. [DO ACESSO AOS AUTOS E DA PARTICIPAÇÃO] Respeitada a autonomia profissional da CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de acesso aos autos dos processos transferidos ao patrocínio daquele, bem como de participar em audiências e atos sempre que entender necessário para a melhor defesa de seus interesses.
15. [DOS ANEXOS] Os documentos abaixo ficam fazendo parte do presente CONTRATO, obrigando-se as partes a observarem e promoverem seu atendimento, porém não prevalecerão sobre suas Cláusulas expressas deste instrumento contratual:
15.1. Anexo I (Q4 - Memorial Descritivo);
15.2. Anexo II (Q7 - Planilha De Preços Unitários);
15.3. Anexo III (Q8 - Critérios de Medição dos Serviços) - Não se aplica;
15.4. Anexo IV (Q12 - Diretrizes de Seg., Meio Amb. e Saúde p/ Contratos) - Não se aplica;
15.5. Anexo V (Q15.1 - Termo de Recebimento Provisório de Serviço);
15.6. Anexo VI (Q15.2 - Termo de Recebimento Definitivo de Serviço);
15.7. Anexo VII (Q15.3 - Termo de Encerramento do Contrato);
15.8. Xxxxx XXXX (X00 - Xxxxxx de Riscos);
15.9. Anexo IX - Modelo de Termo de Nomeação de Preposto.
CONTRATO No 3000002584
15.10. Além dos documentos acima, são partes integrantes do presente CONTRATO o processo que originou esta contratação, incluindo proposta da CONTRATADA e demais documentos listados no ANEXO I (Q4 - MEMORIAL DESCRITIVO).
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NOTA: Os documentos que compõem o ANEXO IV (Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde), estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx - (LICITAÇÕES / DIRETRIZES DE SMS (ANEXO Q12), sobretudo aqueles listados no PG-03.10-018 – Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos e no AN-03.10.038 - Anexo I – Requisitos de SSMA. A obtenção desses documentos e o conhecimento prévio do seu teor são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo, portanto, alegações do desconhecimento de tais exigências, salvo se tenha solicitado por escrito e não tenha sido fornecido pela CONTRATANTE.
16. [DO FORO] As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia, que será o competente para dirimir eventuais conflitos acerca deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, após lerem e concordarem, as partes assinam este CONTRATO, em 02 (duas) vias iguais, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Pela CONTRATANTE: Seu Diretor Presidente, Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Pela CONTRATADA: Seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATO No 3000002584
ANEXO I
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(Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO)
1. OBJETO
Contratação de escritórios de advocacia para prestação de serviços jurídicos atinentes à consultoria jurídica e a defesa dos interesses da Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS em processos judicias, extrajudiciais e administrativos, em todas as instâncias, nas áreas trabalhistas e previdenciárias, e demandas de órgãos administrativos correlatos.
2. OBJETIVO(S)
O escopo do contrato compreende, mas sem se limitar, a defesa da Companhia nos processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, em curso ou que porventura surjam ao longa da contratação, propostos pela BAHIAGÁS ou contra ela, no Estado da Bahia e fora dele, em todas as instâncias, assim como as eventuais ações, autônomas ou não, que decorram diretamente de tais processos, inclusive incidentes processuais, pedidos de tutela, cumprimento de sentença, até o encerramento total dos processos e seus desdobramentos; além de consultoria jurídica acerca de situações específicas relativas às atividades desenvolvidas pela BAHIAGÁS.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS, aqui também indicada como CONTRATANTE, é uma sociedade de economia mista estadual, cujo acionista majoritário é o Estado da Bahia, concessionária de serviço público de distribuição de gás natural canalizado no âmbito do Estado da Bahia.
Nos últimos anos, o ambiente de negócios no qual a CONTRATANTE está inserida vem sofrendo mudanças, nas mais diversas esferas de atuação, pelos mais diversos agentes. Tais mudanças, concatenadas ou não, possuem como objetivos a modernização, o aumento da eficiência e da competitividade, e a melhoria da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado.
As mudanças estão diretamente ligadas à própria natureza jurídica da empresa, ao seu objetivo social e ao mercado no qual a CONTRATANTE está inserida. São, justamente, as condições de empresa estatal, prestadora de serviço público e integrante do mercado de gás natural, e todas essas particularidades, que vem sendo objeto das mudanças indicadas.
3.2. Por ser uma empresa estatal, a CONTRATANTE passou a ser regida pela Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais ou Lei das Estatais). Trata-se de legislação que foi editada objetivando proporcionar condições para que a atuação das estatais brasileiras fosse mais eficiente, transparente e competitiva. No âmbito do Estado da Bahia, a Lei das Estatais foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 18.470/2018 e 18.471/2018.
A nova legislação, por exemplo, dá “força de lei” à boas práticas de governança corporativa, compliance e gestão de riscos amplamente difundidas no ambiente empresarial de excelência. De igual sorte, apresenta novo marco legal para licitações e contratos das empresas estatais, o qual possui tanto condições menos burocráticas
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quando comparadas à legislação anteriormente aplicável, como determina que cada uma das empresas elabore regulamentos próprios para tratar da matéria, considerando suas condições e características próprias. Por fim, traz normas mais rígidas para a escolha de administradores e exige maior transparência na condução dos negócios, criando novas formas de fiscalização das empresas estatais pelo Estado e pela sociedade.
Este novo diploma legal gerou (e ainda gera) grandes desafios à CONTRATANTE para adequação às novas condições impostas, à medida que foram necessárias alterações em documentos societários, criação de normativos internos, adequação de condutas e implantação de novas práticas. Como destaque, a elaboração, publicação e execução do Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS representa um grande desafio para a empresa, que sempre esteve sob a égide das legislações gerais, aplicáveis a todos os demais entes da Administração Pública.
A condição de empresa estatal implica em reconhecer que a CONTRATANTE atua em ambiente e condições diferenciados quando relacionados à empresas privadas sem controle acionário estatal, destacando-se a legislação especial própria, a constante interface com o Estado da Bahia, seu acionista majoritário, a fiscalização da sua atividade por órgãos de controle de contas (Tribunal de Contas do Estado da Bahia) e de atuação administrativa (Ministério Público do Estado da Bahia).
Mas a CONTRATANTE não se limita à condição de empresa estatal, sendo também uma concessionária de serviço público de distribuição de gás natural canalizado. Aqui, novas legislações e regulamentos tem cada vez mais exigido eficiência e competitividade.
3.3. A empresa está inserida em ambiente de negócios de atuação bastante específica no Brasil, cujo domínio das informações, a execução de atividades e programas estão restritas a poucos agentes, quando comparado a outros setores.
Em contraposição ao modelo restritivo anteriormente utilizado, o chamado “Novo Mercado de Gás Natural”, programa de âmbito nacional criado e liderado pelo Governo Federal, propõe “um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, promovendo condições para redução do seu preço e, com isso, contribuir para o desenvolvimento econômico do País”.
O novo programa, que promete mexer em toda a cadeia do gás natural, principalmente para permitir a entrada de novos integrantes, possui o potencial de gerar diversas oportunidades e riscos para a CONTRATANTE, representando um dos maiores desafios já enfrentados por ela, de modo que o posicionamento e a atuação da empresa perante o mercado serão determinantes para o seu sucesso empresarial.
Em resposta ao projeto supracitado, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, agência reguladora responsável por regular e fiscalizar a atuação da CONTRATANTE no âmbito do objeto da sua concessão de serviço público de distribuição de gás natural, já publicou e vem sinalizando a intenção de publicação de novos regulamentos, como foco justamente na promoção de dinamicidade, competitividade e abertura do mercado de gás natural no âmbito do Estado da Bahia. Dentre os possíveis institutos a serem utilizados, destacam-se o consumidor livre, o autoprodutor e o auto-importador, previstos na Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), em processo de implementação no Estado da Bahia.
A atuação do mercado de gás natural implica a interação da CONTRATANTE com diversos entes públicos e privados, afora os já citados, dentre os quais se destacam a
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Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP), associações de grandes consumidores de gás natural e de concessionárias distribuidoras, e empresas multinacionais produtoras, importadoras e transportadoras de gás natural.
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3.4. Dentro dessa macroestrutura, a CONTRATANTE está inserida no mercado no ramo da distribuição de gás natural canalizado, sendo uma concessionária de serviço público de âmbito estadual, respeitando a divisão constitucional de competências.
A condição de concessionária de serviço público da CONTRATANTE implica que a sua atuação, como acontece em todos os demais serviços públicos não prestados diretamente pela Administração Pública Direta, dá-se em ambiente regulado, o qual possui como principal agente de regulação a AGERBA, anteriormente citada. Com isso, a execução da atividade empresarial da CONTRATANTE é diretamente impactada pelas condições do arcabouço regulatório ao qual ela está subordinada.
As possibilidades de uso do gás natural, enquanto energético versátil, implicam na necessária relação da CONTRATANTE com usuários das mais diversas características. A Resolução AGERBA nº 14/2012, por exemplo, reconhece como seguimentos de usuários o residencial, o comercial (combustíveis ou climatização e cogeração), o industrial (combustíveis e cogeração ou matéria prima), o veicular, o termoelétrico, o poder público, o náutico e o gás natural comprimido/liquefeito.
Como consequência, faz parte da atividade da empresa a celebração de contratos com os mais diversos setores da sociedade, desde contratos de adesão com clientes residenciais, regidos pelas regras do direito do consumidor, a contratos com grandes indústrias, onde a quantidade de gás movimentado e a importância para o desenvolvimento regional representam pontos de elevada atenção e delicada atuação.
No mercado ao qual está inserida, a atuação da CONTRATANTE estará diretamente ligada a negócios de alta complexidade, como contratos de fornecimento e suprimento de gás natural, inclusive internacionais.
Por outro motivo, a condição de concessionária de serviço público representa um diferencial da CONTRATANTE com relação a outras empresas. Por ser a distribuição de gás natural canalizado um serviço público constitucionalmente reconhecido como essencial, tem-se que a sua concessão se justifica na busca pela sua universalização, o que demanda da CONTRATANTE uma constante exigência de investimentos para ampliação da sua rede de dutos e, consequentemente, de usuários atendidos pelo sistema.
A atual construção do Duto de Distribuição de Gás Natural do Sudoeste da Bahia – Gasoduto Sudoeste, maior duto de distribuição do Nordeste e segundo maior do Brasil, representa a busca, pela CONTRATANTE, da consecução primordial os objetivos da concessão, seja pela universalização na prestação de serviços de distribuição de gás natural, seja pela sua interiorização. Quando concluído o empreendimento, a CONTRATANTE ampliará, de uma vez só, sua malha de dutos em 30% (trinta por cento), além de atender a 11 (onze) novas cidades do interior do Estado em futuros projetos de adensamento de rede, já em fase de planejamento.
Assim, também a condição de concessionária de serviço público impõe à BAHIAGÁS a atuação perante atores diversos, para além dos já citados, a exemplo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental de projetos de engenharia, e das Procuradorias de Defesa do Consumidor – PROCON.
3.5. Tudo o quanto exposto acima, de forma bastante resumida, revela a complexidade de relações jurídicas às quais a CONTRATANTE está submetida, e que perpassam as
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mais diversas áreas do conhecimento, principalmente no que diz respeito à área jurídica. São muitos os campos do conhecimento jurídico cuja atuação é exigida à empresa, dentro os quais podemos destacar o direito empresarial, o direito regulatório, o direito administrativo, o direito civil, o direito ambiental, o direito trabalhista, o direito tributário, o direito concorrencial e o direito do consumidor.
Os desafios de atuação da empresa no âmbito jurídico implicam em sua opção por direcionar a alocação da força de trabalho do seu corpo próprio de especialistas na área para o que se convenciona chamar de core business, ou núcleo essencial do negócio, destinando a atuação contenciosa e consultiva de assuntos gerais a prestadores de serviços terceirizados.
Com isso, busca-se, primordialmente, atender ao princípio constitucional da eficiência na gestão pública. Isto porque, considerando a quantidade de áreas do conhecimento jurídico que são demandadas da empresa, não seria economicamente viável a assunção, pelo seu corpo próprio de pessoal, de toda a atuação judicial, sem que isso prejudicasse o nível de excelência e eficiência exigidos da CONTRATANTE.
Ao dedicá-los ao core business da empresa, a CONTRATANTE opta por formar seu time de especialistas nas questões jurídicas essenciais do seu negócio, gerando profissionais mais capacitados para guiar as principais decisões da empresa e mantendo, em âmbito interno, toda informação e avaliação jurídica dos assuntos mais relevantes do seu negócio, de modo a melhor atingir seus objetivos sociais.
Ao mesmo tempo, ao contratar prestadores de serviços especializados na atuação contenciosa administrativa e judicial, além de consultivo geralista, a CONTRATANTE alcança a máxima eficiência operacional no que diz respeito a tais questões, porquanto transfira tais atividades exatamente para escritórios de advocacia que as tem como atividades principais, possuindo estrutura física e corpo técnico exclusivamente voltados para essa atuação.
Inobstante, de modo a obter a condição mais vantajosa para a CONTRATANTE, relevante princípio do direito administrativo, busca-se a contratação de escritórios de advocacia que possuam experiência comprovada nas áreas do conhecimento essenciais pela empresa, contando integrantes com elevada capacidade técnica, considerando principalmente a sua atuação perante empresas estatais e entidades ou órgãos prestadores de serviço público.
Isto porque, como visto, ser empresa estatal e concessionária de serviço público exige da CONTRATANTE uma atuação absolutamente inusual, diferenciada quando se comparada com empresas privadas sem participação do Estado em seu capital social e de entes da Administração Pública que não atuam em regime concorrencial.
4. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços a serem executados abrangerão as seguintes demandas e atividades:
4.1.1. Acompanhamento dos processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, já em curso ou que surjam no curso da contratação, e ajuizamento de novos processos judiciais e administrativos, na defesa dos interesses da CONTRATANTE, compreendendo, mas não se limitando:
4.1.1.1. Ao acompanhamento de todas as fases e defesa dos direitos da CONTRATANTE, ao acompanhamento das publicações nos diários oficiais, à extração de cópias dos processos, à elaboração de relatórios contendo o estágio atualizado dos processos, ao envio de
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documentos inerentes aos processos tão logo sejam de conhecimento da CONTRATADA, a exemplo de atas de audiência, intimações e notificações diversas, e à gestão dos processos em sistema eletrônico de acompanhamento processual próprio e/ou indicado pela CONTRATANTE, os quais serão devidamente atualizados pela CONTRATADA;
4.1.1.2. À elaboração de peças processuais, compreendendo, mas não se limitando, à elaboração de petições iniciais, peças de defesa, contestações, informações em mandado de segurança, impugnações, recurso ordinário, recurso de revista, exceções, memoriais, apelações, agravos de instrumento, embargos à execução, embargos de declaração, agravo regimental, recurso especial, recurso extraordinário, bem como todos os demais instrumentos de defesa dos interesses da CONTRATANTE que se apresentarem necessários e pertinentes em âmbito processos judicias, extrajudiciais e administrativos;
4.1.1.3. Ao comparecimento em audiências, sustentações orais, reuniões com o corpo funcional da CONTRATANTE, com representantes dos acionistas da BAHIAGÁS, com as partes contrárias e/ou interessadas na resolução das demandas, com integrantes dos órgãos jurisdicionais, extrajudiciais e administrativos, além de todos os demais atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos da CONTRATANTE, além de manifestações técnico- jurídicas, que envolvam matérias de direito relacionadas;
4.1.1.4. À elaboração de pareceres técnico-jurídicos, quando solicitado o posicionamento da CONTRATADA acerca da condução dos processos, dos atos que deverão ou não ser praticados pela CONTRATANTE, dentro ou fora da relação processual, da conduta da CONTRATANTE na fase pré-processual, do prognóstico do processo, dentre outras questões.
4.1.2. Consultoria jurídica, compreendendo, mas não se limitando:
4.1.2.1. À elaboração de opinativos escritos, solicitados pela CONTRATANTE, onde serão analisadas, à luz da legislação vigente, as condutas que poderão ser adotadas pela CONTRATANTE para a resolução de problemas e tomada de decisões em sua atuação empresarial, sempre evidenciando os riscos inerentes a cada cenário descrito;
4.1.2.2. À realização de reuniões com o corpo funcional da CONTRATANTE e com as partes interessadas na resolução das consultas, sejam elas clientes da BAHIAGÁS, integrantes de órgãos jurisdicionais ou administrativos, representantes dos acionistas da BAHIAGÁS, etc.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA E PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO
O contrato será celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS.
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6. LOCAL(IS) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO E HORÁRIOS ADMITIDOS
6.1. As revisões e criações de textos e documentos podem ser promovidas onde a CONTRATADA entender mais adequado.
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6.2. Sempre que solicitado, as peças processuais ou documentos deverão ser enviados previamente para aprovação da CONTRATANTE e com tempo hábil para avaliação e contribuições, dentro do horário comercial e nos dias de expediente administrativo da CONTRATANTE, salvo em situações excepcionais que justifiquem sua entrega em momento diverso.
6.3. As reuniões presenciais ocorrerão, preferencialmente, nas dependências da sede da CONTRATANTE em Salvador, dentro do horário comercial, ou em outros locais e horários, quando necessário e previamente informado pela CONTRATANTE.
6.4. Os serviços de acompanhamento processual e consultoria serão prestados, preferencialmente, em ambiente virtual, por meio de e-mails e sistemas informatizados, sem prejuízo da utilização de outras tecnologias que tornem mais eficientes a prestação dos serviços objetos deste contrato.
6.5. O acompanhamento processual e a consultoria in loco serão realizados, preponderantemente, no âmbito do Estado da Bahia, considerando ser este o local da sede da CONTRATANTE e a unidade da Federação onde possui ela o maior número de processos, sem prejuízo da atuação da CONTRATADA em qualquer localidade do território nacional, diretamente, perante quaisquer instâncias, nos casos em que a natureza da demanda determine tal atuação.
6.6. A CONTRATADA será obrigada a se fazer representar pelos profissionais do seu quadro próprio (aqueles por ela elencados quando do procedimento licitatório ou os que vierem a substituí-los no curso da contratação), sempre que os serviços objeto deste contrato forem executados na Região Metropolitana de Salvador, assim compreendida como a área correspondente aos municípios de Camaçari, Candeias, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Xxxxxxxx, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx, nos termos da Lei Complementar Federal número 14, de 8 de junho de 1973.
6.7. Quando instada a atuar em localidade diversa da Região Metropolitana de Salvador, a CONTRATADA poderá realizar os atos mediante correspondência jurídica, substabelecendo advogado não integrante de seu quadro de pessoal, porém sob sua inteira responsabilidade e orientação técnica, desde que tal medida se revele economicamente mais viável e não implique em perda de qualidade na execução do objeto contratual.
6.8. A CONTRATANTE poderá, por juízo de conveniência e oportunidade, solicitar o deslocamento de advogado integrante da equipe da CONTRATADA para acompanhamento imediato dos atos a serem praticados em localidade diversa da Região Metropolitana de Salvador sempre que entender que sua atuação seja essencial para a obtenção do resultado almejado com a prática dos atos.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO, RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÃO
7.1. A remuneração pelos serviços prestados será realizada mediante o pagamento de preços unitários específicos para cada item realizado e serviço comprovadamente prestado, nos seguintes termos:
CONTRATO No 3000002584
7.2. Em todos os processos acompanhados, administrativos e judiciais, será pago por hora técnica o valor estabelecido no ANEXO II (Q7 – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS) despendida para a prática dos mais diversos atos.
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7.2.1. Nas causas com baixo grau de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica para a CONTRATANTE, deverão ser observados os seguintes parâmetros para remuneração:
7.2.1.1. Uma hora técnica para:
7.2.1.1.1. Petições simples requerendo providências;
7.2.1.1.2. Manifestação sobre documentos apresentados pela parte contrária;
7.2.1.1.3. Despachos com juiz ou diligências nas varas ou tribunais, solicitados ou previamente autorizados pela CONTRATANTE;
7.2.1.1.4. Embargos de declaração;
7.2.1.1.5. Audiências de conciliação;
7.2.1.1.6. de obtenção de provimento de urgência parcialmente favorável à BAHIAGÁS (concessão de decisão de urgência favorável ou revogação de decisão de urgência desfavorável), desde que ocorra dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
7.2.1.2. Até duas horas técnicas para:
7.2.1.2.1. Resposta/defesa em procedimento administrativo;
7.2.1.2.2. Embargos à execução;
7.2.1.2.3. Pedido de suspensão de antecipação de tutela;
7.2.1.2.4. Recurso inominado;
7.2.1.2.5. Recurso administrativo;
7.2.1.2.6. Agravo Interno;
7.2.1.2.7. Informações em mandado de segurança;
7.2.1.2.8. Audiências unas ou de instrução;
7.2.1.2.9. Réplica; 7.2.1.2.10. Sustentação oral;
7.2.1.2.11. Pareceres jurídicos;
7.2.1.2.12. Petições iniciais;
7.2.1.2.13. Obtenção de provimento de urgência totalmente favorável à BAHIAGÁS (concessão de decisão de urgência favorável ou revogação de decisão de urgência desfavorável), desde que ocorra dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
7.2.1.2.14. Análise de minutas de contrato.
7.2.1.3. Até três horas técnicas para:
CONTRATO No 3000002584
7.2.1.3.1. Agravo de instrumento;
7.2.1.3.2. Apelação;
7.2.1.3.3. Recurso Ordinário;
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7.2.1.3.4. Resposta à acusação;
7.2.1.3.5. Recurso em sentido estrito;
7.2.1.3.6. Manifestação sobre laudo pericial.
7.2.1.3.7. Certidão de arquivamento emitida nos processos indicados no item 7.4 e 7.5;
7.2.1.4. Até quatro horas técnicas para:
7.2.1.4.1. Recurso extraordinário;
7.2.1.4.2. Recurso especial;
7.2.1.4.3. Reclamação constitucional;
7.2.1.4.4. Recurso de Revista;
7.2.1.4.5. Contestação em processo judicial.
7.2.1.5. Não serão remuneradas as petições de juntada de procuração e substabelecimento que deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, nos processos que forem passados para sua condução por decorrência da celebração desta contratação.
7.2.2. Nas causas com grau médio de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica para a CONTRATANTE, serão consideradas o dobro das horas técnicas computadas conforme indicativo acima, salvo nos casos de petições simples requerendo providências, juntada de substabelecimento e procuração, audiências de conciliação e despachos com juiz ou diligências nas varas ou tribunais, solicitados ou previamente autorizados pela CONTRATANTE.
7.2.3. Nas causas com alto grau de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica para a CONTRATANTE, serão consideradas o triplo das horas técnicas computadas conforme indicativo acima, salvo nos casos de petições simples requerendo providências, juntada de substabelecimento e procuração, audiências de conciliação e despachos com juiz ou diligências nas varas ou tribunais, solicitados ou previamente autorizados pela CONTRATANTE.
7.2.4. Caberá à CONTRATANTE especificar, quando solicitar a inclusão do processo na base de acompanhamento da CONTRATADA, qual o seu grau de dificuldade técnica e/ou de relevância estratégica, podendo também alterá-lo a qualquer momento.
7.2.5. A parte CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer tempo, a readequação do status de enquadramento de cada um dos processos a ela distribuídos, de forma devidamente justificada, cabendo à CONTRATANTE decidir pela sua readequação, diante dos argumentos apresentados.
7.2.6. Serão pagas horas técnicas para realização de reuniões de alinhamento e definições de estratégias de defesa entre membros da equipe da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como para o acompanhamento de reuniões que envolvam interesse jurídico da CONTRATANTE, considerado o
CONTRATO No 3000002584
tempo efetivamente despendido, desde que previamente ajustados e autorizados pela CONTRATANTE.
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7.2.7. No caso de elaboração de petições ou prática de atos não expressamente elencados anteriormente, aplicar-se-á analogicamente as noções fixadas nos itens acima descritos.
7.2.8. A não ratificação, pela CONTRATANTE, do relatório apresentado pela CONTRATADA não autoriza a CONTRATADA a se eximir do cumprimento de suas obrigações contratuais e da regular execução dos serviços objeto do contrato.
7.3. Será pago pró-labore mensal, o valor estabelecido no ANEXO II (Q7 – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS), por processo administrativo ou judicial distribuído à CONTRATADA, com exceção dos processos que tratem de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa e dos processos relativos à recuperação de crédito de interesse da Companhia, para fins de acompanhamento da movimentação processual, inclusive, mas não limitado, ao acompanhamento de publicações nos Diários Oficiais, resposta a demandas e questionamentos formulados, atualização de sistema eletrônico de acompanhamento processual próprio e/ou indicado pela CONTRATANTE, e emissão de relatórios ordinários e extraordinários solicitados.
7.3.1. A remuneração de pró-labore deixará de ser percebida pela CONTRATADA a partir do momento em que não haja mais interesses da CONTRATANTE a serem defendidos no processo, como, por exemplo, após a certificação do trânsito em julgado nas ações de natureza declaratória, após a conclusão da fase de execução em ações indenizatórias etc.;
7.4. Todos os processos administrativos e os processos judiciais que tratem de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa não estão abarcados pela remuneração mensal a título de pró-labore, e serão remunerados, além dos honorários previstos no item 7.2, nos termos seguintes:
7.4.1. Uma hora técnica quando ocorrer:
7.4.1.1. Publicação de decisão judicial autorizando a imissão na posse;
7.4.1.2. Efetiva imissão da Companhia na posse do imóvel;
7.4.1.3. Publicação de decisão judicial determinando a realização de prova pericial.
7.4.2. Duas horas técnicas quando ocorrer:
7.4.2.1. Entrega do Laudo Pericial;
7.4.2.2. Entrega de eventual Laudo Pericial Complementar;
7.4.2.3. Publicação de sentença;
7.4.2.4. Publicação de acórdãos.
7.5. Também os processos judiciais relativos à recuperação de crédito de interesse da CONTRATANTE (a exemplo de ações de cobrança, ações de execução de título extrajudicial, ações monitórias, entre outras) não estão abarcados pela remuneração mensal a título de pró-labore, e serão remunerados, além dos honorários previstos na item 7.2, nos termos seguintes:
7.5.1. Uma hora técnica quando ocorrer:
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7.5.1.1. Expedição de mandado de citação;
7.5.1.2. Efetiva citação do polo passivo;
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7.5.1.3. Obtenção, a requerimento da CONTRATANTE, de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
7.5.2. Duas horas técnicas quando ocorrer:
7.5.2.1. Atos de constrição de patrimônio;
7.5.2.2. Atos de expropriação de patrimônio;
7.5.2.3. Levantamento de valores, a requerimento da CONTRATANTE;
7.5.2.4. Publicação de sentença;
7.5.2.5. Publicação de acórdãos.
7.6. Os honorários de sucumbência, quando houver e forem determinados pelo juízo, pertencerão à CONTRATADA, desde que ela patrocine a causa do início ao fim.
7.7. Nas ações que não tenham sido patrocinadas pela CONTRATADA desde o início e nas quais os honorários de sucumbência tenham sido por ela executados e obtidos, estes serão rateados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o valor proporcional ao tempo em que ela houver atuado nas referidas causas em relação ao tempo total do processo, e à CONTRATANTE o restante.
7.8. Se, por qualquer motivo, a CONTRATADA deixar de patrocinar quaisquer das causas que forem postas sob seu patrocínio em decorrência deste contrato, fará jus ao recebimento, pela CONTRATANTE, apenas da remuneração correspondente aos atos efetivamente praticados, conforme estabelecido nos tópicos supra, cabendo-lhe buscar, ao final de tais ações, a divisão de eventuais honorários sucumbenciais fixados pelo o juízo da causa, diretamente perante tal órgão jurisdicional.
7.9. Para fins do disposto nos itens anteriores, à respeito da sucumbência, quanto aos processos já em curso repassados ao acompanhamento da CONTRATADA, apenas serão considerados os êxitos posteriores à efetiva atuação da CONTRATADA, mediante peça processual de substância para a solução da lide, de acordo com a fase processual (contestação, Apelação, Recurso Extraordinário e outras da mesma natureza), ou peça que tenha por objeto o esclarecimento de controvérsia quanto ao levantamento de valores, não servindo, para tanto, a mera habilitação no processo (simples petição de juntada de procuração, substabelecimento e atos constitutivos, requerimento para levantamento de valores, entre outros).
7.10. As horas técnicas a serem pagas dirão respeito aos serviços prestados pela CONTRATADA e, sob nenhuma hipótese, serão consideradas em relação ao número de profissionais designados pela CONTRATADA para a realização dos serviços.
7.11. Quando solicitado o deslocamento de advogado integrante da equipe da CONTRATADA para localidades diversas da Região Metropolitana de Salvador, a CONTRATADA fará jus ao reembolso das despesas com transporte e hospedagem, quando for preciso, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE, mediante devida comprovação.
CONTRATO No 3000002584
7.12. Não serão reembolsadas quaisquer despesas com deslocamento, estacionamento e/ou alimentação dos profissionais referentes aos serviços realizados na Região Metropolitana de Salvador.
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7.13. No caso de contratação de terceiros não integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA para a realização de atos mediante correspondência jurídica, o valor das diligências e/ou atos será reembolsado pela CONTRATANTE, mediante comprovação da execução das atividades e do efetivo pagamento pela CONTRATADA, e desde que tanto as diligências e/ou atos como os seus valores sejam previamente aprovados pela CONTRATANTE.
7.14. Não haverá o pagamento de qualquer outra verba referente ao acompanhamento de processo ou sob qualquer outra rubrica, senão as expressamente previstas neste contrato.
7.15. No preço da CONTRATADA estão comportados todos os custos necessários à consecução do objeto, tais como tributos, taxas, contribuições e/ou encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive lucro da CONTRATADA, não havendo nenhum valor adicional a cobrar da CONTRATANTE para consecução do objeto pretendido.
8. LOTES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Na ocasião da licitação anterior para a contratação de prestadores dos serviços que são objeto deste contrato, a CONTRATANTE, no pleno exercício dos critérios da conveniência e oportunidade, optou pela reunião das matérias cível, consumerista, ambiental, empresarial, penal, trabalhista e previdenciária (e demandas de órgãos administrativos correlatos) numa única contratação, sob o argumento de que representaria maior economicidade, porquanto a gestão do contrato seria realizada somente perante um prestador de serviços, ao passo que seria também tecnicamente recomendável, considerando que as demandas da BAHIAGÁS, por vezes, envolviam matérias distintas, que necessitariam de uma análise conjunta realizada por um mesmo prestador de serviços.
8.2. Em sua busca por economicidade, o formato anterior do certame priorizou, em alguma maneira, a obtenção da proposta de preços em menor valor, sem abordar, com relevância, as condições incomuns às quais a CONTRATANTE está submetida, acima apresentadas.
8.3. Todavia, a gestão do contrato em formato unificado não demonstrou qualquer ganho de eficiência ou produtividade em sua execução por um único prestador de serviços. Não foram identificadas vantagens relevantes no que diz respeito à gestão compartilhada das matérias, principalmente porque, diante das suas próprias condições de especificidade, o que se verificou é que elas foram conduzidas por núcleos diversos da estrutura interna do prestador de serviços, os quais não dialogavam entre si. Também não foram identificadas vantagens no que diz respeito à qualidade nas teses jurídicas da CONTRATANTE, nos resultados finais em processos ou no atendimento consultivo generalista.
8.4. Agora, considerando as experiências adquiridas com os procedimentos licitatórios e nas contratações anteriores, e considerando as situações que as condições específicas de sua atividade empresarial exigem, a CONTRATANTE busca a promoção de maior competitividade no processo de escolha, melhor atendimento às demandas solicitadas e maior grau de especialização dos futuros contratados, de modo a alcançar a máxima eficiência na execução dos seus objetivos sociais.
CONTRATO No 3000002584
8.5. Por isso, os serviços a serem executado conforme descrição no tópico anterior serão, selecionados por afinidade entre os ramos do direito e por especificidade:
8.5.1. Não se aplica
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8.5.2. Processos trabalhistas e previdenciários, e demandas de órgãos administrativos correlatos.
8.5.2.1. Envolve a atuação contenciosa e consultiva, conforme objeto contratual, em demandas cujos principais temas são: responsabilidade trabalhista solidária e subsidiária, direito trabalhista empresarial, fiscalização administrativa do trabalho, concurso público, terceirização, conselhos profissionais, direito sindical, entre outros.
8.5.2.2. Será substabelecido, imediatamente, um número estimado 102 (cento e dois) processos, sendo:
8.5.2.2.1. 97 (noventa e sete) processos judiciais, nas mais diversas instâncias decisórias, com a maior parte deles tramitando no Estado da Bahia e, principalmente, nas comarcas de Salvador e Região Metropolitana, e já em fase de execução; e
8.5.2.2.2. 05 (cinco) processos administrativos, nos mais diversos órgãos e instâncias decisórias, com a maior parte deles tramitando no Estado da Bahia e, principalmente, nas comarcas de Salvador e Região Metropolitana.
8.5.3. Não se aplica
8.6. Considerando os três lotes de contratação, a CONTRATANTE acredita que possua, em média, 10% (dez por cento) de processos considerados como de alto grau de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica, 20% (vinte por cento) de processos considerados como de grau médio de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica, e 70% (setenta por cento) de processos considerados como de baixo grau de dificuldade técnica e/ou relevância estratégica.
8.7. Esse percentual é meramente estimativo, podendo variar entre os lotes, assim como se alterar tanto no curso da licitação, como no curso da relação contratual.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DE ESPECIALIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA PARA CADA LOTE
9.1. Conforme descrito no tópico referente às justificativas para a contratação, o fato de a CONTRATANTE ser empresa estatal e concessionária de serviço público a exige uma atuação absolutamente inusual, diferenciada quando se comparada com empresas privadas sem participação do Estado em seu capital social e de entes da Administração Pública que não atuam em regime concorrencial.
9.2. Deste modo, os requisitos mínimos de especialização e experiência que serão exigidos da CONTRATADA estão alinhados com a condição inusual da CONTRATANTE, o que, por óbvio, reflete diretamente no objeto desta contratação.
9.3. Com efeito, serão exigidas comprovações de capacidade técnica profissional tanto do escritório de advocacia enquanto instituição, como do profissional por ele indicado para ser o responsável técnico dos serviços a serem executados, consoante permissivo presente no Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS, nos seguintes termos:
CONTRATO No 3000002584
9.3.1. Capacidade técnica profissional do escritório de advocacia:
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9.3.1.1. De modo a obter a condição mais vantajosa para a CONTRATANTE, relevante princípio do direito administrativo, busca-se a contratação de escritórios de advocacia que possuam experiência comprovada nas áreas do conhecimento essenciais pela empresa, considerando principalmente a sua atuação perante empresas estatais e entidades ou órgãos prestadores de serviço público.
9.3.1.2. É indispensável que os escritórios contratados possuam experiência não apenas na atuação pontual em processos (judiciais e/ou administrativos) ou consultas específicos, mas experiência na gestão de carteira de processos e consultivo com determinado volume de demanda, onde se comprova a capacidade de gerir, de modo simultâneo, demandas com diversidades de prazos, matérias e importância para o cliente.
9.3.1.3. Com isso, como condição de habilitação, será exigida a comprovação de atuação do escritório de advocacia, dentro dos objetos relacionados em cada lote - com atuação consultiva e/ou atuação contenciosa – em carteira de processos com, ao menos, 50% (cinquenta) do volume de processos a serem substabelecidos, tanto em empresas estatais como em entes prestadores de serviço público.
9.3.1.4. A comprovação deverá se feita mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do escritório de advocacia, compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto do contrato. Poderão ser utilizados até 04 (quatro) atestados diferentes para esse objetivo.
9.3.1.5. Todo atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público e/ou privado responsável pela emissão do atestado, devidamente assinado, constando a descrição dos serviços executados, o nome da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, CNPJ, endereço, o representante legal ou autoridade responsável pela emissão.
9.3.1.5.1. Os atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão conter o reconhecimento de firma, em cartório, da assinatura do emitente do atestado. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado caso seja apresentado, juntamente com o atestado, documento de identidade do signatário, com o qual se possa comprovar a compatibilidade da sua assinatura aposta no atestado, em análise a ser realizada pelo Comitê de Licitação. Em caso de assinatura digital, ela deverá ser realizada por meio de certificado disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), considerando a previsão de presunção de veracidade de tais assinaturas (art. 10 da MP nº 2.200-2/2001).
CONTRATO No 3000002584
9.3.1.6. O atestado também deverá conter a razão social do escritório de advocacia, com seu respectivo CNPJ, endereço da sede e o prazo da prestação dos serviços.
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9.3.1.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, caso julgue necessário, solicitar outros documentos aos escritórios de advocacia para comprovar as informações constantes em atestados, a exemplo de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços correspondente ao atestado emitido, faturas referentes ao contrato, peças elaboradas, de comunicações com o contratante, dentre outros.
9.3.1.8. O atestado que for emitido por empresa estatal prestadora de serviço público poderá ser utilizado para a comprovação das duas exigências, caso se mostre apto para tanto.
9.3.2. Capacidade técnica do profissional indicado como responsável técnico:
9.3.2.1. Buscando a excelência na prestação do serviço a ser contratado, a CONTRATANTE considera absolutamente relevante o escritório de advocacia indique como responsável técnico pela elaboração dos produtos dessa contratação, material técnico jurídico especializado, possua requisitos mínimos de especialização e tempo de atuação nas áreas do conhecimento indicadas em cada um dos lotes.
9.3.2.1.1. Para o lote de processos trabalhistas e previdenciários, e demandas de órgãos administrativos correlatos serão exigidos do responsável técnico o grau de, ao menos, especialista em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho, além de experiência comprovada de, ao menos, 05 (cinco) anos de atuação em qualquer dessas áreas como advogado.
9.3.2.2. A comprovação da condição de especialista, indicada nos itens anteriores, se dará por meio de apresentação de declaração e/ou certidão de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
9.3.2.3. A comprovação do tempo mínimo de experiência se dará por meio da apresentação de:
9.3.2.3.1. cópia da carteira funcional da Ordem dos Advogados do Brasil do responsável técnico ou de documento que comprove o seu tempo de inscrição na mencionada entidade como advogado; e
9.3.2.3.2. cópias de 05 (cinco) peças processuais, dentre as indicadas nos subitens 7.2.1.2, 7.2.1.3 e 7.2.1.4, do Memorial Descritivo, protocoladas nos órgãos judiciários ou administrativos competentes até a data da sessão de abertura, por ano de atuação, em processos judiciais distintos e subscritas pelo responsável técnico.
9.3.2.4. O responsável técnico deverá, necessariamente, ser sócio integrante da CONTRATADA ou que com ela manter vínculo de trabalho profissional;
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9.3.2.4.1. A vinculação do profissional com a CONTRATADA poderá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho devidamente anotada, em caso de advogado empregado; ou contrato de advogado associado, na forma do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos advogados do Brasil; ou sócio relacionado no contrato social.
9.3.2.5. O advogado indicado como responsável técnico pela execução do objeto contratual deverá ser mantido durante toda a contratação, sendo possível a sua substituição por outro advogado que atenda os requisitos mínimos exigidos nesta seção.
9.3.2.6. Ao advogado indicado como responsável técnico caberá a gestão do objeto contratual, sendo ele o responsável pelo contato direto com a CONTRATANTE, pela subscrição das peças processuais e opinativos, pela participação em reuniões, quando convocado, pela participação em audiências de instrução e julgamento e sustentações orais, salvo justificada impossibilidade de participação ou comprovada desnecessidade de sua atuação para a obtenção do proveito final pretendido.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá comprovar a constituição da Sociedade de Advogados, para o que será considerado o registro da Sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil.
10.2. Todos os advogados envolvidos na prestação dos serviços, designados pela CONTRATADA, deverão comprovar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, no ato da assinatura do Contrato.
10.3. A CONTRATADA deve comprovar que possui escritório regularmente instalado, contendo rede de computadores e sistema de gestão de processos, devendo ainda a CONTRATADA informar o endereço do escritório, os números de telefone e fax, além do e-mail e celular dos responsáveis pelo acompanhamento da demanda.
10.4. A CONTRATADA e seus sócios deverão apresentar, sob as penas da lei, além das condições de impedimento para celebrar contratos com a CONTRATANTE presentes no Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS, declarações de que:
10.4.1. Não ocupam cargo de direção e/ou gerencial em quaisquer empresas fornecedoras ou clientes da BAHIAGÁS;
10.4.2. Não foram parte em causas contra a BAHIAGÁS, em processo que não tenha sido extinto há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação do edital de licitação;
10.4.3. Não patrocinam ou tenham patrocinado causas contra a BAHIAGÁS, em processo que não tenha transitado em julgado há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação do edital de licitação;
10.4.4. Não patrocinam ou tenham patrocinado causas contra a BAHIAGÁS, em processo que não tenham renunciado aos poderes de representação ou substabelecido sem reservas há pelo menos 06 (seis) meses, contado da data de publicação do edital de licitação;
10.4.5. Não patrocinam ou tenham patrocinado causas contra os acionistas da BAHIAGÁS, especificamente em ações que impliquem em repercussões
CONTRATO No 3000002584
diretas ou indiretas à BAHIAGÁS ou seus interesses, em processo que não tenha transitado em julgado há pelo menos um ano, contado da data de publicação do edital de licitação;
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Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, digitando o código de autenticação: IYMZIZODUY
10.4.6. Não patrocinam ou tenham patrocinado causas contra os acionistas da BAHIAGÁS, especificamente em ações que impliquem em repercussões diretas ou indiretas à BAHIAGÁS ou seus interesses, em processo que não tenham renunciado aos poderes de representação ou substabelecido sem reservas há pelo menos 06 (seis) meses, contado da data de publicação do edital de licitação;
10.4.7. Compromete-se a não litigar, diretamente ou por pessoa física ou jurídica interposta, contra a CONTRATANTE e seu acionista controlado, o Estado da Bahia, durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, estendendo-se o compromisso ora assumido pelos 04 (quatro) meses subsequentes ao término deste negócio jurídico, ressalvadas as seguintes situações:
10.4.7.1. Quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
10.4.7.2. Para postular tutela de urgência destinada e evitar procedimento de direito em razão de fato atual ou iminente, hipótese em que a CONTRATATDA substabelecerá o mandato que lhe foi outorgado imediatamente após a apreciação da medida liminar ou da antecipação de tutela requeridas, ou logo depois da interposição de recurso contra decisão denegatória das tutelas referidas;
10.4.7.3. Nas causas assumidas para patrocínio contra a CONTRATANTE e o Estado da Bahia antes da assinatura do instrumento contratual, exclusivamente quanto a decisão transitada em julgado e já em fase de execução.
10.5. A CONTRATADA deverá integrar, em suas avaliações e considerações, a legislação aplicável à CONTRATANTE e as melhores práticas identificadas no mercado.
10.6. A CONTRATADA deverá encaminhar todas as produções em formato word editável, cujo conteúdo poderá ser utilizado pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, quando julgar necessário, condicionar o protocolo de peças processuais a sua prévia validação de conteúdo. Nos processos classificados como de alta complexidade e/ou relevância para CONTRATANTE, a validação prévia das peças processuais é obrigatória.
10.7. No início da vigência do contrato, a CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA um relatório dos processos que serão repassados ao seu acompanhamento. Recebido o relatório, caberá a CONTRATADA realizar levantamento detalhado acerca do status atual de cada processo, posicionando a CONTRATANTE acerca de todas as pendências porventura existentes, bem como realizar o protocolo das devidas petições de juntada de procuração e substabelecimento.
10.8. A CONTRATADA deverá encaminhar, até o dia 05 de cada mês (relatório ordinário) e sempre que solicitado (relatório extraordinário), à CONTRATANTE, relatórios de serviços prestados mensalmente, contendo as atividades realizadas e ordens de serviço a que se referem, juntamente com as cópias dos documentos produzidos.
CONTRATO No 3000002584
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10.9. Os relatórios serão, preferencialmente, emitidos pelo sistema de gerenciamento de processos escolhido pela CONTRATANTE, e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: partes; natureza da ação; juízo; comarca; valor da causa; valores despendidos pela CONTRATANTE a título de depósitos judiciais, preparo, custas, garantia, bloqueio; valores liberados à CONTRATANTE ou à parte contrária, devidamente atualizados; prognóstico; resumo do estado do processo e principais andamentos processuais. Outras informações poderão ser solicitadas a critério da CONTRATANTE e incorporadas ao rol mínimo de informações.
10.10. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir relatório mensal atualizado dos bloqueios e depósitos judiciais/recursais dos processos sob o seu patrocínio, contendo ainda indicativo dos dispêndios realizados pela CONTRATANTE com custas processuais em cada um destes processos.
10.11. A CONTRATADA deverá participar de reuniões sempre que solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) horas, salvo impossibilidade devidamente comprovada. Respeitada tolerância de 10 (dez) minutos, o atraso no comparecimento dos representantes designados pela CONTRATADA na reunião acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que foram devidas por ocasião da reunião.
10.12. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos relevantes no processo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação oficial da informação. O descumprimento dessa obrigação pela CONTRATADA acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que sejam devidas por ocasião da sua próxima manifestação no processo.
10.13. A CONTRATADA deverá demonstrar à CONTRATANTE a necessidade de adoção de qualquer medida judicial, inclusive interposição de recursos, mediante encaminhamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência da decisão, de relatório que reporte a síntese da decisão recorrida e da tese recursal, a probabilidade de êxito e/ou prejuízos da não interposição, e termo final do prazo, juntamente com a solicitação de depósito recursal e/ou custas processuais, acompanhadas impreterivelmente das respectivas guias de recolhimento devidamente preenchidas, quando for o caso. O descumprimento dessa obrigação pela CONTRATADA acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que sejam devidas por ocasião da sua próxima manifestação no processo.
10.14. A CONTRATANTE, a seu critério, poderá sustar a interposição de qualquer recurso, mediante simples comunicação à CONTRATADA.
10.15. A solicitação pela CONTRATADA de pagamento de quaisquer despesas processuais deverá ser encaminhada para o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva guia de recolhimento devidamente preenchida, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis ao termo final do prazo. O descumprimento dessa obrigação pela CONTRATADA acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que sejam devidas por ocasião da sua próxima manifestação no processo.
10.16. Em caso de inobservância dos prazos fixados no item acima, a CONTRATADA deverá efetuar o respectivo recolhimento com posterior encaminhamento do comprovante de pagamento, devendo a CONTRATANTE efetuar o reembolso no prazo de 7 (sete) dias úteis.
10.17. A CONTRATANTE, a seu critério, poderá repassar valores, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, para fins de pagamento de custas
CONTRATO No 3000002584
e/ou despesas processuais, devendo a CONTRATADA encaminhar comprovante de pagamento da respectiva guia de recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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10.18. A CONTRATADA deverá realizar as diligências solicitadas pela CONTRATANTE, devendo efetivar a devida comprovação do evento por quaisquer meios físicos fáticos que justifiquem a sua ação presencial na referida diligência.
10.19. A CONTRATADA deve comprovar que possui sistema informatizado de controle de processos, no qual deverá ter um controle de exportação e importação de dados relevantes e homologado pelo CONTRATANTE. A comprovação de que possui sistema informatizado de acompanhamento de processos será realizada por meio da apresentação de cópia do contrato de licença de uso em nome da sociedade de advogados ou de um dos sócios;
10.20. Será possível a subcontratação para a prestação de serviços na área penal, em razão das suas especificidades, mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e mantidas todas as condições de remuneração deste contrato.
10.21. Verificado o encerramento do processo ou exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, a CONTRATADA deverá solicitar a dispensa de acompanhamento, mediante o encaminhamento de relatório específico que contemple todas as informações dos itens 10.9 e 10.10.
10.22. A critério da CONTRATANTE, poderá ser ajustado o encaminhamento dos relatórios e cópias das peças processuais protocoladas, por meio digital.
10.23. A CONTRATADA deverá providenciar cópias completas dos processos sob seu patrocínio quando solicitado pela Contratante e mediante reembolso das despesas de reprografia devidamente comprovadas.
10.24. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, o nome e contato de advogado membro da equipe da CONTRATADA ou advogado correspondente que irá acompanhar audiência designada, requerendo o devido substabelecimento quando necessário. O descumprimento dessa obrigação pela CONTRATADA acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que sejam devidas por ocasião da sua próxima manifestação no processo.
10.25. É responsabilidade da CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE a indicação de preposto e a apresentação dos subsídios necessários para a elaboração das peças processuais para a defesa da CONTRATANTE em juízo.
10.26. As consultas realizadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA devem ser respondidas em até 5 (cinco) dias corridos, podendo este prazo ser reduzido ou estendido a critério da Companhia, a depender da natureza do processo ou da relevância do objeto da consulta. O descumprimento dessa obrigação pela CONTRATADA acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas técnicas que sejam devidas por ocasião da consulta.
10.27. As consultas poderão ser feitas através de e-mail, ofício ou similar, enviado pelo gestor do contrato ou representante da CONTRATANTE devidamente identificado.
10.28. Após encerrado o prazo contratual, a CONTRATADA permanecerá obrigada a acompanhar e informar à CONTRATANTE quaisquer citações, intimações, notificações e comunicações nos processos que estiveram sob seu patrocínio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, salvo se a CONTRATANTE se manifestar em sentido contrário, sem direito à percepção de qualquer remuneração.
CONTRATO No 3000002584
10.29. A CONTRATADA se compromete a conhecer o Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS e o Código de Ética da BAHIAGÁS, bem como a cumprir todas as normas neles contidas que lhe sejam aplicáveis em razão da sua condição de prestadora de serviços da CONTRATANTE.
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11. OUTROS ASPECTOS
11.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de se fazer representar por seu corpo jurídico, ou por profissional por ela indicado, em qualquer processo ou movimentação processual, quando presentes os aspectos de conveniência e oportunidade, bem como a contratação de outros profissionais com estipulação de honorários diferenciados em razão do grau de especialização da matéria ou valor da causa.
11.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, retirar qualquer processo da base acompanhamento da CONTRATADA, quando presentes os aspectos de conveniência e oportunidade, podendo repassá-lo ao seu corpo jurídico próprio ou a profissionais por ela indicados, com estipulação de honorários diferenciados em razão do grau de especialização da matéria ou valor da causa.
11.3. As comunicações poderão ser realizadas através de e-mail, ofício ou similar.
11.4. O ajuizamento de novos processos judiciais e administrativos, na defesa dos interesses da CONTRATANTE, será precedido de análise das chances de êxito elaborada pela CONTRATADA e de autorização expressa da CONTRATANTE neste sentido.
11.5. A CONTRATANTE encaminhará instrumentos de procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos, subsídios, dentre outros documentos, preferencialmente, por meio digital, cabendo à CONTRATADA informar a necessidade de remessa de vias físicas dos documentos.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PELA BAHIAGÁS
12.1. A Gerência Jurídica ou órgão equivalente fiscalizará a execução dos serviços bem como atestará a prestação de tais serviços, cabendo-lhe a orientação geral da atuação da CONTRATADA.
12.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de conferir e criticar os materiais criados, bem como solicitar explicações sobre razões de certos e determinados textos e formatos estruturados de documentos.
13. GARANTIA TÉCNICA DO OBJETO
A CONTRATADA se obrigará a ajustar os materiais criados que tiverem na percepção e avaliação da CONTRATANTE defeitos ou impropriedades percebidas por até 12 (doze) meses após findo o contrato, não se aplicando tais considerações aos prazos processuais já vencidos.
14. REQUISITOS DE QSSMA
14.1. Remete-se aos previstos no anexo contratual IV (Q12), no que for cabível, não havendo requisitos especiais.
14.2. Especificamente em relação ao meio ambiente, deverá a CONTRATADA dar preferência a críticas e criações textuais em meio eletrônico, evitando consumo de papel.
2 | 1 | ITEM |
Hora Técnica | Acompanhamento Mensal de Processo | DESCRIÇÃO |
und | und | UND |
45,00 | 18,00 | P. UNIT. (R$) |
Ref.2646539-32
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ANEXO II
(Q7 – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS)
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ANEXO V
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(Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS)
Tendo sido concluído(s) no dia ....../....../...... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia ....../....../ e objeto
do Contrato nº ............................, assinado em ....../....../......, entre a COMPANHIA DE GÁS DA
BAHIA – BAHIAGÁS e a , relativamente à contratação dos serviços jurídicos
atinentes à consultoria jurídica e a defesa dos interesses da Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS em processos judicias, extrajudiciais e administrativos, em todas as instâncias, nas áreas trabalhistas e previdenciárias, e demandas de órgãos administrativos correlatos, foram os trabalhos considerados em condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor.
Salvador, de de
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS
(Nome do Representante da BAHIAGÁS)
.................................
................
CONTRATO No 3000002584
ANEXO VI
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(Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS)
Tendo sido concluído(s) no dia ....../....../...... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia ....../....../ e objeto
do Contrato nº ........................., assinado em ....../....../...... entre a COMPANHIA DE GÁS DA
BAHIA – BAHIAGÁS e a .............................., relativamente à contratação dos serviços jurídicos atinentes à consultoria jurídica e a defesa dos interesses da Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS em processos judicias, extrajudiciais e administrativos, em todas as instâncias, nas áreas trabalhistas e previdenciárias, e demandas de órgãos administrativos correlatos, foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pela CONTRATADA acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Salvador, de de
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS
(Nome do Representante da BAHIAGÁS)
..............................
................
CONTRATO No 3000002584
ANEXO VII
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(Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC)
Tendo sido concluído(s) no dia ....../....../...... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia ....../....../ e
objeto do Contrato nº .........................., assinado em ....../....../...... entre a COMPANHIA DE
GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS e a ......................................., relativamente à contratação dos serviços jurídicos atinentes à consultoria jurídica e a defesa dos interesses da Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS em processos judicias, extrajudiciais e administrativos, em todas as instâncias, nas áreas trabalhistas e previdenciárias, e demandas de órgãos administrativos correlatos, e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
A CONTRATADA dá à BAHIAGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Salvador, de de
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS
(Nome do Representante da BAHIAGÁS)
..............................
................
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela BAHIAGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva.
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ANEXO VIII
(Q16 – MATRIZ DE RISCOS)
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | *CLASSIFICAÇÃO DO RISCO | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL PELA PREVENÇÃO | AÇÕES CORRETIVAS | RESPONSÁVEL PELO CONTINGENCIAMENTO |
Risco Operacional | Atraso na conclusão dos trabalhos solicitados | Remota | Alto | Moderado | Solicitação de informações e subsídios com prazo suficiente à elaboração das peças processuais | CONTRATADA | Aceleração de ritmo em extensão de trabalhos em horas extras e finais de semana, caso necessário | CONTRATADA |
Risco de Projeto | Perda de prazos processuais | Remoto | Alto | Moderado | Envio de relatório mensais para acompanhament o da demanda | CONTRATADA | Elaboração de novas peças processuais e atuação perante os órgãos julgadores em busca da redução/extinção dos impactos da perda dos prazos | CONTRATADA |
* COLORIR A CÉLULA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CONFORME ENQUANDRAMENTO NA MATRIZ ILUSTRADA DE RISCOS ABAIXO
** QUANDO O RESPONSÁVEL PELA PREVENÇÃO DO RISCO FOR A CONTRATADA, ALÉM DA RESPONSABILIDADE INERENTE PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, IMPLICA EM PERDA DE DIREITO A INCREMENTOS FINANCEIROS POR ADITIVOS OU PERDAS FINANCEIRAS PELA OCORRÊNCIA DO RISCO E NECESSÁRIOS AJUSTES NO CONTRATO.
*** TIPOS DE RISCO: RISCOS FINANCEIROS, RISCOS DE MERCADO, RISCOS DE LIQUIDEZ DA CONTRATADA, RISCOS OPERACIONAIS, RISCOS SOCIOAMBIENTAIS E RISCOS DE PROJETOS, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO E PREVISÃO DE RISCOS EM TODOS ESTES TÓPICOS.
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Critérios para avaliação e classificação de impactos de riscos:
Impacto | Definições Adotadas para classificação |
Alto | Coloca pessoas em Risco Físico, e/ou Consiste em prática ilícita, e/ou Compromete imediatamente atividades-fim da BAHIAGAS. |
Médio | Coloca patrimônio em Risco, e/ou Pode ser interpretada como prática ilícita, e/ou Compromete imediatamente atividades-meio ou certeiramente a médio/longo prazo atividades-fim da BAHIAGAS. |
Baixo | Compromete fluxo de procedimentos; e/ou Retarda processos internos; e/ou outro risco não enquadrado nas demais classificações. |
Critérios para avaliação e classificação de probabilidades de riscos:
Probabilidade | Definições Adotadas |
Provável | Quase certo que acontece. |
Possível | Se repete a intervalos de tempo ou de atos que despertam o risco. |
Remota | Não mantém repetição monitorável ou previsível e sua ocorrência é rara. |
MATRIZ ILUSTRADA DE RISCOS:
Probabilidade Impacto | Provável Valor 3 | Possível Valor 2 | Remota Valor 1 |
Alto Valor 3 | Risco Extremo Somatório de Valor 6 | Risco Elevado Somatório de Valor 5 | Risco Moderado Somatório de Valor 4 |
Médio Valor 2 | Risco Elevado Somatório de Valor 5 | Risco Moderado Somatório de Valor 4 | Risco Baixo Somatório de Valor 3 |
Baixo Valor 1 | Risco Moderado Somatório de Valor 4 | Risco Baixo Somatório de Valor 3 | Risco Baixíssimo Somatório de Valor 2 |
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ANEXO IX
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MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº ..............................
Objeto do Contrato: Serviços jurídicos atinentes à consultoria jurídica e a defesa dos interesses da Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS em processos judicias, extrajudiciais e administrativos, em todas as instâncias, nas áreas trabalhistas e previdenciárias, e demandas de órgãos administrativos correlatos.
Por meio deste instrumento, a ................................. nomeia e constitui seu preposto, o Sr.
........................, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ..........................., para exercer a representação legal junto à BAHIAGÁS, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador, de de
.................................
..................
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X-X00X- 219A-C46C ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Código para verificação: 8D0F-E00B-219A-C46C
Hash do Documento
A0EDE8E08018EA9631B1C1CAB39281D1BB6FADBD171C8DFD1B008756990230ED
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/05/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Diretor Administrativo e Financeiro) - 000.000.000-00 em 18/05/2021 09:22 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Diretor Presidente) - 000.000.000-00 em 17/05/2021 15:55 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Sócio Administrador) - 000.000.000-00 em 14/05/2021 14:24 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 19/05/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Portugal - 000.000.000-00 em 05/05/2021 10:38 UTC-03:00
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Responsável - Assinado em 24/08/2021
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