EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 01/2018
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 01/2018
Processo Administrativo nº 464/2018
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Concorrência, do tipo Melhor Técnica, sob regime de Execução Indireta por Preço Unitário, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE CONCORRÊNCIA
DATA DE RECEBIMENTOS DOS INVÓLUCROS: 1º DE OUTUBRO DE 2018 HORÁRIO: 9h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos/Recursos e realização do certame: Sede do Coren-SP, localizada na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – XXX 00000-000 – 3º andar | Telefones para contato: (00) 0000-0000 / 6377, Fax: (00) 0000-0000 | E-mail da Comissão Permanente de Licitação: xxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações junto aos públicos de interesse do Coren-SP.
1.2. O objeto desta contratação visa o atendimento ao princípio da publicidade e do direito à informação por meio de ações que objetivam difundir ideias, princípios e posicionamentos institucionais, bem como informar e orientar o público geral quanto aos programas, iniciativas e políticas públicas para a saúde, especialmente no que concerne ao campo da Enfermagem.
1.3. Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominada Agência, Licitante, Proponente ou Contratada.
1.3.1. Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.3.2. A Agência atuará por ordem e conta do Coren-SP, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos e demais meios de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3.3. A Agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços objeto desta licitação.
2. DO VALOR
2.1. O orçamento previsto para os referidos serviços ao longo da vigência contratual e manutenção da conta publicitária é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Itens 2.10 do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência Pessoas Jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital;
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.2. Será vedada a participação de empresas:
3.2.1. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Coren-SP e com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta, indireta, federal, estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. Cujo estatuto ou contrato social não contemple o objeto desta Concorrência;
3.2.5. Cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
3.2.6. Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência ou concordata.
3.3. Não poderão participar desta Concorrência, ainda:
3.3.1. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.3.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4. Nenhum licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.5. A participação nesta concorrência implica na ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser enviada até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes
de habilitação, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
4.2. Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre a Concorrência nº 01/2018”).
4.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, doravante Comissão de Licitação, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4.1. As respostas às impugnações, esclarecimentos solicitados e demais avisos e comunicações a respeito das demais do processo licitatório serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no que couber, para conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, sem identificar o Licitante consulente e seu representante.
4.5.1. O Licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
4.6. Aos Licitantes interessados cabe acessar assiduamente os endereços eletrônicos para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
5.1. No dia, hora e local da sessão pública, mencionados no preâmbulo deste edital, cada Licitante entregará à Comissão Permanente de Licitação os invólucros com os Documento de Habilitação, as Propostas Técnicas e de Preços, em envelopes distintos, fechados e rubricados no fecho.
5.1.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, mantido o mesmo horário.
5.1.2. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
5.2. A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, e na legislação.
5.3. O Licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que o Coren-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
6.1. Para participar deste certame, o representante do Licitante apresentará à Comissão o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
6.1.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório.
6.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
6.1.3. Caso o preposto do Licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo VII – Modelo de Procuração. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
6.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
6.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6.4. Caso o Licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada em 03 (três) invólucros numerados.
INVÓLUCRO nº 1: Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada
7.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, conforme orientações contidas no Capítulo “APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA”, nas cláusulas correspondentes à via não identificada.
7.1.2. Só serão aceitos os planos de comunicação que estiverem acondicionados em invólucro padronizado fornecido pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação conforme regras a serem divulgadas no edital desta contratação.
7.1.3. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica para preservação de sigilo até a etapa de abertura do Invólucro nº 2, de modo que não haja:
7.1.3.1. Nenhuma informação que permita a identificação direta da Agência;
7.1.3.2. Marcas, sinais, etiquetas ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação indireta da agência;
7.1.3.3. Presença de qualquer dano físico ou deformação causada pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados que permitam a identificação do Licitante.
INVÓLUCRO nº 2: Plano de Comunicação Publicitária - via identificada
7.1.4. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, conforme orientações contidas no Capítulo “APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA” nas cláusulas correspondentes à via identificada.
7.1.5. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ do Licitante
Concorrência nº 01/2018
7.1.6. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pelo Licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata até o momento de sua abertura.
7.1.7. O Invólucro nº 2 NÃO poderá ter, EXTERNAMENTE, informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada – e possibilite a identificação da autoria deste antes da sua abertura.
INVÓLUCRO nº 3: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.1.8. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados os documentos referentes a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de que trata o Capítulo “APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA” nas cláusulas dos assuntos correspondentes.
7.1.9. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ do Licitante Concorrência nº 01/2018
7.1.10. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pelo Licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata até o momento da sua abertura.
7.1.11. O Invólucro nº 3 NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
8. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser entregue à Comissão acondicionada no Invólucro nº 4.
8.1.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4 Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ do Licitante Concorrência nº 01/2018
8.1.2. O Invólucro nº 4 será providenciado pelo Licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3. O Invólucro nº 4 NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada – e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. O Licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
INVÓLUCRO(S) | QUESITOS | SUBQUESITOS |
n° 1 - xxx xxx xxxxxxxxxxxx xx 0 - xxx xxxxxxxxxxxx (xxx item 9.4 abaixo) | 1. Plano de Comunicação Publicitária | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | ||
III. Ideia Criativa | ||
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | ||
n° 3 | 2. Capacidade de Atendimento | |
3. Repertório | ||
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
9.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
9.2. A Agência deverá levar em conta as seguintes orientações para sua apresentação do seu Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada:
a) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observadas as exceções em que os Subquesitos I – Xxxxxxxxxx Xxxxxx e II – Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ser na orientação paisagem;
d) Espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pt, observadas as particularidades quanto ao tipo e tamanho da fonte dispostas nos subitens seguintes.;
i) Numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) Sem identificação do Licitante.
9.2.1. As especificações do subitem 9.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’
do subitem 9.3.3 e à indicação prevista no subitem 9.3.3.3.5 (exemplos das peças que a Agência julga
mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária).
9.2.2. Os subquesitos I - Raciocínio Básico e II - Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 8 pt e 12 pt;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
i. apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 9.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
ii. impressas na orientação paisagem.
9.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos;
c) ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) ser apresentados em papel A3 dobrado.
9.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
9.2.4. Os exemplos de peças integrantes do subquesito III - Ideia Criativa deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.2.
9.2.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à Licitante atentar para que não haja presença de dano físico ou deformação por conta dos documentos nele acondicionados que permitam a identificação da Licitante, atentanto também para os dispostos nas cláusulas e 17.2.1 e 17.2.1.1, deste Edital.
9.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.2.6. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 (relação das peças publicitárias que a Licitante julgar necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing) estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
9.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às Licitantes atentarem especialmente para que não haja presença de dano físico ou deformação causada pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados que permitam a identificação da licitante; para que se adequem às dimensões do Invólucro nº 1; e para o disposto nas cláusulas 17.2.1 e 17.2.1.1, deste Edital.
9.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como não mídia os meios publicitários off-line
que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de
mensagens a públicos determinados.
9.2.9. Poderão ser utilizadas páginas isoladas para separação e indexação dos subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária. Essas divisões não serão computadas no limite de páginas previsto, porém deverão seguir as especificações do item 9.2 deste Anexo, no que couber.
9.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Anexo II – Briefing Institucional, observadas as seguintes orientações:
9.3.1. Xxxxxxxxxx X – Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação em que a licitante descreverá:
a) a análise das características e especificidades da Contratante e de seu papel no contexto no qual se insere;
b) o diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) a compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Anexo II –
Briefing Institucional.
9.3.2. Xxxxxxxxxx XX – Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação e defesa da Estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação com base no briefing institucional, compreendendo:
a) explicitação e defesa do recorte temático e conceitos que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente ‘o que dizer’, ‘a quem dizer’, ‘como dizer’, ‘quando dizer’ e ‘que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar’.
9.3.3. Xxxxxxxxxx XXX – Xxxxx Xxxxxxxx: apresentação de proposta de campanha que contemple as seguintes disposições:
a) relação de todas as peças publicitárias que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a Agência julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas no subitem 9.3.3.3.
9.3.3.1. A descrição mencionada na alínea ‘a’ acima está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
9.3.3.2. Se a campanha proposta previr número de peças publicitárias superior ao limite de 10 (dez) conforme estabelecido na alínea ‘a’ do subitem abaixo que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, as peças apresentadas sob a forma roteiro, leiaute ou storyboards impressos, deverão ser elaboradas em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
9.3.3.3. Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) Xxxxxxx, leiaute ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘Monstro’ ou leiaute eletrônico, para o meio rádio;
c) Storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
d) ‘Boneco’ ou leiaute montado dos materiais de não mídia.
9.3.3.3.1 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que sem prejuízo à leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 9.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
9.3.3.3.2 Na elaboração de ‘monstro’ ou leiaute eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
9.3.3.3.3 Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
9.3.3.3.4 Tanto o ‘monstro’ ou leiaute eletrônico quanto o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, em arquivo executável no sistema operacional Windows.
I. As mídias de apresentação NÃO poderão conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Agência ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
9.3.3.3.5 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela Agência para a apresentação.
9.3.3.3.6 Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
9.3.3.4. Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) Um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças;
9.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘d’
acima, não poderão ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
9.3.4. Subquesito IV – Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
a) Estratégia de Mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação da Contratante a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
b) Tática de Mídia: detalhamento da estratégia de mídia por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, formatos e períodos de veiculação sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
c) Plano de Mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc) e demais informações que a licitante considerar relevantes;
d) Mostra de Mensuração: simulação de parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia para os meios em que seja possível, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilha;
9.3.4.1. Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do
subitem 9.3.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
9.3.4.2. O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia;
h) Os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
9.3.4.3. Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que NÃO atuem com tabela de preços;
c) Deverá ser DESCONSIDERADO o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) Deverão ser desconsiderados os honorários sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores
9.3.4.3.1. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ acima deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
9.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, SEM os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
9.4.1. Ter a identificação da Licitante;
9.4.2. Ser datado;
9.4.3. Estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
9.5. A Licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.5.1. O caderno específico mencionado acima NÃO PODERÁ apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.5.2. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) infraestrutura e instalações da licitante que estarão à disposição do Contratante para a execução do contrato;
d) sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) relação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
9.6. A Agência deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado
sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.6.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.6.2. O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela licitante.
9.6.3. A licitante deverá apresentar 7 (sete) peças publicitárias, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
9.6.4. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 01 de janeiro de 2015.
9.6.5. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.6 ou ser apresentadas soltas.
9.6.6. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.6 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
9.6.7. Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
9.6.8. As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pela Contratante, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
9.7. A Agência deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por representante legal devidamente identificado.
9.7.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente NÃO poderão ter informação, marca, sinal, formatação, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.7.2. A licitante deverá apresentar 1(um) Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com o máximo de 4(quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela Agência e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato deverá atender às seguintes orientações:
a) ser elaborado pela Agência em papel timbrado ou com sua identificação;
b) contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da Agência responsável por sua elaboração;
c) não referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pela Contratante, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda;
d) estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade;
e) ter sido implementado a partir de 01/01/2015.
9.7.2.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio Rexxxx, constando também os do cliente pessoa jurídica e nome, cargo ou função e assinatura de seu representante.
9.7.3. É permitida a inclusão de até 03 (três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7 ou serem apresentadas soltas;
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
9.7.3.1. A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem precedente, deverá compor o limite de 4 (quatro) páginas para descrição do Relato.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das Agências quanto ao atendimento das condições a serem estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2. Serão levados em conta por essa Subcomissão, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1. Quesito I – Plano de Comunicação Publicitária:
10.2.1.1. Subquesito I – Raxxxxxxxx Xxxxxx:
a) acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da Contratante e do contexto de sua atuação;
b) pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pela Contratante e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
10.2.1.2. Subquesito II – Estratégia de Comunicação Publicitária:
a) adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades da Contratante, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) consistência da argumentação em defesa do recorte temático e do conceito;
c) possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária da
Contratante com seus públicos;
d) consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
e) capacidade da Agência de articular os conhecimentos sobre a Contratante e os desafios e objetivos de comunicação informados no Briefing Institucional;
f) exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerando-se a verba referencial.
10.2.1.3. Subquesito III – Ideia Criativa
a) alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação Publicitária;
b) pertinência da solução criativa com a natureza da Contratante, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing Institucional;
c) adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo;
d) compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam;
e) originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que esta comporta;
f) clareza e precisão das mensagens, bem como adequação da linguagem aos públicos-alvo;
g) exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento.
10.2.1.4. Suxxxxxxxx XX – Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) consistência técnica demonstrada na proposição e defesa da estratégia, da tática e do plano de mídia;
c) consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação da Contratante e seu alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e) grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência.
10.2.2. Quesito II – Capacidade de Atendimento
a) porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária da Contratante;
c) adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição da Contratante na
execução do contrato;
d) funcionalidade do relacionamento operacional entre a Contratante e a Contratada;
e) relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e auditoria de circulação e do controle de mídia que a Agência colocará regularmente à disposição da Contratante.
10.2.3. Quesito III – Repertório
a) originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças.
10.2.4. Quesito IV – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) vidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução publicitária;
b) demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante.
10.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir:
10.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas Agências. A gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos neste item 10 deste edital.
10.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 65% | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico II. Estratégia de Comunicação Publicitária III. Ideia Criativa IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 5% 20% 30% 10% |
2. Capacidade de Atendimento | 20% | |
3. Repertório | 10% | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 5% | |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 |
10.3.2.1. Se a licitante não observar as quantidades estabelecidas nos subitens 9.7.2 e 9.7.3
para apresentação do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, sua pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por ela apresentadas, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas previstas no quadro acima.
10.3.2.2. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 1 (uma) casa decimal.
10.3.2.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
10.3.2.4. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
10.3.3. A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos:
a) Plano de Comunicação Publicitária;
b) Capacidade de Atendimento;
c) Repertório;
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
10.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no subitem abaixo.
10.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
10.5.1. Apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
10.5.2. Não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos;
10.5.3. Obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos;
10.5.4. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da ocorrência.
10.6. Se houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta Técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.
10.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na Segunda Sessão prevista no subitem 17.3 ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada na forma da Cláusula “DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS”, deste Edital, e para o qual serão convidadas todas as Licitantes.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A Proposta de Preços da Licitante deverá ser apresentada:
11.1.1. Em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras;
11.1.2. Datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado; e
11.1.3. Elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo V.
11.2. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
11.3. Os percentuais a que se referem os subitens 2.1.1 e 2.1.2 do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços não poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento).
12. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. As Propostas de Preços das Licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da Licitante –
Anexo V, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, NÃO será aceito:
a) Percentual de honorários superior a 10,99% (dez vírgula noventa e nove por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei no 4.680/1965.
b) Percentual de honorários superior a 9,20% (nove vírgula vinte por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Desconto inferior a 59,33% (cinquenta e nove vírgula trinta e três por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela Licitante.
12.3.1. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão considerará o preço por extenso.
12.4. A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
12.4.1. A Comissão Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 12.3 | P1 = 0,5 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 12.3 | P2 = 2,0 x (8,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 12.3 | P3 = 2,0 x (11,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 12.3 | P4 = 3,0 x (11,0 - Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada Licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes do subitem 1.1 de sua Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’. |
12.4.2. A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes na tabela acima, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
12.4.3. A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
12.4.3.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela Licitante;
b) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição NÃO proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
d) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
13. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
13.2. Será vencedora do julgamento final das Propostas – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – a Licitante que tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica E tenha apresentado a Proposta de menor preço, de acordo com os subitens 12.4.3 e 12.4.3.1 deste Edital.
13.3. Se a Licitante mais bem-classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Permanente de Licitação efetuará com as demais Licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço,
obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas.
13.3.1. A Licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o Coren-SP, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
14. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, observado o disposto na Instrução Normativa SECOM nº 4/2010, art. 17, parágrafo único.
14.1.1. A Licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 15.1.1.
14.1.2. Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da Licitante Concorrência nº 01/2018
14.1.3. O Invólucro nº 5 será providenciado pela Licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da Licitante e ser apresentados:
a) em original; ou
b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
c) em cópia autenticada por cartório competente; ou
d) em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
e) Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
f) Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. Para se habilitar, a Licitante deverá apresentar a Documentação relacionada abaixo:
Habilitação Jurídica:
14.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou cópia autenticada em cartório, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de
atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
14.2.2. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no original ou em cópia autenticada em cartório;
14.2.3. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2.4. Registro comercial, em caso de empresa individual.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
14.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
14.2.7. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da Licitante;
14.2.8. Certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da Licitante;
14.2.9. Certidão negativa de débito junto à previdência social – CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
14.2.10. Certificado de regularidade de situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
14.2.11. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
a) Será considerada em situação regular a Licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
b) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
c) Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
Qualificação Técnica:
14.2.12. Declarações ou atestados expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que atestem que a Licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no item 1 deste Edital;
14.2.13. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
a) O certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência
valerá para a filial.
Qualificação Econômico-financeira:
14.2.14. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
14.2.15. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação, a saber:
a) sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído;
b) sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da Licitante e publicado em Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da Licitante;
c) sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar- se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão de Registro do Comércio.
14.2.15.1. Os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez (LC) terão de ser maiores que um (>1);
14.2.16. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente, devidamente registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da Licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
14.2.16.1. Dos balanços referidos acima, o índice de solvência terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1).
14.2.17. Os índices tratados acima serão calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente.
14.2.18. A Licitante que não conseguir os resultados esperados nos índices acima (maior que um; ou igual ou maior a um, conforme o caso), para ser considerada habilitada no quesito Qualificação
Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da contratação.
14.2.19. A Licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declaração, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme o Anexo VII – Declaração de Menor.
14.3. Todos os documentos deverão estar em nome da Licitante. Se a Licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
14.4. A Licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nível IV ou acima, apresentará TODOS os demais documentos de habilitação relacionados neste capítulo não contemplados nesse Sistema.
14.4.1. A Licitante cadastrada apresentará, dentro do Invólucro nº 5, os documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da Declaração impressa do SICAF.
14.5. As empresas interessadas que não possuem seu cadastro no SICAF poderão procurar qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, para efetuar seu cadastramento, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
14.5.1. As questões relativas à regularidade de situação da Licitante deverão ser dirimidas pela própria Licitante junto à respectiva Unidade Cadastradora.
14.5.2. Os documentos necessários, locais de cadastramento, procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5.3. É recomendável que o pedido de cadastramento seja realizado com antecedência superior ao prazo mencionado no subitem 14.5, de modo a permitir que sejam feitos, antes da data da respectiva sessão pública, os ajustes eventualmente necessários.
15. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. A Comissão analisará os Documentos de Habilitação de todas as Licitantes conforme capítulo anterior e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto abaixo.
15.1.1. Se nenhuma Licitante restar habilitada, o Coren-SP reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
15.2. A situação das Licitantes que optaram por realizar parte de sua habilitação por meio do SICAF será verificada por meio de consulta on-line ao:
a) SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010;
b) Site do Tribunal Superior do Trabalho, para verificação da regularidade trabalhista.
15.3. O Coren-SP não se responsabiliza pela emissão de certidões às Licitantes que porventura não conseguirem finalizar seu cadastro no SICAF ou que tenham certidões e outras informações vencidas naquele cadastro.
16. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
16.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
16.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, conforme o § 2º, artigo 10, da Lei Federal nº 12.232/2010.
16.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Coren-SP.
16.2.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação com no mínimo o triplo dos integrantes da subcomissão (mínimo de 9 nomes). A relação será composta por, pelo menos, 1/3 de profissionais, previamente cadastrados, sem vínculo com o Coren-SP.
16.3. Os nomes remanescentes da relação, após sorteio dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica, participarão de sorteio para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
16.3.1. Para composição da relação prevista acima, a Comissão Permanente de Licitação deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 16.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
16.3.2. A relação dos nomes (mínimo de 9) será publicada no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
16.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com a Contratada, nos termos dos itens 16.2, 16.3 e 16.3.1 deste Anexo.
16.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 16.3, mediante a apresentação, à Comissão, de justificativa para a exclusão.
16.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
16.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item.
a) Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos nos subitens 16.2 e 16.2.1.
b) Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
16.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 16.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
17.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
17.1.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido na cláusula “Credenciamento dos Representantes”, deste Edital.
17.1.2. Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
17.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do Coren-SP, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
17.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica NÃO poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
17.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
17.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.1.7. Qualquer tentativa de Licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.1.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
17.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no início deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das Licitantes, por meio do documento exigido no subitem 6.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses Invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
17.2.1. O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação SE NÃO:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
17.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’
acima, a Comissão Permanente de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a
impedirá de receber os demais invólucros da mesma Licitante.
17.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima sessão.
17.2.2.1. A Comissão, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
17.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das Licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2 acima.
17.2.4. Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.2.5. Se as Licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 17.2.6 e seguintes.
17.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer Licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos.
17.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento das Propostas referentes aos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as Propostas;
d) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as Propostas.
17.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem
14.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.2.6.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da Licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
17.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 17.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada Licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada Licitante.
Segunda Sessão
17.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantespara participar da Segunda Sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio previsto no subitem 10.7, se for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
17.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar- se em caso de eventuais recursos de Licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se
solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
Terceira Sessão
17.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantespara participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das Licitantes presentes;
f) efetuar com a Licitante mais bem-classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, nos termos da Proposta de menor preço entre as Licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais Licitantes classificadas, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – a Licitante que:
i. Tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço; OU
ii. Tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas Licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
17.4.1. Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 17.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes do subitem 1.1 das Propostas de Preços das Licitantes classificadas, cujo modelo constitui o Anexo V. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 da Minuta de Contrato (Anexo VIII) corresponderão aos percentuais estabelecidos pela própria Licitante vencedora em sua Proposta de Preços, na declaração referente aos incisos I e II, respectivamente, do subitem 2.1 do Anexo V.
Quarta Sessão
17.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantes, para participar da quarta
sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
i. o resultado da habilitação;
ii. que o resultado da habilitação será publicado, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
iii. que será publicado o nome da Licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
17.5.1. Será impressa a Declaração referente à situação de cada Licitante que optou por comprovar sua habilitação parcial via SICAF, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva Licitante.
17.5.2. O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
18. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.3. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Presidente do Coren-SP homologará o resultado desta concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à Licitante vencedora.
19. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência, informações, convocações e publicações poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
19.1.1. Nas sessões de abertura de invólucros;
19.1.2. No site do Coren-SP;
19.1.3. No Diário Oficial da União;
19.1.4. Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas Licitantes.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Todos os eventuais recursos referentes à presente concorrência, inclusive os referidos nas cláusulas do capítulo 17 “PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS” deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Presidente do Coren-SP, por intermédio da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
20.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis.
20.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à Presidente do Coren-SP, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da Licitante.
20.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
20.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
21.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 está consignado nas sob o Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.045 – Propaganda e Publicidade (Marketing).
21.3. Se o Coren-SP optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
21.4. O Coren-SP se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
22. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1. A Licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, para apresentar a garantia prevista no Anexo VIII – Minuta de Contrato.
22.1.1. Se a Licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados acima, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o Coren-SP poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
22.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
22.3. O Coren-SP poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VIII.
22.4. No interesse do Coren-SP, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
22.5. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
22.6. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
22.7. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao Coren-SP sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
22.8. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do Coren-SP, se houver expressa autorização deste.
22.9. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira.
22.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
22.11. O Coren-SP avaliará os serviços prestados pela contratada pelo menos dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 meses, nos termos da Cláusula de “FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO” da Minuta de Contrato – Anexo VIII.
22.12. A Contratada deverá manter profissional contratado - referência na execução do contrato - em São Paulo, para garantir a eficiência e agilidade no atendimento das demandas do Coren-SP, mediante atendimento presencial, quando requisitado, sem que necessariamente haja um escritório, sede ou sucursal na cidade. Este profissional deverá ter experiência comprovada de no mínimo dois anos em atendimento publicitário, preferencialmente com formação em comunicação social e vivência em atendimentoa órgãos públicos, observado o disposto nas cláusulas “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VIII.
22.13. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
23. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
23.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 17.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
23.2. As demais condições de remuneração, bem como a forma e as condições de pagamento são as constantes das Cláusulas contidas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços – Anexo VIII.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista para a Contratação (R$ 4.000.000,00), independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) Recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) Não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
24.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma do subitem 22.1.1.
24.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo Coren-SP, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” da Minuta do Contrato – Anexo VIII.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
25.1.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
25.2. A Comissão, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
25.2.1. A Comissão deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
25.3. Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o Coren-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
25.3.1. Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o Coren-SP poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
25.4. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratada não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Coren- SP poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
25.5. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao Coren-SP.
25.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
25.7. Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Coren-SP comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
25.8. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
25.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
25.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
25.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
25.11. O Coren-SP poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
25.12. Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
25.13. Correrão por conta do Coren-SP as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
25.14. As questões decorrentes deste Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo - SP
25.15. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Briefing Institucional;
c) Anexo III – Termo de Responsabilidade – Comissão de Licitação;
d) Anexo IV – Termo de Responsabilidade – Subcomissão Técnica;
e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
f) Anexo VI– Modelo de Procuração;
g) Anexo VII – Declaração que não emprega Menor;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 14 de Agosto de 2018
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
1. OBJETO
1.1. Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações junto aos públicos de interesse do Coren-SP.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO
2.1. O objeto desta contratação visa o atendimento ao princípio da publicidade e do direito à informação por meio de ações que objetivam difundir ideias, princípios e posicionamentos institucionais, bem como informar e orientar o público geral quanto aos programas, iniciativas e políticas públicas para a saúde, especialmente no que concerne ao campo da Enfermagem.
2.2. Também integram o objeto desta contratação os serviços complementares especializados de:
2.2.1. Produção e execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários de mídia e não mídia, pertinentes ao contrato.
2.2.2. Criação, implementação e desenvolvimento de formatos inovadores de comunicação publicitária, destinados a ampliar os efeitos e o alcance das ações, acompanhando os avanços e o surgimento de novas tecnologias.
2.2.3. Planejamento e execução de pesquisas e demais instrumentos de avaliação e geração de conhecimento relacionado à execução do contrato.
2.2.3.1. O planejamento objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias do Conselho tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on- line), para alcance da comunicação e superação dos desafios apresentados. Ele deve prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização dos resultados.
2.2.3.2. As pesquisas e instrumentos de avaliação terão por finalidade:
a) Gerar conhecimento sobre o público-alvo, o mercado e os meios mais adequados para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) Contribuir para a definição e o desenvolvimento de estratégias de comunicação para direcionamento dos processos de criação, veiculação e ativação de campanhas;
c) Possibilitar a mensuração e a avaliação dos resultados das ações publicitárias e do alcance da comunicação, especialmente a informativa, sendo vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática em relação ao previsto no Anexo II – Briefing Institucional.
2.3. Os serviços previstos acima não abrangem as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessoria de comunicação e de imprensa, tampouco a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações,dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos,
culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.4. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada Agência, Licitante ou Contratada, cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que, conforme Art. 4° §1° da referida, tenha obtido certificação de qualificação técnica de funcionamento.
2.4.1. A Agência atuará por ordem e conta da Contratante, em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.2, bem como na contratação de veículos de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.5. É vedada a subcontratação de agências de publicidade e propaganda, por parte da Licitante, para a execução dos serviços objeto desta contratação.
2.6. Demais detalhamentos do objeto seguem descritos no Anexo II - Briefing Institucional.
2.7. A proposta comercial deverá se basear no modelo e nas orientações contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preços
2.8. A proposição das propostas, para fins desta contratação, será baseada nos percentuais incidentes sobre os honorários da Contratada e sobre a tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (SINAPRO-SP), a partir de descontos ofertados pelas concorrentes nos itens:
2.8.1. Percentual de honorários superior a 10,99% incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei no 4.680/1965.
2.8.2. Percentual de honorários superior a 9,20% incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
2.8.3. Percentual de honorários superior a 9,56% incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
2.8.4. Desconto inferior a 59,33% em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela Licitante;
2.9. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.10. O orçamento previsto para os referidos serviços ao longo da vigência contratual equivale a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
3. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO SOLICITADO
3.1. O valor do contrato foi definido com base no histórico de consumo de 2017, que totalizou R$ 3.383,163,17, visando a manutenção e continuidade de ações de publicidade fundamentais para a viabilização dos resultados esperados, como a campanha da Semana da Enfermagem; campanha de combate à violência; produção trimestral da Enfermagem Revista; produção de peças publicitárias para divulgação de serviços e programas desenvolvidos pelo Coren-SP, como Refis, atualização cadastral, Clube de Benefícios, etc.
3.2. Também foram considerados a projeção para a inflação em 2018 com base no IPCA, de cerca de 4%; o orçamento anual aprovado pelo Cofen, que prevê R$ 4.000.000,00 para o contrato de publicidade e propaganda; e necessidade de realização de uma pesquisa de opinião junto aos inscritos para o direcionamento das ações de comunicação; e uma reserva para contemplar possíveis novas demandas de comunicação, decorrentes do novo planejamento (em fase de elaboração pelas gerências e diretoria) – que definirá as principais ações do Coren-SP para os próximos três anos (gestão 2018-2020); e de fatos e acontecimentos não previsíveis e que podem demandar a realização de ações imediatas de comunicação e publidade, para a gestão de uma possível crise ou disseminação imediata de determinada campanha de utilidade pública.
3.3. Vale ressaltar que não é possivel quantificar precisamente demandas e investimentos de comunicação tendo em vista que elas oscilam de acordo com novos comportamentos expressos pelos píublicos alvo, emergência de novos temas em destaque na mídia e na sociedade, novas demandas apontadas pela diretoria e plenário do Coren-SP, alterações nos valores de veiculação de mídia, entre outros fenômenos e imprevistos.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA A AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a agências do setor.
4.2. O critério de avaliação das propostas comerciais baseou-se no preço global.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.045 – Propaganda e Publicidade (Marketing).
5.2. O orçamento previsto para os referidos serviços ao longo da vigência contratual e manutenção da conta publicitária é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. O serviço deverá ser iniciado imediatamente a partir da contratação, sendo que o objeto deverá ser entregue conforme as necessidades do Coren-SP. Estas serão manifestadas através de sua Gerência de Comunicação (GECOM), de acordo com as demandas e problemas coletados periodicamente, em planejamento a ser definido e acordado entre Contratante e Contratada e em prazos de entrega devidamente registrados via e-mail ou em atas de reuniões presenciais.
6.2. Os locais de entrega dos objetos serão definidos de acordo com cada caso e perfil de serviço. As reuniões realizadas entre Contratada e Contratante para planejamento das ações, no entanto, deverão ocorrer na Sede do Coren-SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
6.2.1. Eventualmente poderá haver necessidade de deslocamento para outras unidades do Coren-SP (localizadas na Grande São Paulo e no interior do Estado) ou locais em que sejam realizadas ações de publicidade e divulgação da autarquia, em caso de visitas técnicas, por exemplo, que visem assegurar a qualidade e precisão dos serviços prestados.
6.3. O horário para prestação do serviço deverá ser definido conforme determinações estabelecidas pela Contratante para cada demanda, devendo a opção ser formalmente registrada via e-mail.
6.4. Em caso de serviço prestado inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da notificação.
6.5. Caso algum item que componha o presente objeto seja entregue com vício, inclusive de fabricação e confecção, ou haja falhas na exibição, reprodução ou transmissão a que se destina, a Contratada deverá providenciar os reparos e compensações pertinentes dentro do prazo aceitável para a regularização da
situação.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com possibilidade de renovação nos termos da Lei 8.666/1993.
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA PELA CONTRATADA
8.1. Deverão ser apresentados os seguintes complementos:
8.1.1. Proposta técnica, conforme prevista no Edital;
8.1.2. Proposta de preço conforme descrição do anexo V;
8.1.3. Certificado de qualificação técnica conforme Art. 4° da Lei 12.232/2010;
8.1.4. Atestados de capacidade técnica emitidos por empresas que tenham utilizado os serviços da concorrente;
8.2. A Contratada deverá comprovar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à Contratante, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
8.2.1. 01 (um) diretor geral: possuir experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em gestão de equipes;
8.2.2. 02 (dois) profissionais de atendimento: possuir experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, em atendimento de publicidade;
8.2.3. 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa: possuir experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em planejamento de comunicação e marketing;
8.2.4. 01 (um) diretor de criação: possuir experiência comprovada na direção de criação publicitária;
8.2.5. 02 (duas) duplas de criação: possuir experiência comprovada em criação/redação publicitária;
8.2.6. 01 (um) diretor de mídia: possuir experiência comprovada em planejamento e execução de mídia;
8.2.7. 01 (um) profissional de mídia digital: possuir experiência comprovada em planejamento e execução de mídia digital.
8.2.8. 01 (um) profissional da área financeira: possuir experiência e conhecimento comprovados no atendimento das demandas relacionadas à emissão de documentos, como notas fiscais, e demandas da área financeira de contratos, preferencialmente com instituições públicas.
8.2.8.1. Ao menos 01(um) profissional deverá possuir disponibilidade integral para recebimento, tratativa e feedback relativos às demandas e demais contatos, presenciais ou à distância, que se fizerem necessários por parte do Coren-SP.
8.2.8.2. O profissional do subitem relacionado acima deverá ser designado formalmente pela agência, dentre os profissionais de atendimento, como Supervisor de Conta que atue como representante da Agência para comparecimento às reuniões presenciais, conforme
disposto no item 6.2 deste Termo, acompanhamento das rotinas de trabalho e fornecimento de informações e controles necessários à Contratante.
8.2.9. Os profissionais listados no item 8.2 NÃO PRECISAM SER EXCLUSIVOS PARA ATENDIMENTO DA PRESENTE CONTA, sendo tal exigência necessária para demonstração da estrutura e da capacidade de atendimento da contratada.
8.2.10. Xxxxxx comprovar, ainda, que possui profissional referência na execução do contrato conforme cláusulas 22.12 do Edital e 13.2 do Projeto Básico.
9. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
9.1. A Contratante fará jus às prerrogativas da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), durante toda execução contratual.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Considerando-se o grau de complexidade do objeto, será exigido garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1.1. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à Contratante:
11.1.1.1. Fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
11.1.1.2. Apresentar apenas cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), mantido pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, de que trata o Art. 20 da Instrução Normativa SECOM nº 07/2014, aptos a fornecer à Contratada bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
11.1.1.3. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados no SIREF que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
11.1.1.4. Exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
11.1.1.5. A cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
11.1.1.6. Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor possui inscrição ativa no CNPJ ou CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido;
11.1.1.7. Para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por preposto que seja funcionário da Contratada responsável pela documentação (dentre os listados nos subitens 8.2.1 a 8.2.8):
“Atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
11.1.1.8. A Contratada ainda deverá acompanhar e exigir que os fornecedores cumpram os prazos de entrega dos produtos e serviços, assim como a qualidade e eficiência, conforme pactuação prévia com a Contratante, devidamente registrada na ordem de serviço.
11.1.2. Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a Contratada coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da Contratante.
11.1.3. A Contratada deverá permitir que a Contratante proceda à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF, ou realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores.
11.1.4. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a Contratada deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da Contratante.
11.1.5. Se e quando a Contratante julgar conveniente ela poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela Contratada, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, inclusive para os casos em que os valores estejam no limite disposto no §3º do Art. 14 da Lei 12.232/2010.
11.1.6. A Contratada está ciente de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos Art. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010.
11.1.7. Cabe à Contratada informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições para a reutilização e tempo de exibição e veiculação de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
11.1.8. As disposições de todos os subitens anteriores não se aplicam à compra de mídia.
11.1.9. Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da Contratante.
11.1.10. É vedada à Contratada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores que possuam:
11.1.10.1. Sócio ou cotista com participação em quaisquer das demais empresas constantes do mesmo procedimento de cotação.
11.1.10.2. Dirigente ou empregado da Contratada com participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau com empresa constante do procedimento de cotação.
11.1.11. Obter autorização prévia da Contratante, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, bem como com veiculação e qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
11.1.12. A Contratada só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da Contratante, quando por esta houver sido prévia e expressamente autorizada.
11.1.12.1. A referida autorização não exime da Contratada sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia, por ela apresentados, em ações a serem executadas durante a vigência deste contrato.
11.1.12.2. Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a Contratada obriga-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da Contratante em veículos de divulgação que promovam conteúdos ou atividades ilegais.
11.1.13. Apresentar à Contratante, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
11.1.14. Apresentar à Contratante, como alternativa ao subitem anterior, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no Art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
11.1.14.1. O referido estudo deverá levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade da Contratante, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a Contratada.
11.1.14.2. O resultado da negociação global de que trata o subitem anterior vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato.
11.1.14.3. Ao final do período de 12 (doze) meses, a Contratada apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
11.1.14.4. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do referido estudo, a Contratante poderá solicitar novo estudo à Contratada e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
11.1.15. Encaminhar, sempre que solicitado pela Contratante e sem ônus para esta, cópia de peças produzidas nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em XDCAN, DVD ou arquivos digitais;
b) Internet: arquivos digitais;
c) Rádio: arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados.
11.1.15.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, caso atenda à solicitação da Contratante.
11.1.16. Prestar os seguintes serviços à Contratante, como resultado da concorrência que deu origem a este instrumento, e a suas expensas:
11.1.16.1. Manutenção de acervo da propaganda da Contratante em meio virtual com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
11.1.16.2. Manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
11.1.16.3. Disponibilização de acervo virtual com acesso a ser realizado exclusivamente pela agência e a Contratante, reservada a esta a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
11.1.17. Manter, durante o período mínimo de 05 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto nos subitens 11.1.15 e 11.1.16. e seguintes.
11.1.18. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela Contratante.
11.1.19. Entregar à Contratante, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento contendo as informações mais relevantes para avaliação de seu estágio.
11.1.20. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço realizadas com a Contratada e as mensagens eletrônicas mais relevantes sobre as demandas de serviços, permutadas entre a Contratante e a Contratada, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
11.1.20.1. O relatório sobre reunião de serviço será enviado pela Contratada à Contratante imediatamente após sua realização, e o relatório com o teor das mensagens eletrônicas mais relevantes será enviado quinzenalmente.
11.1.20.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a Contratante solicitará a necessária correção dos mesmos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
12. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
12.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
12.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
12.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
12.4. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à Contratada e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela Contratada.
12.5. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
12.6. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12.7. Efetuar os pagamentos à Contratada nas condições e preços pactuados.
12.8. A juízo da Contratante, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a Contratada apresentou na concorrência poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
12.9. A Contratante comunicará à Contratada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.10. A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
12.11. Nomear gestor contratual e fiscais de contrato, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a Contratada, objetivando sua imediata correção.
12.12. À Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela Contratada.
12.13. A Contratante avaliará os serviços prestados pela Contratada, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
12.13.1. A avaliação será considerada pela Contratante para: apurar a necessidade de solicitar da Contratada correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
12.14. Caberá à contratante estabelecer prazos para a entrega dos produtos e serviços e exigir que os mesmos sejam cumpridos.
13. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
13.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
13.2. Centralizar o comando da publicidade da Contratante no estado de São Paulo, onde, para esse fim, manterá profissional contratado - referência na execução do contrato - em São Paulo, para garantir a eficiência e agilidade no atendimento das demandas do Coren-SP, mediante atendimento presencial, quando requisitado, sem que necessariamente haja um escritório, sede ou sucursal na cidade. Este profissional deverá ter experiência comprovada de no mínimo dois anos em atendimento publicitário, preferencialmente com formação em comunicação social e vivência em atendimentoa órgãos públicos.
13.2.1. A seu juízo, a Contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
13.2.2. A contratada deverá, ainda, garantir a presença de membros de sua equipe técnica em reuniões do Coren-SP, mediante comprovada demanda do contratante, mesmo que isso exija deslocamento de outros Estados, em um prazo máximo de 48 horas. Neste caso, a contratada deverá arcar com qualquer custo ou despesa decorrente dos deslocamento.
13.3. Executar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante.
13.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto desta contratação, os profissionais indicados na Proposta Técnica da presente concorrência para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, sendo admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à Contratante.
13.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à Contratante todas as vantagens obtidas.
13.6. Pertencem à Contratante todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da Contratada, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
13.6.1. Este dispositivo não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à Contratada, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
13.7. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à Contratante, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
13.8. A Contratada não poderá, em hipótese alguma, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
13.8.1. O desrespeito ao disposto neste dispositivo constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da Contratada e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
13.9. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens constantes da Cláusula “DOS DIREITOS AUTORAIS” do Anexo VIII – Minuta de Contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da Contratante.
13.10. Tomar providências imediatas em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da Contratada pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
14. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda incorporou-se à rotina do Coren- SP, desde 2008. Tal procedimento também é comum nas diferentes esferas da administração pública, cujos gestores enfrentam cotidianamente o grande desafio de elaborar estratégias de comunicação eficazes e diretas
com os seus públicos, em tempos em que há um grande descrédito e altos níveis de exigência em relação às instituições e ao poder público.
14.2. A contratação de agências para a execução de serviços de propaganda também tem se tornado fundamental em um contexto de surgimento de novos canais de interação, diálogo e comunicação com a socidade - muitas vezes efêmeros - ao mesmo tempo em que há o declínio dos meios tradicionais. Desta forma, os prestadores de serviços deste ramo são importantes agentes para mapeamento e avaliação dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias.
14.3. Em seu escopo, o Coren-SP traz entre as premissas disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem no estado de São Paulo e zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem. Para assegurar o cumprimento dessas diretrizes, é fundamental a definição e execução de estratégias de comunicação eficazes. Para isso, torna-se imprescindível a contratação de serviços especializados, que ofereçam a estrutura, o know how, os instrumentos e o apoio necessários à GECOM para a disseminação mais ampla e perene das ações de comunicação do Conselho.
14.4. A área de atuação do Coren-SP abrange 645 cidades, no estado mais populoso do Brasil e, também, com expressivo número de profissionais de enfermagem em relação ao contigente nacional (cerca de 30%), dissidentes de diferentes graus de escolaridade, classes sociais e contextos socioculturais. Tais indicadores mostram o quão desafiadora é a missão de manter canais de diálogo eficientes e permanentes com o público alvo prioritário (enfermagem) e com a população em geral, que no estado de São Paulo soma cerca de 45 milhões de habitantes. Neste contexto, a contratação de serviço especializado para esse fim torna-se importante e fundamental.
14.5. Além do fortalecimento da imagem e da mensagem institucional junto aos seus públicos, a presente contratação também visa reforçar a disseminação de informações e campanhas de utilidade pública para a enfermagem e a sociedade, relacionadas diretamente ao escopo do Coren-SP, de fiscalizar e orientar o exercício profissional e garantir uma assistência segura e qualificada à população.
14.6. Historicamente, nesses 43 anos de atuação, o Coren-SP enfrenta um grande desafio: aprimoramento da relação com o seu principal público: o profissional de enfermagem. Os inscritos têm uma visão de que o Conselho é um órgão punitivo, que apenas cobra a anuidade, sem que haja qualquer retorno ou benefício ao “contribuinte”, mas apenas as ações fiscalizatórias, que podem lhe acarretar algum tipo de sanção.
14.7. Há, também, uma percepção distorcida dos profissionais em relação ao escopo do Conselho, que, muitas vezes, é confundido com a missão de sindicatos e outras entidades de representação da categoria. Também nota-se um certo desconhecimento em relação aos programas e ações que a autarquia promove, a exemplo dos cursos gratuitos do Coren-SP Educação, as ações dos Grupos de Trabalho, entre outras iniciativas.
14.8. Esses fatores corroboram para o alto índice de inadimplência referente às anuidades, que, atualmente, ultrapassam os 50%, o que demanda a intensificação das ações de comunicação e criação de novos canais de diálogo com os inscritos, visando mostrar a importância do profissional estar regularizado e o Conselho fortalecido e, desta, forma, converter essa mudança de percepção em adimplência.
14.9. Nos últimos anos, as estratégias de comunicação buscaram a aproximação do Coren-SP em relação aos profissionais e o reconhecimento e valorização da categoria. Embora não haja nenhuma pesquisa formal e científica que tenha mensurado os resultados dessas ações, há indicadores que comprovam um retorno dos esforços de comunicação, como o aumento de 100% na quantidade de acordos firmados através do REEFIS em 2017, para regularização dos débitos, que foi alvo de grande divulgação. Também é visível o engajamento dos inscritos nas campanhas publicitárias como a Semana da Enfermagem, Violência Não Resolve, entre outras.
14.10. Também há uma necessidade de ampliação do alcance das ações de comunicação do Coren-SP na
sociedade. De maneira geral, as pessoas ainda não têm a devida dimensão da importância e capilaridade da atuação da enfermagem nos serviços de saúde. Também há um desconhecimento, de maneira geral, dos cidadãos em relação ao papel dos Conselhos de classe e a importância de sua atuação para o acesso a uma assistência segura e qualificada. O Coren-SP registra experiências bem sucedidas nesse sentido, como a campanha “Obrigado”, que incentivou que os usuários dos serviços de saúde registrassem e manifestassem seu agradecimento aos serviços prestados pela enfermagem. A campanha teve grande repercussão entre a categoria, a sociedade e a mídia.
14.11. Além disso, a nova gestão, que assumiu o Coren-SP em janeiro de 2018, tem como objetivo intensificar a divulgação das diretrizes que integram o escopo do Coren-SP, como a fiscalização; a orientação e posse de Comissões de Ética; a atuação dos Grupos de Trabalho e etc. Isso demanda a continuidade e ampliação dessas ações de comunicação com o apoio de uma agência de publicidade, que tem as ferramentas e estrutura necessárias para a definição de estratégias e projetos de forma qualificada, planejada e efetiva, além de instrumentos para a avaliação de resultados.
15. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
15.1. Ampliar o alcance e a capilaridade das ações de comunicação do Coren-SP junto aos públicos alvo, garantindo seu acesso a informações de utilidade pública.
15.2. Fortalecer a imagem institucional do Coren-SP e esclarecer seu escopo de atuação junto aos inscritos e à sociedade.
15.3. Disseminar a importância e a atuação da enfermagem para a sociedade, contribuir com o reconhecimento, valorização da enfermagem, além da elevação da autoestima dos profissionais.
16. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E PELO RECEBIMENTO DEFINITIVO/MENSAL DO OBJETO
16.1. Gerência de Comunicação (GECOM) – telefone (00) 0000-0000 – endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
ANEXO II – BRIEFING INSTITUCIONAL
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
1. SITUAÇÃO GERAL
1.1. O Coren-SP: O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) integra o sistema Cofen- Corens (Conselho Federal de Enfermagem – Conselhos Regionais de Enfermagem), que se constitui como uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho, conforme prevê a Lei nº 5.905/1973. O papel do órgão é disciplinar o exercício profissional da enfermagem. Dessa forma, o Coren-SP é responsável por fiscalizar a atuação dos cerca de 500 mil profissionais do Estado de São Paulo - auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes -, garantindo uma assistência segura e qualificada à população, em consonância com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e a lei que regulamenta o exercício profissional (Lei 7.498/1986). Suas principais atividades são:
a) Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão;
b) Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
c) Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Cofen;
d) Executar as resoluções do Cofen;
e) Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;
f) Julgar infrações éticas;
g) Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo- os à aprovação do Cofen;
h) Xxxxx pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam e propor ao Cofen medidas visando a melhoria do exercício profissional;
i) Exercer as funções de órgão consultivo sobre legislação e ética profissional;
j) Divulgar constantemente o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE);
k) Promover campanhas e eventos técnico-científicos e culturais para o aperfeiçoamento dos profissionais;
l) Promover a articulação de órgãos e entidades públicos com atuação na área da saúde.
1.1.1 Tais atividades e deliberações são conduzidas por um Plenário, composto por 42 Conselheiros (21 titulares e 21 suplentes) representantes do Quadro I (enfermeiros e obstetrizes) e Quadros II e III (auxiliares e técnicos de enfermagem). Eles são responsáveis pela instauração e julgamento de processos éticos, apreciação da proposta orçamentária anual, deliberação sobre alterações na legislação da enfermagem e medidas que visem ao aprimoramento profissional, entre outras atribuições.
Entre 2012 e 2017, o Coren-SP, em seu planejamento estratégico, definiu como visão de futuro “ser uma autarquia de destaque na fiscalização profissional, reconhecida pela celeridade e modernidade e comprometida com a valorização do profissional de enfermagem”. Também estabeleceu como atributos de valor para a sociedade: Ética, Eficiência, Transparência, Acessibilidade, Modernidade, Comprometimento, Responsabilidade, Profissionalismo, Credibilidade, Inovação, Celeridade.
O Plenário do Coren-SP é renovado a cada triênio, por meio de um processo eleitoral conduzido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Os Conselheiros são eleitos pelos profissionais inscritos, em situação regular (adimplentes e com cadastro atualizado). Em janeiro de 2018 foi empossado um novo Plenário, que estará à frente do Conselho até 2020. Essa nova gestão tem, entre seus principais objetivos, aproximar a autarquia dos profissionais de enfermagem, intensificando as ações em todas as regiões do Estado e ampliando os canais de diálogo.
Atualmente, o Coren-SP dispõe de uma sede na cidade de São Paulo e 13 subseções, situadas nas cidades de Araçatuba, Campinas, Guarulhos, Botucatu, Itapetininga, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos. Essas unidades realizam ações de fiscalização do exercício profissional da enfermagem e das instituições de saúde em suas respectivas regiões, assim como o atendimento ao profissional, como emissão da Carteira de Identidade Profissional, renovação, transferência, entre outros serviços. A autarquia também possui três Núcleos de Atendimento ao Profissional (NAPEs) Registro, Santo Amaro e Alto Tietê-Mogi das Cruzes, que desempenham o mesmo papel das subseções, com exceção da fiscalização. O objetivo dessas estruturas é aproximar as ações do Coren-SP dos profissionais em todo o Estado, tornando o acesso aos serviços mais fácil, rápido e eficiente, tendo em vista a grande extensão do Estado de São Paulo e o expressivo quantitativo de cidades (645 municípios).
Outra estrutura de que o Conselho dispõe é o Coren-SP Educação, uma unidade educacional que oferece atividades de aprimoramento profissional, como palestras e oficinas. Ele está situado na capital, em um prédio exclusivo, independente da sede, composto por auditórios e laboratórios de simulação, com simuladores e equipamentos de alta tecnologia.
1.2. Públicos, imagem e reputação: Por ser um órgão de fiscalização e regulamentação do exercício profissional da enfermagem, responsável pelo julgamento da conduta ética dos trabalhadores de enfermagem, o Coren-SP é considerado pelos seus inscritos como um agente punitivo, que assume uma postura adversária em relação à categoria. Pelo fato de terem que pagar uma anuidade ao Coren-SP para exercer a profissão, os profissionais, de maneira geral, acreditam que deveriam ter um retorno correspondente a esse valor, por meio de ações mais efetivas de valorização, reconhecimento e benefícios.
Outro agravante é o fato de o profissional não compreender o papel e a missão do Conselho, ao confundir suas atribuições com de outras entidades de classe ou órgãos públicos, a exemplo dos sindicatos. É comum a cobrança de que o Coren-SP deveria lutar pela fixação de um piso salarial, pela regulamentação de uma jornada de trabalho menor, entre outras pautas trabalhistas que são de cunho sindical, estando, portanto, fora do escopo de atuação Coren-SP.
Outro equívoco constante é, também, reivindicar que o Conselho fiscalize a abertura e funcionamento de cursos de enfermagem de má qualidade, sendo essa uma missão do Ministério da Educação, mais um fato que deixa clara a falta de discernimento do profissional em relação aos papeis da autarquia.
Embora não haja uma pesquisa oficial ou estudos científicos que tenham mensurado a reputação do Coren-SP junto ao seu público direto, é possível avaliar esse sentimento que a enfermagem nutre em relação ao Conselho por meio das interações em mídias sociais e demais canais de diálogo institucionais, relatos dos próprios Conselheiros e, também, do Cofen e Corens de outros Estados, além de outros Conselhos de classe, que enfrentam o mesmo dilema.
A sociedade também é um público com quem o Conselho se relaciona, tendo em vista que, como descrito anteriormente, seu escopo é fundamentalmente garantir uma assistência de enfermagem segura e de qualidade à população. Porém, é notável que os cidadãos, de maneira geral, desconhecem o papel dos Conselhos de classe e isso inclui o Coren-SP. Também nota-se que há um desconhecimento sobre a real
importância da enfermagem no cuidado ao paciente, em decorrência de uma cultura que coloca o médico como protagonista do atendimento em saúde.
Essas constatações são reforçadas pela forma como a mídia aborda e retrata o papel dos Conselhos e da enfermagem. É comum que jornalistas confundam o papel do Conselho com o de outros órgãos e, também, a forma como programas televisivos retratam a atuação da enfermagem nas equipes de saúde, em papeis periféricos, menosprezando sua importância, ou, então, de forma pejorativa.
Embora haja todos esses desafios a serem superados em relação à imagem e reputação do órgão, não se pode desprezar que há setores da categoria que reconhecem a importância do Conselho para a regulamentação da profissão e, também, para o apoio no cotidiano da prática profissional, por meio dos Grupos de Trabalho do Coren-SP, que elaboram pareceres, orientações fundamentas e manuais de incentivo às boas práticas; do Coren-SP Educação; e da própria fiscalização que desenvolve ações educativas, como as oficinas de dimensionamento.
Além dos públicos citados acima, o Coren-SP também se relaciona com o Cofen e demais Corens; diversas instâncias do executivo (municipal, estadual e federal), legislativo e judiciário; sociedades de especialistas; demais entidades representativas da enfermagem e dos profissionais da saúde; instituições de saúde e de ensino, entre outras.
1.3. Região de Abrangência: Como citado anteriormente, a atuação do Coren-SP abrange as 645 cidades do estado de São Paulo e, consequentemente, as estratégias de comunicação devem contemplar, predominantemente, este território. Porém, pelo fato de o estado de São Paulo ser um polo de desenvolvimento e absorção de mão de obra e, também, de fluxo de informações e produção de conteúdo, o Conselho paulista se consolida como uma forte referência perante aos demais Estados da federação e seus Conselhos e, muitas vezes, suas ações e posicionamentos têm impactos em nível nacional.
Portanto, as ações institucionais e de comunicação têm como foco os cerca de 500 mil profissionais de enfermagem paulistas e a sociedade compreendida neste território, sem perder de vista a disseminação em território nacional e um possível intercâmbio internacional. Vale ressaltar a grande diversidade e extensão territorial do Estado de São Paulo, que envolve desde as cidades da região metropolitana, do litoral, até aquelas distantes, do interior, situadas a mais de 700 quilômetros da capital. Cada uma delas possui demandas específicas no que se refere à atuação do Conselho e consumo de informação.
O Conselho se relaciona com os profissionais residentes nas regiões mais distantes da capital por meio de suas subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional (NAPEs), presença dos Conselheiros em ações e programas descentralizados e canais de comunicação e diálogo.
1.4. Ações de comunicação: atualmente se estruturam nas seguintes ferramentas e formas de distribuição:
a) Mídias Sociais: Instagram, Facebook, Twitter, Youtube e Linkedin por meio de alcance orgânico e, no caso do Facebook e Instagram, ferramentas de impulsionamento para os inscritos do Coren-SP e sociedade, de acordo com o propósito de cada conteúdo;
b) Enfermagem Revista: publicação trimestral, veiculada em formato digital e impresso. Distribuída para os profissionais no formato impresso mediante solicitação via cadastro efetuado no site; em eventos do Conselho (cadastro possui 4.000 solicitantes); ações dos Conselheiros e nas áreas de atendimento da sede, subseções, NAPEs, Coren-SP Educação. São impressos 30 mil exemplares por edição.
c) Newsletter: enviada semanalmente em formato digital, para todos os inscritos
d) Assessoria de Imprensa
e) Website do Coren-SP
f) Campanhas publicitárias, veiculadas em materiais impressos, TV aberta, rádios, mídia programática, outdoors, painéis do metrô e CPTM, etc.
2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
2.1. Historicamente, nesses 43 anos de atuação, o grade desafio apresentado ao Coren-SP é o aprimoramento da relação com o seu principal público: o profissional de enfermagem. Como exposto no item 1.2, os inscritos têm uma visão de que o Conselho é um órgão punitivo, que apenas cobra a anuidade sem que haja qualquer retorno ou benefício ao “contribuinte”, mas apenas as ações fiscalizatórias, que podem lhe acarretar algum tipo de sanção.
Esse sentimento de suposto abandono e prejuízo da categoria em relação ao Conselho se agrava com a ausência de marcos legais que garantam a valorização e reconhecimento dos profissionais, como a regulamentação de uma jornada de trabalho que garanta a segurança e respaldo necessário para a prática profissional (30 horas semanais, cujo projeto de lei - PL 2295/2000 - tramita no Congresso há quase uma década); e a implantação de um piso salarial. Mesmo que a luta pela viabilização dessas pautas não seja atribuição Coren-SP, esse cenário contribui para a desmotivação da categoria e frustração em relação aos órgãos que a representam.
Além da desvalorização e falta de reconhecimento, os profissionais da categoria enfrentam uma epidemia de violência durante o exercício profissional. Em uma sondagem realizada pelo Conselho, 77% dos entrevistados revelou ter sofrido violência no ambiente de trabalho, sendo 66,5% das agressões praticadas por pacientes e acompanhantes; e 33% pela chefia imediata e colegas de trabalho. Esse cenário reforça a sensação de vulnerabilidade e falta de apoio que a categoria nutre pelo Conselho.
Há também uma percepção distorcida dos profissionais em relação aos Conselheiros, de que eles desfrutam da estrutura do Coren-SP sem conceder o devido retorno à categoria e restringem suas ações à capital e sede do Coren-SP, permanecendo distantes da realidade daqueles que atuam na ponta e enfrentam os desafios e dificuldades do exercício profissional.
A situação de desvalorização, somada às expectativas - muitas vezes frustradas - dos profissionais em relação a supostos “benefícios” que acreditam que o Conselho deveria favorecer, são alguns fatores que corroboram para o alto índice de inadimplência referente às anuidades, que, atualmente, ultrapassa os 50%.
Outro desafio apresentado é a definição de uma estratégia de comunicação capaz de dialogar de forma permanente, contínua e eficaz com um contingente de mais de 500 mil profissionais, espalhados em um estado de grande extensão territorial e de diferentes níveis de formação (auxiliares, técnicos e enfermeiros) e socioculturais.
3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. Objetivos gerais: Esclarecer ao profissional de enfermagem o escopo e papel do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e revelar todos os eixos de atuação e programas desenvolvidos no sentido de oferecer uma assistência segura à população e, ao, mesmo tempo, suporte à prática profissional da enfermagem.
3.2. Objetivos específicos
3.2.1. Desmistificação: Romper com o estereótipo de que o Conselho apenas pune e cobra anuidade dos profissionais, reveleando todos os serviços que ele oferece, além das ações de apoio à
prática cotidiana da enfermagem e a importância de haver um órgão que regulamente o exercício profissional.
3.2.2. Esclarecimento: Mostrar aos profissionais qual é o papel das diferentes entidades representativas: Coren, sindicatos, sociedades de especialistas, Cofen e Associação Brasileira de Enfermagem, para que tenham as reais expectativas em relação ao escopo de cada uma delas.
3.2.3. Aproximação: Evidenciar as ações que tornam o Conselho mais próximo e atuante na vida dos profissionais, como as palestras que os Conselheiros realizam nas instituições de saúde e de ensino em todo o Estado e os programas de aproximação:
a) Conselheiro Ouvidor: ação realizada pelos conselheiros do COREN-SP em hospitais e unidades de saúde de todo o estado, visando acolher demandas dos profissionais, bem como fornecer esclarecimentos sobre os procedimentos da autarquia e sobre a profissão, além de realizar atualização cadastral e emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP)
b) Ingressa COREN-SP: o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo criou o programa Ingressa Coren, no qual realiza palestras para estudantes do último ano da graduação e dos cursos técnico e auxiliar de Enfermagem para aproximar o futuro profissional dos assuntos relacionados à ética e à legislação. No programa, são divulgadas a história do Sistema Cofen/Corens, sua finalidade, as atividades desenvolvidas pela autarquia, pelos conselheiros, a estrutura física, a de recursos humanos e logísticos, entre outros temas.
c) Coren-SP Educação: unidade do Coren-SP destinada à promoção e melhoria da qualidade da assistência de enfermagem, a partir de atividades gratuitas de aprimoramento profissional. Estruturado com auditórios e laboratórios de simulação de alta tecnologia, o Coren-SP Educação visa contribuir para o desenvolvimento de competências fundamentais para a assistência de qualidade, pautada na humanização e segurança na área de enfermagem.
d) Grupo de Representantes do COREN-SP junto às Comissões de Ética de Enfermagem: dá posse às Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições, bem como ministra palestras e fornece esclarecimentos sobre os procedimentos para estabelecimento, competência, responsabilidades e formas de atuação.
e) Comissão de Relações Institucionais: seu objetivo é manter um canal de comunicação com organizações governamentais e não governamentais, públicas ou privadas, além de sindicatos e associações. A CRI permite articular a participação do Coren-SP em ações de interesse da categoria, como a regulamentação da jornada de 30 horas semanais nas Prefeituras, mantendo suas atribuições legais e buscando as condições de trabalho compatíveis com a qualidade de assistência pela qual o Conselho zela em sua ação fiscalizadora.
f) Câmara Técnica: É composta por Grupos de Trabalho (GTs) temáticos, cujos integrantes são grandes especialistas e estudiosos em suas respectivas áreas de atuação. É responsável pela elaboração de pareceres, orientações fundamentadas e manuais que orientam o profissional sobre procedimentos técnicos e boas práticas. Também organizam simpósios, palestras, entre outros eventos. Entre os temas e segmentos dos GTs do Coren-SP estão: Protocolos, Ética, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador, Atenção Básica, entre outros.
g) Coren-SP Parceiro: iniciativa que visa ampliar o acesso gratuito de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem a eventos de caráter científico e cursos de formação oferecidos por instituições públicas e privadas de renome. Para isso, é realizado o sorteio de vagas para participação gratuita dos contemplados nestas atividades.
h) Clube de Benefícios: programa de descontos e vantagens em compras e serviços, tais como: drogarias, planos de saúde e odontológicos, escolas de idiomas, entre outros, disponíveis a todos os profissionais com inscrição ativa no Coren-SP.
i) Projeto Qualifica: propõe a capacitação de centenas de profissionais de nas diferentes áreas de atuação da enfermagem, em parceria com outras instituições públicas e privadas. Exemplo: Qualifica Sepse, Qualifica Parto, entre outros. É conduzido pela Câmara Técnica.
j) Serviços Online: o profissional de Enfermagem conta com um leque de serviços online que podem ser obtidos sem sair de casa, tais como, atualização dos dados cadastrais, troca da senha de acesso, emissão de certidões e boletos e até a possibilidade de fazer ou renovar acordos, simulando, inclusive as alternativas de parcelamento.
k) Diretoria itinerante: Os integrantes da diretoria do Coren-SP (presidente, vice, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros) visitam as subseções e cidades mais distantes da capital, para se reunir com profissionais, acolher suas demandas e apresentar as ações e iniciativas do Coren-SP, buscando a aproximação da autarquia com seus inscritos.
3.2.4. Valorização: Desenvolver estratégias que promovam a elevação da autoestima dos profissionais de enfermagem, mostrando o quanto eles são importantes para a garantia de uma assistência segura e qualificada à sociedade, atrelando a imagem do Coren-SP à busca por valorização e reconhecimento.
3.2.5. Adimplência: Reverter a imagem negativa que os profissionais têm em relação ao Conselho, de forma que os incentive a manter sua situação regular, refletindo na redução dos índices de inadimplência.
4. PÚBLICOS-ALVO
4.1. Prioritário: profissionais de enfermagem e obstetrizes do Estado de São Paulo
a) Auxiliar de enfermagem: categoria de nível elementar que quando foi criada exigia o ensino fundamental e formação em ‘auxiliar de enfermagem’. Hoje, para cursar o ‘auxiliar’, é exigido o ensino médio. Corresponde a 38,61% do total de inscritos.
b) Técnico de enfermagem: desempenha atividades intermediárias de enfermagem, exige ensino
médio completo e curso de ‘técnico de enfermagem’. Corresponde a 37,35% do total de inscritos.
c) Enfermeiro: desempenha todas as atividades de enfermagem, principalmente as de maior complexidade e as de gerenciamento e supervisão. Exige formação acadêmica em Enfermagem (nível superior). A presença de um enfermeiro supervisionando o exercício da enfermagem por auxiliares e técnicos é obrigatória. Corresponde a 23,98% do total de inscritos.
d) Obstetrizes: São profissionais formados em um curso de graduação específico da Universidade de São Paulo – USP e que têm como atribuição as funções de cunho exclusivamente obstétrico. Corresponde a 0,04% do total de inscritos
4.1.1. Também é pertinente considerar atores específicos, que são potenciais disseminadores de informação, como os Enfermeiros Responsáveis Técnicos, responsáveis pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados. Eles constituem um dos canais de diálogo entre o Conselho e as instituições e, também, as equipes de enfermagem.
É importante considerar que a enfermagem é uma categoria predominantemente feminina, com mais de 80% de mulheres. Em pesquisa realizada pela Fiocruz, em 2015, com profissionais de enfermagem em todo o Brasil, a maioria dos entrevistados enquadrou sua remuneração na faixa salarial de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00 (64,7%).
Ainda de acordo com o levantamento, o setor público concentra a maior parte dos profissionais de enfermagem (35%), seguido pelo privado (21%), cooperativa/Oscip/OS/dundações (10,9%), ensino e pesquisa (5,5%), sendo os autônomos em menor número (1,6%).
4.2. Targets secundários
4.2.1. Sociedade em geral: É importante que a sociedade também seja impactada pela campanha, para que tenha consciência da existência e função do Conselho e da sua importância para a oferta de uma assistência segura e de qualidade prestada aos usuários dos serviços de saúde.
4.2.2. Colaboradores do Coren-SP: Além da sociedade, os colaboradores do Coren-SP são targets importantes pois mantém contato direto com o público alvo prioritário e, portanto, é importante que sejam considerados como multiplicadores da campanha, sendo eles os agentes responsáveis pelo atendimento ao profissional (emissão de Carteiras de Identidade Profissional, renovação, negociação de débitos e etc); os fiscais, que realizam visitas nas instituições, reuniões e oficinas de orientação e dimensionamento; e os próprios Conselheiros, que representam o Coren-SP em atividades e eventos.
5. PRAÇAS
5.1. A abrangência da campanha deve contemplar todo o Estado de São Paulo, considerando as subseções como possíveis pontos estratégicos para a disseminação de informações, assim como as instituições de saúde e de ensino.
6. PERÍODO
6.1. A Agência poderá indicar a sazonalidade e período da campanha conforme estratégia de comunicação.
7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
7.1. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
8. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Site institucional: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
b) Enfermagem Revista: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
c) Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/
d) O exercício profissional da enfermagem: xxxxx://xxx.xx/XXxxxX
e) Pesquisa da Fiocruz Perfil do Profissional de Enfermagem: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/
f) Canal Coren-SP no Youtube: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx
9. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
a) Enfermagem Revista: Publicação trimestral distribuída nas subseções do Coren-SP, sede e Coren- SP Educação e enviada via mala direta para Responsáveis Técnicos e profissionais que registrarem interesse mediante cadastro. Tiragem atual: 30 mil exemplares. Em 2017 foi priorizada a distribuição da revista em formato digital, via newsletter e site do Coren-SP, devido ao alto custo com impressão e mala direta. Antes disso, a edição impressa era enviada para os cerca de 500 mil inscritos, o que
acarretava em uma número significativo de devoluções, devido à desatualização cadastral de parte dos profissionais.
b) Página do Facebook: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/
c) Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx
d) Youtube: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx
e) Linkedin: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-x%X0%X0x- paulo/
f) Newsletter Semanal: Enviada semanalmente para toda a base de inscritos no Coren-SP (cerca de 500 mil)
g) Você Sabia? Newsletter Interna, enviada para todos os colaboradores e Conselheiros do Coren-SP
h) Murais: Internos e nas áreas de atendimento ao público na sede, Coren-SP Educação e subseções
i) Intranet
10. CAMPANHAS JÁ REALIZADAS
10.1. Profissional Legal: Profissional legal é profissional regularizado no COREN-SP. A campanha de incentivo à regularização de taxas e documentos alertou sobre o exercício legal da profissão. O chamamento foi feito pelos próprios enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que foram os “atores da campanha” segurando carteira na mão, dando o exemplo de que o correto é ser legal. A ação foi divulgada via mídias sociais, painéis de metrô e cartazes.
10.2. Violência Não Resolve: A violência contra os profissionais de saúde é uma epidemia mundial. Disposto a combater esta realidade, o Coren-SP adotou uma série de medidas em 2016, em parceria com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), para promover a conscientização da sociedade e das autoridades sobre o tema. Essas ações integraram a campanha Violência Não Resolve, que foi divulgada nas mídias sociais, cartazes fixados nas instituições, newsletter, panfletos e atos públicos. Nas mídias sociais, a ação se tornou uma campanha permanente, com posts e gifs semanais, que, além de reforçar a campanha, ainda trabalham a conscientização do profissional e da sociedade sobre o tema, os fluxos de denúncia e atendimento, estatísticas, entre outras diretrizes.
10.3. Semana da Enfermagem: Todos os anos, o Coren-SP realiza campanha publicitária para a divulgação da Semana da Enfermagem, que é celebrada entre 12 de maio (Dia Mundial do Enfermeiro) e 20 de maio – Dia Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. A campanha, normalmente, tem como base o tema determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem ou pela Associação Brasileira de Enfermagem. Em 2017, a temática foi “A enfermagem faz parte da vida”, para mostrar que a categoria está presente em todas as fases da vida das pessoas, do nascimento até os últimos dias. Um dos principais objetivos da campanha é mostrar à sociedade a importância da enfermagem na assistência em saúde e elevar a autoestima dos profissionais, sua valorização e reconhecimento. Nas mídias sociais, a campanha carregou alguns traços das ações offline, mas também ganhou identidade própria para o meio digital, com a criação de peças que estimulavam maior envolvimento dos internautas.
10.4. Xxxx Xxxx SUS: O Coren-SP tem se posicionado como um grande defensor do SUS e da atuação da enfermagem neste campo, denunciando os impactos do desmonte, do subfinanciamento e dos modelos ineficientes de gestão na saúde pública brasileira. Para reforçar ainda mais essa atuação, o Conselho lançou em dezembro de 2017 a campanha “Lute pelo SUS”, com o mote: Quem estende a mão para cuidar, também levanta a mão para lutar. O objetivo foi divulgar os esforços da enfermagem para a garantia dos cidadãos ao
acesso universal à saúde e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais. Nas mídias sociais, a ação se estruturou por meio de posts, derivados da campanha off-line, vídeos de depoimento dos profissionais que estrelaram a campanha e ações de impulsionamento para a base de inscritos e sociedade, que somaram um investimento de cerca de R$ 20 mil.
10.5. REFIS: Promovida em 2017, a campanha divulgou as facilidades oferecidas pelo programa de Recuperação Fiscal, como formas de parcelamento e opções de pagamento dos débitos com o Conselho com desconto, além da importância de estar em dia com o Conselho. A ação de comunicação foi realizada via mídias sociais, sobretudo via Facebook, com ferramentas de impulsionamento e, também estratégias para o alcance orgânico, e rendeu um aumento de 100% no número de acordos firmados em 2017.
XXXXX XXX – TERMO DE RESPONSABILIDADE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no
.............................................., integrante da Comissão Especial ou Permanente de Licitação responsável pelo
processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./. realizado pelo(a)
..........................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a:
I. NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial ou Permanente de Licitação;
II. NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III. NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial ou Permanente de Licitação que agora ocupo;
IV. NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V. NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial ou Permanente de Licitação;
VI. NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial ou Permanente de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII. NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação.
Data: de de
Assinatura do Servidor
ANEXO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE - SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
ORIENTAÇÕES GERAIS
Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Especial ou Permanente de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção das Propostas Técnicas, que serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por no mínimo 03 integrantes formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
A Subcomissão Técnica analisará o conteúdo dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão ou entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico. Todos os seus membros participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo ou função exercida no órgão contratante ou de origem.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão ou entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação.
1. Eu, .............................................................................., Matrícula nº ........................, vinculada ao
.............................................................................., integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico
do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) ............................................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a:
I. NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II. NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III. NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV. NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V. NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI. NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII. NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII. NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação.
Data: de de .
Assinatura
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018 PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email:
1. PREÇOS SUJEITOS À VALORAÇÃO
1.1. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
1.1.1. Desconto, a ser concedido ao Coren-SP, sobre os custos internos dos serviços executados por esta Licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo: % ( por cento);
1.1.2. Honorários, a serem cobrados do Coren-SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
1.1.3. Honorários, a serem cobrados do Coren-SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta Licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento).
1.1.4. Honorários a serem cobrados do COREN-SP, incidentes sobre pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quaiS serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, nos termos do inciso I do parágrafo 1º, do art. 2º da Lei 12.232/2010:
%( por cento).
1.2. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3. O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
2. REUTILIZAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS – DIREITOS AUTORAIS
2.1. Declaramos que, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o Coren-SP pagará, no máximo, os seguintes percentuais em relação ao valor original de cessão de direitos patrimoniais de autor e conexos, aos detentores de direitos sobre:
2.1.1. Trabalhos de arte e outros: % ( por cento);
2.1.2. Obras consagradas incorporadas a peças: % ( por cento).
2.2. Para a reutilização por períodos inferiores, os respectivos percentuais máximos serão obtidos pela regra de três simples.
3. OUTRAS DECLARAÇÕES
3.1. Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo VIII).
3.2. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e a veículos, transferindo ao Coren-SP as vantagens obtidas.
3.3. Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de serviços especializados e aos veículos e demais meios de divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do Coren-SP, nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo VIII).
3.4. Esta Proposta de Preços está sendo apresentada em conformidade com o Edital desta concorrência.
3.5. O desconto de agência ou honorários de mídia será pago à agência contratada, quando intermediar a compra de espaço/tempo publicitários, pelos Veículos de Comunicação, na base de 20% sobre o valor da mídia efetivamente negociada, sendo que o Veículo emitirá sua fatura contra o Coren-SP, correspondente à chamada “parte líquida”, correspondente a 80% do valor da mídia, e a agência emitirá os restantes 20% contra o Coren- SP, deduzido o valor equivalente a 5% (cinco por cento) a título de repasse do desconto de agência ao Coren-SP na forma das Normas Padrão da Atividade Publicitária e de seu Anexo B.
.............................,......... de...............................de 2018
(nome da Licitante)
Representante legal
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº 01/2018.
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.............................,......... de...............................de 2018
EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da Licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
Referente Concorrência nº 01/2018
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal (Nome do Representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
.............................,......... de...............................de 2018
(Assinatura do Representante Legal )
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Concorrência nº 01/2018 – Processo Administrativo nº 464/2018
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominada Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista –
São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , Sr. ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na - -
- - CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.1.1. Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02 e do Decreto nº 3.722, de 09.01.01.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº 01/2018 e seus anexos, bem como a Proposta de Preços apresentada.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela Contratada.
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
anterior terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da Contratante, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitem anteriores não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.2. A Contratada atuará por ordem e conta da Contratante, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A Contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / a / /
.
3.1.1. A Contratante poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da Contratada, a ser procedida pela Contratante, em conformidade com o subitem 7.10 deste Instrumento.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
4.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 ocorrerão sob o Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.0002.045 – Propaganda e Publicidade (Marketing).
4.3. Se a Contratante optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4. A Contratante se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas no Edital e em seus Anexos:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Comprometer-se em ter e manter, após contratada, equipe de atendimento em São Paulo – SP e equipe de crição e produção necessária para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfins necessários, sendo áreas de atendimento, criação, mídia e planejamento e pesquisa; dimensionados de acordo com a demanda de comunicação aprovada pela Contratante.
5.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à Contratante.
5.1.5. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da Contratante, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.6. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
5.1.7. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.8. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.9. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.10. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.11. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.13. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.14. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria Contratante.
5.1.15. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Contratante.
5.1.16. Responder perante a Contratante e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a
Contratante.
5.1.18. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.18.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a Contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à Contratante as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.19. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.20. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
5.1.21. Ajustar suas condutas de acordo com possíveis apontamentos da Contorladoria Interna do Coren-SP, visando o cumprimento das cláusulas contratuais, das Leis 8.666/93 e 12.232/2010.
5.1.22. Transferir à Contratante os direitos patrimoniais dos trabalhos realizados em decorrência do contrato celebrado com a Autarquia.
5.1.23. Executar os serviços demandados exclusivamente pelos Fiscais do Contrato devidamente designados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. As obrigações da Contratante são aquelas constantes na cláusula 12 ao Anexo I – Projeto Básico.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. Serão nomeados um Gestor Contratual e dois Fiscais de Contrato (um titular e um substituto) para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a Contratada, objetivando sua imediata correção.
7.2. A fiscalização pela Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da Contratada pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Contratante.
7.4. A Contratada adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos
prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Contratante.
7.5. A aprovação dos serviços executados pela Contratada ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.6. A ausência de comunicação por parte da Contratante, referente a irregularidade ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à Contratante.
7.9. À Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela Contratada.
7.10. A Contratante avaliará os serviços prestados pela Contratada, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
7.10.1. A avaliação será considerada pela Contratante para: apurar a necessidade de solicitar da Contratada correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Gestor Contratual e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a Contratada será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Xxxxxxxx.
8.1.1. Honorários de % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Contratada, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à Contratada desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata a cláusula “DO DESCONTO DE AGÊNCIA”.
8.1.2. Honorários de % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Contratada, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.3. Honorários de % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Contratada, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
8.1.4. % ( por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos
internos dos serviços executados pela Contratada.
8.2. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela Contratada.
8.3. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, em vigor, e com os preços correspondentes a serem cobrados da Contratante, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.4. Os honorários de que tratam os subitens 8.1.1 a 8.1.3 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da Contratada.
8.5. A Contratada não fará jus a:
8.5.1. Honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
8.5.2. Nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo Contratante, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6. Despesas com deslocamento de profissionais da Contratada, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções no exclusivo interesse da Contratante, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem a cobrança de honorários pela Contratada, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo Contratante.
8.6.1. Quando houver ressacimento de despesas com deslocamento de profissionais da Contratada, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverã ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honoráros.
8.7. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do Contratante, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
9. DO DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Cláusula anterior – “DA REMUNERAÇÃO”, a Contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à Contratada pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do Contratante, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2. A Contratada repassará à Contratante 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1. A Contratada cede à Contratante os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. A Contratante poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a Contratada, seus empregados e prepostos.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a Contratada solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo Contratante.
10.2.1. A Contratada utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo Contratante em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos a ser pago pelo Contratante será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
a) O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças a ser pago pelo Contratante aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1 e seguintes, o valor a ser pago pelo Contratante será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A Contratada se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela Contratante, após os procedimentos das 3 cotações prévias previstos nas Cláusulas de “FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL” do Anexo I – Projeto Básico.
10.5. A Contratada se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores,
nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à Contratante, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do serviço, pela Contratada ao fornecedor, sem que caiba à Contratante qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II. Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a Contratante poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da Contratada ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
11. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo Contratante, a Contratada deverá apresentar:
I. A correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Contratante, CNPJ nº 44.413.680/0001-40, e da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II. A primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo.
III. Os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela Contratada à Contratante, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – XXX 00000-000 – Bela Vista – São Paulo/SP – A/C Setor de Administração de Contratos – SAC.
11.1.2. O Gestor e o Fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da Contratada:
I. Serviços executados pela Contratada:
a) Intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
b) Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II. Serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) Produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato: apresentação dos documentos de cobrança de
que trata o subitem 11.1;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1;
d) Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.4.
11.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores
de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2 a Contratada deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal do Contrato por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela Contratada à Contratante.
11.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 20 (trinta) dias corridos após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a Contratada fica obrigada a apresentar, sem ônus para a Contratante, os seguintes comprovantes:
I. Revista: exemplar original;
II. Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III. Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, perante a Contratante, a impossibilidade de fazê-lo (relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação; e, como alternativa, estudo prévio sobre esses meios, praças e veículos, dos possível e dos impossível de se obter o relatório de checagem e veiculação, nos termos dos subitens 11.1.13 e 11.1.14 da cláusula “FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL – Anexo I).
11.4.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens citados na alínea III acima, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a Contratada deverá apresentar:
I. TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I. a. Como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a Contratada poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a
xxxxxxx, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’
contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I. b. Como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.a deste subitem, a Contratada poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II. Mídia Exterior:
II. a. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II. b. Mídia digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III. Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.4.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.4.1 serão estabelecidas formalmente pela Contratante, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.5. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da Contratada no SICAF, mediante consulta on-line.
11.5.1. A Contratada deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, se:
I. Não estiver cadastrada no SICAF;
II. Se sua situação no SICAF apresentar documentação obrigatória vencida.
11.5.1.1. Em qualquer das situações previstas no subitem 11.5.1, a Contratada deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a Contratante, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pela Contratante nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da Contratada, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.7.1. A Contratante não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da Contratada, por ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8. A Contratante não pagará nenhum compromisso assumido pela Contratada, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9. Cabe à Contratada efetuar os pagamentos a fornecedores de serviços especializados e a veículos e demais meios de divulgação em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da ordem bancária da Contratante pela agência bancária pagadora.
11.9.1. A Contratada informará à Contratante os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela Contratante e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.9.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pela Contratante, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da Contratante, data do pagamento da Contratada, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.9.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.9 e 11.9.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da Contratada, até que seja resolvida a pendência.
11.9.2.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação da Contratante, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da Contratada.
11.9.2.2. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos nos subitens acima, a Contratante, nos termos da Cláusula “DA RESCISÃO”, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
11.9.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a Contratante poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela Contratada, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
11.9.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.10. A Contratante, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
12. DA GARANTIA
12.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste contrato,
prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ (valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços.
12.2. Caberá à Contratada escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
12.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.3. Fiança bancária.
12.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
12.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
12.4.1. Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
12.4.2. A apólice deverá indicar a Contratante como beneficiário.
12.5. Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
12.5.1. Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
12.5.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
12.5.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
12.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
12.6.1. Ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
12.6.2. Ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da Contratante.
12.8. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
12.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante.
12.10. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a Contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante.
12.11. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a Contratante exigirá nova garantia, escolhida pela Contratada entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.12. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à Contratante no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.13. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, com valor corrigido, a pedido da Contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, pelos Fiscais de Contrato, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
12.14. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a Contratante, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste instrumento.
12.14.1. Aceita pela Contratante, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar na execução do contrato;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal;
13.1.5. Fizer declaração falsa;
13.1.6. Inexecução total da obrigação assumida (do objeto).
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas de “ensejar o retardamento da execução do objeto” e / ou “falhar na execução do contrato”, será aplicada multa nas seguintes condições, incidindo seus percentuais sobre o serviço alvo da falha:
13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
13.3.2. 10% (dez por cento), em caso de atraso na execução dos serviços, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
13.3.3. 20% (vinte por cento) em caso de inexecução total do serviço.
13.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO GR | AU |
1 | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Por ocorrência | 5* |
2 | Não manter profissional alocado em São Paulo para atendimento das demandas de atendimento presencial no Coren-SP | Por ocorrência | 4* |
3 | Não garantir a presença de membros de sua equipe técnica nas reuniões do Coren-SP, mesmo que isso exija deslocamento de outros Estados, em prazo máximo de 48 horas | Por ocorrência | 4* |
4 | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da Contratante. | Por ocorrência | 6 |
5 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Por ocorrência | 3 |
6 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da Contratante. | Por ocorrência | 2 |
7 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à Contratante todas as vantagens obtidas. | Por ocorrência | 6 |
8 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela Contratante no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | Por ocorrência | 6 |
9 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela Contratante. | Por ocorrência | 6 |
10 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Por ocorrência | 5 |
11 | Não cumprir as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à Contratante | Por ocorrência | 4 |
12 | Não cumprir os prazos estabelecidos pela Contratante na condução dos serviços objeto deste contrato. | Por ocorrência e por dia de atraso | 2* |
13 | Provocar prejuízos e danos à Contratante devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato, arcando com o ressarcimento pelo ônus causado. | Por ocorrência | 5* |
14 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Contratante. | Por ocorrência | 5* |
15 | Não repassar à Contratante todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação. | Por ocorrência | 6** |
16 | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | Por ocorrência | 6** |
17 | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da Contratante. | Por ocorrência | 6 |
18 | Não incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no | Por pedido | 3 |
sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010 (Igualdade racial) | |||
19 | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da Contratante. | Por ocorrência. | 6 |
20 | Não providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da Contratante em veículos de divulgação que promovam conteúdos ou atividades ilegais. | Por ocorrência | 3 |
21 | Não apresentar à Contratante, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | Por campanha | 2 |
22 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da Contratada tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis para o caso. | Por ocorrência | 6 |
23 | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da Contratante. | Por ocorrência | 6 |
24 | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela Contratante, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga em formato aberto e fechado | Por ocorrência | 5 |
25 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Contratante. | Por ocorrência | 6** |
26 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da Contratante. | Por ocorrência | 6** |
27 | Recusar o ressarcimento à Contratante de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas ou de qualquer outra falha que venha a acarretar em prejuízo ao Coren-SP. | Por recusa indevida | 6** |
28 | Não prestar o devido esclarecimento à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada. | Por ocorrência | 6 |
29 | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Por ocorrência | 6 |
30 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Por descumprimento | 5* |
31 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Por ocorrência/ por item e por dia | 1* |
32 | Não apresentar, quando solicitado pela Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais ou quaisquer outros documentos exigidos neste instrumento. | Por ocorrência e por documento | 1 |
33 | Gerar prejuízos e infrações à Contratante na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Por ocorrência | 6 |
34 | Não realizar, de forma devida adequada, o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Por ocorrência | 6* |
35 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Por ocorrência | 3 |
36 | Plagiar campanhas publicitárias a ações de comunicação já realizadas por outras instituições ou empresas | Por ocorrência | 6** |
37 | Atrasar a apresentação de comprovantes de repasse e emissão de nota fiscal . | Por ocorrência e por dia | 1* |
38 | Entregar materiais de comunicação sem a aplicação de ajustes apontados pela contratante e devidamente registrados via e-mail ou em reuniões presenciais; entrega de peças gráficas e digitais cujo texto e composição foram elaboradas pela agência, contendo erros | Por ocorrência | 6 |
39 | Executar qualquer serviço seja demandado por qualquer outro representante do Coren-SP que não sejam os iscais do contrato designados | Por ocorrência | 6 |
40 | Reincidir em quaisquer das infrações acima. | Por ocorrência | ** |
*Nestes casos, a multa será aplicada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorriencia e um fator por dia até que a ocorrência seja resolvida.
** O Grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
13.9. As ocorrências listadas no item anterior, serão convertidas em multa conforme a tabela de correspondência abaixo:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor do serviço alvo da falha |
2 | 0,4% sobre o valor do serviço alvo da falha |
3 | 0,8% sobre o valor do serviço alvo da falha |
4 | 1,6% sobre valor do serviço alvo da falha |
5 | 3,2% sobre o valor do serviço alvo da falha |
6 | 4,0% sobre o valor do serviço alvo da falha |
13.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
13.6.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
13.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente
com a pena de multa.
13.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada:
a) For atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a Contratante, como consequência, venha a sofrer;
g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) Não mantiver suas condições de habilitação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) Deixar de atender ao disposto nos subitens 13.8 da cláusula “DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA” do Anexo I; 11.9; 11.9.1 e 11.9.2.1.
14.1.2. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.1.2.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.1.2, a Contratada será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela Contratante.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no presente contrato.
14.4. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da Contratada, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub- rogado para a nova empresa, sem ônus para a Contratante, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14.4.1. A Contratante se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
14.4.2. Em caso de cisão, a Contratante poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
14.4.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à Contratante, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
14.4.3.1. A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e na lei.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos
aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Constituem direitos e prerrogativas da Contratante, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a Contratada aceita e a eles se submete.
15.4. São assegurados à Contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da Contratante na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
16. FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo-SP
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias.
São Paulo, de de 2018
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente