CONTRATO N" 1:06-2023
CONTRATO N" 1:06-2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI
U " " ■ A ■FMIFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS/EA JÜNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX ■DOS SANTOS 04156Ó1458Ü
■ ' , , , SEGUNDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A Prefeitura M uBidpáí de Cícero Dantas» pessoa jurídica de direito público ixrscrita no-
■CNPJ S:Ob b “.. 13JO§,6l3/Ollél-O0,. jocalizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx -xx Xxxxxxx, s/a, Centro, Cícero Dairtas - BA, representado ttesíe ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e. doiniciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, juntamente com o Fundo M imklpal de Educação, pessoa jurídica de direito piiblico inscrita no CNPJ sob o n® 3ft.O19.450/OQOl-97, com sede em. Cieero .Danias/BA no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX. 00,000-000, representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominadas CONTRATANTES, e a empresa Xxxxxxx X idra dos Santos Ô415.ft614580, inscrita, no CNPJ sob ..N° 31,405.560/0601-37 cotn sedena Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.0, Xxxx, Xxxxxx, .HéliópolLs - BA, CEP: 48.445-000, representado peio Senhor .Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, .inscrito m CPF sob .o 041.5Ô6J45-§ft e paitador do
.RG sob 0 n° 1.447429427 SS.P/BA a seguir denòminadó .simplesmente CONTRATADO têm enire si, por justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com 0 disposto na Lei n“ 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações em seu artigo 25, inciso líl, mediante as seguintes cláusulas e condiçõe-s;
CLÁUSULA .PR.IMEIRA - DO OBJ.ETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de. empresa para apresentação de show musical da Banda J..eandrü da Pisadiniia, em comemoração aos festejos religiosos da Padroeira Nossa Senliora do Camio :no distrito Trindade, municipio de Cícero Dantas/BA, a ser rea!i.zada no dia 15 de j:u!ho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA .PRESTAÇÃO .DOS SERVIÇOS
2. .1. Os serviços serão executados no dia e local especificados a seguir; Show: Banda Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
Diaí 15 de julho de 2023.
.Duração; Aproximadamenie 1:40 (Uma.hora e quarenta .miaiiíos de show). Local: Praça Pública do Dlstr.ito Trindade, Zona Rurai, Cícero Dantas - BA.
CLAü Sü L.4 t e r c e i r a - d o p r e ç o E CO.NIMÇéES m PAGAMENTO
3.1. O preço pactuado pela CO.NT.RATÂNT.E e CONTRATADA para a execução completa dos serviços, compreendendo do início ao final deste, é no valor global de RS 5.600,00 (tínco mil reais). Depois de cumprido o objeto da ínexigibilidade em epígrafe, mediante apresentação de Nota Fiscal atestada peio responsável, e de acordo com a disponibilidade dos recursos orçamentários.
3.2. Â CONTRATANTE, poderá reter o. pagámento de qualquer íátura nos seguintes casos:
3.2.1 - imperfeição dos 5er\jiços executados.
12.2. Obrigações da CONTRASTADA para coin; terceiros que eventoalmente possam prejudicar a
CONTRATANTE. . ■ '
3.2.3, Débito da CONTRATADA para cora a CONTRATANTE, que provenbâ de obrigações decorreiite.<> da execução do contrato..
3.2.4., Não cumprimento de qua.ísquer das obrigaçoss contratuais, até .que a CONTRATADA atenda a cláusula ínfrmgída.
XX.0XXX.XX QÜASTA - DA VIGÊNCIA'
4.1. O prazo de vigência dO .pre.sente:cóiitrató se dará a partir da data de sua assinatura, com serviços previsto para o dia 15 de julho, de 2Q23 e enceiTamentp du vigência do conquío para o dia 30 dc setenfero de 2023.
CLÁUSULA QUINTA -D O S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os cncai-gos. de.co.rrènte.s da execução dos serviços objeto deste: Contato seraó pagos com recmsQS próprios do :Municípi.o, tendo como fonte ;de receita o orçamento do exerGÍcio de 2023, consigtiados em dotaçao orçameatária.própria:
- Unidade:. 5.01.02 - Fundó Municipal de CiiUuFa.
Projete Ativídad.e: 2 . 0 2 1 Manutenção das Festas. Culturais, Civicas e Religiosas. Elenrento: 3.3..90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte: i .50-00000 - Recurso Ordinário
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se obriga a:.
6.1.1. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos seivíços objeto do presente termo contratual, observando ãs. cláusulas deste contrato e deraâis peças integrantes do mesmo.
6.:i,2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com, ps prazos e preços estabelecidos
n e s t e co,titraío.
6.1.3, Responsabílizãr-se. pela estrutura física em gerai, exceto de instrumentos, que se faç®i necessários à realização dos trabalhos objeto deste termo.
6.1.4, Responsabilizar-se pela, hospedagem e alimentação a, equipe de apoio e integrantes da banda.
,C.L,Á,ÜSÜLA SÉTIMA - DAS :OBRIGAÇÕES DA CONTRATA,DÂ
'«d
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. ,Executar os sennçòs Objeto do presente termo obseivando todos-os documentos integrantes do mesmo.
7.1.2. Garantir a apresentação das bandas e artistãs descritos no processo quê deu origem ao presente contrato,, obedecendo rigorosamente à programação pré-esíabelecida p,ela CONTRATANTE;
7.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados nos
locais de trabalho;
7.1.4. ,Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições fiscais e qualificações an,aiisadas., aprovadas e aceitas, no processo de ,'InexigibiIidad8:,qiíe gerou p presente termo..
7.1.5.. N lò traasfçrir a oytem, ao todo ou eia parte, o objeto do prcsetile çontrdto.
CLÁUSULA OÍTA¥Â - DÁS PEMALIDABES CABÍVEIS E BAS MULTAS
8 . !.. A CONTRATADA estará sujeita às: seguintes multas, iadependsntes de qualquer inteipeiação judicial ou extrajudicial, calculadas sobrífbValor global do contrato;
,8, i .I . Por atraso.injusiifiGado de início dqs-serviços: malta de 0,1%. (ura, décimo por cento) do valor global do contrato por dia de atraso. j'.-' .
8.1.2. Por atraso injustificado na conclusãd dòs-séryiços; multa de 0,1% (ara décimo por cento) do valor global do contrato p o r d í a d c á f r a s G / V -
' -;’-V- ■ ! ,"
8.2. As penalidades previstas nos. itens anteriórès serão aplicadas, com base no registro de ocorrência pela.FiscaíizaçâO:. - j • ; •’ ■
8.3. As miiltas serão independentes c a aplicação de uma não exclui a aplicação; das oufras,
8.4. A aplicação e recolhirnento das multas ,^rãp de competência do Município.
8.5. Â C@NTEATADA, ^qumrdo julgar a penalidade improcedente ou.figoi-osa, ;poderá reeo.n-er ao Senhor Prefeito, :que pncaminhárá o .rectaso ao setor cpmpeteáte para análise; ;
8.6. .Da .aplieaçãO: das pçnas. definidas :no art. -S? da Lei n,® 8.666/93, caberá recurso em até 05 (Ginco) dias #618 da intiraação do ato.
8.7. No caso de áeelaração de úiidoneidade, prevista no iscisp ÍV, do art, 87,da Lei n.® 8.666/93,
caberá pedido de .reconsideração no prazo de 05 (cmco) dias úteis a' contar da data da íntimaçlo do ato. ■ ■ '
8.8. O recurso mi pedido de reconsideração será dirigido ao Senhor Prefeito que o decidirá no prazo
de até 05 (çinco) dias úteis. . ,
CLÂUSm>A NONA - DOS CASOS D l RESCISÃO
9. L A .iTíadimpiêncla das cláusulaa e eondiijões esíabeíeçidas ne-ste contrato e seus anexos, por parte da CONTRAT.4DA, as.segurarao a CO.NTRÂTâ ;N'TE o direito de dádo porrescsndido, mediante notificação através de ofício entregue diretainenté ou por via postal, com prova de recebimento.
9.2. Ficará p presente çonírato .rescindido, mediante formalização, assegurado o...contraditório e a defesa aos segtiintes casos;
9.2.1. Amigavelmente, mediante prévio e mútuo acordo entre as partes;
9.2.2. Judiçialmente, nos termos da legislação;
9.2.3. Uniiaíeralmfinte pela CONTRATANTE,, nos casos, etencados nos incisos í a .Xll e XVI! do Alt. ?8 da Lei. í f 8.666/93, era sua atual redação, respeitadas as considerações atineníes aos incisos XII a-XVII.
9.3. A rescisão do contrato imilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, :sem prejuízo de outas sanções, previstas na legislação :çm vigor:
9.3.1. Assunção imediata do objeto, por ato próprio da CONTRATANTE,fiavrando-se termo circunstanciado;
9.4. 0 contrato será rescindido também no caso da falência,, de recuperação Judicial ou extrajudicial da GONTRâ TABA ou em virtude de qualquer ato que impeça a continuidade da execução do contrato.
.CLÁUSULA, D.ÉCIMA - DA VÍNCIJLÀÇÃO
II
i: .'1
R« B-ms:XXXXx t>0
, / / ■! * ! < iT
10.1. o presente Contrato se vincula ão Processo de ínexígibilidade ii®028-2023ÍN* CLÁÜSÜLABÉCIMA PEIM ÉIEA - B.4S. DISPOSIÇÕES G.EKÂIS
11.1. Este Contrato é o instrurncnto básico que regula os direitos e obrigações das partes CONTRATANTES, nelé incorporados seus anexos.
iL2. A critério da CONTRATÁNTI e em &nçâo da necessidade dos serviços, a
CONTRATADÂ: obrigar-se4 a aceitar os aerescimos ou supressões que se fizerèm necessário até o liiTiite estipulado em lei.
11.3. Este instrumento poderá ser alterado na oconénçja de qualquer dos fatos estipulados no aitigo
65 da Lei n“ 8.666/93, em sm atual redação. .
CLÁUSULA DÉCiMA SEGUNDA - ®G ACOMPANHAMENTO'E DA. FIS€Á,LIZAÇÃO
12.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da .Lei n®. 8.666/93, fica designada a senadora Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPF N“ ô49Jl:9J65-84.3 àgeute AdraiBÍstraíivó, lotada na Secretariâ
.Muiiidpal de Educação e Cwltuvá deste Mumdpio;, para .üeom.panhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§.1" -r À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2® A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA .B.ÉC1MÂ TERCEIRA - DO FORO
I2.L Para dirimif as dúvidas decorrents/da exect ção deste contrato, os .XXXXXXXX.Xx’ES.
elegem o Foro da Comarca de Cieerft Dai;nas.6BA çomí o único competente para tanto.
E, por esStarern justos e acordados, demram aceitar tofdas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrâto, bem como obsem r fièlmeníe oatras disposições legais e repilamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) \jSas de igual teo/ e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cícef^o Dantas/Bdi!, 11 de julbo de 2023.
iNunes da
ÍMiíi!cSc!cSáCSoetoDarrt®/aA
PortoiaN\01/2017
PréMtuVa Dantas
CNPj\ob n®, Í3.8k.6l3/00Ç I-OO Mca.rdè Nniies- da è iv a GestorMiuricipai
Con.trata»te
>S^-RK.f-'IÊírfUtÍ.A t>B-
FEUPE c a r v a l h o CASTR9
Sec. Municipal de Educação Cultura e lozet
D ôc. N ° 0 0 ó /2 0 2 1
Fufsdo Municipal de Ediicação e .Cultura de Cícero Dantas CNPJ sob 0 i f 30.Q19.450/0001 -91
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário .Mimíeipai de .Educação e Cultura
Contratante
Xxxxxxx V idra dos San.los ■941566.14580 CNPJ sob 31.405.500/0001-37
Xxxxxxx Xxxxxx dos Sa.iitos ÇPF sob 0 n«. 041.505,145-80
■Contratada
I
EXTRATO DE CONTRATO N° 106-2023
A Prefeitura Municipal de Cicero Dantas-BA, torna público que -firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 100-2023.
ATO: Inexigibilidade N° 028-2023IN. CONTRATANTE: Prefeitura . Municipal de juntamente com o Fundo Municipal de municipio.
Xxxxxx Dantas Educação deste
CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 04150514580.
CNPJN°: 31.405.5A0/0001-37
OBJETO: Contratação de empresa para apresentação de show musical' da Banda Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx,. em comemoração aos festejos religiosos da Padroeira Nossa Senhora do Carmo no distrito Trindade, municipio de Cicero Dantas/BA, a . ser realizada no dia 15 de julho de 2023.
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VIGÊNCIA: 11 de julho de 2023 a 30 de setembro de 2023.-'
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: | 5.01.02 - Fundo Municipal de Cultura. |
Atividade: | .2.021 - Manutenção das Festas Culturais, Ciyicas e Religiosas. |
Elemento: | 3.3.90.39.0^ - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juró^ica. ] |
Fònte: | 1.500--0000/- Recurso Ordinário |
Cícero D^ntas/BA/ 11 de julho de 2023,
\
5jcja rauies cka S
Porioia N
Xxxxxxx lAlmeida Nu nes da Çilva
G^tor Mun cipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA
U i r ^ i S M K J
P re fe itu ra M u n ic ip a l de Cícero D antas
EXTRATO DE CONTRATO N® 106-2023
A P r e f e i t u r a M u n i c i p a l de C í c e r o D an tas- B A , t o r n a p ú b l i c o q ue f i r m o u c o n t r a t o c o n fo rm e e s p e c i f i c a ç õ e s a b a i x o ;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1 0 0 - 2 0 2 3 .
ATO: I n e x i g i b i l i d a d e N° 0 2 8 - 2 0 2 3 IN .
CONTRATANTE; P r e f e i t u r a M u n i c i p a l de C í c e r o D a n ta s j u n t a m e n t e com o Fundo M u n i c i p a l de E d u c a ç ã o d e s t e m u n i c í p i o .
CONTRATADO; L e a n d ro V i e i r a d o s S a n t o s 0415 0 5 1 4 5 8 0 .
CNPJ N2; 3 1 4 0 5 . 5 0 0 / 0 0 0 1 - 3 7
OBJETO: C o n t r a t a ç ã o de e m p r e sa p a r a a p r e s e n t a ç ã o de show m u s i c a l da Banda L e a n d ro da P i s a d i n h a , em comem oração a o s f e s t e j o s r e l i g i o s o s da P a d r o e i r a N o ssa S e n h o ra do Carmo no d i s t r i t o T r i n d a d e , m u n i c í p i o de C í c e r o D a n ta s / B A , a s e r r e a l i z a d a no d i a 15 de j u l h o de 2 0 2 3 .
VALOR GLOBAL: R$ 5 . 0 0 0 , 0 0 ( c i n c o m i l r e a i s ) .
VIGÊNCIA: 11 de j u l h o de 2023 a 30 de s e t e m b r o de 2023 .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
U n i d a d e : | 5.01.02 - Fundo Municipal de Cultura.' |
A t i v i d a d e ; | 2.021 “ Manutenção das Festas Culturais, Cívicas e Relig i o s a s . |
E l e m e n t o ; | 3.3.90.39.00 “ Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
F o n t e : | 1.500-0000 - Recurso Ordinário |
C í c e r o D a n t a s / B A , 11 de julho de 2023.
R i c a r d o A lm e id a Nunes da S i l v a
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal dc Cicero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx A lm ir Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centre, Xxxxxx Xxxxx.s - BA
Certificação Digitai: 04X8YYRC-MKJX80MK-AQWLJUB-y U w BICP
. /.. .. -