CONTRATO Nº 007/2018
CONTRATO Nº 007/2018
O Município de Agua Boa - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Agua Boa-MG, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.085.563/0001-95, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente neste município e a empresa credenciada XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME inscrita no CNPJ sob o nº 17.344.653/0001-90, com
sede na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx/Xxxx Xxx/XX, neste ato representada pelo seu Representante Legal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade n.º MG-18.523.218, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxx/XX doravante denominada simplesmente credenciada, acordam em celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto deste contrato a prestação de serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação, nas quantidades e especificações abaixo:
Restaurante
ITEM | DESCRÇÃO | UNID | QTDE | Preço Médio | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de fornecimento de alimentação - SELF-SERVICE contendo no mínimo: 01 tipo de: Arroz, feijão, 03 tipos de salada, 01 tipo de batata frita molho ou farofa, verduras e pelo menos 02 tipos carnes. | Kg | 2.000 | 25,70 | 51.400,00 |
02 | Entrada, A la carte, carnes, peixe ou aves, massa, arroz, feijão, saladas, sanduíches. | Und | 500 | 15,73 | 7.865,00 |
03 | MARMITEX contendo no mínimo: 01 tipo de Arroz, feijão, 03 tipos de saladas 01 tipo de batata frita molho ou farofa, verduras e pelo menos 02 tipos carnes para ser escolhido 01 tipo | Und | 4.000 | 13,85 | 55.400,00 |
04 | REFEIÇÃO TIPO PF, contendo no mínimo: 01 tipo de Arroz, feijão, 03 tipos de saladas embaladas em recipiente distinto, 01 tipo de batata frita molho ou farofa, verduras e pelo menos 02 tipos carnes para ser escolhido 01 tipo | Und | 2500 | 14,10 | 35.250,00 |
HOTEL
ITEM | DESCRÇÃO | UNID | QTDE | Preço Médio | VALOR TOTAL |
01 | Apartamento simples, banheiro coletivo com café da manhã. | Diária | 300 | 35,00 | 10.500,00 |
02 | Apartamento simples, com TV, ventilador, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã | Diária | 600 | 50,00 | 30.000,00 |
03 | Apartamento duplo, com TV, ventilador, banbeiro privativo, estacionamento e café da manhã. | Diária | 300 | 90,00 | 27.000,00 |
04 | Apartamento triplo, com TV, ventilador, banheiro privativo, estacionamento e café da manhã. | Diária | 300 | 120,00 | 36.000,00 |
05 | Apartamento tipo superior, com TV, frigobar, ventilador, banbeiro privativo, estacionamento e café da manha. | Diária | 300 | 80,00 | 24.000,00 |
T O T A L | 277.415,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1- Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos, do inteiro conhecimento das partes:
a)Edital de credenciamento nº 002/2018 b)Formulários/documentação de credenciamento/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, valendo-se da figura do credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados serão feitos pela PREFEITURA, no prazo de até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação das notas fiscal/faturas correspondentes, se nenhuma irregularidade for constatada.
4.1.1 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua representação sem erros.
4.1.2 - O CNPJ constante da nota fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo indicado no formulário de
credenciamento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O prazo de duração deste contrato será até 31 de Dezembro de 2018, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, ou até que, justificadamente, venha a ser rescindido.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
São obrigações da credenciada:
6.1- Prestar os serviços de acordo com o estipulado no edital.
6.2 - Fornecer nota fiscal, já incluindo todos os impostos e encargos no preço unitário e no preço total.
6.3- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.4- A entrega de serviços de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do
apresentado na proposta, enseja rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Fazer listagem dos estabelecimentos credenciados entregando cópia a cada usuário que escolherá, a seu exclusivo critério, a credenciada que melhor lhe aprouver.
7.2 – Garantir a efetivação do pagamento à credenciada, de acordo com as condições estabelecidas nas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR
8.1- O presente contrato terá o valor total estimado em R$ 277.415,00 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais) correspondente ao total dos serviços estimados, no período de vigência, consolidado nos valores unitários relacionados na CLAUSULA PRIMEIRA.
8.2 – Não constitui esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia para faturamento. O valor a ser pago por será o relativo ao serviços efetivamente prestado.
8.2- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias 2018.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
9.1- Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CREDENCIADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da credenciada ou de seus prepostos.
9.2- Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no item anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas a prestação dos serviços, ou se inviável a compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.3- A CREDENCIADA se responsabilizará por todos e quaisquer ônus decorrentes do cumprimento do objeto, inclusive, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
9.4 - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, para nenhuma das partes, por força deste instrumento, direitos e obrigações além daqueles expressamente aqui estabelecidos e nem se configura qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, entre estas, com relação ao pessoal que qualquer delas venha a empregar ou utilizar para a execução do objeto do presente contrato, correndo por conta exclusiva da CREDENCIADA todas as despesas com salários, honorários, recolhimento de encargos sociais, securitários ou tributários ou qualquer outro decorrente da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na legislação aplicável, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e no Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CREDENCIADA, fica a CONTRATANTE
autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1- Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.2 – Toda e qualquer alteração, ressalvados os casos de apostilamento, serão celebradas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1- Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 - A Contratante encaminhará o extrato deste contrato para publicação na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1- Fica eleito o foro da comarca de Capelinha-MG, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, conjuntamente com duas testemunhas.
Agua Boa, 31 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME
______ ___ Testemunha I – CPF
______ _ Testemunha II – CPF