EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO CRCPA Nº 001/2020
EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO CRCPA Nº 001/2020
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA.
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EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO CRCPA Nº 001/2020
SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ (CRCPA)
torna público, aos interessados, que realizará Chamamento Público para seleção e credenciamento Instituições de Ensino Superior para celebração Acordo de Cooperação e Parceria, no âmbito do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) da Entidade conforme as condições estabelecidas neste Edital, aplicando-se a Lei nº 8.666/93 e Lei 13.019/2014, no que couber.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a seleção e credenciamento de Instituições de Ensino Superior sem fins lucrativos, para celebração de acordo de cooperação e parceria com vistas à concessão de descontos em cursos presenciais e/ou EAD de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, no percentual fixado em contrato sobre os valores das mensalidades, matrícula e/ou demais taxas, aos profissionais da contabilidade registrados, ativos e regulares perante o CRCPA, bem como para os funcionários, colaboradores, estagiários do CRCPA, que tenham preenchido os requisitos para matricula estabelecidos pela instituição de ensino, bem como descontos em treinamentos, seminários e palestras promovidos por estas Instituições de Ensino.
a) Para curso de graduação: de no mínimo 20% (vinte por cento) e pós- graduação, mestrado e doutorado, o percentual de desconto será de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor das mensalidades, matrícula e/ou demais taxas.
b) Para treinamentos, seminários e palestras, o percentual de desconto será de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da inscrição.
1.2 Disponibilizar ao CRCPA, sempre que possível, 2 (duas) vagas por treinamentos realizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, a ser informado
previamente a cada início de mês a este CRCPA, que sorteará as vagas para os colaboradores ou para participantes em eventos do CRCPA;
1.3 Em contrapartida o CRCPA divulgará em seu site oficial o presente ajuste dando publicidade aos interessados e facilitará a divulgação dos cursos, treinamentos, seminários e palestras oferecidos pela Instituição;
1.4 Disponibilizar, sempre que possível, de forma gratuita, 1 (uma) a 2 (duas) vagas para cursos presenciais e/ou EAD de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, a serem distribuídas por este CRCPA por procedimento próprio a ser regulamentado.
2. DA MOTIVAÇÃO
2.1. A celebração de parceria entre o CRCPA e as Instituições de Ensino Superior, mediante a divulgação dos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, treinamentos, seminários e palestras aos profissionais da contabilidade, e funcionários, colaboradores e estagiários do CRCPA, através de seus meios de comunicação, busca fomentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) da Entidade, oferecendo oportunidades de aperfeiçoamento ao seu corpo funcional e aos profissionais da contabilidade registrados, ativos e regulares perante o CRCPA.
3. DO PROGRAMA
3.1. O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil, ampliando seu campo de atuação com base nas prerrogativas profissionais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Lei nº 12.249/2010.
4. DA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. A seleção das Instituições de Ensino Superior será realizada através da análise do formulário de inscrição (ANEXO I), da proposta do curso e seu plano de trabalho (XXXXX XX) e documentação comprobatória constante no item 9 deste edital.
a) Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção previamente designada. Após análise e aprovação dos documentos solicitados, o credenciamento da Instituição será efetivado por meio da assinatura do Acordo de Cooperação (ANEXO III).
b) Ocorrida a assinatura do Acordo de Cooperação, o CRCPA iniciará a divulgação dos cursos, treinamentos, seminários e palestras apresentados pela Empresa ou Instituição de Ensino Superior, aos profissionais da contabilidade, de acordo com os percentuais de desconto estabelecidos no respectivo Acordo firmado.
c) A Comissão de seleção avaliará as propostas dos cursos, treinamentos, seminários, palestras e divulgará os resultados no site oficial do CRCPA (xxx.xxxxx.xxx.xx) conforme cronograma estabelecido no Item 14.
4.2. A efetivação do cadastro representa a criação de um banco de dados para futura parceria, não se constituindo, portanto, em compromisso de que o curso apresentado será divulgado, não cabendo qualquer tipo de indenização por parte do CRCPA.
4.3. O cadastro também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do CRCPA às instituições de ensino, cujos cursos porventura e/ou eventualmente, não sejam realizados.
4.4. Da mesma forma, não gera para a instituição de ensino credenciada, nenhuma obrigação na participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
4.5. O CRCPA e as instituições de ensino poderão realizar ações conjuntas, que visam proporcionar aos profissionais da contabilidade a oportunidade de obter atualização e aperfeiçoamento na área contábil, mediante a realização de cursos de curta duração e extensão, aulas abertas, bem como seminários e
palestras pertinentes às novas exigências profissionais demandadas pelo mercado de trabalho.
4.6. Caso a INSTITUIÇÃO de ensino credenciada tenha alguma irregularidade, o cadastro será, automaticamente, cancelado.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As inscrições, seleção e credenciamento serão celebrados a título não oneroso e, portanto, não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de recursos oriundos do CRCPA.
6. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
6.1. Poderão participar desta seleção, as instituições de ensino sem fins lucrativos interessadas em oferecer curso de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC e/ou treinamentos, seminários e palestras aos profissionais da contabilidade registrados, ativos e regulares no CRCPA.
6.2. O presente Chamamento Público ficará com inscrições abertas no período de 13 de outubro de 2020 a 06 de novembro de 2020, exceto finais de semana e feriado, conforme cronograma disposto no Item 14, podendo, durante esse período, os interessados candidatarem-se para seleção, apresentando formulário de inscrição (ANEXO I) e toda a documentação constante no item 9 deste edital.
7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
7.1. Fica impedido a seleção de Instituições de Ensino Superior que:
a) Possua em seu quadro societário e/ou responsável: conselheiros, delegados ou funcionários do CRCPA, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/14);
c) Encontre-se omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/14);
d) Possua em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/14, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/16);
e) Possua contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/14);
f) Possua punição pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/14 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019/14);
g) Possua contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/14);
h) Possua entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/14); ou
i) Tenha qualquer irregularidade legal além das citadas nas alíneas anteriores.
8. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
8.1. A inscrição para a seleção do Chamamento Público não gera qualquer direito de exclusividade entre as partes.
9. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. As Instituições de Ensino Superior sem fins lucrativos interessadas deverão:
a) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileira de Contabilidade (Art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (Art. 34, caput, inciso VII, da Lei n.º 13.019, de 2014, e Art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto n.º8.726, de 2016);
c) Xxxxxxxxx e encaminhar o formulário de inscrição, conforme modelo (XXXXX X), impresso em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datada e
assinada pelo representante legal da Instituição, com identificação legível do(s) responsável (eis);
d) Está constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da Lei n° 9790/99.
9.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Inscrição:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente acompanhado das alterações posteriores e no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas;
b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF de cada um deles – Declaração do Art. 27 do Decreto nº8.726/16, e Relação dos Dirigentes da Entidade (Art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº13.019/14, e Art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº8.726/16);
c) CPF e RG do(s) representante(s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo instrumento previsto no item 9.2, alínea “a” e “b” ou por meio de procuração com a respectiva cópia do documento de identificação em anexo;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Comprovante de pleno funcionamento há pelo menos 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da Lei n° 9790/99
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
i) Certidão Negativa de Débitos Tributários com a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFA);
j) Certidão Negativa de Débitos Tributários com a Secretaria Municipal de Financias (SEFIN);
k) Comprovante de reconhecimento e aprovação pelo Ministério da Educação – MEC, do(s) curso(s) de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado ofertados;
l) Conforme modelo disposto no ANEXO II, plano de trabalho contendo o programa completo do curso e carga horária; descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
m) Ressalvada o previsto no Decreto nº 9.094/17, os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia simples ou cópia autenticada em cartório competente.
10. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
10.1. Os formulários, propostas e documentação serão recebidos analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, que na ocasião concluirão pelo deferimento ou indeferimento da instituição interessada, conforme cronograma do item 14 deste Edital;
10.2. Após a análise da documentação, se esta estiver de acordo com as exigências deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Benefícios oferecidos;
b) Cursos mantidos conforme normas estabelecidas pela legislação pelos órgãos regulamentadores;
c) Nota de avaliação da Instituição expedida pelo MEC, quando for o caso;
d) Interesse do CRCPA nos cursos ofertados;
10.3. O protocolo de recebimento dos documentos não caracteriza o deferimento da instituição, o que somente acontecerá após seleção, análise e aprovação dos formulários, propostas dos cursos e documentação da interessada, não cabendo qualquer tipo de indenização por parte do CRCPA.
10.4. As inscrições que não atenderem às disposições constantes neste edital e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidas;
10.5. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal e etc.) nas inscrições, propostas e documentação, desde que sejam irrelevantes;
10.6. A decisão de indeferir a inscrição do interessado dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do CRCPA;
10.7. O formulário, propostas e documentos exigidos para inscrição deverão ser apresentados pelo interessado, em envelope lacrado e identificado conforme modelo a seguir:
À COMISSÃO DE SELEÇÃO CRC-PA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019 NOME FANTASIA DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: CNPJ: (Nº CNPJ DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) ENDEREÇO: (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) |
10.8. A formalização do acordo de cooperação será efetuado com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital.
11. DO LOCAL DA ENTREGA
11.1. A documentação deverá ser enviada via correios ou protocolizada na sede do CRC-PA localizada em Rua Avertano Rocha, nº 392, Campina, CEP: 00000- 000, Xxxxx - XX.
12. DOS ANEXOS
12.1. Anexo I:
a) Trata do Formulário de Inscrição para participação da seleção de Empresas e Instituições de Ensino Superior para celebração de Acordo de Cooperação;
12.2. Anexo II:
a) Trata do Plano de Trabalho no quais serão inseridas todas as informações referentes a cursos, solicitadas e citadas no Item 9.2, alínea K;
12.3. Anexo III:
a) Trata do modelo de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Pará e a Empresa/Instituição de Ensino Superior, no qual as palavras de cor vermelha são passíveis de adequações.
13. DO RESULTADO
13.1. Encerrado o prazo de inscrição, será divulgado o resultado preliminar através dos meios de comunicação oficial do Conselho Regional de Contabilidade do Pará;
13.2. A instituição que tiver o seu pleito indeferido poderá apresentar recurso conforme o prazo disposto no Item 14 deste edital;
13.3. Os recursos podem ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo o assunto “Recurso: Chamamento Público nº /2020” explicando os motivos e/ou enviando documentação pendente, caso necessário;
13.4. A Comissão de Seleção do Chamamento analisará o recurso apresentado e manifestará sobre seu provimento conforme o prazo disposto no Item 14 deste edital;
13.5. Concluída a análise das inscrições e possíveis recursos, em seus meios de comunicação oficial, o Conselho Regional de Contabilidade do Pará fará a divulgação do resultado final das Empresas e Instituições de Ensino Superior selecionadas para celebrarem o Acordo de Cooperação.
14. DO CRONOGRAMA
PRAZO | |
13/10/2020 a 06/11/2020 | Período para realização de inscrição das Empresas e Instituições de Ensino Superior interessadas. |
10/11/2020 | Divulgação preliminar do resultado da seleção por meio dos canais de comunicação oficial do Conselho Regional de Contabilidade do Pará. |
10/11/2020 a 12/11/2020 | Período para encaminhamento de recursos daqueles que tiveram o seu pleito indeferido. |
13/11/2020 | Manifestação pela Comissão de Seleção do Chamamento Público quanto à análise dos recursos recebidos daqueles que tiveram o seu pleito indeferido. |
16/11/2020 | Divulgação do resultado final das Empresas e Instituições de Ensino Superior selecionadas para celebrarem o Acordo de Cooperação. |
15. DO GESTOR
15.1 A fiscalização do presente Acordo será exercida por um representante do CRCPA, designado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRCPA, conforme art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993;
15.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Acordo.
15.3 O representante do CRCPA adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como deverá promover o registro das ocorrências verificadas durante a execução do Acordo, dando ciência ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCPA, que submeterá as informações a Câmara de Desenvolvimento Profissional, em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Cessará para a Instituição de Ensino a obrigação de concessão de descontos, objeto deste Acordo de parceria, nos seguintes casos:
a) Rescisão da presente parceria;
b) Falência ou concordata da instituição;
c) Cancelamento do registro do profissional da contabilidade;
d) Débito de qualquer natureza do profissional da contabilidade com o Conselho, quando informado pelo CRCPA.
e) Penalização do profissional da contabilidade por decisão transitada em julgado, quando informado pelo CRCPA.
16.2. Quaisquer informações ou esclarecimentos relacionados a este procedimento deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão de Seleção do Chamamento Público do CRC-PA no endereço da sede em Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 392, Campina, XXX 00000-000, Belém, Pará ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CRCPA.
(Gestão 2020/2021)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO
Razão Social: | ||
Nome fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: |
CEP: | Telefone fixo: | Telefone celular: |
Nome do Responsável: | ||
Cargo: | E-mail: | |
Data: | Assinatura: |
PLANO DE TRABALHO
CHAMAMENTO PÚBLICO CRCPA Nº001/2020 DE SELEÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ – CRCPA E A/O (RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR).
TÍTULO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA | |||
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PARCEIRA | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone(s): | Fax: | Página na internet (Site/Home page): | |
Endereço eletrônico (e-mail): | |||
1.1. Responsável pela assinatura do instrumento | |||
Nome completo: |
2. DADOS DO CURSO |
2.1. Descrição: |
2.2. Público alvo: |
2.3 Número estimado de participantes: |
2.4. Local previsto do curso: |
2.5. Abrangência do curso: |
2.6. Data de Realização: |
2.7. Objetivos: |
2.8. Investimentos: |
3. PROGRAMAÇÃO DO CURSO |
4. ATIVIDADES REALIZADAS |
5. INSTITUIÇÃO REALIZADORA |
(Cidade) – PA, em (data) de (mês) de 2020,
(Nome e assinatura do responsável)
(Razão social da empresa ou instituição de ensino superior)
ANEXO III
ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA
LOGO DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR AQUI ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ E (RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM FINS LUCRATIVOS). ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA NºXXX/2020 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, Autarquia Federal instituída nos termos do Decreto Lei n° 9.6264/46, CNPJ n° 04.977.518/0001-30, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, por intermédio de seu Presidente, contador XXXXXXXXXX, brasileira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG.XXXX XX/PA, doravante denominado CRCPA e de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Av./Rua/Tv. (endereço da instituição de ensino), (bairro), (CEP), (Cidade) - PA, aqui e doravante denominado (NOME FANTASIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM FINS LUCRATIVOS), neste ato representado pelo sócio/diretor/responsável, Sr. (NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL), (nacionalidade), (profissão), portador da cédula de identidade nº XXXXXXX, domiciliado e residente na Av./Rua/Tv. (endereço residencial do sócio/diretor/responsável), (bairro), (CEP), (Cidade) - PA, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA NºXXX/2020, sujeito a Lei n° 8.666/1993 e legislação complementar pertinente, no que couber, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1 Concessão de descontos em cursos presenciais e/ou EAD de graduação, pós- graduação, mestrado e doutorado, no percentual fixado em contrato sobre os valores das mensalidades, matrícula e/ou demais taxas, aos profissionais da contabilidade registrados, ativos e regulares perante o CRCPA, bem como para os funcionários, colaboradores, estagiários do CRCPA, que tenham preenchido os requisitos para matricula estabelecidos pela instituição de ensino, bem como descontos em treinamentos, seminários e palestras promovidos por esta Instituições de Ensino. 1.2 Disponibilizar ao CRCPA, sempre que possível, 2 (duas) vagas por treinamentos, seminários e palestras realizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. 1.3 Em contrapartida, o CRCPA divulgará em seu site oficial o presente ajuste dando publicidade aos interessados e facilitará a divulgação dos cursos, treinamentos, seminários e palestras oferecidos pela Instituição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 A/O (NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) compromete-se a: a) Conceder aos profissionais da Contabilidade, registrados, ativos e regulares junto ao CRCPA, bem como para os funcionários, colaboradores, estagiários do CRCPA, que tenham preenchido os requisitos para matricula estabelecidos pela instituição de ensino, descontos de XX% (XXXX por cento) para curso de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, no valor das mensalidades, matrícula e demais taxas, realizados pelo (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR); b) Conceder aos profissionais da Contabilidade, registrados, ativos e regulares junto ao CRCPA, descontos de XX% (XXXX por cento) nos treinamentos, seminários ou palestras, realizados pelo (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR); c) Disponibilizar ao CRCPA, sempre que possível, 2 (duas) vagas por treinamentos, seminários e palestras realizados pelo (a) (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), a ser informado previamente a cada início de mês a este CRCPA, que sorteará as vagas para os colaboradores ou para participantes em eventos do CRCPA; |
d) Informar ao CRCPA com antecedência por meio de documentação formal os materiais de divulgação que contenha a logo deste CRCPA como apoio e /ou outros para breve análise e autorização, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; e) Não utilizar a marca, ou o nome do CRCPA, a qualquer pretexto, sem autorização formal do Conselho; f) Exigir dos beneficiários a carteira ou comprovação de inscrição junto ao CRCPA e a certificação de regularidade perante o CRCPA; g) Encaminhar ao CRCPA a relação dos beneficiários que utilizaram a concessão do desconto, fazendo constar o nome, o número do Registro, quando solicitado pelo CRCPA; h) Zelar pela perfeita execução do serviço e/ou produto, garantindo-os nos termos do Código do Consumidor. 2.2 O CRCPA compromete-se a: a) Divulgar no site do CRCPA, em espaço próprio para divulgação de Parcerias, o presente Acordo de Cooperação e Parceria; b) Facilitar a divulgação e a distribuição de material gráfico de cursos, treinamentos, seminários ou palestras realizados pela (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), os quais forem concedido os descontos estipulados neste Acordo; c) Não utilizar a logomarca ou nome da (o) (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) a qualquer pretexto, sem a autorização formal da (o) mesma (o). d) Acompanhar o desenvolvimento dos compromissos pactuados. 2.3 Os ônus correspondentes aos descontos nas mensalidades e matrícula de cursos, treinamentos, seminários e palestras concedidos aos profissionais da contabilidade e aos funcionários, colaboradores, estagiários do CRCPA, serão de exclusiva responsabilidade da Instituição de Ensino. 2.4 A Instituição de Ensino assume total responsabilidade pelos cursos, treinamentos, seminários e palestras ofertados aos profissionais da contabilidade e aos funcionários, colaboradores, estagiários do CRCPA, inclusive perante a |
terceiros, ficando o CRCPA isento de qualquer responsabilidade por possíveis danos relacionados à qualidade, conteúdo e disponibilização dos serviços. 2.5 A relação contratual existente entre a Instituição de Xxxxxx e os beneficiários dos descontos, fica adstrita aos mesmos, inclusive em relação à cobrança de mensalidades, não cabendo ao CRCPA nenhum vínculo, responsabilidade, solidariedade ou subsidiariedade pela falta de pagamento de mensalidades, pelo profissional. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL 3.1 O pessoal utilizado pela (NOME FANTASIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) na execução deste Acordo, na condição de servidores, empregados, autônomos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação ao CRCPA, ficando a cargo exclusivo da respectiva parte que os contratou a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade dentre os Partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 4.1 Este Acordo poderá sofrer alterações decorrrentes de fatos novos ou não previstos originariamente, as quais deverão ser promovidas através de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 O presente ACORDO COOPERAÇÃO E PARCERIA poderá ser rompido a qualquer tempo pelo CRCPA, pelas razões previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à (NOME FANTASIA DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) o contraditório e a ampla defesa, embora resguardadas, ao CRCPA, as prerrogativas conferidas pela referida Lei. 5.2 Fica reconhecido o direito à rescisão administrativa do presente Acordo por parte do CRCPA, nos casos do artigo 77 da Lei n°8.666/93. |
5.3 O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, desde que o faça por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior a notificação, não cabendo a qualquer das partes a responsabilização por danos de qualquer natureza. 5.4 Este instrumento poderá ser rescindido de pleno direito no caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ressalvados os compromissos já assumidos e que não possam ser cancelados sem ônus. CLÁUSULA SEXTA – DOS GESTORES 6.1 A fiscalização do presente Acordo será exercida por um representante do CRCPA, designado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRCPA, conforme art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993; 6.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Acordo. 6.3 O representante do CRCPA adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como deverá promover o registro das ocorrências verificadas dando ciência ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCPA, que submeterá as informações a Câmara de Desenvolvimento Profissional, em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 7.1 O presente Acordo celebrado a título gratuito, não implica, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes e não gerando direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe a outro. |
7.2 Caso o número mínimo de alunos não seja obtido, impedindo assim a realização dos cursos, não caberá ao CRCPA nenhuma obrigação financeira ou indenização à (NOME FANTASIA DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), sob qualquer título. PARAGRAFO ÚNICO: cada partícipe será responsável pelo custeio das suas obrigações, as quais deverão observar as condições previstas na legislação vigente para tanto e seus respectivos instrumentos de constituição. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2021. 8.2 A renovação deste Acordo de cooperação e parceria será formalizado através de Termo Aditivo e estará passivo de manifestação de interesse de ambas as partes, a ser realizada em até 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento. CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA 9.1 Qualquer tolerância das partes no cumprimento, no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e/ou condições, será considerada como concessão excepcional, não constituindo inovação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela INSTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A eficácia do ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA está condicionada à publicação resumida do instrumento pelo CRCPA, na Imprensa Oficial do Estado do Pará, a ser providenciada pelo CRCPA, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto; |
11.2 Cessará para a Instituição de Ensino a obrigação de concessão de descontos, objeto deste Acordo de parceria, nos seguintes casos: a) Rescisão da presente parceria; b) Falência ou concordata da instituição; c) Cancelamento do registro do profissional da contabilidade; d) Débito de qualquer natureza do profissional da contabilidade com o Conselho, quando informado pelo CRCPA. e) Penalização do profissional da contabilidade por decisão transitada em julgado, quando informado pelo CRCPA. 11.3 O presente Acordo de Cooperação e parceria não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem repasse ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumentos apropriados. 11.4 Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 13.019/14 e Lei n° 8.666/1993, no que couberem, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 12.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA será o foro da Comarca de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.019/14 e Lei n° 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 12.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA NºXXX/2020, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. |
Belém, (data) de (mês) de 2020. XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX Presidente do CRCPA. (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) CNPJ: (CNPJ DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: Nome: Nome: CPF CPF: |