EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, se faz saber a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que a 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia - TO, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:
DATAS E HORÁRIO:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 23 de agosto de 2019, a partir das 15h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO XXXXXX: dia 23 de agosto de 2019, a partir das 15h30min, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (50% do valor da avaliação).
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: Átrio do Fórum Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 150, Centro, CEP: 77470-000, Formoso do Araguaia/TO e simultaneamente através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para captação de lances.
PROCESSO: 0000895-66.2016.827.2719 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA RIO FORMOSO LTDA
BEM(NS) ITEM-01: 75 (SENTENTA E CINCO) Alqueires da Gleba A, constituída da unificação dos lotes n.º 04-AD, 04-A, Lote n. 04-B/01, Lote n. 05-A a parte remanente do lote n.º 05.
VALOR DA AVALIAÇAO: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 07 do município de Formoso do Araguaia/TO.
FIEL DEPOSITÁRIO: Cooperativa Agropecuária Rio Formoso Ltda.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 1.551.354,04 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
LEILOEIRO OFICIAL
DR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2012.09.0015. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC/2015): A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. B. Na adjudicação: A comissão corresponderá a 2% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE. C. Na remissão e/ou acordo: A comissão será de 2% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO.
FORMAS DE PAGAMENTO
PARCELADO e/ou À VISTA: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lances pela Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão.
ADVERTÊNCIAS
Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lance acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lance, excetuando-se o lance vil (CPC, arts.891).
DA ENTREGA DOS BENS
A carta de arrematação será expedida em favor do arrematante após pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e transcorrido o prazo recursal. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 05 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida após o julgamento do recurso interposto. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.
OBS: Ficarão ainda por conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a) CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública - mínimo de R$ 24,00 reais e máximo de R$ 240,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001, Tabela X, item 63, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ; b) Eventuais taxas de transferência do bem.
O arrematante deverá retirar a guia de Custas de Arrematação na vara que ora realiza o leilão e, em caso de parcelamento a emissão das parcelas (guia de parcelamento), serão
de responsabilidade do Arrematante e devem ser retiradas diretamente na vara onde ocorrer o leilão.
ÔNUS/GRAVAMES
Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à arrematação. Referidos tributos serão subrogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO).
• R-1-1.410 - Data: 23/07/1987, 1ª e especial hipoteca. Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária lavrada em 15/07/1987, livro 733, folhas 128/136v, Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. Credor: Banco Francês e Brasileiro S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x0 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 60.872.504/0001-23 e filial na cidade de Goiânia/GO, representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, bancário, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO e Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, capaz, bancário, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO. Devedora: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, inscrita no CNPJ n2 02.639.532/0001-07, representada por seu presidente Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 1Q vice-presidente Xxxxx Xxxxxxx xx Xx, 2ª vice-presidente Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e pelos conselheiros Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. Valor do Contrato: CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), por meio do contrato de abertura de crédito em conta corrente EDN nº 86.266 de 14/07/1987. Vencimento: 29/07/1987, acrescidos de juros de 21% e mais a variação da Letra do Banco Central-LBC, demais cláusulas e condições as constantes da presente escritura;
• R-2-1.410 - Data: 28/10/1987, hipoteca de 2º grau Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária lavrada em 27/10/1987, livro 741, folhas 161v, Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Goiânia/GO. Credor: Banco Francês e Brasileiro S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 60.872.504/0001-23 e filial na cidade de Goiânia/GO, representado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, bancário, capaz, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, bancário, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO. Devedora: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. -
Cooperformoso, inscrita no CNPJ n2 02.639.532/0001-07, representada pelo presidente Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, l- vice-presidente Xxxxx Xxxxxxx xx Xx, 2º vice-presidente Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e conselheiros Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. Interveniente Garantidores: Xxxxx Xxxxxxx de Sá e Outros. Valor do Contrato: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados). Vencimento: 26/10/1990. Juros: 25%, demais cláusulas e condições as constantes da presente escritura;
• AV-3-1.410 - Data: 23/03/1988 Procede-se esta averbação nos termos do aditivo de reratificação datado de 05/02/1988, firmados pelos administradores do Banco Francês e Brasileiro S/A, Agência de Goiânia/GO e pela devedora Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, para constar que fica antecipado o vencimento da dívida constante do R-2-1.410 para o dia 26/10/1990;
• R-4-1.410 - Data: 15/04/1988, hipoteca de 2º grau. CCIH nº 014/87 (Decreto-Lei nº 413/09/01/69). Credor: Banco Francês e Brasileiro S/A, Agência de Goiânia/GO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 60.872.504/0001-23. Devedora: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, inscrita no CNPJ nº 02.639.532/0001-07, representada pelo presidente Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 1º vice-presidente Xxxxx Xxxxxxx xx Xx, 2º vice-presidente Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e pelos os conselheiros Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx. Avalistas: Xxxxx Xxxxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Disconzi e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Valor do Contrato: CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados). Vencimento: 26/10/1990, demais cláusulas e condições as constantes na presente cédula;
• R-5-1.410 - Data: 19/11/2003. Procede-se o presente registro de Mandado de Penhora autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta comarca de Formoso do Araguaia/TO, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e assinado pela Escrivã do 1º Cível Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em 18/11/2003, a requerimento de Xxxxxx Xxxxx em desfavor da Cooperativa Agroindustrial Rio Xxxxxxx.Xxxx. - Cooperformoso no valor de R$ 469.954,16 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme Processo n° 43 da Carta Precatória de Citação e Penhora nº 586/2003;
• R-8-1.410 - Data: 21/06/2004. Procede-se o presente registro de Mandado de Penhora nº 736/2004 do dia 17/06/2004, assinado pelo Juiz da Vara do Trabalho da cidade de Gurupi/TO, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, conforme processo nº 00107-2002-821-10-00-0, a requerimento de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 em desfavor da Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - COOPERFORMOSO no valor de R$ 5.542,52 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
• R-9-1.410 - Data: 21/06/2004. Procede-se o presente registro de Mandado de Penhora ne 734/2004 do dia 17/06/2004, assinado pelo Juiz da Vara do Trabalho da cidade de Gurupi/TO, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, conforme processo ne 00099-2002-821-10-00-1, a requerimento de Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 em desfavor da Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - COOPERFORMOSO no valor de R$ 531,86 (quinhentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos);
• R-14-1.410 - Data: 21/06/2004. Procede-se o presente registro de Mandado de Penhora nº 738/2004 do dia 17/06/2004, assinado pelo Juiz da Vara do Trabalho da cidade de
Gurupi/TO, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, conforme processo nº 00096-2002-821-10-00-8, a requerimento de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 em desfavor da Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - COOPERFORMOSO no valor de R$ 3.970,25 (três mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos);
• AV-23-1.410 - Data: 11/02/2008. Procede-se esta averbação nos termos da Certidão Positiva de Ações Cíveis, expedida em 11/02/2008 e assinada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Distribuída/Contadora da Escrivania do 2º Cível desta comarca de Formoso do Araguaia/TO, conforme Ação de Execução Por Quantia Certa distribuída em 12/07/2002, tendo como Exequente: BASF S/A e corno Executada: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - COOPERFORMOSO no valor de R$ 138.615,31 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos);
• R-24-1.410 - Data: 16/11/2009. Procede-se o presente registro de Mandado de Registro de Penhora assinado pelo MM. Juiz Titular da Vara do Trabalho da cidade de Gurupi/TO, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Fé, conforme mandado nº 752/2009, processo nº 0008.1994- 00000-00-0, tendo como reclamante: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e como reclamada: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - COOPERFORMOSO sendo o valor da execução de R$ 5.244,30 (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos);
• R-25-1.410 - Data: 07/06/2011 Procede-se o presente registro nos termos do Auto de Penhora de Bens e Depósito expedido em 14/09/2009 pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca de Formoso do Araguaia/TO, extraído dos autos nº 1.019/2001, tendo como exequente: Fazenda Pública Estadual e como executada: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, conforme Ação de Execução Fiscal nº 1.019/2002;
• R-26-1.410 - Data: 07/06/2011. Procede-se o presente registro nos termos do Auto de Penhora de Bens e Depósito expedido em 14/09/2009 pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca de Formoso do Araguaia/TO, extraído dos autos nº 1.322/2002, tendo como exequente: Fazenda Pública Estadual e como executada: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, conforme Ação de Execução Fiscal nº 1.019/2002;
• R-27-1.410 - Data: 11/03/2015. Procede-se o presente registro nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação expedido em 03/12/2014 pela Escrivã da Escrivania de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 2ª Cível Domingas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e assinado por ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca de Formoso do Araguaia/TO, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, extraído dos autos da execução fiscal nº 5000195-49.2009.827.2719 e chave 344198912314, tendo como exequente: Fazenda Pública Estadual e como executada: Cooperativa Agroindustrial Rio Formoso Ltda. - Cooperformoso, o valor do débito é de R$ 198.340,77 (cento e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais e setenta e sete centavos, 20/04/2001);
• R-28-1.410 - Data: 20/10/2017. Procede-se o presente registro nos termos da Carta precatória nº 1222-71.2016/01/2017, do dia 19 de julho de 2017, assinado digitalmente pelo MM Juiz Federal - Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx, da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, extraído do Processo nº 0001222-71.2016.4.01.4302, Ação de Execução Fiscal, tendo como exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e como executado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA RIO FORMOSO LTDA - COOPERFORMOSO, CNPJ nº 02.639.532/0001-
07, para constar a PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO, no valor de R$ 1.014.475,37 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos);
• R-29-1.410 - Data: 05/12/2017. Procede-se o presente registro nos termos da Carta precatória nº 2477-88.2015/02/2016, do dia 12/09/2017, assinado digitalmente pelo MM Juiz Federal- Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, extraído do Processo nº 0002477-98.2015.4.01.4302, Ação de Execução Fiscal, tendo como exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e como executado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA RIO FORMOSO LTDA - COOPERFORMOSO, no valor de R$ 996.061,06 (novecentos e noventa e seis mil, sessenta e um reais e seis centavos);
• R-30-1.410 - Data: 19/12/2017. Procede-se o presente registro nos termos do Auto de Penhora, do dia 12 de dezembro de 2017, assinada pela Oficiala de Justiça - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Mat. 264837, extraído dos Autos de Execução Fiscal sob o nº 0000167-88.2017.827.2719 - EXECUÇÃO, para constar a PENHORA ern que o IBAMA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS move contra COOPERATIVA COOPERFORMOSO AGROPECUÁRIA RIO FORMOSO LTDA., no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
• R-31-1.410 - Data: 12/03/2019. Procede-se o presente registro nos termos do Ofício nº 69/2019, do dia 01 de março de 2019, assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 142856, e Termo de Penhora do dia 22 de junho de 2017, assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 16665, por ordem do MM Juiz de Direito desta comarca - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, extraído dos autos do processo nº 0000895-66-2016-827-2719, ação: Execução Fiscal; tendo como Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e como Executado: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO FORMOSO LTDA – CNPJ nº 02.639.532/0001-07, valor da causa: R$ 1.551.354,04 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
OBS: Eventuais ônus foram aqui descritos com finalidade em dar transparência ao feito, não gerando quaisquer encargos ao arrematante.
INTIMAÇÃO
Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s): EXECUTADO(A)(S): COOPERATIVA AGROPECUARIA RIO FORMOSO LTDA-COOPERFORMOSO, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Dr. XXXXXXXX XXXXX PIMENTA FURLAN OAB/TO1530, os respectivos sócios, seus cônjuges e representante legal, bem como os eventuais coproprietários: , proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por xxxxxxx não forem encontrados para a intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Bem como a(s) EXEQUENTE(S): UNIÃO
- FAZENDA NACIONAL, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Dr. ANTTONYONE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.
Formoso do Araguaia/TO, 26 de julho de 2019.