CONTRATO Nº 16/2022
CONTRATO Nº 16/2022
O CONSÓRCIO PÚBLICO, denominado INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-
10, com sede na Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu diretor geral Sr. Eustáquio da Abadia Amaral, e a ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, com sede no Sia Trecho 17, Xxx 00, Xxxx 00 Sala: 201 – 2º Pavimento, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 -
Xxxxxxxx/XX, Fone (00) 000000000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.397.355/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.106.097 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1331350 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado em seu objeto, em conformidade com o PROCESSO N° 29/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso II e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento é a contratação do sistema denominado WCompras (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS), para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Projeto Básico, a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e os demais documentos constantes do Processo nº 29/2022, Dispensa de Licitação nº 05/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo setor de Licitação da CONTRATANTE, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
2.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Indicar, com a devida qualificação, os usuários e níveis de acesso, informando de imediato todas as alterações ocorridas;
3.2 Receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas na proposta da CONTRATADA;
3.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando para que sejam plenamente reparadas ou corrigidas;
3.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato, desde que tais procedimentos não possam ser realizados pela internet;
3.5 Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste Contrato, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário;
3.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;
3.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, em eventuais ocorrências, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de sanção administrativa ou rescisão do contrato;
3.8 Responder pelas consequências de suas ações ou omissões;
3.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com o desenvolvimento dos serviços contratados;
4.2. Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários à sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;
4.3. Disponibilizar o banco de dados do sistema, para acesso via internet dos usuários mediante login e senha;
4.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Instrumento, responsabilizando-se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos insumos necessários à prestação dos serviços;
4.5 Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990;
4.6. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício de atribuições previstas no contrato;
4.7. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
4.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições firmadas em sua proposta inicial;
4.9. Executar o objeto contratado em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta;
4.10. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensáveis à perfeita execução do Sistema;
4.11. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos e demais encargos inerentes ao objeto deste contrato;
4.12. Cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.13. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas à contratação;
4.14. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos
so1icitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
4.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento do contrato;
4.16. Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.17. Entregar, no prazo previsto na proposta o sistema pronto para operar;
4.18. Manter em dia suas obrigações, legais, fiscais sobre o serviço e sociais para com o pessoal envolvido no presente serviço, sob sua responsabilidade;
4.19. Responsabilizar-se por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;
4.20 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.21. Indicar preposto para representá-la durante a vigência contratual;
4.22. Sujeitar-se à fiscalização do Fiscal do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas.
4.22.1. As solicitações e reclamações apresentadas pelo Fiscal do Contrato serão auditadas pela CONTRATADA, por setor técnico e jurídico.
4.23. Manter, durante 5 (cinco) anos após o fim do contrato os dados das atividades realizadas no portal pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados via internet.
5.1.1. Em caso de inviabilidade de resolução de problemas através da internet, será permitido o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA GRATUIDADE DO SISTEMA
6.1. Para a execução deste contrato não serão dispendidos recursos financeiros por parte da CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA poderá cobrar pelos custos da utilização do sistema dos fornecedores interessados e cadastrados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 A CONTRATADA garante o sigilo das informações pessoais relativas ao cadastro dos agentes públicos e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
7.1.1 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
7.2 A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
7.3 A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
7.4. Este termo contratual, sua respectiva proposta comercial, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para parâmetro em processos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.3 Este Contrato não poderá ser utilizado sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.4 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos e sejam mantidas as condições originais do contrato.
8.5 Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração do objeto contratado ensejará a rescisão do Contrato.
8.6 A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.7 Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.8 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.9 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá- lo, resguardando-se a CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.10 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
8.11 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
9.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
9.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
9.4 Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
9.4.1 Dedução de créditos da CONTRATADA;
9.4.2 Execução da garantia prestada, se for o caso; e
9.4.3 Medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pelo art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.1.2 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
12.1.3 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3 O Contrato só poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias, ou em prazo inferior de comum acordo entre as partes, sem aplicação de sanção administrativa no caso de cumprimento do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A CONTRATADA comete infração administrativa nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, de acordo com a sua proposta.
13.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no caso de descumprimento contratual, às seguintes sanções:
a) advertência por falta leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos a CONTRATANTE; e
b) multa por falta graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos a CONTRATANTE, no limite do prejuízo, a ser apurado em processo administrativo próprio.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Contrato realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e Lei n° 9.784/99.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO Nº 29/2022,
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022, que lhe deu causa.
14.2 Importa consignar que a CONTRATADA recebeu todas as informações referente aos equipamentos a serem transportados, conforme faz prova os autos do referido processo de compra supramencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial da ICISMEP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
XXXXX XXXXXXX
XXXXXX REGIANE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
São Joaquim de Bicas/MG, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
Dados: 2022.04.08
09:34:04 -03'00'
CARVALHO
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
AMARAL:05550688620
Assinado de forma digital por EUSTAQUIO DA ABADIA AMARAL:05550688620
EUSTAQUIO DA ABADIA
Dados: 2022.04.08 16:51:01 -03'00'
LADEIRA:5054393811 LADEIRA:50543938115
5
Dados: 2022.04.06 20:59:16
-03'00'
Eustáquio da Abadia Amaral Diretor geral do consórcio ICISMEP XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PARENTE FILHO:66638771191 FILHO:66638771191 Dados: 2022.04.06 14:41:53 -03'00' Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Ecustomize Consultoria em Software S/A TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Ecustomize Consultoria em Software S/A |