ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 05080003/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos visando atender as necessidades do
município de Craíbas/AL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Veículo zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo sedã; capacidade mínima para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 85 CV, combustível, gasolina ou etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. | UNID | 1 | R$118.150,00 (Cento e dezoito mil, cento e cinquenta reais) | R$118.150,00 (Cento e dezoito mil, cento e cinquenta reais) |
2 Ampla | MICRO-ÔNIBUS RURAL – Veículo zero Km, ano/modelo 2023 ou superior, na cor branca, com capacidade mínima para 24 (vinte e quatro) passageiros sentados. Carroceria com estrutura de aço galvanizado com revestimento externo das laterais em alumínio. Porta lateral do lado direito, tipo pantográfica, com controle de abertura e fechamento pneumáticos controlados pelo motorista e chave na parte externa. Parede de separação total de acesso separando o motorista do restante do veículo. Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. Controles eletrônicos de frenagem, estabilidade, tração dentre outros, conforme normatização do CONTRAN. Tacômetro (conta- giros) do motor, indicadores de nível de combustível e de temperatura do motor e hodômetro total e parcial. Janelas laterais, padrão rodoviário, com abertura corrediça e trava de fechamento. Cortina nos vidros laterais e nos vidros da cabine divisória. Saída de emergência no teto e nas laterais. Porta pacotes no teto sobre os bancos, dotados de luz de leitura e pega-mão. Bagageiro na traseira, avançado sob a última fileira de bancos, dotado de portas de acesso pela traseira e laterais, com sistema de tranca nas respectivas portas e iluminação interna. Sistema de som ambiente no salão dos passageiros, de no mínimo 6 (seis) alto falantes, dispondo de SINTONIZADOR AM/FM ( - Banda FM estendida (76 KHz-108 KHz) - BSM (busca e sintonia automática de estações) - Memória de estações (6 AM e 18 FM) - RDS | UNID | 3 | R$696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais) | R$2.088.000,00 (Dois milhões, oitenta e oito mil reais) |
(oferece informações de texto juntamente com a recepção de FM) ) com sintonia digital de estações de rádio AM e FM, entrada USB e conectividade através de tecnologia Bluetooth para reprodução de mídia; Iluminação interna de LED no salão de passageiros e cabine do motorista. Sensor de estacionamento, câmera de ré e aviso sonoro de deslocamento em marcha ré. Tanque de combustível para no mínimo 150 (cento e cinquenta) litros e indicação na tampa do tipo de combustível utilizado. Faróis de neblina instalados no para- choque dianteiro, modelo original do fabricante. Assoalho em compensado naval com passadeira antiderrapante e forração em material lavável. Poltronas altas, tipo soft, reclináveis em no mínimo 3 (três) estágios, com forração em tecido automotivo original. Cintos de segurança retráteis em todas as poltronas. Poltrona do condutor pneumática com encosto de cabeça. Chave geral de energia instalada na cabine do motorista. Motor a diesel de 4 (quatro) cilindros, com gerenciamento eletrônico, refrigerado a água, Turbocooler e potência mínima de 150 CV a 2.200rpm. Transmissão de pelo menos 5 (cinco) velocidades à frente e uma à ré; Suspensão dianteira com amortecedores telescópicos de dupla ação e mola semi-elíptica ou parabólica ou barra de torção e barra estabilizadora e suspensão traseira tipo feixe de molas semi-elíptcas ou molas parabólicas, com amortecedores de dupla ação e barra estabilizadora; Freios de serviço a ar comprimido de 2 (dois) circuitos, a disco ou tambor nas rodas dianteiras e traseiras, Freio de estacionamento, com câmara de molas acumuladoras e freio-motor. Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE. Garantia conforme termo de garantia original de fábrica de no mínimo 12 meses. toda a documentação de emplacamento incluída em nome da prefeitura municipal de Craíbas/AL, bem como do licenciamento e seguro obrigatório quitados e registrados no DETRAN/AL, com chave adicional e manual do usuário, com cinto de segurança e pneu estepe, conter todos os equipamentos de segurança determinados por lei, conforme DETRAN/AL e código nacional de trânsito | |||||
3 25% Cota ME e EPP | MICRO-ÔNIBUS RURAL – Veículo zero Km, ano/modelo 2023 ou superior, na cor branca, com capacidade mínima para 24 (vinte e quatro) passageiros sentados. Carroceria com estrutura de aço galvanizado com revestimento externo das laterais em alumínio. Porta lateral do lado direito, tipo pantográfica, com controle de abertura e fechamento pneumáticos controlados pelo motorista e chave na parte externa. Parede de separação total de acesso separando o motorista do restante do veículo. Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. Controles eletrônicos de frenagem, estabilidade, tração dentre outros, conforme normatização do CONTRAN. Tacômetro (conta- giros) do motor, indicadores de nível de combustível e de temperatura do motor e hodômetro total e parcial. Janelas laterais, padrão rodoviário, com abertura corrediça e trava de fechamento. Cortina nos vidros laterais e nos vidros da cabine divisória. Saída de emergência no teto e nas laterais. Porta pacotes no teto sobre os bancos, dotados de luz de leitura e pega-mão. Bagageiro na traseira, avançado sob a última fileira de bancos, dotado de portas de acesso | UNID | 1 | R$696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais) | R$696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais) |
pela traseira e laterais, com sistema de tranca nas respectivas portas e iluminação interna. Sistema de som ambiente no salão dos passageiros, de no mínimo 6 (seis) alto falantes, dispondo de SINTONIZADOR AM/FM ( - Banda FM estendida (76 KHz-108 KHz) - BSM (busca e sintonia automática de estações) - Memória de estações (6 AM e 18 FM) - RDS (oferece informações de texto juntamente com a recepção de FM) ) com sintonia digital de estações de rádio AM e FM, entrada USB e conectividade através de tecnologia Bluetooth para reprodução de mídia; Iluminação interna de LED no salão de passageiros e cabine do motorista. Sensor de estacionamento, câmera de ré e aviso sonoro de deslocamento em marcha ré. Tanque de combustível para no mínimo 150 (cento e cinquenta) litros e indicação na tampa do tipo de combustível utilizado. Faróis de neblina instalados no para- choque dianteiro, modelo original do fabricante. Assoalho em compensado naval com passadeira antiderrapante e forração em material lavável. Poltronas altas, tipo soft, reclináveis em no mínimo 3 (três) estágios, com forração em tecido automotivo original. Cintos de segurança retráteis em todas as poltronas. Poltrona do condutor pneumática com encosto de cabeça. Chave geral de energia instalada na cabine do motorista. Motor a diesel de 4 (quatro) cilindros, com gerenciamento eletrônico, refrigerado a água, Turbocooler e potência mínima de 150 CV a 2.200rpm. Transmissão de pelo menos 5 (cinco) velocidades à frente e uma à ré; Suspensão dianteira com amortecedores telescópicos de dupla ação e mola semi-elíptica ou parabólica ou barra de torção e barra estabilizadora e suspensão traseira tipo feixe de molas semi-elíptcas ou molas parabólicas, com amortecedores de dupla ação e barra estabilizadora; Freios de serviço a ar comprimido de 2 (dois) circuitos, a disco ou tambor nas rodas dianteiras e traseiras, Freio de estacionamento, com câmara de molas acumuladoras e freio-motor. Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE. Garantia conforme termo de garantia original de fábrica de no mínimo 12 meses. toda a documentação de emplacamento incluída em nome da prefeitura municipal de Craíbas/AL, bem como do licenciamento e seguro obrigatório quitados e registrados no DETRAN/AL, com chave adicional e manual do usuário, com cinto de segurança e pneu estepe, conter todos os equipamentos de segurança determinados por lei, conforme DETRAN/AL e código nacional de trânsito | |||||
4 Ampla | ÔNIBUS RURAL com no mínimo 54 lugares já incluindo o motorista, com dispositivo de acessibilidade; cor Branca, zero km; comprimento do veículo de no mínimo 9.150 mm, com largura externa de no mínimo 2.200 mm, distância entre eixos de no mínimo 4.800mm; motor dianteiro de no mínimo 04 cilindros. Motor Cummins, movido a Diesel - diesel S-10 - Euro VI , com potência de no mínimo 157cv, câmbio manual de 06 marchas a frente e 01 a ré instalados no painel, embreagem monodisco, suspenção a molas de aço com sistema de amortecimento em molejos, freios com acionamento pneumático a ar, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 150 litros, tração traseira; banco do motorista com regulagem de altura no sistema de amortecimento pneumático, cinto de segurança de três pontos retrátil; sistema de alarme e sirene ao dar marcha a ré; computador de Bordo; direção hidráulica, Injeção Eletrônica; Conjunto óptico contendo um farol para luz baixa e outro farol para luz alta, para maior segurança e farol de neblina; | UNID | 3 | R$753.199,67 (Setecentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) | R$2.259.599,01 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e um centavo) |
Janelas com dois vidros móveis, travas para limitar abertura, cortinas de tecido liso nas janelas; Rodado simples dianteiro e duplo traseiro, com rodas de aço mínima de aro 17 e pneus com medida de 215/75-R17; Poltronas fixa para passageiros revestido em tecido; saída de emergência acoplada no teto; Iluminação interna do salão de passageiros toda em LED. Contém todos os sistemas de segurança exigidos por lei. Atendimento as normas de acessibilidade; Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. Garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem. Entregue devidamente licenciado e emplacado como veículo oficial da Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. | |||||
5 25% Cota ME e EPP | ÔNIBUS RURAL com no mínimo 54 lugares já incluindo o motorista, com dispositivo de acessibilidade; cor Branca, zero km; comprimento do veículo de no mínimo 9.150 mm, com largura externa de no mínimo 2.200 mm, distância entre eixos de no mínimo 4.800mm; motor dianteiro de no mínimo 04 cilindros. Motor Cummins, movido a Diesel - diesel S-10 - Euro VI , com potência de no mínimo 157cv, câmbio manual de 06 marchas a frente e 01 a ré instalados no painel, embreagem monodisco, suspenção a molas de aço com sistema de amortecimento em molejos, freios com acionamento pneumático a ar, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 150 litros, tração traseira; banco do motorista com regulagem de altura no sistema de amortecimento pneumático, cinto de segurança de três pontos retrátil; sistema de alarme e sirene ao dar marcha a ré; computador de Bordo; direção hidráulica, Injeção Eletrônica; Conjunto óptico contendo um farol para luz baixa e outro farol para luz alta, para maior segurança e farol de neblina; Janelas com dois vidros móveis, travas para limitar abertura, cortinas de tecido liso nas janelas; Rodado simples dianteiro e duplo traseiro, com rodas de aço mínima de aro 17 e pneus com medida de 215/75-R17; Poltronas fixa para passageiros revestido em tecido; saída de emergência acoplada no teto; Iluminação interna do salão de passageiros toda em LED. Contém todos os sistemas de segurança exigidos por lei. Atendimento as normas de acessibilidade; Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. Garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem. Entregue devidamente licenciado e emplacado como veículo oficial da Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. | UNID | 1 | R$753.199,67 (Setecentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$5.914.948,68 (Cinco milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) |
1.1. Os quantitativos foram baseados nas demandas auferidas pelas quantidades das unidades da secretaria de Administração do município de Craíbas/AL.
1.2. Os bens do objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 31 de dezembro, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em
Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não consta o Plano de Contratações Anual, tendo em vista que ainda está em elaboração.
3.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.1.2. Na presente contratação não será realizada a indicação de marcas.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da ordem de fornecimento, remessa parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias do Munícipio de Craíbas/AL.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 07 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço da Secretaria Municipal de Administração do Município de Craíbas/AL.
5.4. Os bens deverão ser entregues com adesivo de identificação do Município, com a logomarca enviada após a contratação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária correspondente.
Forma de pagamento
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.21. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.22. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.23. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.24. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.25. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto produto será entregue com 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura da ordem de fornecimento.
8.3. No que diz respeito aos serviços, obedeceram ao planejamento constante no item 5.3.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. A licitante deverá comprovar o capital social ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor total do item estimado da contratação;
Qualificação Técnica
8.22. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.23. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.24. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.25. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.26. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
8.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.28. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.31. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.32. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.33. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.34. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.35. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.36. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
8.37. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.38. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.39. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.40. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no BNC, após a homologação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação não possui caráter sigiloso.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.4. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.6. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.7. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados na Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. Craíbas/AL, 08 de maio de 2024.
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DIORGENES XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Obras e Viação