Regulamento de Programas de Mobilidade de Estudantes do IST
Regulamento de Programas de Mobilidade de Estudantes do IST
Preâmbulo
O Instituto Superior Técnico, adiante designado como IST, oferece diferentes Programas de Mobilidade com o intuito de proporcionar à sua comunidade uma experiência multinacional e multicultural.
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1º Objeto
O presente regulamento define as regras gerais de gestão administrativa dos vários programas de mobilidade para estudantes, sem prejuízo das normas regulamentares específicas de cada programa. Os Programas são categorizados da seguinte forma:
1. Mobilidade para estudos (parte do ciclo de estudos em mobilidade com vista à obtenção de créditos, de um semestre a um ano letivo);
2. Mobilidade para estágios internacionais (estágio curricular ou extracurricular, de dois a doze meses, em contexto de trabalho e/ou investigação);
3. Mobilidade de curta duração (cursos intensivos, de cinco a sete dias, com vista à obtenção de créditos);
4. Mobilidade de curta duração de doutorandos (mobilidade de cinco a trinta dias para trabalho/investigação em laboratórios de investigação, formações, ou atividades relacionadas com o programa de estudos);
5. Programas de Duplo Grau e Programas Conjuntos (parte do ciclo de estudos em mobilidade com emissão de certificação por duas, ou mais, instituições internacionais parceiras).
Artigo 2º Intervenientes e competências
1. Compete ao Vice-Presidente com o pelouro dos Assuntos Internacionais, com possibilidade de delegação no Coordenador da Área de Assuntos Internacionais, o governo dos programas de mobilidade.
2. Compete ao Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado de NMCI, a gestão técnica e administrativa dos programas, nomeadamente:
a) Divulgar os vários programas de mobilidade;
b) Propor novas parcerias ou a revogação de acordos existentes, e avaliar a execução das mesmas;
c) Gerir o calendário das candidaturas, e os processos individuais de mobilidade;
d) Agilizar, no âmbito dos processos de mobilidade, a comunicação entre estudantes, instituições parceiras, Coordenadores, e estrutura do IST;
e) Organizar ações e eventos que facilitem a receção e integração de estudantes recebidos no âmbito de processos de mobilidade;
f) Articular com os restantes serviços do IST e da Reitoria da Universidade de Lisboa as necessárias atividades para a boa execução dos programas.
3. Compete ao Presidente de Departamento, após proposta dos Coordenadores de ▇▇▇▇▇, nomear
dois Coordenadores de Mobilidade por área (para fluxos anuais de mobilidades por área superiores a 20 estudantes), e informar o NMCI dessa nomeação.
4. Compete aos Coordenadores de Mobilidade a gestão científica e o acompanhamento académico das mobilidades para estudos, para estágio internacional, e de curta duração, nomeadamente:
a) Avaliar a compatibilidade das parcerias e acordos, propor e dar seguimento às necessárias adaptações curriculares;
b) Aprovar a seriação dos candidatos a mobilidade;
c) Articular com o NMCI e com as Universidades parceiras o pedido excecional de vagas (além do fluxo previsto) respeitando os prazos acordados;
d) Auxiliar os estudantes no seu Plano de Estudos e/ou Learning Agreement;
e) Definir o Plano de Estudos Final com base no Transcript of Records (ToR) emitido pela instituição parceira.
5. A coordenação dos Programas de Duplo Grau e dos Programas Conjuntos é assumida pelo responsável pela criação do acordo. Compete aos Coordenadores de Duplo Grau e de Programa Conjunto a gestão científica e o acompanhamento académico, nomeadamente:
a) Aprovar a seriação dos candidatos;
b) Articular com as Universidades parceiras o pedido excecional de vagas (além do fluxo previsto) respeitando os prazos acordados, se aplicável;
c) Auxiliar os estudantes no seu Plano de Estudos.
6. Compete ao estudante verificar as condições de admissibilidade e pré-requisitos das Universidades de acolhimento, reunir a documentação exigida, cumprir os prazos definidos, e apresentar uma proposta de Plano de estudos adequado.
Capítulo II Candidaturas, seriação e bolsas
Artigo 3º
Condições para candidatura a programas de mobilidade
1. Mobilidade para estudos:
1.1. São admitidas candidaturas dos estudantes que à data de fecho do concurso apresentem nota mínima de 12,50 valores (numa escala de 20 valores), calculada pela média ponderada apurada até às centésimas, de:
a) 1º ciclo, ou estudantes de Mestrado Integrado em Arquitetura: 120 ECTS obtidos até ao momento de candidatura;
b) 2º ciclo: total de ECTS obtidos no 1º ciclo.
1.2. Em casos excecionais, e com o acordo do Coordenador de Mobilidade, poderão ser admitidos alunos com média inferior a 12,50 valores que demonstrem ter tido um envolvimento direto em atividades de reconhecido mérito em prol da comunidade IST.
1.3. Na candidatura a mobilidade para estudos os estudantes devem listar, por ordem de preferência, as Universidades de acolhimento.
2. Mobilidade para estágios:
2.1 Podem candidatar-se finalistas do 1º ciclo (3º ano) e inscritos no 2º ou 3º ciclos, desde que:
a) A candidatura seja submetida antes da conclusão do grau;
b) No caso do 1º ou 2º ciclo, o estágio seja realizado nos 12 meses seguintes à conclusão do ciclo de estudos.
2.2. A mobilidade para estágios pode ser usada para a elaboração da Dissertação/Tese de Mestrado ou Doutoramento.
3. Podem candidatar-se a Mobilidade de curta duração de doutorandos inscritos no 3º ciclo.
4. Um estudante não pode usufruir de mais de 12 meses de mobilidade (estudos e/ou estágio) no mesmo ciclo de estudos. A modalidade de cursos de curta duração não é considerada neste cálculo.
5. As desistências devem ser comunicadas com a maior brevidade possível por email ao Coordenador de Mobilidade e ao NMCI. As desistências podem implicar a perda de direito de mobilidade nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 4º Calendário de candidaturas
1. As candidaturas a mobilidade para estudos acontecem em:
a) Janeiro – estudantes de 2º ciclo e estudantes do Mestrado Integrado em Arquitetura que pretendam realizar uma mobilidade no 1º semestre ou na totalidade do ano letivo seguinte;
b) Setembro – estudantes de 1º e 2º ciclo, incluindo estudantes de Mestrado Integrado em Arquitetura, que pretendam realizar uma mobilidade no 2º semestre do mesmo ano letivo.
2. As candidaturas a mobilidade para estágios acontecem em:
a) Abril – mobilidades a acontecer entre 1 de agosto desse mesmo ano civil e 31 de julho do ano civil seguinte;
b) Outubro – mobilidades a acontecer entre 1 de fevereiro e 31 de julho do ano civil seguinte.
c) Poderão excecionalmente ser aceites candidaturas fora dos períodos descritos, após consulta do NMCI.
3. As candidaturas a mobilidade de curta duração acontecem em:
a) Janeiro – mobilidades a acontecer em março do mesmo ano civil (ATHENS);
b) Setembro – mobilidades a acontecer em novembro do mesmo ano civil (ATHENS);
c) BIP – até 60 dias antes desta mobilidade (exceto ATHENS).
4. As candidaturas a Mobilidade de curta duração de doutorandos devem ser submetidas até 70 dias antes do início da mobilidade.
5. As candidaturas a Programas de Duplo Grau acontecem em Dezembro.
6. Os estudantes ao abrigo de Programas Conjuntos inscrevem-se no IST entre 15 de Maio e o final de Agosto.
Artigo 5º Seriação
1. As candidaturas a mobilidade para estudos admitidas serão seriadas, por ordem decrescente, em função dos seguintes critérios:
a) Média de todas as unidades curriculares concluídas, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas;
b) Número de ECTS e o número de unidades curriculares concluídas;
c) Relação entre o número de inscrições anuais e o número de ECTS obtidos.
2. O candidato selecionado para mobilidade para estudos dispõe de três dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados, para propor ao Coordenador de Mobilidade a troca de destino de mobilidade. A troca só se efetivará caso existam vagas por preencher no par curso
/ destino. A efetivação da troca deve ser comunicada pelo Coordenador de Mobilidade ao NMCI nesse intervalo de tempo.
3. O candidato selecionado para mobilidade de Duplo Grau dispõe de três dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados, para propor ao Coordenador de Duplo Grau a troca de destino. A troca só se efetivará caso existam vagas por preencher no par curso/destino. A efetivação da troca deve ser comunicada pelo Coordenador de Duplo Grau ao NMCI nesse intervalo de tempo.
4. Para a seriação dos candidatos aos cursos BIP, a adequabilidade do tema do curso ao ciclo de estudos em que o candidato está inscrito, é avaliada pelo NMCI.
Artigo 6º Bolsas Erasmus+
1. A atribuição de bolsas está dependente das indicações regulamentares, e dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa, e da consequente repartição de verbas pelas escolas da Universidade.
2. Caso o candidato admitido não beneficie de bolsa, poderá fazer a mobilidade com bolsa zero, usufruindo dos restantes direitos e deveres decorrentes da mobilidade Erasmus+.
3. A bolsa de mobilidade para estudos cobre um período máximo de 150 dias de mobilidade.
4. Os alunos que pretendam fazer mobilidade para estudos de um ano letivo terão de submeter duas candidaturas a bolsa. Uma para o 1º semestre, e outra para o 2º semestre, apresentando dois Learning Agreements e dois Planos de Estudos.
5. O processo de seriação e atribuição das bolsas de mobilidade para estudo, para estágio, de curta duração, ou de curta duração para doutorandos, é feito de forma separada.
6. É atribuída, pelo menos, uma bolsa de mobilidade para estudos por curso, desde que existam candidatos admitidos à data da distribuição das bolsas. As restantes bolsas serão distribuídas de acordo com o método proporcional de Hondt, com base no número de candidatos admitidos.
7. A bolsa é paga pela Reitoria da Universidade de Lisboa em duas tranches: 80% no início da mobilidade e 20% no final da mobilidade. O montante final será pago após receção pelo NMCI dos seguintes documentos:
a) Declaração de estada emitida pela universidade de acolhimento;
b) No caso de mobilidade para estudos, o ToR (a ser enviado pela instituição parceira);
c) No caso de mobilidade para estágios ou mobilidade de curta duração para doutorandos, a declaração After Mobility do Learning Agreement for Traineeships, com avaliação;
d) No caso de mobilidade de curta duração, a declaração After Mobility do Learning agreement.
8. A Mobilidade de curta duração de doutorandos é financiada pelo programa Erasmus+ e não é compatível com outros financiamentos provenientes de fundos europeus. O estudante bolseiro FCT deve verificar a compatibilidade entre bolsas.
9. Os estudantes não nacionais têm de ter NIF e NIB português para poderem ser beneficiários de bolsa.
10. Os estudantes em mobilidade para estudos que não obtenham creditação a uma unidade curricular no IST de pelo menos 6 ECTS num semestre, ou 12 ECTS num ano letivo, têm de devolver à Reitoria da Universidade de Lisboa a totalidade do valor recebido.
11. Os estudantes em mobilidade de curta duração que não tiverem aproveitamento no curso frequentado têm de devolver a totalidade do valor recebido.
12. Aos estudantes em mobilidade para estágios que não tenham completado o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa.
13. Os estudantes que desistam da mobilidade devem imediatamente comunicar a sua desistência ao Coordenador de Mobilidade, ao NMCI e, caso se aplique, à instituição de acolhimento. O montante de bolsa recebido tem de ser devolvido. Caso o estudante já tenha realizado parte da mobilidade com aproveitamento, e após entrega dos documentos referidos no Artigo 12º, o estudante terá de devolver o valor correspondente ao período de mobilidade não executado.
Artigo 7º Bolsas Santander
1. Existem duas tipologias de Bolsas Santander: bolsas Santander Erasmus, e bolsas Santander Mobilidade. As primeiras destinam-se a mobilidade para estudos Erasmus+, e as segundas a mobilidade para estudos no âmbito de acordos com países da América Latina e Caraíbas.
2. O número de bolsas anual é definido pelo NMCI de acordo com o financiamento atribuído pelo Banco Santander.
3. As bolsas destinam-se a inscritos no 1º ou no 2º Ciclo.
4. Os candidatos são seriados, por ordem decrescente, de acordo com as notas de candidatura à mobilidade.
5. O estudante que desista da mobilidade antes do seu início, perde o direito à bolsa.
6. Os candidatos admitidos têm de se registar no website disponibilizado para o efeito pelo Banco Santander.
7. A bolsa é transferida na totalidade para a conta bancária do estudante assim que estejam cumpridos os procedimentos administrativos.
8. Os estudantes que desistam da mobilidade, após o seu início, devem imediatamente comunicar a sua desistência ao Coordenador de Mobilidade, ao NMCI e, caso se aplique, à instituição de acolhimento. O montante de bolsa recebido tem de ser devolvido. Caso o estudante já tenha realizado parte da mobilidade com aproveitamento, e após entrega dos documentos referidos no Artigo 12º, o estudante terá de devolver o valor correspondente ao período de mobilidade não executado.
Artigo 8º
Candidatura à universidade de acolhimento
1. Mobilidade para estudos:
1.1. Após nomeação, os estudantes aceites para mobilidade para estudos devem preparar, com o apoio do Coordenador de Mobilidade, o Plano de Estudos e/ou o Learning Agreement, que deve:
a) explicitar as unidades curriculares a fazer em mobilidade, e as unidades curriculares do IST em que se prevê que terá creditação;
b) ter um mínimo de 30 ECTS, caso se trate de uma mobilidade semestral, ou 60 ECTS, caso se trate de uma anual, na universidade de acolhimento, no caso de mobilidade para estudos Erasmus+;
c) ser assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade, e remetido ao NMCI.
1.2. O Plano de Estudos e/ou o Learning Agreement não pode incluir unidades curriculares em que o estudante tenha estado inscrito e sido avaliado no IST.
1.3. O estudante deve enviar um comprovativo de submissão de candidatura à universidade de acolhimento, até ao prazo estipulado pelo NMCI.
1.4. O estudante deve consultar previamente o calendário académico e os requisitos de candidatura da universidade de acolhimento, incluindo os de nível de língua (como o TOEFL, IELTS, Cambridge, entre outros). Compete ao estudante realizar um exame de colocação de nível de língua, em entidades oficiais, requerido pela Universidade de acolhimento, se aplicável.
2. Os estudantes de Duplo Grau e de Programas Conjuntos devem preparar, com o apoio do Coordenador de Programa, o Plano de estudos inicial, que deve ser assinado e enviado ao NMCI até ao início do primeiro semestre.
Capítulo III Mobilidade
Artigo 9º Processo
1. Antes de iniciar a mobilidade o estudante deve remeter ao NMCI:
a) Se aplicável, nomeação de procurador com poderes para o representar em todos os assuntos relacionados com o programa de mobilidade para estudos;
b) Caso seja uma mobilidade Erasmus+: Ficha de estudante, NIB e cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
2. Caso o estudante mude de curso antes do início da mobilidade para estudos, perde o direito àquela mobilidade, podendo candidatar-se no próximo período de candidaturas.
3. Durante o período de mobilidade para estudos, o estudante pode pedir alterações ao Plano de Estudos e/ou do Learning Agreement, desde que obtenha o aval positivo do Coordenador de Mobilidade. As alterações devem ser remetidas ao NMCI.
4. O estudante pode prolongar a sua mobilidade para estudos por um semestre, desde que esta se concretize no mesmo ano letivo (Erasmus+), e conte com o aval positivo do Coordenador de Mobilidade do IST e da Universidade de acolhimento. O novo Plano de Estudos e/ou o Learning Agreement deve ser enviado ao NMCI até meio do semestre da primeira mobilidade. Não é garantido financiamento para o prolongamento da mobilidade.
5. O estudante pode prolongar a sua mobilidade para estágio. O novo Learning Agreement for Traineeship deve ser enviado ao NMCI até um mês antes do fim da mobilidade prevista. Não é garantida a extensão do financiamento.
6. O estudante pode prolongar a sua mobilidade de curta duração para doutorandos. O novo Learning Agreement for Traineeship deve ser enviado ao NMCI antes do fim da mobilidade prevista. Não é garantida a extensão do financiamento.
Artigo 10º Duração da mobilidade
1. No âmbito do Programa Erasmus+, SMILE e Acordos Bilaterais de Cooperação:
a) As mobilidades para estudo, têm duração compreendida entre quatro meses e um ano
letivo;
b) As mobilidades para estágio, têm a duração mínima de dois meses e máxima de doze meses;
c) As mobilidades para cursos de curta duração, podem durar de cinco a sete dias;
d) As Mobilidades de curta duração de doutorandos podem durar de cinco a trinta dias.
2. No âmbito dos Programas de Duplo Grau e Programas Conjuntos as mobilidades:
a) Podem variar entre 1 a 3 anos letivos;
b) Do CLUSTER requerem a realização de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de acolhimento e de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de origem;
c) Do T.I.M.E. requerem a realização de, pelo menos, 120 ECTS na Universidade de acolhimento e de, pelo menos, 60 ECTS na Universidade de origem;
d) A duração de outros programas de mobilidade (Erasmus Mundus, EIT, Acordos Bilaterais, etc.) é a estabelecida nas respetivas normas regulamentares.
Artigo 11º Dissertação
1. O estudante que pretenda fazer a sua dissertação de Mestrado em mobilidade deve ter dois orientadores: um do IST e outro da Universidade de acolhimento.
2. Os estudantes que pretendam desenvolver atividades de investigação em mobilidade com vista à Dissertação de 2º ou 3º ciclo devem inscrever-se à unidade curricular de Dissertação/Tese no IST, e cumprir com o plano definido com orientador do IST e da Universidade de acolhimento, se aplicável. A defesa do trabalho final acontece no IST.
3. O local de defesa da Dissertação, no caso dos estudantes em Duplo Grau, será em conformidade com o definido no Acordo. Caso a defesa de Dissertação se realize na Universidade de acolhimento, e caso as escalas de classificação sejam diferentes, o júri deve, sempre que possível, incluir em ata de prova a classificação ou qualificação final na escala de origem e na portuguesa.
Capítulo IV Reconhecimento
Artigo 12º Entrega de documentos
1. Finda a mobilidade, o estudante deve remeter ao NMCI os seguintes documentos:
a) Declaração de Estada assinada e carimbada pela instituição de acolhimento, no caso de Erasmus + e de cursos de curta duração;
b) ToR, no caso de mobilidade estudos;
c) Relatório de estágio com avaliação, no caso de mobilidade para estágios.
Artigo 13º Condições
1. As unidades curriculares são reconhecidas através do ToR, emitido pela Universidade de acolhimento, e após o preenchimento, pelo Coordenador de Mobilidade, do Plano de Estudo Final.
2. Poderá haver uma tolerância máxima de até 10% do número total de ECTS no estabelecimento das creditações entre as unidades curriculares da Universidade de Acolhimento e do IST.
Artigo 14º Creditações e classificações
1. As creditações e classificações são homologadas pelo Conselho Científico do IST.
2. As creditações podem ser feitas por unidade curricular ou por blocos de unidades curriculares.
3. As classificações são preferencialmente atribuídas de acordo com o sistema de ECTS. Caso a Universidade de acolhimento não use este sistema, as creditações terão por base a tabela de conversão de notas e créditos emitida pelo Conselho Científico e/ou pelo fator de conversão que o Coordenador de Mobilidade considere adequado.
4. Os cursos de curta duração com aproveitamento são incluídos no suplemento ao diploma, no caso de estudantes de 1º ciclo.
5. Aos estudantes de 2º ciclo, os cursos de curta duração podem ser creditados como atividade extracurricular:
a) No caso de BIP, com 3 ECTS;
b) No caso de ATHENS, com 1.5 ECTS.
Capítulo V Deveres
Artigo 15º Conduta
1. Os estudantes devem respeitar os códigos de conduta, boas práticas, e cartas de direitos e garantias do IST e das instituições de acolhimento.
2. A violação do disposto no número anterior terá como efeito imediato a suspensão da bolsa, caso se aplique, e a perda do Estatuto de estudante de mobilidade.
Artigo 16º Matrícula e propinas
1. De modo a poder usufruir dos vários programas de mobilidade, os estudantes do IST têm de manter a sua matrícula ativa e pagar as devidas propinas no IST.
2. Aos estudantes em mobilidade poderão ser cobradas taxas administrativas na Universidade de acolhimento. Caso indicação contrária no protocolo assinado, os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Universidade de acolhimento.
3. Sempre que a mobilidade se realize no âmbito de um programa de Duplo Grau, poderá haver condições específicas estabelecidas em cada acordo, relativamente ao pagamento de propinas.
Artigo 17º Disposições finais
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em Diário da República.
