EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
EXCLUSIVO PARA ME-EPP E REGIONALIZADO
1. PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIANA - MG torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02, do tipo menor preço por item.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 15 DE DEZEMBRO DE 2022, com início às 16:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - X – Xxxxxx-XX, quando deverão ser apresentados, no inicio, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e as alterações posteriores correspondentes. LEI MUNICIPAL Nº 068/2021 que Estabelece o Tratamento Diferenciado para ME-EPP no âmbito do Município de Caiana, onde poderá ser extraído na íntegra no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxx- municipais/2021-1/3883-lei-municipal-n-068-2021-estabelece-o-tratamento-diferenciado- para-me-epp-no-ambito-do-municipio-de-caiana/file.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste PREGÃO e o Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG, CONFORME DISCRIMINAÇÃO do anexo II.
TIPO DO PREGÃO
Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis.
Código Orçamentário |
44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Lei Municipal.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, legalmente constituídas, que estejam sediadas na Microrregião de Muriaé/MG: Xxxxxxx Xxxxx de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Miradouro, Miraí, Muriaé, Orizânia, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre, Tombos e Vieiras, conforme estabelecido pelo IBGE1, que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.4. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.5. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Enquadradas nas disposições do Art. 9° da Lei Federal 8666/93.
4.6. A participação nesta LICITAÇÃO implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital.
4.7. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
a) Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
d) Com falência decretada;
e) Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.8. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS ( envelope n° 1 ) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( envelope n° 2 ) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS ( ENVELOPE N° 1 ) PROCESSO N° 010/2022
PREGÃO N° 004/2022
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2) PROCESSO N° 010/2022
PREGÃO N° 004/2022
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, juntando – se a procuração.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.
5.4. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do envelope n°2, para a devida autenticação.
5.5. Para fim da previsão contida nos subitens, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o envelope.
5.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá:
a) Apresentar o número do Processo ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO II; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado dos subitens;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias;
e) Apresentar preço unitário e total por subitens, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental.
g) A empresa que não apresentar proposta dentro das cláusulas estabelecidas acima terá sua proposta desclassificada.
6.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do licitante.
6.3. Não é obrigatório a proponente cotar todos os itens integrantes do objeto do PREGÃO, por se tratar de pregão julgado com MENOR PREÇO POR ITEM.
7. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, para empresa individual ou; Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as Sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento ou; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou; Comprovante de Micro Empreendedor Individual.
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Cédula de Identidade e CPF dos sócios.
II - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade à seguridade social (INSS), conjunta com a Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Receita Federal).
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, no Município sede da empresa.
f) Prova de regularidade com a Justiça de Trabalho.
g) A ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e pela Lei 147/2014, que queiram utilizar dos benefícios da Lei, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição.
h) Do mesmo modo, a Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP deverão demonstrar a sua condição por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos na Lei Complementar n° 123 e 147, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
III- MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ALTERAÇÕES”.
CAPÍTULO V
DO ACESSO AOS MERCADOS
Seção única
Das Aquisições Públicas
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Observação:
• Caso haja alguma inconsistência do sistema no caso de consulta de certidão expedida por sitio na internet, deverá a Equipe de apoio proceder a consulta tão logo esteja disponível o sistema, devendo constar na ata da sessão a impossibilidade de verificação de certidões expedidas na internet. Caso as informações prestadas pela licitante vencedora sejam inverídicas a mesma será desclassificada, respondendo inclusive pelas sanções penais cabíveis.
• Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente edital e seus anexos.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
V - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha vendido produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
VI - DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (dentro do envelope ).
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/06(fora do envelope).
c) Declaração de que cumpre os requisitos do edital (fora do envelope);
d) Declaração de inexistência de fato superveniente (fora do envelope);
e) Carta de Credenciamento do Representante Legal e Declaração de Ciência (fora do envelope).
8. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana-MG, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - X – xxxxxx, Xxxxxx – XX, durante o expediente normal, das 12:00 às 18 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO.
8.2. O AVISO DE EDITAL será publicado no Jornal Minas Gerais, em um jornal de circulação estadual, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana ou extraído no site oficial desta municipalidade xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, nos horários e locais especificados nestes subitens.
9. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
9.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação do pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9.3. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando – se ciências às demais licitantes.
10. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 ( um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11. CREDENCIAMENTO
11.1 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
11.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
11.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.2.3. A empresa poderá substituir a procuração por CARTA DE CREDENCIAMENTO, neste caso, deverá obedecer ao modelo do ANEXO X.
11.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
11.4. A ausência do credenciado importará imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
11.5. Para o credenciamento a empresa ainda deverá apresentar:
a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, conforme modelo XXXXX X;
b) DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E DE HABILITAÇÃO ANEXO IV;
c) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do credenciado.
d) Em caso de micro – empresa e empresa de pequeno porte, declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 e alteração dada pela lei 147/2014 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
e) Em caso de micro – empresa e empresa de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alteração dada pela lei 147/2014, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
f) O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
11.6. As cópias dos documentos deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão; que devem estar autenticadas por tabelião ou serem autenticadas pelo Pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
11.7. A não-apresentação, ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame
11.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
11.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
12. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A etapa para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
12.2. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo
– se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital.
12.3. Iniciada esta etapa, o pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
12.4. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços, conservando intactos os envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas nos subitens 06 e 07.
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
14.4. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;
e) os produtos que não sejam de qualidades e que não atendam a necessidade desta Administração.
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % ( dez por cento ) àquela de menor preço.
16.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida em edital, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitens 17.2.
16.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar – se – ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% ( dez por cento ) àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 ( três
) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitens 17.1, ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no subitens anterior, letras a e b, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das
proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o monumento em que oferecerá oferta.
16.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
17.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferior ao valor da menor proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido.
17.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
17.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
17.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos ( planilhas e demonstrativos ) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.13. A não apresentação dos elementos referidos nos subitens anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16, salvo rasuras que não comprometam partes essências.
17.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
17.15. Para efeito do saneamento a que se referem os subitens 18.14., a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac – símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
17.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de
lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de faze – lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar – se imediata e motivadamente a respeito, procedendo – se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
18.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha – lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 8.1. deste edital.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão.
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para assinar a ata, o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada a validade de sua proposta.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2. Observada a ordem de classificação, serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços os demais proponentes que concordarem com o fornecimento ao preço do primeiro colocado, até que seja atingido o quantitativo total estimado para o item, se caso o primeiro não o fizer.
21.3. A Contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Poder Legislativo por intermédio de emissão de nota de empenho ou outro documento que substitua a mesma.
22. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 Homologado, a Câmara convocará o vencedor para assinar, na sede do Município, a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias.
22.2. O prazo anteriormente mencionado, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
22.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
23.1. O resultado final do pregão será publicado no Quadro de Avisos da Câmara e estampado na internet no endereço constante neste Edital.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM DESTE OBJETO
24.1. O objeto deste pregão será entregue em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional.
24.2. O objeto adquirido neste pregão será vistoriado por um funcionário do Poder Legislativo responsável pelo recebimento do Produto, onde será feita a verificação se o mesmo encontra – se nas condições estabelecidas neste edital.
24.3. Em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a contratada obrigada a retira – lo e substituí – lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 26 e subitens deste edital.
24.4. O objeto desta licitação será efetuado em parcelas de acordo com a necessidade do Poder Legislativo, sendo que a aquisição se dará através da solicitação e emissão da respectiva ordem de compra, devendo a empresa vencedora entregar os produtos em 05 (CINCO) DIAS após o pedido, sendo que os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Caiana- MG.
24.5. O Poder Legislativo reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente instrumento licitatório
24.6. A proponente vencedora do certame deverá entregar o produto ora licitado a partir de uma única unidade de fornecimento.
25. PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto e emissão da respectiva nota fiscal, conforme dispõe o item 6.2 deste Edital.
25.2. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a
critério do licitante.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
26.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.
26.3. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a)Multa de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento ) do valor do objeto, a cada 24 ( vinte e quatro ) horas de atraso, até o limite de 10 % ( dez por cento ), podendo a não entrega do objeto
levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital.
b)Impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA- MG, pelo período de até 5 ( cinco anos ), observada a ampla defesa e o contraditório.
26.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à ao PODER LEGISLATIVO e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir – se á o dia do inicio e incluir – se á o do vencimento, e considerar – se ao os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
27.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
27.3. As cláusulas afetas à Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes constam do Anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
27.4. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições de Decretos Municipais. Leis Municipais, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
27.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
27.6. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.7. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Leis Municipais, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
27.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA-MG poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as
licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
27.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
27.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital.
27.11. A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital, para constar de registro de preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Poder Legislativo tiver necessidade.
27.12. Homologado, pelo Presidente do Legislativo, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro do Setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
27.13. A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
27.14. Será competente o foro da Comarca de Espera Feliz, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão.
27.15. São partes integrantes os anexos.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL;
ANEXO V: MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 );
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO;
ANEXO IX - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO X - CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA; ANEXO – XI – ORIENTAÇÃO SOBRE O PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DO COVID-19, PARA PARTICIÇÃO DO CERTAME “IN LOCO”.
Caiana - MG, 30 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
XXXXXXX XXXXX
PREGOEIRO
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
001 | GELADEIRA - CAPACIDADE TOTAL 342 LITROS - CAPACIDADE DO REFRIGERADOR 295 LITROS - CAPACIDADE DO CONGELADOR/FREEZER 47 LITROS - CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES DO REFRIGERADOR: 1 PORTA – RECURSOS BÁSICOS DO REFRIGERADOR: PORTA- OVOS,PORTA-LATAS, CONTROLE DE TEMPERATURA, PORTA-GARRAFAS, GAVETAS PARA VEGETAIS E FRUTAS, ACABAMENTO EXTERNO: INOX - MATERIAL DA PRATELEIRA: METAL – CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES DO CONGELADOR/FREEZER - RECURSOS DO CONGELADOR/FREEZER: PRATELEIRA -TIPO DE DEGELO - FROST FREE – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA /FAIXA SELO PROCEL - SELO PROCEL A (MAIS EFICIENTE)- MANUAL DE INSTRUÇÕES – SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ALTURA 170 CM, LARGURA 61,6 CM, PROFUNDIDADE 69,1 CM - PESO 53 KG - TENSÃO / VOLTAGEM -127V | UNID | 02 |
002 | FOGÃO TIPO DOMÉSTICO COM 4 BOCAS, TIPO DE FOGÃO: PISO COM PÉS ALTOS, MATERIAL: AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ E PAINEL FRONTAL EM AÇO INOXIDÁVEL, QUEIMADORES EM ALUMÍNIO FORJADO, CHAMA SIMPLES, FORNO AUTOLIMPANTE COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. | UNID | 01 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente certame tem por objetivo além do especificado acima, o de manter ativo o princípio da economicidade, em relação ao objeto a ser licitado, que poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre as empresas do ramo pertinente, mediante o regular procedimento licitatório, cujo fator preponderante será o menor preço por item.
Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro necessariamente a administração obterá a economia, no obstante seja ela uma expectativa que dependerá do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado.
3. REQUISITOS
3.1. Os proponentes deverão apresentar todos os documentos solicitados em edital, sob pena de desclassificação na fase de habilitação e atender à demanda da Câmara Municipal de Caiana/MG, do presente Termo.
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA E DA NÃO DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
4.1. O desembolso se fará mediante rubrica de dotação orçamentária descrita abaixo, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF) emitida pela área competente e autorizada pela Exmo. Senhor Presidente.
Fonte Orçamentária:
Código Orçamentário |
44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Lei Municipal.
4.2. Da Não Divulgação dos valores médios:
A administração municipal irá adotar a NÃO DIVULGAÇÃO do preço médio para o Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, tendo como base decisões do TCU:
Há que se considerar que a Lei 8.666/93, norma geral sobre licitações, em seu art. 40, §2º, inciso II, dispõe, explicitamente, que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários constitui anexo ao edital, dele fazendo parte integrante. Por sua vez, a Lei 10.520/02, que se consubstancia em lei específica que trata da licitação, na modalidade de pregão, exige o orçamento detalhado na fase preparatória, mas não estabelece a mesma exigência para a inclusão do orçamento ao edital, mantendo-se silente a esse respeito. Entretanto tal silêncio não permite inferir, de forma alguma, que a referida lei esteja a vedar a anexação do orçamento ao edital. Apenas ela não estabelece tal obrigatoriedade. (TCU acórdão 1.513/2013
– Plenário) Grifo Nosso.
O Ministro Xxxx Xxxxx fez um brilhante estudo doutrinário para demonstrar a decisão acertada do TCU ao permitir a não divulgação dos valores médios, e ao final estabelece qual seria o momento oportuno para que o licitante venha a ter ciência dos valores médios, vejamos:
10. Sobre o primeiro ponto, há pacífica jurisprudência do TCU no sentido de que, nos termos do art. 3º, da Lei 10.520/2002, a Administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência que elaborou na fase interna da licitação. Este deve constar, obrigatoriamente, apenas dos autos do processo administrativo referente à licitação. Nesse último caso, deve constar do instrumento convocatório a informação sobre os meios pelos quais os interessados poderão ter acesso ao documento. Dentre muitos outros nessa linha, cite-se os Acórdãos 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
10.1 Todavia, conforme informação da Diretoria de Administração do FNDE, à representante foi negado acesso ao orçamento estimativo por meio de cópias dos autos (peça 4, p. 4).
Desse modo, a Administração optou por não divulgar aos interessados, por quaisquer meios, o valor de referência levantado na fase interna da licitação.
10.2 O tema gera discussões na doutrina. Há quem defenda que não poderia haver sigilo em atenção ao princípio da publicidade. Mas encontram-se também diversas opiniões no sentido de que a publicidade, neste caso, deveria ser postergada em benefício da eficiência administrativa.
10.3 Nessa última linha, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx cita algumas das vantagens em omitir o valor estimado (XXXXXXXXX, J. U. Jacoby. presencial e eletrônico. 3. ed. rev. e ampl. 1 reimpressão. Belo Horizonte: Forum, 2009, p. 484- 485): a) inibe a tentativa de o licitante limitar seu preço ao estimado na pesquisa; b) permite ao pregoeiro obter na fase de lances e na negociação preços inferiores aos da pesquisa; c) não vincula os preços à época da pesquisa, permitindo à equipe de apoio atualizá-los até no dia da própria sessão do pregão; 10.4 Mais incisiva é a posição de Xxxxx Xxxxxx di Xxxxxx. Em entrevista publicada na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a destacada doutrinadora emite a seguinte opinião ao comentar as inovações trazidas pela Lei 12.462/2011 (regime diferenciado de contratação – RDC) quanto à divulgação do orçamento estimado apenas em momento posterior à seleção da proposta vencedora (xxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx/0000.xxx, peça 2): Essa medida é ótima. No Decreto Lei 2300 não havia a exigência de divulgação do orçamento estimado e ninguém nunca criticou. Também a lei do pregão não exige. Fala-se muito em superfaturamento. Acho que o superfaturamento começa dentro da própria Administração Pública com a elaboração desse orçamento estimado. Se ele não for conhecido previamente, cada licitante fará a sua própria pesquisa de preço e de mercado e apresentará o orçamento sem nenhuma influência por parte da Administração. Se o orçamento estimado é divulgado previamente à apresentação das propostas, os licitantes não vão fugir muito de seu conteúdo. O orçamento estimado é útil para a própria Administração Pública, para fins de avaliação das propostas. Defendo que a publicação, antes da apresentação das propostas, deve ser proibida.
10.5 Também vale mencionar percuciente artigo publicado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/XX00/Xxxxx_XXX.xxx). Xxx, ao tratar do tema no âmbito da citada Lei 12.462/2011, o autor, que é mestre em Direito do Estado, apresenta elucidativas considerações sobre as vantagens e riscos para a Administração Pública em não se divulgar os preços estimados pelo poder público antes da seleção da proposta mais vantajosa. Pela clareza e congruência com a questão discutida nestes autos, transcrevem-se os seguintes trechos da citada publicação:
(...). Sempre que a finalidade buscada com determinada providência possa ser frustrada pela sua divulgação (publicidade) prévia, deve-se admitir o diferimento, a postergação de sua divulgação. Isso não significa que a providência ou medida será sigilosa ou “secreta”, mas apenas que a ela será dada publicidade posteriormente – e não de forma prévia a sua adoção.
(...)
Assim, no caso do orçamento estimado, ausência de sua disponibilização quando da fase competitiva do certame licitatório pode produzir efeitos sobre o comportamento dos licitantes que, diante da ausência de certeza a respeito do valor estimado do objeto licitado, são obrigados a reduzir os seus preços. Há um incentivo à redução de preços, quando os licitantes não sabem de antemão qual o orçamento estimado pela Administração para determinado objeto licitado.
(...)
Em outras palavras, há demonstrações objetivas no âmbito da ciência econômica de que, em regra, a não divulgação do orçamento estimado pela Administração para determinada contratação tem como efeito o incentivo a comportamentos
competitivos pelos licitantes, conduzindo potencialmente à obtenção de propostas mais vantajosas, derivadas da ampliação da disputa. (...).
10.6 Destaque-se que as considerações acima referem-se à Lei 12.462/2011 (RDC) e que o autor faz expressa ressalva ao pregão, ponderando serem aplicáveis a este, de forma subsidiária, as normas gerais de publicidade constantes da Lei 8.666/1993.
10.7. Entretanto, entende-se que as teses que fundamentam os argumentos contidos no aludido artigo, bem como a opinião da professora Xx Xxxxxx, podem ser aplicadas ao caso concreto em análise, tendo em vista a identidade da finalidade buscada – evitar que as propostas dos licitantes gravitem em torno do preço orçado pela Administração quando previamente conhecido.
10.8 Ainda sobre os debates que envolvem o assunto, recente matéria divulgada na página de internet do jornal Valor Econômico faz referência à opinião do Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, tratando de obras públicas também no âmbito do RDC, no sentido de que a não divulgação do orçamento estimativo da Administração promoveria redução nos preços propostos pelos licitantes (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/xxxxxxxxxx-xx-xxx- defendesimplificacao-das-licitacoes-do-pac).
10.9. Por fim, mencione-se a opinião de Xxxxxxxx, segundo o qual (XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Roteiro prático das licitações. Curitiba: Juruá, 1994): (...) A publicação dos orçamentos distorce os preços a serem propostos porque o proponente deixará de calcular os seus próprios custos para se basear no orçamento da Administração (é mais cômodo e ele sabe que os demais também o farão!). A prática tem demonstrado que quando não se dá publicidade ao orçamento, a variação dos preços é maior, tornando maior a competitividade e a vantagem para o interesse público. (Grifou-se) (...) (...)
10.11. Na mesma direção destacada por Xxxxxx Xxxxxxxxx, conhecendo de antemão o valor de referência da Administração e sabendo que sua proposta está abaixo do valor estimado, o licitante vencedor não se empenhará em negociar seu preço com o pregoeiro. O dispositivo, que tem por objetivo possibilitar economia ainda maior para o poder público, perderia eficácia.
10.12. Nada obstante todas as manifestações doutrinárias antes citadas, a jurisprudência do TCU, especificamente quando trata da modalidade pregão, como já registrado, aponta na direção de que embora facultativa a inclusão do preço estimado no corpo do instrumento convocatório, a Administração deve franquear seu acesso aos interessados no bojo dos autos do processo administrativo referente à licitação (Acórdãos 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário).
(...) (...)
23. Por fim, registro que estando os autos no meu Gabinete a empresa representante requereu vista dos autos (peça 9). Entendo que o pleito possa deferido, determinando-se, contudo, à unidade técnica deste Tribunal que adote as medidas necessárias, inclusive o desentranhamento de peças dos autos, se o for caso, com vistas a resguardar o sigilo do orçamento elaborado pelo FNDE até a fase de lances da licitação em comento. (ACÓRDÃO 2080/2012 – PLENÁRIO) (grifo nosso) exigência para a inclusão do orçamento ao edital, mantendo-se silente a esse respeito. Entretanto tal silêncio não permite inferir, de forma alguma, que a referida lei esteja a vedar a anexação do orçamento ao edital. Apenas ela não estabelece tal obrigatoriedade. (TCU acórdão 1.513/2013 – Plenário) Xxxxx Xxxxx. O Ministro Xxxx Xxxxx fez um brilhante estudo doutrinário para demonstrar a decisão acertada do TCU ao permitir a não divulgação dos valores médios, e ao final estabelece qual seria o momento oportuno para que o licitante venha a ter
ciência dos valores médios, vejamos: 10. Sobre o primeiro ponto, há pacífica jurisprudência do TCU no sentido de que, nos termos do art. 3º, da Lei 10.520/2002, a Administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência que elaborou na fase interna da licitação. Este deve constar, obrigatoriamente, apenas dos autos do processo administrativo referente à licitação. Nesse último caso, deve constar do instrumento convocatório a informação sobre os meios pelos quais os interessados poderão ter acesso ao documento. Dentre muitos outros nessa linha, cite-se os Acórdãos 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 10.1 Todavia, conforme informação da Diretoria de Administração do FNDE, à representante foi negado acesso ao orçamento estimativo por meio de cópias dos autos (peça 4, p. 4). Desse modo, a Administração optou por não divulgar aos interessados, por quaisquer meios, o valor de referência levantado na fase interna da licitação. 10.2 O tema gera discussões na doutrina. Há quem defenda que não poderia haver sigilo em atenção ao princípio da publicidade. Mas encontram-se também diversas opiniões no sentido de que a publicidade, neste caso, deveria ser postergada em benefício da eficiência administrativa. 10.3 Nessa última linha, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx cita algumas das vantagens em omitir o valor estimado (XXXXXXXXX, J. U. Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1. A partir da emissão da Ordem de Fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do (envio do material), a contratada deverá apresentar ao Departamento de Compras, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa;
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na Câmara Municipal de Vereadores de Espera Caiana/MG.
6.2. O Departamento de Compras não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual;
6.3. O recebimento provisório, realizado por funcionários da repartição, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;
6.4. O recebimento definitivo será realizado pelo Departamento de Compras, em até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento provisório do objeto.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. O Departamento de Compras emitirá Autorização de Compras, a ser encaminhada à empresa contratada, com as descrições do objeto vencido pela mesma, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa;
7.2. No caso de recusa de algum item, pelo Departamento de Compras, caberá à contratada substituí-los, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa;
7.3. A fiscalização dos materiais será realizada pela Departamento de Compras, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
7.5. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o DETENTORA DA ATA e empresas, deverão ser comunicadas a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
8. OBRIGAÇÕES DA DENTENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Executar o objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
8.2. Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a correção das deficiências apontadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG com respeito à execução do objeto;
8.3. Entregar os produtos objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
8.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
8.5. Cumprir todas as condições e prazos fixados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou outros que venham a ser fixadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e favorecer e garantir a qualidade do objeto;
8.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG;
8.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do REGISTRO DE PREÇOS, Departamento de Compras, durante a sua execução;
8.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
9.1. Realizar o fornecimento regular do objeto;
9.2. Realizar o fornecimento e abastecimento do objeto, mediante requisição preenchida e assinada pelo servidor responsável pelo controle de entrada e saída de materiais da Câmara Municipal em prazo determinado em edital.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Emitir, por meio do Departamento de Compras, Autorização de Compras;
10.2. Atestar, por meio do Departamento de Compras, a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
10.4. Fiscalizar a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.5. Rejeitar todo e qualquer material em desconformidade com as especificações deste Termo;
10.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato de ata de registro de preços, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
10.8. Efetuar diligência, quando julgar conveniente, para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade;
10.9. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
10.10. Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal do contrato, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;
10.11. Decidir acerca das questlões que se apresentam durante a execução dos serviços, se não abordados no Termo de Referência.
11. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Observado o disposto das Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/2002 e legislações pertinentes, o gestor da Ata de Registro de preços será realizada pelo coordenador do Departamento de Compras.
11.2. O servidor Xxxxxxx Xxxxx, Controlador Interno, atuará como fiscal, que zelará pela fiel execução da ata de registro de preços, em consonância com as especificações deste Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial ou total, das condições pactuadas.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Finanças, mediante a entrega do objeto nas condições exigidas, em parcela única, após atestação do Departamento de Compras, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura;
12.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
12.3. O Departamento de Compras atestará, por dois servidores devidamente identificados, no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
12.4. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
12.5. O Departamento de Compras, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
12.6. O pagamento devido pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela fornecedora contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
12.7. O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira;
12.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
12.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido serão cobrados da CONTRATADA.
13. SANÇÕES
13.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
13.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência; (definir: dia ou hora);
13.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da ATA ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
13.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG e a DETENTORA DA ATA DE REGISTGRO DE PREÇOS poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.2. A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.4. Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.5. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a
execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.6. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando se a Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.7. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.9. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo prazo até 12 MESES, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
Caiana – MG, 30 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 000004/2022 Processo Nº 000010/2022
Registro de Preços nº 004/2022
Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T | MARCA | V. UNITÁRIO – R$ | V. TOTAL – R$ |
001 | GELADEIRA - CAPACIDADE TOTAL 342 LITROS - CAPACIDADE DO REFRIGERADOR 295 LITROS - CAPACIDADE DO CONGELADOR/FREEZER 47 LITROS - CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES DO REFRIGERADOR: 1 PORTA – RECURSOS BÁSICOS DO REFRIGERADOR: PORTA-OVOS,PORTA- LATAS, CONTROLE DE TEMPERATURA, PORTA- GARRAFAS, GAVETAS PARA VEGETAIS E FRUTAS, ACABAMENTO EXTERNO: INOX - MATERIAL DA PRATELEIRA: METAL – CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES DO CONGELADOR/FREEZER - RECURSOS DO CONGELADOR/FREEZER: PRATELEIRA -TIPO DE DEGELO - FROST FREE – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA /FAIXA SELO PROCEL - SELO PROCEL A (MAIS EFICIENTE)- MANUAL DE INSTRUÇÕES – SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ALTURA 170 CM, LARGURA 61,6 CM, PROFUNDIDADE 69,1 CM - PESO 53 KG - TENSÃO / VOLTAGEM -127V | UNID | 02 | |||
002 | FOGÃO TIPO DOMÉSTICO COM 4 BOCAS, TIPO DE FOGÃO: PISO COM PÉS ALTOS, MATERIAL: AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ E PAINEL FRONTAL EM AÇO INOXIDÁVEL, QUEIMADORES EM ALUMÍNIO FORJADO, CHAMA SIMPLES, FORNO AUTOLIMPANTE COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. | UNID | 01 | |||
VALOR TOTAL |
Data:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Número do Processo: 010/2022 PREGÃO Nº 004/2022
EMPRESA: CNPJ: ASSINATURA:
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a , com sede, , inscrita no CNPJ , representada neste ato pelo SR. , portador do CPF , nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. , portador do CPF n° , no que se referir ao pregão presencial n° 004/2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome do outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertar nas etapas de lances, negociar a redução de preço, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do outorgante.
A presente procuração é válida até o dia
Local e data.
Assinatura.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL
Local e data
A Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG Caiana – MG
Pregão Presencial n° 004/2022
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa
..................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do edital para o pregão presencial n° 004/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG, com a apresentação na forma editalícia, dos documentos exigidos.
Assinatura
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no pregão presencial nº 004/2022, a , CNPJ , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/2006 e ALTERAÇÃO DADA PELA 147/2014
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório nº Pregão Presencial nº
Órgão: Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº. CNPJ e com esta função, declaro que a mesma está devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123 e 147, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data
Assinatura do contador responsável
Carimbo com o nº. do CRC, nome e identidade do contador
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO n° 004/2022, realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG.
Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos previstos no Art. 3º § 4 da Referida Lei Complementar 123/2006.
Assinatura do representante
Nome do representante: .......................... ......
RG n°...........................
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que esta empresa possui condições de EFETUAR o (s) FORNECIMENTO (s) do produto (s) licitado (s), em 05 (CINCO) DIAS após a solicitação efetuada pela Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG emitindo o respectivo cupom fiscal.
-, DE DE
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone para contato
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PROCESSO Nº
PREGÃO Nº
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA – MG
DETENTORA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIANA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – X, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 20.296.778/0001-05 neste ato representada pela seu Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx – Xxxxxx-XX XXX: 00.000-000, resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S), em conformidade com o Proposta encaminhada pela referida empresa e parte integrante do processo de n° , consoante às seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
Os itens objeto desta ata são os constantes na relação de itens registrados anexo a esta ata.
II - DOS PREÇOS
2.1 – O(s) preço(s) dos produtos que vigorará(ão) inicialmente nesta Ata de Registro de Preços é (são) o(s) constante(s) na relação de itens registrados anexo a esta ata:
Nesses preços estão incluídos todos os custos do produto, como
2.2. – transporte,
embalagens etc, e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo
adequado e perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços. III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 –Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 3 (três) meses da vigência da ata de registro de preços.
3.2.- A periodicidade trimestral para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura da presente ata.
3.3 - A revisão dos preços ocorrerão trimestralmente e serão calculados após pesquisa de preço efetuada no mercado, devendo proceder – se a pesquisa com no mínimo de 3 (
três ) empresas distintas da vencedora desta ata, devendo os documentos da pesquisa ser parte integrante deste processo, observando o que dispõe a legislação municipal.
3.4 - Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 03 (três) meses.
3.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
IV- VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
V – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O compromisso para a entrega do produto só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2. Da emissão da ordem de compra ou termo de contrato e/ ou da competente nota de empenho, à empresa detentora deverá entregar produto no prazo estipulado no edital pelo Poder Legislativo.
5.3. No ato de entrega todos os produtos serão vistoriados, sendo que aqueles que não atendam as normas vigentes serão devolvidos.
5.4. Os produtos que não estiverem embalados serão devolvidos sem o recebimento, recaindo sobre a empresa que o forneceu as despesas decorrentes do ato.
5.5 – Em qualquer das hipóteses, a Detentora, na data da assinatura de cada Termo de Contrato ou da retirada de cada Nota de Empenho, deverá apresentar para conferência:
5.5.1 - Certidão atualizada de Inexistência de Débitos para com o sistema de Seguridade Social – CND;
5.5.2 - Certificado atualizado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.5.3 – Certidão de débito Tributários Municipal, Estadual., Municipal e Trabalhista.
5.6 – Para a entrega do produto o Setor Responsável emitirá a “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de R.P., número da Nota de Empenho, carimbo e assinatura do responsável.
5.7 – Os produtos poderão ser submetidos a análise por parte de Comissão nomeada pelo Presidente para verificar se os produtos são de qualidade e que atendam às necessidades da Administração.
5.8 – Os produtos deverão está embalados em plásticos resistentes de forma que todos os produtos formem um único volume.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento será o descrito no Edital deste processo.
6.2 – Após a emissão da nota fiscal a mesma deverá ser entregue junto com os produtos na SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE CAIANA-MG.
6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
6.4 - Não será concedida atualização ou compensação financeira, em relação ao pagamento.
VII – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à ao Poder Legislativo, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
7.2 – Todas as obrigações decorrentes da aquisição, como impostos, taxas, inclusive multas, será de responsabilidade da Detentora.
7.3 - A Detentora deverá comunicar a Setor de Compras e de Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes.
IX – PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela Câmara ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária ao ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.
9.1.2 - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços ou fornecimento do produto, conforme fixado na Ordem de Inicio: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da Ata de Registro de Preços até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.
9.1.3 - Multa por atraso da entrega da mercadoria, quando o prazo for superior ao indicado na licitação, na apresentação de cada ordem de compra/ fornecimento de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da ordem de empenho.
9.1.4 - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Ata de Registro de preços, por dia.
9.1.5 - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste.
9.1.6 - Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.1.7 - Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
9.1.8 - Multa por cancelamento da Ata por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor máximo estimado da contratação, considerando – se para tal os valores descrito na tabela do item 1.1
9.2 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Câmara. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a)Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;
b)Não retirar a respectiva ordem de fornecimento, sem justificativa aceitável;
c)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d)No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18
§ 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.5 – Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de fornecimento, houver atraso superior ao estipulado no edital na entrega do produto, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:
a)advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b)multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento; c)cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.1 - Pela Administração, quando:
10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
10.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente justificada pela Administração.
10.1.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.6 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata somente o PODER LEGISLATIVO. XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIANA MG não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Detentora.
12.2 - Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Norma Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.3 - Fica eleito o foro do Município de Espera Feliz para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Detentora da Ata
ANEXO X
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - X – xxxxxx Xxxxxx - XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
Prezados Senhores
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto à CÂMARA Municipal de Caiana o Sr portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Ademais, damos ciência que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, especialmente aquelas previstas pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02, e do Edital.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
proponente – CNPJ(CPF)
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
ANEXO – XI
ORIENTAÇÃO SOBRE O PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DO COVID-19, PARA PARTICIÇÃO DO CERTAME “IN LOCO”.
1. Fazer Higienização ao chegar e sair da sala, acompanhando por um servidor do Legislativo;
2. Manter Distância de 02 (dois) metros, fiscalizado por um servidor do Legislativo;
3. Usar equipamentos apropriados como luvas e máscaras, sendo estes disponibilizados pelo licitante;
4. Fazer uso de álcool gel, disponibilizado pelo Legislativo;
5. Não compartilhar objetos pessoais;
6. O certame deverá ser em um período curto, onde o pregoeiro de forma objetiva irá conduzir os trabalhos;
7. O ambiente ficará arejado, com janelas e portas abertas;
ATENÇÃO”
“O LICITANTE QUE NÃO ATENDER AS EXIGÊNCIAS, NÃO PODERÃO ENTRAR PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME, SOMENTE DEIXAR OS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO/PROPOSTA COMERCIAL/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PARECER JURÍDICO
O Edital e os seus respectivos anexos atendem aos requisitos legais estabelecidos na Lei 8.666/93 e da Lei 10520/02, podendo o mesmo ser encaminhado e publicado para os interessados.
Caiana - MG, 30 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA/MG.
Câmara Municipal de Vereadores de Caiana/MG torna público nos termos das Leis Federais nº Lei 8.666/93, 10.520/02 e 123/06 e suas alterações, por intermédio de sua PREGOEIRO, o Processo nº 010/2022, Pregão Presencial nº 004/2022 – Registro de Preços nº 004/2022, com abertura para o dia: 15/12/2022 às 16:00 horas, Visando: Registro de Preços para futuras aquisições de materiais permanentes geladeiras e fogão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Caiana – MG. O edital completo encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal de Caiana/MG, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - X – xxxxxx – Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000, ou poderá ser extraído no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxx – PREGOEIRO. 30/11/2022.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIANA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
EM: 30/11/2022 Assinatura: CPF Nº