EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Data da abertura: 07 de fevereiro de 2023. Horário de início da disputa: 09h.
Tipo de julgamento: Menor preço por item. Regime de execução: Por preço unitário.
Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos para uso da Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde do Município de Paim Filho/RS dentro do programa Rede Bem Cuidar.
Modo de disputa: Aberto Local/site: xxx.xxx.xxx.xx
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Federal no. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.827/2021 de 03 de março de 2021, com aplicação subsidiaria da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123/2006, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a abertura de certame na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de equipamentos odontológicos para uso da Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde do Município de Paim Filho/RS.
A sessão virtual será realizada através do site xxx.xxx.xxx.xx, no dia 07 de fevereiro de 2023, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 7h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 288/2022, podendo ainda ser assessorada por técnicos e/ou especialistas quando necessário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de equipamentos odontológicos para uso da Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde do Município de Paim Filho/RS, a serem executados em regime de preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme a tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto as especificações do objeto.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxx.xxx.xxx.xx
2.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de declaração de enquadramento firmada por contador, que deverá ser enviada junto com os documentos de habilitação, caso seja a vencedora.
2.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
2.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.6. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte site eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
2.7. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital;
2.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.9. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica.
2.10. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxx, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.11. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.12. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.13. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.14. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.15. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas, contendo marca do produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
3.3. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”.
3.3.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 3.3 deste Edital significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, aplicáveis ao presente certame.
3.3.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante as sanções legais, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação.
3.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pela pregoeira deverão ser encaminhados no prazo máximo de 1h.
4. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e o nome do fabricante do produto e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
4.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação na sessão deste pregão eletrônico - em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado.
4.3. Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.4. Nos preços cotados devem estar inclusos todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA FASE DE LANCES.
5.1. A Pregoeira via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta por item.
5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais;
c) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
5.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a propostano que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.8. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.9. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.10. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.12. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.14. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
5.15. Na sessão de lances, assim que um fornecedor beneficiado com tratamento diferenciado, conforme item 3.3 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, e indicada uma mensagem no chat com esta informação.
5.16. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.
5.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.16.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate.
5.16.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance.
5.16.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada.
5.16.5. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.16.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
5.17. Após o fechamento da etapa de lances a pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, e encaminhar a proposta final ajustada ao lance no prazo de até 01 (uma) horas, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
6.2.1. Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
6.3.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Após análise da proposta e documentação, a pregoeira anunciará o licitante vencedor.
6.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para recebimento das propostas.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) As empresas constituídas a menos de um ano, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
7.4. DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO ANEXO III) ATESTADO:
a) Cumprimento das condições de habilitação;
b) De inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) De cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
d) Que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 5.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrerda etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
9.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.3 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração deuma proposta que atenda ao edital.
9.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a realização do julgamento da habilitação dos licitantes, por parte da pregoeira.
10.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela pregoeira.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.3. A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
10.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ou vencedor, podendo ainda, revogar a licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93 no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
12.3. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
12.4. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
12.5. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
12.6. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem
pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos do programa da Rede Bem Cuidar. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
08.01 | Secretaria da Saúde |
11.19 | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes |
44.90.52.08.00.00 | Aparelhos, equipamentos, utensílios médicos, odontológicos e laboratoriais |
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação do documento fiscal e fatura correspondente.
15. DO REAJUSTAMENTO
1.1. Os preços dos itens oferecidos não sofrerão qualquer espécie de reajuste, ressalvada as alterações para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (art. 65, II, d, com redação dada pela Lei 8.833/94), desde que:
a) A variação nos custos de aquisição da contratada ultrapasse a casa dos 20% (vinte por cento);
b) Xxxxx comprovada por documentação hábil, a ser oportunamente avaliada pelos órgãos técnicos do Contratante;
c) Não ocorra durante o primeiro período de vigência contratual.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
16.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
17. DO LOCAL DE ENTREGA:
17.1. O adjudicatário deverá entregar o objeto licitado, junto a sede administrativa do Município, salvo convenção posterior em contrário.
17.2. A entrega dos itens deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias após a solicitação formalizada pela Secretaria responsável, ficando os custos adicionais da entrega a cargo da CONTRATADA.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou IMPUGNAR O EDITAL DO PREGÃO.
18.2.1. Caberá a pregoeira encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas (um dia útil); deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.3. É facultado a pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente.
18.4. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela pregoeira e/ou membros da equipe de apoio, pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com base na legislação em vigor.
18.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.7. Todas as etapas e o resultado do presente certame será divulgado no Portal da Transparência do Município e no LicitaCon - sistema informatizado do TCE-RS na internet.
18.8. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Paim Filho, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.9. O Município de Paim Filho se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.10. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de proposta comercial final ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta ANEXO IV – Declaração de ME e EPP
ANEXO V – Minuta de Contrato
Xxxx Xxxxx/RS, 19 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Item | Quant./ Unid. | Descrição Materiais | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 1 UN. | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (equipo, sugador, refletor, cuba, terminais, cabeceira, seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, caneta rotação) | 23.714,37 | 23.714,37 | |
02 | 1 UN. | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | 4.682,75 | 4.682,75 | |
03 | 2 UN. | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | 4.738,03 | 9.476,05 | |
04 | 1 UN. | RX ODONTOLÓGICO | 11.739,70 | 11.739,70 | |
05 | 1 UN. | CÂMARA ESCURA ODONTOLÓGICA | 293,00 | 293,00 | |
06 | 2 UN. | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA | 8.555,50 | 17.111,00 | |
07 | 1 UN. | MOCHO PROFISSIONAL | 1.122,25 | 1.122,25 | |
VALOR TOTAL R$ | 68.139,12 |
Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 003/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos objetos da presente licitação modalidade pregão, na forma eletrônica, sob nº 003/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário por item, preço total por item e marca/modelo.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens
Ser de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado neste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outrasquaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública doPregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADEDA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
, inscrito (a) no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador do CPF nº ,DECLARA:
1. Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Eletrônico Nº. 003/2023.
2. A inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei no 9.854, de 28 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
4. Que a empresa não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
, , de de 2023.
Empresa
Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 003/2023
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação namodalidade de Xxxxxx, que estou (xxxx) sob o regime de ME/EPP
, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Aquisição de equipamentos odontológicos para uso da Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde do Município de Paim Filho/RS.
O MUNICÍPIO DE PAIM FILHO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.568/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx - 0000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste Ato representada por , ora denominada CONTRATADA, cujas partes qualificadas, efetuam o presente contrato, em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023, do tipo menor preço, em conformidade com a Lei federal 8.666/1993, e exigências estabelecidas no Edital e Anexos, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos odontológicos para uso da Equipe de Saúde Bucal da Unidade Básica de Saúde do Município de Paim Filho/RS, conforme tabela abaixo:
Item | Quant./ Unid. | Descrição Materiais | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 1 UN. | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (equipo, sugador, refletor, cuba, terminais, cabeceira, seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, caneta rotação) | |||
02 | 1 UN. | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | |||
03 | 2 UN. | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | |||
04 | 1 UN. | RX ODONTOLÓGICO | |||
05 | 1 UN. | CÂMARA ESCURA ODONTOLÓGICA | |||
06 | 2 UN. | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA | |||
07 | 1 UN. | MOCHO PROFISSIONAL | |||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O fornecimento do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada observando o período de até 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura deste contrato, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devido o
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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pagamento ser através de verba estadual (REDE BEM CUIDAR – PORTARIA SES Nº 395/2022).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
A CONTRATANTE, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo às sansões previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, este prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
Parágrafo único - Os produtos/objetos em desacordo com o edital supracitado serão devolvidos e a empresa será multada caso descumprir esta determinação.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, conforme solicitação e liberação dos produtos pela Secretaria e entrega dos mesmos pelo fornecedor, por intermédio da tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, constante no Pregão nº 003/2023 cuja importância total é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo estipulados.
2. Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) Dar ciência à CONTRATANTE da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do produto deste contrato;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
1. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de fornecimento do objeto nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado do fornecimento;
V – O cancelamento do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do objeto;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX – A declaração de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sansões penais cabíveis.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para a CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
d) A rescisão de que trata a alínea “a” desta cláusula, acarreta na seguinte consequência, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos do programa da Rede Bem Cuidar. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
08.01 | Secretaria da Saúde |
11.19 | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes |
44.90.52.08.00.00 | Aparelhos, equipamentos, utensílios médicos, odontológicos e laboratoriais |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESEQUILIBRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E REAJUSTE DE PREÇO.
Av. Rio Grande, n°. 1090 – Bairro Centro – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Ocorrendo o desequilíbrio financeiro do contrato, em decorrência do reajuste oficial dos preços autorizados pelo Governo Federal, serão reajustados os preços através de índices oficiais, os serviços realizados e não pagos até a data do reajuste, mediante comprovação formal por parte do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital do Processo Licitatório, MODALIDADE Pregão nº 003/2023, TIPO Menor preço - Unitário, à proposta do vencedor e à Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive nas suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da comarca de S a n a n d u v a / RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assinam tudo, após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Xxxx Xxxxx/RS, em 19 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxx Xxxxx (RS) Fone: (00) 0000-0000 E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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