PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 145/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 56/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP (REGISTRO DE PREÇO) N° 56/2023.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES / MT
DATA/HORA: 19 DE JANEIRO DE 2024 – 09:00h (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12
MESES, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
O Município de Nobres/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, que será conduzido pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeadas pela Portaria Nº 26/2023, na sala de Licitação, no horário e dia designados, nos termos e condições abaixo conforme especificações do Anexo I, que faz parte integrante do edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto Municipal n.º 27/2021 e demais legislação aplicável.
INÍCIO DA SESSÃO: Às 09:00 horas do dia 19/01/2024.
FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:40 horas do dia 19/01/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 19/01/2024.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Bolsa Nacional de Compras: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
O Edital estará disponível no Setor de Licitação na sede da Prefeitura de Nobres - MT com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/, para maiores informações poderá se encaminhada através do xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I, do Termo de Referencia parte integrante deste edital.
2.2. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.3. O critério de julgamento adotado será Menor Preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO- III e Certidão Simplificada da Junta Comercial para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. Credenciamento No Sistema Bolsa Nacional de Compras:
5.2.1. - O licitante deverá realizar cadastro através da Bolsa Nacional de Compras pelo site xxxx://xxx.xxx.xx/ selecionar a opção cadastro e depois cadastrar a empresa de acordo com pacote ofertado pelo BNC e que melhor atenda a empresa cadastrada.
5.2.1.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5.2.2. Para participar desta licitação, a empresa deverá estar credenciada na plataforma, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de credenciamento, encaminhamento de proposta de preço, lances sucessivos de preços, documentos e habilitação em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.2.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2.7. - A empresa participante do certame não deve ser identificada.
5.2.8. - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.3. DA PARTICIPAÇÃO:
5.3.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.6. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
5.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4.6. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.4.7. É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (Xxxxxxx nº 1201/2020 do TCU);
5.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição dos objetos ofertados e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
a. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
b. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada dos produtos, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECICIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, a não inserção de especificações e Marcas dos produtos nestes campos, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para desclassificação da proposta.
7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.4. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços médios estimados estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
9. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente no site eletrônico até as 18h no horário oficial de Brasília-DF.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
10. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/ serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que a Pregoeira julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
13. 6.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
14. 6.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Nobres (17h horário de Mato Grosso).
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
15.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
15.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
15.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do preço no registro.
15.6.1. O lance deverá ser ofertado por item.
15.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15.8. O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação a proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser igual ou
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
superior R$ 2,00;
15.9.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante obedecerá o valor mínimo estabelecido no item anterior.
15.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberta”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
15.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
15.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
15.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.17. Considerando que o sistema permite a comunicação com pregoeiro no chat, as empresas que por ventura errarem na digitação dos seus lances poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí- lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
15.18. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinente.
15.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do preço/lance registrado vedado a identificação do licitante.
15.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
15.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
15.21. O Critério de julgamento adotado será de Menor Preço.
15.22. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor Preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos
15.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o preço de sua proposta.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
15.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
15.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 45º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.26.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
15.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
16.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao médio estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
16.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar lance/valor final igual a 0,00 (zero), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
16.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente valor global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços relativos aos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
16.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
16.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
16.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
16.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
16.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
16.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
17. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
17.2. - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores;
b) Documentos pessoais dos sócios;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
17.3. - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede da licitante
c) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
– FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943;
17.4. DAS DECLARAÇÕES:
a) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
b) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme XXXXX XXX;
c) Declaração de fatos impeditivos, conforme ANEXO VII;
d) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e que não possui servidor público em seu quadro de funcionários, conforme ANEXO VII;
e) Declaração de responsabilidade, conforme ANEXO VII.
17.4.1 - CERTIDÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
17.4.2. Alvará de Funcionamento;
17.4.3.- As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
17.4.4.- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
17.4.5.- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.4.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
17.4.7. - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
17.4.8. - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
17.4.9. - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.4.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que apresente a certidão vencida junto aos documentos de habilitação.
17.4.11. - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.4.12. Apresentação do anexo 12 (Cláusula Anticorrupção), sob efeito de inabilitação na plataforma BNC.
a) Certidão CGU: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
b) Certidão Improbidade Administrativa - CNIA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
17.5. – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA- FINACEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social do ano do último exercício já exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; ou,
b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ referente ao ano do último exercício já exigível (Conforme o disposto no § 1º do Art. 7º da Lei nº 9.317/96 c.c. Art. 31, I, da Lei n. 8.666/93, c.c. Art. 3º do Decreto Federal n. 8.538/2015 e Art. 47 da Lei 123/2006);
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;
d) Para o Micro Empreendedor Individual Declaração Anual do SIMEI quando a empresa se manteve em atividade em exercício(s) anteriores, quando a abertura da mesma for do ano vigente não será necessário apresentar a Declaração citada;
e) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (que não seja participante do presente certame), comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. (Este documento deverá vir reconhecido firma da assinatura em cartório). (MODELO ANEXO XIII)
f) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. (MODELO ANEXO VII)
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (MODELO ANEXO VII).
h) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial;
17.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
17.5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
17.5.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
17.5.5. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente a regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
17.5.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
17.5.7. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006 – 147/2014, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
18. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
18.2. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
18.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
18.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18.4.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
18.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
18.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
18.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
19. – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
19.1. – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
19.2.- Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
19.3.- Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
20. - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
20.1. - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) do(s) menor(es) preço(s), constatado o atendimento dos requisitos, a Pregoeira comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
20.2.- Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
21. - DOS RECURSOS
21.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
21.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
21.3. - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
21.4. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
21.4.1. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
21.5. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
22. - DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2. - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.3. - A convocação para assinatura do contrato/ata será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município.
22.4. - A adjudicatária deverá assinar o contrato/ata dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura da ata de Registro de Preços/contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.0. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
23.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
23.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
23.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto a Prefeitura.
23.3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir de sua assinatura.
23.4. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
25. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
25.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) A Detentora não cumprir com as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora que não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preço, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ata de registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração;
g) quando comprovada a observância de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
h) A comunicação do cancelamento de preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
i) Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico AMM/MT, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
j) Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro dos Preços;
k) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item do edital caso não aceitas as razões do pedido.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
26.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
26.3. O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
26.5. O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
26.6. O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
26.8. Nas aquisições advindas do presente processo licitatório aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
26.9. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nobres-MT, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/. até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
26.11. - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
26.12. - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
26.13. - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras, qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.14. - As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
26.15. - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Nobres.
26.16. - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
26.17. - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
27. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
27.1.1. - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
de qualquer tipo de demanda.
27.1.2. – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto dopresente edital, com perfeição e acuidade.
27.1.3. - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
27.1.4. – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
27.1.5. - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.
27.1.6. – Xxxxxx, durante a execução do contrato/ata, as mesmas condições de habilitação.
27.1.7. – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
27.1.8. - A contratada deverá fornecer todos os produtos de alta qualidade dentro das normas exigidas pelo código do consumidor.
27.1.9. A licitante vencedora deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das Secretarias, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará as penalidades previstas em Edital, inclusive multa diária por dia de atraso.
27.1.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
27.1.11. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
27.1.12. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
27.1.13. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
27.1.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
27.1.15. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
competentes e às disposições legais vigentes;
28. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da licitante às dependências da Prefeitura Municipal de Nobres-MT.
28.2. Emitir autorização de fornecimento, bem como outras informações que considerar pertinentes para o bom e fiel cumprimento da ata e ou/ e do instrumento contratual;
28.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA/PROMITENTE, no prazo avençado após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Contabilidade e nas condições estabelecidas nesta ata;
28.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas na ata de registro de preços e/ ou contrato bem como demais anexos;
28.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA/PROMITENTE;
28.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela promitente/contratada;
28.7. O objeto licitado será recebido pela contratante no local indicado na proposta de preço pelo vencedor do certame, conforme endereço estabelecido no ANEXO I;
28.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
28.9. O fornecimento de qualquer item do objeto licitado, em desconformidade com as especificações do Anexo I do edital e a proposta de preços, acarretará a obrigação de corrigir a desconformidade.
18.9.1. Na impossibilidade de correção da desconformidade o item será rejeitado, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
18.9.2. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
18.9.3. - Aplicar a CONTRATADA penalidades e sanções, quando for o caso;
18.10. – Prestar a toda e qualquer informação a promitente fornecedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
18.11. Notificar, por escrito à promitente fornecedora/Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
18.12. - Vetar o recebimento de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada.
29. - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
29.1. A entrega dos materiais deverá ser feitas nas sedes das Secretarias solicitantes, ou no local indicado por elas nas NADS, desde que não haja possibilidade de recebimento na sede, e que, o local indicado seja no perímetro urbano da cidade, conforme Anexo I – Termo de Referência.
29.2. - No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que;
29.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração;
29.4. As Secretarias poderão, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
29.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade dos materiais ofertados, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n.8.666/93.
29.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
29.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da licitante.
29.8. Todos os materiais deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, INMETRO e IAP, serem de boa qualidade e atender eficazmente as finalidades que deles naturalmente se exige, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
29.9. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
30. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
30.1 - O pagamento, decorrente da aquisição do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento dos produtos e atesto da Nota Fiscal pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
30.2. - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
30.2. - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
30.3. - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
30.4. - O Município de Nobres-MT, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
30.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
31. DAS PENALIDADES
31.1- Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator na forma da lei 8666/1993, conforme segue:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso,
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31.2. - As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
31.3. - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Nobres.
31.4. - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
31.5. - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
32. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento – Exercício de 2023, que deverão ser alocadas nas seguintes dotações:
03.001 - GABINETE DO SECRETARIO | 23 - 03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000 |
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 511 - 05.002.12.361.0011.2127.3.3.90.30.1.550.0000000 |
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 97 - 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 130 - 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 146 - 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 165 - 06.002.10.302.0029.2082.3.3.90.30.1.500.1002000 |
07.001 – GABINETE SECRETARIA ASS. SOCIAL | 199 - 07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.002 – FUNDO MUN DE XXX.XXXXXX | 211 - 07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.002 – FUNDO MUN DE XXX.XXXXXX | 227 - 07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
07.003 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 240 - 07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.004 – FUNDO MUN DA PESSOA IDOSA | 252 - 07.004.08.241.0025.2072.3.3.90.30.1.500.0000000 |
09.001 – GABINETE DO SECRETARIO | 286 - 09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000 |
11.001 – GABINETE DO SECRETARIO | 356 - 11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.00000 00 |
32.1.2 As despesas decorrentes do ano de 2023, ocorrerão pelas dotações orçamentárias do ano de 2024.
33. DOS ANEXOS
33.1 São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo Declaração para MEs e EPPs nos termos da LC 123/2006;
d) ANEXO IV – Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
e) ANEXO V – Modelo de Declaração Antifraude
f) ANEXO VI – Modelo de Credenciamento
g) ANEXO VII – Modelo de Declarações
h) ANEXO VIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
i) ANEXO IX– Modelo de Declaração de Cumprimento Lei Geral de Proteção de Dados
j) ANEXO X – Minuta de Ata de RP
Nobres-MT, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Supervisor de Departamento
PREGÃO ELETRÔNICO n° 56/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12 MESES,
conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1. JUSTIFICATIVA:
A realização de processo licitatório para aquisição dos produtos abaixo, se dá pela necessidade de atendimentos aos diversos cursos de artesanato ministrado em Projetos Sociais que atendem desde crianças até idosos, além disso, tem-se as confecções de produtos e decorações, pelas diversas secretarias solicitantes, nas mais diversas comemorações anuais, tais como Natal, Páscoa, Dia da Mulher, entre outros. Os produtos também atenderão as escolas e creches, dando apoio em aulas como Educação Artística.
2. ITENS E SEUS QUANTITATIVOS
Código TCE | Itens | Unidade | Quantidade | Preço estimado | Valor total |
107590-0 | ADESIVO DE CONTATO UNIVERSAL 17 GR | un | 90 | R$ 12,9300 | R$ 1.163,70 |
402751-5 | AGUARRAZ 100 ML | un | 63 | R$ 13,6850 | R$ 862,16 |
197893-4 | AGULHA DE BARBANTE 2,0 MM | un | 180 | R$ 4,7920 | R$ 862,56 |
121571-0 | AGULHA DE BARBANTE 4,5 MM | un | 90 | R$ 4,7920 | R$ 431,28 |
0008609 | AGULHA DE BORDAR TAPESTRY N 26 10 X 1 | un | 63 | R$ 9,7216 | R$ 612,46 |
254292-7 | AGULHA DE CROCHE EMBORRACHADA 3,0 MM | un | 63 | R$ 23,6650 | R$ 1.490,90 |
0008608 | AGULHA DE CROCHE PARA BARBANTE | un | 63 | R$ 7,1150 | R$ 448,24 |
387294-7 | AGULHA DE CROCHE TULIPA N 00 | un | 45 | R$ 4,4380 | R$ 199,71 |
261324-7 | AGULHA DE CROCHE TULIPA N 02 | un | 45 | R$ 4,2966 | R$ 193,35 |
0001263 | AGULHA DE CROCHE TULIPA N 12 | un | 45 | R$ 4,4380 | R$ 199,71 |
23206-8 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N 01 20 X 1 | un | 45 | R$ 12,5925 | R$ 566,66 |
0005171 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N 03 20 X 1 | un | 45 | R$ 13,5800 | R$ 611,10 |
0005173 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N 07 20X1 | un | 45 | R$ 9,8860 | R$ 444,87 |
94609-5 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N 08 20X1 | un | 45 | R$ 10,3450 | R$ 465,52 |
94610-9 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N 09 20X1 | un | 45 | R$ 10,0360 | R$ 451,62 |
277136-5 | AGULHA DE MAO ACO NIQUELADO N2/0 20X1 | un | 45 | R$ 14,1375 | R$ 636,19 |
194697-8 | AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA 2020 N 16 10X1 | un | 45 | R$ 12,3916 | R$ 557,62 |
302580-2 | AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA 2020 N 9 10X1 | un | 45 | R$ 12,0083 | R$ 540,37 |
320819-2 | AGULHA DE MAQUINA DE COSTURA 2045 N 18 | un | 45 | R$ 16,4560 | R$ 740,52 |
194696-0 | AGULHA DE MAQUINA DUPLA N 11 2X1 | un | 45 | R$ 40,8180 | R$ 1.836,81 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
00022565 | AGULHA DE MAQUINA DUPLA N 14 2X1 | un | 45 | R$ 40,8180 | R$ 1.836,81 |
266250-7 | AGULHEIRO DE CESTINHA 12X1 | un | 45 | R$ 18,3200 | R$ 824,40 |
0006317 | ALGODAO BOLA BRANCO 40 GR | PACOTE | 45 | R$ 8,3725 | R$ 376,76 |
0006316 | ALGODAO HIDRO COTON LIVE 25 GR | PACOTE | 45 | R$ 5,5825 | R$ 251,21 |
290792-5 | ALICATE BICO 5" PARA ARTESANATO | un | 27 | R$ 35,7800 | R$ 966,06 |
177362-3 | ALICATE BICO CHATO PARA ARTESANATO | un | 27 | R$ 38,2000 | R$ 1.031,40 |
104266-1 | ALICATE CORTE DIAGONAL PARA ARTESANATO | un | 27 | R$ 40,1500 | R$ 1.084,05 |
229164-9 | ALICATE DE CUTICULA EM ACO INOX | un | 45 | R$ 52,0760 | R$ 2.343,42 |
253913-6 | ALICATE PERFURADOR PARA ARTESANATO | un | 27 | R$ 57,5157 | R$ 1.552,92 |
00055563 | APOIO PARA PES - PLATAFORMA FABRICADA PARA APOIO DE PES AJUSTAVEL ERGOLIGHT MAGNETICO, EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA, COM REVESTIMENTO EMBORRACHADO, COM SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE E IMPERMEAVEL, TAMANHO | un | 35 | R$ 168,9900 | R$ 5.914,65 |
343003-0 | ARAME ALUMINIO PARA FLOR 2 PCS | un | 45 | R$ 7,0520 | R$ 317,34 |
00015427 | ARAME ENCAPADO PARA FLOR N 20 COM 10 MT | un | 45 | R$ 16,2500 | R$ 731,25 |
272147-3 | ARGOLA PLASTICA 100 MM 24 X 1 | un | 45 | R$ 27,7550 | R$ 1.248,98 |
0001305 | ARGOLA PLASTICA 30 MM 144 X 1 | un | 63 | R$ 39,3400 | R$ 2.478,42 |
422053-6 | ARVORE DE NATAL 1,80M | un | 18 | R$ 152,1300 | R$ 2.738,34 |
00019274 | ARVORE DE NATAL 2,10M | un | 18 | R$ 207,8320 | R$ 3.740,98 |
286986-1 | BALAO N 7 CORES SORTIDAS | PC 50 UN | 135 | R$ 15,1000 | R$ 2.038,50 |
00033106 | BARBANTE - BARROCO Nº. 6, CORES DIVERSAS, COMPOSICAO 100% ALGODAO, 200 GRAMAS. | un | 59 | R$ 35,7928 | R$ 2.111,78 |
163721-5 | BARBANTE 400 GR | un | 63 | R$ 35,4000 | R$ 2.230,20 |
0008393 | BARBANTE COLORIDO Nº. 03 - 600 GRAMAS. | un | 59 | R$ 26,6180 | R$ 1.570,46 |
0008393 | BARBANTE COLORIDO Nº. 04 - 600 GRAMAS. | un | 59 | R$ 24,7460 | R$ 1.460,01 |
0008393 | BARBANTE COLORIDO Nº. 06 - 600 GRAMAS. | un | 59 | R$ 24,9660 | R$ 1.472,99 |
00015457 | BARBANTE CRU Nº. 04 - 600 GRAMAS. | un | 52 | R$ 22,0600 | R$ 1.147,12 |
00015457 | BARBANTE CRU Nº. 06 - 600 GRAMAS. | un | 45 | R$ 22,4657 | R$ 1.010,96 |
00015457 | BARBANTE CRU Nº. 08 - 600 GRAMAS. | un | 52 | R$ 21,4471 | R$ 1.115,25 |
0001298 | BASE ACRILICA 37 ML | un | 63 | R$ 7,2600 | R$ 457,38 |
277099-7 | BASTIDOR PLASTICO REGULAVEL 21 CM | un | 27 | R$ 28,0975 | R$ 758,63 |
277097-0 | BASTIDOR PLASTICO REGULAVEL 29 CM | un | 27 | R$ 27,1160 | R$ 732,13 |
00010201 | BETUME 500 ML | un | 45 | R$ 53,5340 | R$ 2.409,03 |
81050-9 | BETUME DA JUDEIA 100 ML | un | 45 | R$ 13,3940 | R$ 602,73 |
252474-0 | BOBINA DE MAQUINA DE METAL BAIXA (10X1) | ROLO | 45 | R$ 24,2700 | R$ 1.092,15 |
00011357 | BOBINA DE MAQUINA DE PLASTICA ALTA 10X1 | un | 45 | R$ 10,1866 | R$ 458,40 |
223444-0 | BOBINA DE MAQUINA DE PLASTICA BAIXA 10X1 | un | 45 | R$ 9,1800 | R$ 413,10 |
360103-0 | BOBINA DE PAPEL KRAFT, 60CM DE LARGURA DE 8 KILOS | un | 90 | R$ 270,6450 | R$ 24.358,05 |
00019257 | BOLA DE NATAL 12CM | un | 270 | R$ 12,6100 | R$ 3.404,70 |
179457-4 | BOLA DE NATAL 8CM | un | 270 | R$ 18,2380 | R$ 4.924,26 |
0005184 | BOTAO - TAMANHO 12, COM PRESSAO, CORES DIVERSAS. | CX200UND | 39 | R$ 11,7120 | R$ 456,77 |
0001270 | BOTAO ACRILICO D 85 TAQM 15 12X1 | un | 27 | R$ 14,7750 | R$ 398,92 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
0007808 | BOTAO DE CALCA REF 1072 144X1 | un | 27 | R$ 14,3825 | R$ 388,33 |
86680-6 | BOTAO DE CAMISA FERRO N 18 50 X 1 | un | 27 | R$ 23,7100 | R$ 640,17 |
84248-6 | BOTAO DE METAL FIXO 50 X 1 | un | 27 | R$ 30,9300 | R$ 835,11 |
326377-0 | BOTAO DE NYLON 4 FUROS 144X1 | un | 27 | R$ 10,5380 | R$ 284,53 |
271448-5 | BOTAO DE NYLON CAMISA 144 X 1 | un | 45 | R$ 15,4825 | R$ 696,71 |
0007810 | BOTAO INFANTIL 24X1 | un | 45 | R$ 6,1633 | R$ 277,35 |
0007812 | BOTAO PEROLA N 10 24X1 | un | 45 | R$ 8,5400 | R$ 384,30 |
76098-6 | BRINQ BONECA DOCE MARY 1X1 | un | 135 | R$ 69,2650 | R$ 9.350,78 |
0004107 | BRINQ BONECA FRALDINHA 1X1 | un | 135 | R$ 53,3250 | R$ 7.198,88 |
182729-4 | BRINQ CAMINHONETE 1X1 | un | 135 | R$ 39,9320 | R$ 5.390,82 |
0006523 | BRINQ CARRO FRICCAO 1X1X | un | 135 | R$ 47,7960 | R$ 6.452,46 |
0007699 | BRINQ KIT BELA MENINA | un | 135 | R$ 45,4260 | R$ 6.132,51 |
0006527 | BRINQ KIT BELEZA 1X1 | un | 135 | R$ 42,5420 | R$ 5.743,17 |
00013128 | BRINQ KIT COZINHA COLOR | un | 135 | R$ 38,1420 | R$ 5.149,17 |
0006520 | BRINQ KIT MEDICO 1X1 | un | 135 | R$ 35,5080 | R$ 4.793,58 |
297882-2 | BRINQ KIT PRAIA 8 PECAS | un | 135 | R$ 24,4900 | R$ 3.306,15 |
333444-9 | BRINQ MINI BEAUTY | un | 135 | R$ 23,2275 | R$ 3.135,71 |
0007650 | BRINQ TRATOR 1X1 | un | 135 | R$ 57,6240 | R$ 7.779,24 |
333434-1 | CABECA DE BONECA PALHACO CARECA SASSA 10X1 | un | 45 | R$ 30,1725 | R$ 1.357,76 |
373144-8 | CABECA DE BONECA PALINHO 10X1 | un | 45 | R$ 34,2975 | R$ 1.543,39 |
228418-9 | CABECA DE BONECA PLASTICA BINA MEDIA 10X1 | un | 45 | R$ 9,9325 | R$ 446,96 |
390644-2 | CAIXA EM MDF DECOUPAGEM | un | 72 | R$ 35,8500 | R$ 2.581,20 |
0001439 | CAIXA ACRILICA 7X7 CM REF 504 10X1 | un | 63 | R$ 29,6325 | R$ 1.866,85 |
253586-6 | CANUTILHO DE VIDRO 6MM 500 GR | un | 27 | R$ 43,1350 | R$ 1.164,64 |
00017277 | CARBONO DE COSTURA 10X1 | un | 27 | R$ 28,5633 | R$ 771,21 |
0004319 | CASCATA PISCA PISCA 100 LAMP. 127V | un | 45 | R$ 53,8880 | R$ 2.424,96 |
60467-4 | CHINELO DE TIRAS IGUAL OU SUPERIOR HAVAIANAS | PAR | 90 | R$ 27,8300 | R$ 2.504,70 |
282864-2 | COLA DE SILICONE 100 GR | un | 180 | R$ 15,0016 | R$ 2.700,29 |
00029012 | COLA EXTRA FAIXA AZUL 1 KG | kg | 45 | R$ 42,5920 | R$ 1.916,64 |
169392-1 | COLA GLITER 35 GR | un | 45 | R$ 8,8440 | R$ 397,98 |
390885-2 | COLA INSTANTANEA 20 GR | un | 180 | R$ 13,4560 | R$ 2.422,08 |
259268-1 | COLA PARA CHINELO 250 GR | un | 45 | R$ 39,8940 | R$ 1.795,23 |
333248-9 | COLA PARA XXX E ISOPOR 35 GR | un | 135 | R$ 6,9460 | R$ 937,71 |
263866-5 | COLA PARA MADEIRA 100 GRAMAS. | un | 180 | R$ 14,2600 | R$ 2.566,80 |
270205-3 | COLA PARA PANO 500 GR | un | 63 | R$ 69,7300 | R$ 4.392,99 |
281215-0 | COLA PARA PEDRARIA 20 GR | un | 45 | R$ 34,9375 | R$ 1.572,19 |
280734-3 | COLA PERMANENTE 250 GR | un | 45 | R$ 43,3950 | R$ 1.952,78 |
217055-8 | COLA UNIVERSAL 17 GR | un | 90 | R$ 10,2920 | R$ 926,28 |
201156-5 | CORDAO - TIPO ENCERADO, REF GID 0233 COM 100 METROS. | un | 61 | R$ 20,8975 | R$ 1.274,75 |
171031-1 | CORDAO 9000 R 1 MM COR 0022 OURO 50 M | un | 63 | R$ 37,5940 | R$ 2.368,42 |
185230-2 | CORDAO 9000 R 1 MM COR 0022 PRATA 50 M | un | 63 | R$ 37,5860 | R$ 2.367,92 |
175217-0 | CORDAO ROLETE ACETINADO 50 M | un | 63 | R$ 33,1500 | R$ 2.088,45 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
0007795 | CORDAO SAO FRANCISCO 90 18 20 M | un | 63 | R$ 40,4425 | R$ 2.547,88 |
263259-4 | CORTINA BLACKOUT - VARIAS CORES - LARG | un | 90 | R$ 91,2400 | R$ 8.211,60 |
0006837 | CORTINA PISCA PISCA 120 LED BRANCA 127V | un | 45 | R$ 67,4500 | R$ 3.035,25 |
00015544 | CORTINA TECIDO LINHO - VARIAS CORES - LARG 2,80M | un | 90 | R$ 89,2140 | R$ 8.029,26 |
0004781 | DEDAL DE PLASTICO 10X1 | un | 45 | R$ 12,3740 | R$ 556,83 |
240032-4 | DEDAL METAL 10X1 | un | 45 | R$ 16,6400 | R$ 748,80 |
0008052 | EJETOR DE BISCUIT 24X1 | un | 45 | R$ 50,5375 | R$ 2.274,19 |
406218-3 | ELASTICO 5 MM 100 M REF JOCI 15 | un | 45 | R$ 47,3640 | R$ 2.131,38 |
259474-9 | ELASTICO DE ALCA IPE 25 M | un | 45 | R$ 54,8160 | R$ 2.466,72 |
426565-3 | ELASTICO JARAGUA CINTURA N 15 - PECA C/ 25M | un | 63 | R$ 13,1600 | R$ 829,08 |
323664-1 | ELASTICO JARAGUA CINTURA N 25 - PECA C/ 25M | un | 63 | R$ 22,8266 | R$ 1.438,08 |
426092-9 | ELASTICO JARAGUA CINTURA N 40 - PECA C/ 25M | un | 63 | R$ 34,0666 | R$ 2.146,20 |
416754-6 | ELASTICO JARAGUA PERNA N 8 - ROLO C/ 100M | un | 63 | R$ 42,8125 | R$ 2.697,19 |
179455-8 | ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - BOLA DE NATAL 7 CM. | un | 270 | R$ 13,2775 | R$ 3.584,92 |
00014702 | ENCHIMENTO FIBRA ACRILICA SOFT 1 KG | kg | 45 | R$ 45,4350 | R$ 2.044,58 |
0001311 | ENFEITE DE NATAL | un | 72 | R$ 93,3075 | R$ 6.718,14 |
422701-8 | ENFEITE DECORACAO DE NATAL | un | 72 | R$ 37,9350 | R$ 2.731,32 |
20919-8 | ESPATULA PARA PINTURA | un | 45 | R$ 29,2640 | R$ 1.316,88 |
00014689 | FELTRO ESTAMPADO 100 % POLIESTER 1,40 M | un | 90 | R$ 44,2800 | R$ 3.985,20 |
380599-9 | FELTRO LISO COR SORTIDA LARG 1,40 | un | 72 | R$ 25,6740 | R$ 1.848,53 |
73440-3 | FESTAO NATAL VERDE 9CM 2M | un | 72 | R$ 15,3540 | R$ 1.105,49 |
0001281 | FIO DE SILICONE 0,6 MM 100 M | un | 45 | R$ 26,6450 | R$ 1.199,02 |
0001282 | FIO DE SISAL 78M | un | 45 | R$ 20,4060 | R$ 918,27 |
424222-0 | FITA DE CETIM N 00 - PECA 10MT | un | 180 | R$ 3,9075 | R$ 703,35 |
424224-6 | FITA DE CETIM N 05 22MM - PECA C/ 10M | un | 180 | R$ 8,7450 | R$ 1.574,10 |
424219-0 | FITA DE CETIM N 22 70 MM - PECA 10MT | un | 135 | R$ 28,2033 | R$ 3.807,45 |
0007340 | FITA DE GORGURAO 10 MM - PECA 10MT | un | 135 | R$ 8,7783 | R$ 1.185,07 |
0007342 | FITA DE GORGURAO 16 MM - PECA 10MT | un | 90 | R$ 14,5350 | R$ 1.308,15 |
0007339 | FITA DE GORGURAO N9 38 MM - PECA 10MT | un | 90 | R$ 31,3950 | R$ 2.825,55 |
261531-2 | FITA ESTAMPADA 40 MM - PECA C/ 9,14MT | un | 45 | R$ 25,4900 | R$ 1.147,05 |
0007338 | FITA FLORAL PARA FLOR 2X1 | un | 45 | R$ 11,3875 | R$ 512,44 |
00015782 | FITA METALOIDE 10 MM 50 M | un | 45 | R$ 7,2360 | R$ 325,62 |
261531-2 | FITA METALOIDE 25 MM 50 M | un | 45 | R$ 15,2450 | R$ 686,02 |
424227-0 | FITA METALOIDE 50 MM 50 M | un | 45 | R$ 26,8833 | R$ 1.209,75 |
25093-7 | FITA METRICA 150 CM | un | 45 | R$ 5,7375 | R$ 258,19 |
00019261 | FITA NATALINA 38MM 9,14M | un | 45 | R$ 25,1266 | R$ 1.130,70 |
00012292 | FITA VOAL LISTRADO N 08 08 MM - PECA 10MT | un | 45 | R$ 18,6166 | R$ 837,75 |
316775-5 | FITA XADREZ 16 MM - PECA 10MT | un | 45 | R$ 24,3280 | R$ 1.094,76 |
00012292 | FITA XADREZ ORD 760 30 MM X 10 M | un | 45 | R$ 32,4466 | R$ 1.460,10 |
00012239 | FITILHO LISO 05 MM 50 M | un | 135 | R$ 5,1800 | R$ 699,30 |
283145-7 | FLOR DE BISCUIT 50X1 | un | 135 | R$ 6,4300 | R$ 868,05 |
95525-6 | GIZ DE COSTURA BRANCO | un | 45 | R$ 6,1580 | R$ 277,11 |
415700-1 | GOMA LACA INDIANA 100ML | l | 45 | R$ 28,6080 | R$ 1.287,36 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
385108-7 | GRIPIR REF LARG 2,5 CM CHL 160 COMP 13,70 M | m | 45 | R$ 60,0250 | R$ 2.701,12 |
0001310 | GUARDANAPO DECOUPAGEM 33X33 CM | un | 270 | R$ 3,9550 | R$ 1.067,85 |
0004209 | IMA DE GELADEIRA 1 MT | un | 45 | R$ 10,6200 | R$ 477,90 |
294209-7 | IMA DE GELADEIRA REDONDO 10 MM 50X1 | un | 45 | R$ 17,8920 | R$ 805,14 |
0004209 | IMA DE GELADEIRA REDONDO 8 MM 50X1 | un | 45 | R$ 8,4680 | R$ 381,06 |
428807-6 | JOGO DE REGUA PARA COSTURA DE MADEIRA | un | 45 | R$ 4,9925 | R$ 224,66 |
406389-9 | LA 40 GR | un | 90 | R$ 6,6220 | R$ 595,98 |
0008048 | LACINHO DE BISCUIT 50X1 | un | 90 | R$ 18,8720 | R$ 1.698,48 |
00019265 | LACO NATALINO | un | 90 | R$ 23,0720 | R$ 2.076,48 |
250142-2 | LANTEJOULA 06 MM 100 JDS | g | 45 | R$ 47,0825 | R$ 2.118,71 |
147184-8 | LANTEJOULA 07 MM QUADRADA IRIZADA 490 GR | g | 45 | R$ 73,2375 | R$ 3.295,69 |
388808-8 | LANTEJOULA 08 MM 1000 X 1 OPACA CUBETA | g | 45 | R$ 6,2150 | R$ 279,68 |
250147-3 | LANTEJOULA 18 MM 1000 X 1 OPACA CUBETA | g | 45 | R$ 22,9925 | R$ 1.034,66 |
253388-0 | LANTEJOULA 29 MM 1000 X 1 METALICA LISA | g | 45 | R$ 33,2900 | R$ 1.498,05 |
388810-0 | LANTEJOULAS - FORMATO DE FLORZINHA METALICA, PACOTE 500 GRAMAS. | PC 500 G | 45 | R$ 59,0375 | R$ 2.656,69 |
00014704 | LASTEX 10 M 10X1 | m | 63 | R$ 15,6420 | R$ 985,45 |
279944-8 | LINHA DE BORDAR 22M | un | 90 | R$ 7,0320 | R$ 632,88 |
279312-1 | LINHA DE BORDAR 40 M | un | 45 | R$ 5,4240 | R$ 244,08 |
279947-2 | LINHA DE BORDAR PONTO RUSSO EM KILO | un | 45 | R$ 100,0000 | R$ 4.500,00 |
261278-0 | LINHA DE COSTURA 1,829 M | un | 90 | R$ 16,5060 | R$ 1.485,54 |
390193-9 | LINHA DE CROCHE 125 M | un | 90 | R$ 10,3520 | R$ 931,68 |
390194-7 | LINHA DE CROCHE 200 GR | un | 63 | R$ 28,2900 | R$ 1.782,27 |
390200-5 | LINHA DE CROCHE 250 M | un | 45 | R$ 17,2550 | R$ 776,48 |
0001290 | LINHA DE CROCHE 500 M | un | 45 | R$ 27,5300 | R$ 1.238,85 |
390202-1 | LINHA DE CROCHE BRILHO 200 GR | un | 63 | R$ 32,3860 | R$ 2.040,32 |
389758-3 | LINHA DE PESCA 0,30MM, COM A METRAGEM DE 100 METROS. | un | 40 | R$ 15,0500 | R$ 602,00 |
277217-5 | LINHA DE SEDA FINA 500 METROS( IGUAL OU SUPERIOR A PRINCESINHA MODA). | un | 106 | R$ 10,5700 | R$ 1.120,42 |
260965-7 | LINHA PARA MAQUINA DE OVERLOCK 70 GR | un | 45 | R$ 23,5683 | R$ 1.060,57 |
43047-1 | LIXA DE UNHA MOSTARDA POP 100X1 | un | 45 | R$ 21,0400 | R$ 946,80 |
146008-0 | MALHA DE ALGODAO FIO 24 - KG | kg | 45 | R$ 50,5566 | R$ 2.275,05 |
92533-0 | MALHA DE ALGODAO RIBANA CORES EM KILO | kg | 90 | R$ 66,8833 | R$ 6.019,50 |
371009-2 | MALHA FIO 30 COR CLARA - KG | kg | 90 | R$ 64,7866 | R$ 5.830,79 |
262005-7 | MALHA FIO 30 ESTAMPADO(TECIDO) | kg | 90 | R$ 66,0233 | R$ 5.942,10 |
323524-6 | MARCADOR DE BISCUIT 2X1 | un | 45 | R$ 19,0225 | R$ 856,01 |
439859-9 | MARCADOR PARA TECIDO | un | 135 | R$ 10,4200 | R$ 1.406,70 |
331373-5 | MASSA DE BISCUIT NATURAL EM KILO | un | 63 | R$ 34,6480 | R$ 2.182,82 |
00010199 | MDF BANDEIJA PADEIRA | un | 45 | R$ 32,0160 | R$ 1.440,72 |
00010196 | MDF BAU MINI | un | 90 | R$ 14,6325 | R$ 1.316,92 |
390651-5 | MDF CACHEPO 10X10X15 | un | 72 | R$ 11,6340 | R$ 837,65 |
390650-7 | MDF CACHEPO 20X20X15 | un | 72 | R$ 17,7350 | R$ 1.276,92 |
0008606 | MDF CAIXA 09X14 CM | un | 72 | R$ 10,8933 | R$ 784,32 |
0008605 | MDF CAIXA 14X14X5 CM | un | 72 | R$ 15,3875 | R$ 1.107,90 |
00010200 | MDF CAIXA 16X16 | un | 72 | R$ 27,5850 | R$ 1.986,12 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
269875-7 | MDF CAIXA 18X18X5 CM | un | 72 | R$ 19,3750 | R$ 1.395,00 |
00010199 | MDF CAIXA 9X9 CM | un | 72 | R$ 11,8675 | R$ 854,46 |
0005186 | MDF CAIXA COSTURA TAMPA SOLTA | un | 72 | R$ 31,8475 | R$ 2.293,02 |
390648-5 | MDF CAIXA FECHO | un | 72 | R$ 44,3966 | R$ 3.196,56 |
241506-2 | MDF CAIXA PORTA OBJETOS 16X22X6 CM | un | 72 | R$ 22,3533 | R$ 1.609,44 |
335447-4 | MDF CASA | un | 45 | R$ 48,1025 | R$ 2.164,61 |
289708-3 | MDF CESTA C/ALCA | un | 45 | R$ 27,8575 | R$ 1.253,59 |
400719-0 | MDF PORTA RETRATO 10X15 CM | un | 72 | R$ 14,1333 | R$ 1.017,60 |
281049-2 | MDF PORTA RETRATO C/BASE 10X15 CM | un | 72 | R$ 14,3450 | R$ 1.032,84 |
110794-1 | MDF PORTA RETRATO CERCA | un | 72 | R$ 14,4800 | R$ 1.042,56 |
146758-1 | MDF PORTA RETRATO SIMPLES | un | 72 | R$ 16,8850 | R$ 1.215,72 |
0008511 | MEIA PEROLA 06 MM 500 GR | un | 45 | R$ 85,5350 | R$ 3.849,08 |
0008512 | MEIA PEROLA 08 MM 100X1 | un | 45 | R$ 22,4320 | R$ 1.009,44 |
00015798 | MICANGA DE VIDRO 500 GR | un | 90 | R$ 51,9100 | R$ 4.671,90 |
00010216 | MUSGO 20 GR | un | 72 | R$ 6,8260 | R$ 491,47 |
0001307 | OLHO COM SILIOS 8 MM - PCT C/ 100 | un | 45 | R$ 15,3825 | R$ 692,21 |
346162-9 | OLHO MOVEL SIMPLES 8 MM - PCT C/ 100 | un | 45 | R$ 9,5820 | R$ 431,19 |
346162-9 | OLHO MOVEL SIMPLES Nº 10 - PCT C/ 100 | un | 45 | R$ 8,6580 | R$ 389,61 |
0006078 | OLHO MOVEL SIMPLES Nº 12 - PCT C/ 100 | un | 45 | R$ 9,5480 | R$ 429,66 |
0001308 | OLHO PLASTICO CASCA N 03 - PCT C/ 100 | un | 45 | R$ 8,7480 | R$ 393,66 |
191796-0 | PALITO PARA UNHA 100 X 1 | un | 45 | R$ 9,9575 | R$ 448,09 |
201029-1 | PANO DE COPA ALVEJADO C/BARRA 45X70 | un | 225 | R$ 15,9300 | R$ 3.584,25 |
0002055 | PANO DE COPA FELPUDO P/BORDAR LISO 45X70 | un | 135 | R$ 20,5050 | R$ 2.768,18 |
235806-9 | PANO DE COPA FELPUDO P/PINTAR 40X60 | un | 225 | R$ 20,6225 | R$ 4.640,06 |
349114-5 | PANO DE COPA PINTADO 40X63 CM | un | 90 | R$ 10,6425 | R$ 957,82 |
0001354 | PASSA FITA FALSO 17 MM - PECA C/ 10MT | un | 90 | R$ 10,6400 | R$ 957,60 |
426107-0 | PASSAMANARIA 15 | un | 90 | R$ 36,6166 | R$ 3.295,49 |
167260-6 | PECA ARTESANAL - PEROLA EM FIO 8MM, COM 20 JARDAS. | un | 45 | R$ 63,7650 | R$ 2.869,42 |
281225-8 | PECA ARTESANAL - TIPO CABELO DE BONECA 80 GR | un | 90 | R$ 44,2650 | R$ 3.983,85 |
399832-0 | PEDRA BALAOZINHO 240 GR | un | 45 | R$ 26,6350 | R$ 1.198,58 |
157537-6 | PEDRARIA 500 GR | un | 45 | R$ 67,5566 | R$ 3.040,05 |
0005191 | PEDRARIA ACRILICA 490 GR | un | 45 | R$ 70,1633 | R$ 3.157,35 |
0005190 | PEDRARIA CONTAS PLASTICA 20 GR | un | 45 | R$ 20,6600 | R$ 929,70 |
00015797 | PEDRARIA CONTAS PLASTICA 490 GR | un | 45 | R$ 88,6850 | R$ 3.990,82 |
106261-1 | PINCEL CHATO N 010 | un | 45 | R$ 6,5460 | R$ 294,57 |
00016382 | PINCEL CHATO N 04 | un | 45 | R$ 6,6000 | R$ 297,00 |
106263-8 | PINCEL CHATO N 08 | un | 45 | R$ 5,3620 | R$ 241,29 |
325782-7 | PINCEL CHATO N 12 | un | 45 | R$ 6,2000 | R$ 279,00 |
335415-6 | PINCEL CHATO N 14 | un | 45 | R$ 6,2520 | R$ 281,34 |
412459-6 | PINCEL CHATO N 18 | un | 72 | R$ 8,7880 | R$ 632,74 |
335414-8 | PINCEL CHATO n° 0 | un | 72 | R$ 4,1340 | R$ 297,65 |
200850-5 | PINCEL CHATO n° 24 - REF 181 | un | 90 | R$ 45,1500 | R$ 4.063,50 |
200857-2 | PINCEL CHATO N16 | un | 90 | R$ 8,0060 | R$ 720,54 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
00016344 | PINCEL CHATO Nº 20 | un | 90 | R$ 10,2440 | R$ 921,96 |
0004885 | PINCEL REDONDO n° 0 | un | 90 | R$ 13,8950 | R$ 1.250,55 |
267739-3 | PIPA GIGANTE 66X46 CM | un | 135 | R$ 4,6400 | R$ 626,40 |
0005135 | PIPA PEQUENA 50X1 | un | 135 | R$ 52,2900 | R$ 7.059,15 |
65629-1 | PLASTICO FLANELADO ESTAMPADO LARG 1,40 M | m | 45 | R$ 21,7933 | R$ 980,70 |
110791-7 | PORTA RETRATO 10X15 DE PLASTICO - VARIAS CORES | un | 135 | R$ 26,7266 | R$ 3.608,09 |
335901-8 | REGUA DE MADEIRA 100 CM | un | 27 | R$ 17,1475 | R$ 462,98 |
389751-6 | RENDA 100% ALGODÃO, COM 2,0 CM DE LARGURA, COM 10M DE COMPRIMENTO | un | 45 | R$ 52,3466 | R$ 2.355,60 |
0001296 | RENDA DE NYLON 37 MM - ROLO COM 50MT | RL 50 M | 45 | R$ 46,5775 | R$ 2.095,99 |
00015803 | RENDA DE NYLON 70 MM - ROLO COM 50MT | RL 50 M | 45 | R$ 58,9000 | R$ 2.650,50 |
0002884 | RENDA ESPECIAL - LARG 1,20M | m | 90 | R$ 65,3933 | R$ 5.885,40 |
389754-0 | RENDA GRIPIR 2CM, PECA COM 13,70 MT - DIVERSAS CORES | m | 90 | R$ 61,9200 | R$ 5.572,80 |
0002884 | RENDA GRIPIR 4CM, PECA COM 13,70 MT - DIVERSAS CORES | m | 27 | R$ 90,4800 | R$ 2.442,96 |
0005137 | RENDA GRIPIR 6CM, PECA COM 13,70 MT - DIVERSAS CORES | m | 90 | R$ 96,4825 | R$ 8.683,42 |
00014681 | RENDA NAJAR - DECORATIVA, MEDINDO 70MM, ROLO DE 50 METROS, VARIAS CORES. | un | 90 | R$ 64,5366 | R$ 5.808,29 |
178628-8 | ROLO DE ESPUMA 09 CM | un | 45 | R$ 11,6366 | R$ 523,65 |
28474-2 | ROLO DE ESPUMA 406/15 | un | 45 | R$ 13,4133 | R$ 603,60 |
74550-2 | ROLO DE ESPUMA 406/5 | un | 45 | R$ 10,1200 | R$ 455,40 |
265656-6 | SECANTE DE COBALTO - 100ML | l | 45 | R$ 14,0600 | R$ 632,70 |
265656-6 | SECANTE PARA TELA - 100ML | l | 45 | R$ 15,5800 | R$ 701,10 |
00014710 | SIANINHA 10M 11 MM | m | 45 | R$ 33,9400 | R$ 1.527,30 |
424234-3 | SIANINHA 10M 5 MM | m | 45 | R$ 15,7300 | R$ 707,85 |
424234-3 | SIANINHA 10M 9MM | m | 45 | R$ 20,1900 | R$ 908,55 |
38267-1 | SOLVENTE 1 LT | un | 45 | R$ 123,9625 | R$ 5.578,31 |
124822-7 | SOLVENTE 500 ML | un | 45 | R$ 72,9933 | R$ 3.284,70 |
00010205 | STENCIL VAZADO 10 X 30 CM | un | 90 | R$ 9,4700 | R$ 852,30 |
00010204 | STENCIL VAZADO 10X10 CM | un | 90 | R$ 6,3125 | R$ 568,12 |
00010203 | STENCIL VAZADO 20X25 CM | un | 45 | R$ 14,6275 | R$ 658,24 |
71081-4 | TECIDO ATOALHADO LARG 1,50 CM - DIVERSAS CORES | m | 45 | R$ 44,3600 | R$ 1.996,20 |
127464-3 | TECIDO CAMBRAIA DOBBY ESTAMPADO LARG 1,60 M | m | 90 | R$ 33,3350 | R$ 3.000,15 |
106404-5 | TECIDO CANHAMO LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 58,3350 | R$ 5.250,15 |
106195-0 | TECIDO CHIFON LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 33,1366 | R$ 2.982,29 |
49136-5 | TECIDO DE ALGODAO CRU LARG 1,70M | m | 90 | R$ 18,3550 | R$ 1.651,95 |
25707-9 | TECIDO DE ALGODAO CRU LARG 2,50 M | m | 90 | R$ 22,3050 | R$ 2.007,45 |
00058561 | TECIDO DE CETIM CHARMOUSE SEM ELASTANO, ESTAMPADO, COM APROXIMADAMENTE 1,40 CM DE LARGURA. | m | 135 | R$ 19,1300 | R$ 2.582,55 |
00058561 | TECIDO DE CETIM CHARMOUSE SEM ELASTANO, LISO, COM APROXIMADAMENTE 1,40 CM DE LARGURA. | m | 135 | R$ 14,2425 | R$ 1.922,74 |
00013115 | TECIDO DE FRALDA BRANCA LARG 070M | un | 135 | R$ 11,1050 | R$ 1.499,18 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
0004199 | TECIDO ENTRETELA COLA 460 LARG 0,90 M | m | 90 | R$ 18,8400 | R$ 1.695,60 |
227833-2 | TECIDO ETAMINE LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 27,8400 | R$ 2.505,60 |
424382-0 | TECIDO FELTRO 1,40 LISO CORES | m | 90 | R$ 21,9900 | R$ 1.979,10 |
55351-4 | TECIDO GORGURAO LARG 3 M | m | 90 | R$ 24,2600 | R$ 2.183,40 |
351881-7 | TECIDO GORGURINHO LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 13,9500 | R$ 1.255,50 |
426082-1 | TECIDO JUTA CRUA FECHADA LARG 1,00 M | m | 90 | R$ 14,4600 | R$ 1.301,40 |
0000760 | TECIDO LESE LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 46,8000 | R$ 4.212,00 |
85277-5 | TECIDO MALHA ELANCA LARG 1,70 M | m | 180 | R$ 33,1116 | R$ 5.960,09 |
0004894 | TECIDO MANTA ACRILICA 150 GR LARG 1,50 M | m | 90 | R$ 13,7875 | R$ 1.240,88 |
0004894 | TECIDO MANTA ACRILICA 80 GR LARG 1,50 M | m | 90 | R$ 10,1980 | R$ 917,82 |
329954-6 | TECIDO MANTA DUPLA FACE 1,50 | un | 90 | R$ 37,9000 | R$ 3.411,00 |
106179-8 | TECIDO MOURIN LARG 0,80 M | m | 90 | R$ 9,1500 | R$ 823,50 |
106198-4 | TECIDO ORGANZA CRISTAL LARG 1,40M | MT | 90 | R$ 10,1566 | R$ 914,09 |
187099-8 | TECIDO OXFORD LARG 1,50 CORES | m | 90 | R$ 11,2633 | R$ 1.013,70 |
422314-4 | TECIDO P/ PATCHWOKK LARG 1,50 | m | 90 | R$ 31,0500 | R$ 2.794,50 |
0002055 | TECIDO PANO COPA ALVEJADO LARG 070CM | un | 180 | R$ 11,7875 | R$ 2.121,75 |
106400-2 | TECIDO PANO VISCOSE CRUISE LARG 1,47 M | m | 90 | R$ 20,1400 | R$ 1.812,60 |
00016029 | TECIDO PARA BORDAR VAGONITE LARG 1,40 M | m | 90 | R$ 35,5700 | R$ 3.201,30 |
0004893 | TECIDO PARA LENCOL(COR BRANCA) | m | 90 | R$ 34,8850 | R$ 3.139,65 |
136851-6 | TECIDO TERGAL - LARG 1,40M | m | 90 | R$ 29,1450 | R$ 2.623,05 |
198965-0 | TECIDO TIPO BRIM - COMPOSTO DE 100% ALGODAO, COM LARGURA DE 1,68M, CORES DIVERSAS. | m | 90 | R$ 53,5100 | R$ 4.815,90 |
0008140 | TECIDO TIPO: RENDA DE ALGODAO LARG 4,5 CM - ROLO COM 10 METROS, CORES DIVERSAS. | un | 88 | R$ 126,6100 | R$ 11.141,68 |
422314-4 | TECIDO TNT CORES LARG 1,40 M | m | 135 | R$ 3,4633 | R$ 467,55 |
295160-6 | TECIDO TULE SIMPLES LARG 1,20 M | m | 90 | R$ 4,6875 | R$ 421,88 |
00014538 | TECIDO TWO WAY PECA COM 1,40 DELARGURA E 1,5 DE COMPRIMENTO CORES VARIADAS | m | 90 | R$ 27,8100 | R$ 2.502,90 |
0004893 | TECIDO VELBOA FINA 1,50 M | m | 45 | R$ 29,3700 | R$ 1.321,65 |
00014712 | TECIDO VOAL CORES LARG 3,00 M | m | 90 | R$ 15,4075 | R$ 1.386,68 |
254131-9 | TECIDO XADREZ LARG 1,50 M | m | 90 | R$ 44,3975 | R$ 3.995,78 |
00016391 | TELA RAIOLO PARA BORDAR GROSSA LARG 1,40 | un | 90 | R$ 58,2350 | R$ 5.241,15 |
242565-3 | TESOURA DE PICOTAR 24 CM | un | 90 | R$ 84,3925 | R$ 7.595,32 |
322587-9 | TESOURA ESCOLAR PEQUENA | un | 90 | R$ 8,1425 | R$ 732,82 |
00018249 | TESOURA MULTI USO GRANDE | un | 90 | R$ 63,2050 | R$ 5.688,45 |
0007136 | TESOUREA DE BORDADO CEGONHA 10 CM | un | 90 | R$ 47,4000 | R$ 4.266,00 |
00030775 | TINTA - PVA, 250 ML - CORES DIVERSAS | un | 180 | R$ 25,0150 | R$ 4.502,70 |
133003-9 | TINTA GUACHE 250 ML | un | 180 | R$ 12,1933 | R$ 2.194,79 |
424156-8 | TINTA P/ TECIDO 37 ML FLUORESCENTE (CORES VARIADAS) | un | 180 | R$ 9,3300 | R$ 1.679,40 |
424158-4 | TINTA P/ TECIDO 37 ML GLITTER (CORES VARIADAS) | un | 180, | R$ 11,4900 | R$ 2.068,20 |
157820-0 | TINTA P/ TECIDO 37 ML METALICA ((CORES VARIADAS) | un | 180 | R$ 13,0150 | R$ 2.342,70 |
00010215 | TINTA PINTA VIDRO 37 ML | un | 180 | R$ 13,6450 | R$ 2.456,10 |
385752-2 | TINTA PVA PLASTICA 37 ML | un | 135 | R$ 7,5625 | R$ 1.020,94 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
388783-9 | TINTA RELEVO | un | 135 | R$ 11,1033 | R$ 1.498,95 |
109451-3 | TIPS DE COLAR BOLINHA 250 X 1 | CAIXA | 135 | R$ 13,9150 | R$ 1.878,52 |
00016869 | TIRA BORDADA - LARG 5CM | un | 135 | R$ 42,7866 | R$ 5.776,19 |
389751-6 | TIRA BORDADA C/PASSA FITAS 5,5 CM REF CTL 073 13,7M | un | 135 | R$ 57,2766 | R$ 7.732,34 |
389752-4 | TIRA BORDADA LARG 10,0 COMP 13,70 | un | 135 | R$ 86,3266 | R$ 11.654,09 |
129074-6 | TOALHA DE BANHO 70X140 CM | un | 135 | R$ 61,9575 | R$ 8.364,26 |
0006921 | TOALHA DE LAVABO 30X45 | un | 135 | R$ 12,0550 | R$ 1.627,42 |
351882-5 | TOALHA DE MESA - EM PLASTICO TERMICO, RESISTENTE DE NO MINIMO 70 GRAUS DE TEMPERATURA, NO FORMATO RETANGULAR ESTAMPADO. | m | 74 | R$ 32,7600 | R$ 2.424,24 |
85255-4 | VELCRO 16MM CORES - PECA C/ 25M | un | 90 | R$ 41,5200 | R$ 3.736,80 |
177614-2 | VELCRO PRETO 25 MM - PECA C/ 25M | un | 90 | R$ 67,5100 | R$ 6.075,90 |
45064-2 | VERNIZ ACRILICO FOSCO 100 ML | un | 90 | R$ 13,7600 | R$ 1.238,40 |
334588-2 | VERNIZ BASE AGUA 3.600LTS DUPLO FILTRO | GL 3,6 L | 90 | R$ 313,3350 | R$ 28.200,15 |
364177-5 | VERNIZ CHINELO A BASE D AGUA 37 ML | l | 90 | R$ 22,5650 | R$ 2.030,85 |
114497-9 | VERNIZ FOSCO 300 ML | l | 90 | R$ 68,6500 | R$ 6.178,50 |
394076-4 | VERNIZ GERAL 500 ML | l | 90 | R$ 122,5775 | R$ 11.031,98 |
345540-8 | VERNIZ GERAL ARTESANAL 100 ML | l | 90 | R$ 19,0250 | R$ 1.712,25 |
334588-2 | VERNIZ SEMIBRILHO 300 ML | l | 90 | R$ 64,0060 | R$ 5.760,54 |
376224-6 | VERNIZ SPRAY GLITER DOURADO 125 ML | un | 45 | R$ 89,4366 | R$ 4.024,65 |
114498-7 | VERNIZ SPRAY GLITER PRATEADO 125 ML | l | 45 | R$ 89,4366 | R$ 4.024,65 |
345525-4 | VERNIZ VITRAL 250 ML | l | 45 | R$ 68,3050 | R$ 3.073,72 |
371526-4 | VERNIZ VITRAL FOSCO 100 ML | l | 45 | R$ 22,6633 | R$ 1.019,85 |
0004752 | VIES DE ALGODAO ESTREITO ESTAMPADO LARG 24 MM - PECA C/ 20M | RL20METRO | 135 | R$ 14,7160 | R$ 1.986,66 |
0004751 | VIES DE ALGODAO ESTREITO LISO LARG 24 MM - PECA C/ 20M | RL20METRO | 135 | R$ 13,0560 | R$ 1.762,56 |
171943-2 | VIES DE ALGODAO LARGO - PECA C/ 20M | RL20METRO | 135 | R$ 17,4325 | R$ 2.353,39 |
239933-4 | ZIPER INVISIVEL SIMPLES 18 CM 10X1 | un | 90 | R$ 12,0825 | R$ 1.087,42 |
239933-4 | ZIPER INVISIVEL SIMPLES 50 CM 10X1 | un | 90 | R$ 20,7125 | R$ 1.864,12 |
273842-2 | ZIPER NYLON COMUM 15 CM 10X1 | un | 90 | R$ 8,1525 | R$ 733,72 |
273842-2 | ZIPER NYLON COMUM 20CM | un | 90 | R$ 11,6075 | R$ 1.044,68 |
273842-2 | ZIPER NYLON COMUM 30 CM 10X1 | un | 90 | R$ 12,0850 | R$ 1.087,65 |
Total: | R$ 770.538,05 |
O valor global estimado para contratação é de R$ 770.538,05 (setecentos e setenta mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos).
3. DA GARANTIA E DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
1. O licitante vencedor ficará obrigado a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem defeitos de fabricação ou avariados, ainda que só detectados quando da sua utilização, respeitadas as garantias legais e contratuais;
2. Os produtos deverão obedecer às características técnicas correspondentes aos elementos
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
contidos nas especificações expressas neste termo;
3. Os equipamentos devem ter assistência técnica local ou a empresa vencedora deve responsabilizar-se pelo transporte, conserto e devolução dos materiais contidos neste Anexo.
4. Na proposta deverá ser indicado o prazo de garantia do fabricante;
5. O prazo de entrega dos produtos será de ate 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento nos locais abaixo, indicados pelas secretarias solicitante e a entrega dos materiais solicitados nesta, deverá ser realizada em remessa única.
6. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues nos seguintes locais, durante o expediente, ou seja, de 07h às 13h e das 13h às 17h, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento:
Sec. De Administração | Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary. |
Sec. De Infraestrutura | Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary. |
Sec. De Saúde | Almoxarifado Saúde – Praça Xxxxxx Xxxxx, Bairro Centro |
Sec. De Assistência Social | Centro De Cidadania – Rua Miranda, s/n, Bairro Ponte de Ferro, ao lado Capela Mortuária. |
7. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação, pela empresa fornecedora, de quaisquer vícios que a secretaria solicitante apontar nos produtos entregues, devendo a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima.
*A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.
8. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:
9. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.
10. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do produto entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.
11. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
12. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
14. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal.
2. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Eletrônico SRP n° 56/2023).
3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:
5. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:
6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido
Independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
7. O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Município convocará formalmente a licitante vencedora para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. A Administração poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Decorrido o prazo, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Xxx, será ele considerado como desistente, ficando sujeito
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
às sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente, conforme determina os artigos 86,87,88 da lei 8666/93.
4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
5. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 4.3.3 A multa de que trata o item 4.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
7. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
8. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe os ANEXOS, deste edital.
6. PREVISÃO LEGAL
1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2. Os itens e quantidades deste termo de referência foram autorizados pelos seguintes secretários:
Nobres, 27 de dezembro de 2023.
Mara Lurdes Ohlweiler
Sec. Mun. De Administração
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Sec. Mun. Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sec. Mun. De Assistência Social
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. De Agricultura
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Sec. Mun. De Turismo
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Sec. Mun. De Educação
ANEXO II
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
EMAIL:
Nº: CEP: UF:
EMPRESA: CNPJ/CPF
NOME REPRESENTANTE: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: COMPL.:
TELEFONE
Modelo PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP n° 56/2023
Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão
Eletrônico SRP n° 56/2023, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO
DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Para o fornecimento dos produtos, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço total dos itens é de R$..................
CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | MARCA e PRAZO DE GARANTIA | UNID | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL |
107590-0 | ADESIVO DE CONTATO UNIVERSAL 17 GR | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX | |
402751-5 | AGUARRAZ 100 ML | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX | |
197893-4 | AGULHA DE BARBANTE 2,0 MM | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX |
A empresa declara estar ciente de todas as condições da contratação,
conforme previsão editalícia.
A empresa declara que todos os encargos já estão inclusos na proposta dos itens.
A empresa declara que terá condições de cumprir com os prazos e condições de entrega dos produtos.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: ................................
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 56/2023, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). _ , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [micro empreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
LOCAL, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO CREDENCIAMENTO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
DECLARAÇÃO DE CIENCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada(Endereço Completo)
Em atendimento ao previsto no edital do “PREGÃO ELETRÔNICO N° xx/2023
Nº / , DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame e Declaro ainda sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR NO CREDENCIAMENTO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xx/2023 DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o no , e inscrição estadual no
, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG no
, do CPF no , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.xx/2023, declarar, sob as penalidades cabíveis que tem ciência do seguinte:
|- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “práticacolusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes o preposto do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em outro processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
|| - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outrora de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
||| - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local
de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
*Esta declaração deverá estar contida na documentação de habilitação (sob efeito de inabilitação)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa) A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o (a) Sr.(a) _ , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
CNPJ:
Razão Social: Nome de Fantasia: Inscrição Estadual: Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal (nome e função na empresa)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xx/2023 MODELO DE DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua
Município
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 - inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
2 - não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
3 - não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X.
4 - sob as penas do Art. 299 do código Penal, que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas.
5 - Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas
6 - Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2023, da Prefeitura Municipal de Nobres-MT, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na
, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
(Especificar os serviços)
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xx/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N.
13.709/2018
Papel Timbrado Empresa
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP. Nº. 26/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sobpena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas asinformações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção deDados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados peloCONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até
24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma detratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
7. O canal de comunicação em caso de incidentes de segurança será o ComitêGestor de Dados Pessoais.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX.
Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de ............., de um lado o MUNICIPIO DE ..................... / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., neste ato
representados pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................, brasileiro, casado, agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/…e CPF/MF sob o n.º , e do outro
lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º. , e Inscrição Estadual
n.º.......................... estabelecida a .........., n.º.…, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato
representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º ................. SSP/......e CPF n.º doravante
denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 56/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - TECIDOS, AVIAMENTOS, MATERIAL PARA ARTESANATO E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR PERIODO DE 12 MESES, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, para Registro de Preços.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:
CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | MARCA e PRAZO DE GARANTIA | UNID | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL |
107590-0 | ADESIVO DE CONTATO UNIVERSAL 17 GR | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX | |
402751-5 | AGUARRAZ 100 ML | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX | |
197893-4 | AGULHA DE BARBANTE 2,0 MM | un | XX | R$ XXXX | R$ XXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de ate 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento na sede da secretaria solicitante e a entrega dos matérias solicitados nesta, deverá ser realizada em remessa única.
4.2. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues nos seguintes locais, durante o expediente, ou seja, de 07h às 11h e das 13h às 17h, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento:
Sec. De Administração | Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary. |
Sec. De Infraestrutura | Almoxarifado Central – Rua D, s/n, Bairro Jd. Parana, atrás do Rotary. |
Sec. De Saúde | Almoxarifado Saúde – Praça Xxxxxx Xxxxx, Bairro Centro |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Sec. De Assistencia Social | Centro De Cidadania – Rua Miranda, s/n, Bairro Ponte de Ferro, ao lado Capela Mortuária. |
4.3. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação, pela empresa fornecedora, de quaisquer vícios que a secretaria solicitante apontar nos produtos entregues, devendo a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima.
4.4. O prazo de validade dos Produtos quando da entrega pela contratada, deverá ser de no mínimo, 50% de sua validade, contados da data de fabricação. Os casos excepcionais serão analisados após aviso prévio.
*A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.
4.5. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:
4.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando- se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.5.2. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do produto entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.
4.3 Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
4.3.1 Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.2 Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
4.5.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5.4. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.
4.7. Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:
5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não se excluindo a hipótese do item 4.4 da presente Ata.
5.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
03.001 - GABINETE DO SECRETARIO | 23 - 03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000 |
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 511 - 05.002.12.361.0011.2127.3.3.90.30.1.550.0000000 |
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 97 - 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 130 - 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 146 - 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000 |
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 165 - 06.002.10.302.0029.2082.3.3.90.30.1.500.1002000 |
07.001 – GABINETE SECRETARIA ASS. SOCIAL | 199 - 07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.002 – FUNDO MUN DE XXX.XXXXXX | 211 - 07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.002 – FUNDO MUN DE XXX.XXXXXX | 227 - 07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.003 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 240 - 07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000 |
07.004 – FUNDO MUN DA PESSOA IDOSA | 252 - 07.004.08.241.0025.2072.3.3.90.30.1.500.0000000 |
09.001 – GABINETE DO SECRETARIO | 286 - 09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000 |
11.001 – GABINETE DO SECRETARIO | 356 - 11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.0000000 |
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
a) 2% (dois por cento), até o máximo de 05 (cinco) dias, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
I - Advertência;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
II- Multa. Conforme previsão neste instrumento Convocatório, por dia de atraso na entrega dos produtos;
III- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
IV- Suspensão temporária de participar em licitações no prazo não superior a 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
A multa a que alude este Instrumento Convocatório não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas no item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. As infrações penais tipificadas nos artigos do Código Penal, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.
9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio economico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2023 a proposta da empresa
......................................... classificada em no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
................................/ MT, de de 2023.
Nome
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
CNPJ nº
Nome do Representante CPF nº
Nome
CPF nº
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200