EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO nº 017/2022
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de agência de viagens para forne- cimento, cancelamento e remarcação de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacio- nais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aerona- ves e locação de ônibus, a fim de atender as demandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
Processo Administrativo nº 054/2022 Pregão Eletrônico nº 017/2022 – SRP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO nº 017/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sedi- ado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, torna pú- blico para ciência dos interessados por intermédio do (a) Pregoeiro(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, designado(a) pela PORTARIA Nº 0323/2022 – GAB/PREFEITA, de 02
de agosto de 2021, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNI- CO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, que se-
rá regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Mi- croempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempre- endedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os De- cretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/04/2022. Horário: 0h.
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico-SRP, será realizado em sessão pública, por meio da Internet, median- te condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Es- tado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
1. DO OBJETO
1. Registro de preços para eventual contratação de agência de viagens para fornecimento,
cancelamento e remarcação de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacio- nais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus, a fim de atender as demandas da Prefeitura, das Se- cretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará;
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓ- RIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser en- viados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certa- me para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessen- ta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste municí- pio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologa- ção e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a
realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi-
lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamen- te a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos:
8.6.1 Taxa administrativa;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Software de gerenciamento de frota e administração de despesas;
8.6.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor regis- trado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema ele-
trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sen- tido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pre- goeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e re- gistrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí- odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo siste- ma, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan-
ces.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as mi- croempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proce- dendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira co- locada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa me- lhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realiza- do sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complemen- tar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a admi- nistração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de-
tentor da proposta classificada em primeiro lugar, a comissão verificará eventual des- cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de san- ção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Im- probidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU;
10.1.5. A certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realiza- da em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de con- tratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de al- teração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção(s) contratual(s) ou consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador habili- tado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, em- presa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apre- sentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante ob- tenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
≥ 1,00
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio lí- quido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou ba- lanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio- nal, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas adminis- trados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Ne- gativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Cumpre esclarecer que a Comissão fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certi- dão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
10.4.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do li- citante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de de- claração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equiva- lente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempe- nha o serviço objeto da contratação;
10.5.1.1. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que fir- mou a declaração;
10.5.3. Declaração de que se compromete, caso venha ser sagrada vencedora do pre- sente certame, possuir representação na área metropolitana de Belém e modo presta- rem a devida assistência a contratante, no que se se refere à prestação de serviços ob- jeto da presente licitação;
10.5.4. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto n. 7.381/2010;
10.5.5. Certificado de Filiação na Internacional Air Transport Association (IATA), ou de- claração expedida por empresa comprovadamente credenciada no IATA, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de pas- sagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emisso- res de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema com- pras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pre- gão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Pre- feitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fis- cal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emi- tidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algu- ma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven- cedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a re- gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição ante- rior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de ha- bilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da se- gurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pre-
goeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou ma- nifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá- rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), desta- cam-se os que contenham as características do serviço ofertado, em compa- tibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, proce- dência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solici- tação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo esta- belecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s) do sistema de gestão de frotas, que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da soli- citação, junto ao Órgão Solicitante com as especificações solicitadas no Termo de Refe- rência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contrapro- posta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obten- ção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acom- panhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à sub- sequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes esta- belecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respei- tada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessá- rios para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão enca- minhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefone;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elabo- rada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apre- sentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação espe- cífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em
relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regulari- zação fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição do serviço de que trata o objeto, mediante a emissão de
nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) ven-
cedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Prego- eira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços,
documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a cele- bração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do re- cebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio ele- trônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabe- lecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que acei- tarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequên- cia da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, confor- me o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa com- petitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluí- das as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (do- ze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar contra- tações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contrata- ção em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Benevides, órgão gerenciador, a consolidação de
dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições esta- belecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por mo-
tivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a ve- racidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego- ciação.
19.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referên-
cia), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTI- CIPANTES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser uti-
lizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e medi- ante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), so- mente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerencia- dor da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decor-
rentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente- mente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vi- gência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocor- rências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor
quando xxxxxx o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da ele- vação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou quali- ficação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições es- tabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos ser- viços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administra- tiva, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
23 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Prefeitura Municipal de Be-
nevides, nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte inte- grante deste Edital.
24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele-
cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as par- tes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro
classificado para o item.
25.2. Prefeitura Municipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo
facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Pre- feitura Municipal de Benevides, através de servidor previamente designado, cujas atribui- ções estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licita- tórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e con- tratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certifica- da pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certi- ficado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdu- rarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressar- cir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penali- dade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Munici- pal de Benevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
31.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Secretaria Municipal de XXXXXX - XXXX, poderá:
31.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefei- tura Municipal de Benevides inexecução ou desistência da contrata;
31.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o di- reito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides, reparando às suas custas os mes- mos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMEN- TE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emi- tidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, se- leção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influen- ciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consulto-
res, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PRO- POSTA;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 28 de março de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:29624266204
-03'00'
XXXX:29624266204 Dados: 2022.03.28 09:47:20
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente termo de referência foi elaborado em consonância com as normas legais vigentes e obedecendo aos princípios constitucionais norteadores da administração públi- ca, constituindo peça integrante e inseparável do processo licitatório que a Prefeitura Muni- cipal de Benevides necessita realizar para contratar o objeto descritos no tópico 3.
Em síntese, por meio deste documento a administração pública pode apontar deta- lhadamente os serviços que pretende adquirir e os termos necessários para celebração de contrato, a fim de satisfazer o interesse público, atender ao princípio da isonomia e cumprir os preceitos legais.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Preliminarmente, cumpre discorrer brevemente sobre algumas determinações consti- tucionais acerca das licitações. Nesse diapasão, o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), alude que a administração pública direta dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos esses princípios, em consonância com outros princípios, como o da isonomia, possuem a função de nortear a administração pública, garantir que o interesse público sempre se sobreponha ao interesse particular (supremacia do interesse público) e promover a igualdade entre os que pretendem contratar com a administração.
Nessa escopo, o inciso XXI do artigo 37 da Magna Carta, determina que:
“Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, ser- viços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ter- mos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Desse modo, atento ao ordenamento constitucional, o pátrio legislador, com objetivo de cumprir o preceito constitucional, instituiu a Lei 8.666/93, que: “estabelece normas ge- rais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Destarte, a lei acima mencionada, em conjunto com o diploma legal 10.520/02 (que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão) e com o decreto 3.555/00 (que
aprovou o regulamento para a modalidade pregão), formam o arcabouço jurídico necessá- rio para subsidiar o presente procedimento, em conformidade com o princípio da legalidade administrativa e possibilitam a satisfação do interesse público.
3. DO OBJETO
O objeto deste termo de referência é o registro de preços para a contratação de agência de viagens para fornecimento, cancelamento e remarcação de bilhetes de passa- gens aéreas (nacionais e internacionais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus, a fim de atender as de- mandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A realização do presente processo de licitação para contratação de agência de viagens tem como objetivo primordial atender às demandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
Primeiramente, a contratação de agência de viagens é indispensável para satisfazer o interesse público, uma vez que, constantemente servidores e agente políticos precisam viajar para participar de reuniões, cursos de capacitação e demais eventos da agenda municipal. Tais compromissos servem para viabilizar a promoção de políticas públicas e realizar capacitação de servidores, a fim de proporcionar serviços mais eficientes. Em suma, tais serviços são necessários para o bom funcionamento da administração municipal e para satisfação do interesse público.
Outrossim, também existe a demanda de viagens para munícipes hipossuficientes que precisam ser submetidos a tratamentos médicos especializados em outros estados da federação. Tal procedimento, também chamado de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), é um benefício que consiste no fornecimento de passagens e ajuda de custo para deslocamento exclusivo dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes (caso necessário), para a realização de atendimento médico especializado em média e alta complexidade em Unidades de Saúde cadastradas ou conveniadas ao SUS em outras Unidades da Federação de acordo com a CNRAC.
Desse modo, cumpre destacar, ainda que, segundo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, é dever deste, garantir por meio de políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento de saúde.
Por fim, outra importante demanda que justifica a contratação do objeto deste proce- dimento é a necessidade de realizar o translado fúnebre. De acordo com o artigo 9º da Por- taria nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999, em caso de óbitos de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio, o Município é o responsável pelo traslado do corpo, desde o local do óbito até o município de residência do falecido. Neste sentido, há de se custear as despe- sas pelo teto financeiro do TFD, incluso no Teto MAC municipal, e, na indisponibilidade destes, com recursos próprios.
Outrossim, cumpre destacar que o quantitativo de passagens para futuras aquisições foi estimado com base no consumo médio de meses anteriores, o que possibilitou calcular de forma aproximada a demanda dos meses futuros.
Em síntese, justifica-se a presente contratação para atender as demandas existentes na administração, atender ao princípio da continuidade do serviço público e garantir aos munícipes hipossuficientes acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
5. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
Primeiramente, o valor global é uma estimativa que a administração pública deve pro- ceder para incluir a despesa em sua previsão orçamentária. Assim, o valor estimado não pode ser ultrapassado, mas não significa que efetivamente seja gasto, pois depende da comprovação da prestação de serviço correspondente. Desta forma, apenas os serviços efetivamente prestados, serão pagos pela prefeitura municipal e demais fundos, mediante comprovação documental da prestação do serviço.
Ante o exposto, o valor global estimado é de 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), que foi calculado conforme valor aproximado que será necessá- rio para satisfazer as necessidades da prefeitura e dos fundos municipais, conforme tabela abaixo.
ÓRGÃOS MUNICIPAIS | VALOR ANUAL ESTIMADO | |
01 | PREFEITURA | R$ 600.000,00 |
02 | SEMED | R$ 360.000,00 |
03 | SEMSA | R$ 360.000,00 |
04 | SEMTEPS | R$ 120.000,00 |
05 | SEMMAT | R$ 120.000,00 |
VT: R$ 1.560.000,00 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica é exigência legal presente no art. 37, XXI, da Constituição Fe- deral vigente, para que seja realizada habilitação dos interessados em participar da licita- ção.
Assim, tal qualificação consiste em comprovar – por meio de documentos – que a empresa interessada em contratar com a administração pública possui condições de exe- cutar com excelência o objeto do edital.
No presente processo, será necessário apresentar o atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha o serviço objeto da contratação.
Outrossim, a empresa a ser contratada deverá possuir representação na área metropo- litana de Belém e modo prestarem a devida assistência a contratante, no que se se refere à prestação de serviços objeto do presente Termo de Referência;
Ademais, também será necessário apresentar Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto n. 7.381/2010.
Por fim, deverá apresentar, Certificado de Filiação na Internacional Air Transport As- sociation (IATA), ou declaração expedida por empresa comprovadamente credenciada no IATA, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
7. DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Primordialmente, o presente termo de referência foi elaborado em observância às Leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como ao Decreto 3.555/00 e ao decreto 7.892, com o obje- tivo de subsidiar um processo de PREGÃO ELETRÔNICO, proporcionando à administra- ção pública realizar aquisição – pelo menor preço – de bens ou serviços (que podem ser objetivamente definidos em edital), dando publicidade para que todos os interessados em celebrar contrato possam estar cientes dos requisitos necessários para atender ao interes- se do ente público.
Ademais, a escolha da modalidade supracitada se faz necessária para cumprir aos preceitos constitucionais norteadores da administração pública, como, a isonomia e os princípios presentes no artigo 37, caput, da Constituição Federal vigente, em especial aos princípios da legalidade, impessoalidade, e moralidade,
Em síntese, por meio deste documento a administração pública pode apontar deta- lhadamente os serviços de agenciamento que pretende contratar e os termos necessários para celebração do contrato, a fim de satisfazer o interesse público e cumprir os preceitos legais.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Primordialmente, dotação orçamentária é toda e qualquer verba prevista como des- pesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos.
Nesse escopo, despesas decorrentes da contratação dos serviços correrão às ex- pensas de recursos e dotações orçamentárias do exercício de 2022.
9. DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
A aquisição do objeto será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, vinculando as obrigações existentes no Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora. Ademais:
9.1. A empresa licitante que sair vencedora do certame licitatório deverá disponibili- zar os seguintes serviços: compra de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internaci- onais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus;
9.2. A contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da Prefeitura e suas secretarias, para emissão de bilhetes de passagens, para o trecho e horário solicitado em um prazo máximo de 12 horas corridas, e excepcionalmente, para as requisições ur- gentes, no prazo de 02 horas;
9.3. A contratada se obrigará a repassar a contratante todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive as tarifas promocionais;
9.4. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos. Nos casos, em que isto, representa toda a contratação. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
9.5. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá garantir a execu- ção de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu Comprovante; Emissão de bilhe- tes automatizados, “on-line”;Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”; Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”; Consulta à menor tarifa disponí- vel, “on-line”;
9.6. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
9.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realiza- dos com esmero e perfeição;
10.2. Responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativamente à execução do Contrato;
10.3. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
10.4. Emitir e entregar, em tempo hábil, as passagens solicitadas através de “Requisição de Passagens”, nos locais indicados pelo Departamento de Compras da PMB, inclusive, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados;
10.5. Providenciar marcação ou remarcação de passagens nos horários estabelecidos, in- clusive de retorno;
10.6. Fornecer passagem terrestre, nos casos de conveniência do servidor ou da Contra- tante;
10.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passa- gens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
10.8. Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagem e/ou tre- chos não utilizados no período, através de relatórios que permitam a PMB, acompanhar o andamento das aquisições, reembolsos de Passagens, frequências de vôos e etc.;
10.9. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que possam cau- sar à Contratante, ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
10.10. Prever emissão de passagens dentro do território nacional nos trechos de Belém-PA para as demais capitais dos Estados da Federação e vice-versa, podendo, entretanto, ser solicitadas passagens das demais capitais para outras cidades, dentro do território nacional ou internacional;
10.11. Observar, na emissão de passagens internacionais a legislação que regulamenta a matéria;
10.12. Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (parti- da e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, reserva, translado e emissão de passaportes;
10.13. Entrega dos bilhetes em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, se fizer necessário, colocação dos mesmos à disposição dos passageiros na loja da companhia aérea ou agência de turismo mais próxima do usuário;
10.14. Reserva, emissão, marcação, remarcação e venda de passagens terrestres;
10.15. Prestar os serviços objeto do Contrato durante os horários que a Contratante fixar;
10.16. Não transferir à outrem os serviços avençados;
10.17. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento se- jam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.18. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.19. Os valores dos serviços deverão ser cobrados pela Contratada, de acordo com as tabelas praticadas pelas Empresas Concessionárias de Transporte Aéreo, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas pro- mocionais, bem como, pelas empresas Concessionárias de Transportes Terrestres e Marí- timos, estabelecidos por Órgão Regulador Estadual, com valores vigentes à época da pres- tação do serviço deduzido o Desconto oferecido pela Contratada.
10.20. Fornecer bilhete de transporte fúnebre, com marcação, remarcação e todos os ser- viços inerentes ao transporte da urna.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Em-
penho.
11.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de exe-
cução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitan-
te ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
13. DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
13.1. O prazo para a entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, atra- vés de correspondência eletrônica, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitu- ra e Secretarias Municipais;
13.2. Cancelamentos concedidos pelas Companhias Aéreas os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada implicarão o cancelamento automático, sem ônus para a contratante;
13.3. Quanto aos traslados, a contratada deve realizar o serviço de traslado aéreo e terrestre de SKIFF, com serviços fúnebres (preparação e traslado de corpo), em todo o ter- ritório nacional, conforme solicitado pela contratante, podendo utilizar os serviços de táxi, locação de veículos ou transfers, quando necessário;
13.4. A contratada deve responsabilizar-se por contactar o Hospital e/ou Instituto Médico Legal do Estado/Município/País, onde ocorreu o óbito, visando desembaraçar do- cumentação e viabilizar o preparo e remoção do corpo ao destino final.
14. DO PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, toda e qualquer passagem que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou que tenha sido marcada de forma equivocada, providenciando a substituição do mesmo, no prazo de 2 (dois) dias, con- tados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
15. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os dita- mes legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, con- forme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especialmente de- signado(…)”.
Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública durante a execução do contrato e deverá:
15.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu- ção do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.2. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ci- ência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
15.3. Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as providências ultrapassarem suas competências.
15.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como fiscal do contrato.
15.5. A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
15.6. A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a com- pleta responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será a vista após a vistoria e aceite, com a apresentação da nota fiscal devidamente atestada e liquidada Pela Secretaria Municipal de Finanças do Município.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comproba- tória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
16.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, con- tra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, nú- mero da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
16.5. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes às Passagens Aéreas deverão ser apre- sentadas contendo os seguintes dados:
16.5.1. Número da Requisição do Bilhete;
16.5.2. Identificação do Bilhete (nº, Companhia Aérea e o Trecho);
16.5.3. Nome do passageiro;
16.5.4. Valor da Tarifa;
16.5.5. Valor Bruto da Fatura;
16.5.6. Valor correspondente a Taxa de Desconto;
16.5.7. Valor da Taxa de Embarque;
16.5.8. Valor Líquido da Fatura;
16.5.9. Cópia do Bilhete de Passagem.
16.6. Deverá ser apresentado junto com as faturas, Documento Autenticado que compro- ve o pagamento das multas às Companhias Aéreas, por ocasião de trocas ou cancelamen- tos de passagens;
16.7. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente in- correção, ou não seja apresentado quaisquer dos dados exigidos acima, o prazo de paga- mento será contado a partir da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento;
16.8. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em Conta e Agência Bancá- ria a ser especificada pela Contratada na Nota Fiscal/Fatura.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções pre- vistas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
17.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
17.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
17.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a presta- ção, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamen- te comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedi- mento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em do- cumento contemporâneo a sua ocorrência;
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRA- TADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
17.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRA- TANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
17.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será pre- cedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda uni- lateralmente o contrato;
17.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e crimi-
nal.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente procedimento de contratação de empresa especializada não enseja vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Na análise das Propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como considerado o critério de seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, ficando determinado que será vencedora a licitante que apresentar o Menor Preço da taxa administrativa (Maior Percentual de desconto), excluída a taxa de embarque.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenador de Área da Secretaria de Administração
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR TAXA ADMINISTRATIVA
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX):
Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e se- guro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR TAXA ADMINISTRATIVA
Consumidor: Prefeita Municipal de Benevides
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico-SRP Nº XXX/2022-PMB, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qual- quer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamen- te comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2022.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico-SRP de Nº 000/2022, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides- PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadu- al exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e
atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para partici- pação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer- tame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementa- res que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2022
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022-PE/SRP
Pelo presente instrumento A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevi- des/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, torna público para ciência dos interessados por intermédio do(a) pregoeiro (a) XXXXXXXXXXXX , designado pela PORTARIA Nº XXXXX/2022 – GAB/PREFEITA, XX de XXXXX de 2022, CONTRATANTE, e, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 017/2022, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empre-
sas) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela
(s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujei- tando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em con- formidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de agência de viagens para fornecimento, cancelamento e remarcação de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus, a fim de atender as demandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despe- sas inerentes ao fornecimento.
MELHOR PREÇO EMPRESA VENCEDORA (TABELA DA ATA DE PREÇOS)
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante
(s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumi- do, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penali- dade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta pa- ra o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de ser- viço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão ge- renciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrati- va, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrata- ção mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da pro- posta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encar- gos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da for- mu- lação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da varia- ção in- flacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, mo- dalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não su- pere o pra- zo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da for- mulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o inte- resse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das pro- postas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificadape- lo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localida- de e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obri- gação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamen- to ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifi- cado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de con- tribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federaise da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porven- tura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sus- tado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FOR- NECEDOR
9.1 O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quan- do couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2 O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
9.3 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Mu- nicipal de Benevides.
9.4 O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da eleva- ção dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do serviço.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
9.5 Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabe- lecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabeleci- das no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forneci- mento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o forne- cedor se recusar a reduzi-lo;
9.6 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova or- dem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS POR
ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
10.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utili- zada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha par- ticipado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somen- te poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão ge- renciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços re- gistrados.
10.3 O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somen- te poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
10.4 Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto de- corrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
10.5 As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
10.6 O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de re- gistro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
10.7 Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
10.8 Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla de- fesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedi- mento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração doSistema de Re- gistro de Preços.
11.2 O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
11.3 Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
11.4 O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo
VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
12.1 Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta esti- vessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhe- cimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2022-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: | |
Testemunhas: Nome:CPF | NomeCPF |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, A xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxxx, deno- minada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG
e CPF ......., residente e domiciliado (a) , denominada CONTRATA- DA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ,
residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para eventual contratação de agência de viagens para fornecimento, cancelamento e remarcação de bilhetes de passa- gens aéreas (nacionais e internacionais), rodoviárias (interestaduais), translado fúnebre (aéreo e terrestre), fretamentos de aeronaves e locação de ônibus, a fim de atender as de- mandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará.
1.1. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico-SRP Nº 017/2022. A Contratada decla- ra ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores ne- cessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALORES R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 017/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 017/2022, a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especifi- cações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1. O prazo para a entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através de correspondência eletrônica, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura e Secretarias Municipais;
8.2. Cancelamentos concedidos pelas Companhias Aéreas os quais deverão ser devida- mente comprovados pela contratada implicarão o cancelamento automático, sem ônus para a contratante;
8.3. Quanto aos traslados, a contratada deve realizar o serviço de traslado aéreo e terrestre de SKIFF, com serviços fúnebres (preparação e traslado de corpo), em todo o território na- cional, conforme solicitado pela contratante, podendo utilizar os serviços de táxi, locação de veículos ou transfers, quando necessário;
8.4. A contratada deve responsabilizar-se por contactar o Hospital e/ou Instituto Médico Legal do Estado/Município/País, onde ocorreu o óbito, visando desembaraçar documenta- ção e viabilizar o preparo e remoção do corpo ao destino final.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor xxxxxxxxxxxxxx de acordo com a Matricula nº 000000, responsável pelas seguin- tes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos ser- viços;;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam reali- zados com esmero e perfeição;
10.2. Responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativamente à execução do Contrato;
10.3. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
10.4. Emitir e entregar, em tempo hábil, as passagens solicitadas através de “Requisição de Passagens”, nos locais indicados pelo Departamento de Compras da PMB, inclusive, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ou feriados;
10.5. Providenciar marcação ou remarcação de passagens nos horários estabelecidos, in- clusive de retorno;
10.6. Fornecer passagem terrestre, nos casos de conveniência do servidor ou da Contra- tante;
10.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passa- gens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
10.8. Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes de passagem e/ou tre- chos não utilizados no período, através de relatórios que permitam a PMB, acompanhar o andamento das aquisições, reembolsos de Passagens, frequências de vôos e etc.;
10.9. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos que possam cau- sar à Contratante, ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
10.10. Prever emissão de passagens dentro do território nacional nos trechos de Belém-PA para as demais capitais dos Estados da Federação e vice-versa, podendo, entretanto, ser solicitadas passagens das demais capitais para outras cidades, dentro do território nacional ou internacional;
10.11. Observar, na emissão de passagens internacionais a legislação que regulamenta a matéria;
10.12. Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos (parti- da e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, reserva, translado e emissão de passaportes;
10.13. Entrega dos bilhetes em local a ser indicado, quando fora do expediente, ou, se fizer necessário, colocação dos mesmos à disposição dos passageiros na loja da companhia aérea ou agência de turismo mais próxima do usuário;
10.14. Reserva, emissão, marcação, remarcação e venda de passagens terrestres;
10.15. Prestar os serviços objeto do Contrato durante os horários que a Contratante fixar;
10.16. Não transferir à outrem os serviços avençados;
10.17. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento se- jam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
10.18. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.19. Os valores dos serviços deverão ser cobrados pela Contratada, de acordo com as tabelas praticadas pelas Empresas Concessionárias de Transporte Aéreo, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas pro- mocionais, bem como, pelas empresas Concessionárias de Transportes Terrestres e Marí- timos, estabelecidos por Órgão Regulador Estadual, com valores vigentes à época da pres- tação do serviço deduzido o Desconto oferecido pela Contratada.
10.20. Fornecer bilhete de transporte fúnebre, com marcação, remarcação e todos os ser- viços inerentes ao transporte da urna.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 . Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
11.3 Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela A Prefei- tura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por can- celar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicio- nados do Tribunal de Contas do Município - TCM.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada