Edital 11/2023
Edital 11/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
11/2023 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXX
06/06/2024 16:14 (v
5.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
90098/2023 04600.003016/2023-61
Informações da Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Escola Nacional de Administração Pública- Enap (114702)
OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de TIC (notebooks, monitores e kits conectividade), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.382.711,55 (cinco milhões e trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/06/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Somente para o item 4.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2024
(Processo Administrativo n° 04600.003016/2023-61)
Torna-se público que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, sediada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de
31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. Do objeto
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de TIC (notebooks, monitores e kits conectividade), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 04 (quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. Da participação na licitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para o item 4, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. Do registro de preços
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar a quantidade exigida no Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores
/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1.Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
6.21.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
6.21.1.1.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.21.1.2.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.21.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
6.21.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 6.21.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
6.21.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 6.21.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 6.21.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 6.21.1.3 caso esse direito não seja exercido.
6.21.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.22.. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.3.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o diligência do pregoeiro, que comprove:
caput, só será considerada após
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.15.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.17. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.19. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.20. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. Da fase de habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por cópia digitalizada.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3
/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
9.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2.quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.1.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.1.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
00.0.0.xx peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
14.11. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.12. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.13. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação ao reajuste de preços.
14.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.14.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.14.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.14.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.14.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.14.4. ANEXO IV – Valores Máximos Admissíveis.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 16:14:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Termo de Referencia.pdf (252.07 KB) Anexo II - Estudo Tecnico Preliminar.pdf (693.54 KB)
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.pdf (128.75 KB)
Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Precos.pdf (120.85 KB) Anexo V - Valores Maximos Admissiveis TI.pdf (115.86 KB)
Anexo I - Termo de Referencia.pdf
Termo de Referência 59/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
59/2023 114702-ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF
XXXX XXXXXXXXXX XXXX
21/05/2024 16:21 (v
11.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
90098/2023 04600.003016/2023-61
1. Definição do objeto
Condições Gerais da Contratação
1.1 Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de Materiais de TIC (notebooks, monitores e Kits conectividade), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Notebook, Monitores e Kit conectividade | ||||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Monitor Computador Tamanho Tela: 23 A 30 POL, Tipo de Tela: Led, Formato Tela: Widescreen, Qualidade de Imagem: Full Hd, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Ajuste de Rotação, Altura e Inclinação do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 36 MESES. | 451815 | Unid. | 430 | R$ 1.894,75 | R$ 814.742,50 |
2 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500, Bateria: Superior A 4 Células, | 482382 | Unid. | 340 | R$ 9.886,33 | R$ 3.361.352,20 |
Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento |
3 | Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500, Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES. | 482382 | Unid. | 75 | R$ 15.052,37 | R$ 1.128.927,50 |
4 | Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: Teclado E Mouse Multimídia Sem Fio Abnt2 (Português, Aplicação: Microcomputador, Características Adicionais: Na Cor Preta. | 329340 | Unid. | 310 | R$ 250,61 | R$ 77.688,07 |
VALOR TOTAL | R$ 5.382.710,27 |
1.2 Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. Os objetos da contratação consistem em uma única solução de TIC. Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022, os elementos a serem adquiridos se enquadram na categoria de "Materiais e Equipamentos de TIC", desempenhando papéis fundamentais na coleta, tratamento e armazenamento de dados. Portanto, nossa proposta visa adquirir uma solução completa de TIC, assegurando a plena cobertura das demandas descritas no referido documento.
1.5 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.6 O início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual fiduciária constante deste Termo de Referência. O encerramento da vigência contratual não interrompe a obrigação de prestação da GARANTIA TÉCNICA, devendo a CONTRATADA honrá-la durante todo o período estipulado.
1.7 Além disso, pretende-se realizar essa contratação no modelo de Registro de Preços, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
1.8 O Registro de Preços será realizado na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por lote e menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.9 Para fornecimento dos materiais pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei n.º 14.133/2021.
2.0 Da adjudicação por item
1.9.1 O presente Termo de Referência observa o disposto nos dispositivos da nova lei de licitações e contratos sobre parcelamento (alínea “b”, inciso V do art. 40) e a jurisprudência consolidada do TCU na Súmula nº 247, no que se refere à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global. Tal regra, permite, assim, a mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação, o que possibilita maior competição e o atendimento de um dos principais objetivos do processo de licitação, que é a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa e atenda às necessidades da Administração. Dessa forma, a presente contratação será dividida em itens com vistas a estimular uma maior disputa, com potencial de impacto na redução do preço final de cada item, em conformidade com a previsão legal e jurisprudência supracitados.
2.1 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.2 Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap trabalha com dois enfoques complementares. O primeiro é o desenvolvimento de competências (enfoque na necessidade do aluno). Nesse sentido, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e oficinas) oferecidas pela Escola são focadas prioritariamente na qualificação de agentes públicos para que possam responder às necessidades dos cidadãos.
2.3 O segundo enfoque da Enap é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Os cidadãos esperam que os governos sejam cada vez mais capazes de resolver problemas públicos. Neste sentido, a Enap oferece, aos órgãos e instituições, serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento, desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação e disseminação de práticas e conhecimentos. Oferece igualmente serviços de pesquisa, inclusive customizados, e análise de dados para contribuir com a tomada de decisão baseada em evidência.
2.4 Para ofertar diversos de seus cursos e treinamentos, a Escola demanda a necessidade de laboratórios de informática em condições atender aos requisitos desses eventos de aprendizagem. Além disso, outra demanda que se faz necessária é a atualização do parque de estações de trabalho da Escola, que está se tornando defasado frente a evolução tecnológica em curso. Atualmente, o quantitativo e a capacidade dos notebooks disponíveis nos laboratórios e no ambiente de trabalho não são suficientes para atender a demanda gerada.
2.5 Dessa forma, é necessário o investimento em ativos com configurações adequadas a atual necessidade da escola, justificando- se assim a contratação de novos notebooks, para a substituição gradual do parque sem garantia. No intuito de promover um ambiente de trabalho cada vez mais eficiente e alinhado às necessidades da Escola, seja para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como para execução das atividades administrativas, a ENAP demanda equipamentos móveis pessoais como: notebooks, monitores e acessórios multimídia, os quais possibilitam atuação dos colaboradores dentro e fora da instituição. Assim, se faz necessário o investimento em ativos com configurações adequadas a atual necessidade da escola, justificando-se assim a contratação de novos notebooks, para a substituição gradual do parque sem garantia.
2.6 Estimativa de demanda
2.6.1 Ao modelarmos uma contratação de compra de equipamentos de TI, devemos considerar não so em mente os itens em si, mais também a forma como estes poderão agregar às atividades dos usuários sejam eles servidores, pesquisadores e alunos da instituição. Tendo em isso como base, inicialmente consideramos na divisão das demandas em itens distintos, visando alcançar as expectativas de cada um deles. Modelamos, assim, as demandas do PGC da seguinte forma:
2.6.2 Os Monitores:
Monitor de 23 polegadas: Equipamentos com recurso de conectividade (dock hub usb-c), comprados em conjunto com os notebooks ou em separado, como telas extras.
2.6.3 Os Notebooks:
Notebook Tipo I - Padrão: Equipamento destinado a atividades rotineiras de escritório, voltadas para o atendimento ao público e à execução de tarefas administrativas convencionais.
Notebook Tipo II - Médio Desempenho: Equipamento destinado a atividades administrativas que demandam performance.
2.6.4 Kit conectividade:
Teclado e Mouse sem fio: Equipamentos destinados a atividades rotineiras e melhoria da produtividade.
2.7 A considerar que atualmente a aquisição deve atender apenas a 23% da demanda, no momento não há a distribuição dos equipamentos descritos em tópico específico deste documento, a disposição dos equipamentos será definida conforme conveniência e oportunidade, tendo como premissa a alocação em pontos com maior potencial de uso coletivo.
2.8 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: 1. ID PCA no PNCP: 00627612000109-0-000001/2023;
2. Data de publicação no PNCP: 16/10/2023;
3. Id do item no PCA: ITEM 2;
4. Classe/Grupo: 7010 - COMPUTADORES;
5. Identificador da Futura Contratação: 114702-90098/2023.
2.11 O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020 a 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023 a 2025 da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
N4 | Melhorar a qualidade da infraestrutura, da segurança da informação, da operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais. |
OE6 | Promover o melhor ambiente de inovação e a construção colaborativa de soluções para desafios públicos |
OE14 | Prover soluções integradas de tecnologia da informação e comunicação com foco no usuário |
OE15 | Criar e aperfeiçoar a estrutura física e os recursos de ensino-aprendizagem |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023/2025 | |||||
Necessidade | Meta | Ação | |||
Id. N | Descrição da Necessidade de TI | ID. Meta | Descrição da Meta | ID. Ação | Descrição da Ação |
N4 | Melhorar a qualidade da infraestrutura, da segurança da informação, da operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais | M4.3 | Prover Serviços e Soluções de TI | A3. 4.5 | Prove modernização contínua de computadores, notebooks, tablets e nobreaks da ENAP. |
3. Descrição da solução
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e também na tabela abaixo:
Descrição do Item | Especificação |
Monitor tela plana com tecnologia TFT (Thin Film Transistor) de matriz ativa ou IPS (In-Plane Switching), ambos com retroiluminação em LED (Light Emitting Diode), ou com tecnologias OLED (Organic Light-Emitting Diode) ou AMOLED (Active Matrix Organic Light-Emitting Diode). Tamanho da tela com no mínimo de 23,8 polegadas (59,69 cm) de diagonal. Resolução de no mínimo 1920 x 1080 pixels (Full HD) ou superior. Formato de tela: 16:9. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior na resolução Full HD. Suporte a 16,7 milhões de cores, ou superior. |
Monitor de Vídeo de 23” | Brilho com 250 cd/m2 e contraste estático, de no mínimo, 1.000:1. Tempo de resposta máximo de 8 ms. Apresentar ângulos de visão, no mínimo, de 175° (horizontal) e 175º (vertical). Tratamento de superfície antirreflexivo. Padrão plug-and-play. Botão liga/desliga, compatível com Energy Star. Funções OSD (On Screen Display) para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal-vertical, linguagem, regulagem de cor. Fonte de alimentação que suporte a operação na faixa de tensão de 100VAC a 240VAC, a 50 ou 60Hz com ajuste automático. Pelo menos 01 entrada Display Port 1.2, 01 entrada HDMI 1.4, ambas acompanhadas de seus respectivos cabos conectores, uma porta Display Port de Saida MST (HDCP 1.4), uma porta USB Type-C, uma porta RJ45, uma porta VGA e 04 portas USB 3.2. Cabo elétrico padrão NBR 14136. Suporte pedestal que permita o ajuste de altura do monitor em 150mm, o giro da tela para as posições 0º e 90º, e o ajuste de inclinação vertical da tela do monitor. A montagem/desmontagem da base e do pedestal junto ao corpo do monitor deve ocorrer sem a necessidade do uso de ferramentas (tool-less). O gabinete deverá externamente possuir cor predominante preta com botões para ligar/desligar e de controle digitais. Com suporte ao sistema Operacional Windows 10 PRO ou superior. Cerificações: EPEAT (categoria Gold), ou Certificação Energy Star 5.0, ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024. |
Gabinete Gabinete construído com composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior, deverá ser apresentado documento ou laudo que comprove e descreva a composição do material utilizado. Durante o período de garantia o gabinete não poderá apresentar sinais de fadiga, desgaste ou quebra prematuras, abaulamentos ou afundamentos, quebra de dobradiças da tela, desalinhamentos e outras anomalias não condizentes com o material e reforços estruturais especificados. Com entrada para trava de segurança Kensington. Cor predominante preta e tons de cinza. Sistema de ventilação, controlado pelo firmware, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos operando em suas capacidades máximas. Câmera de vídeo integrada ao chassi com tampa de privacidade nativa, e resolução máxima de, no mínimo, 720 Pixels HD ou superior. Teclado com padrão ABNT-2, retro iluminado, resistente a derramamento de líquido. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Teclado deve ser resistente ao uso intensivo, não devendo apresentar desgaste por uso prolongado tal como teclas soltas. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões além de função de rolagem. Botão de liga/desliga na parte frontal do gabinete, com LED de indicação de que o equipamento está energizado. Leitor biométrico de impressões digitais integrado. Fonte de Alimentação |
Fonte de alimentação, necessariamente externa, do mesmo fabricante do Notebook, com capacidade de operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com comutação automática. O cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. A Fonte de alimentação deve ser capaz de fornecer energia para carga da bateria e para alimentação do notebook, com potência suficiente para todo o hardware instalado. Bateria Bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio ou tecnologia superior com autonomia mínima de 6 (seis) horas. Com Capacidade de recarga de 50% da bateria em um período máximo de 1 hora. A bateria fornecida deverá ter garantia mínima de 3 anos para defeitos em geral, incluindo estufamento (exceto desgaste natural da capacidade de carga), essa exigência está alinhada com o Item 8.6.2 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023. Placa Mãe Deve ser do mesmo fabricante do equipamento. Com recurso para detecção de intrusão de chassis, através de sensor instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, mesmo com o equipamento desligado da fonte de energia. Deve permitir inventário remoto de hardware. Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) da Microsoft. Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation). Com Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe. Com Capacidade de expansão para 64 Gigabytes de memória RAM. Com ao menos dois slots de memória que possibilite o encaixe de dois cartãos de memória, sem necessidade de solda na placa mãe. Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior. Com funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). Com suporte a boot por pendrive conectado à porta USB, e pela rede. BIOS Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou produzido por terceiros para seu uso exclusivo com direitos Copyright; O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento; BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, no qual o fabricante do equipamento deverá constar na categoria Promoters. Deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução para o sistema operacional; Com recurso de autocorreção; Com suporte a plug-and-play; Atualizável por software, tipo flash EPROM; Conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS); |
Notebook Tipo I - Padrão | Com sistema de diagnóstico de hardware executado na inicialização do POST, com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. Deve permitir a restrição através de senha de acesso para inicialização e supervisão, sendo uma senha para inicializar o computador, e uma outra para alterar configurações de BIOS. Deve Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup; Deve possuir um conjunto de APIs (Application Programming Interface) que permita realizar através de scripts Shell ajustes de configuração em lote na BIOS do equipamento fornecido baseado em arquivos auxiliares contendo como identificador, por exemplo, o número de série do equipamento e o conjunto de ajustes a serem realizados, podendo estes ajustes serem distintos entre equipamentos. Entre os ajustes de configuração possíveis devem estar incluídos: Definir/redefinir a senha de administração da BIOS; Definir/redefinir o número do patrimônio do equipamento; Ativar/desativar portas USB; Ativar/desativar a função de segurança avançada de rastreamento pela Internet; Alterar a ordem de inicialização dos dispositivos de boot; Habilitar/desabilitar as funções de gerenciamento remoto "out-of-band"; Habilitar/desabilitar as portas de rede (Ethernet e WiFi); Ativar/desativar o recurso de inicialização pela rede (PXE - Pre-boot eXecution Enviroment); Ativar/desativar as funções de Wake on Lan (WOL); Alterar configurações do TPM (Trusted Platform Module); Ativar/desativar a inicialização segura; Ativar/desativar as configurações de gerenciamento de energia; Alterar as configurações de gerenciamento de energia; Ativar/desativar a função “MAC Address Pass-through”; Restaurar as configurações padrão da BIOS. Processador Processador INTEL ou AMD para notebooks de uso corporativo. Pelo menos 10 núcleos; Pelo menos 12 Threads; Frequência de clock máximo 4,70 GHz; Pelo menos cache de 12 MB. Com tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda, se estiverem trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel); Suportar memória até DDR5. Suporte a tecnologia de virtualização Intel VT-x ou AMD-V. O processador não deve ter sido lançado a mais de 1 ano no mercado nacional, e não deve remeter a famílias em descontinuação ou em fase de substituição, essa exigência está alinhada com o Item 8.6.7 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023. Memória RAM Memória RAM tipo DDR4, de 3.200 Mhz, com 16 (dezesseis) Gigabytes ou superior.; Unidade de Armazenamento Unidade de armazenamento interno SSD (solid-state drive), NVMe, M.2, PCIe Gen 3 de 4x de velocidade, ou superior; Com velocidade de leitura/escrita sequencial de, no mínimo, 2.000/1.500 MB /s respectivamente; Espaço de armazenamento de, no mínimo, 512GB. |
Placa Gráfica Deve suportar no mínimo a resolução de 1920 x 1080p, em 60Hz; Deve atender ao padrão DIRECTX 12.1, OpenGL 4.6 e OpenCL 3.0 ou superior. Com uma saída de vídeo externa HDMI, não sendo permitida saída em versões mini ou micro. Capacidade de visualização simultânea e independente na tela do notebook e no monitor conectado a porta HDMI. Tela Tela com tratamento antirreflexivo, de Cristal Líquido – LED ou tecnologia superior, com no mínimo 14 polegadas de diagonal; Considerando a aplicação do equipamento em atividades de segurança pública, que poderá ser utilizado em locais públicos como aeroportos, e a fim de garantir a segurança do uso do dispositivo, a Tela deverá possuir recurso de privacidade integrado ao hardware, que impossibilite a visualização do conteúdo da tela. A solução, quando ativada, não poderá impedir a produtividade ou a visualização do usuário do conteúdo na tela. Não serão aceitos filtros de privacidade em formato de acessórios avulsos para serem colados ou instalados sobre a tela. A tela deve ser 100% plana; As dobradiças devem ser construídas com o mesmo material de alta resistência empregado na carcaça do Notebook (composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior), permitindo movimentos frequentes e variados, como abertura e fechamento da tela e giro do equipamento, apoiado ou não sobre alguma superfície, inclusive com a tela aberta nos diversos ângulos possíveis; Resolução de 1920 x 1080p ou superior, com frequência mínima de 60Hz; Brilho mínimo 250 nits. Formato widescreen (16:9). Compatível com Energy Star. Conexões Deverá possuir, no mínimo, 03 interfaces no formato USB, essas portas devem se livres para conexão, a porta de carregamento não será considerada como porta livre, as portas devem ter as seguintes configurações: Com pelo menos 01 interface USB Tipo C com suporte a velocidade de 10 Gbps; Com 02 interfaces USB Tipo A 3.2 Gen 1 ou superior. Pelo menos uma interface USB Tipo C deve ter funcionalidade de carregamento da bateria do notebook, quando o Notebook estiver conectado a uma Dock Station por exemplo. Com interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45 e LED de indicação de atividade na porta. A interface de rede deve suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE 2.1 (Pré-boot eXecution Enviroment); A interface de rede deve implementar a funcionalidade de "Pass-through" (Passar Adiante) do endereço MAC ou solução semelhante que permita que, via interface USB-C, o endereço MAC específico do adaptador de rede em uma “dock station”, por exemplo, seja substituído pelo endereço MAC do notebook configurada em BIOS. A substituição do endereço MAC deverá ser realizada antes da inicialização do sistema operacional e no processo de inicialização do PXE (Preboot eXecution Environment). Interface Bluetooth 5 ou superior, homologada pela Anatel. |
Interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax interna, com suporte a WI-FI 6, com antena wi-fi integrada na carcaça, homologada pela Anatel. Deverá possuir botão exclusivo ou teclas de função de liga/desliga do modulo WIFI, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Não será aceita solução implementada unicamente através de desativação por software extra ou soluções externas. Com interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido combinados no padrão P3 de 3,5 mm. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Microfone integrado com cancelamento de ruído em ambientes barulhentos. Sistema Operacional Instalado Com sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, instalado e licenciado, em português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional. A ativação da licença do sistema operacional deverá ocorrer de forma automática através da leitura da chave armazenada na BIOS, durante a instalação do sistema operacional. O fabricante do equipamento deverá disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares, incluindo correções e atualizações. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada, de acordo com o padrão definido pela Contratante. Gestão do Equipamento O equipamento deverá permitir o gerenciamento out-of-band remoto, devendo funcionar tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes Wi-Fi, dentro e fora da rede, possibilitando prover manutenções, atualizações e inventário de hardware; Para fins de auditoria, as informações devem ser armazenadas localmente ou em ambiente central, sendo obrigatória a entrega de ferramenta para consulta das informações gerenciadas e armazenadas, com controle de acesso e perfis de usuários; Deverá permcoitir acesso remoto ao computador para montagem de imagem de disco, permitindo a instalação e/ou reinstalação do sistema operacional e outros aplicativos; Deverá permitir acesso com suporte a KVM via protocolo TCP-IP, incluindo acesso as telas do sistema operacional; Deverá permitir acesso a BIOS por me protocolo TCP-IP, permitindo obter informações que identifiquem todos os componentes conectados à placa mãe; Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente sob demanda ou em horário agendado. Mochila Compatível com o tamanho de notebook ofertado, fabricada em material impermeável, na cor preta ou cinza escuro, com revestimento acolchoado dos compartimentos internos para proteção do notebook e dos acessórios, contra impactos ou arranhões. Com um compartimento independente para o notebook, e mais dois compartimentos extras, o sistema de fechamento da mochila deve ser por zíper com dois puxadores/cursores cada. Com bolsos internos que permitam acomodar carregador, mouse, documentos e objetos, além de dois bolsos externos. Deve pesar no máximo 1,0 Kg, possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrarem a todas as pessoas, com acolchoamento traseiro para as costas e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento. |
Com a marca do mesmo fabricante do Notebook fornecido. Trava de Segurança Com Trava de segurança, compatível com entrada no gabinete, com cabo de aço galvanizado revestido, com comprimento de, no mínimo 1,5 metro e no máximo 1,9 metro, com diâmetro de, no mínimo 4 milímetros e no máximo 8 milímetros além de segredo de pelo menos 4 dígitos. | |
Gabinete Gabinete construído com composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior, deverá ser apresentado documento ou laudo que comprove e descreva a composição do material utilizado. Durante o período de garantia o gabinete não poderá apresentar sinais de fadiga, desgaste ou quebra prematuras, abaulamentos ou afundamentos, quebra de dobradiças da tela, desalinhamentos e outras anomalias não condizentes com o material e reforços estruturais especificados. Com entrada para trava de segurança Kensington. Cor predominante preto e tons de cinza. Sistema de ventilação, controlado pelo firmware, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos operando em suas capacidades máximas. Câmera de vídeo integrada ao chassi com tampa de privacidade nativa, e resolução máxima de, no mínimo, 720 Pixels HD ou superior. Teclado retro iluminado, resistente a derramamento de líquido. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Teclado deve ser resistente ao uso intensivo, não devendo apresentar desgaste por uso prolongado tal como teclas soltas. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões além de função de rolagem. Botão de liga/desliga na parte frontal do gabinete; Leitor biométrico de impressões digitais integrado. Fonte de Alimentação Fonte de alimentação, necessariamente externa, do mesmo fabricante do Notebook, com capacidade de operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com comutação automática. O cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. A Fonte de alimentação deve ser capaz de fornecer energia para carga da bateria e para alimentação do notebook, com potência suficiente para todo o hardware instalado. Bateria Bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio ou tecnologia superior com autonomia mínima de 6 (seis) horas; Com Capacidade de recarga de 50% da bateria em um período máximo de 1 hora. A bateria fornecida deverá ter garantia mínima de 3 anos para defeitos em geral, incluindo estufamento (exceto desgaste natural da capacidade de carga), essa exigência está alinhada com o Item 8.6.2 do ANEXO I, da Portaria SGD /MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023. Placa Mãe Deve ser do mesmo fabricante do equipamento; Com recurso para detecção de intrusão de chassis, através de sensor instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, mesmo com o equipamento desligado da fonte de energia; |
Deve permitir inventário remoto de hardware; Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) da Microsoft; Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation); Com Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe; Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior; Com funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby); Com suporte a boot por pendrive conectado à porta USB, e pela rede. BIOS Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou produzido por terceiros para seu uso exclusivo com direitos Copyright; O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento; BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5; A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, no qual o fabricante do equipamento deverá constar na categoria Promoters. Deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução para o sistema operacional; Com recurso de autocorreção; Com suporte a plug-and-play; Atualizável por software, tipo flash EPROM; Conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS); Com sistema de diagnóstico de hardware executado na inicialização do POST, com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe. Deve permitir a restrição através de senha de acesso para inicialização e supervisão, sendo uma senha para inicializar o computador, e uma outra para alterar configurações de BIOS. Deve Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup; Deve possuir um conjunto de APIs (Application Programming Interface) que permita realizar através de scripts Shell ajustes de configuração em lote na BIOS do equipamento fornecido baseado em arquivos auxiliares contendo como identificador, por exemplo, o número de série do equipamento e o conjunto de ajustes a serem realizados, podendo estes ajustes serem distintos entre equipamentos. Entre os ajustes de configuração possíveis devem estar incluídos: Definir/redefinir a senha de administração da BIOS; Definir/redefinir o número do patrimônio do equipamento; Ativar/desativar portas USB; Ativar/desativar a função de segurança avançada de rastreamento pela Internet; Alterar a ordem de inicialização dos dispositivos de boot; Habilitar/desabilitar as funções de gerenciamento remoto "out-of-band"; Habilitar/desabilitar as portas de rede (Ethernet e WiFi); Ativar/desativar o recurso de inicialização pela rede (PXE - Pre-boot eXecution Enviroment); Ativar/desativar as funções de Wake on Lan (WOL); Alterar configurações do TPM (Trusted Platform Module); Ativar/desativar a inicialização segura; Ativar/desativar as configurações de gerenciamento de energia; |
Notebook Avançado – Tipo 2 | Alterar as configurações de gerenciamento de energia; Ativar/desativar a função “MAC Address Pass-through”; Restaurar as configurações padrão da BIOS. Processador Processador INTEL ou AMD para notebooks de uso corporativo. Com no mínimo 10 núcleos; Com no mínimo 12 Threads; Frequência de clock máximo 5.20 GHz; Cache com no mínimo de 12 MB. Com tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda, se estiverem trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel); Suportar memória até DDR5. Suporte a tecnologia de virtualização Intel VT-x ou AMD-V. O processador não deve ter sido lançado a mais de 1 ano no mercado nacional, e não deve remeter a famílias em descontinuação ou em fase de substituição, essa exigência está alinhada com o Item 8.6.7 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023. Memória RAM Memória RAM tipo DDR5 de 4.800 Mhz ou superior, com 32 (trinta e dois) Gigabytes; Unidade de Armazenamento Unidade de armazenamento interno SSD (solid-state drive), NVMe, M.2, PCIe Gen 3 de 4x de velocidade, ou superior; Com velocidade de leitura/escrita sequencial de, no mínimo, 2.000/1.500 MB /s respectivamente Espaço de armazenamento de, no mínimo, 512GB. Placa Gráfica Deve suportar a resolução de 1920 x 1080, em 60Hz; Deve atender ao padrão DIRECTX 12.1, OpenGL 4.6 e OpenCL 3.0 ou superior. Com uma saída de vídeo externa HDMI, não sendo permitida saída em versões mini ou micro. Capacidade de visualização simultânea e independente na tela do notebook e no monitor conectado à porta HDMI. Tela Tela com tratamento antirreflexivo, de Cristal Líquido – LED ou tecnologia superior, com no mínimo 14 polegadas de diagonal; Considerando a aplicação do equipamento em atividades de segurança pública, que poderá ser utilizado em locais públicos como aeroportos, e a fim de garantir a segurança do uso do dispositivo, a Tela deverá possuir recurso de privacidade integrado ao hardware, que impossibilite a visualização do conteúdo da tela. A solução, quando ativada, não poderá impedir a produtividade ou a visualização do usuário do conteúdo na tela. Não serão aceitos filtros de privacidade em formato de acessórios avulsos para serem colados ou instalados sobre a tela. Deve ser 100% plana; As dobradiças devem ser construídas com o mesmo material de alta resistência empregado na carcaça do Notebook (composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior), permitindo movimentos |
frequentes e variados, como abertura e fechamento da tela e giro do equipamento, apoiado ou não sobre alguma superfície, inclusive com a tela aberta nos diversos ângulos possíveis; Resolução de 1920 x 1080p ou superior, com frequência mínima de 60Hz; Brilho mínimo 500 nits. 2 em 1 com IPS Touch; Compatível com Energy. Conexões Deverá possuir, no mínimo, 02 interfaces no formato USB Tipo C com suporte a velocidade de 10 Gbps, essas portas devem se livres para conexão, a porta de carregamento não será considerada como porta livre, as portas devem ter as seguintes configurações: Pelo menos uma interface USB Tipo C deve ter funcionalidade de carregamento da bateria do notebook, quando o Notebook estiver conectado a uma Dock Station por exemplo. Com interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, com conector RJ-45 e LED de indicação de atividade na porta, podendo ser entregue adaptador USB-C para RJ-45; A interface de rede deve suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE 2.1 (Pré-boot eXecution Enviroment); A interface de rede deve implementar a funcionalidade de "Pass-through" (Passar Adiante) do endereço MAC ou solução semelhante que permita que, via interface USB-C, o endereço MAC específico do adaptador de rede em uma “dock station”, por exemplo, seja substituído pelo endereço MAC do notebook configurada em BIOS. A substituição do endereço MAC deverá ser realizada antes da inicialização do sistema operacional e no processo de inicialização do PXE (Preboot eXecution Environment). Interface Bluetooth 5 ou superior, homologada pela Anatel. Interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax interna, com suporte a WI-FI 6, com antena wi-fi integrada na carcaça, homologada pela Anatel. Deverá possuir botão exclusivo ou teclas de função de liga/desliga do modulo WIFI, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Não será aceita solução implementada unicamente através de desativação por software extra ou soluções externas. Com interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido combinados no padrão P3 de 3,5 mm. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Microfone integrado com cancelamento de ruído em ambientes barulhentos. Sistema Operacional Instalado Com sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, instalado e licenciado, em português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional. A ativação da licença do sistema operacional deverá ocorrer de forma automática através da leitura da chave armazenada na BIOS, durante a instalação do sistema operacional. O fabricante do equipamento deverá disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares, incluindo correções e atualizações. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada, de acordo com o padrão definido pela Contratante. Gestão do Equipamento O equipamento deverá permitir o gerenciamento out-of-band remoto, devendo funcionar tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes Wi-Fi, dentro e |
fora da rede, possibilitando prover manutenções, atualizações e inventário de hardware; Para fins de auditoria, as informações devem ser armazenadas localmente ou em ambiente central, sendo obrigatória a entrega de ferramenta para consulta das informações gerenciadas e armazenadas, com controle de acesso e perfis de usuários; Deverá permitir acesso remoto ao computador para montagem de imagem de disco, permitindo a instalação e/ou reinstalação do sistema operacional e outros aplicativos; Deverá permitir acesso com suporte a KVM via protocolo TCP-IP, incluindo acesso as telas do sistema operacional; Deverá permitir acesso a BIOS por me protocolo TCP-IP, permitindo obter informações que identifiquem todos os componentes conectados à placa mãe; Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente sob demanda ou em horário agendado. Mochila Compatível com o tamanho de notebook ofertado, fabricada em material impermeável, na cor preta ou cinza escuro, com revestimento acolchoado dos compartimentos internos para proteção do notebook e dos acessórios, contra impactos ou arranhões. Com um compartimento independente para o notebook, e mais dois compartimentos extras, o sistema de fechamento da mochila deve ser por zíper com dois puxadores/cursores cada. Com bolsos internos que permitam acomodar carregador, mouse, documentos e objetos, além de dois bolsos externos. Deve pesar no máximo 1,0 Kg, possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrarem a todas as pessoas, com acolchoamento traseiro para as costas e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento. Com a marca do mesmo fabricante do Notebook fornecido. Trava de Segurança Com Trava de segurança, compatível com entrada no gabinete, com cabo de aço galvanizado revestido, com comprimento de, no mínimo 1,5 metro e no máximo 1,9 metro, com diâmetro de, no mínimo 4 milímetros e no máximo 8 milímetros além de segredo de pelo menos 4 dígitos. | |
Kit Conectividade | Interface de conexão: através de um único receptor USB-A, Plug and Play do tipo universal, que permita utilizar o dispositivo em notebooks e computadores de tipos e marcas variadas. Frequência: conectividade sem fio de no mínimo, 2,4 GHz ou Bluetooth. Distância de operação: no mínimo 8 (oito) metros para ambos os periféricos. Mecanismo de pareamento: permite utilização simultânea de receptores no mesmo ambiente sem interferências no uso do seu conjunto de teclado e mouse sem fio individualmente. Cor: preta. Botão de Liga e Desliga e/ou função de hibernação por inatividade, para economia no consumo de energia. Deve ser certificado em conformidade/homologação da Anatel, nos termos da regulamentação de telecomunicações vigente. Deverão ser fornecidos 2 (dois) conjuntos de pilhas do tipo alcalina para cada um dos dois dispositivos (teclado e mouse sem fio), sendo um conjunto para pleno funcionamento dos dispositivos e outro conjunto sobressalente. O kit conectividade deverá ser do mesmo fabricante dos Notebooks Tipo I - Padrão e Notebook Avançado – Tipo 2 Mouse sem fio O equipamento deverá ser acompanhado de Mouse. |
Com tecnologia óptica ou laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem). Com resolução mínima de 1000 dpi. Alimentação de energia por, no máximo, 1 (uma) pilha alcalina tipo AAA ou AA. Teclado sem fio Padrão AT com no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. Alimentação de energia por, no máximo, 1 (uma) pilha alcalina tipo AAA ou AA. Não serão aceitas teclas adicionais como função multimídia e gamer, destoantes do ambiente corporativo de escritório e do padrão NBR10346 (ABNT2) – variante 2. Padrão NBR10346 (ABNT2) - variante 2, português (Brasil). Inscrições: gravação a laser. Possuir regulagem de altura. |
3.2 A solução de TIC consiste na aquisição de equipamentos móveis da categoria notebook, monitores e kits de conectividades, para substituição gradual do parque computacional sem garantia, e tornar o ambiente trabalho cada vez mais eficiente e alinhado às necessidades da ENAP.
3.3 O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração
/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste estudo técnico.
3.3.1 O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração
/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste estudo técnico.
3.4 Em alinhamento ao Art. 41, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 2021, que trata da especificação de marcas ou modelos específicos e conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria SGD/MGI n.º 2.715, de 21 de junho de 2023, que define o modelo de contratação e gestão de estações de trabalho, temos o item 8.6.6: “Deve-se admitir diferentes fabricantes de processadores com vistas a ampliar a competitividade, evitando-se a indicação de apenas uma marca de processador.”, refletindo a importância da diversificação para fomentar a concorrência. As marcas citadas nas especificações são comuns no mercado, não limitando a competitividade. Dessa forma, as especificações técnicas dos equipamentos, conforme detalhadas no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, satisfazem os requisitos exigidos, garantindo também:
3.4.1 Modernização Tecnológica e Eficiência Operacional: A escolha de equipamentos com processadores e sistemas operacionais de marcas reconhecidas, compatíveis com os softwares da instituição, impulsiona a agilidade e produtividade no ambiente de trabalho. Essas especificações promovem a modernização dos recursos tecnológicos da ENAP, resultando em melhorias nas entregas e na eficiência na prestação do serviço público.
3.4.2 Compatibilidade e Segurança da Informação: A padronização dessas especificações técnicas assegura a compatibilidade entre dispositivos, minimizando conflitos de software, enquanto o sistema operacional proporciona recursos avançados de segurança para proteger os dados da organização. Adicionalmente, a preferência por marcas amplamente adotadas no mercado facilita a obtenção de condições comerciais favoráveis, contribuindo para a eficiência financeira da ENAP.
3.4.3 Sustentabilidade e Economia de Recursos: A escolha criteriosa dos equipamentos considerou também critérios de sustentabilidade, visando reduzir o consumo de energia e minimizar o impacto ambiental. Além disso, a aquisição de dispositivos tecnológicos eficientes contribui para a economia de recursos a longo prazo, alinhando-se aos princípios de responsabilidade socioambiental da ENAP.
4. Requisitos da contratação
Requisitos de Negócio
4.1 A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1 Assegurar os atendimentos das demandas previstas do PDTI e PCA relacionado à aquisição de notebooks, monitores e suplementos de TIC.
4.1.2 Assegurar que os equipamentos possuam uma garantia e suporte longo de sua vida útil.
4.1.3 Ofertar equipamentos que ofertem desempenho computacional adequado aos aplicativos utilizados pela organização nas suas rotinas administrativas e finalísticas.
4.1.4 Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos pelo órgão. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
4.1.5 A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas.
Requisitos Tecnológicos
4.2 Maximizar a eficiência energética dos recursos computacionais.
4.3 Oferecer compatibilidade tecnológica com softwares da atualidade e demais hardwares.
4.4 Observar os requisitos ambientais.
4.5 Manter a compatibilidade das especificações descritas em edital, visto a possuir um maior ciclo de vida útil.
4.6 Maior durabilidade e eficiência de baterias.
4.7 Suporte e assistência técnica com nível de serviços do tipo next business day; e
4.8 De acordo com o item 8.6.2 da PORTARIA SGD/MGI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2023, os equipamentos (notebooks, monitores e kits de conectividade) devem ter garantia de fábrica de 12 meses e garantia estendida de 36 meses, totalizando 48 meses de cobertura. Já as baterias dos equipamentos devem ter garantia de fábrica de 12 meses e garantia estendida de 24 meses, totalizando 36 meses de cobertura.
4.9 A CONTRATADA deverá apresentar as declarações/certificados do FABRICANTE, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste termo de referência.
4.10 O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
Requisitos de Capacitação
4.12 Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
4.13 Todavia, a CONTRATADA deve prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos.
Requisitos Legais
4.14 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos Temporais
4.15 A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.17 Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.18 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos adotados pela CONTRANTE, no tocante à segurança da informação.
4.19 Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.20 Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.20.1 Os equipamentos devem estar aderentes à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.21 Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da CONTRANTE dispostas no Estudo Técnico em Anexo.
4.22 A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela CONTRATANTE. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.23 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
4.23.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer apoio técnico a equipe técnica objetivando auxiliar na implantação e instalação dos Equipamentos, a qualquer tempo do período de garantia.
Requisitos de Implantação
4.24 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.24.1 A contratada deverá apresentar as declarações/certificações do FABRICANTE, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.25 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
4.26 A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços.
4.27 O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a
substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso),no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
4.28 O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 7 (dias) úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
4.29 O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
4.30 Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.
4.31 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.
4.32 Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
4.33 O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
4.34 Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone e ou vídeo chamada, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
4.35 Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
4.36 A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui a garantia.
4.37 A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando- se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
Requisitos de Experiência Profissional
4.39 Os serviços de Assistência Técnica, Suporte, Garantia, deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
Requisitos de Formação da Equipe
4.42 Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.43 O fornecimento dos equipamentos será condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela CONTRATANTE.
4.44 A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.45 A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação no local original de fornecimento do equipamento constante da OFB, conforme condições previstas e especificadas nos documentos do certame.
4.46 O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
Vistoria
4.47 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Da exigência de carta de solidariedade
4.56 Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.57 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.59 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Garantia da Contratação
4.62 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, pelo fato de não haver pagamentos antecipados e do objeto a ser contrato não envolver riscos financeiros.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
5.1.2 O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
5.1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (3) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega dos objetos
5.2 Os bens deverão serem entregues nos seguintes locais discriminados na tabela abaixo:
UASG | Nome | Endereço | Responsável | Observações |
114702 | ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF | ENAP - Asa Sul SPO Área Especial 2-A CEP 70.610-900 - Brasília/DF | Setor de Patrimônio e Almoxarifado | Entrega mediante agendamento pelo telefone: (00) 0000-0000 |
160062 | CENTRO DE INTELIGENCIA DO EXERCITO/MEX/DF | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, XXX, XXX 00.000-100 - Brasília/DF | Divisão de Suporte a Inteligência (DSI) | Entrega mediante agendamento pelo telefone: (00) 0000-0000 |
160525 | ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXERCITO | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-540 - Salvador - BA | ESFCEx - BA | Entrega nos dias de expediente, de segunda a quinta-feira, das 09:00 às 11:30 hrs e das 13:30 às 16:00 horas e nas sexta-feiras, das - 8:30 às 11:30 hrs. Contato: TC Tarcísio da ESFCEx, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. |
928093 | FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx x Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - RO | Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - NPA /SESDEC- RO | Entrega no (Galpão do Almoxarifado da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - NPA/SESDEC) nos seguintes hórarios das 07:30 às 13: 30 hrs Contatos: e-mails: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - telefones: (00) 00000-0000, (00) 00000-0000 |
Formas de transferência de conhecimento
5.8 Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.11 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
5.12 Cada OFB conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
Mecanismos formais de comunicação
5.13 São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, os seguintes: Ordem de Serviço;
Ata de Reunião; Ofício;
Sistema de abertura de chamados; E-mails e Cartas;
Telefone e/ou WhatsApp.
Formas de Pagamento
5.14 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7 Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
6.8 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.9 A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.10 A pauta desta reunião observará, pelo menos:
6.10.1 Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
6.10.3 esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
6.10.4 A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
6.10.5 Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
6.11 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
.12 O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.13 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.14 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.15 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.16 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.17 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.18 O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.19 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.20 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.20.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos reservados.
6.20.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade.
6.20.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.20.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Gestor do Contrato
6.21 O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.22 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.23 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.24 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.25 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.26 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.27 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Do recebimento
7.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.11 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.12 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Critérios de Aceitação
7.21 A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
7.21.1 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
7.21.2 Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
7.21.3 Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
7.21.4 O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
7.21.5 Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
7.21.6 Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
7.21.7 Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
7.21.8 A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
7.21.9 Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.21.10 Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, assim, não sendo admitida a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo LICITANTE. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
7.21.11 Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.
7.21.12 Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverá(ão) atender às especificações técnicas mínimas apresentadas no Estudo Técnico anexo a este documento. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.
7.21.13 Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
7.21.14 Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente para as embalagens de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
7.21.15 O Fabricante do(s) equipamento(s) deve contar com serviço de assistência técnica em nível nacional, para o modelo ofertado pela LICITANTE.
7.21.16 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Procedimentos de Teste e Inspeção
7.22 Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
7.22.1 A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
7.22.2 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do bem ou à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.22.3 recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.22.4 Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo: a) aqueles equipamentos que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam. b) os equipamentos fornecidos que atendam à configuração mínima descrita neste termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.22.5 Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA é obrigada a “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados”.
7.22.6 Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Níveis Mínimos de Serviço
7.23 Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo órgão /entidade para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
7.24 O INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO (IAE) é descrito na tabela a seguir:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. |
Meta a cumprir | IAE <= 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | o OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) |
F o r m a d e acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis (trocar por corridos - vide item 4.5.1) na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis (troca por dias corridos) no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 0,1 a 1,50 - aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OFB. Acima de 1,50 - aplicar-se-á glosa de 2% sobre o valor OFB. |
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.25 Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
ID | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou em demais sistemas de cadastramento de fornecedores ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços e /ou fornecimento dos bens previstos no objeto da contratação. | Multa de 1% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços e/ou fornecimento de bens solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 1% sobre o valor total do contrato |
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços e/ou fornecimento de bens, salvo quando implicarem em | Advertência. |
7 | indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência | Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
8 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2021. |
9 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OFB) | Aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OFB, nos casos do valor de IAE entre 0,1 e 1,50. Aplicar-se-á glosa de 2% sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bem - OFB, nos casos do valor de IAE acima de 1,5. |
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
7.26 Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que objeto contratado:
7.26.1 não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
7.26.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7.27 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.28 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.29 As sanções previstas nos subitens acima indicados poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Liquidação
7.30 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.31 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.32 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.32.1 o prazo de validade;
7.32.2 a data da emissão;
7.32.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.32.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.32.5 o valor a pagar; e
7.32.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.33 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.34 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.35 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
7.36 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.37 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.38 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.39 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.40 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.41 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.42 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.43 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.44 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.45 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[MM9]
7.46 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.58 Esta contratação não permite a antecipação do pagamento.
Cessão de crédito
7.59 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.60 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.61 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.62 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.63 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
7.64 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global.
Da utilização do Sistema de Registro de Preços
8.3 O art. 40, inciso II da Lei n° 14.133, de 2021, estabelece que o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar “processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente”. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é definido, no art. 6º, inciso XLV da mesma lei, como o “conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras”. À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico. De acordo com o disposto no Decreto n° 11.462, de 31 de março de 2023, a utilização do Sistema de Registro de Preços deve enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
8.3.1"Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados
por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
8.4 Por outro lado, de acordo com o art. 83 da Lei n° 14.133, de 2021, “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada”.
8.5 Em conformidade com o artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda da presente contratação "será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso".
8.6 Conforme estipulado no Inciso I do art. 7º do Decreto 11.462/2023, compete à Enap a prerrogativa de determinar o número máximo de participantes da Intenção de Registro de Preços (IRP), levando em consideração sua capacidade de gerenciamento. Diante dessa incumbência, identificamos que o volume de aquisição previsto pela Enap pode não suscitar descontos expressivos por parte do mercado. Contudo, ao permitir a participação de até 5 (cinco) órgãos públicos na IRP, objetivamos estimular a demanda, potencializando possíveis negociações mais vantajosas.
8.7 Devido à limitação de recursos humanos para o gerenciamento da ata de registro de preços, fica estabelecido que não será prevista a possibilidade de adesão à ata por órgãos não participantes.
Da Aplicação da Margem de Preferência
8.8 Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
8.9 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.10 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.12 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.14 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.16 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.18 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.19 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.20 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.21 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.22 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.23 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.24 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.25 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.26 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.27 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.28 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.29 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.29.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.29.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.29.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.29.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.30 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.31 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.32 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.33 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.34 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.36 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.37 Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de fornecimento de bens e de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 3% (três por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
8.38 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.38.1 atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
8.38.2 atestado(s) que se refiram a serviços prestados ou fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.39 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.40 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.41 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.43 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.43.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.43.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.43.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.43.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.43.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.43.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.43.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 5.382.710,27
9.1. O detalhamento dos quantitativos abaixo foram aputados após a fase de IRP e discriminados de forma GLOBAL e por UASG, os valores determinados após pesquisa de preços nos termos do Art. 5º da IN 65/2021.
Notebooks, Monitores e Kit Conectividade | ||||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Monitor Computador Tamanho Tela: 23 A 30 POL, Tipo de Tela: Led, Formato Tela: Widescreen, Qualidade de Imagem: Full Hd, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Ajuste de Rotação, Altura e Inclinação do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 36 MESES. | 451815 | Unid. | 430 | R$ 1.894,75 | R$ 814.742,50 |
2 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES | 482382 | Unid. | 340 | R$ 9.886,33 | R$ 3.361.352,20 |
3 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, rmazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: uperior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES | 482382 | Unid. | 75 | R$ 15.052,37 | R$ 1.128.927,50 |
4 | Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: Teclado E Mouse Multimídia Sem Fio Abnt2 (Português, Aplicação: Microcomputador, Características Adicionais: Na Cor Preta. | 329340 | Unid. | 310 | R$ 250,61 | R$ 77.688,07 |
VALOR TOTAL | R$ 5.382.710,27 |
9.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.382.710,27 (cinco milhões e trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e dez reais e vinte e sete centavos).
9.3 Distribuição dos quantitativos originais dos objetos da contratação por UASG:
UASG | NOME DA UASG | ORGAO SUPERIOR | CIDADE | UF |
114702 | ENAP-ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA/DF | MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO SEM SERVIÇOS PÚBLICOS | BRASÍLIA | DF |
Item | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Unid. | 200 | R$ 1.894,75 | R$ 378.950,00 |
2 | Unid. | 180 | R$ 9.886,33 | R$ 1.779.539,40 |
R$ |
3 | Unid. | 50 | 15.052,37 | R$ 752.618,33 |
4 | Unid. | 230 | R$ 250,61 | R$ 57.639,53 |
VALOR TOTAL | R$ 2.968.747,27 |
UASG | NOME DA UASG | ORGAO SUPERIOR | CIDADE | UF |
160062 | CENTRO DE INTELIGENCIA DO EXERCITO/MEX/DF | COMANDO DO EXERCITO | BRASÍLIA | DF |
Item | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Unid. | 90 | R$ 1.894,75 | R$ 170.527,50 |
2 | Unid. | 40 | R$ 9.886,33 | R$ 395.453,20 |
3 | Unid. | 15 | R$ 15.052,37 | R$ 225.785,50 |
4 | Unid. | 30 | R$ 250,61 | R$ 7.518,20 |
VALOR TOTAL | R$ 799.284,40 |
UASG | NOME DA UASG | ORGAO SUPERIOR | CIDADE | UF |
160525 | ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXERCITO | COMANDO DO EXERCITO | XXXXXXXX | XX |
Item | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Unid. | 40 | R$ 1.894,75 | R$ 75.790,00 |
2 | Unid. | 20 | R$ 9.886,33 | R$ 197.726,60 |
3 | Unid. | 10 | R$ 15.052,37 | 150.523,67 |
4 | Unid. | 0 | R$ 250,61 | - |
VALOR TOTAL | R$ 424.040,27 |
UASG | NOME DA UASG | ORGAO SUPERIOR | CIDADE | UF |
928093 | FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ESTADO DE RONDONIA | PORTO VELHO | RO |
Item | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Unid. | 100 | R$ 1.894,75 | R$ 189.475,00 |
2 | Unid. | 100 | R$ 9.886,33 | R$ 988.633,00 |
3 | Unid. | 0 | R$ 15.052,37 | - |
4 | Unid. | 50 | R$ 250,61 | 12.530,33 |
VALOR TOTAL | R$ 1.190.638,33 |
10. Adequação orçamentária
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.4 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de Recursos: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Ação Orçamentária: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0002 – Despesas Gerais da Administração Plano Interno: IL1HN – Equipamentos e Material Permanente
10.5 Quando ao cronograma físico-financeiro, o pagamento será feito em uma única parcela após ateste da fatura de pagamento.
11. Papéis e Responsabilidades
5.1 São obrigações da CONTRATANTE
5.1.1 nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3 receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5 liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8 prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2 São obrigações da CONTRATADA
5.2.1 indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4 propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6 quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7 quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9 fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.3 São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1 efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3 definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1 as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2 definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.3.3 definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.3.4 a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.3.5 as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.3.6 as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXXXX XXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 17/05/2024 às 19:48:12.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 14:51:53.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 17/05/2024 às 22:23:18.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 16:21:26.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Autoridade da Área de TIC
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 16:21:16.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 12:00:54.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
38 de 38
Anexo II - Estudo Tecnico Preliminar.pdf
Estudo Técnico Preliminar 58/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 04600.003016/2023-61
2. Descrição da necessidade
A Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap) é uma escola de governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme dispõe o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023. A Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recurso humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
A Enap dispõe de autonomia administrativa, patrimônio próprio e recursos do orçamento da União para a manutenção das suas atividades, cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Considerando as atribuições preponderantes definidas em seu estatuto e para alcançá-las, a Escola possui também autonomia didático- pedagógica para formular suas ações de desenvolvimento, definir eixos temáticos, metodologias de ensino e formatos didático-pedagógicos. Uma autonomia que deve se encontrar alinhada às diretrizes estratégicas de governo para a área de gestão de pessoas.
Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap ainda se configura como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. No âmbito de suas competências de capacitação de agentes públicos, bem como na condição de órgão central na coordenação do Sistema de Escolas de Governo da União – SEGU, a Enap vem prospectando soluções que atendam às necessidades de capacitação no serviço público.
Além disso, a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP (instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto e 2019) reafirmou a Enap como coordenadora da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e do sistema de escolas de governo da União, bem como responsável por promover o desenvolvimento de competências transversais para os agentes públicos, preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap trabalha com dois enfoques complementares. O primeiro é o desenvolvimento de competências (enfoque na necessidade do aluno). Nesse sentido, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e oficinas) oferecidas pela Escola são focadas prioritariamente na qualificação de agentes públicos para que possam responder às necessidades dos cidadãos.
O segundo enfoque da Xxxx é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Os cidadãos esperam que os governos sejam cada vez mais capazes de resolver problemas públicos. Neste sentido, a Enap oferece, aos órgãos e instituições, serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento, desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação e disseminação de práticas e conhecimentos. Oferece igualmente serviços de pesquisa, inclusive customizados, e análise de dados para contribuir com a tomada de decisão baseada em evidência.
Para ofertar diversos de seus cursos e treinamentos, a Escola demanda a necessidade de laboratórios de informática em condições atender aos requisitos desses eventos de aprendizagem. Além disso, outra demanda
que se faz necessária é a atualização do parque de estações de trabalho da Escola, que está se tornando defasado frente a evolução tecnológica em curso. Atualmente, o quantitativo e a capacidade dos notebooks disponíveis nos laboratórios e no ambiente de trabalho não são suficientes para atender a demanda gerada. Dessa forma, é necessário o investimento em ativos com configurações adequadas a atual necessidade da escola, justificando-se assim a contratação de novos notebooks, para a substituição gradual do parque sem garantia.
No intuito de promover um ambiente de trabalho cada vez mais eficiente e alinhado às necessidades da Escola, seja para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como para execução das atividades administrativas, a ENAP demanda equipamentos móveis pessoais como: notebooks, monitores e acessórios multimídia, os quais possibilitam atuação dos colaboradores dentro e fora da instituição.
Dessa forma, se faz necessário o investimento em ativos com configurações adequadas a atual necessidade da escola, justificando-se assim a contratação de novos notebooks, para a substituição gradual do parque sem garantia.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pires Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de TI Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Requisitos do Negócio
4.1.1 As necessidades de negócio são métricas da organização as quais descrevem pelas razões o projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir seu sucesso, assim temos alguns objetos a serem atendidos com a contratação:
4.1.2 Assegurar os atendimentos das demandas previstas do PDTI e PCA relacionado à aquisição de notebooks, monitores e suplementos de TIC.
4.1.3 Assegurar que os equipamentos possuam uma garantia e suporte longo de sua vida útil.
4.1.4 Ofertar equipamentos que ofertem desempenho computacional adequado aos aplicativos utilizados pela organização nas suas rotinas administrativas e finalísticas.
4.1.5 Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos pelo órgão. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário, estaria deixando de defender ou representar a coletividade de nossa sociedade.
4.1.6 A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 10 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.2 Requisitos de Capacitação
4.2.1 Todavia, a CONTRATADA deve prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos.
4.3 Requisitos Tecnológicos
4.3.1 Maximizar a eficiência energética dos recursos computacionais.
4.3.2 Oferecer compatibilidade tecnológica com softwares da atualidade e demais hardwares.
4.3.3 Observar os requisitos ambientais.
4.3.4 Manter a compatibilidade das especificações descritas em edital, visto a possuir um maior ciclo de vida útil.
4.3.5 Maior durabilidade e eficiência de baterias.
4.3.6 Suporte e assistência técnica com nível de serviços do tipo next business day; e
4.3.7 De acordo com o item 8.6.2 da PORTARIA SGD/MGI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2023, os equipamentos (notebooks, monitores e kits de conectividade) devem ter garantia de fábrica de 12 meses e garantia estendida de 36 meses, totalizando 48 meses de cobertura. Já as baterias dos equipamentos devem ter garantia de fábrica de 12 meses e garantia estendida de 24 meses, totalizando 36 meses de cobertura.
4.3.8 A CONTRATADA deverá apresentar as declarações/certificados do FABRICANTE, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste termo de referência.
4.3.8 O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
4.3.10 A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços.
4.3.11 O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso),no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
4.3.12 O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
4.3.13 O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e- mail, telefone ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 7 (dias) úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
4.3.14 O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
4.3.15 Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.
4.3.16 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e
atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.
4.3.17 Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
4.3.18 O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
4.3.19 Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone e ou vídeo chamada, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
4.3.20 Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
4.3.21 A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui a garantia.
4.3.22 A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3.23 Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
4.4 Garantia da contratação
4.4.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. (no percentual de 3% do valor contratual).
4.4.2 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4.3 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.5 Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.5.1 A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.2 Os equipamentos devem estar aderentes à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.5.3 O processo de entrega dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA sob a supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento aos diversos locais ao gestor do contrato.
4.5.4 O fornecimento dos equipamentos será condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela CONTRATANTE.
4.5.5 A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.5.6 A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação no local original de fornecimento do equipamento constante da OFB, conforme condições previstas e especificadas nos documentos do certame.
4.5.7 O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
5. Levantamento de Mercado
5.1 Considerando os requisitos exigidos para os itens no tópico anterior, todos eles são encontrados amplamente no mercado e em contratações realizadas pela Administração Pública.
5.2 Foi aplicado como diretriz a combinação de parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 65
/2021, instituída pela Secretaria de Gestão. No presente caso, utilizou-se o Sistema de Pesquisa de Preços, disponibilizado pelo xxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os parâmetros para alcance dos preços médios indicados no tópico "Estimativas das Quantidades a serem Contratadas", considerou a exclusão de preços elevados e dos considerados inexequíveis, e a indicação de composição ou não do preço médio é indicada na cotação anexa. As quantidades e valores e documentos que dão suporte serão indicados em tópicos subsequentes e específicos.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 A solução compreende o fornecimento de equipamentos móveis da categoria notebook, monitores e kits de conectividades, para substituição gradual do parque computacional sem garantia, e tornar o ambiente de trabalhar cada vez mais eficiente e alinhado às necessidades da ENAP.
6.2 Assim ao modelarmos uma contratação de compra de equipamentos de TI, devemos considerar não só em mente os itens em si, mais também a forma como estes poderão agregar às atividades dos usuários seja eles servidores, pesquisadores e alunos da instituição. Tendo em isso como base, inicialmente consideramos na divisão das demandas em itens distintos, visando alcançar as expectativas de cada um deles. Modelamos, assim , as demandas do PGC da seguinte forma:
6.3 Os Monitores:
Monitor de no mínimo 23 polegadas: Equipamentos com recurso de conectividade (dock hub usb- c), comprados em conjunto com os notebooks ou em separado, como telas extras.
6.4 Os Notebooks:
Notebook Tipo I - Padrão: Equipamento destinado a atividades rotineiras de escritório, voltadas para o atendimento ao público e à execução de tarefas administrativas convencionais.
Notebook Tipo II - Médio Desempenho: Equipamento destinado a atividades administrativas que demandam performance.
6.5 Kit conectividade:
Teclado e Mouse sem fio: Equipamentos destinados a atividades rotineiras e melhoria da produtividade.
Segue abaixo as especificações técnicas dos equipamentos aplicadas as necessidades institucionais:
6.6. Monitor de Vídeo de 23”
6.6.1. Monitor tela plana com tecnologia TFT (Thin Film Transistor) de matriz ativa ou IPS (In-Plane Switching), ambos com retroiluminação em LED (Light Emitting Diode), ou com tecnologias OLED (Organic Light-Emitting Diode) ou AMOLED (Active Matrix Organic Light-Emitting Diode).
6.6.2. Tamanho da tela com no mínimo de 23,8 polegadas (59,69 cm) de diagonal.
6.6.3. Resolução de no mínimo 1920 x 1080 pixels (Full HD) ou superior.
6.6.4. Formato de tela: 16:9.
6.6.5. Taxa de atualização de no mínimo 60 Hz na resolução Full HD.
6.6.6. Suporte a 16,7 milhões de cores, ou superior.
6.6.7. Brilho com 250 cd/m2 e contraste estático, de no mínimo, 1.000:1.
6.6.8. Tempo de resposta máximo de 8 ms.
6.6.9. Apresentar ângulos de visão, no mínimo, de 175° (horizontal) e 175º (vertical).
6.6.10. Tratamento de superfície antirreflexivo.
6.6.11. Padrão plug-and-play.
6.6.12. Botão liga/desliga, compatível com Energy Star.
6.6.13. Funções OSD (On Screen Display) para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal-vertical, linguagem, regulagem de cor.
6.6.14. Fonte de alimentação que suporte a operação na faixa de tensão de 100VAC a 240VAC, a 50 ou 60Hz com ajuste automático.
6.6.15. Pelo menos 01 entrada Display Port 1.2, 01 entrada HDMI 1.4, ambas acompanhadas de seus respectivos cabos conectores, uma porta Display Port de Saida MST (HDCP 1.4), uma porta USB Type-C, uma porta RJ45, uma porta VGA e 04 portas USB 3.2.
6.6.16. Cabo elétrico padrão NBR 14136.
6.6.17. Suporte pedestal que permita o ajuste de altura do monitor em 150mm, o giro da tela para as posições 0º e 90º, e o ajuste de inclinação vertical da tela do monitor.
6.6.18. A montagem/desmontagem da base e do pedestal junto ao corpo do monitor deve ocorrer sem a necessidade do uso de ferramentas (tool-less).
6.6.19. O gabinete deverá externamente possuir cor predominante preta com botões para ligar/desligar e de controle digitais.
6.6.20. Com suporte ao sistema Operacional Windows 10 PRO ou superior.
6.6.21. Cerificações: EPEAT (categoria Gold), ou Certificação Energy Star 5.0, ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024.
6.6.22. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.6.23 O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste estudo técnico.
6.7. Notebook Tipo I - Padrão
6.7.1. Gabinete
6.7.1.1. Gabinete construído com composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior, deverá ser apresentado documento ou laudo que comprove e descreva a composição do material utilizado.
6.7.1.2. Durante o período de garantia o gabinete não poderá apresentar sinais de fadiga, desgaste ou quebra prematuras, abaulamentos ou afundamentos, quebra de dobradiças da tela, desalinhamentos e outras anomalias não condizentes com o material e reforços estruturais especificados.
6.7.1.3. Com entrada para trava de segurança Kensington.
6.7.1.4. Cor predominante preta e tons de cinza.
6.7.1.5. Sistema de ventilação, controlado pelo firmware, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos operando em suas capacidades máximas.
6.7.1.6. Câmera de vídeo integrada ao chassi com tampa de privacidade nativa, e resolução máxima de, no mínimo, 720 Pixels HD ou superior.
6.7.1.7. Teclado com padrão ABNT-2, retro iluminado, resistente a derramamento de líquido.
6.7.1.7.1. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
6.7.1.7.2. Teclado deve ser resistente ao uso intensivo, não devendo apresentar desgaste por uso prolongado tal como teclas soltas.
6.7.1.8. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões além de função de rolagem.
6.7.1.9. Botão de liga/desliga na parte frontal do gabinete, com LED de indicação de que o equipamento está energizado.
6.7.1.10. Leitor biométrico de impressões digitais integrado.
6.7.2. Fonte de Alimentação
6.7.2.1. Fonte de alimentação, necessariamente externa, do mesmo fabricante do Notebook, com capacidade de operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com comutação automática.
6.7.2.2. O cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
6.7.2.3. A Fonte de alimentação deve ser capaz de fornecer energia para carga da bateria e para alimentação do notebook, com potência suficiente para todo o hardware instalado.
6.7.3. Bateria
6.7.3.1. Bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio ou tecnologia superior com autonomia mínima de 6 (seis) horas.
6.7.3.2. Com Capacidade de recarga de 50% da bateria em um período máximo de 1 hora. A bateria fornecida deverá ter garantia mínima de 3 anos para defeitos em geral, incluindo estufamento (exceto desgaste natural da capacidade de carga), essa exigência está alinhada com o Item 8.6.2 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023.
6.7.4. Placa Mãe
6.7.4.1. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento.
6.7.4.2. Com recurso para detecção de intrusão de chassis, através de sensor instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, mesmo com o equipamento desligado da fonte de energia.
6.7.4.3. Deve permitir inventário remoto de hardware.
6.7.4.4. Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) da Microsoft.
6.7.4.5. Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation).
6.7.4.6. Com Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe.
6.7.4.7. Com Capacidade de expansão para 64 Gigabytes de memória RAM.
6.7.4.7.1. Com ao menos dois slots de memória que possibilite o encaixe de dois cartãos de memória, sem
necessidade de solda na placa mãe.
6.7.4.8. Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior.
6.7.4.9. Com funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby).
6.7.4.10. Com suporte a boot por pendrive conectado à porta USB, e pela rede.
6.7.5. BIOS
6.7.5.1. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou produzido por terceiros para seu uso exclusivo com direitos Copyright;
6.7.5.2. O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento;
6.7.5.3. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5;
6.7.5.4. A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx
/members, no qual o fabricante do equipamento deverá constar na categoria Promoters.
6.7.5.5. Deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução para o sistema operacional;
6.7.5.6. Com recurso de autocorreção;
6.7.5.7. Com suporte a plug-and-play;
6.7.5.8. Atualizável por software, tipo flash EPROM;
6.7.5.9. Conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS);
6.7.5.10. Com sistema de diagnóstico de hardware executado na inicialização do POST, com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe.
6.7.5.11. Deve permitir a restrição através de senha de acesso para inicialização e supervisão, sendo uma senha para inicializar o computador, e uma outra para alterar configurações de BIOS.
6.7.5.12. Deve Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
6.7.5.13. Deve possuir um conjunto de APIs (Application Programming Interface) que permita realizar através de scripts Shell ajustes de configuração em lote na BIOS do equipamento fornecido baseado em arquivos auxiliares contendo como identificador, por exemplo, o número de série do equipamento e o conjunto de ajustes a serem realizados, podendo estes ajustes serem distintos entre equipamentos. Entre os ajustes de configuração possíveis devem estar incluídos:
6.7.5.13.1. Definir/redefinir a senha de administração da BIOS; 6.7.5.13.2. Definir/redefinir o número do patrimônio do equipamento; 6.7.5.13.3. Ativar/desativar portas USB;
6.7.5.13.4. Ativar/desativar a função de segurança avançada de rastreamento pela Internet; 6.7.5.13.5. Alterar a ordem de inicialização dos dispositivos de boot;
6.7.5.13.6. Abilitar/desabilitar as funções de gerenciamento remoto "out-of-band"; 6.7.5.13.7. Habilitar/desabilitar as portas de rede (Ethernet e WiFi);
6.7.5.13.8. Ativar/desativar o recurso de inicialização pela rede (PXE - Pre-boot eXecution Enviroment); 6.7.5.13.9. Ativar/desativar as funções de Wake on Lan (WOL);
6.7.5.13.10. Alterar configurações do TPM (Trusted Platform Module); 6.7.5.13.11. Ativar/desativar a inicialização segura;
6.7.5.13.12. Ativar/desativar as configurações de gerenciamento de energia; 6.7.5.13.13. Alterar as configurações de gerenciamento de energia; 6.7.5.13.14. Ativar/desativar a função “MAC Address Pass-through”; 6.7.5.13.15. Restaurar as configurações padrão da BIOS.
6.7.6. Processador
6.7.6.1. Processador INTEL ou AMD para notebooks de uso corporativo.
6.7.6.1.1. Pelo menos 10 núcleos;
6.7.6.1.2. Pelo meno 12 Threads;
6.7.6.1.3. Frequência de clock máximo 4,70 GHz;
6.7.6.1.4. Cache de no mínimo 12 MB.
6.7.6.2. Com tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda, se estiverem trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.
6.7.6.3. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel);
6.7.6.4. Suportar memória até DDR5.
6.7.6.5. Suporte a tecnologia de virtualização Intel VT-x ou AMD-V.
6.7.6.6. O processador não deve ter sido lançado a mais de 1 ano no mercado nacional, e não deve remeter a famílias em descontinuação ou em fase de substituição, essa exigência está alinhada com o Item 8.6.7 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023.
6.7.7. Memória RAM
6.7.7.1. Memória RAM tipo DDR4, de 3.200 Mhz, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes ou superior.;
6.7.8. Unidade de Armazenamento
6.7.8.1. Unidade de armazenamento interno SSD (solid-state drive), NVMe, M.2, PCIe Gen 3 de 4x de velocidade, ou superior;
6.7.8.2. Com velocidade de leitura/escrita sequencial de, no mínimo, 2.000/1.500 MB/s respectivamente
6.7.8.3. Espaço de armazenamento de, no mínimo, 512GB.
6.7.9. Placa Gráfica
6.7.9.1. Deve suportar a resolução no mínimo de 1920 x 1080p, em 60Hz;
6.7.9.2. Deve atender ao padrão DIRECTX 12.1, OpenGL 4.6 e OpenCL 3.0 ou superior.
6.7.9.3. Com uma saída de vídeo externa HDMI, não sendo permitida saída em versões mini ou micro.
6.7.9.4. Capacidade de visualização simultânea e independente na tela do notebook e no monitor conectado a porta HDMI.
6.7.10. Tela
6.7.10.1. Tela com tratamento antirreflexivo, de Cristal Líquido – LED ou tecnologia superior, com no mínimo 14 polegadas de diagonal;
6.7.10.2. Considerando a aplicação do equipamento em atividades de segurança pública, que poderá ser utilizado em locais públicos como aeroportos, e a fim de garantir a segurança do uso do dispositivo, a Tela deverá possuir recurso de privacidade integrado ao hardware, que impossibilite a visualização do conteúdo da tela. A solução, quando ativada, não poderá impedir a produtividade ou a visualização do usuário do conteúdo na tela. Não serão aceitos filtros de privacidade em formato de acessórios avulsos para serem colados ou instalados sobre a tela;
6.7.10.3. Deve ser 100% plana;
6.7.10.4. As dobradiças devem ser construídas com o mesmo material de alta resistência empregado na carcaça do Notebook (composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior), permitindo movimentos frequentes e variados, como abertura e fechamento da tela e giro do equipamento, apoiado ou não sobre alguma superfície, inclusive com a tela aberta nos diversos ângulos possíveis;
6.7.10.5. Resolução de no mínimo 1920 x 1080p ou superior, com frequência mínima de 60Hz;
6.7.10.6. Brilho mínimo 250 nits;
6.7.10.7. Formato widescreen (16:9);
6.7.10.8. Compatível com Energy Star.
6.7.11. Conexões
6.7.11.1.1. Deverá possuir, no mínimo, 03 interfaces no formato USB, essas portas devem se livres para conexão, a porta de carregamento não será considerada como porta livre, as portas devem ter as seguintes configurações:
6.7.11.2. Com pelo menos 01 interface USB Tipo C com suporte a velocidade de 10 Gbps;
6.7.11.3. Com 02 interfaces USB Tipo A 3.2 Gen 1 ou superior.
6.7.11.4. Pelo menos uma interface USB Tipo C deve ter funcionalidade de carregamento da bateria do notebook, quando o Notebook estiver conectado a uma Dock Station por exemplo.
6.7.11.5. Com interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45 e LED de indicação de atividade na porta.
6.7.11.5.1. A interface de rede deve suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE 2.1 (Pré-boot eXecution Enviroment);
6.7.11.5.2. A interface de rede deve implementar a funcionalidade de "Pass-through" (Passar Adiante) do endereço MAC ou solução semelhante que permita que, via interface USB-C, o endereço MAC específico do adaptador de rede em uma “dock station”, por exemplo, seja substituído pelo endereço MAC do notebook configurada em BIOS. A substituição do endereço MAC deverá ser realizada antes da inicialização do sistema operacional e no processo de inicialização do PXE (Preboot eXecution Environment).
6.7.11.6. Interface Bluetooth 5 ou superior, homologada pela Anatel.
6.7.11.7. Interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax interna, com suporte a WI-FI 6, com antena wi-fi integrada na carcaça, homologada pela Anatel.
6.7.11.8. Deverá possuir botão exclusivo ou teclas de função de liga/desliga do modulo WIFI, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Não será aceita solução implementada unicamente através de desativação por software extra ou soluções externas.
6.7.11.9. Com interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido combinados no padrão P3 de 3,5 mm.
6.7.11.10. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN).
6.7.11.11. Microfone integrado com cancelamento de ruído em ambientes barulhentos.
6.7.12. Sistema Operacional Instalado
6.7.12.1. Com sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, instalado e licenciado, em português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional.
6.7.12.2. A ativação da licença do sistema operacional deverá ocorrer de forma automática através da leitura da chave armazenada na BIOS, durante a instalação do sistema operacional.
6.7.12.3. O fabricante do equipamento deverá disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares, incluindo correções e atualizações.
6.7.12.4. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada, de acordo com o padrão definido pela Contratante.
6.7.13. Gestão do Equipamento
6.7.13.1. O equipamento deverá permitir o gerenciamento out-of-band remoto, devendo funcionar tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes Wi-Fi, dentro e fora da rede, possibilitando prover manutenções, atualizações e inventário de hardware;
6.7.13.2. Para fins de auditoria, as informações devem ser armazenadas localmente ou em ambiente central, sendo obrigatória a entrega de ferramenta para consulta das informações gerenciadas e armazenadas, com controle de acesso e perfis de usuários;
6.7.13.3. Deverá permitir acesso remoto ao computador para montagem de imagem de disco, permitindo a instalação e/ou reinstalação do sistema operacional e outros aplicativos;
6.7.13.4. Deverá permitir acesso com suporte a KVM via protocolo TCP-IP, incluindo acesso as telas do
sistema operacional;
6.7.13.5. Deverá permitir acesso a BIOS por me protocolo TCP-IP, permitindo obter informações que identifiquem todos os componentes conectados à placa mãe;
6.7.13.6. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente sob demanda ou em horário agendado.
6.7.14. Mochila
6.7.14.1. Compatível com o tamanho de notebook ofertado, fabricada em material impermeável, na cor preta ou cinza escuro, com revestimento acolchoado dos compartimentos internos para proteção do notebook e dos acessórios, contra impactos ou arranhões.
6.7.14.2. Com um compartimento independente para o notebook, e mais dois compartimentos extras, o sistema de fechamento da mochila deve ser por zíper com dois puxadores/cursores cada.
6.7.14.3. Com bolsos internos que permitam acomodar carregador, mouse, documentos e objetos, além de dois bolsos externos.
6.7.14.4. Deve pesar no máximo 1,0 Kg, possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrarem a todas as pessoas, com acolchoamento traseiro para as costas e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento.
6.7.14.5. Com a marca do mesmo fabricante do Notebook fornecido.
6.7.15. Trava de Segurança
6.7.15.1. Com Trava de segurança, compatível com entrada no gabinete, com cabo de aço galvanizado revestido, com comprimento de, no mínimo 1,5 metro e no máximo 1,9 metro, com diâmetro de, no mínimo 4 milímetros e no máximo 8 milímetros além de segredo de pelo menos 4 dígitos.
6.7.16. Garantia ON SITE
6.7.16.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis meses) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.7.16.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste estudo técnico.
6.8. Notebook Avançado – Tipo 2
6.8.1. Gabinete
6.8.1.1. Gabinete construído com composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior, deverá ser apresentado documento ou laudo que comprove e descreva a composição do material utilizado.
6.8.1.2. Durante o período de garantia o gabinete não poderá apresentar sinais de fadiga, desgaste ou quebra prematuras, abaulamentos ou afundamentos, quebra de dobradiças da tela, desalinhamentos e outras anomalias não condizentes com o material e reforços estruturais especificados.
6.8.1.3. Com entrada para trava de segurança Kensington.
6.8.1.4. Cor predominante preto e tons de cinza.
6.8.1.5. Sistema de ventilação, controlado pelo firmware, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos operando em suas capacidades máximas.
6.8.1.6. Câmera de vídeo integrada ao chassi com tampa de privacidade nativa, e resolução máxima de, no mínimo, 720 Pixels HD ou superior.
6.8.1.7. Teclado retro iluminado, resistente a derramamento de líquido.
6.8.1.7.1. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
6.8.1.7.2. Teclado deve ser resistente ao uso intensivo, não devendo apresentar desgaste por uso prolongado tal como teclas soltas.
6.8.1.8. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões além de função de rolagem.
6.8.1.9. Botão de liga/desliga na parte frontal do gabinete;
6.8.1.10. Leitor biométrico de impressões digitais integrado.
6.8.2. Fonte de Alimentação
6.8.2.1. Fonte de alimentação, necessariamente externa, do mesmo fabricante do Notebook, com capacidade de operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com comutação automática.
6.8.2.2. O cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
6.8.2.3. A Fonte de alimentação deve ser capaz de fornecer energia para carga da bateria e para alimentação do notebook, com potência suficiente para todo o hardware instalado.
6.8.3. Bateria
6.8.3.1. Bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio ou tecnologia superior com autonomia mínima de 6 (seis) horas;
6.8.3.6. Com Capacidade de recarga de 50% da bateria em um período máximo de 1 hora.
6.8.3.7. A bateria fornecida deverá ter garantia mínima de 3 anos para defeitos em geral, incluindo estufamento (exceto desgaste natural da capacidade de carga), essa exigência está alinhada com o Item 8.6.2 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023.
6.8.4. Placa Mãe
6.8.4.1. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento;
6.8.4.2. Com recurso para detecção de intrusão de chassis, através de sensor instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, mesmo com o equipamento desligado da fonte de energia;
6.8.4.3. Deve permitir inventário remoto de hardware;
6.8.4.4. Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) da Microsoft;
6.8.4.5. Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management Instrumentation);
6.8.4.6. Com Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe;
6.8.4.7. Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou superior;
6.8.4.8. Com funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby);
6.8.4.9. Com suporte a boot por pendrive conectado à porta USB, e pela rede.
6.8.5. BIOS
6.8.5.1. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou produzido por terceiros para seu uso exclusivo com direitos Copyright;
6.8.5.2. O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento;
6.8.5.3. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5;
/members, no qual o fabricante do equipamento deverá constar na categoria Promoters.
6.8.5.4. Deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução para o sistema operacional;
6.8.5.5. Com recurso de autocorreção;
6.8.5.6. Com suporte a plug-and-play;
6.8.5.7. Atualizável por software, tipo flash EPROM;
6.8.5.8. Conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS);
6.8.5.9. Com sistema de diagnóstico de hardware executado na inicialização do POST, com análise da CPU, memória, HD, USB e Placa Mãe.
6.8.5.10. Deve permitir a restrição através de senha de acesso para inicialização e supervisão, sendo uma senha para inicializar o computador, e uma outra para alterar configurações de BIOS.
6.8.5.11. Deve Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
6.8.5.12. Deve possuir um conjunto de APIs (Application Programming Interface) que permita realizar através de scripts Shell ajustes de configuração em lote na BIOS do equipamento fornecido baseado em arquivos auxiliares contendo como identificador, por exemplo, o número de série do equipamento e o conjunto de ajustes a serem realizados, podendo estes ajustes serem distintos entre equipamentos. Entre os ajustes de configuração possíveis devem estar incluídos:
6.8.5.12.1. Definir/redefinir a senha de administração da BIOS; 6.8.5.12.2. Definir/redefinir o número do patrimônio do equipamento; 6.8.5.12.3. Ativar/desativar portas USB;
6.8.5.12.4. Ativar/desativar a função de segurança avançada de rastreamento pela Internet; 6.8.5.12.5. Alterar a ordem de inicialização dos dispositivos de boot;
6.8.5.12.6. Habilitar/desabilitar as funções de gerenciamento remoto "out-of-band"; 6.8.5.12.7. Habilitar/desabilitar as portas de rede (Ethernet e WiFi);
6.8.5.12.8. Ativar/desativar o recurso de inicialização pela rede (PXE - Pre-boot eXecution Enviroment); 6.8.5.12.9. Ativar/desativar as funções de Wake on Lan (WOL);
6.8.5.12.10. Alterar configurações do TPM (Trusted Platform Module); 6.8.5.12.11. Ativar/desativar a inicialização segura;
6.8.5.12.12. Ativar/desativar as configurações de gerenciamento de energia; 6.8.5.12.13. Alterar as configurações de gerenciamento de energia; 6.8.5.12.14. Ativar/desativar a função “MAC Address Pass-through”; 6.8.5.12.15. Restaurar as configurações padrão da BIOS.
6.8.6. Processador
6.8.6.1. Processador INTEL ou AMD para notebooks de uso corporativo.
6.8.6.1.1. Pelo menos 10 núcleos;
6.8.6.1.2. Pelo menos 12 Threads;
6.8.6.1.3. Frequência de clock máximo 5.20 GHz;
6.8.6.1.4. Pelo menos Cache de 12 MB.
6.8.6.2. Com tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda, se estiverem trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.
6.8.6.3. Deve possuir controlador de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel);
6.8.6.4. Suportar memória até DDR5.
6.8.6.5. Suporte a tecnologia de virtualização Intel VT-x ou AMD-V.
6.8.6.6. O processador não deve ter sido lançado a mais de 1 ano no mercado nacional, e não deve remeter a famílias em descontinuação ou em fase de substituição, essa exigência está alinhada com o Item 8.6.7 do ANEXO I, da Portaria SGD/MGI Nº 2.715, de 21 DE junho de 2023.
6.8.7. Memória RAM
6.8.7.1. Memória RAM tipo DDR5 de 4.800 Mhz ou superior, com 32 (trinta e dois) Gigabytes;
6.8.8. Unidade de Armazenamento
6.8.8.1. Unidade de armazenamento interno SSD (solid-state drive), NVMe, M.2, PCIe Gen 3 de 4x de velocidade, ou superior;
6.8.8.2. Com velocidade de leitura/escrita sequencial de, no mínimo, 2.000/1.500 MB/s respectivamente
6.8.8.3. Espaço de armazenamento de, no mínimo, 512GB.
6.8.9. Placa Gráfica
6.8.9.1. Deve suportar a resolução de 1920 x 1080, em 60Hz;
6.8.9.2. Deve atender ao padrão DIRECTX 12.1, OpenGL 4.6 e OpenCL 3.0 ou superior.
6.8.9.3. Com uma saída de vídeo externa HDMI, não sendo permitida saída em versões mini ou micro.
6.8.9.4. Capacidade de visualização simultânea e independente na tela do notebook e no monitor conectado à porta HDMI.
6.8.10. Tela
6.8.10.1. Tela com tratamento antirreflexivo, de Cristal Líquido – LED ou tecnologia superior, com no mínimo 14 polegadas de diagonal;
6.8.10.2. Considerando a aplicação do equipamento em atividades de segurança pública, que poderá ser utilizado em locais públicos como aeroportos, e a fim de garantir a segurança do uso do dispositivo,
a Tela deverá possuir recurso de privacidade integrado ao hardware, que impossibilite a visualização do conteúdo da tela. Não serão aceitos filtros de privacidade em formato de acessórios avulsos para serem colados ou instalados sobre a tela.
6.8.10.3. Deve ser 100% plana;
6.8.10.4. As dobradiças devem ser construídas com o mesmo material de alta resistência empregado na carcaça do Notebook (composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior), permitindo movimentos frequentes e variados, como abertura e fechamento da tela e giro do equipamento, apoiado ou não sobre alguma superfície, inclusive com a tela aberta nos diversos ângulos possíveis;
6.8.10.5. Resolução de 1920 x 1080p ou superior, com frequência mínima de 60Hz;
6.8.10.6. Brilho mínimo 500 nits.
6.8.10.7. 2 em 1 com IPS Touch;
6.8.10.8. Compatível com Energy.
6.8.11. Conexões
6.8.11.1. Deverá possuir, no mínimo, 02 interfaces no formato USB Tipo C com suporte a velocidade de 10 Gbps, essas portas devem se livres para conexão, a porta de carregamento não será considerada como porta livre, as portas devem ter as seguintes configurações:
6.8.11.2. Pelo menos uma interface USB Tipo C deve ter funcionalidade de carregamento da bateria do notebook, quando o Notebook estiver conectado a uma Dock Station por exemplo.
6.8.11.3. Com interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000), compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45 e LED de indicação de atividade na porta, podendo ser entregue adaptador USB-C para RJ-45;
6.8.11.4. A interface de rede deve suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE 2.1 (Pré-boot eXecution Enviroment);
6.8.11.5. A interface de rede deve implementar a funcionalidade de "Pass-through" (Passar Adiante) do endereço MAC ou solução semelhante que permita que, via interface USB-C, o endereço MAC específico do adaptador de rede em uma “dock station”, por exemplo, seja substituído pelo endereço MAC do notebook configurada em BIOS. A substituição do endereço MAC deverá ser realizada antes da inicialização do sistema operacional e no processo de inicialização do PXE (Preboot eXecution Environment).
6.8.11.6. Interface Bluetooth 5 ou superior, homologada pela Anatel.
6.8.11.7. Interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax interna, com suporte a WI-FI 6, com antena wi-fi integrada na carcaça, homologada pela Anatel.
6.8.11.8. Deverá possuir botão exclusivo ou teclas de função de liga/desliga do modulo WIFI, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Não será aceita solução implementada unicamente através de desativação por software extra ou soluções externas.
6.8.11.9. Com interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido combinados no padrão P3 de 3,5 mm.
6.8.11.10. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN).
6.8.11.11. Microfone integrado com cancelamento de ruído em ambientes barulhentos.
6.8.12. Sistema Operacional Instalado
6.8.12.1. Com sistema operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, instalado e licenciado, em português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional.
6.8.12.2. A ativação da licença do sistema operacional deverá ocorrer de forma automática através da leitura da chave armazenada na BIOS, durante a instalação do sistema operacional.
6.8.12.3. O fabricante do equipamento deverá disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares, incluindo correções e atualizações.
6.8.12.4. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada, de acordo com o padrão definido pela Contratante.
6.8.13. Gestão do Equipamento
6.8.13.1. O equipamento deverá permitir o gerenciamento out-of-band remoto, devendo funcionar tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes Wi-Fi, dentro e fora da rede, possibilitando prover manutenções, atualizações e inventário de hardware;
6.8.13.2. Para fins de auditoria, as informações devem ser armazenadas localmente ou em ambiente central, sendo obrigatória a entrega de ferramenta para consulta das informações gerenciadas e armazenadas, com controle de acesso e perfis de usuários;
6.8.13.3. Deverá permitir acesso remoto ao computador para montagem de imagem de disco, permitindo a instalação e/ou reinstalação do sistema operacional e outros aplicativos;
6.8.13.4. Deverá permitir acesso com suporte a KVM via protocolo TCP-IP, incluindo acesso as telas do sistema operacional;
6.8.13.5. Deverá permitir acesso a BIOS por me protocolo TCP-IP, permitindo obter informações que identifiquem todos os componentes conectados à placa mãe;
6.8.13.6. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente sob demanda ou em horário agendado.
6.8.14. Mochila
6.8.14.1. Compatível com o tamanho de notebook ofertado, fabricada em material impermeável, na cor preta ou cinza escuro, com revestimento acolchoado dos compartimentos internos para proteção do notebook e dos acessórios, contra impactos ou arranhões.
6.8.14.2. Com um compartimento independente para o notebook, e mais dois compartimentos extras, o sistema de fechamento da mochila deve ser por zíper com dois puxadores/cursores cada.
6.8.14.3. Com bolsos internos que permitam acomodar carregador, mouse, documentos e objetos, além de dois bolsos externos.
6.8.14.4. Deve pesar no máximo 1,0 Kg, possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrarem a todas as pessoas, com acolchoamento traseiro para as costas e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento.
6.8.14.5. Com a marca do mesmo fabricante do Notebook fornecido.
6.8.15. Trava de Segurança
6.8.15.1. Com Trava de segurança, compatível com entrada no gabinete, com cabo de aço galvanizado revestido, com comprimento de, no mínimo 1,5 metro e no máximo 1,9 metro, com diâmetro de, no mínimo 4 milímetros e no máximo 8 milímetros além de segredo de pelo menos 4 dígitos.
6.8.16. Garantia ON SITE
6.8.16.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis meses) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.8.16.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
6.9. Kit Conectividade
6.9.1. Teclado e Mouse sem fio
6.9.1.1. Interface de conexão: através de um único receptor USB-A, Plug and Play do tipo universal, que permita utilizar o dispositivo em notebooks e computadores de tipos e marcas variadas.
6.9.1.2. Frequência: conectividade sem fio de no mínimo, 2,4 GHz ou Bluetooth.
6.9.1.3 Distância de operação: no mínimo 8 (oito) metros para ambos os periféricos.
6.9.1.4 Mecanismo de pareamento: permite utilização simultânea de receptores no mesmo ambiente sem interferências no uso do seu conjunto de teclado e mouse sem fio individualmente.
6.9.1.5 Cor: preta.
6.9.1.6 Botão de Liga e Desliga e/ou função de hibernação por inatividade, para economia no consumo de energia.
6.9.1.7 Deve ser certificado em conformidade/homologação da Anatel, nos termos da regulamentação de telecomunicações vigente.
6.9.1.8 Deverão ser fornecidos 2 (dois) conjuntos de pilhas do tipo alcalina para cada um dos dois dispositivos (teclado e mouse sem fio), sendo um conjunto para pleno funcionamento dos dispositivos e outro conjunto sobressalente.
6.9.1.9 O kit conectividade deverá ser do mesmo fabricante dos Notebooks Tipo I - Padrão e Notebook Avançado – Tipo 2.
6.9.1.9. Mouse sem fio
6.9.1.9.1. O equipamento deverá ser acompanhado de Mouse.
6.9.1.9.2. Com tecnologia óptica ou laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem).
6.9.1.9.3. Com resolução mínima de 1000 dpi.
6.9.1.9.4. Alimentação de energia por, no máximo, 1 (uma) pilha alcalina tipo AAA ou AA.
6.9.1.10. Teclado sem fio
6.9.1.10.1. Padrão AT com no mínimo 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. 6.9.1.10.3. Alimentação de energia por, no máximo, 1 (uma) pilha alcalina tipo AAA ou AA.
6.9.1.10.4. Não serão aceitas teclas adicionais como função multimídia e gamer, destoantes do ambiente corporativo de escritório e do padrão NBR10346 (ABNT2) – variante 2.
6.9.1.10.2. Padrão NBR10346 (ABNT2) - variante 2, português (Brasil).
6.9.1.10.5. Inscrições: gravação a laser. 6.9.1.10.6. Possuir regulagem de altura.
6.9.1.11. Garantia ON SITE
6.9.1.11.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.9.1.11.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste estudo técnico.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) está em processo de atualização e renovação de seu parque de equipamentos de informática para melhor atender às demandas dos servidores. Este Estudo Técnico Preliminar procura estabelecer as diretrizes para a aquisição desses equipamentos. A ENAP atualmente possui 582 servidores distribuídos em suas unidades. Cerca de 60% destes servidores estão trabalhando remotamente, enquanto os demais atuam de forma híbrida ou presencial, totalizando mais de 230 servidores circulando nas unidades da instituição, conforme tabela abaixo:
Servidores Lotado na ENAP
Situação | Quantidade |
Remoto | 60% |
Híbrido/Presencial | 40% |
Total | 582 |
Presentes | >230 |
7.2 Os avanços tecnológicos na área de informática proporcionam equipamentos cada vez mais aprimorados, com melhor desempenho e capacidade de armazenamento. A renovação do parque de equipamentos da ENAP visa otimizar os processos internos e contribuir para melhores resultados institucionais. É essencial que as configurações dos equipamentos adquiridos atendam às necessidades específicas dos servidores e sejam compatíveis com as soluções tecnológicas em uso na ENAP. A aquisição dos equipamentos propostos neste Estudo Técnico Preliminar visa garantir a eficiência das atividades institucionais, promovendo a melhoria contínua do ambiente de trabalho.
7.3 A obsolescência e o desgaste dos equipamentos de informática são questões recorrentes, o que demanda a substituição e atualização dos mesmos, além de prejudicar as atividades dos servidores. A aquisição de equipamentos novos garante recursos atualizados, assistência técnica em garantia e eficiência nas atividades dos servidores, em relação à situação atual do Parque Computacional, onde temos:
Levantamento de Computadores da ENAP
Tipo de Equipamento | Quantidade | Com Garantia |
Notebooks | 288 | 100 |
Desktops | 764 | 96 |
Total | 1052 | |
Sem garantia | 856 |
7.5 A gestão da ENAP determinou a aquisição de 200 notebooks para atender às necessidades dos diversos setores da instituição. Além disso, será necessária a compra de monitores externos e kits multimídia contendo teclado e mouse sem fio para as estações de trabalho dos notebooks. Esses equipamentos serão distribuídos entre os servidores que trabalham de forma presencial ou híbrida, estando lotados na unidade.
7.6 Após análise da demanda dos setores, a equipe de TI da ENAP projetou a contratação da solução conforme detalhado na tabela abaixo:
Demanda de Equipamentos para Aquisição
Monitores | ||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade |
1 | Monitor Computador Tamanho Tela: 23 A 30 POL, Tipo de Tela: Led, Formato Tela: Widescreen, Qualidade de Imagem: Full Hd, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Ajuste de Rotação, Altura e Inclinação do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 36 MESES. | 451815 | Unidade | 200 |
Notebooks | ||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade |
2 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES. | 482382 | Unidade | 180 |
3 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES. | 482382 | Unidade | 50 |
Kit Multimidia | ||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade |
Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: |
4 | Teclado E Mouse Multimídia Sem Fio Abnt2 (Português, Aplicação: Microcomputador, Características Adicionais: Na Cor Preta. | 329340 | Unidade | 230 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. A pesquisa de Preços foi realizada no dia 09/05/2024 pelo Servidor Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, através do sistema xxxxxxx.xxx.xx, baseado na IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual será anexada a este ETP.
Série de preços coletados:
Notebook, Monitores e Kit Conectividade (Teclado e Mouse) | ||||||
Item | Descrição | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor | Total |
1 | Monitor Computador Tamanho Tela: 23 A 30 POL, Tipo de Tela: Led, Formato Tela: Widescreen, Qualidade de Imagem: Full Hd, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Ajuste de Rotação, Altura e Inclinação do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 36 MESES. | 451815 | Unidade | 200 | R$ 1.894,75 | R$ 378.950,00 |
2 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES. | 482382 | Unidade | 180 | R$ 9.886,33 | R$ 1.779.539,40 |
3 | Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células, Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 MESES. | 482382 | Unidade | 50 | R$ 15.052,37 | R$ 752.618,33 |
4 | Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: Teclado E Mouse Multimídia Sem Fio Abnt2 (Português, Aplicação: Microcomputador, Características Adicionais: Na Cor Preta. | 329340 | Unidade | 230 | R$ 250,61 | R$ 57.639,53 |
Valor Total | R$ 2.968.747,27 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 O presente estudo observa o disposto nos dispositivos da nova lei de licitações e contratos sobre parcelamento (alínea “b”, inciso V do art. 40) e também a jurisprudência consolidada do TCU na Súmula nº 247, no que se refere à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global. Tal regra, permite, assim, a mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação, o que possibilita maior competição e o atendimento de um dos principais objetivos do processo de licitação, que é a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa e também atenda às necessidades da Administração.
9.2 Dessa forma, a presente contratação será dividida em itens com vistas a estimular uma maior disputa, com potencial de impacto na redução do preço final de cada item, em conformidade com a previsão legal e jurisprudência supracitados.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes necessárias à consecução desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
1. ID PCA no PNCP: 00627612000109-0-000001/2023;
2. Data de publicação no PNCP: 16/10/2023;
3. Id do item no PCA: ITEM 2;
4. Classe/Grupo: 7010 - COMPUTADORES;
5. Identificador da Futura Contratação: 114702-90098/2023.
11.2 O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020 a 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023 a 2025 da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
N4 | Melhorar a qualidade da infraestrutura, da segurança da informação, da operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais. |
OE6 | Promover o melhor ambiente de inovação e a construção colaborativa de soluções para desafios públicos |
OE14 | Prover soluções integradas de tecnologia da informação e comunicação com foco no usuário |
OE15 | Criar e aperfeiçoar a estrutura física e os recursos de ensino-aprendizagem |
11.1. A demanda está alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC de 2023/2025, conforme tabela a seguir.
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023/2025 | |||||
Necessidade | Meta | Ação | |||
Id. N | Descrição da Necessidade de TI | ID. Meta | Descrição da Meta | ID. Ação | Descrição da Ação |
N4 | Melhorar a qualidade da infraestrutura, da segurança da informação, da operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais | M4.3 | Prover Serviços e Soluções de TI | A3. 4.5 | Prove modernização contínua de computadores, notebooks, tablets e nobreaks da ENAP. |
12. Levantamento de Soluções
Solução 1 - Compra de Equipamentos com garantia
12.1.2 A presente solução tem por objetivo a aquisição, através de pregão ou adesão a ata dos equipamentos descritos no item 6 do presente ETP.
12.1.3 As vantagens desse tipo de solução são:
Aquisição de equipamentos de acordo com a especificação; Garantia contra defeitos durante 5 anos;
Menor custo de aquisição;
Garantia compatível com o tempo de vida do
12.1.4 Desvantagens:
Arquitetura proprietária; Obsolescência dos equipamentos;
Acúmulo de resíduos quando da ocorrência de defeitos após o prazo de garantia.
12.1.5 Diante das propostas recebidas, o valor médio de aquisição apurado é o apresentado abaixo, levando em consideração a garantia de 5 anos.
Solução 2 - Aluguel de equipamentos
12.2.1 A solução de aluguel de computadores (PCaaS - PC as a Service) apresenta-se como uma alternativa à compra de equipamentos, sendo o pagamento pelo serviço sendo executado de forma mensal.
12.2.2 As principais vantagens desta solução são:
Renovação constante do parque tecnológico; Possibilidade de troca do equipamento;
Dimensionamento da quantidade de equipamentos através de aditivos; Drástica diminuição de resíduos tecnológicos em decorrência de defeitos.
12.2.3 Desvantagens:
Custo elevado de contratação;
Garantia somente na duração do contrato; Possibilidade de cancelamento do contrato;
Equipamentos com configuração aproximada, dada a especificidade de algumas soluções aqui apresentadas, as empresas podem não ter condições de fornecer os equipamentos necessários, tornando inviável o prosseguimento da aquisição ou prejuízo na performance;
Falência ou fechamento da empresa locadora.
13. Análise compartativa de soluções
Solução 1 - Aluguel de Equipamentos
13.1 O aluguel de equipamentos representa uma alternativa à aquisição de ativos por meio de licitação, seguindo o conceito de PCaaS (PC as a Service). A principal característica desse tipo de contrato é que uma empresa fornece os equipamentos necessários por um período de um ano, com a possibilidade de extensões, embora seja uma prática ainda pouco comum no setor público. De fato, durante a elaboração deste ETP, não encontramos registros de órgãos públicos que tenham adotado esse modelo de prestação de serviços.
13.2 A adoção desse modelo oferece vantagens notáveis, como a constante renovação do parque tecnológico, custos mais baixos em curtos períodos de uso e a redução do lixo eletrônico gerado pela instituição. No entanto, à medida que a duração do contrato se estende, os custos aumentam em comparação à aquisição tradicional. Enquanto a aquisição envolve um único desembolso financeiro, o aluguel exige pagamentos mensais ao longo de um período prolongado. Isso pode criar desafios relacionados ao orçamento e à operação da empresa locadora, potencialmente resultando em interrupções nos serviços e na falta de disponibilidade dos equipamentos.
Solução 2 - Aquisição de equipamentos
13.3 A aquisição de equipamentos por meio de licitação é uma prática amplamente empregada na administração pública, envolvendo a compra de equipamentos que se tornam parte do patrimônio da instituição. Essa abordagem oferece diversas vantagens, como a propriedade direta dos equipamentos, a autonomia em relação a empresas contratadas, flexibilidade para lidar com limitações orçamentárias em caso de renovação contratual e o respaldo da garantia do fabricante em casos de defeitos. Além disso, os custos associados à aquisição podem ser distribuídos ao longo do período de vigência da garantia dos equipamentos, o que torna essa opção ainda mais atrativa. Vale ressaltar também a facilidade de obter equipamentos sob medida, de acordo com as especificações da instituição, garantindo a adequação precisa às necessidades.
13.4 Examinnos na tabela abaixo, os aspectos previstos na IN SGD/ME nº 94/2022, os quais devem ser avaliados em uma contratação de TIC:
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou | Solução 1 | X | ||
entidade da Administração Pública? | Solução 2 | X | ||
Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X |
14. Soluções consideradas inviáveis
14.1 As soluções consideradas inviáveis neste estudo são aqueles consideradas antieconômicas do ponto de vista técnico.
Solução 2 - Aluguel de Equipamentos
14.2 O aluguel de equipamentos, apesar de apresentar algumas vantagens, enfrenta desafios que o tornam
inviável atualmente, dos quais destacamos:
14.2.1 Disponibilidade orçamentária: Como se trata de um contrato de prestação de serviços, a renovação contratual está condicionada à disponibilidade orçamentária. Isso significa que a continuidade do serviço de aluguel depende da alocação de recursos no orçamento, o que pode afetar a disponibilidade dos equipamentos na instituição.
14.2.2 Riscos para a continuidade operacional: Durante a vigência do contrato de aluguel, existe o risco de a empresa fornecedora decretar falência ou optar por não renovar o contrato devido à incapacidade de atender à demanda. Isso teria um impacto significativo no funcionamento regular da instituição, uma vez que o uso de computadores é essencial para suas operações.
14.2.3 O aluguel de equipamentos é inviável em parte devido à prática adotada por empresas que parcelam o custo dos equipamentos e de sua manutenção ao longo do período de locação. Para que essa operação seja vantajosa para o órgão, ainda não foi possível encontrar evidências de seu sucesso em outras instituições da Administração Pública.
14.2.4 Além disso, a locação de equipamentos de TI é vista com extrema restrição pelo Tribunal de Contas da União, exceto para situações de uso curto e específico. Conforme citado no AC-3091-45/14-Plenário, a jurisprudência do TCU destaca que a locação de equipamentos de informática é uma medida excepcionalíssima, exigindo a comprovação inequívoca da vantagem dessa opção em relação à aquisição. O entendimento do TCU é de que a locação é apropriada para períodos específicos, geralmente curtos, devido à vida útil dos equipamentos, que é de pelo menos três anos.
14.2.5 O aluguel de equipamentos apresenta desafios consideráveis que tornam sua viabilidade questionável, especialmente no contexto da Administração Pública, onde a aquisição tradicional ainda é a opção predominante e favorecida pelo TCU.
15. Análise comparativa de custos (TCO)
15.1 Das três soluções apresentadas, a
SOLUÇÃO 1 - Comprar equipamentos com garantia
- foi
considerada a melhor alternativa dentre as opções elencadas. Esta solução trata-se da aquisição dos equipamentos por meio de recursos orçamentários de investimentos com garantia de 48 (quarenta e oito) meses para os notebooks e monitores e 36 (trinta e seis) meses para os kit conectividade.
15.2 O levantamento dos valores para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral para os órgãos e entidades participantes do SISG - Sistema de Serviços Gerais, deve seguir os procedimentos administrativos definidos pela Instrução Normativa nº 65/2021 da Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério da Economia. Este levantamento servirá para balizar a viabilidade financeira do projeto.
15.3 Em atendimento ao art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021:
"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente."
15.4 Conforme orienta a referida Instrução Normativa, foi realizada pesquisa no Xxxxxxx.xxx.xx (disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/) no dia 09 de maio de 2024 com Id nº 12/2023 e verificou-se que há vários órgãos/entidades que adquiriram bem similar ao objeto deste estudo. O resultado da pesquisa para os itens se encontram em anexo a este ETP.
15.5 Conforme o art. 6º da IN nº 65/2021: "Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados".
15.6 Desta forma, visando evitar valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, verificamos as composições dos itens, resultando na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
1 | Monitor | 200 | R$ 1.894,75 | R$ 378.950,00 |
2 | Notebook Padrão | 180 | R$ 9.886,33 | R$ 1.779.539,40 |
3 | Notebook Superior | 50 | R$ 15.052,37 | R$ 752.618,33 |
4 | Kit Conectividade | 230 | R$ 250,61 | R$ 57.639,53 |
Valor Total | R$ 2.968.747,27 |
15.7 Com base na consolidação dos preços pesquisados, o valor estimado para contratação é de R$ 2.2.968.747,27 (dois milhões e novecentos e sessenta e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
16. Resultados Pretendidos
16.1 Com a pretendida aquisição e em suma, espera-se aumentar a percepção de bem-estar de todos os agentes públicos e da parte da sociedade que usufrui das atividades realizadas dentro do órgão, além de tornar mais eficientes, ágeis e seguros os processos interno da instituição.
16.2 Além disso, pontualmente expectamos:
1. A melhoria da experiência dos usuários: Através da possibilidade de aquisição de equipamentos permanentes, tais como novos notebooks e monitores, resultando em melhoria e agilidade nas entregas das áreas finalísticas da organização.
2. Ofertar de equipamentos voltados para demandas de áreas específicas que precisam de processamento de dados otimizado.
3. O reforço da imagem institucional: o compromisso com a qualidade, o bem-estar e a segurança das informações reforça a imagem institucional da ENAP como uma organização dedicada ao mais alto padrão de excelência nas áreas afetadas pela aquisição pretendida.
4. Dar continuidade ao processo de modernização do parque computacional e substituição de equipamentos inservíveis da Instituição, disponibilizando recursos tecnológicos modernos para as áreas administrativas e finalísticas.
16.3 Além disso, pretende-se realizar essa contratação no modelo de Registro de Preços, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de
sustentabilidade. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
16.4 Os referidos equipamentos têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ETP, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.5 O Registro de Preços será realizado na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por lote e menor preço, nos termos dos artigos 6º,inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal n. º 14.133/2021.
12.6 Para fornecimento dos materiais pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei n.º 14.133/2021.
17. Providências a serem Adotadas
17.1. Não existem nem providências nem necessidades de adequação do ambiente para execução contratual.
18. Possíveis Impactos Ambientais
Requisitos de sustentabilidade
18.1 O descarte de peças, acessórios, equipamentos e baterias deverá ser realizado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, e deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade conforme determina a Resolução CONAMA nº 401/2008, alterada pela Resolução nº 424, de 2010, no caso de baterias; e, de modo amplo, o Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Instrução Normativa SLTI/MP N° 01 de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, e demais legislações ambientais e no que couber durante a realização das manutenções no CNMP.
18.2 Os bens/materiais, quando aplicável, devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
18.3 As peças e itens aplicados durante todo o contrato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagens coletivas, com o menor volume possível, utilizando materiais reciclados ou reutilizados sem perder a garantia de um correto e seguro transporte.
18.4 Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da reco
/mendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
18.5 A futura contratada deverá realizar o recolhimento de todos os resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, em observância ao decreto nº 5.940/2006.
18.6 Onde couber, devem ser observados os requisitos ambientais com a utilização de produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Para isso deve-se apresentar a composição dos produtos a serem utilizados em comparação com seus similares, destacando-se as qualidades que lhes conferem ser sustentáveis ou que acarretem menor impacto ambiental.
18.7 A futura contratada deve promover, sempre que possível, curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
19.1.1 A afirmação da viabilidade da contratação, conforme estabelecido nesta seção, inclui a justificativa da solução escolhida, abordando a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência e economicidade.
19.1.2 Nesse contexto, o planejamento em questão visa atingir os seguintes resultados: Economia no valor da aquisição, decorrente do ganho de escala;
Aumento da eficiência e economicidade pela diminuição do custo administrativo, resultante da redução
da fragmentação de processos licitatórios;
Melhoria da efetividade por meio da padronização dos produtos e da oferta de uma solução que busca promover maior produtividade e colaboração entre as equipes.
20. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 16/05/2024 às 09:44:44.
XXXX XXXXXXXXXX XXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 15/05/2024 às 10:10:58.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 16/05/2024 às 13:26:50.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Autoridade da Área de TIC
Assinou eletronicamente em 15/05/2024 às 18:21:49.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - cotação-detalhado-12-2023.pdf (472.45 KB)
Anexo I - cotação-detalhado-12-2023.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
12/2023 | 114702 | Concluída | XXXX XXXXXXXXXX XXXX |
Relatório Detalhado Informações básicas
Título: Notebook, Monitores e Kit Multimidia (Teclado e Mouse)
Observações: Pesquisa de Preços para removação e mordenização do Parque Computacional da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
Total de itens cotados: 4 Valor total da pesquisa de preços: R$ 2.968.747,2760
Descrição do item
482382 - Notebook Tela: Superior A 14 POL, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade , Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: Superior A 500 , Bateria: Superior A 4 Células , Alimentação: Bivolt Automática , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: 36 MESE
Unidade de Fornecimento Quantidade
Unidade
180
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 9.875,0000
Média
R$ 9.919,9433
Mediana
R$ 9.886,3300
Coeficiente de Variação: 0,5619% Desvio Padrão: 55,7402
Maior Preço: R$ 9.998,5000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX MINAS GERAIS - Xxxxxxx.xxx.xx | 73 | Unidade | N° do Item 20 Forma SISRP Marca/modelo HP ProBook 445 14" G Edital | R$ 4.920,0000 19/10/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Implantação de sistema de registro de preços para futura aquisição de equipamentos e matérias de tecnologia da informação. Modalidade Pregão Compra | |||
Id da Compra Comprado em | |||||||
15812205000122023 19/10/2023 | |||||||
Esfera UASG | |||||||
Federal 158122 | |||||||
Fornecedor | |||||||
DRIVE A INFORMATICA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
2 I ESTADO DO PARA - Xxxxxxx.xxx.xx | 10 | Unidade | N° do Item 25 Forma SISRP Marca/modelo Lenovo Edital | R$ 3.900,0000 11/10/2023 Não Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Registo de preçospara futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS AGREGADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA Modalidade Pregão Compra | |||
Id da Compra Comprado em | |||||||
98054305000062023 11/10/2023 | |||||||
Esfera UASG | |||||||
Estadual 980543 | |||||||
Fornecedor | |||||||
AMAZOMIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
3 I PREFEITURA DE CAPIVARI - Compras. xxx.xx Id da Compra Comprado em 98630906009062023 02/10/2023 Esfera UASG Municipal 986309 Fornecedor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxx e Valor Ata - - | 1 | Unidade | R$ 3.400,0000 02/10/2023 Não | ||||
N° do Item | Objeto da Compra | ||||||
1 | Objeto: Aquisição de notebook. | ||||||
Forma | Modalidade | ||||||
SISPP | Dispensa | ||||||
Marca/modelo | |||||||
À COMBINAR | |||||||
Edital | Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
4 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 46272305000162023 21/09/2023 Esfera UASG Estadual 462723 Fornecedor TKS IMPORTS LTDA Índice e Valor Ata - - | 15 | Unidade | R$ 2.866,4600 21/09/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de computadores portáteis (notebooks) e 1 equipamentos de informática para atender as necessidades de atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde. Forma Modalidade SISPP Pregão Marca/modelo ACER Edital Compra Acesse o Edital Acesse a compra | ||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
5 I INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E 2 REFORMA AGRARIA - Xxxxxxx.xxx.xx | Unidade | R$ 3.900,0000 20/09/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Compra de 02(dois) Notebooks e 01(um) Smartphone 1 para atender as demandas da Superintendência Regional do INCRA, no Ceará. Forma Modalidade SISPP Dispensa Marca/modelo VAIO Edital Compra | |||||
Id da Compra Comprado em | |||||||
37304506000062023 20/09/2023 | |||||||
Esfera UASG | |||||||
Federal 373045 | |||||||
Fornecedor | |||||||
38.171.877 XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | |||||||
Índice e Valor Ata | |||||||
- - | |||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
6 I ESTADO DO PARA - Xxxxxxx.xxx.xx | 9 | Unidade | R$ 4.116,0000 18/09/2023 Não N° do Item Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para futura aquisição de equipamentos de 12 informática para atender as necessidades da prefeitura municipal de colares e demais secretarias, conforme especificado no termo de referência. Forma Modalidade SISRP Pregão Marca/modelo SAMSUNG Edital Compra Acesse o Edital Acesse a compra | ||||
Id da Compra Comprado em | |||||||
98045105000072023 18/09/2023 | |||||||
Esfera UASG | |||||||
Estadual 980451 | |||||||
Fornecedor | |||||||
SDK SERVICOS DE INFORMATICA LTDA | |||||||
Índice e Valor Ata | |||||||