TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A contratação dos serviços de telefonia fixa comutada para a Câmara Municipal de Vitória é imprescindível para a realização das atribuições diárias de seus vereadores e servidores, sejam elas meio ou finalísticas, uma vez que a comunicação telefônica com diversos locais se faz necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
1.2 Os serviços de telefonia fixa comutado - STFC no País sempre foram prestados pelas empresas do Sistema TELEBRÁS, por órgãos ou entidades sob o controle da União e dispensavam os órgãos da Administração Pública de realizarem licitações, pela exclusividade das concessionárias na prestação desses serviços, e por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público. Com o advento da privatização das telecomunicações no País, os serviços de telefonia fixa comutada - STFC, de acordo com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passaram a partir dessa data, a serem prestados nos regimes públicos e privados. Assim, dentro deste contexto e de acordo com o Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 02 de abril de 1.998, passaram a existir situações de competição nas áreas de concessões.
1.3 Os serviços de telefonia fixa não podem ser descontinuados sob pena de trazer grandes transtornos para a realização de sua missão de forma satisfatória.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa prestadora de Serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) para atender as necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Vitória.
3. SERVIÇO E PERFIL DE TRÁFEGO DE TELEFONIA
3.1 Disposição de telefonia fixa local (F-F e F-M), de longa distância nacional. Os serviços deverão ser prestados através de entroncamentos de 2Mbps conectados a central 100% digital, com 200 ramais no mínimo pelo sistema DDR.
3.2 Sistema de tarifação por minuto, possibilidade de controle e gestão dos custos através de chamadas locais detalhadas.
3.3 Acesso E1 (R2D Digital) com 30 Canais com faixa de numeração DDR para 200 ramais.
3.4 Chamadas deverão ser feitas diretamente para os ramais.
3.5 Chamadas efetuadas para a mesma operadora sem custo.
3.6 Deverá ser feita a portabilidade, caso necessário, do tronco de ramais da sequência 4500 – 4699.
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL | |
Origem: Vitória – Região I – Setor 4 | |
STFC – LOCAL | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 180.000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 60.000 |
STFC – LONGA DISTÂNCIA | |
Tipo de Chamada | Minutos Tarifados |
Fixo – Fixo | 12.000 |
Fixo – Móvel (VC-2 e VC-3) | 12.000 |
LOCAL: VITÓRIA/ES – Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC | ||||||
Serviço | Item | Tipos | Qtd. Anual (minutos) (A) | Tarifa Unitária (por minuto) (B) | Tarifa Unitária com desconto (C) | Valor Total Do item R$ (D) |
Chamadas Locais | 1 | Fixo – Fixo | 180.000 | |||
2 | Fixo – Móvel (VC-1) | 60.000 |
Chamadas Longa Distância | 3 | Fixo – Fixo | 12.000 | |||
4 | Fixo – Móvel (VC-2 e VC-3) | 12.000 | ||||
SUBTOTAL (E) | ||||||
Outros | 5 | Instalação do Link | 01 | |||
6 | Assinatura do Link | 12 | ||||
7 | Assinatura DDR 200 Ramais | 12 | ||||
SUBTOTAL (F) | ||||||
TOTAL ANUAL (E + F) | ||||||
Observações: | ||||||
1) As quantidades e valores estimados estão representados em base anual, considerando um link com 200 ramais DDR; | ||||||
2) As quantidades estimadas derivam diretamente do perfil de quadro de perfil de tráfego anual; | ||||||
3) As tarifas já consideram os impostos e contribuições incidentes; | ||||||
4) A base do levantamento quantitativo é referente ao contrato atual anual; |
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O serviço contratado, deverá ser realizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1788, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória ES - CEP: 29050-940, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.2 A empresa contratada deverá cumprir o horário de funcionamento da CONTRATANTE que é de 08:00 as 18:00 horas de segunda a sexta-feira, podendo ser estendido a critério da administração, respeitando feriados e pontos facultativos, onde não haverá expediente.
5. DA VIGÊNCIA E PAGAMENTO
5.1 O prazo de contratação do serviço será pelo período de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação conforme disposto no artigo 57 da lei 8.666/93, II “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses”.
5.2 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de Fatura detalhada dos serviços prestados.
6. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
6.1 As solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem ser atendidas em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da solicitação, observando-se o disposto na Resolução 574 de 28 de outubro de 2011.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITE DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1 O objeto deste Termo de Referência será aceito pelo Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, após testes de funcionamento e verificação de conformidade das características dos itens entregues em relação às especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência e na proposta da licitante vencedora.
7.2 Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após recebimento e instalação do objeto, para se efetuar os testes e verificações mencionadas no item anterior.
7.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade pela qualidade, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos objeto desta contratação.
7.4 A execução do objeto deste termo será acompanhada, controlada, fiscalizada, avaliada e atestada pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Vitória.
7.5 Somente será emitido o ACEITE DEFINITIVO DO OBJETO após a conclusão de todos os testes de funcionalidade.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Atestado de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços
compatíveis e pertinentes, com o objeto deste Termo de Referência.
8.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o Objeto, mediante cópia do contrato de concessão ou termo de autorização, ou ainda extrato de publicação na imprensa oficial destes instrumentos, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 PRAZO DE ATIVAÇÃO: 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período a critério da administração, a partir da Ordem de Serviços a ser emitida pela CMV.
9.2 A empresa deverá ofertar tarifas constantes de seu PLANO BÁSICO e/ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS.
9.3 Os preços deverão ser apresentados por minuto para todas as chamadas.
9.4 Caso a empresa contratada venha a oferecer descontos/tarifas promocionais a assinantes em geral, durante o período de vigência do contrato, todas as vantagens e reduções nos preços ofertados ao mercado, referentes ao Plano de Serviço oferecido, deverão ser repassados à CONTRATANTE, sempre que estes forem mais vantajosos que os ofertados em Pregão.
9.5 O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade LOCAL e LND, caso seja tecnicamente possível, deverá ser prestado com o bloqueio, sem ônus para a CONTRATANTE, das chamadas destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900, 102 e das ligações a cobrar.
9.6 O perfil de tráfego indicado neste capítulo servirá, tão-somente, de subsídio às licitantes para viabilizar a elaboração de suas propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes.
9.7 O perfil de tráfego apresentado neste capítulo não representa, de outra parte, compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
10. DEFINIÇÕES
10.1 Acesso, Linha, Terminal, Ramal, Aplicativo: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
10.2 PABX: São equipamentos que concentram a comunicação interna, por meio de ramais, e externa, com o uso das linhas telefônicas.
10.3 PABX físico digital: Este sistema conta com recursos mais avançados como a melhoria na qualidade de voz, qualidade de voz, controle de volume, maior número de linhas e ramais, e ligações sem interferência.
10.4 ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
10.5 Área de Numeração (AN): área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicos são identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração;
10.6 Área de Registro (AR): área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada;
10.7 Área Local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
10.8 Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
10.9 Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento terminal de usuário, interligado ou não a uma central de comutação;
10.10 Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
10.11 Código de Área: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais
prescinde de utilização de prestadora de Serviços de Longa Distância Nacional;
10.12 Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional;
10.13 DDR: Discagem Direta a Ramal, sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX.
10.14 Linha Direta: acesso telefônico que interliga o Contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do Contratante;
10.15 Link: sistema de transmissão digital com velocidade de 2.048 Mbps, adotado no Brasil com 15 (quinze) canais digitais;
10.16 Perfil de Tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, por modalidade, de ligações telefônicas efetuadas, em função do tipo de chamada, bem como sua origem e destino;
10.17 Plano de Serviços: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
10.18 Plano Básico de Serviços: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;
10.19 Plano Alternativo de Serviços: plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
10.20 Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC;
10.21 Região: divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 02 de abril de 1998;
10.22 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64 e 65, inciso II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 02/04/1998, bem como de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do STFC e a ANATEL;
10.23 Serviço Móvel Pessoal (SMP): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
10.24 Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
10.25 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local: estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local; entre acessos do STFC situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem;
10.26 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Longa Distância Nacional: estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
10.27 Serviço de Longa Distância Nacional Intra-Regional: serviço telefônico fixo comutado (STFC), cujas chamadas são originadas e finalizadas entre terminais localizados em um mesmo setor ou entre setores de uma mesma região, conforme definido no Plano Geral de Outorgas – PGO. No presente caso, chamada intra- regional é originada e finalizada na Região I do PGO;
10.28 Serviço de Longa Distância Nacional Inter-Regional: serviço telefônico fixo comutado (STFC), cujas chamadas
são originadas e finalizadas entre terminais localizados em regiões distintas, conforme definido no Plano Geral de Outorgas – PGO. No presente caso, chamada inter-regional é originada na Região I e finalizada nas Regiões II ou III do PGO;
10.29 Setor: subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios;
10.30 Tarifa de Assinatura: valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço;
10.31 Tarifa de Habilitação: valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
10.32 Tarifa VC-1: chamadas quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem.
10.33 Tarifa VC-2: chamada originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
10.34 Tarifa VC-3: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem;
10.35 Usuário: qualquer pessoa que utiliza o STFC, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora.
10.36 Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
10.37 Valor do Minuto de Tarifação (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com 1 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária.
10.38 Item: parcela do objeto desta licitação que se sujeita à adjudicação individual;
11. LEGISLAÇÃO
11.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege-se, em especial, pelos comandos da seguinte legislação:
• Lei nº 9.472, de 16/07/1997 - Lei Geral de Telecomunicações;
• Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 - Plano Geral de Outorgas (PGO);
• Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 574, de 28 de outubro de 2011;
• Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral
– STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;
• Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução ANATEL nº 622 de 23 de agosto de 2013;
• Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
• Demais normas regulamentares aplicáveis expedidas pela ANATEL.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
12.3 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
12.4 Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
12.5 Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA;
12.6 Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s)
contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.7 Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
12.8 Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
12.9 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços;
12.10 Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
13.2 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para o recebimento de correspondências e pagamento;
13.3 Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
13.4 Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista;
13.5 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório;
13.6 Fazer diagnóstico das falhas de serviço relatadas pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado;
13.7 Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pela CONTRATANTE mantendo- o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
13.8 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
13.9 Credenciar junto à CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
13.10 A CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros;
13.11 Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.12 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos; recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato e Termo de Referência;
13.13 Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s);
13.14 Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
13.15 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
13.16 Manter seus profissionais nas dependências da CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
13.17 Manter-se, durante toda execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.