TERMO DE GARANTIA – CONTRATO Nº _/201__ DO HUF - XXX
ENCARTE C – MODELO DE TERMO DE GARANTIA
TERMO DE GARANTIA – CONTRATO Nº _/201__ DO HUF - XXX
1. IDENTIFICAÇÃO DO HU-UFXX
1 – CNPJ | 2 – Denominação conforme contido no Cartão do CNPJ | 3 – Exercício | |
4 – Endereço | 5 – EA | 6 – Tipo | |
7 – Município | 8 – Caixa Postal | 9 – CEP | 10 – UF |
11 – DDD | 12 – Fone | 13 – FAX | 14 – E-mail |
15 – Unidade Gestora | 16 – Nº do Registro no Cnes | 17 – Cnas – Registro/Data | |
– Cebas – Registro/Data |
2. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DA SOLUÇÃO
1 – CNPJ | 2 – Denominação conforme contido no Cartão do CNPJ | 3 – Exercício | |
4 – Endereço | 5 – EA | 6 – Tipo | |
7 – Município | 8 – Caixa Postal | 9 – CEP | 10 – UF |
11 – DDD | 12 – Fone | 13 – FAX | 14 – E-mail |
3. DA VIGÊNCIA DA GARANTIA
3.1. O presente Termo de Garantia tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Instalação e a garantia é integral de partes, peças e acessórios (consumíveis ou não).
3.2. A garantia extingue-se automaticamente ao término dos prazos mencionados neste termo. Caso sejam efetuadas intervenções técnicas por terceiros no equipamento ou equipamentos complementares sem consentimento expresso da CONTRATADA, como, por exemplo, reparos ou modificações de circuitos a garantia será imediatamente extinta.
3.3. O reparo ou a substituição de parte do equipamento não prorroga nem interrompe o prazo da garantia definido neste instrumento.
4. ESCOPO DA GARANTIA
4.1. A Garantia compreende todas as intervenções técnicas necessárias para o funcionamento dos equipamentos nas condições previstas nas suas especificações técnicas, normas, legislações e condições deste Edital. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Projeto Básico, e as demais funcionalidades idênticas as das instaladas em fábrica.
4.2 O presente Termo de Garantia não exclui materiais de consumo, sujeitos a desgastes naturais ou de deteriorações tais como: produtos químicos, pilhas secas, acumuladores, cabos de paciente em geral, lâmpadas, peças de borracha ou plástico de proteção, membranas, filtros de ar, dentre outros.
4.6. Estão excluídos desse Termo de Garantia os defeitos ou danos decorrentes de:
i. caso fortuito ou força maior;
ii. uso inadequado do equipamento;
iii. negligência ou imperícia, vandalismo ou imprudência;
iv. infecções por malware (software malicioso, tais como worm ou vírus de computador, que danifica computadores);
v. indenização por lucros cessantes, danos materiais, danos morais e acidentes pessoais.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Projeto Básico.
5.1.1. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme exigido por este Projeto Básico, e as demais funcionalidades idênticas às de fábrica;
5.1.2. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na respectiva ordem de serviço, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento;
5.1.3. Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como circuitos de paciente, eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso;
5.1.4. Durante todo o período de garantia, ficará a contratada responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação de algoritmos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, acessórios, componentes, software e/ou firmware que se fizerem necessários, sem ônus ao HUF beneficiário desta aquisição.
5.1.5. A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi instalado. Caso seja necessário o envio do equipamento para manutenção externa, todos os custos deverão ficar a cargo da CONTRATADA;
5.2. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
5.3. Ao término da garantia, deverá ser fornecido, ao CONTRATANTE, um relatório técnico conforme disposições da ABNT NBR 15943:2011, em arquivo eletrônico em formato editável (.DOC e .XLS) com todos os chamados técnicos realizados no período, juntamente com um relatório analítico (com as informações citadas acima) e sintético (estatística por tipo de atendimento e relação de pendências) por HUF.
5.4. Durante o período de garantia, toda a documentação do equipamento deve ser atualizada pela CONTRATADA, e deve contemplar quaisquer revisões que ocorram nesse período.
5.5. O Tempo de Atendimento Técnico não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis. Possíveis atrasos deverão ser aprovados pelo fiscal do contrato.
5.6. O Tempo de Reparo não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, ou 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa técnica comprovada e aprovada pelo fiscal do contrato.
Brasília, _ de de .
Nome/Assinatura/Carimbo