‘PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
‘PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
Processo nº 040/2018
Abertura: 06 de Dezembro de 2018
Horário: 9:00 h Tipo: MENOR PREÇO
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES PREFERENCIAIS: MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006, E LEI MUNICIPAL 679/09 DE NOVEMBRO DE 2009.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 637/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Avenida Júlio de Maílhos nº 1613, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes em atendimento às demandas da secretaria de Saúde do Município de Pontão/RS. Conforme especificações descritas no ANEXO I do presente edital.
1.2 O presente processo objetiva estruturar a Unidade Básica de Saúde Do Município de Pontão.
1.3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas:
Dotações orçamentárias:
0801 10 301 1003 2057 4590 SEC. DE SAUDE
449052 00 00 00 4590 EQUIP. MAT PERMAN.
0801 10 303 1003 2095 4550 SEC. DE SAUDE
449052 00 00 00 4550 EQUIP. MAT. PERMAN.
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame e inabilitação da licitante.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.6 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual
deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 040/2018 Pregão Presencial N° 024/2018 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 040/2018 Pregão Presencial N°024/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 06 de Dezembro de 2018 às 9 hs horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última
datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver),e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Prazo de entrega – O prazo de entrega não poderá exceder há 20 (vinte) dias contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pontão.
6.3. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo e demais dados técnicos, sendo obrigatório prospectos do fabricante de cada item cotado, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.5 Deve constar na proposta o prazo mínimo de garantia de cada item não podendo ser inferior a 1 ano.
6.6. A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.3. Regularidade fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão de Falência e Concordata;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.1 Regularidade Técnica
a) O proponente deverá apresentar no mínimo um Atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, contemplando a satisfação pelo fornecimento de materiais, equipamento, pertinente ao objeto licitado.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA ENTREGA:
11.1. Os presentes objetos deverão ser entregue em até 5 (cinco) dias após a solicitação da Secretaria Municipal juntamente com a Nota Fiscal no Almoxarifado central.
11.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.3. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data da entrega do
objeto.
12.2 O pagamento será através de Transferência Bancária em nome do Licitante.
12.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 – DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
14.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
14.3 Somente serão aceitas as impugnações manifestadas tempestivamente e protocoladas junto ao protocolo geral da secretaria de administração do município de Pontão, não serão aceitas impugnações via telefone, correio, ou correio eletrônico.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar em fase normal de comercialização (ampla oferta no mercado), atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT, ou norma equivalente; O prazo de Garantia não pode ser inferior a 12 meses da data da entrega.
A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar prospectos com informações detalhadas dos produtos cotados, para melhor analise dos produtos ofertados
15.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.3.Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
15.4 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo V – Declaração de Enquadramento de Microempresa Anexo VI – Minuta do Contrato
15.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão - RS, 22 de Novembro de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - _- .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Assessor Jurídico
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA | ||
EMPRESA: | ||
CNPJ: | Contato: | |
Endereço: | Cidade: | |
E-mail: | Fone: |
Ite m | Descrição Produto | Qtd | Und | Marca | Valor Unit. | Valor Total. R$ |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||
Mobiliário em geral | ||||||
01 | Mesa de Escritório, sendo três gavetas, uma com chave, em MDF, na cor branca com no mínimo as seguintes medidas: 1300 x 750 x 740 mm. | 02 | Und | |||
02 | Armário Alto Fechado, duas portas com fechadura nas portas, mínimo três prateleiras, em MDF, na cor branca ou bege, nas seguintes medidas 156 cm x 77cmx36cm. | 02 | Und | |||
03 | Estante de Aço, com no mínimo as seguintes características técnicas, 6 prateleiras, na cor cinza, chapas de 26 40x90x2mts. | 02 | Und | |||
04 | Poltrona reclinável de 1 Lugar com no mínimo as seguintes características técnicas: Revestimento e couro sintético de alta resistência, cor clara, espuma injetada de alta densidade, peso suportado até 120 Kg, dimensões mínimas altura 1,10cm largura 75cm, profundidade 84cm. | 01 | Und | |||
05 | Mesa de reunião Oval, com no mínimo as seguintes características técnicas: Mesa de reunião oval, com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) em ambas as faces, tampo painel central (saia) de 18mm com bordas perfil de PVC post, Dimensões, 2000mm comprimento, 900mm largura, 740mm altura, material MDP ou MDF, espessura da chapa 18mm, na cor branca ou bege. | 01 | Und | |||
06 | Armário, arquivo para pasta suspensa, com no mínimo as seguintes características técnicas, MDP ou MDF, 4 gavetas, Profundidade 42cm, Altura 132cm, Largura 46,5 Cm, na cor bege ou cinza | 01 | Und | |||
Equipamentos de Informática | ||||||
07 | Impressora Colorida, com no mínimo as seguintes características técnicas, USB, Wifi, frente e verso automático, suprimentos cartucho | 01 | Und |
de toner. | ||||||
08 | Nobreak com no mínimo as seguintes características técnicas, Potencia 1500VA/975W ,bivolt automático: entrada 115- 127/220V~ com saída 115V~, Saída para bateria externa, Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao UPS, Estabilizador e filtro de linha internos , 05 tomadas de saída padrão NBR 14.136, 6 Níveis de proteção: Queda de rede (Blackout); Ruído de rede elétrica; sobretensão de rede elétrica por degrau ; Subtensão de rede elétrica; Surtos de tensão na rede; Correção de variação da rede elétrica, Senoidal por aproximação (retangular PWM), Porta fusível externo com unidade | 03 | Und | |||
09 | Microcomputador, com no mínimo as seguintes características técnicas: Processador Intel Core I-, 7,8 GB de memória RAM, HD SSD de 240 GB KIT Gabinete Completo, Caixas de som, Gabinete, Teclado, Mouse e Monitor de 23,6 polegadas. | 02 | Und | |||
Mobiliário, equipamentos e materiais Odontológicos e Fisioterápicos | ||||||
10 | Cadeira Mocho, odontológica, com regulagem de altura, revestimento em couro sintético de alta qualidade (courvin), espuma injetada de alta densidade, na cor azul. | 02 | Und | |||
11 | Mesa Auxiliar Odontológica com rodas, 5 (cinco) gavetas, com no mínimo as seguintes características técnicas, na cor branca, medidas 53cm X 51cm X 76cm. | 02 | Und | |||
12 | Caneta Odontológica com no mínimo as seguintes características técnicas, Alta Rotação, extra torque, cabeça padrão com até 13w de potência, 2.2bar. irrigação triplo spray, rotação máxima de 380.000 rpm, cabeça de aço inoxidável e rolamentos de esferas cerâmicas, corpo liso sem arestas, acoplamento Borden e sistema troca-broca Press-Button (PB), mais silencioso, Spray único externo, encaixe Intramatic Universal, adaptável a cadeira odontológica Kavo. | 02 | Und | |||
13 | Contra Ângulo Odontológico, com no mínimo as seguintes características técnicas, baixa rotação, giro livre de 360°, spray externo e acoplamento INtramatic, utiliza brocas PM de 2,35 mm e brocas de alta Rotação de 1,6mm, baixo nível de ruído e vibração, compatível e adaptável a cadeira odontológica Kavo. | 01 | Und | |||
14 | Micromotor 500 Kavo, com no mínimo as seguintes características técnicas: Acoplamento Borden INTRAmatic. Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe INTRAmatic Universal: fácil manuseio: permite giro livre de 360º. Baixo nível de ruído e vibração: menos | 01 | Und |
estresse para o dentista e paciente. Esterilizável em autoclave até 135°C, compatível e adaptável a cadeira odontológica Kavo. | ||||||
15 | Lâmpada, Infravermelha 250w, 220V para fisioterapia, lâmpadas de infravermelho para aplicações nas áreas de saúde, (fisioterapia), para tratar, dores musculares profundas e lesões esportivas. CARACTERÍSTICAS: Potência: 250W, Voltagem: 220V, Modelo Lâmpada: Rosca E27 | 02 | Und | |||
16 | Cicloergômetro com visor digital, com no mínimo às seguintes características técnicas: Exercitador com pedal para pernas e braços com visor digital, feito em alumínio, dobrável , base com almofadas emborrachadas para evitas deslizes, sistema para ajustar a resistência do dispositivo conforme nível do exercício. | 01 | Und | |||
17 | Fita Elástica therand na cor Prata para fisioterapia, com no mínimo as seguintes características técnicas: fita elástica confeccionada em borracha natural, na cor prata para Reabilitação de lesões, Prevenção de recidivas de lesões, Uso pós-cirúrgico, Treinamento esportivo, Fitness e condicionamento corporal. Dimensões: Comprimento : 1,5m Largura : 14cm | 03 | Und | |||
18 | Fita Elástica therand na cor Roxa, com no mínimo as seguintes características técnicas: Dimensões, Comprimento : 1,5m, Largura : 14cm para exercícios de Abdominal e Extensão de Xxxxxx, Elevação Lateral, Alongamento Peitoral, Tríceps, Alongamento Posterior da Perna. | 03 | Und | |||
19 | Fita Elástica therand na cor Azul para fisioterapia, com no mínimo as seguintes características técnicas: fita elástica confeccionada em borracha natural, na cor Azul para Reabilitação de lesões, Prevenção de recidivas de lesões, Uso pós-cirúrgico, Treinamento esportivo, Fitness e condicionamento, corporal. Dimensões, Comprimento, 1,5m Largura : 14cm. | 03 | Und | |||
20 | Termômetro Digital Espeto a Prova D’água, com no mínimo as seguintes características técnicas Display de cristal líquido (LCD) de 4 dígitos Função Hold (congelamento de leitura), Ponta de prova longa em liga metálica especial, Medida de leitura em ºC ou ºF, Função desliga automático, Pode ser utilizada com a haste submergida em líquidos (a prova de respingos d’ água), Memória de máxima e mínima Atualização: 1 segundo, Grau de proteção: IP65 | 01 | Und |
(poeira e respingos d' água) Alimentação: 1 bateria de 1,5V LR44 ou equivalente Tubo plástico protetor incluído para armazenamento e proteção Dimensões do instrumento: 41,5 mm x 17 mm x 189 mm (incluindo protetor da haste) Dimensões do Display: 18 mm x 8,5 mm Dimensões da haste: 3,5 mm x 125 mm Peso aproximado: 100g | ||||||
TOTAL GERAL |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Prazo de entrega: |
Garantia: |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 024/2018. Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2018.
_ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº _, a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 024/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _, CNPJ nº
_, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, _ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 024/2018 modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
_
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO - RS E A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 024/2018, constante do Processo nº 040/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes em atendimento às demandas da Secretaria de saúde do Município de Pontão, nos termos discriminados no Anexo I do Edital e presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Licitatório nº 040/2018, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem.
1.3. Os produtos ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Item | Descrição Produto | Qtd/Un | Marca | Valor Unit. | Valor Total. R$ |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 5 (cinco) dias para entregar os Mobiliários, materiais e ou Equipamentos, a partir do recebimento da nota de empenho, que será por e-mail.
2.2 A solicitação dos itens será feita pelo Setor de Xxxxxxx, devendo a entrega do referido material, ser efetuada no Almoxarifado, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XX.
2.3 A prazo da entrega deverá ser de no máximo 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Empenho ou desdobramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1Atender prontamente às requisições do Município de Pontão no fornecimento de materiais de consumo nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Pontão - RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a um ano.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Pontão - RS.
3.2.7Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 3.2.9Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 4.4Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo
10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ ( ).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
– Equipamentos e Mat. Permanente
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme a forma de entrega.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos discriminados.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Responsável do Recebimento, Coordenador de Saúde e Secretária da Fazenda, em conjunto, mediante depósito em conta bancária da contratada.
9.5O equipamento entregue no Almoxarifado deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em xxxxxxxxxxxxxxxx ou quando da entrega total dos objetos requeridos pelo Município e seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Pontão - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA,por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b)MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. nos preceitos de direito público;
14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Passo Fundo – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Pontão – RS, de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: