ESTUDOS PRELIMINARES Nº 0278277/2021
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 0278277/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Serviço Continuado
A contratação se justifica em razão da necessidade de continuidade da prestação dos serviços postais, necessários às atividades desde CJF, aqui compreendidos postagens de correspondências, processos, objetos de cunho oficial e outros, que demandam presteza na remessa, garantia comprovada de entrega ao destinatário, segurança institucional, credibilidade e capilaridade que permite alcançar os mais longínquos logradouros.
1.2. Término da vigência do Contrato atual
Tendo em vista a nova política adotada pelos Correios, o Contrato para adesão ao pacote de serviços referente à nova política comercial da empresa deverá ser firmado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, assim, deverá ser realizado novo Ajuste para garantir a continuidade dos serviços desejados.
1.3. Modalidade de Contratação
A contratação ocorrerá por dispensa de licitação, com base no caput do Artigo 24, VIII da Lei 8.666/93.
Considerando que não houve alteração no entendimento do STF, o acórdão proferido pelo STF, no julgamento do MS n. 34.939/DF, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Segunda Turma, transitou em julgado em 8/2/2020.
No voto do relator, Ministro Xxxxxx Xxxxxx, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma, ficou definido que, além dos serviços prestados em regime de monopólio pela União (artigo 9º da Lei n. 6.538/1978), o serviço de logística integrada prestado pela ECT foi classificado pelo Ministério das Comunicações como atividade fim ao serviço postal e, portanto, “apesar de tratar-se de atividade não exclusiva dos Correios, prestado em regime de concorrência com particulares, deve ser entendido, ao menos, como serviço afim ao serviço postal, o que justifica a aplicação de um regime diferenciado”.
Considerando as peculiaridades e a natureza dos serviços e, o atendimento das especificações contidas no Termo de Referência, sugiro a contratação com fulcro no art. 24, VIII da Lei 8.666/93.
1.4. Vigência do Contrato
Buscando a economicidade do trâmite administrativo, a vigência do Contrato deverá ser de doze meses, contados da assinatura do Ajuste, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei n. 8.666/1993, Art. 57, inciso II.
Os preços dos produtos e serviços a serem contratados estarão de acordo com Tabela de Preços Vigente dos Correios, Anexo do Contrato.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços e compra de produtos, que atendam às necessidades, ocorrerão mediante adesão ao Anexo do Instrumento Contratual a ser firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Todos os insumos e mão de obra utilizados para os serviços, correrão por conta da Contratada. A remuneração se dá pelos serviços e produtos efetivamente prestados e adquiridos.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades de serviços previstos e estimados para a contratação, foram definidas levando-se em consideração o planejamento orçamentário do Conselho da Justiça Federal para o exercício de 2021/2022.
O valor total anual da despesa foi estimado tendo como base o histórico de consumo do Contrato 019/2009, 003/2014 e do Contrato SEI/CORREIOS n. 6928273 de 13/05/2019,
Os preços dos produtos e serviços a serem contratados estarão de acordo com Tabela de Preços Vigente, dos Correios, conforme Anexo do Contrato.
4. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa de custo para esta contratação, importa em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o período de 12 meses.
Os preços dos produtos e serviços a serem contratados estarão de acordo com Tabela de Preços Vigente, dos Correios, que fazem parte do Anexo do Contrato.
A remuneração se dará pelos serviços e produtos efetivamente prestados e adquiridos.
5. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO
SERVIÇO
A contratação dos serviços e compra de produtos, será solicitada de forma
parcelada, SOB DEMANDA e de acordo com a necessidade.
A remuneração se dará pelos serviços e produtos efetivamente prestados e adquiridos.
6. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE
Sob o viés técnico, a contratação almejada é perfeitamente viável, tendo em vista que, atualmente, já existe contrato vigente com os Correios, o qual deverá ser rescindido, à medida que o futuro termo contratual seja assinado pela autoridade superior.
Sob o viés orçamentário, a previsão de gastos para esta contratação encontra-se lançada na previsão orçamentária de 2021.
Assim, declara-se a viabilidade da presente contratação.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Supervisor(a) - Setor de Gestão
Documental, em 05/11/2021, às 17:26, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0278277 e o código CRC 9B534397.
Processo nº0003140-19.2021.4.90.8000 SEI
nº0278277