CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A1 COM VALIDADE DE 12 MESES PARA USO EM SERVIDORES WEB, APLICATIVOS E SISTEMAS QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA X.DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO...
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A1 COM VALIDADE DE 12 MESES PARA USO EM SERVIDORES WEB, APLICATIVOS E SISTEMAS QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
23/12/2022 09:12
CONTRATO TRT DLC Nº 033/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede nesta
Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx
Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.597.881/0001-42, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 3.364.338 - SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD nº 2530/2022, mediante Dispensa de Licitação Nº 029/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93, sob as condições estabelecidas neste instrumento, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado, o presente contrato que se regerá pelas condições e cláusulas adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Certificados Digitais do tipo A1 com validade de 12 (doze) meses para uso em servidores web, aplicativos e sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a serem emitidos durante o período de vigência do contrato, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo 1 do Contrato e de acordo com os quantitativos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | DEMANDA | QUANTIDADE POR ANO | QUANTIDADE TOTAL (60 MESES) |
1 | Certificados Digitais A1 - | - PJe (aplicação | 3 | 15 |
SSL - Não ICP-Brasil | disponibilizada ao | |||
(Domain Validation-DV) | público) | |||
- PROAD | ||||
- JTe |
2 | Certificados Digitais A1 - SSL - ICP-Brasil, incluindo visita para validação | - PJe - Integração com instituições financeiras (BB, CEF etc) - PJe - Integração com órgãos públicos (CNJ, PGR etc) | 2 | 10 |
3 | Certificado Digital e-CNPJ, incluindo visita para validação | Assinatura de documentos(PROAD,C GP-eSocial etc) | 1 | 5 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A proposta da CONTRATADA integra este contrato, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma dos parágrafos 1º e seguintes do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS ANEXOS
São Anexos do presente contrato:
I - Termo de Referência/Projeto Básico; II - Proposta da Contratada
III - Cópia da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O objeto da presente contratação deverá atender aos requisitos estabelecidos no item 3 (Especificação Técnica) do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO
As condições de execução e gestão do objeto estão previstas no tópico 10 do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A solicitação do fornecimento do objeto será feita por Ordem de Serviço emitida
pelo Gestor do contrato, preferencialmente na seguinte ordem: por e-mail, por sistema de chamados disponibilizados pela CONTRATADA ou por telefone.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A solicitação de emissão do Certificado Digital será feita de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, no quantitativo máximo estipulado na tabela apresentada na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A visita técnica, com objetivo de realizar a validação de documentos e emissão dos certificados padrão ICP-Brasil, deverá ser feita na Sede do CONTRATANTE, localizada na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Natal/RN, ou em outro local designado pelo próprio CONTRATANTE, observando-se a Resolução N° 130 de 19/09/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Quando possível, a validação poderá ocorrer através de videoconferência. O procedimento de validação in loco deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento do TRT da 21ª Região, das 07h30min às 14h30min.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser entregue observados os seguintes
prazos:
Evento | Prazo | Responsável |
Validação Presencial | até 5 (cinco) dias úteis a partir da confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 SSL ICP-Brasil para servidor | até 2 (dois) dias úteis a partir da validação presencial | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 pessoa jurídica e-CNPJ ICP-Brasil | até 2 (dois) dias úteis a partir da validação presencial | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 SSL cadeia internacional para servidor (simples) DV | até 2 (dois) dias úteis a partir da confirmação do recebimento da ordem de serviço emitida pelo contratante | CONTRATADA |
Pagamento da nota fiscal | até 5 (cinco) dias úteis do Recebimento Definitivo do Objeto | CONTRATANTE |
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e com o subtópico
10.5 do Termo de Referência, Anexo I deste contrato, mediante termo circunstanciado, o objeto do presente contrato será recebido:
a) Provisoriamente, através do Termo de Recebimento Provisório, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do código do certificado, para efeito de posterior verificação da conformidade do certificado com a especificação;
b) Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da conformidade e quantidade dos certificados e consequente aceitação pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o recebimento provisório, em se verificando vício será a CONTRATADA notificada para, a partir da ciência e a suas expensas, substituir ou reparar a irregularidade do objeto contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição de que trata o parágrafo anterior NÃO suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista na Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DO CONTRATO
O valor total contratado estimado é de R$ 9.391,50 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme detalhado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDA DE TOTAL (60 MESES) | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Certificados Digitais A1 - SSL - Não ICP-Brasil (Domain Validation-DV) | Und | 15 | R$ 146,27 | R$ 2.194,05 |
2 | Certificados Digitais A1 - SSL - ICP-Brasil, incluindo visita para validação | Und | 10 | R$ 623,33 | R$ 6.233,30 |
3 | Certificado Digital e-CNPJ, incluindo visita para validação | Und | 5 | R$ 192,83 | R$ 964,15 |
TOTAL | R$ 9.391,50 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos valores dos serviços estão incluídos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, diretamente incidentes (ISS, PIS e COFINS), enquanto que os indiretos, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários,
indenizações, transporte, e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados ou prepostos na execução do contrato, bem como os impostos, taxas, seguros, apesar de não incidentes, são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quaisquer tributos ou encargos legais criados alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso, com base no disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á em conformidade com o previsto no item 10.6 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato, e será efetuado até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal/fatura, acompanhada da(s) respectiva(s) ordem(ns) de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O faturamento deverá ser enviado pela CONTRATADA após o Recebimento Definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será liquidado em parcela única e seu valor será correspondente ao quantitativo solicitado na ordem de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor correspondente será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados desde que a CONTRATADA efetue as cobranças de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de quitação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, mediante oportunidade de contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deverá atender a todos os regulamentos internos aplicáveis aos processos de pagamento do CONTRATANTE, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, em especial, à necessidade de cadastro prévio no sistema SIGEO-JT, emissão de notas fiscais eletrônicas no formato XML e cadastro/envio do referido documento fiscal no sistema supracitado.
PARÁGRAFO OITAVO
Sobre o valor faturado será retido na fonte, quando for o caso, o correspondente
a:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
II - Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2013, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
PARÁGRAFO XXXX
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISSQN), devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, no ato de assinatura do contrato e nas prorrogações contratuais, e sempre que a Administração solicitar para fins da referida comprovação, podendo ser utilizado também, a consulta ao Portal do Simples.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintes certidões atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011). PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, a importância devida pela Administração será atualizada financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo ser avaliadas, a cada período de 12 (doze) meses, a qualidade e condições dos serviços, bem como a vantajosidade do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor dos certificados poderá será reajustado, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (ou de outro índice que venha a substituí-lo), estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes do PTRES 168220 e Elemento de Despesa 339040.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as previstas no item 8 do Termo de Referência/Projeto Básico e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste Contrato, no Termo de referência e na proposta da CONTRATADA;
II - Emitir os certificados digitais quando solicitado pela CONTRATANTE, em conformidade com os requisitos técnicos e os prazos estabelecidos em contrato;
III - Atender aos critérios de sustentabilidade elencados no item 6 do Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I deste contrato;
IV - Prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no item 3.4 do Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I deste contrato;
V - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução do contrato; deslocamentos, transporte de equipamentos e materiais, garantia, fretes, seguros, custos com embalagens e impressões, entre outros.
VI - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e/ou de subcontratadas, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VII - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. IX - Fornecer telefone e-mail operantes para comunicação entre as partes;
X - Prestar os esclarecimentos que forem necessários à Fiscalização do contrato, cujas reclamações se obriga a atender nos termos das obrigações assumidas neste contrato;
XI - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, a suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, respeitado o disposto neste contrato, mediante contraditório e ampla defesa;
XII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo;
XIII - Caso seja optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), apresentar para fins de comprovação dessa condição, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, tanto no momento da assinatura do contrato, quanto em cada eventual prorrogação;
XIV - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XV - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
XVI - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XVII - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XVIII - Não possuir em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, podendo empregar menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/99).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a adoção de providências que julguem necessárias à correta execução do contrato e/ou que venham a desobstruir sua realização e a proteger o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com o poder público, durante a execução do contrato, ensejará sua rescisão, além da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na situação a que se refere o Parágrafo Segundo desta cláusula, o CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação e qualificação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE, além das constantes no item 9 do Termo de Referência/Projeto Básico e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I - Designar, formalmente, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, representantes responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
II - Fiscalizar, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o
CONTRATANTE ou para com terceiros, a execução do presente contrato;
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA em relação ao objeto licitado;
IV - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da Contratada às suas dependências, quando for o caso;
V - Receber os serviços mediante termo de recebimento e em conformidade com a legislação;
VI - Atestar as notas fiscais ou faturas da contratada;
VII - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
VIII - Encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF documentação que relacione as importâncias relativas a multas aplicadas contra a CONTRATADA;
IX - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, especificados no subitem 10.4 do Termo de Referência/Projeto Básico, serão exercidos por representantes devidamente indicados pelo CONTRATANTE, e que formarão a Equipe de Gestão do Contrato, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os representantes do CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas abaixo discriminadas:
I - Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e anexos;
II - Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
III - Comunicar eventuais falhas ocorridas no fornecimento do objeto e determinar o que for
necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
XX - Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato; V - Receber provisória e definitivamente o objeto;
VI - Atestar, após a verificação da conformidade, as notas fiscais/faturas correspondentes da
CONTRATADA;
VII - Acompanhar o prazo de execução do Contrato;
VIII- Solicitar acréscimos ou supressões, caso haja necessidade;
IX - Comunicar eventuais falhas ocorridas na prestação do serviço e determinar o que for necessário à regularização de defeitos verificados;
X - Aprovar os serviços executados. PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato, com seus anexos e com a proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA deverá atender aos critérios de sustentabilidade elencados no
Item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Referência\Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, além daquelas previstas no edital e\ou contrato:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos;
a) Pelo atraso na execução dos serviços contratados e/ou fornecimento dos bens: 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). O atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do TRT da 21ª Região;
b) Pelo atraso na correção de falhas, vícios, imperfeições, realização de atualizações, substituições ou correção de defeitos apontados pelo CONTRATANTE durante o prazo de garantia dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por
cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pelo atraso no cumprimento de outras obrigações previstas neste Contrato e no Termo de Referência que fixem expressamente prazo de atendimento: 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
d) Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente estimado do contrato, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor total do contrato, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A definição do prazo da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de que trata o inciso III desta cláusula, levará em consideração os seguintes aspectos:
a) A natureza e a gravidade da infração;
b) A vantagem auferida em virtude da infração;
c) As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
d) Os antecedentes da CONTRATADA;
e) Outras eventuais consequências advindas do descumprimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
De acordo com o Ato TRT/GP nº 237/2016, o CONTRATANTE poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Será considerado irrisório valor igual ou inferior a 2% (dois por cento) do previsto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade deverá ser aplicada cumulativamente, com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade tenha sido suspensa anteriormente.
PARÁGRAFO QUINTO
Para a caracterização da reincidência no descumprimento do ajuste, serão considerados os antecedentes da CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da primeira ocorrência, ainda que sobrestada, não importando se decorrente de fato gerador distinto.
PARÁGRAFO SEXTO
Para efeito de enquadramento do valor como irrisório, deverá ser considerado, individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que resultar em aplicação da respectiva penalidade, para o mesmo fornecedor, independente de ser o mesmo contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O valor das multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO
As penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
PARÁGRAFO XXXX
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na legislação administrativa, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VALIDADE, GARANTIA E SUPORTE
Todos os certificados digitais contratados deverão ter validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão, devendo oferecer garantia de funcionamento durante todo seu período de validade, ou seja, por 12 (doze) meses após sua emissão, independente do prazo de vigência do contrato, devendo ser prestada nos termos do subtópico 3.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
A CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destas obrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE.
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso um governo ou uma autoridade pública exija acesso aos dados pessoais sob o controle do CONTRATANTE e aos quais a CONTRATADA tenha acesso em virtude do presente contrato, esta notificará aquele antes da divulgação, a menos que seja proibido por lei
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Eventual reparação de danos aos titulares de dados pessoais observará o disposto nos artigos 42 a 45 da LGPD (Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos).
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstos sob este Contrato; ou se terminada a relação contratual entre as Partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito ao CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver de posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados ao
CONTRATANTE os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de Sua Excelência a Desembargadora Presidente do TRT da 21ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUJEIÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
Fica o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, bem como ao regime da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do juízo federal da cidade de Natal/RN competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007 Dados: 2022.12.22 13:16:45 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE CONTRATANTE
VALGAS:00795124961
MATEUS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:00795124961 Dados: 2022.12.23 08:40:47 -03'00'
X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA MATEUS VALGAS
SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 033/2022 PROAD No 2530/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
17/10/2022 14:56
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
17/10/2022 15:26
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
19/10/2022 07:47
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
19/10/2022 08:25
Termo de Referência (TR) / Projeto Básico (PB)
(conforme Ato TRT21 Nº 384/2018)
Aquisição de Certificados Digitais A1
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
Sumário
DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 23, I) 4
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 23, II) 4
Motivação da Contratação (Art. 23, II, a) 4
Objetivos Pretendidos (Art. 23, II, b) 4
Benefícios Diretos e Indiretos (Art. 23, II, c) 4
Alinhamento Estratégico (Art. 23, II, d) 4
Relação entre Xxxxxxx Xxxxxxxx e Contratada (Art. 23, II, f) 5
Análise de Mercado (Art. 23, II, g) 5
Custo Estimado da Contratação (IN 05/2017, Art. 30, X) 5
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, III e IV) 6
ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 23, II) 6
Natureza do Objeto (Art. 23, II, h) 6
Parcelamento do Objeto (Art. 23, II, i) 7
Adjudicação do Objeto (Art. 23, II, i) 7
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 23, II, j) 7
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, II, j) 7
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (Art. 23, II, k) 8
CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 23, II, l) 8
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 23, II, m e III, j) 9
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 23, II, m) 10
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO (Art. 23, III) 11
Principais Papéis (Art. 23, III, a) 12
Métodos e Prazos de Execução do Contrato (Art. 23, III, b) 13
Instrumentos de Solicitação (Art. 23, III, c) 13
Fiscalização da Execução (Art. 23, III, e) 13
Recebimento do objeto (Art. 23, III, f) 14
Forma de Pagamento (Art. 23, III, g) 15
Transferência de Conhecimento (Art. 23, III, h) 15
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 23, III, i) 16
Penalidades (Art. 23, III, k) 16
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
VIGÊNCIA DO CONTRATO 17
ANEXOS 17
ASSINATURAS 17
APROVAÇÃO 18
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 23, I)
Aquisição de Certificados Digitais do tipo A1 com validade de 12 (doze) meses para uso em servidores web, aplicativos e sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a serem emitidos durante o período de vigência do contrato, conforme especificações descritas no presente termo de referência e de acordo com os quantitativos abaixo:
Item | Descrição | Demanda | Quantidade por ano | Quantidade total (60 meses) |
1 | Certificados Digitais A1 - SSL - Não ICP-Brasil (Domain Validation-DV) | ● PJe ( aplicação disponibilizada ao público) ● PROAD ● JTe | 3 | 15 |
2 | Certificados Digitais A1 - SSL - ICP-Brasil, incluindo visita para validação | ● PJe - Integração com instituições financeiras (BB, CEF etc) ● PJe - Integração com órgãos públicos (CNJ, PGR etc) | 2 | 10 |
3 | Certificado Digital e-CNPJ, incluindo visita para validação | ● Assinatura de documentos (PROAD, CGP-eSocial etc) | 1 | 5 |
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 23, II)
2.1 Motivação da Contratação (Art. 23, II, a)
A presente contratação, fundamentada nos ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I, Item 1), faz-se necessária em virtude da proximidade da expiração da validade dos certificados vigentes, os quais não podem ser prorrogados.
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
2.2 Objetivos Pretendidos (Art. 23, II, b)
A contratação, além de promover ações no sentido de elaborar um novo instrumento que mantenha um meio para disponibilizar os certificados pleiteados, visa também reduzir os riscos de segurança associados à tecnologia da informação, aumentando a confiabilidade entre o equipamento servidor e os usuários dos serviços e sistemas do TRT da 21ª Região, uma vez que os certificados digitais possibilitam a criptografia dos dados, prevenindo a interceptação e alteração dos mesmos no percurso, além de garantir a legitimidade e autenticidade do website.
2.3 Benefícios Diretos e Indiretos (Art. 23, II, c)
Os benefícios esperados desta contratação estão descritos no campo BENEFÍCIOS ESPERADOS do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I).
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 23, II, d)
Os benefícios esperados desta contratação estão descritos no campo ALINHAMENTO DA SOLUÇÃO do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I).
2.5 Relação entre Demanda Prevista e Contratada (Art. 23, II, f)
A relação entre demanda prevista e contratada está descrita no campo RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E CONTRATADA do documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I).
2.6 Análise de Mercado (Art. 23, II, g)
A escolha da solução pretendida fundamentou-se na análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública e seus respectivos valores, conforme detalhamento e justificativa consignados no documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I), campos SOLUÇÕES DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA, CONTRATAÇÕES
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
PÚBLICAS SIMILARES, ANÁLISE DOS CUSTOS TOTAIS DA DEMANDA e ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO.
2.7 Custo Estimado da Contratação (IN 05/2017, Art. 30, X)
O custo estimado da presente contratação encontra-se detalhado no documento de ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Anexo I), campo ORÇAMENTO ESTIMADO.
3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, III e IV)
3.1 ITEM 1 - CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 SSL, PADRÃO ICP BRASIL
● Certificado digital para servidor, do tipo SSL (Secure Sockets Layer);
● Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
● Atendimento aos padrões e critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
● A Autoridade Certificadora e o certificado emitido deverão pertencer à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
● Compatível com os principais sistemas operacionais, além de celulares e dispositivos móveis;
● Licença para uso do mesmo certificado digital em ilimitados servidores;
● Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
● Criptografia mínima com chave RSA de 2048 bits e algoritmo SHA-256 bits;
● Compatível com todos os servidores web que suportam SSL/TLS entre eles podemos explicitar os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 e superior, JBOSS e distribuições Linux (Apache, Haproxy);
● O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
3.2 ITEM 2 - CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 E-CNPJ, PADRÃO ICP BRASIL
● Certificado digital do tipo e-CNPJ;
● Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
● Atendimento aos padrões e critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
● A Autoridade Certificadora e o certificado emitido deverão pertencer à hierarquia ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
● Compatível com os principais sistemas operacionais, além de celulares e dispositivos móveis;
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
● Licença para uso do mesmo certificado digital em ilimitados servidores;
● Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
● Criptografia mínima com chave RSA de 2048 bits e algoritmo SHA-256 bits;
● Compatível com todos os servidores web que suportam SSL/TLS entre eles podemos explicitar os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 e superior, JBOSS e distribuições Linux (Apache);
● O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
3.3 ITEM 3 - CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 SSL, CADEIA INTERNACIONAL
● Certificado digital para servidor, do tipo SSL (Secure Sockets Layer), a ser utilizado nas comunicações WEB/SSL dos servidores do TRT da 21ª Região e seus usuários;
● Certificado de raiz internacional;
● Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
● Compatível com os principais sistemas operacionais, além de celulares e dispositivos móveis;
● Licença para uso do mesmo certificado digital em ilimitados servidores sem custo adicional;
● Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
● Criptografia mínima com chave RSA de 2048 bits e algoritmo SHA-256 bits;
● Os certificados deverão possuir o certificado raiz da autoridade certificadora dentre as que já vêm previamente instaladas e configuradas nos principais navegadores e dispositivos do mercado, suportando, no mínimo: Mozilla Firefox, Google Chrome, Internet Explorer, Safari, iPhone, Android, Windows Phone e Edge, nas versões mais atuais.
● Compatível com todos os servidores web que suportam SSL/TLS entre eles podemos explicitar os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 e superior, JBOSS e distribuições Linux (Apache);
● O certificado digital não poderá exigir qualquer procedimento adicional de configuração de certificados por parte dos usuários para acessar os servidores nos quais o certificado estiver em uso;
● Deverá ser fornecido certificado simples FQDN para uso em subdomínios específicos do domínio principal do TRT da 21ª Região;
● Certificados de validação de domínio (DV).
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
3.4 DA VALIDADE, GARANTIA E SUPORTE
● Todos os certificados digitais contratados deverão ter validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão.
● Os certificados emitidos devem oferecer garantia de funcionamento durante todo seu período de validade, ou seja, por 12 (doze) meses após sua emissão, independente do prazo de vigência do contrato.
● Garantia de reposição do certificado digital ou correção da solicitação pendente, em caso de constatação de erro técnico no Certificate Signing Request (CSR), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da abertura do chamado de comunicação à empresa pelo canal de atendimento disponibilizado.
● Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website, por técnico(s) especializado(s), para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da documentação, instalação do certificado e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado.
● O suporte técnico deverá estar disponível pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
● A CONTRATADA deverá refazer e/ou corrigir, em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, erros sistêmicos e outros que eventualmente possam surgir após a instalação dos respectivos certificados.
● Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses para os certificados da cadeia ICP-Brasil, contados a partir da data de emissão do certificado.
● Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas do CA/Browser Forum, em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses para os certificados da cadeia Internacional, contados a partir da data de emissão do certificado.
● Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o TRT da 21ª Região.
● Para efetiva compreensão no idioma oficial local entre as partes envolvidas, a CONTRATADA deverá oferecer suporte em língua portuguesa.
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
4 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 23, II)
4.1 Natureza do Objeto (Art. 23, II, h)
[X] O objeto desta contratação enquadra-se como objeto de natureza comum para fins do disposto no Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019.
[ ] O objeto desta contratação NÃO se enquadra como objeto de natureza comum para fins do disposto no Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, conforme justificativa abaixo:
4.2 Parcelamento do Objeto (Art. 23, II, i)
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser dividido em itens, e que a divisão não traz prejuízo para o objetivo final almejado.
Portanto, o objeto foi dividido em três itens, sendo um item para cada tipo de Certificado Digital A1 a ser contratado, com o objetivo de propiciar a ampla concorrência.
4.3 Adjudicação do Objeto (Art. 23, II, i)
A adjudicação será feita por item ao(s) fornecedor(es) habilitado(s) para contratação com a Administração Pública que apresentar(em) a proposta de acordo com as especificações deste Termo de Referência e ofertar(em) o menor preço por item.
Os itens que formam o objeto são distintos, não havendo necessidade de serem fornecidos pela mesma empresa.
4.4 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 23, II, j)
Tratando-se de serviço comercializado cujo valor total estimado do contrato não ultrapassa o valor referenciado no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, sugere-se aquisição por dispensa de licitação.
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
5 REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 23, II, j)
Poderão participar do certame, autoridades certificadoras ou suas empresas credenciadas ou parceiras que oferecem a solução de acordo com a especificação técnica descrita neste Termo de Referência.
6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (Art. 23, II, k)
Em conformidade com o disposto no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, e a Resolução nº 310/2021, ambos expedidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deverá a CONTRATADA emitir declaração, como condição para sua habilitação, atendendo das seguintes condições:
● Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
● Não ter sido condenada, a empresa CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
7 CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 23, II, l)
A Conformidade Técnica e Legal da Contratação encontra-se detalhada no documento ESTUDOS PRELIMINARES / ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (ANEXO I), campo DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA.
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 23, II, m e III, j)
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas já discriminadas nos diversos itens desta peça:
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
I - Executar os serviços em rigorosa obediência às condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, em conformidade com as normas gerais pertinentes e atendendo às recomendações de manuais e especificações técnicas, e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados, sendo vedada a subcontratação do objeto do contrato;
II - Emitir os certificados digitais quando solicitado pela CONTRATANTE, em conformidade com os requisitos técnicos e os prazos estabelecidos em contrato;
III - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
IV - Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
V - Prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no item 3.4 deste Termo de Referência;
VI - Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, com as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na proposta;
VII - Executar os serviços, observadas as normas trabalhistas e convenções coletivas, nos dias e horários (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos) estabelecidos pela equipe de fiscalização do TRT, de forma a minimizar o prejuízo aos trabalhos desenvolvidos nos prédios e setores onde serão realizados esses serviços;
VIII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização;
IX - Indicar, formalmente e no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o responsável por sua execução e acompanhamento, devidamente qualificado, a ser aceito pelo CONTRATANTE, conferindo-lhe poderes para representá-la na execução do contrato e orientando-o sobre suas funções e responsabilidades. Ao responsável, nominado de Preposto, caberá promover de forma harmoniosa a ligação e integração entre a CONTRATADA e a área gestora designada pelo CONTRATANTE;
X - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: equipamentos de segurança, salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos e
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materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, que forem devidas a seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com eles;
XI - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
XII - Observar os critérios de sustentabilidade previstos neste documento;
XIII - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XIV - Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados, ou os materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
XV - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XVI - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XVII - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e funcionários ou dos seus fornecedores, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
XVIII - Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações, documentos e especificações que tomar conhecimento em decorrência da execução do objeto,
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
XIX - Obrigatoriamente, enviar para ou copiar Enviar, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx em todas as demandas e respostas relativas à gestão deste Contrato, incluindo o faturamento correspondente às ordens de serviços executadas.;
XX - Informar, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx, os contatos (telefone e e-mail) do preposto da empresa, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato; ou, em caso de alteração, a contar da data da mudança, sob pena de advertência.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 23, II, m)
São obrigações do CONTRATANTE, além daquelas previstas em outros itens deste Projeto Básico/Termo de Referência ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
I - Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto licitado.
III - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
IV - Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da CONTRATADA às suas dependências, quando for o caso.
V - Receber os serviços provisória e definitivamente, mediante termo de recebimento e em conformidade com a legislação.
VI - Atestar as notas fiscais ou faturas da CONTRATADA.
VII - Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no contrato.
VIII - Aplicar, quando necessárias, as penalidades previstas neste Termo de Referência, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10 MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO (Art. 23, III)
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
10.1 Principais Papéis (Art. 23, III, a)
As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato serão:
● Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante as atribuições regulamentares.
● Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente;
● Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
● Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
● Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários, nas contratações de serviços Terceirizados de natureza continuada com cessão de mão de obra.
● Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
10.2 Métodos e Prazos de Execução do Contrato (Art. 23, III, b)
Deverão ser observadas as seguintes condições visando o adequado fornecimento dos
bens:
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
● A solicitação de emissão do Certificado Digital será feita por meio de ordem de serviço, preferencialmente na seguinte ordem: por e-mail, por sistema de chamados disponibilizados pela CONTRATADA ou por telefone.
● A solicitação de emissão do Certificado Digital será feita de acordo com a necessidade do Tribunal, no quantitativo máximo estipulado na tabela apresentada do item 1 deste Termo de Referência.
● Para os Certificados Digitais cuja emissão puder ser feita por via remota, a CONTRATADA deverá encaminhar ao TRT da 21ª Região, via e-mail, o link onde os mesmos poderão ser baixados.
● O e-mail deve trazer todas as informações e passos que deverão ser executados pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do TRT da 21ª Região para que seja efetuada a instalação dos certificados.
● A visita técnica, com objetivo de realizar a validação de documentos e emissão dos certificados padrão ICP-Brasil, deverá ser feita na Sede do TRT da 21ª Região, localizada na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000 – Natal/RN ou em outro local designado pelo próprio Tribunal, observando-se a resolução N° 130 de 19/09/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, que, entre outras providências, disciplina os procedimentos de validação externa no âmbito da ICP-Brasil.
○ Quando possível, a validação poderá ocorrer através de videoconferência, observando-se a resolução N° 130 de 19/09/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou outra que vier a substituí-la.
○ O procedimento de validação in loco deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento do TRT da 21ª Região, das 07h30min às 14h30min.
Os bens serão entregues observados os seguintes prazos:
Evento | Prazo | Responsável |
Validação Presencial | até 5 (cinco) dias úteis a partir da confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 SSL ICP-Brasil para servidor | até 2 (dois) dias úteis a partir da validação presencial | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 pessoa jurídica e-CNPJ ICP-Brasil | até 2 (dois) dias úteis a partir da validação presencial | CONTRATADA |
Emissão do certificado A1 SSL cadeia | até 2 (dois) dias úteis a partir da | CONTRATADA |
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
internacional para servidor (simples) DV | confirmação do recebimento da ordem de serviço emitida pelo contratante | |
Pagamento da nota fiscal | até 5 (cinco) dias úteis do Recebimento Definitivo do Objeto | CONTRATANTE |
10.3 Instrumentos de Solicitação (Art. 23, III, c)
A solicitação do fornecimento dos certificados digitais será feita de acordo com o previsto no item 10.2 deste Termo de Referência.
10.4 Fiscalização da Execução (Art. 23, III, e)
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas relacionadas, será acompanhada pela Equipe de Gestão do Contrato, especialmente designada para esse fim.
São atividades da fiscalização do contrato:
● Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
● Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e anexos.
● Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas no fornecimento do objeto e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
● Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
● Receber provisória e definitivamente o objeto.
● Atestar, após a verificação da conformidade, as notas fiscais/faturas correspondentes da CONTRATADA.
● Acompanhar o prazo de execução do Contrato.
● Solicitar acréscimos ou supressões, caso haja necessidade.
● Comunicar eventuais falhas ocorridas na prestação do serviço e determinar o que for necessário à regularização de defeitos verificados;
● Aprovar os serviços executados.
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10.5 Recebimento do objeto (Art. 23, III, f)
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei no 8.666/93, o objeto do presente contrato será recebido:
● Provisoriamente, através do Termo de Recebimento Provisório, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do código do certificado, para efeito de posterior verificação da conformidade do certificado com a especificação;
● Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por meio de Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da conformidade e quantidade dos certificados e consequente aceitação pelo gestor do contrato.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá corrigir e cumprir as obrigações pendentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Estando em mora o licitante vencedor, o prazo para correção de que trata o presente item NÃO suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no item de Penalidades.
10.6 Forma de Pagamento (Art. 23, III, g)
O pagamento pela emissão do certificado dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota fiscal/Fatura pela CONTRATADA, que deverá ser devidamente atestada pelo representante da Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei no. 8666, de 1993, e nas condições previstas no Edital/Contrato, além das condições a seguir:
● O faturamento deverá ser enviado pela CONTRATADA após o Recebimento Definitivo do objeto.
● O pagamento será liquidado em parcela única e seu valor será correspondente ao quantitativo solicitado na ordem de serviço.
● O valor correspondente será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
10.7 Do reajuste
Os preços dos certificados poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE ou por outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, e que reflita a variação dos custos dos insumos utilizados, observando-se para tanto o interregno de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, mediante solicitação da CONTRATADA.
10.8 Transferência de Conhecimento (Art. 23, III, h)
Não se aplica para esta contratação.
10.9 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 23, III, i)
Não se aplica para esta contratação.
10.10 Penalidades (Art. 23, III, k)
Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Referência\Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, além daquelas previstas no edital e\ou contrato:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução dos serviços contratados e/ou fornecimento dos bens: 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). O atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do TRT da 21ª Região;
b) Pelo atraso na correção de falhas, vícios, imperfeições, realização de atualizações, substituições ou correção de defeitos apontados pelo CONTRATANTE durante o prazo de garantia dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pelo atraso no cumprimento de outras obrigações previstas neste Termo de Referência que fixem expressamente prazo de atendimento: 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
d) Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente estimado do contrato, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor total do contrato, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento do SICAF, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo ser avaliadas, a cada período de 12 (doze) meses, a qualidade e condições dos serviços, bem como a vantajosidade do valor contratado.
12 ANEXOS
Integra(m) este documento o(s) seguinte(s) anexo(s):
● Anexo I – Estudos Preliminares / Análise de Viabilidade da Contratação
13 ASSINATURAS
Nesses termos, assina este documento a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria TRT-GDG 129/2022.
Natal, 17 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Integrante Técnico Matrícula 308.21.9398
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Integrante Administrativo Matrícula 308.21.1301
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Integrante Demandante Matrícula 308.21.1862
14 APROVAÇÃO
Aprovo o presente documento. Em: 17 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de TIC Matrícula 308.21.9239
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 033/2022 PROAD No 2530/2022
XXXXX XX – PROPOSTA CONTRATADA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a. REGIÃO
Objeto: Aquisição de Certificados Digitais do tipo A1 com validade de 12 (doze) meses para uso em servidores web, aplicativos e sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a serem emitidos durante o período de vigência do contrato, conforme especificações descritas no presente termo de referência.
Preço em R$
Qtd.
Unitário (R$)
Total R$
R$ 9.391,50
Total:
R$ 964,15
R$ 192,83
5
U.N
Certificado Digital e-CNPJ, incluindo visita para validação
3
R$ 6.233,30
R$ 623,33
00
X.X
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx X0 - XXX - XXX-Xxxxxx, incluindo visita para validação
2
R$ 2.194,05
R$ 146,27
15
U.N
Certificados Digitais A1 - SSL - Não ICP-Brasil (Domain Validation-DV)
1
Unidade
Descrição
ID
OBSERVAÇÕES:
Todos os encargos já estão inclusos.
PRAZOS DE GARANTIA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa: XDIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
Telefone: 00-0000 0000
E-mail da empresa: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1214 - Sala 301 - Estreito – Xxxxxxxxxxxxx- XX - 00000-000 Dados Bancários
Banco do Brasil (001) AG: 1386-2
C/C: 54043-9
X.XXXXXXX BRASIL
Endereço | X.XXXXXXX BRASIL | Contato | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000 | CNPJ: 38.597.881/0001-42 | x00 00 0000 0000 | |
Estreito – Florianópolis- SC | I.E: 260 693 715 | ||
88075-000 | CMC: 563.963-8 | 0800 494 1089 |
38.597.881/0001-42
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome do contato: Mateus Valgas Cargo: Sócio Administrador
RG Nº: 3.364.338 / SSP/SC CPF Nº: 000.000.000-00
Fone: (00) 0000 0000 / (00)00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Florianópolis, SC, 07 de dezembro de 2022.
MATEUS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:00795124961
VALGAS:00795124961 Dados: 2022.12.07 15:04:53
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA (00) 0000-0000 / (00)00000-0000
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 033/2022 PROAD No 2530/2022
ANEXO III – CÓPIA DA NOTA DE XXXXXXX
Usuário:
***.855.5
14-** pleta
XXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
Nota de Empenho
Impressão Com
FILHO
19/12/2022 13:54
UG Emitente
Código 80021 CNPJ
Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO
Endereço
02.544.593/0001-82
Município
NATAL
XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XX Xxxxxxxx
XX (000)0000.0000
Moeda
REAL - (R$)
XXX
00000-000
Ano Tipo Número
0000 XX 000
Xxx-xxxxxxx
0000XX000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168220
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0100000000
339040
-
Plano Interno
-
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
19/12/2022 Estimativo PROAD0025302022 - 1.878,30
Favorecido
Código Nome
38.597.881/0001-42 X.XXXXXXX BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA
Endereço
FULVIO ADUCCI 1214 XXXX 000 ESTREITO
XXX
00000-000
Município
FLORIANOPOLIS
UF
SC
Telefone
Código 11 | Modalidade de Licitação DISPENSA DE LICITACAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 8.666 / 1993 | 24 | - | II | - |
Amparo Legal
Descrição
PROAD. 2530/2022 - Aquisição de Certificados Digitais do tipo A1 para uso em servidores web, referente ao exercício de 2022.
Local da Entrega
-
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Usuário:
***.855.514-**
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Total da Lista
1.878,30
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
19/12/2022 Inclusão | 3,00000 | 146,2700 | 438,81 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
19/12/2022 Inclusão | 2,00000 | 623,3300 | 1.246,66 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
19/12/2022 Inclusão | 1,00000 | 192,8300 | 192,83 |
Nota de Empenho
Subelemento 23 - EMISSAO DE CERTIFICADOS DIGITAIS | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
001 | Item 1 - Certificados Digitais A1 - SSL - Não ICP-Brasil (Domain | 438,81 |
Validation-DV). | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
002 | Item 2 - Certificados Digitais A1 - SSL - ICO-Brasil. | 1.246,66 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
003 | Item - 3 - Certificado Digital e-CNPJ. | 192,83 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
***.511.274-** 19/12/2022 11:43:50
Ordenador de Despesa
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS
***.416.144-** 19/12/2022 11:46:08