JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 90.433/2020 - (PG N° 074/2020) - CONTRATO N° 010/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA VECTOR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS ELEVADORES INSTALADOS NA REGIÃO 8, QUE COMPREENDE OS FÓRUNS TRABALHISTAS DE: BARUERI, CARAPICUÍBA E SANTANA DE PARNAÍBA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, VECTOR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.555.252/0001-05, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00X, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX, e e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 23.047.958-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 074/2020, PROAD nº 90.433/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças, para os elevadores instalados na Região 8, que compreende os Fóruns Trabalhistas de: Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaíba, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
ELAIN E CAIRE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
:131091
VECTOR INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA:19555252 000105
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 30 (trinta) meses, de 03/03/2021 a 02/09/2023, podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
reais), sendo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta
LOCAL | VALOR MENSAL |
Fórum Trabalhista de Barueri | R$ 780,00 |
Fórum Trabalhista de Carapicuíba | R$ 390,00 |
Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba | R$ 390,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (25/11/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa
3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo IV.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, habilitado em Engenharia de Produção Mecânica, registrado no CREA/SP sob o nº 5062511007.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa conforme infração e graduação estabelecida na tabela seguinte:
GRAU DA INFRAÇÃO | MULTA (R$) | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA |
1 | De 5 % sobre o valor da mensalidade | deixar de cumprir os prazos previstos no Contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO formalmente. | por dia de atraso |
retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos no Contrato, sem prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. | por ocorrência | ||
Não utilizar uniforme e/ou crachá de identificação da empresa. | por ocorrência | ||
deixar de manter documentação de habilitação atualizada | por item e por ocorrência | ||
2 | de 5% sobre o valor da mensalidade | executar serviço incompleto (principal ou acessório) ou paliativo com intenção de permanente. | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal |
fornecer informação incorreta de serviço ou substituição de material. | por ocorrência | ||
deixar de cumprir quaisquer determinação ou instrução formal da FISCALIZAÇÃO. | por ocorrência | ||
deixar de apresentar, quando solicitado, documentos fiscais, previdenciárias e trabalhistas. | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal | ||
deixar de entregar, ou entregar com atraso ou incompleta, a documentação exigida no Contrato. | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal |
GRAU DA INFRAÇÃO | MULTA (R$) | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA |
3 | de 20%sobre o valor da mensalidade | Deixar de atender ou atender a ocorrência de chamado técnico acima do prazo máximo de duas (02) horas (comparecimento do técnico no local) | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal |
4 | de 25%sobre o valor da mensalidade | Deixar de atender ou atender a ocorrência de passageiro preso na cabine, num prazo acima de uma (01) hora, contado do momento da chamada até a sua liberação. | por ocorrência |
5 | de 5% sobre o valor do contrato | utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | por ocorrência |
recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | por ocorrência | ||
6 | de 5% sobre o valor do contrato | suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | por ocorrência e por dia de inércia após notificação formal |
permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, inclusive por ausência ou uso indevido de EPI e/ou EPC. | por ocorrência |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento
provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
Vector Instalação e Manutenção Ltda.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças, para os elevadores instalados nos seguintes Fóruns:
1.1.1. Fórum Trabalhista de Barueri, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxxx/XX.
1.1.2. Fórum Trabalhista de Carapicuíba, Av. Xxxxxx, 55-Carapicuíba/SP.
1.1.3. Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000-Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.2. Legislação:
1.2.1. NR 12 – Segurança de Trabalho em Máquinas e Equipamentos
1.2.2. NM 207/1999 – Elevadores de passageiros
1.2.3. NM 313/2007 – Elevadores de passageiros
1.2.4. Lei 10.348/87 - Município de São Paulo/SP
1.2.5. Decreto 52.340/2011 - Município de São Paulo/SP
1.3. Vistoria
1.3.1. Caso haja interesse da empresa licitante em acesso aos prédios e seus respectivos elevadores para a realização de vistoria, a mesma deverá efetuar o prévio agendamento junto à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, informando a data e o horário, dados de todos os funcionários que realizarão a vistoria (nome completo e número do RG).
1.3.2. O envio do e-mail de agendamento deverá ser realizado em dias úteis, com no mínimo 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o encaminhamento da autorização de acesso ao local em tempo hábil.
1.3.3. Embora a vistoria seja facultativa, a sua não execução não permite que as licitantes aleguem desconhecimento das condições como justificativa para solicitações futuras, deixando de atender obrigações assumidas ou requerendo aditivos de valor.
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para a viabilização do modelo proposto, será necessária a realização de reunião prévia com os Gestores e Fiscais do Contrato em até 5 (cinco) dias antes do início vigência do contrato, a fim de que seja realizado o alinhamento da contratação e as expectativas deste regional.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e
a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
3.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.2.1. O gestor procederá o ATESTE do serviço, ressalvando o pagamento das verbas relativas as pendências não saneadas que deverão ter seu pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
3.2.2. O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal.
3.2.3. Dos pagamentos devidos serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
3.2.4. CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, onde constará no mínimo:
a. Nome do Banco, Agência e Conta corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
b. Mês de referência dos serviços prestados;
c. Nome da Unidade de prestação dos serviços;
3.2.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, juntamente com a Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
• Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
• Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
3.2.7. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
3.2.7.1. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no IMR- Instrumento de Medição de Resultados (Anexo IV).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços.
4.1.2. Fornecer uniformes com logotipo da empresa aos integrantes da equipe de trabalho bem como outros funcionários da empresa que venham prestar serviços nos referidos Fóruns.
4.1.3. Fornecer crachá com fotografia recente dos funcionários.
4.1.4. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados.
4.1.5. CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação.
4.1.6. Executar os serviços conforme especificações deste edital, seus anexos e sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os equipamentos, peças, materiais e componentes necessários a execução dos serviços.
4.1.7. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
4.1.8. Fornecer números de telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção.
4.1.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
4.1.10. Solicitar à Administração do CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA
4.1.11. A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual.
4.1.12. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do CONTRATANTE, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
4.1.13. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
4.1.14. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de multa, a:
• Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
• Não fumar nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.15. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da
CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa.
4.2. Do chamado Técnico ao plantão de atendimento:
4.2.1. O chamado técnico ao plantão de atendimento, deverá ser atendido no prazo máximo de 2 (duas) horas (comparecimento do técnico no local);
4.2.2. Na ocorrência de passageiro preso na cabine o prazo máximo do momento da chamada até a liberação do mesmo será de 1 (uma) hora.
4.2.3. A ocorrência de problemas deverá ser solucionada em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do chamado técnico. No atendimento deve ser efetuado o diagnóstico e solução ou proposta de solução. Porem quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser apresentado Laudo Técnico contendo a análise da causa, o procedimento a ser adotado, as peças e o prazo para regularização completa do funcionamento do elevador. O prazo para implementação da solução e o seu custo, quando se tratar de peças não cobertas, serão autorizadas após avaliação da justificativa e orçamento pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
4.3. Da Documentação
4.3.1. A CONTRATADA deverá registrar, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais competentes, a devida Anotação de responsabilidade Técnica ou Termo de responsabilidade Técnica pelos serviços objeto das presentes especificações, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em sua habilitação técnica.
4.3.2. Até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá enviar à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio o Livro de Ordem, em conformidade com a Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA."
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este edital e seus anexos;
5.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
5.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
5.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
5.8. Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a gestão e/ou fiscalização do contrato, ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
5.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5.10. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
5.10.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designará, por meio de Portaria, servidor(es) para o acompanhamento e a fiscalização da contratação.
5.10.2. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a fiscalização técnica e administrativa do contrato ficará responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao GESTOR do contrato, para as providências cabíveis.
5.10.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o IMR- Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IV), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
• não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
• Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.10.4. A utilização do Instrumento do IMR- Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IV) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5.10.5. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes ou prepostos.
5.10.5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
5.10.5.2. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.10.5.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
6.1. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IV.
6.2. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, a CONTRATANTE notificará a empresa, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3. Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante do Pregão Eletrônico.
6.4. Todos os procedimentos e indicadores integrantes do Instrumento de Medição de Resultado regem-se conforme Anexo IV.
1. OBJETO
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento integral de peças, para os elevadores instalados nos seguintes Fóruns:
1.1.1. Fórum Trabalhista de Barueri, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxxx/XX.
1.1.2. Fórum Trabalhista de Carapicuíba, Av. Xxxxxx, 55-Carapicuíba/SP.
1.1.3. Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000-Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2. EQUIPAMENTOS
2.1. 02 (dois) elevadores no Fórum de Barueri com as seguintes características:
2.1.1. Tipo: Passageiro- Marca Atlas Schindler
2.1.2. Capacidade: 1.200 Kg
2.1.3. Número de paradas: 08 paradas
2.2. 01(um) elevador no Fórum de Carapicuíba com as seguintes características:
2.2.1. 01(um) elevador tipo: passageiro- marca Atlas Schindler
2.2.2. Capacidade: 06 pessoas (420 Kg)
2.2.3. Número de paradas: 03 paradas
2.3. 01(um) elevador no Fórum de Santana de Parnaíba com as seguintes características:
2.3.1. 01(um) elevador tipo: carga/passageiro- marca Atlas Schindler
2.3.2. Capacidade: 09 pessoas (675 Kg)
2.3.3. Número de paradas: 03 paradas
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. A empresa vencedora deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato:
3.1.1. ART (anotação de responsabilidade técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) recolhido em nome do responsável técnico pela manutenção.
3.2. REGISTRO DE SERVIÇO E COMPARECIMENTO
3.2.1. Deverá fornecer, no momento da assinatura do contrato, números de telefone para contato e e-mail para abertura de chamados para manutenção preventiva e corretiva.
3.3. EQUIPE
3.3.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, oferecendo pessoal capacitado para atividade;
3.3.2. Fornecer uniformes com logotipo da empresa aos integrantes da equipe de trabalho bem como outros funcionários da empresa a que venham prestar serviços no referido Fórum;
3.3.3. Fornecer crachá com fotografia recente aos funcionários;
3.3.4. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
3.3.6. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.3.7. Exercer controle sobre a utilização dos EPI necessários para execução dos serviços necessários, fornecendo aos empregados e obrigando os mesmos sua utilização, ficando sujeito a interrupção dos serviços pela fiscalização caso se note a não utilização dos mesmos;
3.3.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados, e;
3.3.9. A CONTRATADA responsabiliza-se pela permanência dos funcionários no prédio apenas em horário de trabalho, ou para execução de serviços com prévia autorização por este Tribunal.
3.4. DOCUMENTAÇÃO
3.4.1. Manter as condições de habilitação;
3.4.2. Informar quando da mudança do responsável técnico pelos serviços, recolhendo outra ART/TRT para este;
3.4.3. Pagar as taxas municipais (quando houver), sem ônus a este Tribunal, e enviar cópia a Seção de Infraestrutura Mecânica.
3.5. SERVIÇOS
3.5.1. Cumprir o Plano de Manutenção contido neste edital e seus anexos;
3.5.2. Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não esteja de acordo com memorial e referidas Normas, deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
3.6. DIVERSOS
3.6.1. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) bem como equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados às tarefas que serão executadas;
3.6.2. Retirar do local, sempre que necessário todo o material restante, tais como entulhos, detritos, etc., devidamente ensacado, sem ônus a este CONTRATANTE;
3.6.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus
empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
3.6.4. O chamado técnico deverá ser atendido no prazo máximo de 2 (duas) horas (comparecimento do técnico no local);
3.6.5. Na ocorrência de passageiro preso na cabine o prazo máximo do momento da chamada até a liberação do mesmo será de 1 (uma) hora.
3.6.6. A ocorrência de problemas deverá ser atendida em 24 (vinte e quatro) horas contadas do chamado técnico. No atendimento deve ser efetuado o diagnóstico e solução ou proposta de solução. Porem quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser apresentado Laudo Técnico contendo a análise da causa, o procedimento a ser adotado, as peças e o prazo para regularização completa do funcionamento do elevador. O prazo para implementação da solução e o seu custo, quando se tratar de peças não cobertas, serão autorizadas após avaliação da justificativa e orçamento pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
3.6.7. Qualquer serviço que perturbe o andamento dos trabalhos do prédio deverá ser executado após o período de funcionamento do mesmo;
3.6.8. Disponibilizar todos os dias, inclusive domingos e feriados, plantão de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento em emergências, para os casos de pessoas retidas no interior dos elevadores e de acidentes;
3.6.9. Deverão ser executados, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os reparos e/ou substituições em elementos que venham a ser danificados durante a execução dos serviços, e;
3.6.10. A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE e vizinhanças.
4. PLANO DE MANUTENÇÃO
4.1. ROTINAS DE SERVIÇOS
4.1.1. Apresentar-se à dependência com pessoal devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, instrumento e ferramenta apropriada para o serviço conforme contrato.
4.1.2. Executar manutenção preventiva conforme tabela abaixo, onde sejam revisados todas as peças e serviços indicados. Esta intervenção tem como objetivo reduzir as ocorrências e chamados de manutenção corretiva
4.1.3. Comunicar de imediato a existência de infiltrações de paredes, lajes e telhados no poço e casa de máquinas do elevador.
4.1.4. Manter o poço e casa de máquinas dos elevadores sempre limpos sem acúmulo de poeira ou peças que foram substituídos nos elevadores, tambores de óleos, estopas e restos de graxas ou qualquer outro material estranho a manutenção do equipamento.
4.1.5. Todos os motores painéis, Gabinetes, Racks, Rotores deverão ser limpos e aspirados para retirar os excessos e acúmulos de poeiras e sujeiras químicas tais como óleos e graxas.
4.1.6. Verificar e informar sobre o desgaste de chaves e fusíveis da casa de máquina.
4.1.7. Verificar e informar sobre freios, acionamento e desgaste das lonas e sapatas, nivelamentos das cabines nos pavimentos.
4.1.8. Apresentar Relatório Anual de Inspeção dos Elevadores (RIA) sobre as condições reais dos elevadores que fazem parte do contrato, descrevendo, desgastes, modernizações, custos de modernizações, vida útil, adequação as normas vigentes e abrangendo todos os tópicos que podem prejudicar o bom funcionamento dos equipamentos e colocar em risco a integridade física dos usuários.
4.2. É obrigatório o atendimento das periodicidades apresentadas no cronograma anexo:
CRONOGRAMA DE SERVIÇOS | |
1. Máquina do elevador | |
1.1.1. Limpeza | Mensal1 |
1.1.2. Lubrificação | Mensal2 |
1.1.3. Complementação do óleo | Mensal3 |
1.1.4. Avaliação geral | Mensal4 |
1.2. Motor | |
1.2.1. Limpeza | Mensal5 |
1.2.2. Reaperto dos terminais | Trimestral6 |
1.2.3. Medição da alimentação | Bimestral7 |
1.2.4. Avaliação geral | Mensal8 |
1.3. Polia de tração | |
1.3.1. Limpeza | Mensal9 |
1.3.2. Lubrificação | Mensal10 |
1.3.3. Verificação da profundidade dos alojamentos dos cabos de tração | Bimestral11 |
1 Produto deverá ser fornecido pela contratada
2 Produto deverá ser fornecido pela contratada
3 Produto deverá ser fornecido pela contratada
4 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias.
5 Produto deverá ser fornecido pela contratada
6 Deverá constatar a existência de oxidação das peças e providenciar sua troca, comunicando primeiro o contratante.
7 Deverá ser enviado relatório para o contratante
8 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias.
9 Produto deverá ser fornecido pela contratada 10 Produto deverá ser fornecido pela contratada
1.3.4. Avaliação geral | Mensal12 |
1.4. Cabo de tração | |
1.4.1. Limpeza | Mensal13 |
1.4.2. Equalização | Trimestral14 |
1.4.3. Encurtamento | Anual15 |
1.4.4. Reaperto das fixações | Trimestral |
1.4.5. Avaliação geral | Mensal16 |
1.5. Polias (diversas) | |
1.5.1. Limpeza | Mensal17 |
1.5.2. Lubrificação | Mensal18 |
1.5.3. Avaliação geral | Mensal19 |
1.6. Freio | |
1.6.1. Limpeza | Mensal20 |
1.6.2. Regulagem | Mensal |
1.6.3. Avaliação geral | Mensal21 |
1.7. Contrapeso | |
1.7.1. Limpeza | Mensal22 |
1.7.2. Reaperto das fixações | Trimestral |
1.7.3. Avaliação geral | Mensal23 |
1.8. Limitador de velocidade | |
1.8.1. Limpeza | Mensal24 |
11 Caso constate desgaste irregular, deverá ser procedida a equalização dos cabos antes do prazo solicitado e na hipótese de desgaste acentuado dos cabos e polias, deverá ser realizada a substituição dos cabos e polias.
12 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias.
13 Produto deverá ser fornecido pela contratada
14 Deverá ser executada para que não haja desgaste desigual nos alojamentos da polia de tração 15 Caso se faça necessário, o serviço deverá ser executado antes do período solicitado
16 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias.
17 Produto deverá ser fornecido pela contratada 18 Produto deverá ser fornecido pela contratada
19 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias.
20 Produto deverá ser fornecido pela contratada
21 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
22 Produto deverá ser fornecido pela contratada
23 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
24 Produto deverá ser fornecido pela contratada
1.8.2. Lubrificação | Mensal25 |
1.8.3. Avaliação geral | Mensal26 |
1.9. Quadros em geral | |
1.9.1. Limpeza | Mensal27 |
1.9.2. Reaperto dos terminais | Trimestral |
1.9.3. Medição da alimentação | Bimestral28 |
1.9.4. Verificar parâmetros de funcionamento | Mensal29 |
1.9.5. Avaliação geral | Mensal30 |
1.10. Aparelho seletor | |
1.10.1. Limpeza | Mensal31 |
1.10.2. Lubrificação | Mensal32 |
1.10.3. Ajuste | Mensal |
1.10.4. Avaliação geral | Mensal33 |
2. Cabine | |
2.1. Operador da porta da cabine | |
2.1.1. Limpeza | Mensal34 |
2.1.2. Lubrificação | Mensal35 |
2.1.3. Regulagem | Mensal |
2.1.4. Avaliação geral | Mensal36 |
2.2. Rampa móvel | |
2.2.1. Limpeza | Mensal37 |
2.2.2. Lubrificação | Mensal38 |
25 Produto deverá ser fornecido pela contratada
26 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com apresentação do certificado de aferição por empresa especializada.
27 Produto deverá ser fornecido pela contratada
28 Deverá ser comunicada a contratante através de relatório
29 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
30 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
31 Produto deverá ser fornecido pela contratada 32 Produto deverá ser fornecido pela contratada
33 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
34 Produto deverá ser fornecido pela contratada 35 Produto deverá ser fornecido pela contratada
36 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
37 Produto deverá ser fornecido pela contratada 38 Produto deverá ser fornecido pela contratada
2.2.3. Regulagem | Mensal |
2.2.4. Avaliação geral | Mensal39 |
2.3. Quadro de comando | |
2.3.1. Limpeza | Mensal40 |
2.3.2. Avaliação geral | Mensal41 |
2.4. Sinalização de Pavimentos | |
2.4.1. Limpeza | Mensal42 |
2.4.2. Avaliação geral | Mensal43 |
2.5. Freio de Segurança | |
2.5.1. Limpeza | Mensal44 |
2.5.2. Avaliação geral | Mensal45 |
3. Poço | |
3.1. Limpeza | Mensal46 |
3.2. Porta dos pavimentos | |
3.2.1. Limpeza | Mensal47 |
3.2.2. Lubrificação | Mensal48 |
3.2.3. Avaliação geral | Mensal49 |
39 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
40 Produto deverá ser fornecido pela contratada
41 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
42 Produto deverá ser fornecido pela contratada
43 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
44 Produto deverá ser fornecido pela contratada
45 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
46 Produto deverá ser fornecido pela contratada 47 Produto deverá ser fornecido pela contratada 48 Produto deverá ser fornecido pela contratada
49 Deverá ser verificada a necessidade de manutenção preventiva, com substituição ou reparo de peças e efetuado o respectivo comunicado a Seção de Infraestrutura Mecânica, inclusive com relação às regulagens necessárias
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Pregão Eletrônico nº 074/2020 - Processo PROAD n° 90.433/2020
Pregão: 074/2020 Contrato: 010/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças, para os elevadores instalados na Região 8, que compreende os Fóruns Trabalhistas de: Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaíba.
OCORRÊNCIA 1: Deixar de observar o prazo contratual para atendimento do chamado para manutenção corretiva, em caso de pessoa retida no elevador. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por hora de atraso ou fração proporcional, contados a partir do término do prazo estipulado para a resolução dos problemas. | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 2: Deixar de observar o prazo contratual para atendimento do chamado para manutenção corretiva, em caso de elevador parado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por hora de atraso ou fração proporcional, contados a partir do término do prazo estipulado para a resolução dos problemas. | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 3: Deixar de observar o o plano básico de manutenção para atendimento as manutenção preventiva (mensais), sem motivo justificado. Para a verificação desse indicador serão os planos de manutenção básico serão verificados por amostragem, na quantidade de 02 (dois) equipamentos por mês, sendo que durante o período de 12 (doze) meses todos os equipamentos serão analisados. Caso não seja realizada manutenção preventiva de algum equipamento durante o mês, o plano de manutenção básica desse entrará obrigatoriamente para a composição do IMR, sendo que para cada item não analisado, conforme a periodicidade mínima indicada será considerado 01 (uma) ocorrência | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por item não atendido | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
Ocorrência mensal | 1 | 2 | 3 |
Total de ocorrências (+) | 0 | 0 | 0 |
Tolerância (-) | 0 | 1 | 0 |
Ocorrências consideradas (=) | 0 | -1 | 0 |
Multiplicador (x) | 000 | 000 | 000 |
Resultado ponderado (=) | 0 | -100 | 0 |
-100
Somatório do resultado ponderado (Fator de Aceitação):
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Faixa 01 – Fator de Aceitação de 100 a 300: 98% do preço
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 301 a 600: 95% do preço
Faixa 03 – Fator de Aceitação de 601 a 900: 93% do preço
Faixa 04 – Fator de Aceitação de 901 a 1500: 90% do preço
Faixa 05 – Fator de Aceitação de 1501 a 2000: 88% do preço
Faixa 06 – Fator de Aceitação de 2001 a 2500: 85% do preço
Faixa 07 – Fator de Aceitação de 2501 a 3000: 83% do preço
Faixa 08 – Fator de Aceitação de 3001 a 3500: 80% do preço
Faixa 06 – Fator de Aceitação de 3501 a 4000: 78% do preço
Faixa 09 – Fator de Aceitação de 4001 a 4500: 75% do preço
Faixa 10 – Fator de Aceitação de 4501 a 5000: 73% do preço
Faixa 11 – Mais de 5000: 70% do preço e penalização conforme contrato
OBSERVAÇÃO
• O valor de tolerância e o fator multiplicador devem ser pré-estabelecidos.
• Quanto maior a gravidade da ocorrência, maior o fator multiplicador e menor o valor de tolerância.
• O fator multiplicador deve ser maior que zero e não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com o valor zero.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 27, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
RESULTADO DE JULGAMENTO
Processo TRT/PROAD 13119/2020 - do Recurso Concurso nº 01/2020 - Objeto: Concurso, Instituído Pela Portaria Ej1 nº 04 de 24 de Setembro de 2020, Para A Elaboração de História Em Quadrinhos Sobre A Invisibilidade Pública Para Uso da Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da 1ª Região Em Suas Atividades Pedagógicas.
A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do julgamento do recurso contra inabilitação do participante Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Após análise efetuada pela Comissão de Licitação, constatou-se que os arquivos relativos a documentação de habilitação do participante estavam de fato gravados no pendrive apresentado e, sendo assim, decidiu-se pela PROCEDÊNCIA DO RECURSO e consequente HABILITAÇÃO do participante Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL Substituto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 010/2020, Proad 90433/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Vector Instalação e Manutenção Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, com fornecimento de peças, para os elevadores instalados na Região 8. Valor mensal: R$ 1.560,00. Vigência: 03/03/2021 a 02/09/2023. Assinam em 08/02/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Sócio Administrador.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 053/2020 (PROAD nº 81353/2020) - Objeto: Registro de preços para a aquisição de material de expediente (pilhas, apoio ergonômico de pulso, fita adesiva, bateria e apagador de quadro branco). As atas encontram-se disponíveis para consulta em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx. Ata nº 001/2021 - Registrado o item 5 à empresa Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos Ltda., CNPJ: 55.948.517/0001- 07, no valor unitário de: item 5 - R$26,99. Vigência: 09/02/2021 a 08/02/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
PE 01/2020.
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa Spencer Comércio de Equipamentos Industriais e Serviços Ltda. (CNPJ n. 15.282.550/0001- 18), da seguinte penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do item 21.3 do Edital regente do Pregão Eletrônico n. 1/2020, em razão de não ter anexado os documentos de habilitação ao Sistema Licitações-e até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, contrariando a exigência do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019 e do item 5.1 do instrumento convocatório.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
AVISO DE PENALIDADE
PE 01/2020.
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda. (CNPJ n. 03.874.953/0001-77), da seguinte penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do subitem 21.3 do Edital regente do Pregão Eletrônico n. 1/2020.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
AVISO DE PENALIDADE
PE 01/2020.
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa Jovic Comercial e Serviços Ltda. (CNPJ n. 15.464.751/0001-36), da seguinte penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do item
21.3 do Edital regente do Pregão Eletrônico n. 1/2020, em razão de não ter anexado documento de habilitação ao Sistema Licitações-e, contrariando a exigência do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019 e do item 5.1 do instrumento convocatório.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
AVISO DE PENALIDADE
PE 01/2020.
O TRT da 3ª Região informa a aplicação, pela autoridade competente, à empresa GTI-G Tecnologia Integrada Eireli (CNPJ n. 08.907.239/0001-51), da seguinte penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do item 21 do Edital regente do certame.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021020900109
109
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019
Salvador, 8 de fevereiro de 2021 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Pregoeira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de convênio celebrado entre TRT 6ª REGIÃO e COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO (CEPE). PROAD 19418/2019. OBJETO: Desenvolvimento de programa de cooperação técnica e administrativa, através de ações articuladas, para digitalização dos Autos Trabalhistas - Dissídios Coletivos de 1974-1985, tombados como patrimônio da humanidade pela UNESCO no Edital Mow-Brasil 2012, bem como formalizar a divulgação que remeta ao conteúdo do acervo digitalizado, de modo a propiciar a preservação, publicidade e acesso comum dos órgãos envolvidos, possibilitando o amplo acesso à pesquisa do usuário. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal Tít. III, Cap. II, arts. 23 e 24, Constituição Estadual, Código Civil, Instruções Normativas de uso do selo da UNESCO e Lei Federal n.º 8.159/1991. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2021. Assinam este Convênio, pelo TRT6, o Exmo. Desembargador Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela CEPE, os Srs. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Acordo celebrado entre o TRT6 e o BANCO BRADESCO S.A.. PROAD n.º 9562/2019. ESPÉCIE: Possibilitar a consignação em folha de pagamento de despesas contraídas pelo uso de cartão de crédito fornecido pelo banco celebrante aos magistrados e servidores, ativos, inativos, comissionados, em exercício provisório ou em atividade neste órgão em decorrência de cessão ou remoção, e dos beneficiários de pensão deste regional. OBJETO: Alteração, no instrumento original da pessoa jurídica de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. para BANCO BRADESCO S.A., para sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes, tende em vista que aquele foi incorporado por este. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA E ASSINATURA: 27.01.2021. Assinam o presente termo, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, os Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Furlan.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e a SCHNEIDER ELETRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA. ESPÉCIE: Serviços técnicos de manutenção preditiva e preventiva programada e manutenção corretiva para 02 (dois) equipamentos de no-break 60 KVA APC SCHNEIDER ELETRIC, modelo MGE GALAXY 5500, do subsistema pertencente ao ambiente físico seguro de SALA-COFRE-TIPO B (ABNT NBR 15247), deste tribunal. PROADs n.ºs 20.422/2020 e 18.610/2017. OBJETO: Prorrogação do contrato por um período de mais 12 (doze) meses, a partir de 09/02/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.17, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 - Plano Orçamentário 00. EMPENHO: 2021NE000069 (R$ 5.179,39). ASSINATURA: 28.01.2021. Assinam este instrumento, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 01/21. Proad. 287/21. Contratada: BRAZLIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA. CNPJ 33.764.584/0001-20. Objeto: Fornecimento de
água. Fund. Legal: Pregão 37/20. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Valor: R$ 2.097,00. 1º Empenho: 2021NE000134. Ass: Neiara São Thiago C. Xxxxx, Diretora Geral, pela Contratante, e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, pela contratada, em 02/02/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 7/2021
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato TRT8 nº 01/2020; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Polo Ar Condicionado Serviços de Refrigeração Eireli - EPP; Objeto: Prorrogação do contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 06/02/2021 e vigência até 05/08/2021; Processo TRT8 nº 2231/2019; Assinatura: 28 de janeiro de 2021; pelo Tribunal: a Exma. Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Desembargadora Presidente e, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0009079-60.2020.5.10.8000. Contrato nº 015/2021. Contratada: Fisiotrauma Clínica de Fisioterapia, Estética e Terapias Alternativas LTDA. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 33.90.39. Assinatura: 04/02/2021. Pelo TRT10: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador de Gestão de Benefícios. Pela Credenciada: Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rep. Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 18.0.000008664-5. 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2019. Partes: TRT da 10ª Região e Engefap Edificações Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de 30/04/2021 a 30/04/2022 e alteração da razão social. Fundamentação: art. 57, II, da Lei 8.666/93. Cobertura orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.37.04 e 3.3.90.39.16. Programa de Trabalho: Apreciação de causas na Justiça do Trabalho. Assinatura: 08/02/2021. Pelo TRT da 10.ª Região: Antonio Carlos Pereira dos Santos - Secretário de Administração Substituto. Pela contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Representante Legal.