CONTRATO N.º 028/2021
XXXXXXXX X.x 000/0000
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX MÓVEL TIPO B, COM MOTORISTA SOCORRISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, A SEREM PRESTADOS NA UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A – CEASA/PR E A EMPRESA MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO LICITATÓRIO N. 17.467.024-2.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.00-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2021, MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.283.087/0001-80,
com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, n.º 811, sala 11 e 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 86.015-300, neste ato representada por seus sócios administradores XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob n.° 04701975218 DETRAN/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.° 7.865.848-7 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da CI/RG n.° 4.540.922
SSP/SC, inscrito CPF sob n.° 000.000.000-00, doravante CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo na Lei no 13.303/16 e no Decreto Federal 10.024/19, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2021-CEASA/PR, de protocolo n° 17.467.024-2,conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, salvaguardando a saúde dos usuários da Unidade Atacadista da CEASA/PR de Curitiba, através de serviços de Ambulância Móvel Tipo B, obedecidas as condições específicas do Edital e do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o este processo de Pregão Eletrônico que, independentemente de transcrição, integram e complementam este contrato, do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2021 e todos os seus anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto no art. 42, inc. II da Lei Federal nº 13.303/16.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura deste contrato. Este poderá ser prorrogado por iguais ou diferentes períodos. Após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para iniciar os serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor total mensal de R$ R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOS
Será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir de 19/07/2021 até 18/07/2022, podendo se renovado por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16, e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato XXXXXX XXXXXXX, portador do CI/RG n.º 3.466709-8/PR e como Fiscal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do CI/RG n.º 3.140.706-0/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para o GESTOR CONTRATUAL, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos. Em eventual atraso no pagamento, deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratório de 1% ao mês e atualização monetária através do IGP-M, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação dos serviços, os valores unitário e total. Será encaminhada acompanhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, Divida Ativa e Contribuições Sociais; do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. A documentação não poderá estar com a validade legal ultrapassada, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Xxxxxx – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas,
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previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Deverão se apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticáveis por funcionários da CONTRATANTE:
I) Xxxxx, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
III) Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestem serviços junto à CONTRATANTE, devidamente quitadas pelo banco recebedor;
V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
VI) Cartões ponto de frequência;
VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
VIII) Comprovantes de pagamento de vale-transporte e vale-refeição efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, conforme os termos deste Edital.
Parágrafo Décimo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, inciso VI, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, VI § 2º da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, esta poderá ocorrer via aditamento contratual, condicionada à efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e condicionada à aprovação da Autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
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Parágrafo Xxxxxx: A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
Parágrafo Sexto: Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação. Parágrafo Sétimo: A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Oitavo: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Nono: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para execução do objeto do presente contrato serão provenientes da Dotação Orçamentária 6583.20605044.811, recursos diretamente arrecadados, Fonte 250, Elemento de Despesa 339039.00, previstos no orçamento próprio da CEASA/PR no exercício de 2021 e também para os exercícios posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 003/2021 – CEASA/PR:
I. Ser a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 77 da Lei Federal 13.303/2016;
II. Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III. Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV. Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII. Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII. Fornecer os uniformes e EPI's necessários ao cumprimento do contrato;
IX. Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
X. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
XI. Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos seus documentos aplicáveis.
XII. Prestar os serviços descritos no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021;
XIII. Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela
CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIV. Corrigir, no todo ou em parte, eventuais falhas na execução da prestação dos serviços;
XV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive comprovar como condição e pagamento, os documentos necessários.
XVI. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XVII. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço presencial (e-mail), bem como indicar a pessoa autorizada para contatos pela CONTRATANTE;
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XVIII. Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XIX. Manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE, bem como estar regular quanto a sua Regularidade Fiscal conforme e acordo com o art. 69, inciso IX da Lei n. 13.303/16, até o final cumprimento do contrato;
XX. Responder pelos danos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, conforme art. 76 da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo primeiro – Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I. Assumir integral responsabilidade civil e penal, responder pela execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os reflexos causados por seus funcionários, com dolo ou culpa aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II. Submeter a execução dos serviços à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis à quem a fiscalização se reportará para comunicação e/ou contatos que se fizerem necessários. Deverá mencionar as escalas de serviços, ficando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas, dentro de seus horários de trabalho tampouco retirar-se de seus postos após o encerramento dos horários, até que se processe a sua devida substituição;
III. Celebrar Xxxxxx para seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV. Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
V. Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços contratados;
VI. Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, sob registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização. Todas as despesas decorrentes correrão por conta da CONTRATADA;
VII. Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
VIII. Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, atendendo a legislação ambiental;
IX. Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais legais previstos, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
X. Cumprir a Legislação referente às jornadas de trabalho, realizando trocas nos Postos nos horários previstos;
XI. Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
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XII. Fornecer uniforme e complementos à mão de obra envolvida, conforme o clima da re- gião e com o disposto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
XIII. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições habilitadas e reconhecidas;
XIV. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XV. As Partes declaram-se cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, dado manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVI. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, a seu critério objetivando conhecer tomar ciência do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações legais de Empresa, referente aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a satisfazer a exigência em até 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVII. Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II. Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e artigos da Lei Federal nº 13.303/16;
III. Indicar GESTOR e FISCAL para acompanhar o contrato, art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
IV. Promover, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V. Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição de funcionário;
VI. Notificar quando houver falta do funcionário.
VII. Realizar a qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções previstas no ITEM 11 – DAS SANÇÕES, do EDITAL.
Parágrafo primeiro – Elas somente serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo terceiro – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/IFGV.
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Parágrafo quarto – Nos casos de reincidência no descumprimento das Cláusulas contratadas, poderá a CONTRATANTE após Notificação (ões) e sob contraditório, rescindi-lo e adotar a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 13.303/16, artigos 82, 83 e 84, a faculdade de sancionar a CONTRATADA ou rescindir o contrato mediante Notificação escrita, via ofício entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da
CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também poderá operar-se nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, § 1º, da Lei Federal n. 13.303/2016.
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IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativo ao contratado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – Os casos de rescisão administrativa/consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx e sem culpa do CONTRATADO, este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa prevista art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/16, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais nso 13.303/16, 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 101/00, bem como pelo Edital e anexos, Regulamentos de Mercados, Contratos e Licitações da CEASA/PR e eventuais outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATANTE, conforme arts. 37 da CF e 30 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CPL/CONTRATO 028/2021 – PE 003/2021 – CEASA X MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA Página 8 de 9
Avenida Nossa Senhora da Luz, 2143 – Jardim Social, CEP: 82.530-010, Curitiba – Paraná – Tel.: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 05 de julho de 2021.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
MAIS SAÚDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:04552614908
XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
PAULINO:0052179893
XXXXXXX XXXXXXXXX
PAULINO:00521798930
ARRUDA:04552614908 Dados: 2021.07.08 11:20:53 -03'00' 0
Dados: 2021.07.08 11:21:21 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócia-administradora
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Sócio-administrador
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
SEMMER:057042069 SEMMER:05704206956
56
Dados: 2021.07.08 10:46:16
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sócio-administrador
TESTEMUNHAS:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
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Documento: CONTRATO0282021MAISSAUDE.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxx em 09/07/2021 15:54, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 09/07/2021 18:42.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 08/07/2021 10:46, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em 08/07/2021 11:20, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 08/07/2021 11:21.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx em 12/07/2021 11:49, Xxxxxx Xxxxxxx em 12/07/2021 13:35. Inserido ao protocolo 17.467.024-2 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 08/07/2021 15:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.