GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 07/2022-
PMDF, nos termos do Padrão n. 03/2002.
Processo SEI n. 00054-00004710/2022-33
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.942.610/0001- 16, situada na Xxxxxx 00 xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Telefones: (61) 0000- 0000/00000-0000, representado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada contratada, CNPJ n. 33.641.663/0001-44, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP: 00000-000, Tel. (00) 0000-0000, FAX: (00) 0000-0000 e Filial na Xx. X0 Xxxxx, XXXX 000, Xxxxxx X, X x X, Xxxxxxxx-XX, CNPJ n. 00.000.000/0012-05, tel.
(00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xx, representada por XXXXX XXXXX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 18.407-D, CREA-RJ e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 00072230251, DETRAN/RJ, na qualidade de Procuradores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência (Doc. SEI n. 77908048), da Proposta (Doc. SEI n. 80057927), e da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 78190856), baseada no inciso II, art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços, por Instituição de Ensino Superior, para o curso de Pós-graduação em Gerenciamento de Projetos, em formato online, com carga horária de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas, para 20 (vinte) integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, consoante especifica o Termo de Referência (Doc. SEI n. 77908048), a Proposta (Doc. SEI n. 80057927) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 78190856), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário; segundo o disposto nos Art. 6º e 10º da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 - O curso será ministrado em formato online. Após a confirmação da inscrição, a Contratada disponibilizará o link de acesso à Pós-graduação. O participante deverá entrar no link de acesso, no dia e hora do curso, preenchendo o seu login e senha, quando então terá acesso ao ambiente virtual do Curso.
4.2.1 – O início das aulas está previsto para o período de 25/04/2022 à 25/03/2023.
4.2.2 - O curso conta com um seminário presencial de encerramento. A presença é obrigatória e não há reposição para esta atividade. Os alunos que não comparecerem deverão realizar a disciplina em nova
oportunidade de acordo com o calendário de oferta de Cumprimento.
4.3 - A Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos possui uma carga horária total de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas-aula.
4.4 – EMENTA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS
4.4.1 - Análise de Viabilidade de Projetos: ostra a importância da decisão de aprovar ou não a implementação de projetos sob a ótica da criação de valor. Para tanto, não só apresenta métodos quantitativos que embasam decisões de investimentos mas também leva em consideração a evolução dos cenários econômicos que impactam o processo decisório, especialmente quanto ao aspecto do risco.
4.4.2 - FGV Enterprise Competition: a disciplina Blended de Encerramento articula temáticas transversais às diferentes áreas da administração por uma perspectiva interdisciplinar, que interessa ao desenvolvimento de profissionais das mais diversas áreas de atuação, por meio de simulações da tomada de decisões em um ambiente empresarial.
4.4.3 - Fundamentos de Gerenciamento de Projetos: desenvolve a competência técnica de traduzir as tendências do macroambiente em possíveis estratégias e projetos.
4.4.4 - Gerenciamento de aquisições em projetos: trata do planejamento, da execução e da administração das contratações de produtos, serviços ou resultados necessários para a realização do projeto.
4.4.5 - Gerenciamento de Cronograma e Custos: gerenciamento do cronograma. Desenvolvimento do cronograma. Gerenciamento de recursos do projeto. Gerenciamento de custos do projeto.
4.4.6 - Gerenciamento do Escopo e Qualidade: conceito de gerenciamento do escopo do projeto. Estrutura analítica do projeto (EAP). Conceitos e definições de qualidade em projetos. Gerenciamento da qualidade.
4.4.7 - Gerenciamento de Mudanças e Stakeholders: cultura organizacional. Aspectos sistêmicos, comportamentais e das lideranças na gestão da mudança. Conceitos e importância da Comunicação em projetos. Definição e importância da identificação das partes interessadas no projeto. Processo de mudança e aspectos comportamentais envolvidos. Identificação, classificação e análise dos stakeholders do projeto.
4.4.8 - Gerenciamento de Portfolio e PMO: trata do planejamento, da execução e da administração das contratações de produtos, serviços ou resultados necessários para a realização do projeto.
4.4.9 - Gerenciamento da Qualidade em Projetos: trata do desafio constante nas organizações de gerenciar projetos e programas de forma integrada, em um portfólio que apoie a tomada de decisão e melhore os resultados.
4.4.10 - Gerenciamento de riscos em projetos: trata dos processos e princípios de gerenciamento de riscos em projetos que auxiliam o gestor a lidar com as incertezas, a complexidade e a competitividade do mercado para o sucesso dos projetos.
4.4.11 - Métodos Ágeis: introdução à agilidade. Framework Scrum. Framework Kanban. XP, DSDM, Crystal e outros modelos. Agile coaching.
4.4.12 - Liderança e Motivação
4.4.12.1 - Módulo 1 - Do mecanismo à sociedade do conhecimento
· Evolução do papel do líder;
· Teorias sobre liderança;
· Tendências contemporâneas;
· Ascensão feminina aos cargos de liderança.
4.4.12.2 - Módulo 2 - Liderança na era das competências
· Gerenciamento e liderança;
· Tipos de poder;
· Papéis do líder;
· Autoconhecimento e autodesenvolvimento;
· Inteligência emocional.
4.4.12.3 - Módulo 3 - Motivação como ferramenta da liderança
· Papel da ambiência, do líder e da organização na motivação;
· Contribuição das teorias e dos modelos motivacionais.
4.4.12.4 - Módulo 4 - Liderança e sucessão
· Formação e sucessão de líderes;
· Delegação e empowerment;
4.5 – INTERRUPÇÕES DE MATRÍCULA
4.5.1 - Conforme regulamento dos cursos, o trancamento de disciplinas tem finalidade unicamente acadêmica (notas e faltas), e se for efetuado permanecem válidos todos os compromissos financeiros assumidos pela Contratante em relação ao curso.
4.5.2 - Na falta de quórum na turma escolhida, o candidato poderá participar do processo de seleção para outros cursos disponíveis de seu interesse (que tenham vaga) ou optar pela restituição integral do valor pago, que será feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, à Contratante, sem correção.
4.5.3 - Para cancelamentos antes do início do curso adotaremos os seguintes critérios:
4.5.3.1 – Até 30 (trinta) dias antes da data de início do curso: devolução de 100% (cem por cento) do
valor pago;
4.5.3.2 – Até 15 (quinze) dias antes da data de início do curso: será cobrado 2,25% (dois virgula vinte e
cinco por cento) do valor total contratado;
4.5.3.3 – Inferior a 14 (quatorze) dias antes da data de início do curso: será cobrado 4,5% (quatro e meio por cento) do valor total contratado.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do contrato é de R$ 225.330,05 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e cinco centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Qtde. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
1 | 20 | Cursos Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos. | R$ 11.266,5025 | R$ 225.330,05 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UG Emitente: 170393; II - PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 225.330,05 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e cinco centavos), conforme Nota de Empenho n. 0000XX000, emitida em 10/03/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF
–Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será realizado em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 20.484,55 (vinte mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme quadro abaixo, liquidadas em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
Mês/Ano | Valor |
1 - Abril/2022 | R$ 20.484,55 |
2 - Maio/2022 | R$ 20.484,55 |
3 - Junho/2022 | R$ 20.484,55 |
4 - Julho/2022 | R$ 20.484,55 |
5 - Agosto/2022 | R$ 20.484,55 |
6 - Setembro/2022 | R$ 20.484,55 |
7 - Outubro/2022 | R$ 20.484,55 |
8 - Novembro/2022 | R$ 20.484,55 |
9 - Dezembro/2022 | R$ 20.484,55 |
10 - Janeiro/2023 | R$ 20.484,55 |
11 - Fevereiro/2023 | R$ 20.484,55 |
7.3.2 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou
representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de dois dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
Fica a Contratada dispensada de apresentar a garantia para execução contratual, prevista no art. 56 da Lei Federal n. 8.666/1993.
Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Concordar com o local onde deverá ser prestado o serviço.
10.1.2 - Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
10.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e
10.2 - DOS PARTICIPANTES.
10.2.1 - Obter a frequência estabelecida para o curso.
10.2.2 - Apresentar justificativa, por escrito, ao Executor do Contrato, no caso de desistência antes do
início ou durante o curso.
10.2.3 – Os indicados para frequentar os Cursos, ao final do respectivo curso poderá ministrar aulas expositivas aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, em datas e locais a serem definidas pelo Chefe do DLF ou a quem este delegar.
10.2.4 - Após a conclusão do curso, os participantes ficaram à disposição do Departamento de Educação e Cultura - DEC para ministrar aulas, palestras e cursos para o público interno da Polícia Militar do Distrito Federal sempre que estabelecido pelo Departamento.
Contrato. assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Dar início aos trabalhos a partir do recebimento da nota de xxxxxxx ou assinatura do
11.1.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
11.1.3 - Observar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária.
11.1.4 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à administração,
a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, não cabendo à administração, em hipótese alguma a responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXXXX XXXXX
Procurador
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00004710/2022-33 Doc. SEI/GDF 83442901