CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220055 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-003-FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210045
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220055 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-003-FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210045
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
locação de veículos e/ou barcos para o Transporte Escolar, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e a empresa GILIARDE BEZERRA BORGES 54624827287.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa GILIARDE BEZERRA BORGES 54624827287, inscrita no CNPJ: 43.169.190/0001-
88, estabelecida na TV SEIS 09 CONSTRUCAO nº 09, nova vitória, Vitória do Xingu-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na xxxxxxxx xxxx 00 xxxxxxxxxx xx 00, xxxx xxxxxxx, Xxxxxxx do Xingu-PA, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-003-FME, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a locação de veículos e/ou barcos para o Transporte Escolar.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
089180 TRANSPORTE ESCOLAR - ROTA 04 (MICROÔNIBUS) - Marca.: QUILÔMETRO VOLARE TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS CAPACIDADE: 25 LUGARES | 31.500,00 | 4,550 143.325,00 |
PERCURSO/ITINERÁRIO 01: XXXXXX XX XXXXX XX XX 00, XXXXXXXX XXXX XX-000, ENTRANDO NOS RAMAIS DO CEARENSE, RAMAL DO KM 13, RAMAL DO CEMITÉRIO ATÉ A EMEIEF PADRE XXXXXX XXXXXXXX. QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 150 KM/DIA x 210 DIAS LETIVOS HORÁRIO/TURNO: MATUTINO | ||
VALOR GLOBAL R$ 143.325,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 143.325,00 (cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-003-FME, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220045.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
12 122 0004 2.047 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado mensalmente, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - A apresentar o Certificado Digital na assinatura do Contrato;
8.1.2 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
8.1.11 – A Contratada obriga-se a repor imediatamente o veículo e/ou barco, caso o mesmo apresente problemas.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de a locação de veículos e/ou barcos para o Transporte Escolar ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prestação dos serviços;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
8.1.15 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8.1.16 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
8.1.17 - Comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
8.1.18 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do objeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
8.1.19 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
8.1.20 - Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
8.1.21 - Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
8.1.22 - Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
8.1.23 - Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
8.1.24 - Todos os veículos deveram ser adesivados: por exemplo “a serviço PMVX-SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após realização a licitação. Além dos itens de identificações transporte escolar, faixas refletivas
8.1.25 - Todos os veículos devem ser registrados com seus respectivos motoristas caso haja troca informar no prazo máximo de em 05 dias corridos ao Setor de Transporte Escolar a mudança;
8.1.26 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE, inclusive as exigências do Edital e seus anexos;
8.1.27 - Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra- curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessária;
8.1.28 - Submeter os veículos à vistoria técnica quando solicitado pela Comissão Fiscalizadora durante a execução do contrato, no Departamento de Transito Municipal - DEMUTRAN;
8.1.29 - Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
8.1.30 - Manter os veículos e barcos sempre limpos;
8.1.31 - Manter os veículos e barcos em condições ideais de segurança;
8.1.32 - Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
8.1.33 - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos e barcos destinados à prestação dos serviços;
8.1.34 - Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos;
8.1.35 - O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação dos discos do tacógrafo do veículo utilizado no transporte escolar objeto do presente Contrato
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 - Promover a fiscalização da prestação dos serviços do objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados.
9.1.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o CONTRATADO.
9.1.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
9.1.4 - Remeter o CONTRATADO a nota de xxxxxxx e autorização via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR.
9.1.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
9.1.6 - Efetuar pagamento ao CONTRATADO de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda do instrumento de contrato.
9.1.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, matrícula: Matrícula 0301195, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 – A locação de veículos e barcos para o Transporte Escolar, será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
12.3 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
12.4 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Secretário Municipal de Educação de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
12.5 - A empresa contrata deverá prestar os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
12.6 - As unidades administrativas competentes do órgão contratante acompanharão a qualidade dos SERVIÇOS prestados, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
12.7 – Os serviços objeto desta licitação serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na execução.
12.8 - A critério da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, o objeto poderá ser executado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
12.9 - Caso fique constatada a irregularidade na execução dos serviços, o contratado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento dos SERVIÇOS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
12.10 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Comissão Permanente de Recebimento dos SERVIÇOS, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão para aplicação de penalidades.
12.11 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado os serviços em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
12.12 - Por ocasião do recebimento definitivo, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não tiverem ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de fabricação.
12.13 – Os SERVIÇOS, mesmo entregue/executado e aceito, ficam sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor.
12.14 - O horário de execução dos serviços deverá obedecer às normas internas da unidade contratante.
12.15 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
12.15.1 - especificação correta do objeto e
12.15.2 - número da licitação e contrato;
12.16 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Secretaria Municipal de Vitória do Xingu - SEMED o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos VEÍCULOS e/ou BARCOS.
12.17 - Os VEÍCULOS e/ou BARCOS objeto desta licitação deverão ser locados para atender os Locais abaixo relacionados:
12.17.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu – PA.
12.17.2 – Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2022-003-FME.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 17 de fevereiro de 2022.
GRIMARIO REIS Assinado de forma digital
NETO:3920714 NETO:39207145200
por XXXXXXXX XXXX
5200
Dados: 2022.02.17
15:21:50 -03'00'
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu
XXXXXXXX XXXX XXXX – Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 54624827287:43169190000188
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 54624827287:43169190000188
EMPRESA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 54624827287 CNPJ: 43.169.190/0001-88
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: