Página 1 de 70 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017– PREGÃO PRESENCIAL - ARP Nº 015/2017-SMS EDITAL DE LICITAÇÃO – ARP Nº 015/2017-SMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSOBJETOPREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENORPREÇO POR...
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EDITAL DE LICITAÇÃO – ARP Nº 015/2017-SMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES Dia 24/02/2017 às 09:00hs (nove horas) - Horário Local. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Dia 24/02/2017 após encerrada a fase de credenciamento. Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL Sala das Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA. CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município pelo sitio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e, para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente junto a sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do Município, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. OBSERVAÇÃO a) A existência de preços registrados não obriga a Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. b) Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, inscrito no CNPJ nº 13.843.896/0001-12, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Av. Xxxx Xxxxx XX, 680 – Vila Caraípe – Teixeira de Freitas – BAisento de inscrição estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS, em sessão pública na sala das Licitações, situada à Rua Cosme de Faria, nº 131, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei 8666/1993, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Lei Municipal nº 541/2010 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Decreto nº 206, de 12 de Janeiro de 2017. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. | |
1. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS. | |
1. Órgão Solicitante: 1.1. Fundo Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Saúde. | |
1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio. 2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante. 4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.4. Estrangeiras que não funcionem no País. 5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis. | ||
1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. | ||
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA. DATA: 24/02/2017 HORÁRIO: 09:00hs (nove horas) – Horário Local | ||
2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 2.1. Envelope contendo a Proposta Comercial: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2017-SMS PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: | ||
2.2. Envelope contendo a Documentação de Habilitação: XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2017-SMS PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: | |
3. Não serão considerados os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital. | |
1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente ou representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 2. O credenciamento far-se-á através de procuração mediante instrumento público ou particular, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo V. 5. O proponente deverá fornecer Declaração de estrita observância ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. | |
1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, obrigatoriamente, deverá constar: 1.1.Identificação do Processo Licitatório. 1.2.Referência ao item objeto da Proposta Comercial. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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1.3.Identificação da Proponente: Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa proponente. 1.4.Dados bancários: nome e nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 1.5.Signatário para assinatura do contrato: nome, número da carteira de identidade e número do CPF do responsável legal pela assinatura do contrato. 1.6.Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. 1.7.Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 1.8.Além das exigências acima citadas o licitante deverá trazer a mídia da proposta inicial; e ao final, caso ganhe algum item, deverá apresentar a mídia da proposta final, ambas em CD ou pen drive. | |
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.A licitante deverá apresentar a documentação discriminada a seguir: 1.2.Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. 1.3.Inscrição do ato constitutivo no registro próprio no caso de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 1.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, fornecida pela Secretaria competente do Estado. 2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, fornecida pela Secretaria competente do Município. 2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do Trabalho. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa. 3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir. 3.2.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. b) Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; 3.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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balancetes ou balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: a) Ativo Circulante; b) Ativo Total; c) Realizável a Longo Prazo; d) Passivo Circulante; e) Exigível a Longo Prazo. • Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC PC onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante • Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP onde: AC= Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo • Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = . AT . PC + ELP onde: AT= Ativo Total PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo 3.2.4. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez porcento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral). 3.3. Os documentos relativos ao item3.2 e seus subitens, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; bem como o Certificado de Regularidade Profissional - CRP - é indispensável. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Comprovação de capacidade técnica para fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, igual ou superior a demanda apresentada neste edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde constem razão social do órgão ou empresa emitente, razão social e número do CNPJ/MF da empresa licitante, local, data, nome e assinatura do representante legal do órgão ou empresa emitente, que comprovará a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de execução do contrato. 5. OUTRAS DECLARAÇÕES E COMPROVAÇÕES 5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo do Anexo VII. 5.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo IX. 5.3. Apresentar Alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo órgão da sede da licitante, devidamente atualizado. 6. A Comissão Permanente de Licitação/equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal, na internet, para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 6.1.Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 7. O Micro empresário Individual (MEI), a microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.1.Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o MEI, a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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7.2.A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 7.3.Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 7.4.A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 8. Sob pena de inabilitação, a documentação exigida somente será aceita: 8.1. Em língua portuguesa, 8.2. Ou em idioma estrangeiro, se acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 8.2.1. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 8.3. Em cópias legíveis e sem rasuras. 8.4. Com datas legíveis e sem rasuras. 9. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 10.Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 10.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados, para autenticação antes da abertura da sessão pública deste certame. 11. Em nenhuma hipótese será aceito documentos em forma de “FAX” ou via postal. 12. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiveram sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do pregão. 13. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente. | |
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1.1. A Equipe de Apoio, procederá o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, informando ao Pregoeiro as empresas que se estão presentes e se fazem representadas. 1.2. Os licitantes que não indicaram representantes, devidamente credenciados perante o Pregoeiro, estarão proibidos de participar dos lances verbais, valendo tão somente a Proposta Comercial registrada, desde que a Proposta Comercial esteja classificada. 1.3. Se a proponente se enquadrar nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, Anexo ao envelope da Proposta Comercial, a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa, para efeito de classificação das propostas. 1.3.1. A não apresentação do documento requerido no subitem 1.3 representa renúncia expressa aos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 541/2010. 2. ABERTURA DA SESSÃO 2.1.Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 3.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com a peça editalícia. 3.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor PREÇO, para cada item objeto da licitação, para participarem dos lances verbais. 3.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 3.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 4. LANCES VERBAIS 4.1. Aos licitantes classificados será dada à oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais sucessivamente. 4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5. JULGAMENTO 5.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 5.1.1. Em caso de divergência entre o preço e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.1.2. Em caso de divergência entre preço total e o resultado da operação (valor unitário x quantidade), prevalecerá o valor unitário. 5.1.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 5.1.3.1. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR XXXX e o valor estimado da contratação. 5.1.3.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 5.1.4. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.1.4.1. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 5.1.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido o melhor PREÇO POR XXXX, levando-se em conta a estimativa do processo. 5.1.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente, vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta final de MENOR PREÇO POR XXXX. 5.1.7. Os procedimentos dos itens 3.2 a 5.1.5 serão repetidos para todos os produtos constantes do termo de referência. 5.2.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. 5.3.Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 6. RECURSOS XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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6.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2.O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. 6.4.Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 6.5.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 7. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1.Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 7.2.Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. | |
1. Encerrado o procedimento licitatório, após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, o representante legal da licitante vencedora será convocado para firmar o Registro de Preços mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita. 1.1.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços. 1.2.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura da Ata de Registro de Preços. 2. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento firmado pelo(s) licitante(s) vencedor(es) e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 3. O representante legal da licitante vencedora deverá assinar a Ata de XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico ou outro meio disponível. 4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada. 5. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas – BA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 6. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados através dos órgãos oficias e disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 7. Após a publicação da Ata de Registro de Preços nos órgãos oficiais, poderão ser solicitados os fornecimentos dentro do prazo de validade do Registro. 8. Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços. 9. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, a contar da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013. 10. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e mediante prévia consulta ao fornecedor. 11. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n 12. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIRMAR CONTRATAÇÕES 14.1. A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas – BA a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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14.2. Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 15. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal está autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovada a vantagem, devendo, para tanto, comunicar a adesão à Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; 15.2. Caberá ao órgão aderente da Ata de Registro de Preços, após a indicação dos possíveis fornecedores e respectivos preços pelo Órgão Gerenciador, verificar junto aos mesmos a capacidade de fornecimento dos bens; 15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas; 15.4. As aquisições adicionais de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do §4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 16. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de vigência do contrato, salvo quando houver um disciplinamento diverso oriundo de legislação federal. 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Teixeira de Freitas/BA, convocará o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 16.4. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e os demais fornecedores serão convocados, visando igual oportunidade de negociação. 16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA providenciará o cancelamento do item da Ata XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa. 16.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 17. O(s) fornecedor (es) registrado (s) deverá (ão) manter, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação das mesmas. | |
1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Teixeira de Freitas/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Teixeira de Freitas, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Teixeira de Freitas reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. 7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. | |
1. As despesas decorrentes dos contratos firmados com base na Ata de Registro de Preços originária desta licitação serão suportadas pelas dotações próprias constantes da lei Orçamentária Anual, vinculadas aos signatários dos respectivos contratos. | |
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. Bem como prévia comprovação de regularidade da empresa perante a PGFN, através da CND Conjunta, CNDT e FGTS. 2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. 4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. 5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta. | |
1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 deste Título, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Teixeira de Freitas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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legais. 6. As penalidades por ventura aplicadas à CONTRATANTE serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas-BA. 7. As sanções previstas neste Título poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. | |
1. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 2. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público. 3. É recomendável que todos os documentos e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte inferior das folhas. 4. O Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 5. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Teixeira de Freitas, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de documentação. 7. Todas as decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais pelos meios disponíveis. 8. O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação. 9. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário local. 10. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente, protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Teixeira de Freitas na Rua Cosme de Faria, nº 131, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, até as 12:00 (doze) horas da data limite, obedecendo os seguintes prazos: XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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10.1. Impugnação do edital - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas; 10.2. Pedidos de esclarecimentos ou providências - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 10.3. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 12. Cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Prudente de Morais, nº 130, centro, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. 13. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias, através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de seus endereços eletrônicos informados no recibo da retirada do edital. 14. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 16. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 17. É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente do objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal. 18. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas em todas as declarações, documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20. Fica eleito o foro da comarca de Teixeira de Freitas / BA, para dirimir eventuais litígios referentes a este processo. 21. Este Edital possui 70(setenta) páginas numeradas, sendo: XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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a) Capa do Edital; b) Índice do Edital; c) Normas da Licitação; d) Anexo I Termo de Referência; e) Anexo II Modelo de Proposta Comercial; f) Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preço; g) Anexo IV Minuta do Contrato originário da Ata de Registro de Preços; h) Anexo V Modelo de Carta de Credenciamento; i) Anexo VI Modelo de Declaração de conhecimento e aceitação do edital; j) Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; k) Anexo VIII Minuta de Declaração de ME ou EPP; l) Anexo IX Minuta declaração do Art. 7º, XXXIII, CF; m) Anexo X Recibo de Retirada do Edital. Teixeira de Freitas - BA, 09/02/2017. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx PREGOEIRO XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS. 2 – JUSTIFICATIVADA CONTRATAÇÃO. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o desenvolvimento saudável dos PACIENTES internos das Unidades que compõem a Secretaria de Saúde do Município de Teixeira de Freitas, garantindo a segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica, respeitando as diferenças biológicas e as necessidades de cada um. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo, pelo período de 12 meses. 3 – ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. | |||||
LOTE 1 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
AÇÚCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, | |||||
na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo | |||||
dados de identificação do produto, marca do | |||||
1 | 7000 | KG | fabricante, data de fabricação e prazo de | ||
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da | |||||
Comissão Nacional de Normas e Padrões para | |||||
Alimentos – CNNPA. | |||||
ADOÇANTE, dietético a base de sucralose, sem | |||||
calorias conteúdo mínimo de 80ml contendo | |||||
2 | 200 | UND | lactose, dióxido de silício (antiumectante), | ||
sucraloseacessulfame – k (educorantes | |||||
artificiais). | |||||
ADOCANTE, dietético, em pó, edulcorante | |||||
artificial aspartame, sem sacarina, sem | |||||
3 | 50 | CX | ciclamato, contendo fenilalanina. A embalagem devera conter identificação do produto, marca do | ||
fabricante, data de fabricação e prazo de | |||||
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da | |||||
CNNPA. O produto devera ter Registro no | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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Ministério da Agricultura e/ou Ministério da | |||||
Saúde Embalagem: com 100 unid. de 05 gr. | |||||
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados | |||||
de identificação do produto, marca do fabricante, | |||||
4 | 500 | UND | data de fabricação, prazo de validade, peso | ||
liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da | |||||
Comissão Nacional de Normas e Padrões para | |||||
Alimentos - CNNPA. | |||||
ARROZ TIPO 1, 5KG, Embalagem contendo 5kg, com | |||||
dados de identificação do produto, marca do | |||||
5 | 300 | KG | fabricante, prazo de validade e peso liquido, de | ||
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de | |||||
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, | |||||
com dados de identificação do produto, marca do | |||||
6 | 3000 | KG | fabricante, prazo de validade e peso liquido, de | ||
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de | |||||
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA | |||||
ARROZ, integral, tipo 1, Embalagem contendo 1 kg, | |||||
com dados de identificação do produto, marca do | |||||
7 | 300 | KG | fabricante, prazo de validade e peso liquido, de | ||
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de | |||||
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
ARROZ, parboilizado, classe longo fino, tipo 1. | |||||
Embalagem contendo 1 kg, com dados de | |||||
8 | 3000 | KG | identificação do produto, marca do fabricante, | ||
prazo de validade e peso liquido, de acordo a | |||||
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | |||||
Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
AVEIA, em flocos. Embalagem contendo 250g, com | |||||
dados de identificação do produto, marca do | |||||
9 | 300 | UND | fabricante, prazo de validade e peso liquido, de | ||
acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria | |||||
74/94 do MS/SNVS. | |||||
CAFE torrado e moído, empacotado automaticamente | |||||
(sem contato manual). Embalagem de 0,5 Kg | |||||
10 | 8000 | PACOT E | contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com a Portaria 377/99 - | ||
Anvisa e selo de pureza da Associação Brasileira | |||||
da Industria do Café - ABIC. | |||||
11 | 500 | UND | CALDO DE GALINHA, em embalagem com 24 unidades | ||
cada com dizeres de rotulagem, composição do | |||||
produto, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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- Registro no MS. | |||||
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, | |||||
tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de | |||||
12 | 3000 | KG | identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a | ||
resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e | |||||
padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
FARINHA, de rosca, com no mínimo 500 g, com | |||||
13 | 300 | KG | identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a | ||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
FARINHA, de trigo com fermento. Embalagem | |||||
contendo 01 Kg, com dados de identificação do | |||||
14 | 900 | KG | produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da | ||
comissão Nacional de Normas e padrões para | |||||
Alimentos - CNNPA. | |||||
FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo | |||||
01 kg, com identificação do produto, marca do | |||||
15 | 4000 | KG | fabricante, prazo de validade, peso liquido e de | ||
acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional | |||||
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
FEIJAO, preto, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, | |||||
com identificação do produto, marca do | |||||
16 | 500 | KG | fabricante, prazo de validade, peso liquido e de | ||
acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional | |||||
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
FERMENTO EM PÓ em embalagem de 250 gramas, com | |||||
17 | 60 | PCT | dizeres de rotulagem; - Data de fabricação; - | ||
Data de validade; - Registro no MS. | |||||
FUBA, de milho. Embalagem contendo 1kg, com dados | |||||
de identificação do produto, marca do fabricante, | |||||
18 | 1000 | KG | prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | ||
Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
(89.20.00.00038865-3) | |||||
GELATINA em pó diet, isenta de sacarose, a base | |||||
de adoçante artificial como aspartame, ciclamato | |||||
19 | 300 | CX | ou sacarina, em diversos sabores. Embalagem: mínimo de 80 g, com identificação do produto, | ||
marca do fabricante, prazo de validade e peso | |||||
liquido, de acordo com a resolução 12/78 da | |||||
comissão Nacional de Normas e padrões para | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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Alimentos - CNNPA. | |||||
GELATINA, em pó, em diversos sabores. Embalagem: | |||||
mínimo de 80 g, com identificação do produto, | |||||
20 | 1000 | CX | marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da | ||
comissão Nacional de Normas e padrões para | |||||
Alimentos - CNNPA. | |||||
IOGURTE, diversos sabores. Embalagem 1 Litro, com | |||||
identificação do produto, identificação do | |||||
fabricante, data de fabricação e validades com a | |||||
21 | 1000 | LITRO | Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | ||
Padrões para Alimentos – CNNPA. O produto deverá | |||||
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou | |||||
Ministério da Saúde | |||||
MACARRAO, para Lazanha, a base de farinha, com | |||||
ovos. Embalagem 500g (grama) com dados de | |||||
22 | 500 | PCT | identificação do produto, marca do fabricante, | ||
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a | |||||
Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. | |||||
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com | |||||
ovos. Embalagem 500g (grama), com dados de | |||||
23 | 2000 | PCT | identificação do produto, marca do fabricante, | ||
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a | |||||
Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. | |||||
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, com | |||||
ovos. Embalagem 500g (grama),com dados de | |||||
24 | 2000 | PCT | identificação do produto, marca do fabricante, | ||
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a | |||||
Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. | |||||
MANTEIGA 250G, ,comum,de primeira qualidade; em | |||||
embalagem de 500 g com dizeres de rotulagem, | |||||
25 | 288 | PACOT E | contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de | ||
validade. - Registro no M.A., inspecionado pelo | |||||
SIF. | |||||
MANTEIGA ANIMAL,comum,de primeira qualidade; em | |||||
embalagem de 500 g com dizeres de rotulagem, | |||||
26 | 2000 | POTE | contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de | ||
validade. - Registro no M.A., inspecionado pelo | |||||
SIF. | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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27 | 2500 | POTE | MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e xxxxxxxx.xx acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
28 | 340 | PCT | XXXXXXXXX, fubá de milho pré- cozido, embalagem com no mínimo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. | ||
29 | 100 | UND | MILHO DE PIPOCA, tipo alho, apropriado para pipoca. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||
30 | 500 | UND | MILHO, branco para canjica. Embalagem contendo 500 g , com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | ||
31 | 500 | PACOT E | MISTURA para preparo de mingau sabores variados Validade: 06 meses. Embalagem: caixa com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
32 | 2000 | LATA | OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem contendo no mínimo 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com resolução 482/99 - Anvisa. | ||
33 | 1500 | PCT | POLPA, de fruta, natural, sabores variados. Embalagem de 1 Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no ministério da Agricultura e/ou ministério da saúde. | ||
34 | 700 | KG | QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
35 | 60 | KG | RAÇÃO HUMANA, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
36 | 2 | CX C/ 2000U ND | SAL refinado, iodado, para consumo domestico, embalagem em Sachê de 1g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou ministério da Saúde. | ||
37 | 500 | KG | SAL refinado, iodado, para consumo domestico, embalagem, contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou ministério da Saúde. | ||
38 | 240 | PACOT E | SOJA EM GRÃO 500G, Embalagem contendo no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
39 | 300 | POTE | SORVETE, diversos sabores, embalagem de 2Litros com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
40 | 2000 | UND | SUCO DE CAIXINHA, acondicionada em embalagem tetra pak, com canudo, contendo 200 ml. As seguintes informacoesdeverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote, impressa na embalagem. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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41 | 100 | UND | SUCO EM PÓ, diversos sabores, embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde | ||
42 | 3000 | UND | SUCO, Concentradosabores diversos , Embalagem de 500ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e modo de preparo. De acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA | ||
43 | 300 | FRASC O | VINAGRE de álcool, com limão. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
LOTE 2 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 100 | UND | AÇAFRÃO em pó, embalagem, contendo no mínimo 50 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
2 | 200 | PACOT E | CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
3 | 360 | CX | CHÁ DIVERSOS, em embalagem contendo no mínimo 15 saches, com dizeres de rotulagem, composição do produto, data de fabricação e prazo de validade. - Registro no MS. | ||
4 | 300 | PCT | COCO, ralado, sem açúcar. Embalagem: pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | ||
5 | 200 | UND | COMINHO em pó, embalagem, contendo no mínimo 50 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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e/ou Ministério da Saúde. | |||||
6 | 500 | PACOT E | CORANTE, alimento, a base de urucum, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem: pacote com 200 gramas. | ||
7 | 200 | PACOT E | CRAVO,em botão floral maduro e seco.Embalagem com 15g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
8 | 200 | PCT | FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 04 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
9 | 200 | UND | OREGANO embalagem com mínimo de 8 g , com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
10 | 500 | UND | TEMPERO completo, tradicional, sem pimenta, embalagem, contendo no mínimo 300 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
LOTE 3 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 600 | UND | ACHOCOLATADO, PRONTO enriquecido com vitaminas. Embalagem de 200ML, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e modo de preparo.. De acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA | ||
2 | 800 | KG | ACHOCOLATADO, em pó instantâneo enriquecido com vitaminas. Embalagem de 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e modo de preparo.. De acordo com a | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA | |||||
3 | 208 | LATA | LEITE DE SOJA INTEGRAL, devendo estar de acordo com as especificações gerais do regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó, fixada pela portaria 369 de 04-09-97 do Ministério da Agricultura e, o produto ao ser reconstituído conforme indicações no rótulo, deverá satisfazer aos padrões do leite. Características: aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor: branco, odor: agradável, sabor:agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. | ||
4 | 208 | LATA | LEITE DE SOJA S XXXXXXX, devendo estar de acordo com as especificações gerais do regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó, fixada pela portaria 369 de 04-09-97 do Ministério da Agricultura e, o produto ao ser reconstituído conforme indicações no rótulo, deverá satisfazer aos padrões do leite. Características: aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor: branco, odor: agradável, sabor:agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. | ||
5 | 500 | LATA | LEITE EM PÓ, FÓRMULA DE 0 A 6 MESES, devendo estar de acordo com as especificações gerais do regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó, fixada pela portaria 369 de 04-09-97 do Ministério da Agricultura e, o produto ao ser reconstituído conforme indicações no rótulo, deverá satisfazer aos padrões do leite. Características: aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor: branco, odor: agradável, sabor:agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. | ||
6 | 1534 | XXXX | XXXXX, em pó integral em latas de 400 gramas devendo estar de acordo com as especificações gerais do regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó, fixada pela portaria 369 de 04-09-97 do Ministério da Agricultura e, o produto ao ser reconstituído conforme indicações no rótulo, deverá satisfazer aos padrões do leite. Características: aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor: branco, odor: agradável, sabor:agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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7 | 6100 | LITRO | LEITE, liquido, desnatado, UHT pasteurizado, longa vida. Embalagem com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Embalagem TETRAPAK . O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
8 | 30000 | LITRO | LEITE, liquido, integral, UHT pasteurizado, longa vida. Embalagem com 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Embalagem TETRAPAK. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
9 | 400 | PCT | PROTEINA, de soja texturizada, sabor carne. Embalagem: pacote com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 14/78 da CNNPA. | ||
LOTE 4 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 200 | LATA | AMEIXA em calda,, sem coloração ou aromatização artificial.Embalagem: lata de200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | ||
2 | 200 | LATA | AZEITE DE OLIVA, de oliva, puro, sem colesterol. Embalagem com 250 ml As seguintes informacoesdeverao ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome e/ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote informada no rotulo. | ||
3 | 300 | UND | AZEITONA 500G, verde, em conserva. Embalagem contendo no minimo 500 g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolucao 13/77 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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4 | 500 | UND | CREME DE LEITE, esterilizado em latas de aproximadamente 300 gramas com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e registro no ministério da saúde e/ou agricultura. | ||
5 | 500 | LATA | ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de alidade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa/MS. | ||
6 | 1000 | UND | EXTRATO DE TOMATE, temperado, acondicionado em embalagem com 500 g, validade do produto naopodera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. | ||
7 | 500 | UND | LEITE CONDENSADO, em embalagem de 395 g com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. - Registro no MA, inspecionado pelo SIF. | ||
8 | 200 | UND | LEITE DE COCO 500 ML, com baixo teor de lipídio, pasteurizado e homogeneizado, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | ||
9 | 300 | FRASC O | LEITE DE COCO, com baixo teor de lipídio, pasteurizado e homogeneizado, em frasco de 100ml,com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | ||
10 | 500 | UND | MAIONESE, em embalagem de 250 g com dizeres de rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. - Registro no MS. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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11 | 600 | UND | MILHO, verde, em conserva, acondicionado em embalagem com 200 g, validade nao inferior a 6 meses, contada da data da entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no minimo, nome e CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. | ||
12 | 140 | UND | MOLHO INGLÊS 900ML, embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. | ||
13 | 150 | FRASC O | MOLHO SHOYO 900ML, embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. | ||
14 | 128 | FRASC O | MOSTARDA, Embalagem de 200g, comdados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo de validade peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
15 | 200 | POTE | REQUEIJÃO CREMOSO, Embalagem: pote com 220g, com identificação do produto, identificação do fabricante, data de fabricação e validades com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
16 | 440 | UND | SARDINHA, enlatada em conserva ao molho de óleo ou tomate, embalagem com no mínimo 130g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
LOTE 5 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 240 | PCT | BALA DOCE, pacote com 01 kg, diversos sabores, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão e Padrões paraAlimentos - CNNPA. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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2 | 300 | PCT | BISCOITO INTEGRAL, Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
3 | 300 | PCT | BISCOITO RECHEADO, Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
4 | 2500 | PCT | BISCOITO, de água e sal. Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
5 | 3500 | PCT | BISCOITO, tipo cream cracker (amanteigado). Embalagem tripla, contendo no mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
6 | 5000 | PCT | BISCOITO, tipo Maizena. Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
7 | 200 | PCT | BOMBOM,Embalagem contendo minimo de 1kg e maximo de 2,1kg As seguintes informacoesdeverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. | ||
LOTE 6 | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 1500 | FD | REFRIGERANTE, Embalagem com 250ML, vários sabores, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA | ||
2 | 860 | FD | REFRIGERANTE, Embalagem com 2 litros, vários sabores, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | ||
LOTE 7 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 150 | KG | ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
2 | 400 | UND | ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
3 | 600 | KG | BANANA DA PRATA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
4 | 200 | KG | BANANA MAÇÃ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasito | ||
5 | 500 | KG | BANANA TERRA, d’terra, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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6 | 700 | KG | GOIABA, vermelha de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução . | ||
7 | 1000 | KG | LARANJA,de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
8 | 300 | KG | LIMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
9 | 2000 | KG | MAÇÃ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
10 | 400 | KG | MAMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
11 | 800 | KG | MANGA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
12 | 500 | KG | PÊRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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13 | 1.000 | KG | TANGERINA,de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
14 | 700 | KG | UVA RUBI,de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
LOTE 8 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 500 | KG | ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
2 | 300 | KG | ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
3 | 600 | MOLHO | ACELGA, de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
4 | 500 | MOLHO | AGRIÃO, de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
5 | 200 | KG | AIMPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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6 | 400 | PÉ | ALFACE, crespa,de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
7 | 600 | KG | ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||
8 | 500 | KG | BATATA DOCE, DOCE de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
9 | 2000 | KG | BATATA INGLESA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
10 | 500 | KG | BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
11 | 500 | KG | BETERRABA,de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
12 | 2000 | KG | CEBOLA, de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
13 | 2000 | KG | CENOURA,de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
14 | 2000 | KG | CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
15 | 1500 | KG | COUVE FLOR, de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
16 | 500 | MOLHO | COUVE MANTEIGA, MANTEIGA, de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Em maço de mínimo 80 gramas. | ||
17 | 200 | MOLHO | ESPINAFRE, de primeira, apresentando cor característica, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
18 | 200 | PÉ | HORTELÃ,in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
19 | 1500 | KG | INHAME,in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
20 | 300 | MOLHO | MANGERICÃO 500G, Embalagem contendo no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
21 | 1.000 | UND | MILHO VERDE EM ESPIGA, deprimeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
22 | 700 | UND | MILHO, amarelo para canjica. Embalagem contendo 500 g , com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | ||
23 | 500 | KG | PEPINO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
24 | 400 | KG | PIMENTÃO VERDE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
25 | 400 | KG | QUIABO, de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
26 | 800 | MOLHO | REPOLHO, de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
27 | 200 | MOLHO | RUCULA, de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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28 | 800 | MOLHO | TEMPERO VERDE, salsinha e cebolinhade primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
29 | 2500 | KG | TOMATE,de primeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
30 | 500 | KG | VAGEM, deprimeira qualidade, grande,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | ||
LOTE 9 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
1 | 300 | PCT | PÃO DE FORMA INTEGRAL,pacote com no mínimo 400 gr., fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
2 | 500 | PCT | PÃO DE FORMA, pacote com no mínimo 400 gr., fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | ||
3 | 6.000 | KG | PAO, de leite, com no mínimo 50 g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
4 | 8.000 | KG | PÃO, tipo francês com no mínimo 50 g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||
LOTE 10 | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
CESTA BÁSICA, contendo: 02 óleo, 5kg de arroz, 03 | |||||
1 | 840 | UND | de feijão, 04kg de açúcar, 1 pct de biscoito água e sal, 1 sal, 02 macarrão, 02kg de farinha, 1 | ||
fubá de milho, 02 café, 2cx de leite | |||||
LOTE 11 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
AGUA, mineral, sem gás, obtida diretamente de | |||||
fontes naturais, envasada com 500 ml. | |||||
Apresentação: A água devera apresentar-se | |||||
límpida, sem flocos em deposito ou corpos | |||||
estranhos e com validade para consumo de, no | |||||
mínimo, 60 dias da data da entrega. | |||||
Acondicionamento: Em garrafa fabricada com | |||||
plástico resistente, com tampa lacrada, com | |||||
rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, | |||||
furos, fissuras ou amassos. Garantia: Observando- | |||||
se irregularidades na qualidade da água, e dentro | |||||
do prazo de validade para consumo, poderão ser | |||||
tomadas amostras para encaminhamento a | |||||
1 | 20.000 | UND | laboratório credenciado, correndo por conta do | ||
contratado os ensaios, testes e demais provas | |||||
exigidas por normas técnicas oficiais, nos termos | |||||
da Lei estadual de licitações. Rotulagem: Rotulo | |||||
com carimbo de aprovação ou numero do processo do | |||||
DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte, e da | |||||
empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, | |||||
numero do lote, composição química, | |||||
características físico - químico, nome do | |||||
laboratório, numera e data da analise da água, | |||||
volume, data de envasamento e validade e a | |||||
expressão "Não contem glúten" com impressão | |||||
indelével. A água devera estar de acordo com as | |||||
normas vigentes da ANVISA. | |||||
AGUA, mineral, natural, acondicionada em garrafão | |||||
retornável, capacidade de 20 litros, lacrado com | |||||
tampa plástica descartável, sem vazamentos, com | |||||
lacre plástico de segurança e rotulo intactos. O | |||||
produto devera atender a RDC nº 173/2006 do | |||||
2 | 7.000 | UN | Ministério da Saúde/ANVISA Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, | ||
nome da fonte, nome da empresa engarrafadora o | |||||
seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da | |||||
Saúde. Na entrega da água, o prazo de validade | |||||
não devera ser inferior a 1(um) mês da data do | |||||
seu engarrafamento. O garrafão, retornável, para | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017– PREGÃO PRESENCIAL - ARP Nº 015/2017-SMS | |||||
água mineral, devera ser fabricado em plástico | |||||
resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou | |||||
micro furos, sem fissuras, sem amasso, devendo | |||||
estar em conformidade com a norma ABNT vigente no | |||||
que diz respeito a "Requisitos e Métodos de | |||||
Ensaios". Devera constar no fundo do garrafão sua | |||||
data de fabricação, prazo de validade que não | |||||
devera ser superior a 3 (três) anos, marca e nº | |||||
do CNPJ do fabricante e o nº do registro da | |||||
embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o | |||||
garrafão devera estar com no Maximo2 (dois) anos | |||||
de uso em relação a sua data de fabricação. A | |||||
tampa devera estar em conformidade com a norma | |||||
ABNT vigente no que diz respeito a "Requisitos e | |||||
Métodos de Ensaios | |||||
VASILHAME, plástico, transparente tipo retangular | |||||
para acondicionamento, com tampa, capacidade 20 | |||||
3 | 100 | UN | litros. O produto devera ser identificado com, no | ||
mínimo, o material de fabricação, capacidade e o | |||||
nome ou marca do fabricante. | |||||
LOTE 12 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
BACON, INTEIRO. Embalagem em filme PVC | |||||
transparente ou saco plástico transparente, | |||||
contendo identificação do produto, marca do | |||||
1 | 830 | KG | fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da | |||||
ANVISA n.105 de 19/05/99. | |||||
CARNE, BOVINA, ACÉM, DE SEGUNDA, SEM OSSO, sem | |||||
gordura aparente, MOÍDA. Embalagem em filme PVC | |||||
transparente ou saco plástico transparente, | |||||
contendo identificação do produto, marca do | |||||
2 | 500 | KG | fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | ||
oficiais, de acordo com as Portarias do | |||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96 e da Resolução da ANVISA n.105 de | |||||
19/05/99 | |||||
CARNE, BOVINA, ACÉM, DE SEGUNDA, SEM OSSO, SEM | |||||
gordura aparente, em BIFE. Embalagem em filme PVC | |||||
3 | 500 | KG | transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do | ||
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | |||||
oficiais, de acordo com as Portarias do | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017– PREGÃO PRESENCIAL - ARP Nº 015/2017-SMS | |||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96 e da Resolução da ANVISA n.105 de | |||||
19/05/99 | |||||
CARNE, BOVINA, MÚSCULO, de segunda, sem osso, sem | |||||
gordura aparente, em pedaços. Embalagem em filme | |||||
PVC transparente ou saco plástico transparente, | |||||
contendo identificação do produto, marca do | |||||
4 | 500 | KG | fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | ||
oficiais, de acordo com as Portarias do | |||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96 e da Resolução da ANVISA n.105 de | |||||
19/05/99 | |||||
CARNE, BOVINA, PATINHO, de primeira, sem osso. | |||||
Embalagem em filme PVC transparente ou saco | |||||
plástico transparente, contendo identificação do | |||||
5 | 1000 | KG | produto, marca do fabricante, prazo de validade, | ||
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as | |||||
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA | |||||
n.304 de 22/04/96 e, da Resolução da ANVISA n.105 | |||||
de 19/05/99 | |||||
CARNE, BUCHO. Embalagem em filme PVC transparente | |||||
ou saco plástico transparente, contendo | |||||
identificação do produto, marca do fabricante, | |||||
6 | 500 | KG | prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de | ||
acordo com as Portarias do Ministério da | |||||
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e, da | |||||
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 | |||||
LOTE 13 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
LINGÜIÇA, BOVINA, CALABRESA. Embalagem a vácua em | |||||
filme PVC transparente ou saco plástico | |||||
transparente, contendo identificação do produto, | |||||
1 | 500 | KG | marca do fabricante, prazo de validade, marcas e | ||
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | |||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 de | |||||
22/04/96e, da Resolução da ANVISA n. 105 de | |||||
19/05/99. | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
Página 45 de 70 | |||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017– PREGÃO PRESENCIAL - ARP Nº 015/2017-SMS | |||||
2 | 500 | KG | LINGUICA, SUÍNA, CALABRESA, DEFUMADA FINA, especial, acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser superior a três meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, numero do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | ||
SALSICHA, PARA CACHORRO QUENTE, Embalagem em | |||||
filme PVC transparente ou saco plástico | |||||
transparente, contendo identificação do produto, | |||||
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e | |||||
3 | 300 | KG | carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da | |||||
ANVISA n.105 de 19/05/99, e Resolução RDC n. 13 | |||||
de 02/01/2001. | |||||
LOTE 14 | |||||
ITEM | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | ||
COXA E SOBRE COXA, DE FRANGO, CONGELADO. | |||||
Embalagem em filme PVC transparente ou saco | |||||
plástico transparente, contendo identificação do | |||||
1 | 400 | KG | produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as | ||
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA | |||||
n.304 de 22/04/96 e da Resolução da ANVISA n.105 | |||||
de 19/05/99, e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | |||||
FILÉ, DE FRANGO, congelado. Embalagem em filme | |||||
PVC transparente ou saco plástico transparente, | |||||
contendo identificação do produto, marca do | |||||
2 | 400 | KG | fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de | |||||
22/04/96, da Resolução da ANVISA n.105 de | |||||
19/05/99, e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | |||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
Página 46 de 70 | |||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017– PREGÃO PRESENCIAL - ARP Nº 015/2017-SMS | |||||
3 | 400 | KG | PEITO, DE FRANGO, CONGELADO. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | ||
4 | 400 | KG | SOBRECOXA, DE FRANGO CONGELADO. Embalagem de filme PVC transparente ou plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marca carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA N. 304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA N. 105 de 19/05/99, Lei Municipal/ Vigilância Sanitária n. 5504/99 | ||
- As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento do material, despesas essas: transporte, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. - Produtos de origem animal:A marca apresentada na Proposta de Preços deverá obrigatoriamente possuir comprovação de registro do estabelecimento produtor/fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal – SIF ou Serviço de Inspeção Estadual – SIE, para os produtos de origem animal, mediante apresentação de declaração, certificado e/ou Título de Registro expedido pelo órgão fiscalizador competente, das áreas de Saúde e Agricultura, devendo tal comprovação ser feita junto aos documentos de proposta de preços, a não apresentação implicará na desclassificação do item da participante. Para os produtos de origem animal, os mesmos deverão ser embalados a vácuo. - Produtos hortifrutigranjeiros:As entregas serão obrigatoriamente de produtos frescos e não poderá atingir o índice de perca de 05% (cinco por cento); a fiscalização dos produtos fica a cargo da Secretaria de Saúde, sendo designado funcionário especifico para acompanhamento, o não cumprimento implicará na desclassificação imediata do fornecedor e ainda sob pena de sofrer as sanções da lei. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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4 – LOCAIS DAS ENTREGAS E PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS Na Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, ou nos locais previamente determinados por ela. 5 – ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS As entregas serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores da Secretaria Municipal de Saúde. 6 - TERMO DE REFERENCIA 6.1 O presente Termo de Referencia está descrito da página 21 a pagina 45 deste edital. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS. 1. DECLARAÇÕES: 1.1. Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços/produtos da presente licitação. 1.2. Prazo de Entrega: Imediato, após o recebimento da respectiva Requisição / Autorização. 1.3. Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – CEP 45.995-000 |
DADOS DA PROPONENTE | Preenchimento pelo Proponen |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço, nº, Bairro, Cidade / UF | |
Telefone/Fax | |
E-mail da proponente | |
Dados Bancários | |
Banco / Agência / Conta Corrente | / / |
Representante Legal / Procurador (para assinatura do contrato) | Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Identidade, CPF, Cargo na Empresa proponente |
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
VALOR TOTAL | R$ | |||||
Extenso: |
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1.4. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome do representante legal Nº do RG do Representante Legal Observação importante: Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017-SMS Aos dias do mês de do ano 2017, o Fundo Municipal de Saúde, com endereço à Rua , nº , centro, Teixeira de Freitas – BA, CEP , CNPJ , isento de inscrição estadual, e a empresa , estabelecida à bairro _, cidade de - UF , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , nos termos da Lei 8666/193, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 7892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Municipal nº 541/2014 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços 015/2017-SMS, Ata de julgamento de Preços, homologada em de de 2017 pelo Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas – BA, Sr. TimóteoAlves de Brito, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de materiais, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela empresa signatária, cuja proposta fora classificada no primeiro lugar para o(s) ítem(ns) - . CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS registrados conforme especificações, quantidades e preços descritas no item 2 desta Cláusula da presente Ata de Registro de Preços para atendimento das necessidades do Município de Teixeira de Freitas - BA, nos termos do Edital. 2. Os produtos são os seguintes: | ||||||||
Item | Especificação | Und | Qde | Valor Unitário | Valor Total | Marca | ||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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VALOR TOTAL | R | |||||||
Extenso: | ||||||||
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS 1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, a contar da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013. 2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Município de Teixeira de Freitasnão será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir,facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizada pelo Gestor da presente ata no Município de Teixeira de Freitas. 2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Anexo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO Nº 015/2017-SMS. 3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO Nº 015/2017-SMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. 4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, ratificada no Anexo desta Ata, e somente poderá ser alterado nos termos do item 16, do Título X, do Edital do PREGÃO Nº 015/2017-SMS. CLÁUSULA QUARTA DO LOCAL EXECUÇÃO E PRAZOS 1. Os produtos, objeto da presente licitação, quando solicitados, serão prestados dentro do município de Teixeira de Freitas, no endereço constante da solicitação/requisição. 2. Para os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços, o local de execução e os prazos para execução serão objeto de negociação entre as partes e serão consignados em contrato a ser firmado entre a contratante e a contratada. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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3. Os Produtos deverão ser entregues em quantitativos e prazos fixados nas requisições encaminhadas ao licitante contratado. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO 1. A cada fornecimento, o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, a contar da data do ateste (recebimento definitivo) de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante. 2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas mediante prévia comprovação de regularidade da empresa perante A PGFN, CNDT e FGTS. CLÁUSULA SEXTA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pela Secretaria Municipal de Saúdedo Município de Teixeira de Freitas/BA. 2. As AUTORIZAÇÕES PARA ADESÃO a Ata de Registro de Preços, serão permitidas pelo Chefe do Executivo do Município de Teixeira de Freitas/BA. CLÁUSULA SÉTIMA DA VALIDADE DOS PRODUTOS 1. O prazo de validade dos produtos/materiais adquiridos deverão obedecer as normas vigentes e observadas as demais observações constante do Edital – Anexo I – Especificações Técnicas / Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: c) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Teixeira de Freitas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas/BA. 6. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços nos órgãos oficiais, poderão ser solicitados os fornecimentos dentro do prazo de validade do Registro, mediante formalização de contrato específico 2. Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços. 3. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial 015/2017-SMS e seus Anexos, e a proposta da empresa , classificada em 1º lugar para o Lote - . XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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4. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Teixeira de Freitas- Estado da Bahia, excluído qualquer outro. E, por assim se acharem justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. Teixeira de Freitas - BA, de de 2017. município de teixeira de empresa signatária da ata freitas/BA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Prefeito Municipal CARGO NA EMPRESA TESTEMUNHAS: a) b) XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Nº / 2017-SMS TERMO DE CONTRATO que entre si fazem a Secretaria Municipal de Saúde do Município Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx / BA e o vencedor do - PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP - Edital nº 015/2017-SMS”. O Fundo Municipal de Saúdedo município de Teixeira de Freitas-BA, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , nº , Bairro , Teixeira de Freitas – BA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, Sr. , doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ., situada no endereço , nº , Bairro , cidade , estado doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , profissão , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliada no endereço nº , bairro , cidade estado , por acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE 1. O presente contrato administrativo tem como base legal a Ata de Registro de Preços nº 015/2017-SMS, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017- SMS, Processo Administrativo nº 015/2017-SMS, e ainda, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas normas contidas no Edital do certame e seus Anexos, que são partes integrantes desta avença, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais previstos no PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS, pelas condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ) o qual será pago em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº -_, da Agência - , do Banco , em nome da CONTRATADA, aberta especificamente para este fim. 2. Os produtos são os seguintes: | ||||||||
Item | Especificação | Und | Qde. | Valor Unitário | Valor Total | Marca | ||
VALOR TOTAL | R$ | |||||||
Extenso: | ||||||||
3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução do objeto desse contrato, tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação das propostas. 2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução do objeto, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da CONTRATADA, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços/produtos remanescentes. 3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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xxxxxxxx, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato. 3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA. 4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, sob a seguinte rubrica: UNIDADE: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 2201 - GESTÃO DAS AÇÕES ATENÇÃO BÁSICA 2207 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2202 - GESTÃO DAS AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2203 – GESTÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIA FARMACEUTICA 2206 – GESTÃO DAS AÇÕES BLOCO VIGILANCIA EM SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 2. Caso o(s) fornecimento(s) do(s) material(is) ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses. 2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de Freitas através da emissão da Requisição, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 03 (três) dias deverá ser iniciado o cumprimento do objeto solicitado, sob pena das penalidades previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual. 3. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS 1. Os prazos de início e término do contrato poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas: 1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. 1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução do objeto por ordem e no interesse do CONTRATANTE. 1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1.4. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Fornecer os bens na forma ajustada; 2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 3. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato; 7. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas; CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 2. Efetuar o pagamento ajustado; 3. Fiscalizar a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: 1.1. O edital nº 015/2017-SMS; 1.2. Anexo I – Termo de Referencia; 1.3. Proposta vencedora, fls. / do PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à Secretaria Municipal de Saúde com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. 1.1. A comprovação dos materiais fornecidos será mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Venda de Mercadorias), com identificação do local onde foi entregue, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. 2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado. 4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 2. Na hipótese da não-aceitação do objeto contratado, o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação. 3. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento do objeto contratado, e, estando conforme, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá o Termo de Recebimento/Ateste no documento fiscal correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PESSOAL 1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES 1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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b) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Teixeira de Freitas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas/BA. 6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 7. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou 3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO 1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS, regime MENOR PREÇO POR LOTE, cujos atos encontram-se no competente Processo Administrativo, em nome da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO 1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora e todos os demais anexos, fls. / , do PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS. CLAUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações. XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO FORO XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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1. As partes elegem o foro da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto do PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Teixeira de Freitas, de de 2017. MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX-BA EMPRESA SIGNATÁRIA DO CONTRATO
Secretario Municipal de saúde de Teixe nome do representante legal de Freitas CARGO NA EMPRESA TESTEMUNHAS: a) b) Nome: Nome: Identidade: Identidade: XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO V – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas - BA, conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com endereço à ..............................., nº ...................., bairro .................... cidade de .........................., estado da .........., concedendo-lhe poderes específicos para rubricar propostas e demais documentos de habilitação e credenciamento das demais licitantes, formular propostas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, assinar atas do certame, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, aos quais daremos por firme e valioso. Local e data: , de de 2017 Carimbo e assinatura: Observações Importantes: Reconhecer firma de quem assinou a carta de credenciamento. Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado. A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados nos Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO VI – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no Processo Administrativo e Edital acima referenciado, , nada tendo a reclamar no presente ou no futuro. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO VII – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.(Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002). Declara ainda, que esta apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Teixeira de Freitas – BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei 8666/1993. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO VIII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017-SMS PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de , estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação acima referenciada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa . b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS quanto a participar ou não da referida licitação . d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017- SMS antes da adjudicação do objeto da referida licitação . e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas . e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Teixeira de Freitas, de de 2017. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |
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PREGÃO PRESENCIAL – ARP 015/2017-SMS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO XI – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 015/2017-SMS DATA/HORA DO CERTAME: 24/02/2017 / 09:00hs (nove horas) (horário de Local). OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,visando futuras e eventuais contratações de Empresa(s) Especializada(s) na aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios) para atender as necessidades de nutrição da SECRETARIA DE SAÚDE e DEMAIS UNIDADES de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS. | ||||
EMPRESA | CNPJ | |||
ENDEREÇO | NÚMERO | |||
BAIRRO | CIDADE / UF | CEP | ||
TELEFONES | FAX | |||
PESSOA PARA CONTATO | ||||
CARGO NA EMPRESA | ||||
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação – CPL, cópia do Edital e seus anexos, do PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP nº 015/2017-SMS, para o objeto acima referenciado. Teixeira de Freitas - BA, de de 2017. Assinatura: Nome Legível: Identidade: CPF: | ||||
ESTE COMPROVANTE DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS, PELO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. | ||||
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXX – BA – XXX 00.000-000 |