1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 03/2019
TERMO ADITIVO N° 005/2020
1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 03/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2019, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA E A EMPRESA J.
M. DA XXXXX XXXXXXX - EPP
Ref. Proc. 23479.001288/2018-56
Contrato Administrativo nº 03/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – Unifesspa, Autarquia Federal de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, sediada no Campus Universitário, à Folha 31, Quadra 7, Lote Especial, s/n, Bairro Nova Marabá, CEP 68501-970, Cidade de Marabá, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 18.657.063/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, designado pelo Decreto de 15 de setembro de 2016, publicado no DOU, na pg. 1, Seção nº 2, em 16 de setembro de 2016, portador do CPF n°.185 819 432 - 68, e CI n°. 1523205, e a empresa
J. M. DA XXXXX XXXXXXX - EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.625.663/0001-18, sediado(a) na Conj. Cidade Nova XX.XX 21, nº 1271, altos C, Bairro: Coqueiro, CEP: 67.143-810, em Ananindeua, Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da CNH nº 03840149942, expedida pelo DETRAN/PA, e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2019, com sujeição às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, no que couber e demais disposições legais pertinentes, bem assim pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM
O presente Termo Aditivo tem sua origem no CONTRATO Nº 03/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS (CISTERNAS E CAIXAS D’ ÁGUA), LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇOS, COM O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS BACTERICIDAS, BEM COMO A ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E FÍSICO-QUÍMICA DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NO CAMPUS DE MARABÁ (UNIDADE I, II E III) E DEMAIS CAMPI NAS CIDADES DE RONDON DO PARÁ, SÃO FÉLIX DO XINGU, XINGUARA E SANTANA DO ARAGUAIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ –
UNIFESSPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto realizar as seguintes alterações ao CONTRATO Nº 03/2019, na forma do Art. 57, §1º, inciso IV, Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, e em face da justificativa e nova planilha de composição dos custos e acompanhada de todos os elementos que comprovem a variação dos custos pleiteada constante no processo 23479.001288/2018-56:
2.1. Alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO em virtude do acréscimo de 23,20%, atualizando os valores constantes no item 1.3;
2.2. Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA para prorrogar a vigência do contrato até a data de 26/10/2020;
2.2. Alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO em virtude do acréscimo de 23,20%, que resultou em um acréscimo total no valor de R$ 7.101,00 (sete mil, cento e um reais), atualizando o valor estimativo do contrato para R$ 37.704,00 (trinta e sete mil, setecentos e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO
A CLÁUSULA PRIMEIRA passará a ter a seguinte redação:
“1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
(...)
1.3. Objeto da contratação: ”
GRUPO 2 - Serviços de Higienização e desinfecção (Cisternas) | |||||||
Item | Serviços | Local de execução do serviço | Qtde. de Cisternas | Capacidade dos Reservatórios | Periodicidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Máximo Estimado (R$) |
21 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Marabá Unidade I | 1 | 12.000 L | Quadrimestral | 653,00 | 2612,00 |
22 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Marabá Unidade II | 1 | 15.500 L | Quadrimestral | 849,00 | 3396,00 |
23 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Marabá Unidade II | 1 | 7.000 L | Quadrimestral | 463,00 | 1852,00 |
24 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Marabá Unidade III | 1 | 7.000 L | Quadrimestral | 492,00 | 1968,00 |
25 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Marabá Unidade III | 2 | 19.500 L | Quadrimestral | 975,00 | 7800,00 |
26 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Rondon do Pará | 1 | 19.500 L | Quadrimestral | 1247,00 | 4988,00 |
27 | Higienização e desinfecção com fornecimento de produto químico bactericida. | Xinguara | 1 | 19.500 L | Quadrimestral | 1447,00 | 5788,00 |
Total do GRUPO 2 | 28.404,00 |
GRUPO 5 - Coleta e Análise Físico-química da Água de Consumo | |||||||||
Item | Serviços | Tipo de Ab. | Prof. | Local | Ponto de Coleta | Period. | Tipo de Análise | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
39 | Análise Físico-química da água de consumo, com emissão de laudo para potabilidade da água. | Poços | 50 m | Marabá Unidade I | 01 ponto de consumo + 01 ponto na saída do tratamento | Quad. | Físico- química | 300,00 | 1800,00 |
40 | Análise Físico-química da água de consumo, com emissão de laudo para potabilidade da água. | Poços | 60 m | Marabá Unidade II | 01 ponto de consumo + 01 ponto na saída do tratamento | Quad. | Físico- química | 300,00 | 1800,00 |
41 | Análise Físico-química da água de consumo, com emissão de laudo para potabilidade da água. | Poços | 16 m , 110 m e 120 m | Marabá Unidade III | 01 ponto de consumo + 01 ponto na saída do tratamento | Quad. | Físico- química | 300,00 | 1800,00 |
42 | Análise Físico-química da água de consumo, com emissão de laudo para potabilidade da água. | Poços | 30 m | São Félix do Xingu | 01 ponto de consumo + 01 ponto na saída do tratamento | Quad. | Físico- química | 325,00 | 1950,00 |
43 | Análise Físico-química da água de consumo, com emissão de laudo para potabilidade da água. | Poços | 30 m | Santana | 01 ponto de consumo + 01 ponto na saída do tratamento | Quad. | Físico- química | 325,00 | 1950,00 |
Total do GRUPO 5 | 9300,00 |
A CLÁUSULA SEGUNDA passará a ter a seguinte redação:
“2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/04/2019 e encerramento em 26/10/2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.”
reais).”
A CLÁUSULA TERCEIRA passará a ter a seguinte redação:
“3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.“ O valor total da contratação é de R$ 37.704,00 (trinta e sete mil, setecentos e quatro
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União em conformidade com o que dispõe o artigo 61, § único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente aditamento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
<ASSINATURA VIA CERTIFICADO DIGITAL>
X X XX XXXXX
Assinado de forma digital por J M DA
IDELMA SANTIAGO DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:23520299291
PEREIRA
EIRELI:11625 663000118
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:116256630001 18
Dados: 2020.04.14
15:37:01 -03'00'
XXXXX:23520299291 Dados: 2020.04.15 10:48:39
-03'00'
Prof. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Monteiro Reitor da Unifesspa P/ CONTRATANTE | J.M. Da Xxxxx Xxxxxxx -EPP P/ CONTRATADA |