GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.
20/2021 - PMDF, nos termos do Padrão n. 03/2002.
Processo SEI n. 00054-00009589/2021-55.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX, Coronel QOPM, portador da Carteira de Identidade RG n. 1.321.143, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n.785/2012, doravante denominada COMITENTE e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial sob o n. 30/2002, portador da Carteira de Identidade RG n. 278.844, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada LEILOEIRO, estabelecido na XXX 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx/XX, telefones (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000, resolvem entre si celebrar o presente contrato de prestação de serviços para proceder a Leilão Público de bens móveis e veículos pertencentes ao patrimônio do Governo do Distrito Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Credenciamento n. 01/2019- SEFP/SAGA/SCG/COLIC/DICOM (doc. SEI n. 55086584), da Ata de Realização da Sessão de Credenciamento n. 001/2019-SCG/SEEC (doc. SEI n. 55086758), Termo de Referência 2 (doc. SEI n. 59572625), da Lei Federal n. 8.666/1993, das demais normas pertinentes e da Proposta apresentada pelo leiloeiro no ato do Credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Leiloeiro Público Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal, para realização de leilão público de bens móveis considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, de recuperação antieconômica, ou demais condições que os tornem inservíveis para a corporação, e 5.416 Kg (cinco mil quatrocentos e dezesseis quilogramas) de aramida, proveniente dos coletes balísticos, de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, em todas as suas fases, até a sua homologação final, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Do Leilão
5.1 – Os serviços a serem prestados pelo Leiloeiro Público Oficial abrangem a total organização, divulgação, realização e prestação de contas dos leilões de bens móveis de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, em todas as suas fases, até sua homologação final, para os bens legalmente considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, e outros casos pertinentes.
5.2 – O Leilão será realizado em Brasília/DF, presencialmente, em local com infraestrutura suficiente para a condução dos trabalhos, sem prejuízo da participação, simultaneamente via WEB dos interessados.
5.2.1 – O Leiloeiro deverá possuir local adequado para a realização do evento, com endereço definido antecipadamente, informado à Comissão de Leilão da Polícia Militar do Distrito Federal e autorizado por esta, com ambiente fechado, contemplando ar-condicionado, conjunto de tecnologia da informação que permita a perfeita identificação do(s) lote(s) e os respectivos lances e arrematantes, em tempo real, contendo elemento de projeção que possibilite a visualização de imagens dos bens, valores e arrematantes por todos os participantes do evento, devendo o ambiente se encontrar totalmente higienizado, iluminado, agradável e com condições de conforto aos presentes, bem como com acesso livre à Comissão de Leilão, órgãos de controle e demais interessados para fins de fiscalização, em cumprimento ao princípio da legalidade, publicidade e eficiência.
5.2.2 – O Leiloeiro deverá dispor de solução técnica integrada para realização do Leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances também em ato on-line via WEB.
5.2.3 – O Leilão será realizado em data, hora e local a ser definido pela Comissão de Leilão, conforme publicação em edital.
5.3 – O Leiloeiro deverá informar o local indicado para realização do Leilão em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da 1ª reunião de preparação.
5.3.1 – O local indicado pelo Leiloeiro para realização dos trabalhos de alienação dos bens da PMDF, nos termos dos itens 4.1 e 9.10 do Termo de Referência, será previamente avaliado pela Comissão de Leilão da PMDF no intuito de identificar se tal local está compatível com o exigido no Termo de Referência.
5.3.2 – Caso a Comissão não aprove o local, o Leiloeiro deverá apresentar novo local no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de descumprimento contratual.
5.4 – Excepcionalmente, em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Sars-CoV-2, e em cumprimento às regras estabelecidas no Decreto Distrital n. 41.214/2020, bem como verificação de oportunidade e conveniência a ser definida pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças - DLF, sinalizada nos autos por meio do Ofício nº 32/2021 - PMDF/DPTS/SPAT/LEILÃO (doc. SEI n. 55371447), o local do 1º Leilão PMDF 2021 de bens móveis inservíveis e de recuperação antieconômica da Polícia Militar do Distrito Federal, poderá, permanecendo o enfrentamento da emergência supracitado, ser realizado nas modalidades em ato presencial e/ou não presencial, através de modelo on-line via WEB, ou ainda, exclusivamente por intermédio de lances no modelo on-line via WEB, excepcionando-se, portanto, parte dos critérios contidos no Item 6 do Anexo - I do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2019- SEFP/SAGA/SCG/COLIC/DICOM (doc. SEI n. 55086584), ressaltando que a visitação aos bens in-loco deverá ocorrer dentro das regras estabelecidas pelos órgãos de saúde do governo local.
5.5 – O Leiloeiro deverá elaborar o material para anúncio do leilão, mediante aprovação da Comissão de Leilão, e posterior publicação. A publicidade deverá ser de, no mínimo, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação local e via Web, devendo a última discriminar, genericamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus, que recaiam sobres os bens, e informar o horário e o local para visitação e exame.
5.6 – O Leiloeiro deverá divulgar o leilão por meio de endereço eletrônico na internet e distribuir material publicitário impresso sobre o evento (exemplo: folheto, cartilha, catálogo, livrete, dentre outros inerentes aos serviços de publicidade), atentando-se às proibições quanto a poluição áudio/visual.
5.7 – O Leiloeiro deverá reproduzir catálogo do Edital oficial do leilão, contendo todas as condições do leilão, bem como a descrição completa dos bens para distribuição gratuita aos interessados, devendo apresentar justificativa que comprove a estimativa do volume de público esperado e a razão do quantitativo de material impresso.
5.8 - O Leiloeiro deverá informar aos arrematantes que é seu direito e de sua inteira responsabilidade, se assim o desejarem, o prévio conhecimento do local de realização do leilão.
5.9 – O Leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado e sua futura retirada.
5.10 – Os leilões deverão ser realizados com observância das normas, leis vigentes, edital e com a publicidade necessária.
5.11 – No relatório final de cada leilão diário e final deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor do arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados, entre outros itens relevantes.
5.12 – O Leiloeiro deverá entregar Ata Circunstanciada de Leilão à Comissão de Leilão da Polícia Militar do Distrito Federal, para fins de prestação de contas, em até 10 (dez) dias corridos após a realização da sessão pública do certame, contendo, em anexo, dentre outras, as seguintes informações:
a) demonstrativo financeiro com os valores inicial e final de cada lance e os respectivos índices de porcentagem de ganhos entre eles;
b) valor do lance vencedor ofertado e lastro de, pelo menos, os três maiores, se houver;
c) todos os lances ofertados para o lote, ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo do arrematante/empresa, endereço e telefone dos ofertantes;
d) relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados para cada lote licitado, sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes dos participantes, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens, além de outras informações relevantes à adequada gestão da homologação do procedimento administrativo;
e) nome completo/empresa, CPF/CNPJ, número de identidade, endereço e telefone do arrematante vencedor;
f) comprovantes de despesas realizadas em consonância com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, inclusive despesas com publicidades;
g) comprovantes de arrematação com as Notas Fiscais individualizadas e correspondentes
à venda;
h) comprovante de depósito do recolhimento do valor total das importâncias recebidas
descontado o valor da comissão dos serviços de leiloeiro, os tributos previstos na legislação em vigor e, porventura, outras despesas que se apresentem e sejam legítimas ao procedimento;
i) Informativo com os fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem.
5.13 – Caso seja verificado restos a pagar por culpa exclusiva do arrematante, decorrente da não quitação do débito, o Leiloeiro fica autorizado a efetuar a prestação de contas dos restos a pagar não liquidados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da comprovação do crédito na conta do Leiloeiro, da quitação do débito por parte do arrematante originário ou, excepcionalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a comprovação da alienação do bem a outro arrematante.
5.13.1 – As circunstâncias e condições previstas no item 5.12 deverão ser fiscalizadas pelo Executor do Contrato, auxiliado pela Comissão de Leilão, devendo o Leiloeiro apresentar todos os documentos comprobatórios do fato gerador das excepcionalidades, sob pena de descumprimento do item 8.1 do Termo de Referência.
5.14 – O relatório de prestação de contas do Leilão somente será aprovado integralmente pela Comissão de Leilão se cumpridas, pelo Leiloeiro, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e exigências previstas no Contrato e Edital de Leilão.
5.15 – O recolhimento das importâncias oriundas da alienação dos bens públicos e/ou outros custos devidos à Polícia Militar do Distrito Federal, descontado o percentual de comissão de vendas ofertado, impostos, tributos e demais despesas aprovadas, deverá ser efetuado em Reais (R$) no Banco Regional de Brasília (BRB) – na conta do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF (FUNPM), devendo o (a) Leiloeiro (a) comparecer no Departamento de Logística e Finanças - DFL, até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato para coletar os dados e informações relativas à mencionada conta para depósito.
5.16 – A não apresentação de contas nos prazos previstos enseja descumprimento dos termos firmados entre as partes.
5.17 – O Leiloeiro deverá dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem, dentre outros).
5.18 – A Comitente reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, por meio da Comissão de Leilão da Polícia Militar do Distrito Federal, a execução dos serviços objeto deste Contrato, para fins de prestar orientações gerais e exercer o controle da respectiva execução contratual.
5.19 – Os relatórios exigidos no Termo de Referência, Edital e/ou Contrato, deverão ser entregues por meio de documentos físicos, bem como arquivo em mídia digital com extensão “.doc”, “.docx”, “.xls” e/ou “.xlsx”, sempre desbloqueado, podendo os documentos físicos serem dispensados à cargo da Comissão.
5.20 – O Leiloeiro deverá entregar Minuta de Ofício de Transferência de Propriedade do(s) Bem(s) Arrematados, à Comissão de Leilão, conforme modelo disponibilizado pela Comitente, contendo em anexo via de Nota Fiscal individualizada para cada bem arrematado, assim como cópias dos documentos de identificação do arrematante e/ou representante legal (RG e CPF/CNPJ ou correspondente e comprovante de residência contendo o Código de Endereçamento Postal - CEP).
5.21 – Os documentos exigidos no Termo de Referência, Contrato e Edital poderão ainda ser exigidos por meio eletrônico, desde que autorizado pelo Presidente da Comissão de Leilão.
5.22 – O cumprimento das Cláusulas constantes neste Item, não exclui quaisquer outras obrigações constantes no Termo de Referência, Contrato, Edital de Leilão ou Normas regulamentares devidas aos leiloeiros públicos oficiais
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Comitente
6.1 – Constituem obrigações da Comitente:
6.1.1 – Fornecer ao Leiloeiro, ofício autorizando a realização do Leilão.
6.1.2 – Definir data e local para realização do Leilão.
6.1.3 – Fornecer ao Leiloeiro, relação discriminativa dos bens, contendo as informações necessárias para que sejam elaborados os editais e o catálogo oficial de leilão.
6.1.4 – Aprovar a matriz do edital elaborada pelo Leiloeiro, observados os prazos legais para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
6.1.5 – Estabelecer condições para arrematação.
6.1.6 – Manter a segurança adequada no local de exposição dos bens.
6.1.7 – Designar empregados/servidores para acompanhar os interessados nas vistorias dos bens, prestando os esclarecimentos necessários.
6.1.8 – Supervisionar todas as fases do Leilão.
6.1.9 – Designar e publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, Comissão Especial de
Alienação.
6.1.10 – Proceder às entregas dos bens aos compradores, após as vendas, condicionada a
apresentação da segunda via da liberação do livro-talão pelo arrematante, devidamente autenticada pelo Leiloeiro, com o carimbo de liberação.
6.1.11 – Ressarcir o Leiloeiro as despesas realizadas para a divulgação/publicidade do evento e outras que se fizerem necessárias, devidamente comprovadas. Valor que será deduzido do montante da arrematação, quando da prestação de contas.
6.1.12 - Fornecer a leiloeira os documentos e informações necessárias à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações e Responsabilidades do Leiloeiro
7.1 – Constituem obrigações do Leiloeiro:
7.1.1 - Presidir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de competência até o seu encerramento, com a devida prestação e aprovação de contas.
7.1.2 – Elaborar e publicar os avisos de leilão na imprensa local, submetendo as respectivas minutas para a aprovação pela Comissão de Leilão.
7.1.3 - Auxiliar efetivamente na totalidade da elaboração do Edital do Leilão, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento do Leilão e aquelas solicitadas pela Comissão de Leilão.
7.1.4 – Submeter previamente todas as despesas a serem realizadas, contendo no mínimo 03 (três) orçamentos prévios, para aprovação da Comitente, por meio da Comissão de Execução do Contrato, a qual poderá ser auxiliada pela Comissão de Leilão.
7.1.5 – Reproduzir catálogo do Edital Oficial do Leilão, contendo todas as condições do Leilão, bem como a descrição completa dos bens para distribuição gratuita aos interessados, observado os termos do item 4.4 do Termo de Referência.
7.1.6 – Preparar o material para anúncio do Leilão, apresentando-o(s) para aprovação da Comissão do Leilão da Polícia Militar do Distrito Federal, e posterior publicação por, no mínimo, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação local e via Web, devendo informar o local de acesso aos dados dos bens que serão leiloados, inclusive contendo esclarecimentos sobre possíveis gravames e eventuais ônus que recaiam sobres eles, e informar o horário e o local para visitação e exame.
7.1.7 – Providenciar a identificação/numeração do(s) lote(s) dos Coletes de Proteção Balística, fabricados em material de aramida e dos veículos disponíveis no pátio de leilão da PMDF de maneira randômica, evitando que permaneçam vários lotes de veículos de mesma marca e modelo agrupados entre si e em sequência numérica para lances em leilão.
7.1.7.1 – A identificação/numeração dos lotes nos veículos exigida no Item anterior deverá ser impressa em papel A-4, com fundo branco e letras na cor preta, conforme modelo disponibilizado pela Comissão de Leilão da PMDF e afixada no para-brisa da viatura nas condições orientadas pela referida Comissão. Havendo impossibilidade de fixação no para-brisa da viatura a Comissão indicará outro local.
7.1.8 – Colaborar, sempre que convocado pela Comissão de Licitação, para agrupar e relacionar os bens disponíveis para o leilão em lotes, quando a Comitente optar por realizar tal agrupamento.
7.1.9 – Remeter mala direta ao maior número possível dos integrantes existentes do cadastro do contratado para fins ampliação de divulgação do Edital.
7.1.10 – Disponibilizar local para realização do leilão nos termos do item 4.1 do Termo de
Referência.
7.1.11 – Instalar secretaria para atendimento dos compradores e recebimento dos lances
ofertados durante o leilão, com funcionários treinados, em quantidade suficiente para atender a demanda.
7.1.12 – Atentar sempre para os melhores interesses da Administração Pública, evitando a combinação de lances pelos arrematantes e demais presentes e/ou participantes.
7.1.13 – Apresentar relatório diário e final de conclusão dos trabalhos da prestação dos serviços de leiloeiro ao executor do contrato, demonstrando o cumprimento das exigências do Termo, Contrato, Edital e com as possíveis pendências apontadas pela Comissão de Leilão.
7.1.14 – Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerente ao objeto do Termo de Referência, Contrato, Edital e legislação pertinente, sem ônus para Polícia Militar do Distrito Federal.
7.1.15 – Entregar os documentos comprobatórios da realização dos serviços na Seção da Comissão de Levantamento das Viaturas Inservíveis e de Recuperação Antieconômica da Polícia Militar do Distrito Federal, localizada no anexo do Quartel do Comando Geral, sita no SAIS – Setor Policial Sul, Área Especial 04.
7.1.16 – Fotografar todos os bens e fazer a divulgação do edital, publicando-os em site eletrônico próprio para esta finalidade e remeter a notícia do Leilão aos periódicos do ramo, possibilitando a maior publicidade possível.
7.1.17 – Alienar pelo melhor lance válido oferecido, acima do valor de avaliação, contudo, se não alcançado valores superiores ao original, será facultado a venda do bem pelo valor mínimo avaliado de referência, informando as dificuldades evidenciadas para não superação do valor inicial.
7.1.18 – Receber os valores dos lotes arrematados, para que seja possibilitada a autorização da entrega dos bens vendidos.
7.1.19 – Entregar à Comissão Minuta de Ofício de Transferência de Propriedade de Veículos Arrematados, conforme modelo disponibilizado pela Contratante.
7.1.20 – Responsabilizar-se pelos impostos, tributos e outros encargos pertinentes à realização do Leilão no que lhe couber, bem como apresentar comprovante de arrecadação fiscal à Comissão de Leilão da PMDF, no que couber.
7.1.21 - Confeccionar e afixar, somente em locais autorizados pelo poder público, em tamanhos e condições compatíveis, faixas promocionais em lugares estratégicos, para divulgação e publicidade do Leilão.
7.1.22 – Atentar-se sempre para urbanidade e respeito aos participantes do Leilão, destacando o amplo respeito e garantia aos direitos humanos.
7.1.23 – Adotar as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado, comunicando de imediato à Comissão de Leilão, atentando-se ao que preconiza o item 8 e seguintes do Termo de Referência.
7.1.24 – Aceitar entregar, mediante recibo, a documentação para transferência de propriedade dos veículos ao arrematante ou ao seu procurador, no próprio escritório do Leiloeiro, exceto quando a Comitente optar que a entrega seja em suas próprias instalações.
7.1.25 – Fornecer aos arrematantes vencedores, no mínimo a respectiva via das notas de vendas individualizadas, autorização de quitação e Ofício de Transferência de Propriedade assinado pelo Presidente da Comissão de Leilão que possibilite a autorização da entrega do bem, assim como o possível recebimento da respectiva documentação de transferência de propriedade veicular.
7.1.26 – Responsabilizar-se pela gestão e fiscalização no sentido de identificar se os cartazes, faixas e demais publicidades se encontram somente em locais autorizados pelo poder público.
7.1.27 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
7.1.28 – Informar ao Comitente qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estas não sejam de sua competência.
7.1.29 – Não utilizar o nome do Comitente, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento.
7.1.30 – Guardar sigilo das informações que lhe são repassadas e responsabilizar-se, perante o Comitente, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
7.1.31 – Se houver necessidade, manifestar intenção de substituição por leiloeiro matriculado na JCDF e credenciado pelo GDF, desde que apresentado motivo justificado à Comitente.
7.1.32 – Realizar, concomitantemente, outro leilão caso a totalidade dos bens não sejam arrematados, desde que previamente comunicado à Comitente.
7.1.33 – Exigir do arrematante toda documentação necessária para liberação dos veículos do pátio do leilão, inclusive cópias legíveis dos documentos de identificação do arrematante e/ou representante legal (RG e CPF/CNPJ ou correspondente) e comprovante de residência do arrematante contendo o Código de Endereçamento Postal – CEP.
7.1.34 – Havendo desistência do arrematante vencedor do lance, o Leiloeiro poderá proceder no chamamento do arrematante antecessor que tenha dado maior lance válido, desde que previamente comunicado à Comitente.
7.1.35 – Apresentar prestação de contas nas formas e condições estabelecidas para a conferência e homologação.
7.1.36 – Depositar o valor líquido apurado do Leilão em conta corrente definida pela Comitente e previamente requerida pelo Leiloeiro, nos prazos estabelecidos.
7.1.37 – Divulgar aos interessados, no momento do início dos trabalhos da alienação, as informações e esclarecimentos descritos no Edital, inclusive os termos contidos nos itens 7.1.33 e 7.1.34 do Contrato, e outras solicitadas pela Comissão de Leilão da PMDF.
7.1.38 – Prestar todas as informações necessárias aos arrematantes sobre o local e condições para retirada dos bens arrematados, auxiliando a Comissão de Leilão quanto aos possíveis agendamentos de retirada do bem alienado.
7.2 – O Leiloeiro fica sujeito à avaliação de qualidade dos serviços prestados conforme indicadores dos níveis de serviços contidos no Anexo B, Acordo de Resultados de Níveis de Serviços (doc. SEI n. 56777194), do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – Das Despesas
8.1 – As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão, em sua totalidade, por conta da leiloeira, exceto a despesa com a publicação do Extrato do Edital do Leilão no DODF.
8.2 – Fica a COMITENTE ISENTA do pagamento de qualquer COMISSÃO à LEILOEIRA.
CLÁUSULA NONA – Do Pagamento
9.1 - Os serviços serão remunerados por meio de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação de cada lote alienado, a ser pago pelo comprador no ato do leilão, não cabendo ao
Comitente a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro para recebê-la, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal
n. 21.981/1932, com redação dada pelo Decreto Federal n. 22.427/1933, in verbis:
Art. 24 A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sobre bens imóveis de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.
9.2 - Em nenhuma hipótese haverá o pagamento de honorários e/ou comissão por parte da Comitente ao Leiloeiro.
9.3 - O Demandante não responderá, nem mesmo solidariamente, pela solvência e adimplência dos arrematantes-compradores.
9.4 - Os custos com os serviços do Leiloeiro serão aferidos e custeados diretamente no memento do lançamento do valor da venda e pagamento do lance ofertado pelo arrematante.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções Administrativas
10.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Termo de Referência, seus anexos, e pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Distrital n. 26.851/2006, e alterações posteriores que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Termo de Referência e dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no Decreto Distrital n. 26.851/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Executor
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar, designará um Executor e um Executor Substituto para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas no Edital de Credenciamento n. 01/2019-SEEFP/SAGA/SCG/COLIC/DICOM e Portaria PMDF n. 728/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Disposições Gerais
13.1 – Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n. 8.666/1993.
13.2 – A COMITENTE poderá anular ou revogar o presente contrato nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993.
13.3 – Caberá à Comissão de Levantamento das Viaturas Inservíveis e de Recuperação Antieconômica, em conjunto com a Comissão de Execução, supervisionar a prestação dos serviços relacionada às atividades do leilão, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, assim como
sugerir a incidência dos Indicadores dos Níveis de Serviço, bem como a aplicação de penalidades por irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual.
13.4 – Os arrematantes interessados em participar do certame deverão fazer uma vistoria aos bens disponibilizados para alienação, que se encontram depositados nas dependências da Polícia Militar do Distrito Federal no Pátio de Leilão, localizado no SETOR DE ÁREAS ISOLADAS (SAISO), Quadra 03, Setor Policial Sul (interior do Batalhão de Polícia de Choque da PMDF), somente em datas e horários previstos em edital.
13.4.1 – A vistoria prévia ou sua abstenção impossibilitará, sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do arrematante, quanto às particularidades, aos detalhes e às características dos bens a serem alienados, das eventuais dificuldades para a realização do Leilão, assim como dará condições para o arrematante verificar as perspectivas de receita, levando em consideração o estado em que os bens se encontram, e permitirá a obtenção de informações necessárias para a elaboração de proposta.
13.4.2 - A vistoria prévia será autorizada ao visitante, desde que sejam respeitadas todas as regras estabelecidas pelos órgãos de saúde do governo local, bem como os requisitos previstos no Edital e regulamento de trânsito em Unidade Militar.
13.5 - Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, excluindo-se outro, por mais privilegiado que seja.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pelo Leiloeiro
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Leiloeiro Público Oficial-JUCIS-DF n. 30/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 09:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 24/06/2021, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00009589/2021-55 Doc. SEI/GDF 63587663