MODELO PADRÃO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
MODELO PADRÃO
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Trata-se de instrumento particular de Contrato de Representação Comercial, devidamente assinado pelas partes Contratante e Contratado(a), neste ato, respectivamente, chamados de Representada e Representante Comercial que firmam o presente munidos de boa-fé, honestidade, lealdade e transparência.
Representada: denominação completa conforme está cadastrado, CNPJ, endereço, neste ato representada por nome, profissão, nacionalidade, estado civil, documento, endereço, e-mail.
Representante Comercial: denominação completa conforme está cadastrado, CNPJ, endereço, neste ato representada por nome, profissão, nacionalidade, estado civil, documento, endereço, e-mail, devidamente registrado(a) e regular junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo - Core-ES, sob o nº (número do registro/ano).
As partes acima identificadas, representadas pelos signatários deste instrumento possuem, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes apresentadas de acordo com a legalidade, inclusive sujeitando-se às normas contidas na Lei de nº 4.886/65 e suas alterações.
I - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - A Representada, por força do presente contrato, nomeia e constitui como seu Representante Comercial, (nome), já qualificado(a), com exclusividade na zona - especificar o mais pormenorizadamente para a intermediação da venda de seus produtos/serviços de (especificar).
Cláusula 2ª - Ao Representante Comercial, caberá como principal obrigação a promoção/intermediação de vendas, na zona atribuída, dos artigos, produtos ou serviços, objetos de comércio (ou da indústria) da Representada, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria da Representada) agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.
Cláusula 3ª - À Representada é vedado, enquanto viger o presente contrato, nomear, na zona ora atribuída, outro Representante Comercial para efetuar a comercialização de seus produtos e em tal ocorrendo, não poderá o Representante ter seus ganhos diminuídos, tudo em conformidade com a legislação citada neste contrato.
II - DA ATIVIDADE PROFISSIONAL CONTRATADA
Cláusula 4ª - O Representante Comercial é profissional autônomo, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, não podendo a Representada promover exigências que ensejem no estado de subordinação.
Cláusula 5ª - O presente contrato de representação comercial celebrado nesta oportunidade não envolve qualquer vínculo de natureza trabalhista.
Cláusula 6ª - O Representante Comercial poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
Cláusula 7ª - O Representante Comercial poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a Representada.
III - DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
Cláusula 8ª - O Representante Comercial fica obrigado a fornecer a Representada, quando solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à Representação Comercial, de modo a expandir os negócios da Representada e promover os seus produtos, nos moldes do art. 28 da Lei. 4.886/65.
Cláusula 9ª - A Representada, se obriga a fornecer, sempre que lhe for solicitado informações sobre o andamento das propostas e/ou dos pedidos intermediados pelo Representante Comercial e/ou realizados em sua zona de atuação que lhe for atribuída.
Cláusula 10ª - O(a) Representante Comercial deverá, antes da assinatura contratual, bem como anualmente até o quinto dia útil do mês de maio, apresentar à Representada certidão de regularidade de registro profissional emitida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo.
Cláusula 11ª - O Representante Comercial se responsabilizará pela conservação e manutenção do mostruário que lhe será entregue pela Representada mediante nota fiscal, recebendo-o com toda a documentação que lhe habilite a transitar em sua zona de atuação.
Cláusula 12ª - Salvo autorização expressa, não poderá o Representante Comercial conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da Representada.
IV - DOS PAGAMENTOS DEVIDOS
Cláusula 13ª - O Representante Comercial receberá em retribuição ao serviço prestado à comissão de numeral% (descrição por extenso) por cento, calculada sobre o valor total das mercadorias, conforme dispõe o art. 32, §4° da Lei 4.886/65.
Cláusula 14ª - O pagamento das comissões ao Representante Comercial deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, devendo ser acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais. Sujeita-se à Representada, a arcar com a atualização monetária pelo descumprimento desta cláusula, facultado ao Representante Comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.
Cláusula 15ª - O Representante fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela Representada, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato.
Cláusula 16ª - As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela Representada, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.
Cláusula 17ª - Nenhuma retribuição será devida ao Representante Comercial, se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
Cláusula 18ª - As comissões devidas serão pagas mensalmente, expedindo o representado um controle, conforme cópias das notas fiscais remetidas aos compradores, no respectivo período, sendo que os valores das comissões para efeito tanto do pré-aviso como da indenização, prevista nesta lei, deverão ser corrigidos monetariamente.
Cláusula 19ª - São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.
Cláusula 20ª - As despesas necessárias ao exercício normal da atividade profissional ora contratada, tais como, transporte, hospedagem, telefone, internet são custeados pelo próprio Representante Comercial, enquanto aquelas que se referem a itens como frete de mercadorias (remetidas ou devolvidas), fiscalização, propaganda e semelhantes serão de responsabilidade da Representada.
Cláusula 21ª - Poderá o Representante, exercer, temporariamente, outras funções, diversas do aqui convencionado, a título de cooperação e a pedido, desde que não seja prejudicado quer financeiramente, quer em seus direitos previstos em lei e os expostos neste contrato.
Clausula 22ª - Havendo habitualidade na função diversa prestada as partes poderão convencionar um novo contrato de prestação de serviços específico, sem prejuízo do contrato firmado nesta oportunidade.
V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Clausula 23ª - Pela rescisão do presente contrato, sem motivo, operada fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420/92, fará jus o Representante a indenização de no mínimo 1/12 (um doze avos), atualizada monetariamente, do total auferido durante o tempo em que exerceu a representação.
Clausula 24ª - Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito com antecedência mínima de trinta dias o seu pagamento será de importância igual a 1/3 (um terço), das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores à rescisão corrigidas monetariamente.
VI - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Clausula 25ª - O prazo de vigência do presente contrato de representação comercial é indeterminado. E por estarem justos e contratados, Representada e Representante Comercial, firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o segundo.
VII - DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Clausula 26ª - Pelo presente instrumento as partes declaram que estão cientes da vedação exposta no Art. 43 da Lei 4.886/65 quanto a cobrança vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere, ou seja, não será descontado da comissão valores na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.
Clausula 27ª - Elegem as partes, o foro do domicílio do Representante para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, conforme está disposto no Art. 39 da Lei 4.886/65.
Cidade/ES, dia de mês de ano.
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(Representada)
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(Representante Comercial)
Testemunha 01:
CPF:
RG:
Assinatura:
Testemunha 02:
CPF:
RG:
Assinatura:
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Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX:
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E-mail:
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- Tels: (00) 0000-0000