Concurso por Hasta Pública para a instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending” na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços
Concurso por Hasta Pública para a instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending” na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços
- Programa -
Capítulo I - Disposições Gerais
Cláusula 1.º - Objeto do Contrato
1. O presente procedimento tem por objeto o arrendamento e exploração de um espaço destinado à instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending”, na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços,
2. O equipamento a instalar deverá disponibilizar bebidas quentes, nomeadamente café e derivados, bem como águas e alguns alimentos adequados à tipologia do espaço.
3. O Arrendamento abrange a utilização do espaço dedicado para o efeito, com uma área aproximada de 1m2, nas “Piscinas Municipais de Vila Nova de Anços”, conforme esquema seguinte
Cláusula 2.º - Entidade Adjudicante
A Entidade Adjudicante é o Município de Soure, NIPC 507 103 742 com sede em Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, com o número de telefone 000 000 000 e endereço de e-mail: xxxxx@xx-xxxxx.xx.
Cláusula 3.º - Concorrentes
Podem concorrer todos os interessados, pessoas singulares ou coletivas, que tenham a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos para a Autoridade Tributária.
Cláusula 4.º - Publicitação da Hasta Pública
O Ato Público será procedido de edital publicado no sítio eletrónico do Município em www.cm- xxxxx.xx, através da afixação de editais nos lugares de estilo do Município, nas Freguesias do Município, e no átrio dos Paços do Concelho.
Cláusula 5.º - Base da Licitação
1. A arrematação tem o valor base de licitação de 10,00€ (dez euros) acrescidos de IVA à taxa Legal em Vigor;
2. Pela atribuição do direito da concessão em causa será devido o valor do preço da arrematação e que deve ser pago até 10 (dez) dias após a adjudicação provisória.
Cláusula 6.º - Esclarecimentos
1. Antes do início da hasta pública serão prestados todos os esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimento.
2. No limite, até dois dias antes da realização da hasta pública, os interessados poderão visitar o espaço destinado à exploração, devendo agendar a marcação pelo telefone 000 000 000, sendo a visita efetuada, desde a data de publicação, até ao penúltimo dia de apresentação de propostas.
Cláusula 7.º - Consulta do processo e visita ao espaço
1. Desde a data da publicação do respetivo edital até ao termo do prazo para a apresentação das propostas, as respetivas condições de atribuição da concessão, bem como outros elementos do processo que se revelem necessários ao correto esclarecimento dos interessados, estarão disponíveis para consulta:
a) Unidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento, sita na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx (2.ª a 6.ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00);
b) No site da Câmara Municipal xxx.xx-xxxxx.xx;
Capítulo II – Candidaturas
Cláusula 8.º - Apresentação das Candidaturas
1. Os interessados deverão apresentar as respetivas candidaturas redigidas de acordo com o Xxxxx X;
2. As candidaturas poderão ser entregues no período 07 de junho a 16 de junho de 2023, através:
a) No Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Soure, sito na Praça da República, em Soure, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
b) Enviadas por correio, sob registo e aviso de receção para “Município de Soure, Praça da República, 3130-218 Soure, sendo aceites desde que recebidas até à data acima referida. Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
c) As propostas ter de ser estar encerrada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “PROPOSTA”, indicando-se o nome ou denominação do concorrente, bem como o procedimento a que diz respeito.
Cláusula 9.º - Documentos que acompanham a candidatura
1. As candidaturas deverão ser acompanhas, obrigatoriamente pelos seguintes documentos:
a) Ofício da Candidatura (Anexo I);
b) Cópia do Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte;
c) Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à mesma, caso seja pessoa coletiva;
d) Declaração de não Dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária;
e) Declaração RGPG – Regime Geral de Proteção de Dados (Anexo II).
2. A candidatura e os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa, não sendo possível deverão estar acompanhados de tradução legal.
Capítulo III – Ato Público
Cláusula 10.º - Ato Público
1. O ato público de licitação realizar-se-á, perante a Comissão do Concurso, no dia 19 de junho de 2023, pelas 10:00 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município;
2. A hasta pública inicia-se com a leitura das condições gerais da atribuição do direito de ocupação e da identificação do estabelecimento, seguindo-se o ato público de licitação;
3. A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir da proposta de valor mais elevado, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado no respetivo edital de publicação, devendo cada lanço ser de valor igual a 5€ (cinco euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
4. No caso de empate, para adjudicação é necessário ter havido, pelo menos, um lanço;
5. Considera-se que a licitação está terminada quando o licitador tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;
6. À sessão de licitação é pública, mas, apenas poderão intervir os concorrentes ou seus representantes;
7. Qualquer interessado que pretenda licitar em nome de outrem, deverá apresentar a respetiva procuração no início da hasta pública;
8. No final da hasta pública será elaborado o respetivo Auto de Arrematação que será assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório ou pelo seu representante;
9. Na sequência da hasta pública será ainda lavrada uma ata na qual constará a relação dos concorrentes, com a menção dos admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as eventuais reclamações apresentadas e seus fundamentos, e a ordenação dos candidatos por valores de proposta.
Cláusula 11.º - Critério de adjudicação
O critério de adjudicação da concessão do direito de exploração a título precário no presente procedimento é o da proposta de valor mensal mais elevado.
Cláusula 12.º - Comissão
O Comissão do presente procedimento é constituído pelos seguintes elementos.
a) Membros efetivos:
Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Primeiro vogal: Vítor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
b) Membros suplentes:
Vogal suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Capítulo IV – Adjudicação
Cláusula 13.º - Adjudicação
1. Terminada a licitação, a comissão adjudica provisoriamente a atribuição do direito de ocupação da fração a quem tenha oferecido o preço de arrematação mais elevado;
2. Os documentos apresentados pelo adjudicatário serão apreciados pela Comissão, que poderá em caso de dúvidas solicitar ao adjudicatário ou a outras entidades todos os elementos e informações indispensáveis para o esclarecimento das mesmas,
3. O ato de adjudicação pode ser anulado ou suspenso no caso de deteção de situações de irregularidades que afetem a legalidade do ato ou existirem fundados indícios de conluio entre concorrentes,
4. A decisão de adjudicação definitiva é posteriormente homologada pelo Município de Soure na sua Reunião de Câmara imediatamente seguinte à realização da Hasta Pública.
5. Caso se verifique que a Hasta Pública fique deserta (sem propostas), poderá realizar-se a concessão por “Ajuste Direto”, com um preço base de 150,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula 14.º - Não Adjudicação
1. O incumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou obrigações decorrentes das presentes condições, implica a não adjudicação definitiva da atribuição do direito de ocupação ou da anulação da adjudicação, bem como a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos.
2. Constituem ainda causas de não adjudicação, a verificação pelo júri do procedimento das seguintes situações:
a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Existência de conluio entre concorrentes;
d) Prestação de falsas declarações ou falsificação de documentos.
Capítulo V – Pagamento
Cláusula 15.º - Pagamento
1. Após adjudicação provisória, o adjudicatário fica obrigado a liquidar no Balcão de Atendimento do Espaço Cidadão do Município de Soure, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o preço de arrematação que resultou da Hasta Pública;
2. O pagamento acima mencionado, pode ser em cheque ou transferência bancária.
Capítulo VI – Contrato
Cláusula 16.º - Celebração do Contrato
1. Os contratos serão assinados em data a agendar, até ao quinto dia útil após a adjudicação definitiva, tendo efeitos a partir dessa data;
2. No caso de o adjudicatário não comparecer para outorgar o contrato, na data, hora e local fixados para o efeito (salvo se provar que tal ocorreu por motivo que não lhes seja imputável e/ou que seja considerado justificação bastante), reverte o valor já pago a favor do Município de Soure e a concessão será adjudicada ao corrente seguinte.
Cláusula 17.º - Composição do Contrato
Farão parte integrante do Contrato o Programa.
Cláusula 18.º - Duração do Contrato
O contrato é efetuado pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por iguais períodos até ao máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Cláusula 19.º - Denúncia do Contrato
O contrato pode ser denunciado pelo adjudicatário ou pelo Município de Soure, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias contados do termo do prazo contratual.
Cláusula 20.º - Resolução do Contrato
O contrato cessa nos seguintes casos:
a) A desistência ou saída do segundo outorgante, antes do final do prazo do presente contrato, sem o aviso prévio nos termos do número anterior e quando não ocorra por motivo de força maior que não lhe seja imputável, implica por parte daquele, o pagamento ao primeiro outorgante de uma indemnização correspondente a 10% valor do valor da arrematação;
b) Por vontade e acordo expresso das partes;
c) Findo o contrato, o adjudicatário dispõe de 15 (quinze) dias para restituir o imóvel concessionado, livre, devoluto, sem qualquer ónus ou encargos pendentes, em perfeito estado de conservação;
d) As deteriorações e prejuízos causados no espaço adjudicado, por culpa do pessoal ou dos frequentadores, serão da inteira responsabilidade do adjudicatário, que terá de proceder às reparações e/ou substituições que se afigurem necessárias, ressalvando-se as deficiências e deteriorações resultantes de uma utilização prudente.
e) Constitui fundamento para rescisão unilateral do contrato de arrendamento, por parte do Município, sem direito a indemnização, o incumprimento das normas da clausula 21 e clausula 23.
f) O abandono da exploração por parte do arrendatário dará ao Município o direito de retenção sobre todo o equipamento, mobiliário e demais utensílios propriedades do arrendatário.
Capítulo VII – Exploração da Loja
Cláusula 21.º - Exploração do espaço
1. O adjudicatário pode dar uso e explorar o espaço objecto do presente procedimento na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços, desde que, devidamente:
a) Utilize na fachada da Piscina Municipal de Vila Nova de Anços apenas os reclames, letreiros ou outra sinalética que tenham sido previamente autorizadas pelo Município de Soure;
b) Xxxxxxx à obtenção de todas as licenças ou autorização que sejam exigíveis por lei;
c) Efetue o pagamento da taxa mensal de ocupação;
d) Mantém o bom estado de limpeza, asseio e arranjo das instalações;
e) Não proceder à venda de quaisquer produtos nas situações em que a venda seja proibida ou condicionada por lei.
2. São da inteira responsabilidade do adjudicatário todos e quaisquer encargos que advenham dos procedimentos diligenciados nas alíneas do número anterior ou da falta deles.
3. A concessão da exploração é intransmissível, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município de Soure, sendo nulos e sem nenhum efeito os atos e contratos celebrados pelo arrendatário com infração a este preceito.
Cláusula 22.º - Taxa Mensal de Ocupação
1. Pela ocupação do espaço é devida uma taxa mensal de ocupação, a pagar pelo adjudicatário no Balcão de Atendimento do Espaço Cidadão do Município de Soure, até ao dia 10 do mês anterior;
2. A taxa mensal a pagar é igual ao valor da arrematação final.
Cláusula 23.º - Obrigações do adjudicatário
1. O adjudicatário está sujeito ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) Não utilizar e explorar o espaço objeto do presente procedimento para fins diferentes do objeto do contrato de concessão;
b) Proceder à instalação do equipamento no prazo de 10 (dez) dias, após a data da assinatura do contrato, salvo se se verificarem motivos de força maior que não lhe sejam imputáveis;
c) Celebrar, e manter em vigor até ao término do contrato de concessão, todos os seguros obrigatórios nos termos da legislação vigente;
d) Respeitar instruções e recomendações emanadas pelo Município de Soure, relativamente à conservação, manutenção, segurança e serviços existentes;
e) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do espaço por qualquer meio, designadamente por cessão temporária ou permanente e onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, arrendamento ou comodato, exceto se o Município de Soure o autorizar por escrito.
f) Obriga-se a manter em ótimas condições de higiene, salubridade e funcionalidade, todas as instalações, equipamentos e recintos afetos à concessão;
g) A limpeza das instalações, objeto da exploração, é da responsabilidade do arrendatário;
h) O pessoal ao serviço deverá apresentar-se em impecável estado de asseio, devidamente identificado e mantendo a ordem e disciplina;
i) Ter o mobiliário, equipamento e utensílios em bom estado de conservação;
2. São ainda responsabilidades do adjudicatário:
a) Os danos e anomalias que surjam nas infraestruturas e equipamentos, quando decorrentes da utilização e exploração do espaço;
Cláusula 24.º - Devolução do espaço
1. Findo o contrato de concessão, o espaço deve ser entregue em perfeito estado de conservação e limpeza, e livre de quaisquer ónus ou encargos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o fim do contrato, ou logo após a data da efetivação da resolução do mesmo;
2. As obras ou benfeitorias que hajam sido realizadas pelo adjudicatário revertem para o Município de Soure, sem que aquele tenha direito a qualquer indemnização ou compensação, nem possa invocar o direito de retenção, seja a que título for;
3. O arrendatário cessante fica com o direito de levantar os bens móveis, sua propriedade, dentro do prazo estabelecido no número anterior.
Capítulo VIII – Disposições Finais
Cláusula 25.º - Notificações, Informações e Comunicações
As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes deverão ser efetuadas por escrito, com suficiente clareza, de forma que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
Cláusula 26.ª – Rejeição de Responsabilidades
O Município não se responsabiliza por quaisquer acidentes que afetem pessoas e bens que possam ocorrer nas instalações ocupadas pelo arrendatário.
Cláusula 27.ª - Fiscalização
É reservado ao Município de Soure, através dos seus órgãos, o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao adjudicatário, nos termos constantes das cláusulas do presente Programa e pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 28.º - Foro Competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
Cláusula 29.º - Legislação Aplicável
Em tudo o que for omisso à presente concessão, é aplicável a Decreto-Lei n.º 280/207, de 07 de agosto na sua atual redação, com as necessárias adaptações; O Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado pelo Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; o código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como os demais elementos do procedimento e legislação especial atualmente em vigor.
MODELO DA PROPOSTA
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Soure
Assunto: Concurso Hasta Pública para o arrendamento e exploração de um espaço destinado à instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending”, na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços
(1) Titular do bilhete de identidade / cartão de cidadão n.º , válido até , residente em , na qualidade de representante legal de (2), depois de ter tomado inteiro conhecimento do procedimento por “Hasta Pública” para o arrendamento e exploração de um espaço destinado à instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending”, na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços, e nos termos dos respetivos programa e caderno de encargos, declara sob compromisso de honra, que se obriga ao integral cumprimento dos seus clausulados e vem propor-se à ocupação e exploração do espaço, oferecendo um valor de arrematação de € ( ) (3)
, de de 2022
(assinatura do concorrente autenticada com o carimbo da firma se aplicável)
(1) Indicar o nome do concorrente / pessoa singular ou representante legal de xxxxxx xxxxxxxx
(2) Preenche só no caso de pessoa coletiva
(3) Nunca inferior ao valor base de licitação
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DECLARAÇÃO RGPG - REGIME GERAL PROTEÇÃO DE DADOS
Informação e acesso aos titulares dos dados pessoais
O Município de Soure, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos no Anexo I - modelo de apresentação de proposta e nos documentos obrigatórios a anexar à proposta, comunica ao titular dos dados as seguintes informações:
a) O tratamento dos seus dados pessoais é efetuado no âmbito de hasta pública de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, destinada ao objeto o arrendamento e exploração de um espaço destinado à instalação de um “Equipamento/Máquina de Vending”, na Piscina Municipal de Vila Nova de Anços, para os quais os mesmos são recolhidos no modelo de apresentação de proposta anexo ao programa de procedimento;
b) Os dados pessoais são identificados claramente, no modelo de apresentação de propostas referido na alínea a);
c) Os seus dados só serão partilhados com terceiros, com ou seu consentimento ou no estrito cumprimento das obrigações legais ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública;
d) Salvo indicação em contrário ou por motivos legais ou pelo prazo estritamente necessário à prossecução das finalidades do tratamento, os dados recolhidos são conservados pelo período 5 anos;
e) A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento, o direito de portabilidade dos dados;
f) O direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
g) A existência do direito de não sujeição a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
h) Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados;
i) O direito ao conhecimento da existência de uma violação de dados.
No âmbito da recolha de dados pessoais, e dos seus direitos, pode contactar:
Responsável pelo Tratamento dos Dados: Os dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal de Soure, pessoa coletiva número 507 103 742, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Soure - Telefone: 239506550 Email: xxxxx@xx-xxxxx.xx.
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