Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE CABEAMENTO TELEFÔNICO (LINHAS/TRONCOS E RAMAIS), VERTICAL E HORIZONTAL E, APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS E DIGITAIS E SISTEMAS DE PABXS (CENTRAIS TELEFÔNICAS); COM TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E FERRAMENTAL ADEQUADO, NO SISTEMA TELEFÔNICO DE TODA A PREFEITURA, SECRETARIAS, UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 13/09/2022 às 17h00min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 23/09/2022 às 13h45min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 23/09/2022 às 14h00min
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Sapucaia do Sul, 13 de setembro de 2022.
Pregão Eletrônico nº. 046/2022
Expediente Administrativo / Processo Digital – 11884/2022 Requisição n°. 860/2022
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº 3.520, de 18 de fevereiro de 2009; Decreto Federal nº 10.024/2019; Pelas Lei complementares 123/2006, 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência técnica preventiva e corretiva, e manutenção preventiva e corretiva da rede de cabeamento telefônico (linhas/troncos e ramais), vertical e horizontal e, aparelhos telefônicos analógicos e digitais e sistemas de PABXs (centrais telefônicas); com técnicos especializados e ferramental adequado, no Sistema Telefônico de toda a Prefeitura, Secretarias, Unidades de Saúde e Escolas do Município de Sapucaia do Sul
, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo VII item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo VII, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo VII, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo VII, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo VII item “f”;
f) DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objetos da licitação Pregão Eletrônico nº 046/2022, do Município de Sapucaia do Sul, no que envolve o grau de complexidade, as metodologias e soluções, a quantificação e qualificação dos principais insumos indicados no Termo de Referência, bem como as localizações e
responsabilidade pela não realização da visita técnica para quaisquer questionamentos futuros que
ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços do produto e serviços;
4.3. O VALOR GLOBAL será considerado para a fase de lances;
4.3.1. Embora seja o VALOR GLOBAL o parâmetro de disputa da presente licitação, as propostas finais DEVERÃO contemplar os itens em separado na forma de planilha de composição dos preços, sendo que o valor proposto para cada item não poderá ser superior ao valor orçado pela administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades empresárias; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades simples; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
5.5. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.6. Qualificação Técnica:
5.6.1 A empresa licitante deverá comprovar ter em seus quadros funcionários devidamente treinados e capacitados em conformidade com as normas NR10 e NR35. Também deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal, profissional treinado para assistência técnica no Sistema Telefônico PABX certificado pelos fabricantes mencionados (Unify/Siemens e Intelbras) possiblidade aos mesmos a manutenção e instalações nessas plataformas.
5.6.2 O responsável técnico deverá ter no mínimo formação técnica em eletroeletrônica ou telefonia ou eletricidade. Este responsável deverá comprovar ter seu registro profissional no órgão competente, vigente na data desta licitação.
5.7. Declarações:
c) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.7.2 Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.7.3 Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Procedimento licitatório:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
6.2. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
6.3. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
c) para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a
encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.4. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), conforme item 2.4. deste edital.
6.5. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 6.19.
6.6. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.10. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 100,00 (Cem reais) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 100,00 (Cem reais) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo (a) Pregoeiro (a) responsável;
6.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.2 supracitado.
6.12. No modo de disputa aberto, conforme item 6.6 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.12 e 6.13, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.19 e 6.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.16. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
6.18. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
6.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 6.4. e 6.5.
6.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 6.19, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.26. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 6.19 e 6.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.28. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
7. Especificação e Execução dos Serviços:
7.1 Os serviços compreendidos têm por finalidade manter em operação as diversas centrais telefônicas pertencentes à Administração Pública.
7.2 Faz parte do contrato a manutenção preventiva com uma visita por mês com esse objetivo; manutenção corretivas sempre que forem necessárias; a passagem de cabos de telefonia bem como sua habilitação, instalação de novos ramais e a instalação de novas centrais, conforme futura necessidade da Prefeitura.
7.3 No tocante a Assistência Técnica principalmente no suporte à Contratante, na utilização das facilidades dos aparelhos e da central telefônica, testes com a operadora local, identificação de ramais, incluindo qualquer tipo de programação e reprogramação de serviços, os quais integram a configuração técnica dos equipamentos, garantindo a perfeita e correta utilização de todos os recursos existentes.
7.4 Manutenção Preventiva, estes serviços serão prestados pelo menos uma vez por mês, preferencialmente respeitando os horários de expediente da Administração, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes, substituições de peças ou componentes, quando necessário, bem como a atualização do tarifador, software e hardware.
7.5 Prestar a Manutenção Corretiva sempre que ocorrerem defeitos ou falhas no(s) equipamento(s), software, hardware, gerenciador e tarifador da central telefônica, incluindo serviço de reparo nas peças, componentes e acessórios.
7.6 Prestar a manutenção, preventiva e corretiva, nos computadores que eventualmente operem junto as centrais, sempre que ocorrer defeitos ou falhas no equipamento, incluindo a substituição de peças, componentes e acessórios.
7.7 A contratada realizará as atualizações dos programas aplicativos decorrentes de mudança de legislação pertinente e mudanças geradas pelas concessionárias de telefonia, e outras sem ônus para a Administração.
7.8 Caso se constate na manutenção a necessidade de se retirar quaisquer peças para conserto, estas deverão ser imediata e provisoriamente substituídas pela contratada até que seja efetuado seu conserto ou a substituição definitiva.
7.9 Se for constatada que a peça foi irremediavelmente danificada, a contratada deverá substituí-la imediatamente e definitivamente, sem ônus adicional para a Administração.
7.10 A contratada somente efetuará a retirada de quaisquer componentes da Central ou de outros equipamentos para manutenção fora das dependências da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, após a autorização formal da contratante, devendo responsabilizar-se pela sua remoção, adequado acondicionamento ao local a que deverá ser instalado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes.
7.11 A contratada deverá repor os componentes que apresentarem excesso de defeitos, considerando se como tal a ocorrência de três solicitações de manutenção corretiva para o mesmo componente num período de trinta dias contados a partir da primeira solicitação.
7.12 A substituição de peças devido a outros fatores, tais como: anormalidade climática, descargas
elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como decorrentes do manejo inadequado do equipamento de interferência por parte de terceiros estranhos à contratada ou de final de vida útil das baterias, será cobrada adicional e separadamente, devendo a contratada apresentar proposta, com relatório circunstanciado, sendo facultado a Administração a aquisição diretamente da contratada ou de outros fornecedores, após pesquisa de mercado.
7.13 A contratada deverá repor os componentes que apresentarem excesso de defeitos, considerando se como tal a ocorrência de três solicitações de manutenção corretiva para o mesmo componente num período de trinta dias contados a partir da primeira solicitação.
7.14 Quando houver a demanda para aumento da capacidade nominal da central telefônica (ramais, troncos, mesa atendedora, etc.), com a aquisição de equipamentos pela Administração, a contratada deverá ser a responsável pela instalação, sem ônus adicional de mão de obra ou licenças. Novos equipamentos por ventura instalados passarão a fazer parte do contrato de manutenção.
7.15 O atendimento da contratada em casos de chamadas urgentes se dará em no máximo 2 horas, sendo que o conserto não deve ultrapassar 4 horas. Deverá disponibilizar no mínimo, dois telefones para contato, no regime de 7x24. Também deverá ser fornecido um portal do cliente onde serão registrados todos os chamados via web (internet) bem como gerar relatórios de atendimento com tempos e descrições de conclusões de chamados através dessa plataforma.
7.16 Todos os atendimentos locais, inclusive os de manutenção preventiva, serão registrados em relatório próprio da contratada, rubricado pelo técnico responsável e por servidor da Administração, no qual constarão as ocorrências verificadas, as indicações dos equipamentos e/ou instalações afetados, a causa dos defeitos, a especificação das peças e materiais substituídos, as providências adotadas, as medições realizadas e a data do atendimento.
7.17 A licitante contratada será responsável pela guarda de suas ferramentas, materiais e equipamentos públicos em manuseio e conserto. Deverá também selar pela segurança durante os trabalhos minimizando os riscos para o público e funcionários, se necessário isolando o ambiente de trabalho ou demarcando com equipamentos apropriados. 3.18 Toda irregularidade encontrada será comunicada ao preposto da Administração.
8. Condições de pagamento:
8.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
8.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
8.3. O pagamento do preço dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito
documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio
responsável pela pasta solicitante.
8.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
8.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 8.4.
8.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
9. Sanções:
9.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
9.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
9.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção
9.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do
contrato celebrado.
9.5. A multa aplicável será de:
9.5.1. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 9.5.1 quando for o caso;
9.5.2. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
9.5.3. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
9.5.4. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
9.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
9.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
9.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
9.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
9.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
9.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
9.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à
vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
9.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
9.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
10. Impugnação e Recurso Administrativo:
10.1. Impugnação:
10.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
10.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
10.2. Recurso Administrativo:
10.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
10.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
10.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 10.1.1 e 10.2.1
receberá tratamento de mera informação.
11. Dotação orçamentária:
11.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Requisição | Dotação |
Secretaria Municipal de Gestão Pública | 860/2022 | Dotação: 206 Ação: 2012 – Manutenção e modernização das atividades administrativas Recurso livre DIVERSOS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
12. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
12.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
13. Do contrato:
13.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
14. Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica:
14.1. Da Garantia:
14.1.1. A Contratada deverá comprometer-se aprestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada serviço ou peças constantes deste Edital, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
14.1.2. Serviços realizados em desconformidade com o contrato deverão ser corrigidos em prazo máximo de 24 horas após a constatação, contados da comunicação realizada pela Contratante.
14.1.3 A garantia e assistência técnica dos produtos se dará pelo prazo de 1ano (ou seja, 12 meses).
15. Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos
interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
15.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente
as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os
esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
15.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 046/2022
Anexo I
Pregão Eletrônico n° 046/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência técnica preventiva e corretiva, e manutenção preventiva e corretiva da rede de cabeamento telefônico (linhas/troncos e ramais), vertical e horizontal e, aparelhos telefônicos analógicos e digitais e sistemas de PABXs (centrais telefônicas); com técnicos especializados e ferramental adequado, no Sistema Telefônico de toda a Prefeitura, Secretarias, Unidades de Saúde e Escolas do Município de Sapucaia do Sul.
2– DESCRIÇÃO DETALHADA
A central da Prefeitura Municipal consiste em um modelo HiPath 3800 do fabricante Unify/Siemens com cerca de 300 portas de comunicação e as demais unidades do Município consistem em centrais do fabricante Intelbras dos modelos Conecta, Impacta e Modulare totalizando cerca de 400 portas.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1- As centrais telefônicas permitem a comunicação entre o cidadão e a Administração Pública e dentro desta entre suas distintas Secretarias e Departamentos, motivo pelo qual e imprescindível que este serviço não tenha interrupções que afetem a qualidade do atendimento e dos trabalhos realizados a bem do cidadão, e como não há no quadro funcional, técnico habilitado, que venha a realizar os serviços em demanda é necessário efetuar a contratação destes para supri- los
2.2- Após pesquisa no site sistema xxxxxxxxxxxxx.xxx, não foram encontradas cotações similares a esta em outros órgãos.
3 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços compreendidos têm por finalidade manter em operação as diversas centrais telefônicas pertencentes à Administração Pública.
3.2 Fazem parte do contrato a manutenção preventiva com uma visita por mês com esse objetivo; manutenção corretivas sempre que forem necessárias; a passagem de cabos de telefonia bem como sua habilitação, instalação de novos ramais e a instalação de novas centrais, conforme futura necessidade da Prefeitura.
3.3 No tocante a Assistência Técnica principalmente no suporte à Contratante, na utilização das facilidades dos aparelhos e da central telefônica, testes com a operadora local, identificação de ramais, incluindo qualquer tipo de programação e reprogramação de serviços, os quais integram a configuração técnica dos
equipamentos, garantindo a perfeita e correta utilização de todos os recursos existentes.
3.4 Manutenção Preventiva, estes serviços serão prestados pelo menos uma vez por mês, preferencialmente respeitando os horários de expediente da Administração, que consistirá na verificação periódica das condições de funcionamento, limpeza, ajustes, testes, substituições de peças ou componentes, quando necessário, bem como a atualização do tarifador, software e hardware.
3.5 Prestar a Manutenção Corretiva sempre que ocorrerem defeitos ou falhas no(s) equipamento(s), software, hardware, gerenciador e tarifador da central telefônica, incluindo serviço de reparo nas peças, componentes e acessórios.
3.6 Prestar a manutenção, preventiva e corretiva, nos computadores que eventualmente operem junto às centrais, sempre que ocorrer defeitos ou falhas no equipamento, incluindo a substituição de peças, componentes e acessórios.
3.7 A contratada realizará as atualizações dos programas aplicativos decorrentes de mudança de legislação pertinente e mudanças geradas pelas concessionárias de telefonia, e outras sem ônus para a Administração.
3.8 Caso se constate na manutenção a necessidade de se retirar quaisquer peças para conserto, estas deverão ser imediata e provisoriamente substituídas pela contratada até que seja efetuado seu conserto ou a substituição definitiva.
3.9 Se for constatada que a peça foi irremediavelmente danificada, a contratada deverá substituí-la imediatamente e definitivamente, sem ônus adicional para a Administração.
3.10 A contratada somente efetuará a retirada de quaisquer componentes da Central ou de outros equipamentos para manutenção fora das dependências da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, após a autorização formal da contratante, devendo responsabilizar-se pela sua remoção, adequado acondicionamento ao local a que deverá ser instalado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes.
3.11 A contratada deverá repor os componentes que apresentarem excesso de defeitos, considerando se como tal a ocorrência de três solicitações de manutenção corretiva para o mesmo componente num período de trinta dias contados a partir da primeira solicitação.
3.12 A substituição de peças devido a outros fatores, tais como: anormalidade climática, descargas elétricas, roubos, incêndios, inundações, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como decorrentes do manejo inadequado do equipamento de interferência por parte de terceiros estranhos à contratada ou de final de vida útil das baterias, será cobrada adicional e separadamente, devendo a contratada apresentar proposta, com relatório circunstanciado, sendo facultada à Administração a aquisição diretamente da contratada ou de outros fornecedores, após pesquisa de mercado.
3.14 Quando houver a demanda para aumento da capacidade nominal da central telefônica (ramais,
3.13 A contratada deverá repor os componentes que apresentarem excesso de defeitos, considerando se como tal a ocorrência de três solicitações de manutenção corretiva para o mesmo componente num período de trinta dias contados a partir da primeira solicitação.
troncos, mesa atendedora, etc.), com a aquisição de equipamentos pela Administração, a contratada deverá
ser a responsável pela instalação, sem ônus adicional de mão de obra ou licenças. Novos equipamentos por ventura instalados passarão a fazer parte do contrato de manutenção.
3.15 O atendimento da contratada em casos de chamadas urgentes se dará em no máximo 2 horas, sendo que o conserto não deve ultrapassar 4 horas. Deverá disponibilizar no mínimo, dois telefones para contato, no regime de 7x24. Também deverá ser fornecido um portal do cliente onde serão registrados todos os chamados via web (internet) bem como gerar relatórios de atendimento com tempos e descrições de conclusões de chamados através dessa plataforma.
3.16 Todos os atendimentos locais, inclusive os de manutenção preventiva, serão registrados em relatório próprio da contratada, rubricado pelo técnico responsável e por servidor da Administração, no qual constarão as ocorrências verificadas, as indicações dos equipamentos e/ou instalações afetados, a causa dos defeitos, a especificação das peças e materiais substituídos, as providências adotadas, as medições realizadas e a data do atendimento.
3.17 A licitante contratada será responsável pela guarda de suas ferramentas, materiais e equipamentos públicos em manuseio e conserto. Deverá também selar pela segurança durante os trabalhos minimizando os riscos para o público e funcionários, se necessário isolando o ambiente de trabalho ou demarcando com equipamentos apropriados.
3.18 Toda irregularidade encontrada será comunicada ao preposto da Administração.
4. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O contrato terá como responsáveis:
4.1.1 GESTOR DO CONTRATO – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Gestão Pública, MATR. 93194 email de contato xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone de contato (00) 00000.0000.
4.1.2 GESTOR DO CONTRATO – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de TI, matrícula 7199, email de contato
xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone de contato (00) 00000.0000.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A empresa licitante deverá comprovar ter em seus quadros funcionários devidamente treinados e capacitados em conformidade com as normas NR10 e NR35. Também deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal, profissional treinado para assistência técnica no Sistema Telefônico PABX certificado pelos fabricantes mencionados (Unify/Siemens e Intelbras) possibilitando aos mesmos a manutenção e instalações nessas plataformas.
5.1 O responsável técnico deverá ter no mínimo formação técnica em eletroeletrônica ou telefonia ou eletricidade. Este responsável deverá comprovar ter seu registro profissional no órgão competente, vigente na data desta licitação.
6. VISITA TÉCNICA
6.1 Esta é de caráter habilitatório e fundamenta-se na necessidade das empresas realizarem uma visita técnica para a análise do ambiente da Prefeitura, Secretarias, Unidades de Saúde e Escolas do Município de Sapucaia do Sul.
6.1 O agendamento se dará com o Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx através do telefone (00) 0000.0000, que fornecerá o devido atestado, documento a ser apresentado no credenciamento desta licitação.
7. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
7.1 Após a abertura do chamado, a empresa prestadora do serviço terá os prazos de atendimentos determinados conforme a urgência da demanda solicitada., conforme tabela abaixo.
Básicos | 24 horas |
Simples | 48 horas |
Graves | 04 horas |
8. REQUISIÇÃO/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Requisição n° | Dotação Orçamentária | Processo Digital |
860/2022 | Dotação : 206 | Nº 11884/22 |
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 meses podendo ser prorrogado conforme as disposições legais previstas.
Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | |||||
2 | |||||
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 046/2022.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Xxxxxxxx xx Xxx, xx xx 00 .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 046/2022
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Eletrônico n° 046/2022, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº.
123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
g) Declaração de conhecimento técnico:
A empresa por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 046/2022, que dispõe de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objetos da presente licitação, possuindo total conhecimento do grau de complexidade, das metodologias e soluções, quantificação e qualificação dos principais insumos indicados no Termo de Referência, bem como das localizações e dos deslocamentos necessários para execução plena do objeto contratado, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços pelos quais poderá ser contratada, a fim de dirimir quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 046/2022 Anexo IV
Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 11884/2022 Pregão Eletrônico nº. 046/2022
Contrato nº. /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A
EMPRESA ,
PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 046/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido nos Processo(s) Administrativo(s) nº. 11884/2022 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência técnica preventiva e corretiva, e manutenção preventiva e corretiva da rede de cabeamento telefônico (linhas/troncos e ramais), vertical e horizontal e, aparelhos telefônicos analógicos e digitais e sistemas de PABXs (centrais telefônicas); com técnicos especializados e ferramental adequado, no Sistema Telefônico de toda a Prefeitura, Secretarias, Unidades de Saúde e Escolas do Município de Sapucaia do Sul, Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento do preço do prestação dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
3.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.4.
3.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Requisição | Dotação |
Secretaria Municipal de Gestão Pública | 860/2022 | Dotação: 206 Ação: 2012 – Manutenção e modernização das atividades administrativas Recurso livre DIVERSOS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
6. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REPACTUAÇÃO
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. Da repactuação:
6.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da Garantia dos Serviços e Assistência Técnica:
7.1. Da Garantia:
7.1.1. A Contratada deverá comprometer-se aprestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.1.2. Serviços considerados inadequados ou insuficientes deverão ser complementados ou refeitos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações contratuais dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8. A CONTRATANTE irá prestar informações suficientes para criação de usuários a ter acesso ao sistema com suas respectivas responsabilidades frente aos programas cadastrados.
9. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. A empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
9.2. A empresa contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato deforma imediata a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os materiais e equipamentos necessários para a prestação do serviço, pelo que a empresa contratada emitirá nota fiscal.
9.4. A instalação devido à substituição de equipamentos não poderá ocorrer a sem anuência da Administração da Secretaria de educação - SMED.
9.5. Os serviços de vistoria e manutenção preventiva devem ser realizados mensalmente, em um prazo não maior que 30 (trinta) dias entre os atendimentos, haja vista a necessidade de garantir a segurança dos usuários.
9.6. A CONTRATADA deverá dar orientações sobre o uso correto e manutenção dos elevadores e plataformas elevatórias.
9.7. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização dos equipamentos, sempre que solicitado.
9.8. A empresa licitante deverá ter um profissional responsável, para a instalação dos equipamentos.
9.9. Para os serviços de solda, visando a segurança, é necessário o acompanhamento de um profissional técnico em segurança do trabalho.
9.10. Qualquer dificuldade na execução da instalação dos equipamentos deverá ser comunicada à Secretaria de Educação, para que seja providenciada a solução.
9.11. Serviços realizados em desconformidade com o contrato deverão ser corrigidos em prazo máximo de 24 horas após a constatação.
9.12. Qualquer dano causado pela empresa contratada será de sua inteira responsabilidade, sem ônus para a Administração Pública. Estando vedada a subcontratação dos serviços sob pena de cancelamento do contrato.
9.13. Os funcionários da contratada devem estar devidamente uniformizados, com identificação da empresa e do mesmo, para a realização de qualquer serviço de instalação ou manutenção nas dependências dos prédios municipais solicitados pelo Setor responsável.
9.14. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido à fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.16. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.17. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.19. Executar, às suas expensas, o fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, nos prazos fixados na cláusula quarta;
9.20. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.21. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.22. Todos os serviços referentes ao objeto deste edital serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscal nomeado em contrato, conforme Anexo IV, Minuta contratual, item 14.2.
9.23. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº. 11884/2022, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 046/2022;
11.2.2. Da Requisição nº. 860/2022
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. DA RESCISÃO:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
12.3. A rescisão deste contrato pode ser:
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1 quando for o caso;
13.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
13.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
14. DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1. Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.3. Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SECRETÁRIO MUNICIPAL | 93194 |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a correção dos serviços julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMGP | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | DIRETOR DE TI | 7199 |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
15.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DO FORO:
16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 20 .