PROCESSO Nº 084/2018
PROCESSO Nº 084/2018
CONTRATO Nº 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A - ABGF E A EMPRESA LACUNA SOFTWARE LTDA.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXX XXXXXXX,
, , portador do Registro
Geral nº , inscrito no CPF sob o nº xxx.610.228-xx, e por sua
Superintendente Administrativa e Financeira, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
, , , portadora do Registro Geral
nº , inscrita no CPF sob o nº xxx.376.455-xx, ambos domiciliados Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.658.903/0001-71, com endereço na XXX 000, Xxxxx X, xxxx 000, Xxx Xxxxx – Brasília/DF, CEP: 70753-510,
neste ato, representada pelo(a) , , ,
, , portador(a) do Registro Geral nº , e do
CPF sob o nº , e pelo(a) , , ,
, , portador(a) do Registro Geral nº , e do
CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 084/2018-ABGF, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Autenticação com Certificado Digital e Assinatura Digital de documentos e arquivos em forma de SaaS (Software as a service – Software como serviço), sob demanda, por 24 meses, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 Item 1 - Autenticação com Certificado Digital e Assinatura Digital de documentos e arquivos em forma de SaaS (Software as a service – Software como serviço), sob demanda:
2.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço utilizando infraestrutura própria, no conceito de SaaS (Software as a service – Software como serviço).
2.1.1.1 O servidor da CONTRATADA deverá estar instalado em infraestrutura localizada no Brasil.
2.1.2 O serviço deverá ser acessado via URL, por chamadas REST a um
Webservice.
2.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema (painel administrativo) para gestão de requisições e logs de consulta.
2.1.4 A CONTRATADA deverá estar em conformidade com todas as políticas da ICP-BR.
2.1.5 O serviço deverá possibilitar a autenticação e assinatura digital utilizando os certificados digitais em vigência no mercado.
2.1.6 A unidade de medida deste contrato será “Transações de assinatura digital”, onde cada autenticação ou assinatura de documento ou arquivo conta como uma única transação.
2.1.7 Deverão ser aceitos os seguintes formatos de assinatura digital: CAdES, PAdES e XAdES.
2.1.8 O ambiente da CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese manter o arquivo original e/ou assinado após a conclusão do processo, todos as informações deverão ser descartadas após a realização da assinatura.
2.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer como parte da solução, a extensão ou plugin do navegador, necessária para interação entre o hardware e o sistema alocado no servidor da CONTRATANTE.
2.1.10 A solução deverá ser executada no navegador do usuário, sem a necessidade de interação em sistemas externos para execução da assinatura.
2.1.11 A solução deverá garantir que não seja necessária a instalação de Java no ambiente do usuário.
2.1.12 A solução deverá suportar as versões mais recentes dos navegadores Google Chrome, Firefox e Microsoft Internet Explorer.
2.1.13 O serviço não deverá impor limites de usuários e domínios (URL), podendo ser utilizado em quantas aplicações a CONTRATANTE desejar.
2.1.14 A CONTRATADA deverá oferecer as bibliotecas necessárias, bem como exemplos nas seguintes linguagens: PHP, C# e .NET, Python e Node.JS.
2.1.15 A CONTRATADA deverá garantir suporte técnico durante a vigência do contrato via e-mail, telefone ou sistemas de chamados.
2.2 Item 2 - Autenticação com Certificado Digital e Assinatura Digital de documentos e arquivos em forma de SaaS (Software as a service – Software como serviço), com carimbo de tempo, sob demanda:
2.2.1 O item terá as mesmas especificações e condições do item 1, porém as transações com carimbos de tempo garantem a validade da data da assinatura, baseada na Hora Legal Brasileira - HLB, por meio dos serviços do Observatório Nacional – ON.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados, conforme quantidades informadas na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtd. de assinaturas |
1 | Item 1 - Autenticação com Certificado Digital e Assinatura Digital de documentos e arquivos em forma de SaaS (Software as a service – Software como serviço), sob demanda. | 45.000 |
2 | Autenticação com Certificado Digital e Assinatura Digital de documentos e arquivos em forma de SaaS (Software as a service – Software como serviço), com carimbo de tempo, sob demanda. | 5.000 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências, para execução de serviços referentes ao objeto contratado, se necessário.
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
4.5 Tornar disponíveis as instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
4.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário competente e efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
4.7 Observar para que, durante a vigência deste Contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação deste Contrato.
4.8 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução deste Contrato.
4.9 Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço inicial para execução dos serviços contratados, contendo todas as informações necessárias para a sua prestação.
4.10 Suspender o pagamento da Nota Fiscal se houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, no tocante à inexecução ou a não prestação a contento do serviço, até a completa regularização.
4.11 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
5.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
5.3 Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.4 Implementar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
5.5 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
5.6 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado.
5.7 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.8 Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
5.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
5.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
5.12 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Xxxxx XX) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
5.13 Prestar o suporte técnico e atualização de versão durante a vigência deste Contrato na modalidade 4x5 (quatro horas por cinco dias úteis) exceto nos feriados locais do domicílio da CONTRATADA e em feriados nacionais sem limite de chamadas por telefone fixo, celular, e-mail corporativo ou site na Internet.
5.13.1 Confirmar as chamadas em até 24 horas após a sua da abertura.
5.13.2 Apresentar solução técnica para os chamados em até 36 (trinta e seis) horas após a sua confirmação.
5.14 A CONTRATADA manter o serviço disponível, no mínimo, 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do produto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do estabelecido, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
6.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Contrato.
6.3 O Fiscal ou substituto do Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos produtos em conformidade com este Contrato, assim como a ordem e forma de fornecimento dos produtos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
6.4 O Fiscal ou o substituto deste Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.5 O Fiscal ou substituto deste Contrato, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
6.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
7.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido deste Contrato.
7.5 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 7.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
7.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 7.2.
7.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLAÚSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total desta contratação é de R$ 8.950,00 (oito mil e novecentos e cinquenta reais), para 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2019, 2020 e 2021, sob a Rubrica Orçamentária: 2.205.010.000 – Serviços de terceiros - Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, observado o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
e) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU)
f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA.
11.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à
CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade.
11.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, após a aferição e avaliação dos serviços executados.
11.4 O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
11.5 Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.6 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
11.7 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
11.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
11.9 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
11.10 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 11.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
11.12 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.13 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
11.14 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81, da Lei nº 13.303/2016 e na vigente Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
12.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
13.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 084/2018-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, ocorrerá na forma do §2º, do art. 51, da Lei 13.303/2016, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
17.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília, 12 de março de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira |
Representante legal da CONTRATADA
Assiantura da Contratada | Assiantura da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome CPF | 2. Nome CPF |
ANEXO I - Ordem de Serviço - OS Ordem de Serviço nº xxx/2019
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: |
DESCRIÇÃO DA ENTREGA |
PRAZO DE ENTREGA
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2019 – ABGF
ANEXO II - Termo de Confidencialidade e Sigilo – Prestadores de Serviço
Pelo presente instrumento, a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.658.903/0001-71, com endereço na XXX 000, Xxxxx X, xxxx 000, Xxx Xxxxx
– Brasília/DF, CEP: 70753-510, neste ato, representada pelo(a) ,
, , , , portador(a) do
Registro Geral nº
, e do CPF sob o nº
, e pelo(a)
, , , ,
portador(a) do Registro Geral nº e do CPF sob o nº ,
,
,
perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo de Ação Disciplinar.
Brasília, 12 de março de 2019.
Assiantura da Contratada | Assiantura da Contratada |