EDITAL Nº 032/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG, mediante o Pregoeiro Suplente, devidamente designado pela Portaria nº SAAE-TPO-012/2020 de 14 de abril de 2020, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL, PARA O ITEM DO OBJETO; do tipo MENOR PREÇO , obtido através do MENOR PERCENTUAL apresentado sobre o valor da arrematação a ser pago pelo arrematante, a fim de selecionar proposta objetivando a contratação do objeto enunciado no Título 1 deste edital.
A abertura da sessão será às 08 horas (com tolerância de quinze minutos), DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021 na sala de licitações do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981 – Centro, na cidade de Três Pontas/MG, CEP: 37.190-000, quando deverão ser apresentados, no inicio, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO (conforme estipulado no Titulo 3), E DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (conforme estipulado no Titulo 4) E DOCUMENTAÇÃO (conforme estipulado no Titulo 6), do Edital. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Decreto Municipal 3.617/2002, Decreto Municipal 2.678/2006, Decreto n° 7.892/2013, Lei Complementar nº 147/14 e pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital será fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG, a qualquer interessado, na Seção de Compras e Patrimônio, situado a Avenida Ipiranga, nº 981 – Centro, na cidade de Três Pontas/MG, podendo ser retirado mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e- mail e indicação da pessoa responsável, ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1- DO OBJETO:
1.1 Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para prestar serviços de assessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, destinados à alienação de bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como demais procedimentos do mesmo, como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, de acordo com as especificações, e demais disposições deste edital.
1.2 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1.3 São partes integrantes deste Edital os Modelos I, II, III, IV e MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da Licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital, Modelos I, II, III e IV e MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 As Licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua Proposta Comercial conforme solicitado no Título 4 deste Edital, e no envelope nº 2 a Documentação comprobatória da Habilitação solicitada no Título 6 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ/CPF, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº 031/2021 Processo Licitatório nº 096/2021.
Edital nº 032/2021.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
Pregão Presencial nº031/2021. Processo Licitatório nº 096/2021.
Edital nº 032/2021
2.3 Não serão admitidas nesta Licitação as participações de Empresas:
2.3.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Suspensa ou por esta tenha sido declarado inidônea;
2.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição,
2.3.4 Estrangeiras que não funcionam no país.
2.3.5 Que não estejam credenciados(as) como leiloeiros pela Junta Comercial e/ou não possuam em seus quadros profissional por ela credenciado e/ou estejam com inscrições suspensas pela Junta Comercial
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, no ato do Credenciamento deverão estar devidamente munidos de Cédula de Identidade e instrumento público de procuração autenticada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor Recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome da Proponente, deverão apresentar também a seguinte documentação para realização do Credenciamento:
3.1.1 Tratando-se de Pessoa Física:
a) Cópia autenticada de Documento de Identificação com foto do Leiloeiro e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) (com data de emissão inferior a noventa dias).
b) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo II em anexo).
3.1.2 Tratando-se de Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), (com data de emissão inferior a noventa dias).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo II em anexo).
3.1.2.1 Quando o sócio, dirigente ou assemelhado da Empresa Proponente, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de procuração autenticada de um sócio para outro; acompanhado da documentação, indicada no subtítulo 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 Os interessados que optarem por enviar seus envelopes pelo Correios deverão apresentar fora dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, sob pena de não serem recebidos para fins de participação no presente Certame os documentos do item 3.1.
3.3 As licitantes deverão apresentar também na ocasião do Credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, sob pena de não terem os benefícios previstos na forma estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
3.3.1 A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo Pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
3.3.2 A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
3.4 A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no Certame, previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 Após o Credenciamento dos participantes o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos Licitantes os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.
3.6 Iniciada a abertura dos envelopes Proposta, fica cessado o ingresso de novos Licitantes.
3.7 Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os licitantes deverão higienizar suas mãos, trazerem e utilizarem, corretamente, máscaras no dia do certame, afim de diminuir as chances de contágio.
4 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 A Proposta deverá conter especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital, de forma clara e detalhada, não se admitindo Propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da Licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais.
b) Percentual de comissão a incidir sobre o preço das eventuais arrematações dos bens, a serem pagos pelos arrematantes, sem conter alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O percentual ofertado deverá ser expressos em numeral, com no máximo 2 (duas) casas decimais s.
c) A razão social do Licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ ou CPF, o número do telefone, e-mail, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva Agência onde deseja receber os seus créditos.
d) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório.
e) Prazo de validade que deverá ser de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
f) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, encargos devidos, gastos ou despesas com transportes, fretes, garantia, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
g) Prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título 15.
4.2 A Licitante poderá acrescentar em sua Proposta o nome e a qualificação do Preposto autorizado a firmar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar a referido CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Contrato Social ou Procuração).
4.3 A Licitante somente poderá retirar sua Proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.4 Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado estipulado no Título 15, sem qualquer ônus para o SAAE de Três Pontas, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, taxas, encargos sociais, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
4.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.7 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto do Edital será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura das Propostas.
4.8 O Pregoeiro poderá, no julgamento das Propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO obtido através do MENOR PERCENTUAL de comissão a incidir sobre o preço das eventuais arrematações dos bens, a serem pagos pelos arrematantes.
5.2 Às Proponentes Licitantes que apresentarem a Proposta de menor preço e às Licitantes com Propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores Propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor Proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 Às licitantes MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) ou MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e na LC nº 147, de 07 de agosto de 2014.
5.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades constantes no Titulo 18 deste Edital.
5.4 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
MENOR PERCENTUAL.
5.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada a Proponente Vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
5.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Proponente não atender às exigências Editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda todas as exigências Editalícias, sendo a respectiva Proponente declarada Vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente Edital.
5.9 Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atenderem às disposições contidas neste Edital; especialmente as que não observarem disposto no item 4.1;
b) Não se refiram à integralidade do objeto da Licitação;
c) Apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços de mercado;
d) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
e) Apresente percentual superior a 5% (cinco por cento) sobre o preço das eventuais arrematações dos bens, a serem pagos pelos arrematantes.
5.10 Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, ressaltando- se que poderão constar ainda as assinaturas da Equipe de Apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada.
5.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
5.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
5.14 - A desistência, pela Licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Licitante, para efeito de ordenação das Propostas.
5.15 - Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a Proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.16. Havendo duas ou mais propostas em igualdade de condições, a classificação ocorrerá através de sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme previsto no artigo 45 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
5.17 - Caso haja necessidade a sessão poderá ser suspensa, para melhor análise da documentação apresentada pelas licitantes, sendo dada continuidade no primeiro dia útil posterior à sessão ou na primeira data possível, de acordo com a agenda de licitações desta Administração.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 - O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no caso de pessoa física;
e) Declaração de não Ocorrência de Fato Impeditivo (Modelo III em anexo).
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), (com data de emissão inferior a noventa dias) que indique a situação regular e ativa da empresa OU Comprovante de Inscrição e Situação de Regularidade com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) (com data de emissão inferior a noventa dias), se for pessoa física.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal (dispensável para Pessoa Física).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Declaração de regularidade quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Modelo I em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou;
b) certidão negativa de insolvência expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
6.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) credencial emitida pela Junta Comercial que comprove estar o licitante apto a exercer a função de leiloeiro por si ou por preposto seu, no caso de pessoa física;
b) relação da equipe técnica que executará o objeto da licitação, apresentando nome, qualificação e credenciamento dos leiloeiros na Junta Comercial, no caso de pessoa jurídica;
c) atestado/declaração de capacidade técnica, que comprove a aptidão da licitante para execução dos serviços licitados;
6.2 - Todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do Licitante, com o número do CNPJ/CPF e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o Licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da Matriz;
b) Se o Licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da Filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a Matriz quanto para as Filiais;
c) Se o Licitante for a Matriz e o executor do contrato a Filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da Matriz e da Filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d) A Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da Matriz quanto da Filial, já que a regularidade da Filial está condicionada à regularidade da Matriz e dos demais estabelecimentos.
f) A Certidão Negativa de Falência ou Concordata deverá estar com o número do CNPJ da Matriz;
6.2.1 Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 alíneas “a, b, c, d” e 6.1.2 alínea “a” do subtítulo 6.1, não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de Credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 Os documentos para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro.
6.4 A ME. MEI ou EPP deverá apresentar no envelope de documentação, toda documentação exigida no subtítulo 6.1, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conferido no artigo 43 da lei 123/2006.
6.5 Na abertura da sessão, depois de declarado o vencedor, caso seja apresentada pela ME ou EPP toda a documentação exigida no subtítulo 6.1, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 ( cinco ) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, Pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei complementar 123/06, alterada pela Lei 147/14.
6.6 A autenticidade dos documentos retirados por meio eletrônico poderá ser conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato.
6.7 As certidões que não apresentarem data de validade terão a validade considerada por 90 (noventa) dias, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico sem a assinatura via token/certificado digital. Caso seja enviada impugnação via e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
7.1.1 A impugnação deverá ser em original e protocolada no escritório sede do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) situado na Avenida Ipiranga, nº 981 – Centro – Três Pontas – MG, e/ou encaminhada para o e- mail xxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridos os requisitos do item 7.1.
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.1.4 O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 7.1.1, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Declarada a Vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das Razões do Recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de Recurso e Adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.3 Qualquer Recurso de impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 O acolhimento do Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.1 Quaisquer Recursos relativos a esta Licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos Recursos via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico sem a assinatura via token/certificado digital. Caso seja enviado Recurso via e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como as contrarrazões.
8.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados com o Pregoeiro e Equipe de Apoio, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
9 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao Licitante vencedor, competindo à Autoridade Competente homologar o Procedimento Licitatório.
9.2 Decididos os Recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao Licitante vencedor e homologará o Procedimento Licitatório.
10 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 A licitante vencedora e o SAAE de Três Pontas celebrarão CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos moldes da MINUTA constante deste Edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do Contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste Edital.
10.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.2.2 Para assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.2.3 Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á o SAAE de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.3 Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua Habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o SAAE de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
10.5 O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
10.6 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS oriundo do presente Pregão deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, até 60 (sessenta) meses (Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93).
10.7 Durante a vigência do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de Habilitação exigidas para a participação na licitação.
10.8 Os signatários do Contrato deverão possuir poderes expressos para o ato.
10.9 A CONTRATADA fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da CONTRATANTE, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.10 O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93.
10.11 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do SAAE de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do Contrato.
11 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal 8.666/93.
11.2 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.3 A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
12 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2 O valor poderá ser reajustado conforme Decreto 21981/32 e demais legislações pertinentes que regulam a profissão de leiloeiro, caso seja alterado o percentual da taxa de comissão dos leiloeiros. Tendo por início de prazo a data que o contrato entrar em vigência; após decurso do prazo legal e mediante solicitação da contratada, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
12.3 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O presente pregão é sem despesas para a autarquia e, portanto, dispensada a indicação de dotação orçamentária.
14 FISCALIZAÇÃO
14.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
14.2 O SAAE de Três Pontas - MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente Contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas – MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
14.4 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14.5 Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste Contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste Contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
14.7 A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe CONTRATADA, mediante justificativa.
15 DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O objeto da licitação deverá ser executado pelo Contratado, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a emissão de Ordem de Serviço, observados os seguintes procedimentos:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico, auxiliando no loteamento dos bens que serão levados à leilão, em observância às exigências legais previstas na Lei nº 8.666/93, e pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
b) Assessoria e coordenação para organização do(s) leilão(ões);
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens, promovendo as vistorias e pesquisas necessárias para a atualização dos mesmos;
d) Xxxxxxxx à descrição pormenorizada e avaliação dos bens que serão levados à leilão, a serem aprovados pelo Contratante;
e) Elaboração e publicação do edital do Leilão, sempre observadas as disposições legais pertinentes, devendo efetuar a publicação em jornal de grande circulação (local e regional), cabendo à Contratante as publicações oficiais;
f) Divulgação, propaganda e marketing do leilão, por meio de chamadas em rádio, carro de som, distribuição de panfletos, site do contratado, malas direta, e-mails, de forma a atingir o potencial mercado comprador, promovendo também por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
g) Prestar assistência aos interessados, inclusive quanto forma de pagamento dos valores referente dos lances ofertados e da comissão do leiloeiro;
h) Realização do Leilão, com a disponibilização dos equipamentos necessários para a realização do mesmo, de forma o obter as melhores condições de competitividade, com a lavratura das atas e relatório pertinentes;
i) Coordenar a liquidação financeira dos bens arrematados para pagamento do preço devido à Contratante;
j) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão e perfeita execução do objeto.
15.1.1 O prazo previsto acima para a execução do serviço poderá ser prorrogado, no interesse da Administração, desde que devidamente fundamentado.
15.2 A Contratada deverá enviar à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, valores iniciais, lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
15.2.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, a Contratada deverá entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE;
15.2.2 A Contratada será responsável pelo pagamento de todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais por ela contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
15.3 A Contratada deverá promover a indenização do SAAE Três Pontas por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
15.4 Todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato caberão à Contratada, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tal como disposto no presente instrumento.
15.5 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.6 Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no objeto do presente Edital. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado conforme inciso II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
15.7 A contratada terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no objeto do presente Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas - MG.
15.8 A contratada é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9 Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento à contratada será realizado pelos arrematantes, diretamente e à vista no final do leilão, conforme o percentual de comissão ofertado, não lhe sendo devida nenhuma outra remuneração a título de taxa administrativa ou equivalente.
16.2 A contratante não se responsabilizará pelo desembolso de qualquer valor devido à contratada pela prestação dos serviços, objeto desta licitação.
17 DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 Obrigações da CONTRATADA
17.1.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços cujos preços estão registrados no Título 1 do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
17.1.2 Executar os serviços do objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando-se os prazos fixados.
17.1.3 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
17.1.4 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança.
17.1.5 Cumprir todas as normas de segurança de legislação vigente, bem como as normas de segurança interna da Autarquia.
17.1.6 Participar em conjunto com a Autarquia da programação para execução dos serviços.
17.1.7 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade do Contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
17.1.8 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) serviços (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
17.1.9 Comunicar imediatamente o SAAE, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
17.1.10 Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
17.1.11 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
17.1.12 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração.
17.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeita execução.
17.1.14 Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles.
17.1.15 Usar pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os serviços, com qualidade.
17.1.16 Manter seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
17.1.17 Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do Contrato.
17.1.18 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do Contrato.
17.1.19 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
17.1.20 Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
17.1.21 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo.
17.1.22 Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do Contrato, com a missão de garantir o bom andamento da mesma com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
17.1.23 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SAAE.
17.1.24 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o Contrato.
17.1.25 A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete os serviços contratados.
17.1.26 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
17.1.27 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
17.1.28 Incluir em seus valores todas as despesas para execução dos trabalhos, tais como: despesas de viagens, de estadias, de combustível, de manutenção, de deslocamento do veículo e refeição.
17.1.29 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
17.1.30 Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
17.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.2.1 Fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor (Fiscal do Contrato) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
17.2.2 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
17.2.3 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
17.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e a execução dos serviços, através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, caso a empresa desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Edital.
17.2.5 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
17.2.6 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
17.2.7 Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
17.2.8 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para o SAAE.
17.2.9 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências do Contrato.
17.2.10 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
17.2.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
17.2.12 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medita for considerada necessária.
17.2.13 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
17.2.14 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Edital.
17.2.15 Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento do material, objeto deste Edital podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
17.2.16 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato
17.2.17 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Edital.
18 DAS SANÇÕES
18.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativas aceitas; pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa de:
a) multa compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após regularmente convocada, sem que tenha solicitada a prorrogação por igual período, ou após a expiração do prazo máximo previsto para assinatura, hipótese em que será considerada como inexecução total do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas;;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculado sobre o valor da avaliação dos bens, no caso de não realização do leilão no dia aprazado por culpa da contratada, apurado até a efetiva realização do mesmo, e no caso de retardamento da execução do objeto, após a expiração do prazo de execução, apurado até a efetiva conclusão dos trabalhos, ou até o limite do valor em questão.
18.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2 Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
18.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
18.4 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas,
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
19.3.1 A nulidade do processo licitatório induz a do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
19.4 As reclamações referentes à Documentação e às Propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.5 A apresentação da Proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.7 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.8 Será firmado Contrato de Prestação de Serviços com vigência de 12 (doze) meses; contados da data de sua assinatura.
19.9 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
19.10 O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório poderá acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
19.11 Este Edital será fornecido pela comissão de apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, a qualquer interessado, no escritório situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas – MG.
19.12 Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.13 A Homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.14 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
19.15 Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20 DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
20.1 Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, na Seção de Compras e Patrimônio, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas.
Três Pontas - MG, 12 de julho de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREGOEIRO SUPLENTE
MODELO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
, inscrito no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa/Nome _ , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº _, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação para participação no presente Procedimento Licitatório em epigrafe, nos termos do artigo 4º inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
...........................................................................estabelecida na/residente na ..............................., inscrita no CNPJ/CPF nº .........................................................., neste ato representada
pelo..............................................................., portador da Carteira de identidade nº......................................................e CPF nº , no uso de suas atribuições legais,
vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, bem como não está cancelada ou com a atividade paralisada há mais de 10 anos, perante a Junta Comercial do Estado, ou suspensa de contratar com a Administração e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
(PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/CPF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGÊNCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PERCENTUAL DE COMISSÃO (%) |
1 | Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para prestar serviços de assessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, destinados à alienação de bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como demais procedimentos do mesmo, como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo. | % |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessentas) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO que os devidos fins legais que os preços propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos devidos, gastos ou despesas com transportes, fretes, garantia, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Não superior a 180 (centro e oitenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviços emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2021
EDITAL Nº 032/2021
Nº SAAE-TPO- /2021.
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei n° 533/66, inscrita no CNPJ sob o nº 25.269.069/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000 adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e a empresa =============== inscrita no CNPJ sob o nº =================, situada na
==================, nº=========, bairro ============, na cidade de ===============, CEP
============= designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor(a) ==================, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade n° ============ e inscrito no CPF sob n°
==========, tendo em vista o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 031/2021 – Processo Licitatório n.º 096/2021, homologado em ==========.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para prestar serviços de assessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, destinados à alienação de bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como demais procedimentos do mesmo, como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, de acordo com as especificações, e demais disposições deste edital.
ITEM | CÓDIGO DO SAAE | DISCRIMINAÇÃO | PERCENTUAL DE COMISSÃO |
01 | 11362 | Contratação de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para prestar serviços de assessoria na estruturação e realização de leilões públicos presenciais e online, destinados à alienação de bens móveis inservíveis da autarquia SAAE Três Pontas-MG, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como demais procedimentos do mesmo, como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo. | XXXX% |
1.1.1 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 Fica estimado o percentual de arrematação em %
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento à contratada será realizado pelos arrematantes, diretamente e à vista no final do leilão, conforme o percentual de comissão ofertado, não lhe sendo devida nenhuma outra remuneração a título de taxa administrativa ou equivalente.
3.2 A contratante não se responsabilizará pelo desembolso de qualquer valor devido à contratada pela prestação dos serviços, objeto desta licitação
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O presente pregão é sem despesas para a autarquia e, portanto, dispensada a indicação de dotação orçamentária
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
5.2 O SAAE de Três Pontas - MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente Contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas – MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
5.4 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.5 Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste Contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste Contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
5.7 A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe CONTRATADA, mediante justificativa.
CLAÚSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO, LOCAIS E VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O objeto da licitação deverá ser executado pelo Contratado, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a emissão de Ordem de Serviço, observados os seguintes procedimentos:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico, auxiliando no loteamento dos bens que serão levados à leilão, em observância às exigências legais previstas na Lei nº 8.666/93, e pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
b) Assessoria e coordenação para organização do(s) leilão(ões);
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens, promovendo as vistorias e pesquisas necessárias para a atualização dos mesmos;
d) Xxxxxxxx à descrição pormenorizada e avaliação dos bens que serão levados à leilão, a serem aprovados pelo Contratante;
e) Elaboração e publicação do edital do Leilão, sempre observadas as disposições legais pertinentes, devendo efetuar a publicação em jornal de grande circulação (local e regional), cabendo à Contratante as publicações oficiais;
f) Divulgação, propaganda e marketing do leilão, por meio de chamadas em rádio, carro de som, distribuição de panfletos, site do contratado, malas direta, e-mails, de forma a atingir o potencial mercado comprador, promovendo também por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
g) Prestar assistência aos interessados, inclusive quanto forma de pagamento dos valores referente dos lances ofertados e da comissão do leiloeiro;
h) Realização do Leilão, com a disponibilização dos equipamentos necessários para a realização do mesmo, de forma o obter as melhores condições de competitividade, com a lavratura das atas e relatório pertinentes;
i) Coordenar a liquidação financeira dos bens arrematados para pagamento do preço devido à Contratante;
j) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão e perfeita execução do objeto
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços cujos preços estão registrados no Título 1 do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.2 Executar os serviços do objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando-se os prazos fixados.
7.3 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
7.4 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança.
7.5 Cumprir todas as normas de segurança de legislação vigente, bem como as normas de segurança interna da Autarquia.
7.6 Participar em conjunto com a Autarquia da programação para execução dos serviços.
7.7 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade do Contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
7.8 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) serviços (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
7.9 Comunicar imediatamente o SAAE, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.10 Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
7.11 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
7.12 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração.
7.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeita execução.
7.14 Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles.
7.15 Usar pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os serviços, com qualidade.
7.16 Manter seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.17 Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do Contrato
7.18 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do Contrato.
7.19 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
7.20 Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.21 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo.
7.22 Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do Contrato, com a missão de garantir o bom andamento da mesma com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
7.23 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SAAE.
7.24 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o Contrato.
7.25 A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete os serviços contratados.
7.26 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
7.27 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
7.28 Incluir em seus valores todas as despesas para execução dos trabalhos, tais como: despesas de viagens, de estadias, de combustível, de manutenção, de deslocamento do veículo e refeição.
7.29 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.30 Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor (Fiscal do Contrato) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
8.2 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.3 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e a execução dos serviços, através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, caso a empresa desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Edital.
8.5 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.6 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
8.7 Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
8.8 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para o SAAE.
8.9 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências do Contrato.
8.10 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
8.12 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medita for considerada necessária.
8.13 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
8.14 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Edital.
8.15 Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento do material, objeto deste Edital podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8.16 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato.
8.17 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativas aceitas; pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de:
a) multa compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após regularmente convocada, sem que tenha solicitada a prorrogação por igual período, ou após a expiração do prazo máximo previsto para assinatura, hipótese em que será considerada como inexecução total do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas;;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculado sobre o valor da avaliação dos bens, no caso de não realização do leilão no dia aprazado por culpa da contratada, apurado até a efetiva realização do mesmo, e no caso de retardamento da execução do objeto, após a expiração do prazo de execução, apurado até a efetiva conclusão dos trabalhos, ou até o limite do valor em questão.
9.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
9.4 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.1 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal 8.666/93.
11.2 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
12.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2 O valor poderá ser reajustado conforme Decreto 21981/32 e demais legislações pertinentes que regulam a profissão de leiloeiro, caso seja alterado o percentual da taxa de comissão dos leiloeiros. Tendo por início de prazo a data que o contrato entrar em vigência; após decurso do prazo legal e mediante solicitação da contratada, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
12.3 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste Contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Complementar 147/14 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
13.2 Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 O extrato do presente instrumento será publicado no átrio do SAAE de Três Pontas/MG e no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do órgão público CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG, ==========
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do SAAE – Três Pontas/MG Detentor / CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA CNPJ Nº Detentora / CONTRATADA |
JURÍDICO:
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: