REGULAMENTO DA UNIDADE CURRICULAR “VOLUNTARIADO CURRICULAR” EM CIÊNCIAS
REGULAMENTO DA UNIDADE CURRICULAR “VOLUNTARIADO CURRICULAR” EM CIÊNCIAS
Artigo 1.º Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica‐se à unidade curricular “Voluntariado Curricular” do grupo opcional de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE), da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
Artigo 2.º Objetivos
1. O «Voluntariado Curricular» tem como objetivo geral a promoção do voluntariado, exterior a CIÊNCIAS, no âmbito social, como complemento da formação científica e técnica dos estudantes de CIÊNCIAS.
2. O «Voluntariado Curricular» tem ainda como objetivos específicos:
a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes de CIÊNCIAS;
b) Sensibilizar os estudantes para as temáticas da solidariedade, tolerância, compromisso, justiça e responsabilidade social;
c) Proporcionar aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de competências transversais.
Artigo 3.º Destinatários
São destinatários do presente regulamento estudantes de 1º ciclo e mestrado integrado que se encontrem inscritos em CIÊNCIAS num dos anos letivos seguintes ao da sua primeira inscrição.
Artigo 4.º
Estrutura e organização da unidade curricular
1. A unidade curricular “Voluntariado Curricular” pode funcionar com 3 ECTS, ou com 6 ECTS, dependendo do plano de estudos do estudante.
2. A carga horária total será distribuída da seguinte forma:
Designação da unidade curricular | Nº ECTS | Horas de trabalho na instituição | Horas de acompanhamento tutorial | Horas de trabalho autónomo para elaboração do relatório | Carga horária total |
Voluntariado Curricular (3) | 3 ECTS | 35 | 14 | 35 | 84 |
Voluntariado Curricular (6) | 6 ECTS | 70 | 30 | 68 | 168 |
3. A unidade curricular terá a duração de 1 semestre e será uma opção livre da área de FCSE.
4. A unidade curricular “Voluntariado Curricular” terá um número limitado de vagas, definido anualmente pela Comissão de Acompanhamento da unidade curricular.
5. A atividade de voluntariado será desenvolvida numa instituição exterior que acolherá o estudante.
6. A atividade terá um supervisor na instituição de acolhimento e um professor tutor em CIÊNCIAS.
7. Deverá ser elaborado um protocolo de colaboração entre a instituição de acolhimento, CIÊNCIAS e o estudante.
8. A atividade decorrerá de acordo com um plano de trabalho previamente acordado entre a instituição de acolhimento, o estudante e o professor tutor de CIÊNCIAS.
9. A instituição de acolhimento poderá ser escolhida com base numa lista de instituições disponíveis, e previamente contactadas por CIÊNCIAS, ou poderá ser proposta pelo estudante, desde que validada pela Comissão de Acompanhamento.
10. O horário da atividade de voluntariado não pode coincidir com o das restantes atividades letivas, nem pode ser invocado para efeito de justificação de falta a aulas ou elementos de avaliação.
11. O horário de desenvolvimento da atividade de voluntariado poderá ser flexível, de acordo com o plano de trabalho inicialmente definido e aceite por todas as partes.
12. Quando, no âmbito da inscrição no segundo semestre, por motivo de desenvolvimento da atividade de voluntariado, não for possível concluir a avaliação desta unidade curricular durante a época normal até final de julho, a nota final poderá ser lançada até 30 de setembro.
Artigo 5.º Coordenação/Intervenientes da unidade curricular
1. A coordenação da unidade curricular será feita por uma Comissão de Acompanhamento (CA), à qual compete zelar pelo seu bom funcionamento, pelo desenvolvimento de todas as atividades e pela discussão dos problemas e dificuldades, desafios ou virtualidades da colaboração e identificação de soluções.
2. A CA é constituída por representantes de todos os Departamentos de CIÊNCIAS que se voluntariaram para colaborar na unidade curricular, por um representante do Gabinete de Empregabilidade e por um representante do Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPsi).
3. A constituição da CA será divulgada em anexo ao presente regulamento, bem como qualquer alteração que venha a ocorrer.
4. A CA estabelece o seu modo de funcionamento, reunindo no mínimo uma vez por semestre e sempre que entender por conveniente.
5. Os representantes dos Departamentos são responsáveis pela gestão da unidade curricular no respetivo Departamento, orientando estudantes e fomentando a participação de estudantes e professores tutores na unidade curricular.
6. Ao professor tutor compete:
a) Acompanhar o estudante no desempenho da sua atividade de voluntariado;
b) Aprovar o plano de trabalho acordado entre o estudante e a Instituição de acolhimento;
c) Tendo em vista a avaliação final do estudante na unidade curricular, apreciar, em conjunto com a instituição de acolhimento, o relatório escrito e sua apresentação oral pública.
7. A ligação de CIÊNCIAS às instituições de acolhimento será feita através do Gabinete de Empregabilidade.
Artigo 6.º Instituição de Acolhimento
Compete à instituição de acolhimento:
a) A definição do plano de trabalho de acordo com o estudante candidato;
b) A designação de um supervisor para as tarefas a desenvolver;
c) A participação na avaliação do estudante voluntário;
d) A manutenção de um sistema de registo de horas de trabalho voluntário.
Artigo 7.º
Direitos do estudante voluntário
São direitos do estudante da unidade curricular “Voluntariado Curricular”:
a) Ter acesso a uma formação inicial tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho
voluntário;
b) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais de CIÊNCIAS, através da extensão do seguro escolar;
c) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de saúde, higiene e segurança.
Artigo 8.º
Deveres do estudante voluntário
São deveres do estudante voluntário:
a) Observar os princípios éticos e deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam, bem como cumprir todas as normas de funcionamento da instituição de acolhimento;
b) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
c) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
d) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamento e utensílios postos ao seu dispor;
e) Colaborar com os profissionais da instituição de acolhimento, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
f) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado;
g) Xxxxxx o professor tutor de CIÊNCIAS informado acerca da evolução da atividade de
voluntariado.
Artigo 9.º Processo de candidatura
1. O processo de candidatura inicia‐se durante os meses de abril e maio do ano letivo anterior ao da inscrição, com o preenchimento e entrega no Gabinete de Empregabilidade de uma ficha de pré‐inscrição, na qual o estudante indica três instituições por ordem de preferência.
2. Poderá ser aceite um número de candidatos superior ao número de vagas definido, sendo as candidaturas excedentes consideradas condicionais.
3. Após a entrega da ficha referida no n.º 1, e aceitação da respetiva candidatura pela Comissão de Acompanhamento, o estudante contacta as instituições indicadas com vista a obter a sua aceitação.
4. Após a aceitação referida no número anterior, os estudantes são seriados de acordo com a ordem da pré‐inscrição e tendo em consideração a ordem de preferências indicada.
5. O processo de candidatura, contacto com a instituição e seriação dos candidatos deverão estar concluídos até ao final do mês de julho do ano letivo anterior ao da inscrição.
Artigo 10.º
Formação dos estudantes voluntários
1. Aos estudantes voluntários é proporcionada uma formação inicial, que será obrigatória, e que abrangerá conteúdos na área do desenvolvimento de relações interpessoais, bem como direitos e obrigações em que ficará constituído o voluntário.
2. O GAPsi, em articulação com um representante de cada Departamento designado para o efeito promoverá, no início de cada ano letivo, a formação geral para o desempenho das atividades de voluntariado.
Artigo 11.º Avaliação
1. A avaliação final da unidade curricular resultará da apreciação de um relatório escrito, da apresentação oral pública feita pelo estudante, e do parecer do responsável da instituição de acolhimento.
2. Da nota atribuída não haverá lugar a recurso.
Artigo 12.º
Cessação do trabalho voluntário
1. O estudante que pretenda cessar o trabalho voluntário deve informar o professor tutor de CIÊNCIAS logo que possível.
2. A CA e/ou o professor tutor de CIÊNCIAS podem determinar, após audição do voluntário, a cessação da sua colaboração em todas ou algumas das tarefas, no caso de incumprimento grave e/ou reiterado do plano de trabalho do voluntário.
3. A cessação da atividade implicará a avaliação de Não Aprovado.
Artigo 13,º Casos omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor de CIÊNCIAS.
Este Regulamento foi aprovado pelo Diretor em / / e entrará em vigor no início do ano letivo 2016/2017.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA U.C. “VOLUNTARIADO CURRICULAR”
Departamentos/ Unidades de serviço | Membros representantes |
Departamento de Química e Bioquímica | Prof. Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Prof. Doutora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Departamento de Biologia Animal | Prof. Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx‐Xxxxxxx |
Departamento de Biologia Vegetal | Prof. Doutora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia | Prof. Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Departamento de Estatística e Investigação Operacional | Prof. Doutora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
Departamento de Física | Prof. Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Departamento de Geologia | Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Departamento de Informática | Prof. Doutora Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Departamento de Matemática | Prof. Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Gabinete de Apoio Psicopedagógico | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Gabinete de Empregabilidade | Dr.ª Xxx Xxxxxxx Cantos de Atouguia |