EDITAL Nº. 3213 / 2016.
EDITAL Nº. 3213 / 2016.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2017 – SERVIÇO. PROCESSO ADM. Nº. P429634 / 2016.
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DR XXXX XXXXX – IJF – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS / GERENCIA DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2017. |
PROCESSO N°: | P429634/2016. |
OBJETO: | SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA E COM AS RESPECTIVAS REPOSIÇÕES DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES ORIGINAIS, EQUIVALENTES OU SIMILARES, QUANDO NECESSÁRIOS, NOS 15 (QUINZE) ELEVADORES LOCALIZADOS NO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX - IJF, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
O certame será realizado por meio do Sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/06/2017.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2017, às 09h00min.
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/07/2017, às 14h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002; e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E COM AS RESPECTIVAS REPOSIÇÕES DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES ORIGINAIS, EQUIVALENTES OU SIMILARES, QUANDO NECESSÁRIOS, NOS 15 (QUINZE) ELEVADORES LOCALIZADOS NO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX - IJF, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
6. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, XXX 00.000-000.
6.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elementos de Despesas 3.3.90.39, 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0900, Sequências de despesas 84 e 78, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Sistema do Banco do Brasil S.A.
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8.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.1 deste edital.
8.2. OS LOTES 02, 03, 04 e 05 são exclusivos às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.2.1. Quanto ao LOTE 01 poderão participar quaisquer interessados.
8.3. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto, para a contratação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e/ou as cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Referência- Anexo I.
8.3.1. Para a cota reservada para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e/ou as cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, a proposta de preços, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso.
8.3.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração.
8.3.3. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
8.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
8.5. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
8.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.7. É vedada a participação de licitante pessoa física e pessoa jurídica nos seguintes casos:
8.7.1. Que não se qualifiquem como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, para lotes exclusivos;
8.7.2. Que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, para lotes exclusivos;
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8.7.3. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
8.7.4. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
8.7.5. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
8.7.6. Impedidas de licitar com a Administração.
8.7.7. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF.
8.7.8. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
8.7.9. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art.9º da lei 8666/93)
8.7.10. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.7.11. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
9.2. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão declarar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como, caso exista, indicar no ato do envio das propostas eletrônicas a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação, referente à regularidade fiscal, observado o subitem 9.7 deste edital.
9.3. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no Anexo I deste edital;
b) Preço unitário da manutenção preventiva de cada elevador, em algarismo;
c) Preço total mensal da manutenção preventiva (preço unitário por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
d) Preço anual da manutenção preventiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção preventiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
e) Preço unitário da manutenção corretiva (50% do preço unitário da manutenção preventiva), em algarismos, observado o limite máximo constante do Anexo II;
f) Preço total da manutenção corretiva (preço unitário da manutenção corretiva por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
g) Preço anual da manutenção corretiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção corretiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
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h) Preço global anual (somatório dos preços anuais das manutenções preventiva e corretiva de todos os elevadores e peças), em algarismo e por extenso, observado o limite máximo constante do Anexo II;
i) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
9.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, e que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123 de 2006, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
9.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital.
9.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
9.7. Será vedada a identificação do licitante.
10. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
10.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
10.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços presentes nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
10.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de lote inferior ao determinado por este edital.
11. DA ETAPA DE LANCES
11.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no Preâmbulo, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
11.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário
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do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
11.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
11.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
11.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
11.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
11.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
11.6.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
11.6.1.1. O disposto no subitem 11.6.1 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.6.2. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
11.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
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12. DO LICITANTE ARREMATANTE
12.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
12.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, através de FAX, para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
12.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
13.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante e demais informações relativas ao serviço ofertado.
13.1.1. A proposta de preços escrita que deverá conter:
a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto licitado, com todos os seus itens, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
b) Quantidade ofertada;
c) Preço unitário da manutenção preventiva de cada elevador, em algarismo;
d) Preço global anual (somatório dos preços anuais das manutenções preventiva e corretiva de todos os elevadores e peças), em algarismo e por extenso;
e) Preço total mensal da manutenção preventiva (preço unitário por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
f) Preço anual da manutenção preventiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção preventiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
g) Preço unitário da manutenção corretiva (50% do preço unitário da manutenção preventiva), em algarismos, observado o limite máximo constante do Anexo II;
h) Preço total da manutenção corretiva (preço unitário da manutenção corretiva por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
i) Preço anual da manutenção corretiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção corretiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
13.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
13.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
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13.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo, EXCETO nos casos em que a determinação da expressão monetária de valores necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
13.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
13.6. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.7. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá ser apresentada declaração de acordo com o modelo estabelecido do Anexo V – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
13.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
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15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3- HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
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15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. DECLARAÇÃO, firmada pela Proponente, na qual indicará o engenheiro mecânico responsável técnico pelos serviços;
15.4.2. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
15.4.3. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando que a licitante executou ou está executando os serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, e de forma satisfatória, emitido por empresas públicas ou privadas, em papel timbrado das empresas ou órgãos emissores, com firma reconhecida.
15.4.4. CERTIDÃO(S) DE ACERVO(S) TÉCNICO emitido(s) pelo CREA em nome do Engenheiro Mecânico responsável técnico pela licitante que comprove a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, de passageiros e plataformas, para empresas públicas ou privadas.
15.4.5. Emitir declaração expressa de garantia dos serviços propostos, inclusive de responsabilidade plena por quaisquer danos aos equipamentos ou elementos das instalações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou não execução dos procedimentos de manutenção exigidos neste documento.
15.4.6. DOCUMENTO que comprove vínculo formal, com a Proponente, do profissional indicado como responsável técnico. Essa comprovação deverá ser efetuada por intermédio do Contrato Social atualizado, se sócio, da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço, da Ficha de Registro de Empregado ou da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx;
15.4.7. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto.
15.4.8. Será exigido, para efeito de reconhecimento do documento, que seja apresentado em papel timbrado do emitente, contendo o nome e CNPJ, bem como a identificação dos signatários, endereço completo e telefone(s) para contato.
15.4.9. O licitante deverá apresentar declaração de que possui ou possuirá, em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e de que manterá, durante toda a duração do Contrato, em seu quadro de colaboradores da base de apoio de Fortaleza, no mínimo:
⮚ Um(a) Engenheiro(a) Mecânico(a) ou Eletricista ou Eletrônico(a), sócio(a) ou empregado(a), com atividades efetivas na prestadora de serviços, com acervo técnico fornecido pelo CREA, que comprove a execução de serviços técnicos com características similares (manutenção de elevadores) aos que estão sendo licitados;
⮚ Um(a) Técnico(a) em eletricidade, Eletrotécnica, Mecatrônica ou Eletrônica, sócio ou empregado, com atividades efetivas na prestadora de serviço, com formação em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou CREA;
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⮚ Cinco Técnicos(as) especializados(as), registrados(as) pela empresa contratada, fardados, com crachá, com EPI’s adequados, com no mínimo 03 (três) anos de experiência comprovada em carteira de trabalho e com certificado de conclusão de curso em manutenção de elevadores.
15.4.10. O Licitante deverá apresentar termo de posse ou cessão de uso, ou contrato de aluguel do imóvel, ou declaração de que apresentará, em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, termo de posse, ou cessão de uso, ou contrato de aluguel de imóvel para a finalidade de base operacional da empresa prestadora de serviços de manutenção de elevadores.
15.5. DA VISTORIA
15.5.1. O licitante poderá optar pela apresentação de declaração, do responsável técnico, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou apresentar o atestado de vistoria do local de execução dos serviços, tudo na conformidade do Acórdão 234/2015-Plenário do TCU.
15.5.2. No caso do licitante optar pela vistoria do local em que as obrigações contratuais deverão
ser cumpridas, o mesmo deverá se apresentar a no horário comercial no dia
/ / a partir de : h, para receber o Atestado de Vistoria, visada pela UNIMATO (Unidade de Manutenção), através do comparecimento do Responsável Técnico da empresa interessada ao local de execução dos serviços.
15.5.3. Caso a vistoria seja solicitada deverá ser realizada por um Engenheiro Mecânico e ou Responsável Técnico da empresa, o qual deverá se responsabilizar explicitamente pelos serviços.
15.5.3.1. Assinada a Declaração ou o Termo de Vistoria pelo Responsável Técnico da empresa interessada e pelo Chefe da Unidade de Manutenção (Chefia de Instalações), não serão admitidas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e dos serviços a serem realizados.
15.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
15.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.6.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no item 15.5.1 acima.
15.6.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.6.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
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LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.6.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.6.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.6.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.6.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.6.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 5% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.6.9. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.7.1. - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.7.2. - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.7.3.- No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.7.4. – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.7.5. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.7.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
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17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados em ata pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final global por lote não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar o valor do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 11.6.1.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão
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Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
19.1.1. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital.
19.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1, deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo Pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. Os licitantes que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.375/2016.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
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23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data do primeiro pagamento (ficando condicionado qualquer pagamento), o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
24.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato.
24.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas nestas cláusulas.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.1.1. Caso haja a contratação, a NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR. Poderão ser feitas também via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada
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a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fax símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
25.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como
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microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
25.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF
Aprovado:
Dra. Xxxxx X. Xxxxxx Xxxx (Procuradora do IJF)
OAB: 8598/CE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS / GERENCIA DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
2. DO OBJETO:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | Apres | Qtde | Vlr. Manutenção Preventiva Mensal R$ | Vlr. Manutenção Corretiva Mensal R$ | Vlr. Total Mensal |
1 | Seleção de empresa especializada visando à prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão- de-obra e com as respectivas reposições de peças, insumos e componentes originais, equivalentes ou similares, quando necessários por 12 (doze) meses, nos 09 (nove) elevadores de marca THYSSEN KRUPP, localizados no INSTITUTO DR XXXX XXXXX-IJF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no TERMO DE REFERENCIA. | Serviço | 1 | 21.727,50 | 9.684,38 | 31.411,88 |
Valores para substituição de peças | 112.500,00 | |||||
Valor Total Anual R$ | 489.442,50 |
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QTDE | Vlr. Manutenção Preventiva Mensal R$ | Vlr. Manutenção Corretiva Mensal R$ | Vlr. Total Mensal |
2 | Seleção de empresa especializada visando à prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão- de-obra e com as respectivas reposições de peças, insumos e componentes originais, equivalentes ou similares, quando necessários por 12 (doze) meses, nos 03 (três) elevadores de marca THYSSEN KRUPP, localizados no INSTITUTO DR XXXX XXXXX-IJF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no TERMO DE REFERENCIA. | Serviço | 1 | 7.242,50 | 3.228,13 | 10.470,63 |
Valores para substituição de peças | 37.500,00 | |||||
Valor Total Anual R$ | 163.147,50 |
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LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QTDE | Vlr. Manutenção Preventiva Mensal R$ | Vlr. Manutenção Corretiva Mensal R$ | Vlr. Total Mensal |
3 | Seleção de empresa especializada visando à prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão- de-obra e com as respectivas reposições de peças, insumos e componentes originais, equivalentes ou similares, quando necessários por 12 (doze) meses, em 01 (um) elevador de marca ATLAS SCHINDLER, localizado no INSTITUTO DR XXXX XXXXX-IJF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no TERMO DE REFERENCIA | Serviço | 1 | 2.100,00 | 962,50 | 3.062,50 |
Valores para substituição de peças | 15.000,00 | |||||
Valor Total Anual R$ | 51.750,00 |
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QTDE | Vlr. Manutenção Preventiva Mensal R$ | Vlr. Manutenção Corretiva Mensal R$ | Vlr. Total Mensal |
4 | Seleção de empresa especializada visando à prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão- de-obra e com as respectivas reposições de peças, insumos e componentes originais, equivalentes ou similares, quando necessários por 12 (doze) meses, em 01 (um) elevador de marca OTIS, localizado no INSTITUTO DR XXXX XXXXX- IJF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no TERMO DE REFERENCIA | Serviço | 1 | 2.575,00 | 1.175,00 | 3.750,00 |
Valores para substituição de peças | 15.000,00 | |||||
Valor Total Anual R$ | 60.000,00 |
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LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES | QTDE | Vlr. Manutenção Preventiva Mensal R$ | Vlr. Manutenção Corretiva Mensal R$ | Vlr. Total Mensal |
5 | Seleção de empresa especializada visando à prestação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão- de-obra e com as respectivas reposições de peças, insumos e componentes originais, equivalentes ou similares, quando necessários por 12 (doze) meses, em 01 (um) elevador de marca MONTELE, localizado no INSTITUTO DR XXXX XXXXX-IJF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no TERMO DE REFERENCIA | Serviço | 1 | 1.575,00 | 737,50 | 2.312,50 |
Valores para substituição de peças | 15.000,00 | |||||
Valor Total Anual R$ | 42.750,00 |
OBS. 01: OS LOTES 02, 03, 04 e 05 são exclusivos às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
OBS. 02: Quanto ao LOTE 01 poderão participar quaisquer interessados.
Observações: A licitante vencedora deverá tomar ciência das possíveis dificuldades na execução dos serviços uma vez que o local possui grande demanda de utilização e as funções precípuas do Hospital sempre prevalecerão sobre os serviços contratados.
3. JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a complexidade e urgência no atendimento dos chamados de paradas dos elevadores do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, bem como a necessidade eminente de manutenção Preventiva e Corretiva dos mesmos e ainda:
• Necessidades de preservar os equipamentos e instalações de elevadores, garantindo uma maior vida útil;
• Satisfazer as normas técnicas de segurança em elevadores (ABNT) bem como as normas de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Ministério do Trabalho e Emprego);
• Atender a Decisão Normativa do CONFEA que trata da competência em atividades relativas a elevadores;
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• Garantir a continuidade da segurança e confiabilidade das instalações de transporte vertical, objeto deste Termo de Referência;
• Melhorar a satisfação e as condições de locomoção no Instituto Dr. José Frota garantindo a cobertura de serviços de manutenção preventiva e corretiva com tempos determinados de resolução de falhas;
• Garantir atendimento por empresa com mão de obra especializada;
• Adequar custos operacionais e de manutenção dos elevadores;
• Diminuir os custos de administração e os custos financeiros decorrentes da não necessidade de estoque de peças de reposição de elevadores no almoxarifado do IJF;
• Maior rapidez de atendimento, devido à previsão em contrato de verbas para peças e materiais não inclusos no custo de manutenção mensal;
• Reduzir os gastos mensais e anuais com serviços de manutenção de elevadores.
• A exigência constante do item 6.4 de que a empresa deverá possuir no mínimo 3 veículos automotores identificados, para garantir que a empresa possua condições mínimas para atender as demandas decorrentes do objeto sob licitação.
Vimos solicitar a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretivas dos elevadores deste hospital.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1 Manutenção Preditiva
4.1.1. Para efeitos deste Termo de Referencia, condissera-se Manutenção Preditiva aquela que é constituída pelo conjunto de programas especiais (Análise e Medição de Vibrações, termografia, Análise de óleo, etc.) orientados para o monitoramento da máquinas e equipamentos em serviço. Sua finalidade é predizer falhas e detectar mudanças no estado físico que exijam serviços de manutenção, com antecedência necessária para evitar quebras ou estragos maiores.
4.2 Manutenção Preventiva
4.2.2. Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se Manutenção Preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro das perfeitas condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e dos instrumentais elétricos e eletrônicos, para a segurança do uso normal das peças vitais, tais como:
4.2.2.1. Painel de controle ou quadro de comando; Máquina de tração ou central hidráulica; Freios; Motor de tração; Polia de tração; Aparelho seletor; Limitador de velocidade; Polia deslocadora; Fita seletora; Cabos de tração; Cabos de limitador; Freio de segurança; Contrapeso; Corrediça do contrapeso; Guia do contrapeso; Mola (para choque); Polia tensora; Limite de curso; Soleira de pavimento; Amortecedor de porta; Botoeira de andar; Fecho eletromecânico; indicador de posição; Cabina; Corrediça da cabina; Armação de cabina; Guia de cabina; Tapa vista; Soleira da cabina; IDENTIFICAÇÃO EM BRAILLE ;LUZ DE EMERGÊNCIA; iluminação da cabina, Botoeira da cabina; portas de cabina e régua de segurança, teto da cabina, Interfone; Luz de emergência; Sinalização de pavimento da cabina; botoeira do Serviço de Bombeiros; Chave de controle de acesso; ILHÓS OU DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE PORTA EM EMERGÊNCIA; Sensor de proteção
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infravermelho ou barreira eletrônica; operador de porta; Cabos de manobra; Sapatas de freio; Impulsores ( sensor); Acoplamento de motor; e as demais peças existentes no sistema tais como: coroa de sem fim; Cabos de manobra; sapatas de freio; regulador de velocidade, chaves, fusíveis na casa de máquinas; relés e chaves da casa de máquina, Armação de contrapeso; Limitador de velocidade; Polia deslocadora; Portas de pavimento; Indicador de posição; Botoeira de pavimento; Sinalização de pavimento; aparelho de segurança, chaves de indução, placas e emissores, receptores, placas, acrílicos e piso guias e braquetas, correntes ou cabos de compressão, cabos de regulador, caixa de corrida, portas, carinhos, nivelamento, pavimentos e poço.
4.2.2.2. Constarão de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e tudo que se fizer necessário para manter e conservar os equipamentos em perfeitas condições de uso com todo material por conta da Contratada.
4.2.2.3. Os lubrificantes e outros materiais de consumo necessários à realização dos serviços de lubrificação e limpeza, tais como: graxas, estopa, etc, serão fornecidos pela contratada, sem ônus para o IJF.
4.2.2.4. A contratada obriga-se a manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mesmo considerando o uso excessivo, se for o caso, dos elevadores objetos deste Termo de Referência.
4.2.2.5. A manutenção preventiva deverá ser realizada pelo menos uma vez ao mês, ou da forma prevista no manual do fabricante, e a empresa contratada deverá fornecer relatório de manutenção preventiva. Neste relatório deverão constar os itens verificados de acordo com as exigências do fabricante de cada equipamento.
4.2.2.6. É de responsabilidade da contratada o bom funcionamento dos equipamentos objetos deste contrato, dentro das necessidades do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, visto a demanda e características de utilização dos equipamentos, não cabendo alegações posteriores.
4.3. Manutenção Corretiva
4.3.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, bem como todos os testes e ajustes após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e os testes de segurança elétrica.
4.3.2. Substituição ou conserto, de acordo com seu diagnóstico, de cabos de manobra e de regulador de velocidade, carvões e facas de força, fechos hidráulicos e eletromecânicos, reguladores, sapatas de guias, instalações de comando das cabinas e do poço, roletes, corrediças, contratos, correias, botões, válvulas, interruptores, cigarras, eixo sem fim e coroa de bronze, cabos de tração, polia, motor de tração, dentre outros serviços que se fizerem necessários a manutenção e disponibilidade dos equipamentos.
4.3.3. Quaisquer outros serviços que caracterizem o conserto dos elevadores, tais como remoção do(s) equipamento(s) (peças e acessórios), para qualquer local externo às dependências da Contratante para recuperação, bem como sua posterior devolução, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
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4.3.4.Havendo necessidade de remoção do(s) equipamento(s) de (peças e acessórios), a mesma somente será realizada através de autorização expressa do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial, ficando as despesas por conta da Contratada.
4.3.5. Toda e qualquer peça necessária e suficiente para correção do funcionamento dos elevadores correrão por conta da contratada, a fim de garantir a continuidade da operação dos elevadores, podendo, à critério do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial do IJF ser excetuado valores no pagamento da contratada referente a indisponibilidade de cada equipamento proporcional a sua utilização.
4.3.6. A manutenção corretiva deverá ser atendida sempre que solicitada pelo IJF através do número de atendimento a ser disponibilizado pela contratada para atendimentos de manutenção corretiva em prazo compatível com a urgência da necessidade.
4.3.7. Visto as características intrínsecas de um hospital de urgência e emergência que requer um pronto atendimento apropriado, a contratada deverá disponibilizar técnicos à tempo e à hora, quando o chamado for realizado.
4.3.8.O Instituto Dr. Xxxx Xxxxx é um hospital terciário (alta complexidade), tratando de urgência e emergência em saúde pública, portanto os chamados devem ser priorizados pela contratada.
4.3.9.Os equipamentos de elevação e transporte (elevadores) são utilizados por pacientes de alto risco e utilizados para serviços essenciais a vida humana, necessitando de atendimento imediato e prioritário.
4.3.10.Cada atendimento deve resultar em relatório de manutenção corretiva onde conste principalmente o tipo de defeito, data, horário, possível causa, causa aparente, dentre outras informações que a contratada achar necessário.
4.3.11.É de responsabilidade da contratada o bom funcionamento dos equipamentos objetos deste Termo de Referência, dentro das necessidades do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, visto a demanda e características de utilização dos equipamentos, não cabendo alegações posteriores.
4.3.12.Caso ocorram vinte ou mais intervenções para manutenções corretivas em um mês, os serviços prestados de manutenção preventiva não serão considerados como devidamente prestados e, por esse motivo, não resultará em ônus para o INSTITUTO DR. XXXX XXXXX- IJF.
4.3.13. Caso ocorram dez ou mais intervenções para manutenções corretivas em um mês, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano de manutenção de manutenção preventiva, que deverá ser previamente aprovado pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
4.3.14. A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF, ou quando requerida pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
5. CONDIÇÕES BÁSICAS
5.1. O contrato de manutenção preventiva deverá conter cláusulas específicas para garantir a remuneração justa da contratada, de forma unitária e por equipamento, sendo manutenção
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preventiva (incluindo peças), manutenção corretiva (incluindo peças) conforme objetivo deste Termo de Referência.
5.2. A empresa contratada terá diminuída no seu pagamento as manutenções que não forem realizadas, constatadas pela fiscalização da unidade de manutenção do IJF. Poderão ser deduzidos do valor total os valores referente a equipamentos onde não houve manutenção preventiva, corretiva ou que ficarem no máximo 05 (cinco) dias inoperantes por falta de manutenção ou de peças de reposição, sendo deduzidos dos seus pagamentos respectivos valores.
5.3. Em caso de ausência de Manutenção Corretiva e/ ou Preventiva, ou ainda reposição de peças por mais de 10 (dez) dias por qualquer motivo, resultando ou não em paralisação dos equipamentos, serão deduzidas as partes referentes a cada equipamento, ficando a cargo da do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial do IJF a supressão destes pagamentos.
5.4. Em caso de suspensão dos serviços contratados por motivos diversos, que estes não sejam realizados, os mesmos serão deduzidos no pagamento nos respectivos meses, pelo Núcleo de Manutenção de Instalações Predial do IJF.
6. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
6.1. Os equipamentos objeto deste Termo de Referência estão instalados no IJF conforme discriminado abaixo:
A – Bloco Hospitalar:
• 02 (dois) elevadores tipo Social (Social 05 e Social 06) - Thyssen Sur
• 02 (dois) elevadores tipo Monta-carga (CME e CC) – Thyssen Sur
• 04 (quatro) elevadores tipo maca –modelo SKY-Thyssenkrupp
• 02 (dois) elevadores tipo maca hidráulico (Heliponto) - Thyssenkrupp
B – Bloco Administrativo:
• 01 (um) elevador tipo monta carga (Monta-carga Farmácia Central) – Thyssen Sur
• 01 (um) elevador tipo Social (Social BL. ADM) – Atlas Schindler
C- Bloco Anexo:
• 02 (dois) elevadores tipo maca ( Lado Necrotério e Lado Lavanderia) – 01 elevador de marca Thyssen e 01 da marca OTIS
D- Bloco Industrial:
• 01 (um) elevador tipo monta-carga (Monta-carga Nutrição) - Montele
6.2. Os equipamentos a serem contemplados pelo contrato de manutenção preditiva, preventiva e corretiva com reposição de peças foram distribuídos nos seguinte lotes:
LOTE 01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | MANUTENÇÃO CORRETIVA | SUB- TOTAL |
MACA 01 – MOD-SKY- THYSSEN KRUPP | |||
MACA 02 – MOD-SKY- THYSSEN KRUPP | |||
MACA 03 – MOD-SKY- THYSSEN KRUPP |
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MACA 04 – MOD-SKY- THYSSEN KRUPP | |||
MACA 01 – HIDRAULICO -THYSSEN KRUPP | |||
MACA 02 – HIDRAULICO -THYSSEN KRUPP | |||
MACA BL. ANEXO- THYSSEN SUR | |||
SOCIAL 05 BL.HOSP. – XXXXXXX XXX | |||
XXXXXX 00 XX.XXXX. – THYSSEN SUR | |||
MONTA-CARGA F. CENTRAL-THYSSEN SUR | |||
MONTA-CARGA C.C.-THYSSEN SUR | |||
MONTA-CARGA C.C.-THYSSEN SUR | |||
TOTAL | |||
LOTE 02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | MANUTENÇÃO CORRETIVA | SUB- TOTAL |
SOCIAL BL. ADMIN. – M. Atlas Schindler | |||
TOTAL |
LOTE 03 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | MANUTENÇÃO CORRETIVA | SUB- TOTAL |
MACA BL. ANEXO- MARCA OTIS | |||
TOTAL |
LOTE 04 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | MANUTENÇÃO CORRETIVA | SUB- TOTAL |
MONTA - CARGA NUTR.- MONTELE | |||
TOTAL |
6.3. Os equipamentos aqui citados poderão ser suprimidos do contrato, de acordo com as necessidades do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. Em caso de ficarem inoperantes, em manutenção por tempo superior a 05 (cinco) dias, ou mesmo por motivo de força maior.
6.4. A empresa contratada deverá disponibilizar várias opções para o atendimento de chamados: por telefone fixo (0800) e no mínimo, dois telefones celulares.
6.5. O Núcleo de Manutenção de Instalações Predial caberá dirimir todo e qualquer impasse entre a empresa Contratada e as necessidades da Instituição Contratante, antes que chegue ao conhecimento e responsabilidade da Divisão Financeira e Administrativa do IJF.
6.6. A relação de equipamentos supracitados devem ser identificados e codificados objetivando a facilitação no atendimento das manutenções corretivas e preventivas de acordo com as necessidades e práticas do IJF. Por exemplo: elevador EL132459-, Social 05; conforme denominação desta instituição.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Atestado de Capacidade Técnica
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7.1.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
7.1.2. Atestado de capacidade técnica de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, e de forma satisfatória, emitido por empresas públicas ou privadas, em papel timbrado das empresas ou órgãos emissores, com firma reconhecida.
7.1.3. Certidão(s) de Acervo(s) Técnico emitido(s) pelo CREA em nome do Engenheiro Mecânico responsável técnico pela licitante que comprove a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, em quantidade mínima de cinco elevadores, para empresas públicas ou privadas.
7.1.4.Emitir declaração expressa de garantia dos serviços propostos, inclusive de responsabilidade plena por quaisquer danos aos equipamentos ou elementos das instalações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou não execução dos procedimentos de manutenção exigidos neste documento.
7.2. Apoios Técnicos e Operacionais
7.2.1. A licitante deverá apresentar declaração de que possui ou possuirá, em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e de que manterá, durante toda a duração do Contrato, em seu quadro de colaboradores da base de apoio de Fortaleza, no mínimo:
a) Um(a) Engenheiro(a) Mecânico(a) ou Eletricista ou Eletrônico(a), sócio(a) ou empregado(a), com atividades efetivas na prestadora de serviços, com acervo técnico fornecido pelo CREA, que comprove a execução de serviços técnicos com características similares (manutenção de elevadores) aos que estão sendo licitados;
b) Um(a) Técnico(a) em eletricidade, Eletrotécnica, Mecatrônica ou Eletrônica, sócio ou empregado, com atividades efetivas na prestadora de serviço, com formação em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou CREA;
c) Cinco Técnicos(as) especializados(as), registrados(as) pela empresa contratada, fardados, com crachá, com EPI’s adequados, com no mínimo 03 (três) anos de experiência comprovada em carteira de trabalho e com certificado de conclusão de curso em manutenção de elevadores.
7.2.2. A Contratada deverá manter em regime de plantão 24 horas, no mínimo, um Técnico(a) especializado(a) à disposição do IJF inclusive nos sábados, domingos e feriados.
7.3. Base de Apoio
7.3.1. A Licitante deverá apresentar termo de posse ou cessão de uso, ou contrato de aluguel do imóvel, ou declaração de que apresentará, em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, termo de posse, ou cessão de uso, ou contrato de aluguel de imóvel para a finalidade de base operacional da empresa prestadora de serviços de manutenção de elevadores. A base operacional deverá possuir linha telefônica fixa e deverá funcionar de segunda à sexta em horário comercial durante todo o período de vigência do contrato, base de apoio em Fortaleza ou cidade da Região Metropolitana com, no mínimo:
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• Três veículos automotores, na sua base operacional, devidamente identificados e em condições de prestar o serviço, para atendimento, de propriedade da contratada ou locados por período de no mínimo igual à vigência do Contrato ou com cessão de uso para este fim;
• Um número de telefone fixo;
• Técnico em sistema de plantão (24 horas), com aparelho de telefone celular;
• 1 (um) computador com acesso a internet;
• 1 máquina fotográfica digital com resolução mínima de 8 MP;
• Ferramental completo apropriado para a manutenção preventiva e corretiva de elevadores com no mínimo:
1(uma) máquina de solda;
1(uma) talha manual com capacidade para no mínimo 1000kg; 1(uma) talha elétrica com capacidade para no mínimo 1000kg; 1(uma) furadeira profissional de impacto portátil;
1(uma) bomba de graxa; 1(um) saca-polia pequeno; 1(um) saca-polia grande;
1(um) comparador com base magnética; 1(um) tacômetro;
1(um) calibrador de folgas de lâminas; 1(um) megômetro de 500 V;
1(um) osciloscópio digital;
1(um) alicate amperímetro digital com faixa até 1000 A; 1(um) sequenciômetro digital.
g) Cada técnico especializado deverá possuir mala de ferramenta, durante todo o período de duração do contrato, contendo no mínimo:
1 (um) multímetro com alicate amperímetro de 100 A; 1 (um) xxxx xx xxxxx;
0 (xx) xxxx-xxxx;
0 (xx) xxxx xx xxxxxx Allen de 2 a 10mm; 1 (uma) chave de grifo;
1 (um) jogo de chaves de boca; 1 (um) jogo de chaves de fenda; 1 (um) jogo de chaves Philips;
1(um) jogo de chaves de regulagem; 1 (um) jogo de chaves soquetes;
1 (um) alicate de pressão ;
1 (um) alicate universal com cabo isolado;
1 (um) alicate de bico redondo com cabo isolado; 1 (um) alicate chato com cabo isolado;
1 (um) alicate de corte com cabo isolado; 1 (um) paquímetro;
1 (um) saca-fusivel NH;
1 (um) ferro de soldar de 60 W; 1 (um) sugador de soldas;
1 (uma) lanterna;
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Materiais e produtos para isolamento, solda, lubrificação, limpeza, pintura, etc; Equipamentos completos de diagnóstico elétrico e eletrônico.
7.3.2. O licitante terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da contratação para apresentar toda a infra-estrutura exigida acima.
7.3.3.O IJF se reserva o direito de fazer, a qualquer momento, fiscalização para garantir que todas as condições técnicas, da base de apoio e operacionais exigidas neste documento, sejam mantidas durante toda a vigência do contrato.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada deverá seguir rigorosamente a rotina do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) apresentado e aprovado pelo IJF.
8.2. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.2.1 Os serviços serão executados por mão-de-obra qualificada e deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas nestas especificações, e obedecer aos critérios das normas da ABNT, legislação vigente e órgãos fiscalizadores da matéria;
8.2.2. A manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx devem ser executadas de acordo com as normas vigentes da ABNT e demais normas pertinentes, a fim de garantir o conforto e segurança no transporte de pessoas e materiais nos equipamentos relacionados.
8.2.3. A empresa Contratada aplicará boa técnica, preservando sempre as normas da ABNT relativas a elevadores e cumprindo o que elas determinarem, atualmente e posteriormente à contratação dos serviços aqui propostos.
8.2.4. Contratada fornecerá de imediato, peças de reposição, materiais e serviços necessários ao bom funcionamento dos equipamentos relacionados neste Termo de Referência, sob pena de diminuição no pagamento dos respectivos valores proporcionais das manutenções preventivas e corretivas de cada equipamento.
8.2.5. A contratada partirá sempre do princípio de que há Urgência e Emergência, visto a grandeza de atendimento ao qual este hospital faz jus.
8.2.6. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões, verificados no desenvolvimento dos trabalhos, ou a eles relacionados.
8.2.7. A empresa contratada deverá, para manutenção preventiva, sempre se dirigir ao Núcleo de Manutenção de Instalações Predial, em horário comercial. Para manutenção corretiva, caso aconteça, poderá ser fora do horário comercial, nos sábados, domingos e feriados deverá se dirigir ao técnico de plantão do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial.
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8.2.8. Os serviços são contratados com o fornecimento do material e equipamentos por responsabilidade da contratada, conforme esse Termo de Referência.
8.2.9. Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas com fornecimento de equipamentos, materiais, peças, instalação e a execução dos serviços, mão de obra em horário comercial e extra (noite, fim-de-semana e feriados), ferramentas, limpeza, combustíveis ou fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho dos serviços contratados, além de orçamento detalhado com discriminação dos quantitativos e dos serviços assim como o prazo expresso em dias corridos da entrega dos trabalhos.
8.2.10. A Contratada deverá prestar atendimento em tempo hábil a cada necessidade requerida pelas situações apresentadas: Caso passageiro preso no elevador, a Contratada deverá atender (soltar) os passageiros em até 30 (trinta minutos). Em caso de pane em que o Bloco (setor) fique desassistido pelo serviço de elevadores, a empresa Contratada terá o prazo de 12 horas para solucionar e restabelecer o serviço em pelo menos um elevador. Estabelecido o acesso dos usuários aos diversos pavimentos, a empresa Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para consertar os demais equipamentos do Bloco (Hospitalar, Anexo, Industrial e Administrativo), conforme especificados por bloco no item 6.1 deste Termo de Referência.
8.2.11.O pessoal utilizado pela contratada não terá vínculo empregatício com o IJF, cabendo a contratada todo e qualquer ônus decorrente de relação de emprego, encargos sociais, seguros contra acidente e quaisquer exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
8.2.12. A contratada deverá manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante.
8.2.13. A contratada deverá atender de imediato as solicitações quanto às substituições de pessoal, quando considerados inconvenientes ou inadequados para a prestação dos serviços.
8.2.14. A contratada deverá comunicar, verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo as comunicações verbais, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessárias para esclarecer os fatos.
8.2.15. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
8.2.16. A contratada deverá assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência ou às normas de segurança quanto da execução dos serviços.
8.2.17. O presente Termo de Referência visa o comprometimento da Contratada com relação ao funcionamento dos elevadores em questão, com objetivo de garantir o bom funcionamento dos equipamentos citados, para melhor satisfação dos funcionários, acompanhantes, pacientes e visitantes desta instituição.
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8.2.18. É imprescindível que todos os procedimentos executados em elevadores (manutenção preventiva, manutenção corretiva, atendimento de urgência e outros sejam registrados em Ordens de Serviços -OS)
8.2.19. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto
8.2.20. Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Dessa análise deverá resultar um relatório das condições iniciais de todos os equipamentos, fazendo-se um planejamento das trocas e substituições e/ou conserto de peças e insumos que porventura se façam necessárias. O relatório deve apresentar, também, as peças críticas dos elevadores, mais suscetíveis a falhas.
8.2.21. O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
8.2.22. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à prévia aprovação do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL .
8.2.23. Se julgar necessário,o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
8.2.24. A inobservância das especificações técnicas deste edital implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
8.2.25. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
8.2.26. A qualificação profissional dos prestadores de serviço será verificada após a assinatura do contrato e antes do início da efetiva prestação de serviço.
8.2.27. Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos a contratada será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado. Caso não seja apresentado um prestador de serviços devidamente qualificado, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
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8.2.28. As normas de segurança constantes deste edital não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
8.2.29. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas.
8.2.30. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
8.2.31. Os representantes do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
8.2.32. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada.
8.2.33. A critério do I NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.
8.2.34. Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
8.2.35. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL para ser anexada ao livro de ocorrências.
8.2.36. A CONTRATADA deve apresentar ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL as rotinas que comporão o plano de manutenção preventiva a ser adotado para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Essas rotinas e o plano de manutenção deverão ser previamente aprovados pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
8.2.37. A CONTRATADA deverá fornecer NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL a lista atualizada dos profissionais que atenderão ao INSTITUTO DR. XXXX XXXXX- IJF em fins de semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.
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8.2.38. Fica a CONTRATADA a responsabilidade de realizar a limpeza do fosso, disponibilizando uma pessoa com conhecimento, treinamento e capacitada para os equipamentos.
9. MANUTENÇÕES CORRETIVAS
9.1. Todos os serviços deverão ser realizados sempre mediante abertura de Ordens de Serviços, cujo inicio da execução se dará no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, salvo casos especiais, como por exemplo, situações em que haja passageiros presos no elevador ou situações que ponham em risco a segurança dos usuários ou do equipamento;
9.2. A Contratada deverá atender às solicitações em no máximo o prazo de dentro de:
a) 02 (duas) horas nos casos de elevador parado ou situações que ponham em risco a segurança dos usuários ou do equipamento, exceto para os casos em que haja passageiros presos em que será reduzido para 30 minutos, sendo atendimentos considerados de urgência. De acordo com o item 8.2.10 deste Termo de Referência.
b) 24 (vinte e quatro) hora para os demais casos, observando as exceções dos casos citados no item 8.2.10 deste Termo de Referência.
9.3. Após o atendimento, caso o problema identificado não possa ser resolvido de imediato, a contratada mediante relatório justificado e acordado pelo contratante, deverá solucioná-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.4. Sempre que os equipamentos estiverem em manutenção deverão ser sinalizados em todos os pavimentos;
9.5. Ao final de qualquer serviço de manutenção corretiva, a equipe da Contratada deverá:
a) Afixar, em local visível, um adesivo em cada equipamento onde conste a data da última manutenção corretiva e técnico(s) responsável(s);
b) Fornecer cópia da Ordem de Serviço que deverá ser assinada pelo Chefe do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial ou Técnico de Plantão se em horário noturno, sábado, domingo e feriado.
9.6. O pagamento da Mão de obra referente a Manutenção Corretiva deverá ser de até 50% do valor cobrado pela Mão de Obra da Manutenção Preventiva e será realizado somente quando efetivamente for o serviço executado, devendo englobar todas as correções que forem executadas durante o mês.
10. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
10.1 Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
10.1.1. A Contratada deverá fornecer, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. O Plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC);
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10.1.2. O PMOC deverá ser baseado em relatório detalhado de diagnóstico da situação física, mecânica, elétrica e eletrônica de cada um dos elevadores;
10.1.3. O PMOC deverá conter ainda indicação clara dos tipos de procedimentos que serão efetivados para cada um dos tipos e modelos de elevadores, com as respectivas periodicidades (mensal, trimestral ou semestral);
10.1.4. Deve fazer parte do PMOC um cronograma contendo as visitas para manutenção preventiva (mínimo uma por mês), e ainda as visitas para verificações, intervenções e testes obrigatórios por Norma ou constantes nas orientações dos manuais dos fabricantes;
10.1.5. Deve indicar todas as normas que regem os serviços de manutenção preventivas e corretivas de elevadores;
10.1.6. O IJF, tendo em vista uma política de melhoria continua de sua manutenção, se reserva no direito de modificar o PMOC de suas máquinas, equipamentos e instalações a qualquer momento.
10.2 Objetivos da Manutenção Preventiva
10.2.1. A manutenção preventiva, a ser realizada pela Contratada, terá como objetivo:
a) Manter os elevadores em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à segurança dos usuários e preservação dos equipamentos e instalações;
b) Disponibilizar cópia do PMOC assinado pelo engenheiro responsável técnico, relatórios de manutenção e registros dos procedimentos e intervenções realizados pela Contratada no equipamento para o Núcleo de Manutenção de Instalações Predial;
c) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução continua direta ou indireta dos serviços firmados junto ao Contratante e divulgação dos procedimentos, resultantes das atividades de manutenção, operação e controle;
d) Manter limpas as casas de máquinas e garantir o seu adequado uso, não permitindo a utilização destas como depósitos de qualquer materiais, produtos ou utensílios.
10.3 Procedimentos da Manutenção Preventiva
10.3.1.Todos os serviços deverão ser realizados sempre mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) e atender as obrigações previstas no PMOC;
10.3.2. Todos os elevadores deverão receber os primeiros procedimentos de manutenção preventiva no máximo em 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, repetindo-se mensalmente até o dia 15(quinze) de cada mês;
10.3.4. Sempre que os equipamentos estiverem em manutenção deverão ser sinalizados em todos os pavimentos;
10.3.4. Todas as áreas e componentes periféricos, que possam influenciar direta ou indiretamente no perfeito funcionamento dos elevadores, devem ser alvo de averiguação e constante atenção da empresa prestadora de serviços, tais como: poços e casas de máquinas, pintura e fixação de
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componentes, amortecedores, parte elétrica, dispositivos de proteção de corrente e de aterramento, etc
10.3.5. Ao final dos serviços de manutenção preventiva, a equipe da Contratada deverá:
a) Finalizar a Ordem de Serviço e colher a assinatura do chefe do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial em horário comercial ou plantonista da manutenção fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados;
b) Preencher o Check List de manutenção preventiva BASEADO NAS SEGUINTES AÇÕES DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Verificações SEMESTRAIS
Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos motores de tração a CC a plana carga, meia carga e vazio.
Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme. Testar os amortecedores com a queda da cabine, com meia lotação.
Verificar necessidade de substituição dos acolchoados das cabines dos elevadores de serviço.
Verificações MENSAIS
Motores de CC/CA, grupos geradores e caixas redutoras.
Fazer a remoção dos resíduos de carvão e poeira das escovas e porta-escovas. Movimentar as escovas de carvão no interior dos seus porta-escovas.
Fazer a remoção da poeira acumulada e do óleo vazado. Verificar o nível do óleo, completando-o se necessário.
Ajustar a altura dos porta-escovas em relação à superfície de contato dos elevadores.
Ajustar a superfície de contato dos coletores que apresentarem faiscamento na comutação e/ou trepidações excessivas.
Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos das casas de máquinas instaladas no subsolo e cobertura do edifício, informando à fiscalização a existência de irregularidades, quando houver.
Freios
Remover da superfície de contato do tambor todo o resíduo de óleo e graxa.
Ajustar a folga excessiva entre as sapatas e discos da superfície de contato dos tambores de freio.
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Quadro de comando
Fazer a remoção da poeira e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros.
Verificar, ajustar e substituir, se necessário, os temporizadores, fusíveis, relés, contatoras, chaves com mau contato, relés de cola, relés de carga dos geradores e circuitos de proteção.
Efetuar teste dos "hardware" de controle através de "software" de controle.
Nos andares
Fazer a remoção de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros.
Proceder à limpeza, em toda a extensão, das soleiras, das roldanas e dos trincos, procedendo-se à lubrificação dos eixos.
Ajustar qualquer folga excessiva nos roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos.
Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção, mantendo o nível de visibilidade original e substituindo-os quando necessário.
Cabines
Fazer a remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras.
Remover toda a poeira das faces externas das portas, aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene.
Remover todo o material depositado nas suspensões, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, retirando todo o excesso.
Proceder à limpeza geral das barras articuladas e aplicação de óleo fino nas articulações. Fazer a remoção da poeira das grades de ventilação.
Remover o lixo e a poeira da tampa do teto, e aplicação de fina camada de óleo com querosene, retirando o excesso.
Fazer a remoção da poeira dos ventiladores e exaustores e lubrificação das buchas. Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo.
Verificar a partida, a parada e o nivelamento do carro, a abertura e o fechamento das portas, o funcionamento das botoeiras, sinaliza dores e luz de emergência, a graxa dos conjuntos operadores das portas, o funcionamento dos aparelhos de comunicação, a sapata de segurança e a fotocélula.
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Contrapesos
Fazer a remoção da poeira da suspensão, aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos.
Verificar e ajustar o desgaste e a folga excessiva entre as corrediças deslizantes.
Poço/Pára-choque Proceder à limpeza geral.
Verificar o nível do óleo, completando-o, se necessário. Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio. Verificar a fiação do poço.
Cabos de aço
Ajustar as tensões dos cabos de tração e compensação.
Polias de Compensação e Tensoras
Ajustar a distância da polia de compensação ao piso do contato elétrico e o prumo e a distância da polia tensora ao piso.
Fita Seletora
Ajustar a folga entre os contatos fixos e os cones (meias-luas). Xxxxxxx as distâncias entre as molas "pick-ups" e os rebites de metal.
Verificações SEMANAIS
Verificar as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e mantendo as guias adequadamente lubrificadas.
Verificar os cabos de aço e todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos.
Verificar a tensão dos cabos condutores, mantendo o equilíbrio entre fases.
Verificar os bancos das cabines dos elevadores, mantendo-os em perfeitas condições de uso. Verificar os acrílicos dos tetos e piso das cabines dos elevadores, substituindo-os quando danificadas.
Verificar as sapatas das portas dos elevadores, substituindo-as quando danificadas. Verificar as portas dos elevadores, alinhando-as quando necessário.
Verificar as lâmpadas e reatores existentes nos elevadores, tetos, gongos e lâmpadas sobre
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cabines.
Verificar todas as peças e lâmpadas que compõem as botoeiras.
Verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine de cada elevador. Verificar os exaustores existentes nas casas de máquinas.
Verificar os acolchoados dos elevadores de serviço.
c) Fixar em local visível um adesivo em cada equipamento no qual conste a data da última manutenção preventiva e o técnico responsável;
d) Preencher a Ficha de histórico de Manutenção Preventiva (a ser fornecido pela Contratada) que deverá ser fixada dentro do quadro do respectivo elevador.
10.4 Atendimentos de Urgência
10.4.1. Configura-se atendimento de urgência aqueles em que haja passageiros presos;
10.4.2. A Contratada deverá dispor de técnico residente em sistema de plantão, durante 24 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados;
10.4.3. O tempo de atendimento deverá ser de no máximo de 30 (trinta) minutos para situações em que haja passageiros presos nos elevadores do IJF, após abertura de chamado, através de número de telefone fixo ou celular, amplamente divulgados e constando nos adesivos fixados nos interiores de todos os elevadores objeto do contrato;
11. RELATÓRIOS MÍNIMOS
11.1. Cronograma de Manutenção Preventiva previsto para o mês corrente, a ser enviado por e- mail, até o dia 5 (cinco) de cada mês, ao Núcleo de Manutenção Predial do IJF.
11.2. Relatório detalhado, mensal, contendo cópia de todas as ordens de serviço referente ao mês imediatamente anterior, separadas por tipo de evento (passageiros presos, preventivo, corretivo, nova instalação, aplicação de peças, etc), por local e por equipamento, impressas e em arquivo do tipo planilha, contendo todas as intervenções e medições realizadas.
12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Horários de execução dos serviços:
a) Os serviços de MANUTENÇÕES PREVENTIVAS deverão ser nos horários de 8:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00 de segunda a sexta -feira previamente agendado com o SETOR DA UNIMATO e as CORRETIVAS, deverão ser executadas em regime de 24 horas;
b) Para chamadas de urgência para passageiros presos devem-se ter plantonistas 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados;
12.2. Serviços que envolvam a necessidade de desligamento de circuitos elétricos de alimentação deverão ser previamente informados em um prazo mínimo de 24 hs ao Contratante que assumirá a condução dos mesmos, estabelecendo rotinas, horários e obtendo as autorizações necessárias;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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13.1. Empregar materiais e peças novos originais comprovadas mediante notas fiscais, de primeiro uso e primeira qualidade, atendendo aos melhores padrões de mercado e devendo satisfazer às especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial.
13.2. Armazenar e manusear corretamente as peças e materiais necessários para o atendimento dos prazos do CONTRATO, atentando para os aspectos ambientais e de segurança;
13.3. Zelar para que os profissionais designados para execução dos serviços apresentem-se nas instalações da CONTRATANTE trajando uniforme completo e limpo, com crachá de identificação. Como uniforme completo entende-se o conjunto de calça comprida, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de fornecer e arcar com os custos de todos os demais Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) exigidos conforme a natureza dos serviços, observando todas as normas de segurança vigentes;
13.4. Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou acidentes causados a terceiros durante o cumprimento do contrato;
13.6. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e a seu critério, os serviços porventura inadequadamente executados;
13.7. Garantir que seus empregados possuam idoneidade, capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie, imediatamente, a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
13.8. Indicar formalmente ou por escrito após a assinatura do contrato, um preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
13.9. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, transportes de funcionários, transportes de materiais, transportes de equipamentos, alimentação e hospedagem de funcionários, ou seja, todas as obrigações oriundas da prestação do serviço aqui contratado;
13.10. Executar os serviços, objeto deste contrato, conforme descrito em seus ANEXOS obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando equipamentos, peças e materiais apropriados, em quantidade compatível com a demanda;
13.11. Prestar serviços e fornecimentos do objeto deste CONTRATO, também, nos demais equipamentos que venham a ser instalados durante sua vigência, por conveniência e oportunidade da Administração, os quais serão objeto de Aditivo Contratual, respeitados os limites da Lei;
13.12. Comprometer-se a prestar serviços de acordo com a legislação ambiental vigente, assim como, respeitar todas as normas que tratam do assunto;
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Obedecer:
a) As prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
b) Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnica) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
c) Às disposições legais federais, distritais, estaduais e municipais pertinentes;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
e) Às normas técnicas e portarias específicas, se houver;
f) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
g) Às Resoluções do CREA e CONFEA;
h) A legislação ou norma técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do contrato, quando não houver repercussão financeira; quando houver a CONTRATADA deverá demonstrar através de planilhas e solicitar ajustes financeiros ao contrato;
i) As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: NR-6: Equipamentos de proteção Individual – EPI;
NR-18: Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
13.13. O fato de eventualmente não ter sido citada alguma legislação ou norma técnica, não desobriga a empresa executora dos serviços quanto ao seu cumprimento;
13.14. A omissão das normas nacionais em relação a determinado parâmetro ou procedimento não impede que sejam usadas normas internacionais como referência;
13.15. Todos os produtos utilizados pela CONTRATADA na limpeza dos componentes deverão ser devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
13.16. A CONTRATADA participará mensalmente de reuniões com a CONTRATANTE com o objetivo de melhor acompanhar e esclarecer eventuais dúvidas na execução do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o pagamento do montante correspondente ao valor dos serviços prestados;
14.2. Notificar à CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
14.3. Solicitar manutenções corretivas (manutenções preventivas serão realizadas periodicamente);
14.4. Fiscalizar a prestação dos serviços e apreciar os relatórios de serviço enviados pela CONTRATADA;
15. APLICAÇÕES DE PEÇAS, MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS
15.1 Procedimento de Aplicação e Compra
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15.1.1. Mediante registro obrigatório na Ordem de Serviço (OS);
15.1.2. São de responsabilidade da empresa prestadora de serviços, a aplicação nos prazos já determinados, todas as peças, materiais, componentes e necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores cujas probabilidades de aplicação já devem estar contempladas nos preços unitários mensais propostos;
15.1.3. Serão motivo de cobrança a parte:
a) Amortecedores de porta, interfones, pisos, sub-teto, espelhos, ventiladores de cabina e os revestimentos da cabina e das portas (já com mão de obra inclusa);
b) Serviços e materiais necessários a novas instalações, aperfeiçoamento técnicos, adequação a normas técnicas, dispositivos de proteção e de aterramento ou ainda aqueles materiais, peças, componentes e acessórios com necessidade de troca decorrente de casos fortuitos ou força maior;
15.1.4. Todas as trocas de peças, componentes e acessórios deverão ser sempre feitas por outros preferencialmente originais, e de primeiro uso, com comprovação via NOTA FISCAL, ou de outras marcas, TAMBÉM DE PRIMEIRO USO E COM COMPROVAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, apenas no caso de não haver no mercado item original que possa substituir o danificado, desde que previamente aprovadas pelo Núcleo de Manutenção e Instalações Predial do IJF;
15.1.5. Os procedimentos que envolvam peças, materiais, componentes, acessórios e serviços com previsão de cobrança a parte, iniciarão com a especificação detalhada de todos os itens necessários à completa execução dos serviços e só deverão ser executados após aprovação expressa por fax ou e-mail do Núcleo de Manutenção de instalações Predial, sendo descontados dos prazos da empresa executora aqueles decorrentes da aprovação, ou seja, aqueles desde o envio do fax e/ou do e-mail e o efetivo recebimento da resposta;
15.1.6. Para os casos de necessidade de aplicação de materiais, peças, componentes e acessórios com necessidade de troca decorrente de casos fortuitos ou força maior, a CONTRATADA deverá enviar laudo técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico.
15.1.7. Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas ao Núcleo de Manutenção de Instalações Predial, e, sempre que o tamanho e forma permitirem, acondicionadas em sacos plásticos resistentes, com lacre numerado;
15.1.8. São de responsabilidade da empresa prestadora de serviços, a compra, armazenagem e aplicação imediata dos seguintes materiais : material de lubrificação (graxas, desengripantes, óleos, graxeiros, etc.), material de pintura (rolos, anticorrosivos, trinchas, lixas, espátulas, tintas apropriadas, solventes, bases, etc.), materiais de fixação (parafusos, porcas, arruelas, buchas, calços de neoprene, etc.) e todos os assemelhados aos citados, para uso nos elevadores, casas de máquinas e seus periféricos, cujas probabilidades de aplicação já devem estar contempladas nos preços unitários mensais propostos.
15.1.9. Será disponibilizado para substituição de peças valores conforme distribuição a seguir:
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R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) para o lote 01 R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para o lote 02 R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 3
R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 4 R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 5
16. GARANTIAS:
16.1. A contratada deverá garantir os serviços prestados, assim como o funcionamento dos elevadores objeto deste Termo de Referência, dentre as condições básicas estabelecidas anteriormente.
16.2. Deverá haver garantia de reposição de peças, quando necessário, por período compatível com as garantias originais de reposição, não devendo o IJF arcar com prejuízos provenientes das imperfeições cometidas nas manutenções e reposição de peças.
16.3. As peças a serem repostas devem ser originais, e de primeiro uso, com comprovação via NOTA FISCAL e manter as garantias do fabricante com relação aos aspectos originais dos equipamentos.
16.4. A Contratada deverá garantir por um período mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da data de execução de substituição de peças de reposição (aprovada pelo Núcleo de Manutenção de instalações Predial), e dos serviços executados nas manutenções preventivas e corretivas.
17.FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será exercida pelo Núcleo de Manutenção de Instalações Predial do IJF, por Engenheiro(s) e/ou Técnico(s) do IJF de forma móvel e aleatória, segundo seus próprios critérios técnicos ou de auditoria. A fiscalização observará e avaliará aspectos relativos a:
a) Verificação da organização do arquivo das Ordens de Serviços das intervenções e sua correspondência com a realidade dos serviços e intervenções realizadas ou que deveriam ter sido realizadas;
b) Avaliação do cumprimento do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC);
c) Verificações de correspondências das datas e horários de chegada e de saída da equipe de manutenção dos locais de trabalho, com as datas e horários consignados nas Ordens de Serviços;
d) Identificação de equipamentos vistoriados;
e) Avaliação da continuidade das condições mínimas técnicas e operacionais previstas na assinatura do contrato;
f) Aferição técnica dos trabalhos realizados;
g) Pesquisa de nível de satisfação das unidades atendidas;
h) Confrontação de relatórios operacionais recebidos com os serviços e aplicações de peças efetivadas;
i) Avaliação das situações das casas de máquinas, caixas e áreas periféricas.
17.2. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela unidade de manutenção (Chefia de Instalações), a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços e reposição de peças.
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17.3. A fiscalização aprovará previamente os equipamentos e os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados.
17.4. A fiscalização aprovará todo e qualquer material especificado, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que seja comprovada a perfeita similaridade, sem prejuízo dos serviços contratados.
17.5. As peças de reposição devem ser originais, suficientes e necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, sem direito a alegações posteriores.
17.6. A empresa contratada deverá cumprir o que preconizam as normas da ABNT relativas aos equipamentos de elevação e transporte, não onerando a instituição contratante e nem prejudicar as atividades típicas dos equipamentos instalados e constantes deste Termo de Referência, minimizando e otimizando a utilização dos equipamentos descritos neste Termo de Referência
17.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade de seus agentes e prepostos.
17.8. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
17.9. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto no edital, Termo de Referência.
17.10. A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza e cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações legais da contratada.
17.11. Qualquer funcionário da contratada, que a critério da fiscalização, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou se for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços.
18. PAGAMENTOS
18.1. A solicitação de pagamento deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao Núcleo de Manutenção de Instalações Predial – IJF, sempre acompanhada dos seguintes documentos:
a) Oficio em papel timbrado da CONTRATADA solicitando o pagamento;
b) Cronograma com datas das visitas às unidades jurisdicionais do mês referente a cobrança;
c) Cronograma com datas previstas para as manutenções preventivas previstas do mês subseqüente;
d) ART emitida junto ao CREA-CE, referente ao contrato de serviço;
e) Cópia de todas as declarações de visitas às unidades jurisdicionais visitadas no mês referente à cobrança;
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f) Cópia das Ordens de Serviços (OS) de Manutenção Preventiva e Corretiva devidamente preenchida e assinada;
g) Relatório com resumo de todos os serviços executados e peças e materiais utilizados no mês referente à cobrança.
18.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e as notas fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto contratado somente devem ser emitidas após a emissão da Nota de Empenho;
18.3. Fica a CONTRATADA ciente de que, quando do pagamento, será verificada sua regularidade perante o sistema de Seguridade Social (INSS), Débitos trabalhistas (CNDT), fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como certidões de regularidades fiscais de tributos federais, estaduais e municipais, e juntados aos autos os comprovantes pertinentes.
19.RESULTADOS ESPERADOS
19.1. Cumprimento de todas as obrigações por parte da empresa a ser contratada, constantes deste Termo de Referência e obedecendo as normas da ABNT vigentes, dentre outras pertinentes à área relativa a este contrato de manutenção de elevadores.
19.2. Atipicamente o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, vem contratar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva incluindo Reposição de Peças objetivando a qualidade e economicidade na contratação de empresa Especializada na Manutenção de Elevadores.
19.3. Objetivando a realização das manutenções preventivas e corretivas, conforme especificações do fabricante de cada equipamento e realização das manutenções corretivas a contento com as necessidades e urgências que exige o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, na qualidade de hospital terciário que atende pacientes de média e alta complexidade em traumatologia (acidentes). Sendo este o maior hospital de emergência do estado do Ceará. Exige o maior comprometimento da empresa contratada no atendimento dos chamados e ocorrências.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR Ref.: Pregão Eletrônico nº / .
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante: Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A (exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá a garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
A Proposta de Preços deverá conter:
a) Especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no Anexo I deste edital;
b) Preço unitário da manutenção preventiva de cada elevador, em algarismo;
c) Preço total mensal da manutenção preventiva (preço unitário por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
d) Preço anual da manutenção preventiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção preventiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
e) Preço unitário da manutenção corretiva (50% do preço unitário da manutenção preventiva), em algarismos, observado o limite máximo constante do Anexo II;
f) Preço total da manutenção corretiva (preço unitário da manutenção corretiva por elevador x quantidade de elevadores), em algarismo, observado o limite máximo constante do Anexo II;
g) Preço anual da manutenção corretiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção corretiva x 12 meses), em algarismos, observado o limite máximo do Anexo II;
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h) Preço global anual(somatório dos preços anuais das manutenções preventiva e corretiva de todos os elevadores e peças), em algarismo e por extenso, observado o limite máximo constante do Anexo II;
i) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / - IJF Processo nº P429634 / 2016.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E
(O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situado à , nº ,
, inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº / , e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P429634 / 2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº / e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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3.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E COM AS RESPECTIVAS REPOSIÇÕES DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES ORIGINAIS, EQUIVALENTES OU SIMILARES, QUANDO NECESSÁRIOS, NOS 15 (QUINZE) ELEVADORES LOCALIZADOS NO INSTITUTO DR. XXXX XXXXX - IJF, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço objeto deste contrato dar-se-á sob a forma do regime de EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. Dá-se a este contrato o preço global (somatório dos preços anuais das manutenções preventiva e corretiva de todos elevadores): R$..................., sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. O pagamento da Mão de obra referente a Manutenção Corretiva deverá ser de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pela Mão de Obra da Manutenção Preventiva e será realizado somente quando efetivamente for o serviço executado, devendo englobar todas as correções que forem executadas durante o mês.
5.3. O valor estimado com despesas para substituição de peças é conforme distribuição a seguir:
R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) para o lote 01 R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para o lote 02 R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 3
R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 4 R$ 15.000,00(Quinze mil reais) para lote 5
5.4. O preço global envolve todas as manutenções preventivas e corretivas e a estima com peças que ocorrerem durante a vigência de 12 (doze) meses, e durante esta vigência, o valor a ele relativo não poderá ultrapassar o limite acima mencionado. Assim, o preço global não caracteriza obrigatoriedade de gasto, mas um limite da despesa.
5.5. Os preços mensais e anuais dos serviços são os seguintes:
a) Preço unitário da manutenção preventiva de cada elevador - R$ ;
b) Preço total mensal da manutenção preventiva (preço unitário x quantidade de elevadores) - R$ ;
c) Preço anual da manutenção preventiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção preventiva x 12 meses) - R$ ;
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d) Preço unitário da manutenção corretiva (50% do preço unitário da manutenção preventiva) - R$ ;
e) Preço total da manutenção corretiva (preço unitário da manutenção corretiva por elevador x quantidade de elevadores)
f) Preço anual da manutenção corretiva dos elevadores (preço total mensal da manutenção corretiva x 12 meses) - R$ ;
g) Preço global anual (somatório dos preços anuais das manutenções preventiva e corretiva de todos os elevadores e peças) – R$ ........................................
(INSERIR OS PREÇOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA)
5.6. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A solicitação de pagamento deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao Núcleo de Manutenção de Instalações Predial – IJF, sempre acompanhada dos seguintes documentos:
a) Oficio em papel timbrado da CONTRATADA solicitando o pagamento;
b) Cronograma com datas das visitas às unidades jurisdicionais do mês referente a cobrança;
c) Cronograma com datas previstas para as manutenções preventivas previstas do mês subsequente;
d) ART emitida junto ao CREA-CE, referente ao contrato de serviço;
e) Cópia de todas as declarações de visitas às unidades jurisdicionais visitadas no mês referente à cobrança;
f) Cópia das Ordens de Serviços (OS) de Manutenção Preventiva e Corretiva devidamente preenchida e assinada;
g) Relatório com resumo de todos os serviços executados e peças e materiais utilizados no mês referente à cobrança.
7.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e as notas fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto contratado somente devem ser emitidas após a emissão da Nota de Empenho;
7.3. Fica a CONTRATADA ciente de que, quando do pagamento, será verificada sua regularidade perante o sistema de Seguridade Social (INSS), Débitos trabalhistas (CNDT), fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como certidões de regularidades fiscais de tributos federais, estaduais e municipais, e juntados aos autos os comprovantes pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elementos de Despesas 3.3.90.39, 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0900, Sequências de despesas 84 e 78, do orçamento do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de vigência e execução deste contrato são de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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9.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, se for do interesse da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1. Quanto a execução:
11.1.1. Os serviços deverão ser executados no Instituto Dr. José Frota - IJF, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
11.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
11.2. Os serviços serão executados por mão-de-obra qualificada e deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas nestas especificações, e obedecer aos critérios das normas da ABNT, legislação vigente e órgãos fiscalizadores da matéria;
11.3 A manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx devem ser executadas de acordo com as normas vigentes da ABNT e demais normas pertinentes, a fim de garantir o conforto e segurança no transporte de pessoas e materiais nos equipamentos relacionados.
11.4 A empresa Contratada aplicará boa técnica, preservando sempre as normas da ABNT relativas a elevadores e cumprindo o que elas determinarem, atualmente e posteriormente à contratação dos serviços aqui propostos.
11.5. Contratada fornecerá de imediato, peças de reposição, materiais e serviços necessários ao bom funcionamento dos equipamentos relacionados neste Termo de Referência, sob pena de diminuição no pagamento dos respectivos valores proporcionais das manutenções preventivas e corretivas de cada equipamento.
11.6. A contratada partirá sempre do princípio de que há Urgência e Emergência, visto a grandeza de atendimento ao qual este hospital faz jus.
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11.7. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões, verificados no desenvolvimento dos trabalhos, ou a eles relacionados.
11.8. A empresa contratada deverá para manutenção preventiva sempre se dirigir ao Núcleo de Manutenção de Instalações Predial, em horário comercial. E Para manutenção corretiva ,caso aconteça, poderá ser fora do horário comercial, nos sábados, domingos e feriados deverá se dirigir ao técnico de plantão do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial.
11.9. Os serviços são contratados com o fornecimento do material e equipamentos por responsabilidade da contratada, conforme descrito no Termo de Referência.
11.10. Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas com fornecimento de equipamentos, materiais, peças, instalação e a execução dos serviços, mão de obra em horário comercial e extra (noite, fim-de-semana e feriados), ferramentas, limpeza, combustíveis ou fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho dos serviços contratados, além de orçamento detalhado com discriminação dos quantitativos e dos serviços assim como o prazo expresso em dias corridos da entrega dos trabalhos.
11.11. A Contratada deverá prestar atendimento em tempo hábil a cada necessidade requerida pelas situações apresentadas: Caso passageiro preso no elevador, a Contratada deverá atender (soltar) os passageiros em até 30 (trinta minutos). Em caso de pane em que o Bloco (setor) fique desassistido pelo serviço de elevadores, a empresa Contratada terá o prazo de 12 horas para solucionar e restabelecer o serviço em pelo menos um elevador. Estabelecido o acesso dos usuários aos diversos pavimentos, a empresa Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para consertar os demais equipamentos do Bloco (Hospitalar, Anexo, Industrial e Administrativo), conforme especificados por bloco no item 5 do Termo de Referência.
11.12.O pessoal utilizado pela contratada não terá vínculo empregatício com o IJF, cabendo a contratada todo e qualquer ônus decorrente de relação de emprego, encargos sociais, seguros contra acidente e quaisquer exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
11.13. A contratada deverá manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante.
11.14. A contratada deverá atender de imediato as solicitações quanto às substituições de pessoal, quando considerados inconvenientes ou inadequados para a prestação dos serviços.
11.15. A contratada deverá comunicar, verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo as comunicações verbais, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessárias para esclarecer os fatos.
11.16. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
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11.17. A contratada deverá assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência ou às normas de segurança quanto da execução dos serviços.
11.18. O Termo de Referência visa o comprometimento da Contratada com relação ao funcionamento dos elevadores em questão, com objetivo de garantir o bom funcionamento dos equipamentos citados, para melhor satisfação dos funcionários, acompanhantes, pacientes e visitantes desta instituição.
11.19. É imprescindível que todos os procedimentos executados em elevadores (manutenção preventiva, manutenção corretiva, atendimento de urgência e outros sejam registrados em Ordens de Serviços - OS)
11.20. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do objeto
11.21. Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. Dessa análise deverá resultar um relatório das condições iniciais de todos os equipamentos, fazendo-se um planejamento das trocas e substituições e/ou conserto de peças e insumos que porventura se façam necessárias. O relatório deve apresentar, também, as peças críticas dos elevadores, mais suscetíveis a falhas.
11.22. O NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
11.23. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à prévia aprovação do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL .
11.24. Se julgar necessário,o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
11.25. A inobservância das especificações técnicas deste edital implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
11.26. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles
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definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
11.27. A qualificação profissional dos prestadores de serviço será verificada após a assinatura do contrato e antes do início da efetiva prestação de serviço.
11.28. Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos a contratada será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado. Caso não seja apresentado um prestador de serviços devidamente qualificado, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
11.29. As normas de segurança constantes deste edital não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
11.30. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas.
11.31. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
11.32. Os representantes do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
11.33. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade (casas de máquinas e outras) permaneça sempre limpa e organizada.
11.34. A critério do NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.
11.35. Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
11.36. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL para ser anexada ao livro de ocorrências.
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11.37. A CONTRATADA deve apresentar ao NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL as rotinas que comporão o plano de manutenção preventiva a ser adotado para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Essas rotinas e o plano de manutenção deverão ser previamente aprovados pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
11.38. A CONTRATADA deverá fornecer NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL a lista atualizada dos profissionais que atenderão ao INSTITUTO DR. XXXX XXXXX- IJF em fins de semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial.
11.39. Todo o processo de manutenção deverá ser realizado dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas nos manuais de manutenção dos fabricantes dos equipamentos, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da CONTRATADA.
11.2. Quanto ao recebimento:
11.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
11.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
11.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços objeto deste contrato serão realizados de acordo com as condições abaixo discriminadas:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação dos elevadores.
b) Fornecimento de peças originais, equivalentes ou similares, óleos lubrificantes e materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação referidos acima;
c) Deverá garantir por um período mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da data de execução de substituição de peças de reposição (aprovada pelo Núcleo de Manutenção de instalações Predial), e dos serviços executados nas manutenções preventivas e corretivas.
d) O prazo de garantia para peças corresponderá à garantia do fabricante devidamente apresentada pela empresa CONTRATADA, por meio de documentos legítimos e originais;
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c) Feita a manutenção do elevador, no ato da entrega do serviço, a CONTRATADA fornecerá Certificado de Garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na nota fiscal, bem como a devolução de todas as peças que porventura venham a ser substituídas e que posteriormente deverão ser descartadas pela CONTRATADA após verificação por parte do CONTRATANTE e autorização pelo mesmo.
d) Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo possível qualquer tipo de subcontratação;
e) Caso exista algum serviço que não esteja previsto no catálogo ou manual técnico do fabricante dos elevadores e no PMOC que seja necessário ser executado, o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx - IJF deverá negociar com a CONTRATADA a quantidade máxima de horas para a realização da manutenção, com base em serviços similares previstos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA– A Manutenção Preventiva consiste em:
a) manter os equipamentos dentro das perfeitas condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e dos instrumentais elétricos e eletrônicos, para a segurança do uso normal das peças vitais, tais como:
b) Painel de controle ou quadro de comando; Máquina de tração ou central hidráulica; Freios; Motor de tração; Polia de tração; Aparelho seletor; Limitador de velocidade; Polia deslocadora; Fita seletora; Cabos de tração; Cabos de limitador; Freio de segurança; Contrapeso; Corrediça do contrapeso; Guia do contrapeso; Mola (para choque); Polia tensora; Limite de curso; Soleira de pavimento; Amortecedor de porta; Botoeira de andar; Fecho eletromecânico; indicador de posição; Cabina; Corrediça da cabina; Armação de cabina; Guia de cabina; Tapa vista; Soleira da cabina; IDENTIFICAÇÃO EM BRAILLE ;LUZ DE EMERGÊNCIA; iluminação da cabina, Botoeira da cabina; portas de cabina e régua de segurança, teto da cabina, Interfone; Luz de emergência; Sinalização de pavimento da cabina; botoeira do Serviço de Bombeiros; Chave de controle de acesso; ILHÓS OU DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE PORTA EM EMERGÊNCIA; Sensor de proteção infravermelho ou barreira eletrônica; operador de porta; Cabos de manobra; Sapatas de freio; Impulsores ( sensor); Acoplamento de motor; e as demais peças existentes no sistema tais como: coroa de sem fim; Cabos de manobra; sapatas de freio; regulador de velocidade, chaves, fusíveis na casa de máquinas; relés e chaves da casa de máquina, Armação de contrapeso; Limitador de velocidade; Polia deslocadora; Portas de pavimento; Indicador de posição; Botoeira de pavimento; Sinalização de pavimento; aparelho de segurança, chaves de indução, placas e emissores, receptores, placas, acrílicos e piso guias e braquetas, correntes ou cabos de compressão, cabos de regulador, caixa de corrida, portas, carinhos, nivelamento, pavimentos e poço.
c) Constarão de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e tudo que se fizer necessário para manter e conservar os equipamentos em perfeitas condições de uso com todo material por conta da Contratada.
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d) Os lubrificantes e outros materiais de consumo necessários à realização dos serviços de lubrificação e limpeza, tais como: graxas, estopa, etc, serão fornecidos pela contratada, sem ônus para o IJF.
e) A contratada obriga-se a manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mesmo considerando o uso excessivo, se for o caso, dos elevadores objetos deste Termo de Referência.
f) A manutenção preventiva deverá ser realizada pelo menos uma vez ao mês, ou da forma prevista no manual do fabricante, e a empresa contratada deverá fornecer relatório de manutenção preventiva. Neste relatório deverão constar os itens verificados de acordo com as exigências do fabricante de cada equipamento.
g) É de responsabilidade da contratada o bom funcionamento dos equipamentos objetos deste contrato, dentro das necessidades do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, visto a demanda e características de utilização dos equipamentos, não cabendo alegações posteriores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A Manutenção Corretiva consiste em:
a) Reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, bem como todos os testes e ajustes após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e os testes de segurança elétrica.
b) Substituição ou conserto, de acordo com seu diagnóstico, de cabos de manobra e de regulador de velocidade, carvões e facas de força, fechos hidráulicos e eletromecânicos, reguladores, sapatas de guias, instalações de comando das cabinas e do poço, roletes, corrediças, contratos, correias, botões, válvulas, interruptores, cigarras, eixo sem fim e coroa de bronze, cabos de tração, polia, motor de tração, dentre outros serviços que se fizerem necessários a manutenção e disponibilidade dos equipamentos.
c) Quaisquer outros serviços que caracterizem o conserto dos elevadores, tais como remoção do(s) equipamento(s) (peças e acessórios), para qualquer local externo às dependências da Contratante para recuperação, bem como sua posterior devolução, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
d) Havendo necessidade de remoção do(s) equipamento(s) de (peças e acessórios), a mesma somente será realizada através de autorização expressa do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial, ficando as despesas por conta da Contratada.
e) Toda e qualquer peça necessária e suficiente para correção do funcionamento dos elevadores correrão por conta da contratada, a fim de garantir a continuidade da operação dos elevadores, podendo, à critério do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial do IJF ser excetuado valores no pagamento da contratada referente a indisponibilidade de cada equipamento proporcional a sua utilização.
f) A manutenção corretiva deverá ser atendida sempre que solicitada pelo IJF através do número de atendimento a ser disponibilizado pela contratada para atendimentos de manutenção corretiva em prazo compatível com a urgência da necessidade.
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g) Visto as características intrínsecas de um hospital de urgência e emergência que requer um pronto atendimento apropriado, a contratada deverá disponibilizar técnicos à tempo e à hora, quando o chamado for realizado.
h) O Instituto Dr. Xxxx Xxxxx é um hospital terciário (alta complexidade), tratando de urgência e emergência em saúde pública, portanto os chamados devem ser priorizados pela contratada.
i) Os equipamentos de elevação e transporte (elevadores) são utilizados por pacientes de alto risco e utilizados para serviços essenciais a vida humana, necessitando de atendimento imediato e prioritário.
j) Cada atendimento deve resultar em relatório de manutenção corretiva onde conste principalmente o tipo de defeito, data, horário, possível causa, causa aparente, dentre outras informações que a contratada achar necessário.
k) É de responsabilidade da contratada o bom funcionamento dos equipamentos objetos constante no Termo de Referência, dentro das necessidades do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, visto a demanda e características de utilização dos equipamentos, não cabendo alegações posteriores.
l) Caso ocorram vinte ou mais intervenções para manutenções corretivas em um mês, os serviços prestados de manutenção preventiva não serão considerados como devidamente prestados e, por esse motivo, não resultará em ônus para o INSTITUTO DR. XXXX XXXXX- IJF.
m) Caso ocorram dez ou mais intervenções para manutenções corretivas em um mês, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano de manutenção de manutenção preventiva, que deverá ser previamente aprovado pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
n) A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF, ou quando requerida pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAL.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Manutenção Preditiva consiste em:
a) conjunto de programas especiais (Análise e Medição de Vibrações, termografia, Análise de óleo, etc.) orientados para o monitoramento da máquinas e equipamentos em serviço. Sua finalidade é predizer falhas e detectar mudanças no estado físico que exijam serviços de manutenção, co antecedência necessária para evitar quebras ou estragos maiores.
10.2. O disposto nas SUBCLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA e TERCEIRA SÃO
OBRIGATÓRIOS, porém, exemplificativos, não excluindo sobre nenhuma hipótese os serviços constantes no manual e/ou catálogos dos fabricantes dos elevadores e ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA e que deverão ser seguido pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e seus anexos.
13.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 48 (quarenta e oito), contados da sua notificação.
13.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
13.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
13.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria NO. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
13.11. Manter durante todo o período de vigência do contrato, profissionais com formação técnica especializada para execução dos serviços objetos do Termo de Referência;
13.12. Empregar materiais e peças novos originais comprovadas mediante notas fiscais, de primeiro uso e primeira qualidade, atendendo aos melhores padrões de mercado e devendo satisfazer às especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e do Núcleo de Manutenção de Instalações Predial.
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13.13. Armazenar e manusear corretamente as peças e materiais necessários para o atendimento dos prazos do CONTRATO, atentando para os aspectos ambientais e de segurança;
13.14. Zelar para que os profissionais designados para execução dos serviços apresentem-se nas instalações da CONTRATANTE trajando uniforme completo e limpo, com crachá de identificação. Como uniforme completo entende-se o conjunto de calça comprida, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de fornecer e arcar com os custos de todos os demais Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) exigidos conforme a natureza dos serviços, observando todas as normas de segurança vigentes;
13.15. Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou acidentes causados a terceiros durante o cumprimento do contrato;
13.17. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e a seu critério, os serviços porventura inadequadamente executados;
13.18. Garantir que seus empregados possuam idoneidade, capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie, imediatamente, a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
13.19. Indicar formalmente ou por escrito após a assinatura do contrato, um preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
13.20. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, transportes de funcionários, transportes de materiais, transportes de equipamentos, alimentação e hospedagem de funcionários, ou seja, todas as obrigações oriundas da prestação do serviço aqui contratado;
13.21. Executar os serviços, objeto deste contrato, conforme descrito em seus ANEXOS obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando equipamentos, peças e materiais apropriados, em quantidade compatível com a demanda;
13.22. Prestar serviços e fornecimentos do objeto deste CONTRATO, também, nos demais equipamentos que venham a ser instalados durante sua vigência, por conveniência e oportunidade da Administração, os quais serão objeto de Aditivo Contratual, respeitados os limites da Lei;
13.23. Comprometer-se a prestar serviços de acordo com a legislação ambiental vigente, assim como, respeitar todas as normas que tratam do assunto;
13.24. Obedecer:
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a. As prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
b. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnica) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
c. Às disposições legais federais, distritais, estaduais e municipais pertinentes;
d. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
e. Às normas técnicas e portarias específicas, se houver;
f. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
g. Às Resoluções do CREA e CONFEA;
h. A legislação ou norma técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do contrato, quando não houver repercussão financeira; quando houver a CONTRATADA deverá demonstrar através de planilhas e solicitar ajustes financeiros ao contrato;
i. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
NR-6: Equipamentos de proteção Individual – EPI;
NR-18: Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
13.25. O fato de eventualmente não ter sido citada alguma legislação ou norma técnica, não desobriga a empresa executora dos serviços quanto ao seu cumprimento;
13.26. A omissão das normas nacionais em relação a determinado parâmetro ou procedimento não impede que sejam usadas normas internacionais como referência;
13.27. Todos os produtos utilizados pela CONTRATADA na limpeza dos componentes deverão ser devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
13.28. A CONTRATADA participará mensalmente de reuniões com a CONTRATANTE com o objetivo de melhor acompanhar e esclarecer eventuais dúvidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
14.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.4. Solicitar manutenções corretivas e as manutenções preventivas serão realizadas periodicamente;
14.5 Fiscalizar a prestação dos serviços e apreciar os relatórios de serviço enviados pela CONTRATADA;
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14.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
14.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS / GERENCIA DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO IJF, gestor especialmente designado (a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
15.2. A fiscalização observará e avaliará aspectos relativos a:
a) Verificação da organização do arquivo das Ordens de Serviços das intervenções e sua correspondência com a realidade dos serviços e intervenções realizadas ou que deveriam ter sido realizadas;
b) Avaliação do cumprimento do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC);
c) Verificações de correspondências das datas e horários de chegada e de saída da equipe de manutenção dos locais de trabalho, com as datas e horários consignados nas Ordens de Serviços;
d) Identificação de equipamentos vistoriados;
e) Avaliação da continuidade das condições mínimas técnicas e operacionais previstas na assinatura do contrato;
f) Aferição técnica dos trabalhos realizados;
g) Pesquisa de nível de satisfação das unidades atendidas;
h) Confrontação de relatórios operacionais recebidos com os serviços e aplicações de peças efetivadas;
i) Avaliação das situações das casas de máquinas, caixas e áreas periféricas.
15.3. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela unidade de manutenção (Chefia de Instalações), a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços e reposição de peças.
15.4. A fiscalização aprovará previamente os equipamentos e os materiais a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados.
15.5. A fiscalização aprovará todo e qualquer material especificado, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que seja comprovada a perfeita similaridade, sem prejuízo dos serviços contratados.
15.6. As peças de reposição devem ser originais, suficientes e necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, sem direito a alegações posteriores.
15.7. A empresa contratada deverá cumprir o que preconizam as normas da ABNT relativas aos equipamentos de elevação e transporte, não onerando a instituição contratante e nem prejudicar as atividades típicas dos equipamentos instalados e constantes no Termo de Referência, minimizando e otimizando a utilização dos equipamentos descritos no Termo de Referência
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15.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade de seus agentes e prepostos.
15.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
15.10. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto no edital, Termo de Referência.
15.11. A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza e cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações legais da contratada.
15.12. Qualquer funcionário da contratada, que a critério da fiscalização, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou se for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência
16.1.2. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.375/2016;
16.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
16.3. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia e recurso serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR.
16.4. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
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17.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
17.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo:
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)