Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2021 Processo Administrativo n.º 18.019/2020
Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2021 Processo Administrativo n.º 18.019/2020
Informações relevantes
Objeto da licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI. Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA e COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data e hora da abertura da sessão pública: 02/03/2021, às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Número da Oferta de Compra: 855800801002021OC00013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2021 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI
LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.019/2020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/02/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/03/2021 – as 09h30min (Horário
Oficial de Brasília - DF)
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria de Saúde Pública, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI. O certame deverá ser
processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e Decretos Municipais nº 3.593/2003, 6.238/2017, n° 6.434/2018, nº 7.007/2020, nº 7.018/2020 e nº 7.052/2020.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados no processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI, que integra este Edital como Anexos VI e, ou VII – Planilhas de Proposta Comercial -, observadas as especificações ali estabelecidas e também as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.1. O valor estimado total da aquisição é de R$ 314.097,56 (Trezentos e quartoze mil, noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
1.2. As despesas decorrentes com a execução do presente correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2779 | 01 | 310.00.00 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2776 | 01 | 302.00.00 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2734 | 02 | 301.00.10 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 4082 | 05 | 301.00.44 |
1.2.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Municipal, Estadual e Federal (SDG nº 028/17 – TCESP).
1.2.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
b) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
c) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, bem assim, às sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
2.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
3.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, ficam reservados itens de participação para ME e EPP, correspondente até 25% da oferta de compra.
3.2. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte, a Planilha Proposta Comercial deverá ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo VI, conforme situações previstas no artigo 48, III, da LC 123/06, ressalvado o seguinte:
3.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de Ampla Concorrência, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado (Inciso II, Art. 14 do Decreto Municipal nº 6.238/2017).
3.2.2. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação (Inciso III, Art. 14 do Decreto Municipal nº 6.238/2017).
3.3. Haverá a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido,
justificadamente (Artigo 25, inciso II, Decreto Municipal nº 6.238/2017).
3.4. Não se aplica o disposto nos subitens 2.5 e 7.6 à cota reservada.
4 – PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
4.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
4.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
4.6. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes dos Anexos VI e, ou VII do edital, bem como acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante, sendo que os preços unitários e os valores totais deverão ser expressos com duas casas decimais.
4.6.1. Havendo divergência entre os preços consignados nos Anexos de que trata o subitem 4.6 e os preços registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
4.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
5 - HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 7.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais deverão acompanhar quando do encaminhamento da proposta de preço, após a digitação da senha privativa do participante no pregão e que dizem respeito:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da empresa licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (Portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
f) Certidão de regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (referente aos Tributos Mobiliários), da sede do domicílio da empresa licitante.
5.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação ou deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial ou extrajudicial em vigor.
5.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.1.5.a, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.
5.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.6.1. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos pertinente com o objeto licitado, em qualquer quantidade.
5.1.6.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
5.1.7. DECLARAÇÕES
5.1.7.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo III;
c) É empresa idonea e não existem vínculos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
d) Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V, quando visar o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e, ou documentos comprobatórios emitidos por meio da Junta Comercial que informe a licitante.
e) Declaração de Sociedade Cooperativa enquadrada no Artigo 34 da Lei 14.888/2007.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação, exigidos neste Edital, quando do encaminhamento da proposta de preço, em dia e horário previstos no preâmbulo da abertura da sessão pública, deverão acompanhá-la exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.2. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
6.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.3.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Registro de Preços, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
6.4. Os documentos referidos no item 5 e seus subitens, exceto os subitens 5.1.6 e 5.1.7 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.4.1. Caso o objeto a ser registrado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
6.5. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento, ou Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da entrega dos documentos.
6.5.1. Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 5.1.3, “a”, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.
6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.7. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6.8. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
7. SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
7.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo preço será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
7.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em preços distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último preço apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 7.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo preço.
7.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real) e incidirá sobre o preço unitário de cada item.
7.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
7.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 7.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
7.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 7.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
7.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico.
7.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos preços;
7.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
7.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 7.4.3.
7.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de preços, considerado o último preço admitido de cada licitante.
7.6. Com base na classificação a que alude o subitem 7.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.6.1;
7.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.6.1.
7.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.7. Encerrada a fase de recebimento de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.8.2. O Pregoeiro anunciará o licitante da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de Menor Valor.
7.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da Planilha Proposta Comercial detalhada, elaborada de acordo com o modelo dos Anexos VI e, ou VII deste edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para o registro a partir do preço total final obtido no certame.
7.8.3.1. A Planilha Proposta Comercial deverá atender as disposições constantes do Anexo I, (Termo de Referência), e Anexos VI e, ou VII (Planilhas Proposta Comercial).
7.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da Planilha Proposta Comercial em conformidade com o modelo dos Anexos VI e, ou VII.
7.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) a Planilha Proposta Comercial onde deverá ser declarado o número do registro do produto na ANVISA ou sua isenção, de cada item.
7.9. Considerada aceitável a oferta de Menor Preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 7.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 5.1.7, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas
indisponibilidades e, ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) A proposta comercial requerida no item 7.8.2 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 5, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, 1º andar, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 8 (oito) dias uteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na legislação vigente, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2, alíneas “a” a “g” e 5.1.3, deste Edital, ainda que os mesmo veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
7.10. A licitante habilitada nas condições do subitem 5.1.5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.1.5 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem supracitado, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens7.10.
7.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.1.5.
7.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7.5, examinará a oferta subsequente de Menor Xxxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
7.15. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.15.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
7.15.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
7.15.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 16 e 16-A do Decreto Municipal nº 7.018/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.052/2020.
7.15.3.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razões de interesse público ou II – no pedido do fornecedor.
8. RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 7.9 a 7.14, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
8.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “8.1”, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.2.
8.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “8.1” importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Após a homologação o registro de preços observará as condições previstas no art.12 do Decreto Municipal nº 7.018/2020.
9. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
10 – ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Constitui condição para a celebração da Ata de Registro de Preços:
10.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Fornecedora, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
10.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
10.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da Empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
10.4. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
10.5. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
10.6. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.7. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Órgão Gerenciador e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11.2. O Órgão Gerenciador não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Fornecedora.
12. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado nos casos previstos no artigo 16 e seus incisos do Decreto Municipal nº 7.018/2020.
12.2. A O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razões de interesse público ou II – no pedido do fornecedor.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
13. PRAZOS E LOCAIS
13.1. Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega dos produtos, a critério do Órgão Gerenciador é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento pela Fornecedora.
a) Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
b) Os produtos serão solicitados, por meio de autorização de fornecimento, preferencialmente por envio do e-mail cedido para este fim, quando o Órgão Gerenciador julgar necessário, e terá o prazo máximo para a entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento pela Fornecedora.
c) A Autorização de Fornecimento dos produtos será, preferencialmente, enviada por meio do e- mail disponibilizado pela Fornecedora quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
d) Não havendo confirmação de recebimento do e-mail enviado com a Autorização de Fornecimento, a partir de 48 (quarenta e oito) horas da data de envio do e-mail, a Autorização de Fornecimento será considerada recebida para todos os fins legais.
e) A Fornecedora deve manter o e-mail disponibilizado no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Órgão Gerenciador deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
f) Se o Órgão Gerenciador não for comunicado imediatamente da alteração do e-mail ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
13.2. Local de Entrega: A Fornecedora obrigar-se-á a entregar os produtos de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII partes integrantes deste edital no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx.
13.3. Condição de entrega: A empresa licitante vencedora obrigar-se-á entregar os produtos estritamente de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII partes integrantes deste edital.
13.4. O Órgão Gerenciador poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes nos Anexos I, VI e, ou VII deste edital.
13.5. Por ocasião da entrega dos produtos em conjunto com os mesmos deverão ser entregues:
a) Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante de Registro do Produto na ANVISA ou sua isenção.
14 – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os produtos da Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo Órgão Gerenciador, sendo devidamente atestados.
14.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens conforme constam em seus descritivos, caso no item licitado não conste a descrição da embalagem, este item deverá ser embalado da forma que consta em seu registro na ANVISA.
14.3. Os produtos deverão ter validade de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data de fornecimento dos mesmos.
14.4. A Comissão constituída pelo Órgão Gerenciador para recebimento dos produtos licitados, verificará no ato da entrega pela Fornecedora as condições físicas apresentadas pelo objeto, ou seja, se estão de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas. A conferência técnica será feita em momento posterior.
14.5. Corre por conta da Fornecedora qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
15 – DO PREÇO
15.1. Os preços unitários que vigorarão na Ata de Registro de Preços, serão os propostos pela(s) licitante(s) vencedora(s) classificado(s) em primeiro lugar por item.
15.2. Os preços unitários referidos no subitem 15.1 acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais
designados pelo Órgão Gerenciador.
15.3. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá ao Órgão Gerenciador proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
15.4. A ordem de classificação dos forncedores que aceitarem reduzir seus preço aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura, devendo a mesma estar aprovada e atestada pelo Órgão Gerenciador. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
16.1.1. Atestado de recebimento e aprovação pelo Órgão Gerenciador;
16.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
16.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
16.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a empresa, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Fipe, calculado pro rata die.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o licitante ou o adjudicatário que:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não aceitar, ou não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (Anexo IV).
17.2.2. Os licitantes deverão informar, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
17.3. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
17.4. O licitante, ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela licitante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o licitante ou o adjudicatário tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o licitante ou o adjudicatário ao processo executivo.
17.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrecido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, ficará impedido de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
18.1.1. A licitante que, convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será dela automaticamente excluída, não a eximindo das demais sanções.
18.2. Multa pela recusa da Xxxxxxxxxxx em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.3. Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Órgão Gerenciador, até o máximo de 15 (quinze) dias.
18.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
18.6. A(s) Fornecedora(s) ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, Capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 7.018/2020.
18.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Fornecedora. A critério do Órgão Gerenciador e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Fornecedora tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela Fornecedora, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Fornecedora ao processo executivo.
18.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É dever da Fornecedora junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
19.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
19.2. É dever da Fornecedora manter o e-mail fornecido, no ato de assinatura do contrato, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Órgão Gerenciador deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
19.2.1. Se o Órgão Gerenciador não for comunicado da alteração do email disponibilizado para envio das Autorizações de Fornecimento, ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
19.3. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
19.4. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e, ou contábil para embassar as suas decisões.
19.5. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital e seus anexos, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços.
19.6. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 7.018/2020, 3.593/2003 e 3.838/2005, bem como as alterações que ocorrerem.
19.7. Corre por conta da Fornecedora qualquer prejuízo causado ao Órgão Gerenciador pela utilização do produto fornecido.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da Ata de Registro de Preços.
20.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
20.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
20.4. Todos os atos após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, quando houver recurso federal, no Diário Oficial da União, bem como inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx
20.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
20.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública.
20.5.2.1. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
20.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e, ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
20.6. Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
20.7. O Órgão Gerenciador, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
20.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
20.9. A Fornecedora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
20.10. É vedado à Fornecedora transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos da Ata de Registro de Preços.
20.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital, seus anexos e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
21. DOS ANEXOS
21.1. Anexo I – Termo de Referência;
21.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Ausência de Vínculos Impeditivos;
21.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
21.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Sociedade Cooperativa Enquadrada no Artigo 34, da Lei 11.488/07;
21.7. Anexo VII – Modelo de Planilha Proposta Comercial – Ampla Concorrência;
21.8. Anexo VIII – Demonstrativo de Quantitativos, Unidades e Preços. e Preços.
Praia Grande, 11 de fevereir de 2021.
Proc. Adm. Nº 18.019/2020
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI, em
conformidade com a Planilha Proposta Comercial (Anexos VI e, ou VII), observadas as especificações ali estabelecidas e as deste anexo.
MOTIVAÇÃO: Aquisição, pelo menor preço disponível no mercado, de insumos, para o abastecimento da Rede Municipal de Atenção Básica, Atenção Especializada e de Urgência e Emergência, para que possam efetuar o atendimento adequado. Sendo esses insumos essenciais para os atendimentos em nosso municipio.
AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP.
Justificativa: O Sistema de Registro de Preços foi adotado devido haver a necessidade de contratações frequentes do objeto e porque as entregas serão parceladas fundamentando-se no art. 3º, I e II, do Decreto Federal nº 7.892/2013, e, ou para atender as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 15, inciso II (Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II ser processadas através de sistema de registro de preços). A modalidade Pregão é utilizada em atendimento ao Decreto Municipal nº 3.593/2003, 3838/2005 alterado pelo Decreto Municipal nº6904/2020 e a Ordem de Serviço GP/SEAD nº 0001/2017, de 25/01/2017. O pregão será eletrônico atendendo as determinações do § 1º, artigo 4º, do Decreto Federal nº 5.450/2005 e a Ordem de Serviço GP/SEAD nº 0001/2017 de 25/01/2017.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O valor estimado total da aquisição é de R$ 314.097,56 (Trezentos e quartoze mil, noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Preços de referência:
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | MARCA/ XXXXX XXXXX | DECLARAR Nº REG. ANVISA OU ISENÇÃO | UNID. | QUANT | PREÇO UNIT. ESTI MADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
OFERTAS DE COMPRAS AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA PARA ME E EPP | ||||||||
1 | CANULA DE GUEDEL Nº 00 | 1369539 | Unidades | 30 | 3,46 | 103,80 | ||
2 | 10 | 34,60 | ||||||
3 | CANULA DE GUEDEL Nº 01 | 391751 | Unidades | 30 | 3,37 | 101,10 | ||
4 | 10 | 33,70 | ||||||
5 | CANULA DE GUEDEL Nº 02 | 391778 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 | ||
6 | 15 | 50,55 | ||||||
7 | CANULA DE GUEDEL Nº 03 | 391794 | Unidades | 45 | 3,64 | 163,80 | ||
8 | 15 | 54,60 | ||||||
9 | CANULA DE GUEDEL Nº 04 | 391808 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 | ||
10 | 15 | 50,55 | ||||||
11 | CANULA DE GUEDEL Nº 05 | 391824 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 | ||
12 | 15 | 50,55 |
13 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 04 Cateter de oxigênio nº 04, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 164216 | Unidades | 225 | 0,82 | 184,50 | ||
14 | 75 | 61,50 | ||||||
15 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 06 Cateter de oxigênio nº 06, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 175293 | Unidades | 225 | 1,03 | 231,75 | ||
16 | 75 | 77,25 | ||||||
17 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 08 Cateter de oxigênio nº 08, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 164178 | Unidades | 300 | 1,05 | 315,00 | ||
18 | 100 | 105,00 | ||||||
19 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 10 Cateter de oxigênio nº 10, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 202525 | Unidades | 300 | 1,18 | 354,00 | ||
20 | 100 | 118,00 | ||||||
21 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 12 Cateter de oxigênio nº 12, plástico, atóxico, flexível ,descartável , embalagem individual. | 697460 | Unidades | 300 | 1,34 | 402,00 | ||
22 | 100 | 134,00 | ||||||
23 | CATETER DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Cateter de oxigênio tipo óculos adulto, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 4831152 | Unidades | 4.500 | 2,45 | 11.025,00 | ||
24 | 1.500 | 3.675,00 | ||||||
25 | CATETER DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL Cateter de oxigênio tipo óculos infantil, plástico, atóxico, flexível ,descartável , embalagem individual. | 2023164 | Unidades | 900 | 3,09 | 2781,00 | ||
26 | 300 | 927,00 | ||||||
27 | EXTENSOR PARA SACO COLETOR Tubo extensor flexível para saco coletor de aspiração de secreções, em PVC, atóxico, siliconizado, transparente, com conector rígido, medindo 1,5 metros. | 5426782 | Unidade | 3.750 | 5,20 | 19.500,00 | ||
28 | 1.250 | 6.500,00 |
29 | EXTENSOR PARA OXIGENOTERAPIA Extensor para oxigenoterapia, com conexão para oxigênio (cânula/cateter nasal, cilindro, concentradores, umidificador) em PVC, atóxico, siliconizado, flexível, transparente, com conector, medindo 2 metros. | 4544820 | Unidade | 1.500 | 5,97 | 8.955,00 | ||
30 | 500 | 2.985,00 | ||||||
31 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 06. | 588016 | Unidades | 1.500 | 0,99 | 1.485,00 | ||
32 | 500 | 495,00 | ||||||
33 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 08. | 588024 | Unidades | 2.250 | 0,96 | 2.160,00 | ||
34 | 750 | 720,00 | ||||||
35 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 10. | 734845 | Unidades | 2.250 | 1,01 | 2.272,50 | ||
36 | 750 | 757,50 | ||||||
37 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 12. | 734853 | Unidades | 3.750 | 1,06 | 3.975,00 | ||
38 | 1.250 | 1.325,00 | ||||||
39 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão | 734861 | Unidades | 600 | 1,04 | 624,00 |
40 | negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 14. | |||||||
200 | 208,00 | |||||||
41 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 16. | 685461 | Unidades | 375 | 1,13 | 423,75 | ||
42 | 125 | 141,25 | ||||||
43 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 18. | 379000 | Unidades | 375 | 1,14 | 427,50 | ||
44 | 125 | 142,50 | ||||||
45 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 20. | 379018 | Unidades | 225 | 1,18 | 265,50 | ||
46 | 75 | 88,50 | ||||||
47 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 6 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 6,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085562 | Unidades | 113 | 6,43 | 726,59 | ||
48 | 37 | 237,91 | ||||||
49 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 6,5 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 6,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta | 3085422 | Unidades | 150 | 5,67 | 850,50 |
50 | arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 50 | 283,50 | |||||
51 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 7 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 7,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3086348 | Unidades | 225 | 5,85 | 1.316,25 | ||
52 | 75 | 438,75 | ||||||
53 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 7,5 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 7,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3086003 | Unidades | 450 | 6,17 | 2.776,50 | ||
54 | 150 | 925,50 | ||||||
55 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 8 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 8,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3084701 | Unidades | 450 | 5,96 | 2.682,00 | ||
56 | 150 | 894,00 | ||||||
57 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 8,5Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 8,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3084710 | Unidades | 225 | 6,88 | 1.548,00 | ||
58 | 75 | 516,00 | ||||||
59 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 2,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 2,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085929 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 | ||
60 | 25 | 125,75 |
61 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 3,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740920 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 | ||
62 | 25 | 125,75 | ||||||
63 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 3,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085759 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 | ||
64 | 25 | 125,75 | ||||||
65 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 4,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740947 | Unidades | 75 | 5,34 | 400,50 | ||
66 | 25 | 133,50 | ||||||
67 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 4,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740955 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 | ||
68 | 25 | 125,75 | ||||||
69 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 5,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085970 | Unidades | 75 | 5,32 | 399,00 | ||
70 | 25 | 133,00 | ||||||
71 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 5,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta | 4740971 | Unidades | 75 | 5,32 | 399,00 |
72 | arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 25 | 133,00 | |||||
73 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 16 Xxxxx Xxxxx, de borracha natural, estéril, siliconizada com 3 vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois oficios lateriais embalada individualmente nº. 16 com balão de 30 cc. | 2591480 | Unidades | 60 | 5,38 | 322,80 | ||
74 | 20 | 107,60 | ||||||
75 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18 Xxxxx Xxxxx, de borracha natural, estéril, siliconizada com 3 vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois oficios lateriais embalada individualmente nº. 18 com balão de 30 cc. | 177024 | Unidades | 60 | 5,74 | 344,40 | ||
76 | 20 | 114,80 | ||||||
77 | SONDA FOLEY Nº 12 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 12, com balão de 5 cc. | 846538 | Unidades | 225 | 4,07 | 915,75 | ||
78 | 75 | 305,25 | ||||||
79 | SONDA FOLEY Nº 14Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 14, com balão de 5 cc. | 3715035 | Unidades | 525 | 4,07 | 2.136,75 | ||
80 | 175 | 712,25 | ||||||
81 | SONDA FOLEY Nº 16 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 16, com balão de 5 cc. | 1576496 | Unidades | 900 | 4,16 | 3.744,00 | ||
82 | 300 | 1.248,00 |
83 | SONDA FOLEY Nº 18 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 18, com balão de 5 cc. | 505129 | Unidades | 900 | 4,13 | 3.717,00 | ||
84 | 300 | 1.239,00 | ||||||
85 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 12 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 12 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 4993578 | Unidades | 3 | 1.585,53 | 4.756,59 | ||
86 | 1 | 1.585,53 | ||||||
87 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 16 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 16 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 4566742 | Unidades | 3 | 1.556,87 | 4.670,61 | ||
88 | 1 | 1.556,87 | ||||||
89 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 18 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 18 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita | 4416597 | Unidades | 9 | 1.289,83 | 11.608,47 |
90 | radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 3 | 3.869,49 | |||||
91 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 20 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 20 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 3097501 | Unidades | 3 | 1.167,80 | 3.503,40 | ||
92 | 1 | 1.167,80 | ||||||
93 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 04. | 2447118 | Unidades | 150 | 1,09 | 163,50 | ||
94 | 50 | 54,50 | ||||||
95 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 06. | 2447037 | Unidades | 188 | 1,04 | 195,52 | ||
96 | 62 | 64,48 | ||||||
97 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 08. | 2424045 | Unidades | 188 | 1,07 | 201,16 | ||
98 | 62 | 66,34 | ||||||
99 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, | 3002926 | Unidades | 188 | 1,20 | 225,60 |
100 | estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 10. | 62 | 74,40 | |||||
101 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 12. | 3002934 | Unidades | 225 | 1,23 | 276,75 | ||
102 | 75 | 92,25 | ||||||
103 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 14. | 3002942 | Unidades | 375 | 1,25 | 468,75 | ||
104 | 125 | 156,25 | ||||||
105 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 16. | 3946096 | Unidades | 450 | 1,68 | 756,00 | ||
106 | 150 | 252,00 | ||||||
107 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 18. | 2424053 | Unidades | 450 | 1,28 | 576,00 | ||
108 | 150 | 192,00 | ||||||
109 | SONDA URETRAL Nº 06 Sonda Uretral descartável nº 06, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011194 | Unidades | 5.250 | 0,85 | 4.462,50 | ||
110 | 1.750 | 1.487,50 |
111 | SONDA URETRAL Nº 08 Sonda Uretral descartável nº 08, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011224 | Unidades | 22.500 | 0,87 | 19.575,00 | ||
112 | 7.500 | 6.525,00 | ||||||
113 | SONDA URETRAL Nº 10 Sonda Uretral descartável nº 10, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011232 | Unidades | 60.000 | 0,86 | 51.600,00 | ||
114 | 20.000 | 17.200,00 | ||||||
115 | SONDA URETRAL Nº 12 Sonda Uretral descartável nº 12, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011275 | Unidades | 52.500 | 0,84 | 44.100,00 | ||
116 | 17.500 | 14.700,00 | ||||||
117 | SONDA URETRAL Nº 14 Sonda Uretral descartável nº 14, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama | 3011291 | Unidades | 7.500 | 0,92 | 6.900,00 |
118 | cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 2.500 | 2.300,00 | |||||
119 | SONDA URETRAL Nº 16 Sonda Uretral descartável nº 16, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011313 | Unidades | 1.500 | 1,03 | 1.545,00 | ||
120 | 500 | 515,00 | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | 314.097,56 | |||||||
LEGENDA: número ímpar – Ampla Concorrência; número par – Cota Reservada para ME e EPP. • Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. • O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico. | ||||||||
A apresentação da Proposta Comercial vincula a aceitação das condições abaixo: • Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento; • Validade da proposta de, 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação ; • Entrega parcelada; • Entregar comprovante do Registro na ANVISA ou Isenção, no momento da entrega do produto; • O e-mail fornecido para o envio das Autorizações de Fornecimento deverá estar sempre atualizado; • Entrega no prazo de 10 dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será enviada, preferencialmente, para o e-mail disponibilizado; • Será considerado como recebido o e-mail de Autorização de Fornecimento após 48 horas da data de seu envio, quando não ocorrer a confirmação de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada, para todos os fins legais. Todos os itens devem atender minimamente aos descritivos do edital. |
1. As despesas decorrentes com a execução do presente registro de preços correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2779 | 01 | 310.00.00 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2776 | 01 | 302.00.00 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2734 | 02 | 301.00.10 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 4082 | 05 | 301.00.44 |
1.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Municipal, Estadual e Federal (SDG nº 028/17 – TCESP).
1.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2. Vigência da Ata de Registro de Preço: O Registro de Preço a ser firmado entre o Xxxxx Xxxxxxxxxxx e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. PRAZO; LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega dos produtos, a critério do Órgão Gerenciador, é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento pela Fornecedora.
a) Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
b) Os produtos solicitados, por meio de autorização de fornecimento, preferencialmente por envio ao e-mail cedido para este fim, quando o Órgão Gerenciador julgar necessário, e terá o prazo máximo para a entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento pela Fornecedora.
c) A Autorização de Fornecimento será, preferencialmente, enviada por meio do e-mail
disponibilizado pela Fornecedora quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
d) Não havendo confirmação de recebimento do e-mail enviado com a Autorização de Fornecimento, a partir de 48 (quarenta e oito) horas da data de envio do mesmo, a Autorização de Fornecimento será considerada recebida para todos os fins legais.
e) A Fornecedora deve manter o e-mail disponibilizado no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Órgão Gerenciador deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
f) Se o Órgão Gerenciador não for comunicado imediatamente da alteração do e-mail ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pelo Órgão Gerenciador:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – CEP: 11704-900.
Condição de entrega: A licitante vencedora obrigar-se-á a entregar os produtos estritamente de
acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e ou VII partes integrantes deste edital.
3.1. O Órgão Gerenciador poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes nos Anexos I, VI e, ou VII deste edital.
3.2. Por ocasião da entrega dos produtos a Fornecedora deverá entregar:
a) A Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante de Registro do Produto na ANVISA ou sua isenção;
3.3. Os produtos deverão ter garantia conforme consta em seu descritivo, se não houver a garantia no descritivo, ela deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega.
4. Das obrigações:
4.1. O Órgão Gerenciador se obriga a:
a) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade constatada no produto fornecido.
b) Efetuar os pagamentos em dia e de acordo com os preços registrados;
4.1.1. A Fornecedora vencedora se obriga a:
a) Regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
b) Ciência de que em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
c) Ciência de que deve manter o e-mail disponibilizado no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá- lo o Órgão Gerenciador deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
d) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
e) Ciência que as alterações e rescisões deste pregão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 7.892/2013, na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
f) Ciência que o objeto deste edital é regido pela Lei Federal nº 5.991/1973 e suas alterações posteriores;
g) Se responsabilizar pelo prejuízo causado ao Órgão Gerenciador e aos usuários do SUS pelo uso dos produtos fornecidos.
5. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, ficará impedido de licitar e contratar com o Órgão Gerenciador pelo prazo de 02 (dois) anos
conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
b) Multa pela recusa da Xxxxxxxxxxx em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
c) Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Órgão Gerenciador, até o máximo de 15 (quinze) dias.
d) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
e) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
f) A(s) Fornecedora(s) ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Capítulo VIII do Decreto Federal nº 7.892/2013.
g) As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
h) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Fornecedora. A critério do Órgão Requisitante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Fornecedora tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela Fornecedora, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Fornecedora ao processo executivo.
i) Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PREF. MUNICIPAL DA EST. BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Grande, onde se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, Secretário Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38 referente à Lei Complementar nº 714/2015, com as alterações posteriores, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada FORNECEDORA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo de Ata de “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS - FAMÍLIA VI” oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 010/2021 - Registro de Preços, no Processo Adm. nº 18.019/2020 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO SONDAS -
FAMÍLIA VIconforme itens relacionados na Planilha de Proposta ComerciaL, Anexos VI e, ou VII, e no Termo de Referência, Anexo I, partes integrantes desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
ITEM 1 – R$.......(. );
ITEM2 – R$.......(. ); etc.;
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pelo Órgão Gerenciador.
PARÁGRAFO 2º - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá ao Órgão Gerenciador proceder a revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
PARÁGRAFO 3º - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO 4º - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – O Órgão Gerenciador não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Fornecedora.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa licitante vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue:
a) Atestado de recebimento e aprovação do material pelo Órgão Gerenciador;
b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
c) Fatura, no caso de Nota Fiscal;
PARÁGRAFO 1º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Fornecedora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos .
PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao fornecedor, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC - FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
PARÁGRAFO 1º – Prazo de entrega: O prazo máximo para a entrega dos produtos, a critério do Órgão Gerenciador é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
a) Os produtos serão solicitados, por meio de autorização de fornecimento, preferencialmente por envio ao e-mail cedido para este fim, quando o Órgão Gerenciador julgar necessário, e terá o prazo máximo para a entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento pela Fornecedora.
PARÁGRAFO 2º - Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pelo Órgão Gerenciador no seguinte endereço:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – CEP: 11704-900.
PARÁGRAFO 3º - Condição de Entrega: A empresa licitante vencedora obrigar-se-á a entregar os produtos estritamente de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII que fazem parte integrante deste Termo de Ata.
PARÁGRAFO 4º - O Órgão Gerenciador poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Ata.
PARÁGRAFO 5º - Por ocasião da entrega dos produtos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) A Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante do Registro do Produto na ANVISA ou a sua isenção.
PARÁGRAFO 6º - Os produtos deverão ter garantia conforme consta em seu descritivo, se não houver a garantia no descritivo, ela deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
PARÁGRAFO 1º - Após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, a Fornecedora ficará autorizada a iniciar o fornecimento dos produtos.
PARÁGRAFO 2º - A Fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 3º - A Autorização de Fornecimento emitida pelo Órgão Gerenciador será, preferencialmente, enviada ao e-mail disponibilizado pela Fornecedora no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, para esta finalidade.
a) Não havendo confirmação de recebimento do e-mail enviado com a Autorização de Fornecimento, a partir de 48 (quarenta e oito) horas da data de envio do mesmo, a Autorização de Fornecimento será considerada recebida para todos os fins legais.
PARÁGRAFO 4º - A Fornecedora deve manter o e-mail disponibilizado no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Órgão Gerenciador deverá ser comunicado imediatamente, com confirmação de recebimento.
a) Se o Órgão Gerenciador não for comunicado imediatamente da alteração do e-mail ficando impossibilitado de enviar as Autorizações de Fornecimento, será considerado como recusa de recebimento de Autorização de Fornecimento e estará sujeito a penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Fornecedora que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
PARÁGRAFO 3º - A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Órgão Gerenciador;
b) Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição ou memorando do Órgão Gerenciador, até o máximo de 15 (quinze) dias.
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante.
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir o Órgão Gerenciador pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 4º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 5º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Fornecedora, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) na Lei Federal nº. 9784/1999.
PARÁGRAFO 6º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 7º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e no esançoes.
PARÁGRAFO 8º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG.Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 9° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
e) Por razões de interesse público.
PARÁGRAFO 1º - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
PARÁGRAFO 2º - A O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razões de interesse público ou II – no pedido do fornecedor.
PARÁGRAFO 3º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS - Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo Órgão Gerenciador consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Comissão constituída pelo Órgão Gerenciador para recebimento dos produtos licitados, verificará no ato da entrega pela Fornecedora as condições físicas apresentadas pelo objeto, ou seja, se estão de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas. A conferência técnica será feita em momento posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Corre por conta da Fornecedora qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Fornecedora deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 10.520/02; a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- A Fornecedora deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum
desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A Fornecedora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Faz parte integrante desta Ata como Anexo, a Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, nos termos do art. 12, inciso II, § 3º do Decreto Municipal n.º 7.018/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes com a execução do presente termo de ata correrão à conta das seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2779 | 01 | 310.00.00 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2776 | 01 | 302.00.00 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 2734 | 02 | 301.00.10 | |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.36 | 4082 | 05 | 301.00.44 |
PARÁGRAFO ÚNICO: A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado à Fornecedora transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O Órgão Gerenciador poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências da(s) Fornecedora(s), para verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2020.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde Pública
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS
1
2
Proc. Admin. nº 18.019/2020.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 010/2021 Processo n.° 18.019/2020, do (órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e (3) que atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
(usar papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA que: Assinalar somente uma das seguintes opções abaixo, para cada item:
1) ( ) Sim, possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
( ) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2) ( ) Xxx, possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
( ) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Se Sim para qualquer das opções acima, identificar conforme abaixo:
Nome completo:.............................................................................................................................
Cargo Ocupado:.............................................................................................................................
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Será enviada eletronicamente.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, comprometo-me ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 010/2021, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.............................................., aos ........ de de 2021.
Será enviada eletronicamente.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a cooperativa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
enquadra–se no dispositivo do Artigo 34 da Lei 14.88/07, cujos termos declaro conhecer na integra, comprometo-meainda, a informar caso deixe de ser enquadradano referido artigo 34 da lei 14.888/07, nos termo da Lei, estando apta, portanto, a participar do procediemntoi licitatorio do Pregão Eletrônico nº 010/2021 realizado pela Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande.
.............................................., aos ........ de de 2021.
Será enviada eletronicamente
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.019/2020
ANEXO VII – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.019/2020
ITEM | MATERIAL | CÓDIGO BEC | MARCA/ XXXXX XXXXX | DECLARAR Nº REG. ANVISA OU ISENÇÃO | UNID. | QUANT | PREÇO UNIT. ESTI MADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
OFERTAS DE COMPRAS – | ||||||||
1 | CANULA DE GUEDEL Nº 00 | 1369539 | Unidades | 30 | ||||
2 | 10 | |||||||
3 | CANULA DE GUEDEL Nº 01 | 391751 | Unidades | 30 | ||||
4 | 10 | |||||||
5 | CANULA DE GUEDEL Nº 02 | 391778 | Unidades | 45 | ||||
6 | 15 | |||||||
7 | CANULA DE GUEDEL Nº 03 | 391794 | Unidades | 45 | ||||
8 | 15 | |||||||
9 | CANULA DE GUEDEL Nº 04 | 391808 | Unidades | 45 | ||||
10 | 15 | |||||||
11 | CANULA DE GUEDEL Nº 05 | 391824 | Unidades | 45 | ||||
12 | 15 | |||||||
13 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 04 Cateter de oxigênio nº 04, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 164216 | Unidades | 225 | ||||
14 | 75 | |||||||
15 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 06 Cateter de oxigênio nº 06, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 175293 | Unidades | 225 | ||||
16 | 75 | |||||||
17 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 08 Cateter de oxigênio nº 08, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 164178 | Unidades | 300 | ||||
18 | 100 | |||||||
19 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 10 Cateter de oxigênio nº 10, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 202525 | Unidades | 300 | ||||
20 | 100 | |||||||
21 | CATETER DE OXIGÊNIO Nº 12 Cateter de oxigênio nº 12, plástico, atóxico, flexível | 697460 | Unidades | 300 |
22 | ,descartável , embalagem individual. | 100 | ||||||
23 | CATETER DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO Cateter de oxigênio tipo óculos adulto, plástico, atóxico, flexível, descartável, embalagem individual. | 4831152 | Unidades | 4.500 | ||||
24 | 1.500 | |||||||
25 | CATETER DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL Cateter de oxigênio tipo óculos infantil, plástico, atóxico, flexível ,descartável , embalagem individual. | 2023164 | Unidades | 900 | ||||
26 | 300 | |||||||
27 | EXTENSOR PARA SACO COLETOR Tubo extensor flexível para saco coletor de aspiração de secreções, em PVC, atóxico, siliconizado, transparente, com conector rígido, medindo 1,5 metros. | 5426782 | Unidade | 3.750 | ||||
28 | 1.250 | |||||||
29 | EXTENSOR PARA OXIGENOTERAPIA Extensor para oxigenoterapia, com conexão para oxigênio (cânula/cateter nasal, cilindro, concentradores, umidificador) em PVC, atóxico, siliconizado, flexível, transparente, com conector, medindo 2 metros. | 4544820 | Unidade | 1.500 | ||||
30 | 500 | |||||||
31 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 06. | 588016 | Unidades | 1.500 | ||||
32 | 500 | |||||||
33 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 08. | 588024 | Unidades | 2.250 | ||||
34 | 750 |
35 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 10. | 734845 | Unidades | 2.250 | ||||
36 | 750 | |||||||
37 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 12. | 734853 | Unidades | 3.750 | ||||
38 | 1.250 | |||||||
39 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 14. | 734861 | Unidades | 600 | ||||
40 | ||||||||
200 | ||||||||
41 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 16. | 685461 | Unidades | 375 | ||||
42 | 125 | |||||||
43 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 18. | 379000 | Unidades | 375 | ||||
44 | 125 |
45 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 Sonda de aspiração traqueal com válvula de pressão negativa, confeccionada em PVC, transparente, com flexibilidade adequada, ponta arredondada, com orifício central e lateral, estéril, embalagem individual nº 20. | 379018 | Unidades | 225 | ||||
46 | 75 | |||||||
47 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 6 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 6,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085562 | Unidades | 113 | ||||
48 | 37 | |||||||
49 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 6,5 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 6,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085422 | Unidades | 150 | ||||
50 | 50 | |||||||
51 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 7 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 7,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3086348 | Unidades | 225 | ||||
52 | 75 | |||||||
53 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 7,5 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 7,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3086003 | Unidades | 450 | ||||
54 | 150 |
55 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 8 Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 8,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3084701 | Unidades | 450 | ||||
56 | 150 | |||||||
57 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUFF Nº 8,5Cânula ou sonda endotraqueal com cuff nº 8,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3084710 | Unidades | 225 | ||||
58 | 75 | |||||||
59 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 2,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 2,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085929 | Unidades | 75 | ||||
60 | 25 | |||||||
61 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 3,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740920 | Unidades | 75 | ||||
62 | 25 | |||||||
63 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 3,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085759 | Unidades | 75 | ||||
64 | 25 | |||||||
65 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 4,0 em p.v.c., | 4740947 | Unidades | 75 |
66 | radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 25 | ||||||
67 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 4,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740955 | Unidades | 75 | ||||
68 | 25 | |||||||
69 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 5,0 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 3085970 | Unidades | 75 | ||||
70 | 25 | |||||||
71 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5,5 Cânula ou sonda endotraqueal sem cuff nº 5,5 em p.v.c., radiopaco, estéril, ponta arredondada, conector adaptável ao respirador, descartável embalagem individual com identificação visível da numeração. | 4740971 | Unidades | 75 | ||||
72 | 25 | |||||||
73 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 16 Xxxxx Xxxxx, de borracha natural, estéril, siliconizada com 3 vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois oficios lateriais embalada individualmente nº. 16 com balão de 30 cc. | 2591480 | Unidades | 60 | ||||
74 | 20 | |||||||
75 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18 Xxxxx Xxxxx, de borracha natural, estéril, siliconizada com 3 vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois oficios lateriais embalada individualmente nº. 18 com balão de 30 cc. | 177024 | Unidades | 60 | ||||
76 | 20 |
77 | SONDA FOLEY Nº 12 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 12, com balão de 5 cc. | 846538 | Unidades | 225 | ||||
78 | 75 | |||||||
79 | SONDA FOLEY Nº 14Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 14, com balão de 5 cc. | 3715035 | Unidades | 525 | ||||
80 | 175 | |||||||
81 | SONDA FOLEY Nº 16 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 16, com balão de 5 cc. | 1576496 | Unidades | 900 | ||||
82 | 300 | |||||||
83 | SONDA FOLEY Nº 18 Sonda folley, de borracha natural, estéril, siliconizada, com duas vias na extremidade distal e a proximal deverá ser arredondada com dois orifícios laterais, embalada individualmente nº 18, com balão de 5 cc. | 505129 | Unidades | 900 | ||||
84 | 300 | |||||||
85 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 12 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 12 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 4993578 | Unidades | 3 | ||||
86 | 1 |
87 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 16 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 16 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 4566742 | Unidades | 3 | ||||
88 | 1 | |||||||
89 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 18 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 18 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 4416597 | Unidades | 9 | ||||
90 | 3 | |||||||
91 | SONDA DE GASTROSTOMIA BOTTOM 20 FR Sonda de gastrostomia tipo bottom 20 FR x 2,0 a 4,0 cm aproximadamente (conforme necessidade) - sonda ou tubo para gastrostomia no nível de pele, confeccionada em silicone grau médico com fita radiopaca ao longo do comprimento, ponta atraumática, balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão, e dispositivo anti-refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. | 3097501 | Unidades | 3 | ||||
92 | 1 |
93 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 04. | 2447118 | Unidades | 150 | ||||
94 | 50 | |||||||
95 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 06. | 2447037 | Unidades | 188 | ||||
96 | 62 | |||||||
97 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 08. | 2424045 | Unidades | 188 | ||||
98 | 62 | |||||||
99 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 10. | 3002926 | Unidades | 188 | ||||
100 | 62 | |||||||
101 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 12. | 3002934 | Unidades | 225 | ||||
102 | 75 | |||||||
103 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 14. | 3002942 | Unidades | 375 | ||||
104 | 125 | |||||||
105 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 16. | 3946096 | Unidades | 450 | ||||
106 | 150 | |||||||
107 | SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 Sonda nasogástrica de polivinil, atóxica, flexível, | 2424053 | Unidades | 450 |
108 | estéril, transparente, embalagem individual, 1.20 cm comprimento - LEVINE - nº 18. | 150 | ||||||
109 | SONDA URETRAL Nº 06 Sonda Uretral descartável nº 06, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011194 | Unidades | 5.250 | ||||
110 | 1.750 | |||||||
111 | SONDA URETRAL Nº 08 Sonda Uretral descartável nº 08, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011224 | Unidades | 22.500 | ||||
112 | 7.500 | |||||||
113 | SONDA URETRAL Nº 10 Sonda Uretral descartável nº 10, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011232 | Unidades | 60.000 | ||||
114 | 20.000 |
115 | SONDA URETRAL Nº 12 Sonda Uretral descartável nº 12, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011275 | Unidades | 52.500 | ||||
116 | 17.500 | |||||||
117 | SONDA URETRAL Nº 14 Sonda Uretral descartável nº 14, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011291 | Unidades | 7.500 | ||||
118 | 2.500 | |||||||
119 | SONDA URETRAL Nº 16 Sonda Uretral descartável nº 16, siliconizada, confeccionada em polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número de lote, calibre e registro no MS. | 3011313 | Unidades | 1.500 | ||||
120 | 500 | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | ||||||||
LEGENDA: número ímpar – Ampla Concorrência; número par – Cota Reservada para ME e EPP. • Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. • O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico. | ||||||||
A apresentação da Proposta Comercial vincula a aceitação das condições abaixo: |
• Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento;
• Validade da proposta de, 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação ;
• Entrega parcelada;
• Entregar comprovante do Registro na ANVISA ou Isenção, no momento da entrega do produto;
• O e-mail fornecido para o envio das Autorizações de Fornecimento deverá estar sempre atualizado;
• Entrega no prazo de 10 dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será enviada, preferencialmente, para o e-mail disponibilizado;
• Será considerado como recebido o e-mail de Autorização de Fornecimento após 48 horas da data de seu envio, quando não ocorrer a confirmação de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada, para todos os fins legais.
Todos os itens devem atender minimamente aos descritivos do edital.
, de de 2021.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DE QUANTITATIVOS, UNIDADES E PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.019/2020
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
OFERTA DE COMPRA – | ||||
1 | Unidades | 30 | 3,46 | 103,80 |
2 | Unidades | 10 | 3,46 | 34,60 |
3 | Unidades | 30 | 3,37 | 101,10 |
4 | Unidades | 10 | 3,37 | 33,70 |
5 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 |
6 | Unidades | 15 | 3,37 | 50,55 |
7 | Unidades | 45 | 3,64 | 163,80 |
8 | Unidades | 15 | 3,64 | 54,60 |
9 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 |
10 | Unidades | 15 | 3,37 | 50,55 |
11 | Unidades | 45 | 3,37 | 151,65 |
12 | Unidades | 15 | 3,37 | 50,55 |
13 | Unidades | 225 | 0,82 | 184,50 |
14 | Unidades | 75 | 0,82 | 61,50 |
15 | Unidades | 225 | 1,03 | 231,75 |
16 | Unidades | 75 | 1,03 | 77,25 |
17 | Unidades | 300 | 1,05 | 315,00 |
18 | Unidades | 100 | 1,05 | 105,00 |
19 | Unidades | 300 | 1,18 | 354,00 |
20 | Unidades | 100 | 1,18 | 118,00 |
21 | Unidades | 300 | 1,34 | 402,00 |
22 | Unidades | 100 | 1,34 | 134,00 |
23 | Unidades | 4.500 | 2,45 | 11.025,00 |
24 | Unidades | 1.500 | 2,45 | 3.675,00 |
25 | Unidades | 900 | 3,09 | 2781,00 |
26 | Unidades | 300 | 3,09 | 927,00 |
27 | Unidade | 3.750 | 5,20 | 19.500,00 |
28 | Unidades | 1.250 | 5,20 | 6.500,00 |
29 | Unidade | 1.500 | 5,97 | 8.955,00 |
30 | Unidades | 500 | 5,97 | 2.985,00 |
31 | Unidades | 1.500 | 0,99 | 1.485,00 |
32 | Unidades | 500 | 0,99 | 495,00 |
33 | Unidades | 2.250 | 0,96 | 2.160,00 |
34 | Unidades | 750 | 0,96 | 720,00 |
35 | Unidades | 2.250 | 1,01 | 2.272,50 |
36 | Unidades | 750 | 1,01 | 757,50 |
37 | Unidades | 3.750 | 1,06 | 3.975,00 |
38 | Unidades | 1.250 | 1,06 | 1.325,00 |
39 | Unidades | 600 | 1,04 | 624,00 |
40 | Unidades | 200 | 1,04 | 208,00 |
41 | Unidades | 375 | 1,13 | 423,75 |
42 | Unidades | 125 | 1,13 | 141,25 |
43 | Unidades | 375 | 1,14 | 427,50 |
44 | Unidades | 125 | 1,14 | 142,50 |
45 | Unidades | 225 | 1,18 | 265,50 |
46 | Unidades | 75 | 1,18 | 88,50 |
47 | Unidades | 113 | 6,43 | 726,59 |
48 | Unidades | 37 | 6,43 | 237,91 |
49 | Unidades | 150 | 5,67 | 850,50 |
50 | Unidades | 50 | 5,67 | 283,50 |
51 | Unidades | 225 | 5,85 | 1.316,25 |
52 | Unidades | 75 | 5,85 | 438,75 |
53 | Unidades | 450 | 6,17 | 2.776,50 |
54 | Unidades | 150 | 6,17 | 925,50 |
55 | Unidades | 450 | 5,96 | 2.682,00 |
56 | Unidades | 150 | 5,96 | 894,00 |
57 | Unidades | 225 | 6,88 | 1.548,00 |
58 | Unidades | 75 | 6,88 | 516,00 |
59 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 |
60 | Unidades | 25 | 5,03 | 125,75 |
61 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 |
62 | Unidades | 25 | 5,03 | 125,75 |
63 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 |
64 | Unidades | 25 | 5,03 | 125,75 |
65 | Unidades | 75 | 5,34 | 400,50 |
66 | Unidades | 25 | 5,34 | 133,50 |
67 | Unidades | 75 | 5,03 | 377,25 |
68 | Unidades | 25 | 5,03 | 125,75 |
69 | Unidades | 75 | 5,32 | 399,00 |
70 | Unidades | 25 | 5,32 | 133,00 |
71 | Unidades | 75 | 5,32 | 399,00 |
72 | Unidades | 25 | 5,32 | 133,00 |
73 | Unidades | 60 | 5,38 | 322,80 |
74 | Unidades | 20 | 5,38 | 107,60 |
75 | Unidades | 60 | 5,74 | 344,40 |
76 | Unidades | 20 | 5,74 | 114,80 |
77 | Unidades | 225 | 4,07 | 915,75 |
78 | Unidades | 75 | 4,07 | 305,25 |
79 | Unidades | 525 | 4,07 | 2.136,75 |
80 | Unidades | 175 | 4,07 | 712,25 |
81 | Unidades | 900 | 4,16 | 3.744,00 |
82 | Unidades | 300 | 4,16 | 1.248,00 |
83 | Unidades | 900 | 4,13 | 3.717,00 |
84 | Unidades | 300 | 4,13 | 1.239,00 |
85 | Unidades | 3 | 1.585,53 | 4.756,59 |
86 | Unidades | 1 | 1.585,53 | 1.585,53 |
87 | Unidades | 3 | 1.556,87 | 4.670,61 |
88 | Unidades | 1 | 1.556,87 | 1.556,87 |
89 | Unidades | 9 | 1.289,83 | 11.608,47 |
90 | Unidades | 3 | 1.289,83 | 3.869,49 |
91 | Unidades | 3 | 1.167,80 | 3.503,40 |
92 | Unidades | 1 | 1.167,80 | 1.167,80 |
93 | Unidades | 150 | 1,09 | 163,50 |
94 | Unidades | 50 | 1,09 | 54,50 |
95 | Unidades | 188 | 1,04 | 195,52 |
96 | Unidades | 62 | 1,04 | 64,48 |
97 | Unidades | 188 | 1,07 | 201,16 |
98 | Unidades | 62 | 1,07 | 66,34 |
99 | Unidades | 188 | 1,20 | 225,60 |
100 | Unidades | 62 | 1,20 | 74,40 |
101 | Unidades | 225 | 1,23 | 276,75 |
102 | Unidades | 75 | 1,23 | 92,25 |
103 | Unidades | 375 | 1,25 | 468,75 |
104 | Unidades | 125 | 1,25 | 156,25 |
105 | Unidades | 450 | 1,68 | 756,00 |
106 | Unidades | 150 | 1,68 | 252,00 |
107 | Unidades | 450 | 1,28 | 576,00 |
108 | Unidades | 150 | 1,28 | 192,00 |
109 | Unidades | 5.250 | 0,85 | 4.462,50 |
110 | Unidades | 1.750 | 0,85 | 1.487,50 |
111 | Unidades | 22.500 | 0,87 | 19.575,00 |
112 | Unidades | 7.500 | 0,87 | 6.525,00 |
113 | Unidades | 60.000 | 0,86 | 51.600,00 |
114 | Unidades | 20.000 | 0,86 | 17.200,00 |
115 | Unidades | 52.500 | 0,84 | 44.100,00 |
116 | Unidades | 17.500 | 0,84 | 14.700,00 |
117 | Unidades | 7.500 | 0,92 | 6.900,00 |
118 | Unidades | 2.500 | 0,92 | 2.300,00 |
119 | Unidades | 1.500 | 1,03 | 1.545,00 |
120 | Unidades | 500 | 1,03 | 515,00 |
314.097,56
VALOR TOTAL ESTIMADO GERAL