PROCESSO Nº 296561/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
PROCESSO Nº 296561/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN, mediante Pregoeira designado pela Portaria nº. 51/2019 – GAB/SETRAN de 08 de agosto de 2019 torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, com critério de aquisição por menor preço global, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei Estadual n.º. 6.474, de 06 de agosto de 2002, subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Micros e Pequenas Empresas, Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto n.3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto Estadual n.º99, de 09 de junho de 2003, Decreto Estadual 878, de 31 de Março de 2008, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as Micro empresas e Empresas de pequeno porte no Estado do Pará e Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a legislação correlata e pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00(horário oficial de Brasília – DF) do dia 18/09/2019, no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Código UASG 925787 1 - DO OBJETO:
1.1-OBJETO: Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação predial, sendo 16 (dezesseis) serventes, 01 (um) encarregado, 01 (um) jardineiro, de forma contínua, com o fornecimento do material de limpeza, uniformes e equipamentos.
1.2 - Os materiais utilizados para a prestação dos serviços ofertado pelo licitante deverão atender ás exigências de qualidade observando os padrões e normas baixadas pelos Órgãos competentes de controle e qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei 8.78/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 - Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às especificações contidas neste Instrumento Convocatório.
2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE:
Anexo I: termo de referência
Anexo II: relação de material de limpeza e conservação e higienização a serem disponibilizados.
Anexo III: Modelo de proposta de preços.
Anexo IV: Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços.
Anexo V: Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação. Anexo VI: Modelo de declaração de não empregar menor.
Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Anexo VIII: Declaração de vistoria Técnica dos locais dos serviços.
Anexo IX: Declaração de Cumprimento do diapositivo no § 6º do Art. 28º CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. Anexo X: Minuta do Contrato.
3 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 - A prestação do serviço ocorrerá nas instalações da Secretaria Estado de Transportes do Estado Pará – SETRAN em seu edifício sede, por um período de 12 meses, nas condições especificadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Considerando a complexidade, dimensões e peculiaridades dos locais de prestação dos serviços, como condição para participar do pregão, será exigida a vistoria prévia do local onde serão prestados os serviços.
3.3 - A visita técnica será efetuada com o acompanhamento de um servidor desta Secretaria, designado para este fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo, Anexo VIII, deste Edital, e remetida a Pregoeiro quando solicitada, em original, que anexará ao processo.
3.4 - A visita ocorrerá conforme estabelecido no termo de referência anexo I.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, nos horários de 08h00min as 14h00min.
4.2. Caberá ao Pregoeiro juntamente com o Jurídico, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
5. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
6.1.1. Do ramo de atividade relacionada ao objeto deste Edital, cadastradas no SICAF e credenciadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação parcial junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal;
6.1.2. Que não estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2. Poderão participar empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e, ainda, devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
6.3.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
6.3.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
6.3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração Especifica registrada em campo específico do Sistema COMPRASNET, facultado a SETRAN se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento da LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei.
6.4. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA, não se responsabilizando a SETRAN por eventual desconexão sua ou dos licitantes ao SISTEMA, assim como por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O LICITANTE responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.6. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste edital, deverá ser considerada a do Edital.
6.7. O licitante deverá manifestar através de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA disponibilizada pelo Sistema Comprasnet, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como declarar que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
6.8. Não poderão participar deste PREGÃO:
6.8.1. Empresa que se encontre sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.8.2. Empresa ou sociedade estrangeira.
6.8.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.8.4. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a SETRAN.
6.8.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
6.8.6. Empresas cujos proprietários e ou/ sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
6.8.7 Não realizou vistoria no local para contratação dos serviços.
6.8.8 A vistoria será realizada, conjuntamente com um servidor da SETRAN designado pela Administração, pelo Responsável Legal da Empresa, que deverá apresentar documento que o habilite a realizar a vistoria. Não serão aceitas procurações de empresas em nome de uma mesma pessoa física.
6.8.9 - Para um melhor acompanhamento do serviço, a empresa Licitante interessada em prestar os serviços, objeto deste Edital, deverá preferencialmente está sediada no estado do Pará ou com representação na cidade de Belém/PA.
6.9. Para participação do pregão, na forma eletrônica, a Licitante deverá no momento de elaboração e envio da Proposta de Preços, no sítio do Sistema Comprasnet preencher as Declarações exigidas, sendo que essas declarações serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação e posteriormente deverão ser enviadas as originais assinadas pelo Representante legal da Licitante, para anexar aos autos do processo, sob pena de desclassificação.
6.10. A comprovação da habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro, após a análise e julgamento das propostas de preços, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.11. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja possibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via anexo no COMPRASNET, no prazo designado pelo (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, podendo dilatar esse prazo, caso julgue necessário.
7. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada online no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, com parecer favorável em sua habilitação obrigatória e parcial, após a análise e julgamento das Propostas;
7.1.1. As licitantes poderão apresentar toda a documentação necessária ao cadastramento e habilitação total, tais como: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), Estadual ou Distrital e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), balanço contábil, com índices calculados, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada;
7.1.1.1. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
7.1.1.1.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 8.1.1.1 deverão comprovar o Patrimônio Líquido de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93;
7.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
7.3. A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
7.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais ou;
7.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
7.3.4. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
7.3.7. Declaração, conforme art. 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
7.3.8. Declaração de Empregabilidade de Menor;
7.3.9. Declaração de conhecimento e concordância com o Edital;
7.3.10. Declaração de ME/EPP/Cooperativa;
7.3.11. Declaração ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
7.3.12. Declaração, de que a empresa emprega deficientes de acordo com a Emenda Constitucional nº 42;
7.3.13. Declaração de cumprimento das normas trabalhistas, de proteção ao meio ambiente e aos direitos da mulher;
7.3.14 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.3.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.16. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx), em até 30(trinta) dias anteriores a data de abertura da presente licitação;
7.4. Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, dependendo de qual delas estejam participando, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz;
7.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.6. Para fins de participação de empresa estrangeira, os documentos equivalentes de habilitação devam ser autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;
7.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 8 deste Edital;
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal serão assegurados o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.11. A regularidade fiscal das microempresas empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação;
7.12. Tratando-se de fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigi para fins de habilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
7.12.1. Entende-se como pronta entrega aquela realizada imediatamente depois, ou após breve e razoável prazo, da assinatura do contrato ou mediante notificação específica com ordem expressa para fazê-lo;
7.13. No julgamento da habilitação e propostas de preços o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme Art. 27, § 3º, do Decreto Estadual 2069/2006.
7.2 – Relativo à Qualificação Técnica:
7.2.1. Atestado de Vistoria Técnica fornecida pela SETRAN, de que a licitante visitou o local onde será realizada a prestação dos serviços, através de seu Responsável Legal, que deverá apresentar documento que o habilite a realizar a vistoria, não serão aceitas procurações de empresas em nome de uma mesma pessoa física.
7.2.2. Comprovante de qualificação técnica com aptidão para prestação dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, no mínimo 01 (um) atestados expedidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou privado.
7.2.3. Declaração de que possuem instalações, aparelhamento técnico e pessoal adequado e disponível no local para realização do serviço, objeto desta licitação.
7.2.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440, de 7 de Julho de 2011.
7.2.5. Declaração de que se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à SETRAN e servidores da LICITANTE CONTRATANTE, dentro da área e dependências dos locais onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados, devidamente comprovado;
7.2.6. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
7.2.7. Certidão negativa emitida pelo órgão competente municipal, autorizando a empresa à atividade objeto do presente edital;
7.2.8. Apresentar Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) nos termos das legislações vigentes.
7.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta, deverá anexar (assim que convocado) a proposta reformulada, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços com a devida adequação distribuída linearmente o valor global ofertado e comprovar a sua situação de regularidade, mediante encaminhamento da documentação através do e-mail (xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou por ANEXO do COMPRASNET, conforme solicitação do Pregoeiro, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública que não será superior a 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias.
7.3.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados de imediato através do sistema COMPRASNET ou via e-mail.
7.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios.
7.5 – Relativo à Qualificação Econômica e Financeira:
a) Comprovação de que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da Sessão Pública. Devem ser nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral, igual ou superior a um (≥1), resultante da aplicação da seguinte fórmula, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1) Ainda que o licitante apresente índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, será considerado habilitado comprovando que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para cada item.
b.2) O licitante com o menor preço em mais de um item, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo referente a 10% da soma dos valores estimados para os itens.
b.3) As empresas que, porventura, ainda não tiverem concluído seu primeiro exercício social e, consequentemente, não possuírem Balanço Patrimonial exigível na forma da lei, poderão participar da licitação mediante apresentação do Balanço de Abertura, em conformidade com a legislação contábil, para a comprovação de sua qualificação econômico-financeira.
8. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
8.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. O credenciamento e a sua manutenção requerem registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que, também, será requisito para fins de habilitação, consoante o estabelecido no inciso I do art. 13 do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. I do art. 14 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006;
8.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a SETRAN, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. A perda da senha ou a detecção de indícios que sugiram a quebra de sigilo devem ser imediatamente comunicadas ao provedor do sistema, com vistas à adoção das medidas cabíveis e imediato bloqueio de acesso.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor cotado, a partir da data da liberação do edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
Durante este período o licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
9.2. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.3. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
9.4. O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (inciso III do art. 13 do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. III do art. 14 do Decreto Estadual n.º2.069/2006).
9.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme disposto no inciso IV, art. 13, do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. IV do art. 14 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006;
9.6. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
9.7. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
c) Preço total global, cujas demais informações pertinentes estão identificadas no anexo I – Termo de Referência, que será parte integrante da proposta de preços apresentada.
c.1) A cotação deverá apresentar o valor mensal dos serviços e valor total da proposta para 12(doze) meses, conforme modelo constante do Anexo III.
d) A cotação de preços para manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, em equipamentos de informática, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES.
e) Declaração expressa de que os serviços serão prestados na forma estabelecida no edital.
9.8 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão- de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
9.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos.
9.9.1. A SETRAN não aceitará nenhuma cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação e que venha, expressamente incidir sobre seu objeto na forma da lei.
9.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
9.11. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.12. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.13. Ao licitante que cotar o menor preço global será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação da proposta de preços atualizada com o valor do último lance e a planilha de custos e formação de preços total global, devendo ser elaborada e preenchida de acordo com suas peculiaridades observado as exigências legais.
10. DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir das 10:00 horas do dia 18/09/2019, horário oficial de Brasília e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 8 - Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
10.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme edital.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Somente os Licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o item 8, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3. Os Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
11.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.11. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.12. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13 do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. IV do art. 14 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006;).
11.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
12. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
12.2. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos materiais e a especificação técnica prevista.
12.3. Caso o preço total da zona cotada seja superior ao estimado para a contratação, poderá ocorrer a não aceitação.
12.4. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de
igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
12.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 10.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.5.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.5.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.5.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, solicitando ao licitante, pelo chat, que a encaminhe por meio do sistema comprasnet ou por e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 60 minutos, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, a critério do Pregoeiro.
12.7. Em seguida, após o exame da proposta enviada via sistema, o Pregoeiro SUSPENDERÁ a sessão, para que o LICITANTE QUE COTOU O MENOR PREÇO GLOBAL, apresente a proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, bem como, a planilha de custo e formação de preços, de que trata o sub item 7.3, em consonância com o estabelecido ANEXO III da Clausula 58º DA CONVENÇÃO COLETIVA SEAC X XXXXXXX 0000, nas quais deverão ser enviadas, VIA SEDEX, para a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRAN ou no Protocolo desta SETRAN, no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3639 – Belém-Pará – Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx
– PA, CEP: 66.613-907, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital serão desclassificadas.
12.8. A planilha de custos e formação de preços deverá ser elaborada e preenchida de acordo com suas peculiaridades, observada as exigências legais.
12.9. A aceitação da proposta de preços ficará condicionada a verificação e aprovação da planilha de custos e formação de preços apresentada pelo licitante na forma do item anterior, cuja análise será realizada pelo órgão licitante.
12.10. A proposta de preços apresentada em desacordo às exigências do edital e anexo ou a planilha de custos e formação de preços apresentada em desacordo às exigências legais, ensejará na desclassificação do licitante.
12.11 Se a proposta ou a planilha de custos e formação de preços não for aceitável ou se, na fase de habilitação for verificada que o licitante não atende às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente bem como, a planilha de custos, adotados os mesmos procedimentos a que se referem os itens anteriores e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta e planilha de custos e formação de preços que atendam ao edital.
12.11.1. Ocorrendo a situação a que se refere ao item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.12. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
12.13. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
12.13.1. A licitante que desistir dos lances ofertados sujeitar-se-á às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora.
12.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12.16. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.17. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
12.17.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.17.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custos que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
12.17.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3°, § 1° da Lei n°. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
12.17.3.1. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA, registrado no MTE sob o número PA000112/2018 em 20/03/2018;
12.17.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3° do artigo 43, da Lei n°. 8.666/93 a exemplo das enumeradas no § 3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG n°.02/2008.
12.17.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
12.17.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo “chat”, sob pena de não aceitação da proposta.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
13.1.1. O critério para julgamento da melhor proposta será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL;
13.1.2. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DEFINITIVA e demais documentos EXIGIDOS NO ITEM 8, no prazo de 60 (trinta) minutos, após solicitação (convocação) do pregoeiro EXCLUSIVAMENTE via sistema eletrônico (COMPRASNET) assinados e scaneados. Posteriormente deverá ser encaminhado os originais, no prazo de 03 (três) dias úteis, depois de encerrado o prazo, para o endereço: SECRETARIA DE ESTADO TRANSPORTES – SETRAN, Xx. Xxx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, Xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação/Pregão.
13.1.3. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
13.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas;
13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
13.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
13.3.2. Será assegurado à licitante já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do Item 8 deste Edital;
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
13.4.2. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
13.4.3. Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela Administração, tendo como base a pesquisa de mercado realizada;
13.4.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço proposto;
13.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão, conforme dispõe o art. 6º. da Lei 10.520/02.
13.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7. Não será admitido que os recolhimentos de encargos sociais e trabalhistas (tais como SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros) informados nas planilhas sejam calculados em percentuais inferiores ao estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA, conforme carga horária de cada serviço, conforme anexo V (Encargos Sociais Incidente s/ o valor da Remuneração), registrado no MTE sob o número PA000112/2018 em 20/03/2018, bem como o Termo Aditivo da CCT, registrado no MTE sob o número PA000115/2018 em 21/03/2018;
13.8. Para fins de análise, julgamento e classificação das propostas, será considerada a aplicação dos percentuais legais relativos a encargos, segundo os critérios estabelecido pelo Termo Aditivo da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA, registrado no MTE sob o número PA000115/2018 em 21/03/2018;) referente ao Anexo III – Encargos Sociais Incidentes s/ o valor da Remuneração;
13.9. Será desclassificada a proposta que não contemple todos os serviços relacionados no objeto do edital, bem como a que não contemple os mesmos percentuais previstos no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 - SEAC/PA X SINELPA/PA para fins de retenção da nota fiscal/fatura.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
a) se não houver manifestação das licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
b) após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento do seu resultado.
14.2. A adjudicação do objeto a licitante vencedora, ficará sujeita à homologação da autoridade competente.
14.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e, em havendo interesse da SETRAN, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a SETRAN convocará a licitante adjudicatária para assinatura do Contrato (Anexo VII).
15.1.1. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da SETRAN, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.2. É facultado a SETRAN, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda, quando a SETRAN rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital.
15.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela SETRAN, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA.
16.1. Além das obrigações expostas em Termo de Referência (Anexo I), a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fica vinculada a:
a) assinar o Contrato, relativo ao objeto que lhe for adjudicado;
b) cumprir o objeto desta licitação na forma e prazo estabelecidos neste edital e seus anexos.
c) responder pelos encargos fiscais e trabalhistas resultantes da adjudicação deste Pregão;
d) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a SETRAN ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita a fiscalização.
16.2. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA não será responsável:
a) por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b) por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital.
16.3. A SETRAN não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A SETRAN, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, se for o caso, desde que estejam devidamente identificados, às dependências da SETRAN;
b) promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
c) atestar as faturas correspondentes aos serviços prestados.
18. DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
18.1. O serviço será prestado na forma e nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do edital, bem como, na minuta do contrato, em sua Cláusula Terceira.
18.2. Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão considerados inexecução total do Contrato, sujeito às penalidades nele previstas.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A execução dos serviços objeto deste Pregão será fiscalizada, conforme o caso, por um servidor da GSG, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SETRAN, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado EXCLUSIVAMENTE por crédito em conta corrente da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, aberta no Banco do Estado do Pará, conforme disposição contida no art.2º do Decreto Estadual nº 877 de 31/03/2008, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação neste certame e observadas as seguintes condições:
a) apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições exigidos pela legislação em vigor, tais como, IR, ICMS, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc.
20.2. Nenhum pagamento será efetuado à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, em especial, quando os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, de modo que o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Transportes poderá garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
21.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
21.1.2 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou por descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
21.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Transportes.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
21.2.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
21.2.3 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
21.2.4 - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
21.2.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
21.2.6 - Cometer fraude fiscal.
21.3 - As sanções previstas nos subitens 21.1.1 e 21.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 21.1.2 e 21.3.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
21.4 - O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
21.5 - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos serão cobrados judicialmente.
21.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
22 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos no orçamento desta SETRAN, nas Funcionais Programáticas, Fontes e Elementos de Despesas a seguir relacionados:
Unidade Orçamentária: 29101 Programa de Trabalho: 298338 Natureza da Despesa: 000000 Xxxxxx do Recurso: Estadual Fonte de Recurso 0101000000
23 - DO VALOR DE REFERENCIA
23.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$- 1.268.195,40 (um milhão duzentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.
24. DO EVENTUAL REAJUSTE E/OU REPACTUAÇÃO
24.1. Os preços propostos e contratados somente poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do contrato, DESDE QUE observada a disponibilidade orçamentária e financeira da futura CONTRATANTE e devidamente demonstrada pela CONTRATADA a variação efetiva do custo de produção e/ou dos serviços.
24.2. O reajuste será com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE.
24.3. A repactuação dos preços acordados no Contrato somente será permitida DESDE QUE observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou a data da última repactuação.
24.4. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir à data do acordo; convenção; dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, das antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
24.5. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos pela licitante vencedora, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços.
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, ou ainda anulada, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos da legislação vigente.
26.2. A presente licitação poderá ter a sua abertura adiada ou transferida para outra data, mediante aviso prévio.
26.3. Os documentos exigidos neste procedimento licitatório poderão ser apresentados em original, por meio de fotocópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração, ou fotocópias simples (exceto cópia de FAX) acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
26.4. As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
26.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SETRAN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Nenhuma indenização ou ressarcimento serão devidos aos licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
26.7. Da sessão será lavrada ata com a relação das licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame.
26.8. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III – Dos Contratos da Lei n.º 8.666/93, o presente Edital e a proposta da ADJUDICATÁRIA serão partes integrantes do Contrato a ser firmado com a ADJUDICATÁRIA.
26.9. O Contrato a ser formado com a adjudicatária poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Pública.
26.10. A SETRAN poderá solicitar garantia pelo fiel cumprimento do objeto Contrato, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
26.11. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
26.12. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SETRAN;
26.14. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
26.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão eletrônico.
26.16. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.17. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
26.18. O pregoeiro não desclassificará ou inabilitará qualquer licitante por falta de rubrica, erros ou omissões que não prejudiquem o curso do processo e possa satisfazer as exigências dentro da sessão.
26.19. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se- ão no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar n.º 123/2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se a SETRAN a faculdade de realizar diligências que julgar necessárias.
26.20. Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, as Leis n n.º 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
26.21. O edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da internet nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderão também ser obtidos na SETRAN, situada Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, no horário de 09 às 14h, em dias úteis.
26.22. Para consulta e/ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento deste edital, poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, pessoalmente, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Sala da Gerencia de Pregões – Belém-PA, ou através do telefone/fax 00-0000-0000, entre 09h e 14h ou pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
26.23. Quando for o caso, a proponente que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% previstos na Lei 8.666/93 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
26.24. Toda comunicação oficial se dará através de correspondência com AR ou fac-símile ou por publicação, nos termos da legislação.
Belém-Pará, 04 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, jardinagem e encarregado de serviços gerais, com fornecimento de mão de obra uniformizada, material de limpeza e equipamentos nas dependências da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN, conforme especificações dos locais constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a presente contratação, em face de proximidade de término da vigência do Contrato em objeto, bem como a indispensável continuidade dos serviços, visto que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais encontra-se em processo de extinção.
2.2 - Estes serviços são imprescindíveis ao bom andamento das atividades da SETRAN. Diante do encerramento natural do contrato que completou 5 (cinco) anos, faz-se necessária a contratação a contratação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização com a finalidade de garantir perfeitas condições de asseio das dependências da SETRAN, considerando que o serviço é essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas.
A presente contratação obedece ao disposto na Legislação pertinente a Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e, ainda, na Instrução Normativa nº. 05/2017-MPOG, cabendo ressaltar o seguinte trecho:
“Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 7º Nos termos da legislação serão objeto de execução indireta as atividades previstas em
Decreto que regulamenta a matéria.
§ 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.”
3. RESUMO DOS ITENS E PERÍODO DE EXECUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO POR PREÇO GLOBAL POR ITEM
Item | Especificações | Quantidade de Pessoal | Valor Mensal Máximo | Valor Anual Máximo do Item |
01 | Serviço de limpeza e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos. | 16 | ||
02 | Serviço de Jardineiro com fornecimento de materiais e equipamentos. | 1 | ||
03 | Serviço de Encarregado de Serviços Gerais. | 1 | ||
Valor Global Máximo do Certame por 12 (doze) meses. |
Obs.: A licitante deverá indicar, na sua proposta, os sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalhos que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme dispões o item 6.2, “x” xx Xxxxx XXX-X, xx XX xx 05/2017.
QUADRO RESUMO
ANEXO II-C - Quadro-resumo do Item 01 – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de serviço | Valor proposto por | Qtde de | Valor total do |
(A) | empregado (B) | empregados a | serviço (B x C) |
Servente de | 16 | ||
Jardineiro | 01 | ||
Encarregado | R$ | 01 | R$ |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) | |||
ANEXO II-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
Descrição | Valor (R$) | ||
A | Valor mensal do serviço | R$ | |
B | Valor anual da proposta (valor mensal do serviço X 12 (doze) meses do contrato). | R$ |
Em se tratando de serviços de natureza contínua, a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4. JORNADA DE TRABALHO
4.1. Os serviços serão executados em jornada(s), a ser (em) estabelecida(s) pela Administração, com duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas.
4.2. A jornada de trabalho poderá ser modificada por necessidade de serviço a critério da CONTRATANTE mediante prévio aviso a CONTRATADA, observando-se o disposto no Artigo 7º, XIII, Constituição Federal – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante regime de compensação de horas, a qual poderá ocorrer aos sábados, sendo facultado ao contratante estabelecer o horário de trabalho que melhor se compatibilize com as necessidades do Órgão respeitando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.3. No período de recesso ou havendo ponto facultativo, a carga horária dos terceirizados permanecerá normal.
5. DO SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:
5.1. Os serviços de limpeza e conservação serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na IN nº 05/2017-MPOG e demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as seguintes especificações e periodicidades, observando-se os procedimentos internos de coleta seletiva:
5.1.1. Áreas Internas:
5.1.1.1. Diariamente, uma vez quando não explicitado:
5.1.1.1.1. Limpeza e higienização, com produto adequado, de mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas e demais móveis existentes, aparelhos elétricos, telefônicos, extintores de incêndio e outros similares;
5.1.1.1.2. Limpeza e aspiração de pó de capachos, tapetes e carpetes;
5.1.1.1.3. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira, quando houver;
5.1.1.1.4. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados;
5.1.1.1.5 Limpeza com saneantes domissanitários, de maçanetas, torneiras, pias, bancadas, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
5.1.1.1.6. Limpeza, com produtos adequados, de portas e janelas de vidro comum, espelhos ou blindex;
5.1.1.1.7. Limpeza com pano úmido com álcool, de tampos das mesas e assentos dos refeitórios se houver, antes e após as refeições;
5.1.1.1.8. Retirada do lixo pelo menos duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de vinte, sessenta e duzentos litros, removendo-os para local indicado para tal finalidade;
5.1.1.1.9. Realização de coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; 5.1.1.1.10. Aguar plantas;
5.1.1.1.11. Movimentação de móveis, caixas e equipamentos quando necessário; 5.1.1.1.12. Limpeza e higienização dos elevadores com produto adequado; 5.1.1.1.13. Varrer os pisos de cimento;
5.1.1.1.14. Limpar os corrimãos, quando couber;
5.1.1.1.15. Colocar os garrafões de água mineral nos bebedouros, sempre que necessário, provendo sua higienização, devendo cuidar para que não haja desabastecimento;
5.1.1.1.16. Execução dos demais serviços de limpeza e conservação considerados necessários à frequência diária;
5.1.1.2. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
5.1.1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
5.1.1.2.2. Limpar com produtos adequados, de persianas, divisórias e portas revestidas de fórmica, sintético;
5.1.1.2.3 Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
5.1.1.2.4 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
5.1.1.2.5. Limpar, com produtos adequados, as forrações de couro, plástico ou tecido em assentos, poltronas e sofás;
5.1.1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: letreiros identificadores, válvulas, registros, sifões, fechaduras e outros similares;
5.1.1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de granito, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
5.1.1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
5.1.1.2.9. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
5.1.1.2.10. Limpar vidros, espelhos e blindex com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
5.1.1.2.11. Executar dos demais serviços considerados necessários à frequência
semanal.
5.1.1.3. Mensalmente, uma vez:
5.1.1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
5.1.1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
5.1.1.3.3. Limpar persianas com produtos adequados;
5.1.1.3.4. Remover manchas de paredes;
5.1.1.3.5. Proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
5.1.2. Esquadrias externas (face interna e externa):
5.1.2.1. Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado:
5.1.2.1.1 Limpar todos os vidros - f a c e i n t e r n a e e x t e r n a - a p l i c a n d o -lhes p r o d u t o s antiembaçantes.
5.1.3 Áreas Externas
5.1.3.1. Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
5.1.3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza.
5.1.3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, de granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
5.1.3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas, incluindo passeios e arruamentos.
5.1.3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de duzentos litros, removendo-os para local indicado pela Administração.
5.1.3.1.5. Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
5.1.3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.1.3.2 Semanalmente, uma vez.
5.1.3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.).
5.1.3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de granito, de marmorite emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
5.1.3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
5.1.3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.1.3.3 Mensalmente, uma vez:
5.1.3.3.1 Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento.
5.1.4. Banheiros
5.1.4.1 Diariamente, três vezes, quando não explicitado.
5.1.4.1.1. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
5.1.4.1.2. Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 03 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para local indicado pela Contratante;
5.1.4.1.3. Lavar os pisos com saneantes domissanitários, encerar e lustrar duas vezes ao dia;
5.1.4.1.4. Abastecimento com papel toalha, higiênico e sabonete líquido dos sanitários, quando necessário. (evitando deixar faltar);
5.1.4.1.5. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
6. DO SERVIÇO DE JARDINAGEM:
6.1. O serviço de Manutenção e Conservação de Jardins compreende os seguintes itens de contratação:
6.1.1 Manutenção e conservação de gramados;
6.1.2 Manutenção e conservação de jardins;
6.1.3 Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros).
6.2 Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
6.2.1 Manter boa aparência do jardim;
6.2.2 Manter saudáveis as plantas e os gramados;
6.2.3 Manter a limpeza e a ordem do jardim.
6.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do serviço contratado, dentre as quais se destacam:
6.3.1 Manutenção e conservação de gramados:
6.3.1.1 Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros;
6.3.1.2 Capinação manual;
6.3.1.3 Capinação manual da parte com areia dos parques infantis e caixas de areia, exterminando as espécies invasoras;
6.3.1.4 Xxxxxx e remoção de lixo;
6.3.1.5 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
6.3.1.6 Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
6.3.1.7 Erradicação das plantas invasoras;
6.3.1.8 Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
6.3.1.9 Manutenção geral do gramado com controle de daninhas e poda,
6.3.1.10 Pequenas correções de terreno para desvio de águas pluviais;
6.3.1.11 Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
6.3.1.12 Refilamento das áreas gramadas;
6.3.1.13 Replantio;
6.3.1.14 Reposição de terra; e,
6.3.1.15 Roçada.
6.4 Manutenção e conservação de Jardins:
6.4.1 Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
6.4.2 Condução de trepadeira;
6.4.3 Cortes de cercas vivas;
6.4.4 Cultivo e expansão de mudas;
6.4.5 Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
6.4.6 Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
6.4.7 Ornamentação dos Jardins;
6.4.8 Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
6.4.9 Replantio;
6.4.10 Reposição de terrenos canteiros, vasos e jardineiras;
6.4.11 Reposição ou troca de pedrisco;
6.4.12 Transplante de folhagens e flores existentes; e
6.4.13 Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral).
6.5 Poda de pequena monta (arbustos, cercas vivas e árvores de pequeno porte –ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros):
6.5.1 Xxxxxx e remoção de lixo;
6.5.2 Condução de trepadeira;
6.5.3 Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;•Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
6.5.4 Cortes de cercas vivas;
6.5.5 Erradicação das plantas invasoras;
6.5.6 Poda de formação;
6.5.7 Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
6.5.8 Poda de limpeza; e,
6.5.9 Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato.
7.2. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral, serão realizadas pela CONTRATADA e devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
7.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências internas da CONTRATANTE.
7.4. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
7.5. Todos os equipamentos, utilizados na prestação dos serviços, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para o tal, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento desta obrigação;
7.6. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados ao desempenho dos trabalhos executados;
7.7. A frequência da manutenção será mensal, ou seja, todos os locais constantes no ANEXO II deverão ter a manutenção e conservação dos jardins e espaços externos ao menos uma vez ao mês.
7.8. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas e médicos, seguro e/ou quaisquer outros ónus de correntes da execução dos serviços
8. DO SERVIÇO DE ENCARREGADO:
8.1 ATIVIDADE DO ENCARREGADO
8.1.1 Fiscalizar e acompanhar a execução diária dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.2 Prestar todas as orientações necessárias aos funcionários para que os serviços de apoio técnico sejam realizados com qualidade;
8.1.3 Orientar os funcionários a utilizar os materiais adequados, assim como solicitar a substituição de materiais que estiverem fora do padrão;
8.1.4 Solicitar a substituição de funcionários sob sua responsabilidade, em caso de falta, férias, atraso, etc., comunicando, imediatamente, ao representante, o nome do funcionário faltante;
8.1.5 Efetuar os pedidos de material para execução dos serviços;
8.1.6 Zelar para que os funcionários portem crachás de identificação;
8.1.7 Verificar a utilização de uniformes;
8.1.8 Ter pleno conhecimento das atividades realizadas pelos funcionários;
8.1.9 Solicitar a substituição e/ou reposição de uniformes dos funcionários sob sua responsabilidade;
8.1.10 Controlar diariamente a assiduidade e pontualidade dos funcionários sob sua responsabilidade;
8.1.11 Usar EPI adequado para o desempenho de suas atividades.
8.1.12 Supervisionam rotinas administrativas, terceirizados, manutenção de equipamento; administram recursos humanos, bens e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências.
8.1.13 Controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos funcionários, por meio de sistema de registro de ponto eletrônico cujas diretrizes estão estabelecidas na Portaria MTE nº 1510/2009, bem como as ocorrências do posto de trabalho em que os mesmos estiverem prestando seus serviços, devendo apresentar a fiscalização os registros de acordo com a necessidade.
8.1.14 Orientar as atividades dos outros funcionários alocados nos diversos locais de prestação dos serviços;
8.1.15 Visitar todos os postos de trabalho verificando a prestação do serviço, no mínimo 03 vezes por semana ou sempre que necessário;
8.1.16 Verificar com os usuários a avaliação do serviço;
8.1.17 Prestar todas as orientações necessárias aos outros funcionários para que os serviços de apoio técnico sejam realizados com qualidade;
8.1.18 Manter atualizada a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, comunicando ao fiscal do contrato qualquer alteração;
8.1.19 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários em situações de emergência;
8.1.20 Receber e atender as solicitações dos encarregados quanto à: substituição/reposição de funcionários, uniformes, materiais /equipamentos etc.;
8.1.21 Ter pleno conhecimento das atividades realizadas pelos funcionários;
8.1.22 Controlar diariamente a assiduidade e pontualidade dos funcionários sob sua responsabilidade e comunicar, imediatamente, ao fiscal do contrato todas as faltas, atrasos etc.;
8.1.23 Controlar o consumo de material;
8.1.24 Prestar informações ao fiscal do contrato;
8.1.25 Atender prontamente as solicitações da CONTRATANTE;
8.1.26 Tomar ciência dos relatórios de fiscalização, ofícios, atas de reunião e outros documentos que se fizerem necessários à eficaz comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
8.1.27 Comunicar o fiscal do contrato sobre as ocorrências cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços;
8.2 As atividades descritas devem ser fornecidas obedecendo os deveres e as disciplinas abaixo:
8.2.1 Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços;
8.2.2 Será obrigatório o uso de EPIs e EPC adequados à legislação trabalhista vigente durante a execução dos trabalhos, ficando a empresa responsável por quaisquer acidentes ocorridos pelo mau uso ou ausência desses equipamentos, ou mesmo no caso de uso adequado, ou qualquer motivo que seja a responsabilidade será sempre da CONTRATADA;
8.2.3 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
8.2.4 Zelar pelo material fornecido pelo UFAM e pela empresa contratada;
8.2.5 Cumprir as normas estabelecidas pela UFAM, relacionadas com o desempenho de suas atividades;
8.2.6 Conservar limpo e organizado o local de trabalho;
8.2.7 Comunicar ao preposto da empresa e ao fiscal do contrato qualquer irregularidade correlacionada com a execução de suas atividades.
8.2.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos patrimoniais e materiais à Fundação Universidade do Amazonas ou a terceiros causados na execução dos serviços.
9. DOS LOCAIS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. DA QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇOS E ÁREAS E LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS:
9.1.1. Prestação de serviço de limpeza, conservação e jardinagem por 16 (dezesseis) serventes, 01 (um) jardineiro, 01 (um) encarregado, com fornecimento de materiais e equipamentos, nos endereços a seguir:
Secretaria de Estado de Transportes do Pará - SETRAN
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx / Xxxxx/XX - CEP: 66.613-907
9.2. As áreas dos locais aqui indicados poderão sofrer alterações quanto a sua localização, acréscimos ou supressões, respeitados os quantitativos do objeto contratado, sendo que eventuais alterações serão realizadas por meio de termo aditivo, observado o disposto no art. 65 da lei 8.666/93.
9.3. Para a estimativa do quantitativo de serventes que desenvolverão os serviços, levaram -se em consideração a experiência e os parâmetros aferidos e resultantes do contrato que está vigente, para as diversas áreas, contidos no Anexo VI-B da IN MPOG/SLTI nº 05/2017, demandas das necessidades diárias, peculiaridades dos serviços, as particularidades dos ambientes a serem conservados e a estimativa de circulação de pessoas.
9.4. Os serviços deverão ser executados pela Contratada conforme as especificações, detalhamentos e frequência apresentados neste Termo de Referência, podendo vir a serem acrescentadas atribuições ou alteradas as frequências mediantes novas necessidades que estejam relacionadas aos serviços de limpeza e conservação.
10. QUANTITATIVO DE SERVENTES:
10.1. A Contratada colocará à disposição da Contratante o seguinte quantitativo mínimo de Serventes de acordo com os índices de produtividade estabelecidos pela Portaria nº 213-SLTI, de 25 de setembro de 2017.
10.2. Será adotada a relação de um encarregado para acompanhamento dos serviços.
11. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
11.1. O Contratado, além do serviço a ser prestado, deverá fornecer para o Contratante, os saneantes domissanitários, os materiais de limpeza e higiene, os equipamentos e utensílios suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas.
11.2. O fornecimento dos materiais observará as seguintes condições:
11.2.1. Os materiais deverão ser de boa qualidade e durabilidade, bem como serem previamente aprovados pelo CONTRATANTE e de acordo com os parâmetros definidos neste Termo de Referência; no caso do Contratante não aprovar os materiais, os mesmos deverão ser substituídos, num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias, sem nenhum ônus para o Contratante, sob pena de aplicação de penalidades previstas no Contrato;
11.2.2. Os materiais deverão atender aos requisitos especificados (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampo de mesa, em equipamentos de informática, etc);
11.2.3. Os materiais a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação deverão possuir registro no Ministério da Saúde, quando cabível, e ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender aos serviços, competindo a Contratada sua definição final, devendo conter em suas em balagens o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora;
11.2.4. A Contratada deverá manter estoque mínimo para 30 (trinta) dias dos materiais necessários à completa execução do objeto deste Termo de Referência nos locais da prestação dos serviços, devendo a colocação e reposição dos materiais ocorrer na frequência necessária;
11.2.5. O estoque mínimo previsto acima poderá ser reduzido, a critério do contratante, em caso de indisponibilidade de espaço para guarda dos materiais ou outra razão pertinente;
11.3. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS: São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar e hospitalar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum compreendendo:
a) DESINFETANTES: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes.
b) DETERGENTES: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.
c) MATERIAL DE HIGIENE: papel toalha (branco, de alta absorção e de alta qualidade), papel higiênico (branco, sem perfume, de alta qualidade e maciez), sabonete líquido neutro, diluído na proporção recomendada pelo fabricante do produto.
11.3.1 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
11.4. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
11.5. Os materiais entregues deverão vir acompanhados da Nota Fiscal, discriminando quantidades, espécie, peso volume e serão vistoriados, conferidos e aprovados pelo Fiscal do Contrato.
11.6. Os materiais de uso durável serão substituídos somente quando houver necessidade.
11.7. As despesas referentes a todos os materiais utilizados nos serviços de limpeza, conservação e higienização correrão às expensas da CONTRATADA, estando o custo incluído no valor total da proposta.
11.8. A relação quantitativa e periódica de material não é exaustiva e, muito menos, exime a CONTRATADA da total responsabilidade do fornecimento de outros materiais necessários e/ou reposição do estoque devido a variações de consumo, necessários à perfeita execução dos serviços.
12. MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS:
12.1 A contratada deverá fornecer todos os materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta contratação.
12.2. Os materiais, utensílios e equipamentos a serem fornecidos pela contratada serão agrupados em 2 (dois) grupos distintos, cada qual, com suas condições específicas de fornecimento:
12.2.1 materiais: designação genérica atribuída aos domissanitários e demais materiais de limpeza que, regra geral, são aplicados na execução dos serviços e sofrem perda de
suas propriedades, isto é, não são passíveis de reutilização, ou tendo vida útil limitada, e, por isso, devendo ser repostos frequentemente pela contratada.
12.2.2 equipamentos: designação genérica atribuída aos equipamentos que a contratada empregará na execução dos serviços, bem como aos utensílios e materiais de consumo duráveis, entendidos estes como aqueles que apresentam vida útil mais prolongada, sofrendo desgaste pelo uso no curso do tempo.
12.3. A relação dos materiais a serem fornecidos deverá ser elaborada pela empresa segundo modelo fornecido pelo contratante, e deverá compor a planilha de custos e formação de preços, devendo dela constar:
12.3.1. descrição básica: características suficientes para individualização e identificação do material a ser fornecido;
12.3.2. unidade de medida: grandeza física empregada para mensurar a quantidade do material a ser fornecida (ex.: litro) ou tamanho/capacidade da embalagem em que o material é comercializado (ex.: frasco de 250ml);
12.3.3. marca(s) de referência: marca, ou marcas, do material que a empresa pretende fornecer durante a vigência contratual (tal informação será utilizada para fins de avaliação da qualidade dos materiais a serem fornecidos);
12.3.4 . quantidade por fornecimento: quantidade estimada a ser fornecida a cada etapa ou ciclo de fornecimento;
12.3.5. periodicidade do fornecimento: intervalo de tempo em que a empresa deverá providenciar a reposição do material;
12.3.6. custo unitário: indicar o custo unitário do material a ser fornecido, correspondente ao custo de aquisição do material pela empresa para posterior fornecimento ao contratante.
12.4. Materiais de limpeza: A relação básica de material de consumo POR SERVENTE
será a especificada na planilha de materiais.
Relação mínima estimada de materiais para utilização nos serviços de limpeza e conservação por servente (lista não exaustiva):
Obs.: O quantitativo mensal mínimo estimado dos materiais deverá constar na planilha de custos.
RELAÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO A SEREM DISPONIBLIZADOS.
QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
Disponibilizar mensal para serem aplicada nos locais a onde serão prestados os serviços. | ||
QUANT. | UND | DESCRIÇÃO |
130 | Litro | Água Sanitária; |
40 | Frasco | Álcool comum, 500 ML |
45 | Frasco | Álcool Gel, 500 ML |
50 | Litros | Detergente líquido Concentrado |
60 | Litros | Desinfetante líquido biodegradável Concentrado |
8 | Caixa | Limpa Vidros com 10 unidades |
40 | Unidade | Esponja dupla face |
25 | Pacote | Esponja de aço |
350 | Unidade | Desodor de vaso sanitário |
20 | Unidade | Lustra Moveis |
60 | Unidade | Flanelas |
90 | Unidade | Sacos de chão alvejado; |
120 | Fardo | Papel toalha de primeira qualidade, multifolha 03 dobras em papel branco com 5 pacotes cada. |
120 | Fardo | Papel Higiênico picotado, de primeira qualidade, com 20 unidades cada. |
460 | Unidade | Sacos de lixo de 100 Litros; |
370 | Unidade | Sacos de lixo de 60 Litros; |
460 | Unidade | Sacos de lixo de 20 Litros |
215 | Unidade | Desodorante em pedra para mictório |
40 | Quilos | Sabão em pó |
20 | Unidade | Sabão de coco barra c/ 1 kg |
60 | Litros | Sabonete líquido com fragrância floral concentrado |
25 | Unidades | Escova de nylon manual |
25 | Pacotes | Estopa (trapo) |
20 | Unidades | Detergente para pia neutron | |
260 | Unidades | Purificador de ar pastilha e refil | |
15 | Potes | Soda cáustica, 1kg. | |
30 | Litros | Cera líquida própria para piso de cerâmica | |
05 | Quilos | Naftalina | |
80 | Unidades | Desodorizante(Bom Ar ousimilar) | |
40 | Litros | Creolina | |
60 | Unidades | Inseticida aerossol,frasco,padrão | |
40 | Unidades | Ácido de Soda Caustica lat. com 300gr | |
40 | Unidades | Ácido muriático com 1000ml | |
10 | Unidades | Fósforo em palito pacote com 10 caixas | |
20 | Unidades | Tira ferrugem de pisos | |
Disponibilização quadrimestral para serem aplicados nos locais a onde será prestados os serviços. | |||
60 | Unidade | Vassourinhas para limpeza de vaso sanitário | |
40 | Unidade | Vassouras de piaçava | |
40 | Unidade | Vassoura de pelo 50 cm | |
40 | Unidade | Rodos pequenos 40 Cm., | |
40 | Unidade | Rodos grandes 60 Cm., | |
40 | Unidade | Balde capacidade 20 litros; | |
50 | Unidade | Vassouras de gari; | |
10 | Unidade | Vassoura para grama e jardim | |
30 | Unidade | Escovão de piaçava, cabo de madeira | |
20 | Unidade | Desentupidores de pia; | |
16 | Unidade | Desentupidores de vasos; | |
10 | Unidade | Mangueiras plásticas de 100 metros com acessórios (bicos e outros); | |
30 | Unidade | Pá de lixo (de mão) tipo doméstica; |
Disponibilizar os materiais após a implantação do contrato, período Anual para serem aplicados nos locais a onde serão prestados os serviços | ||
40 | Pares | Luvas de látex natural tamanho médio |
30 | Pares | Bota de borracha |
80 | Unidades | Máscara descartável |
50 | Unidade | Porta toalha de papel tolha |
80 | Unidade | Porta rolo de papel higiênico |
80 | Unidade | Saboneteira de parede p/ sabonete liquido e álcool gel, capacidade mínima de 750 ml |
100 | Unidade | Balde de lixo, c/pedal para uso em sanitário, com tampa – mínimo de 10 Litros. |
100 | Unidade | Cesto de plástico preto, sem tampa, cap. 15 litros, para usar em escritório. |
30 | Unidade | Balde c/ pedal + rodo de limpeza, capacidade de 20 litros. |
25 | Unidade | Coletor conjugado cap. 50 litros com lixeira, para deposito de lixo reciclado do tipo: papel, plástico, metal e orgânico. |
Equipamentos da contratada a ser disponibilizada para o contrato, para serem aplicados nos locais a onde serão prestados os serviços. | ||
02 | Unidade | Enceradeira Industrial para disco tam. 500 |
04 | Unidade | Lava Jato Frio Doméstico de Alta Pressão |
02 | Unidade | Maquina para lavagem de piso de granito/mármore |
10 | Unidade | Carrinho Funcional para transporte de lixo e material de limpeza, ou similar; |
02 | Unidade | Aspirador semi Industrial Pó e Água; |
02 | Unidade | Aspirador de pó tamanho médio (silencioso) – Turbo |
10 | Unidade | Kit Unger ou similar – Limpeza de Vidro; |
03 | Unidade | Escada de 15 degraus – alumínio; |
04 | Unidade | Escada de 06 degraus – alumínio; |
04 | Unidade | Equipamento apropriado (andaime ou similar) para a limpeza externa da fachada envidraçada; |
10 | Unidade | Cintos de Segurança |
06 | Unidade | Extensão elétrica de 50 metros |
10 | Unidades | Tesoura para jardinagem |
02 | Unidade | Roçadeira para apara grama/ movida à gasoline |
04 | Unidades | Tesoura de podar árvore |
02 | Unidades | Machado com cabo |
10 | Unidades | Terçados |
04 | Unidades | Carrinho de Mão |
06 | Unidades | Enxada |
06 | Unidades | Pá grande |
04 | Unidades | Garfo com cabo para retirada de entulho |
04 | Unidades | Gadanho com cabo para retirada de entulho |
03 | Unidades | Machadinha com cabo tamanho grande |
12.5 A empresa contratada deverá aumentar a quantidade de materiais previstos ou ainda acrescentar outros, mesmo que não mencionados na tabela acima, para pleno cumprimento das atividades de execução dos serviços, satisfazendo as necessidades dos locais onde serão executadas as tarefas, desde que os materiais sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
13. EQUIPAMENTOS:
13.1 A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta contratação.
13.2. Em caso de desgaste ou defeito do equipamento, a contratada deverá efetuar imediatamente a sua substituição, de modo a manter a disposição do contratante, no mínimo, o quantitativo indicado na relação de equipamentos.
13.3 A CONTRATADA deverá manter disponível, os equipamentos (incluídos todos os acessórios - disco p/ lavagem de mármore, suporte p/enceradeira, escovas de nylon e para polimento, etc.) a seguir especificados e, no mínimo, as quantidades relacionadas, em estado de novo e em perfeitas condições de uso, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações elétricas.
13.4 Caso haja necessidade de retirada de algum dos equipamentos para manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer outro, até o retorno daquele.
13.5. Os equipamentos fornecidos pela contratada deverão estar devidamente identificados, de modo a não serem confundidos com outros de propriedade do contratante ou de terceiros.
14. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS UNIFORMES E EPI'S
14.1. A contratada deverá, desde o início da execução dos serviços, apresentar seus funcionários devidamente trajados com uniforme completo.
14.2. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário (bordado).
14.3. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário.
14.4. Os uniformes deverão ser fornecidos nos quantitativos e frequência conforme estabelecido abaixo:
Uniforme | Quantidade | Frequência de troca |
Calça em brim com bolsos laterais e traseiros | 02 | Seis meses |
Camisa em brim com bolso com logomarca bordado | 02 | Seis meses |
Sapato preto com solado antiderrapante, sem cadarço. | 01 par | Seis meses |
Meias de algodão branca | 03 pares | Seis meses |
14.4.1. Os uniformes indicados acima, não poderão ser cobrados dos funcionários da contratada, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peça por culpa do empregado.
14.4.2 A Contratada deverá substituir o uniforme nas eventualidades de avarias/danos (rasgar, furar, queimar, manchar, encardir, quebrar salto, soltar solados, etc.);
14.4.3 Não será admitido o uso de uniformes rasgados, manchados, furados, encardidos, etc.
14.5. Os funcionários deverão estar sempre calçados, não sendo permitido o uso de sandálias ou chinelos, mesmo no serviço de lavagem de chão, hall e escadas, quando deverão ser utilizadas luvas e botas de borracha.
14.6. A cor do uniforme, nos casos não estabelecidos, deverá ser discreta, evitando-se tonalidades fortes e berrantes.
14.7. Os funcionários deverão portar, continuamente e em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela contratada, não sendo admitida a permanência nos postos de serviço de funcionários sem o crachá.
14.8. O custo de fornecimento dos uniformes deverá ser registrado pela empresa em campo próprio da planilha de custos e formação de preços, e será pago à contratada juntamente com os demais valores relativos à prestação dos serviços, na razão de 1/12 do custo total anual indicado na planilha.
15. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cabe à CONTRATADA:
15.1.1 Selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definidas no edital, fornecendo relação nominal dos empregados contratados, atestado de boa conduta, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local de prestação do serviço;
15.1.2 Executar os serviços em conformidade com a orientação estabelecida pela Contratante, primando pela eficiência e cordialidade, qualificando e orientando os funcionários para que se comportem com postura profissional e apresentem padrões de eficiência e higiene compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste Termo.
15.1.3 Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída;
15.1.4 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários por folha de ponto ou com seus próprios equipamentos (relógio de ponto), que serão instalados em local indicado pela Contratante, bem como as ocorrências havidas, efetuando a imediata substituição de empregados, em caso de falta, doença, férias ou greve da categoria;
15.1.5 Promover, obrigatoriamente, treinamento e reciclagem, no mínimo uma vez ao ano dos empregados que prestam serviços para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados. Devendo apresentar comprovantes como cópias de certificados e lista de presença;
15.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços, independentemente de dolo ou culpa de quem lhes der causa;
15.1.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme adequado ao ambiente da prestação do serviço (para as mulheres, cabelos devidamente presos, para os homens cabelo cortado e barba feita);
15.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, por meios próprios ou mediante vale transporte. Em caso de paralisação do transporte coletivo ou inexistência desse, bem como nas situações em que se faça necessária, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte de seu pessoal de sua residência até às dependências da CONTRATANTE ou outro local previamente designado, e vice-versa, por meios próprios;
15.1.9. Indicar um representante ou preposto, com poderes gerenciais, nas cidades onde os serviços serão executados, para gerenciar os empregados bem como resolver os problemas existentes durante a execução dos serviços. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE, no início da vigência do Contrato, o nome do preposto ou representante e os telefones de contato;
15.1.10. Comunicar à unidade fiscalizadora a mudança de representante ou preposto bem como qualquer alteração nos telefones de contato;
15.1.11. Fornecer os meios para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato através de telefone 24 horas, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, coordenando e controlando a execução dos serviços contratados;
15.1.12. Encaminhar, até o dia 20 de cada mês, à unidade fiscalizadora cópias de comprovantes de pagamentos de salários, auxilio alimentação, guia de compra de vale digital e recolhimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
15.1.13. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas referentes aos serviços prestados;
15.1.14. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
15.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
15.1.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
15.1.17. No interesse da normalidade dos serviços e como forma de prevenir faltas, com consequente baixa na qualidade dos trabalhos executados, manter, diariamente,
independente de qualquer superveniência, a quantidade de pessoal conforme discriminação contida neste documento, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
15.1.18. Observar o horário de trabalho estabelecido pela SETRAN, em conformidade com as leis trabalhistas;
15.1.19. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, disponibilizando a SETRAN, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
15.1.20. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
15.1.21. Encaminhar, até o dia 03 de cada mês, à unidade fiscalizadora, a relação nominal de todos os empregados e seus respectivos substitutos, contendo nome completo, CPF, RG e lotação.
15.1.22. Manter, durante a vigência do Contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados, informando ao Órgão qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, e-mail, razão social, telefone, fax, dados bancários, dissolução da sociedade, falência e outros.
16. A CONTRATADA É RESPONSÁVEL:
16.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
16.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
16.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
16.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
16.5. Deve a CONTRATADA, ainda, observar o que segue:
16.5.1. Se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à contratada podendo, nesse caso, haver compensação referida no item 4.2.
16.6. Deve a CONTRATADA observar que é expressamente vedada:
16.6.1. A prestação de serviços por empregados da empresa que sejam parentes até terceiro grau de Membros da SETRAN, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os órgãos da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;
16.6.2. As pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
16.6.3 A vedação do item 16.6. se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 06 (seis) meses após a desincompatibilização;
16.6.4. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo SETRAN, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório; (Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº37/2009);
16.6.5. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
16.6.5. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato;
16.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
16.6. Quanto aos uniformes dos prestadores de serviço a CONTRATADA deverá:
16.6.1. Fornecer quantidade mínima de 02 (dois) uniformes a cada seis meses aos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho e disponibilizar os equipamentos de proteção individual considerando as atividades desempenhadas por cada função;
16.6.2. Os primeiros conjuntos de uniformes deverão ser entregues no início da execução dos serviços;
16.7. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
16.7.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas.
16.7.2. Ter as Notas Fiscais testadas em decorrência da prestação dos serviços, após a verificação do cumprimento das especificações contratuais.
16.7.3. Receber formalmente as notificações de ocorrências de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado para que possa efetuar as correções necessárias.
17. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá ao CONTRATANTE:
17.1. Efetuar o pagamento mensal mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhada das documentações exigidas e atestada pelo fiscal do contrato.
17.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços.
17.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
17.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
17.5. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas deste Termo de Referência e do Contrato.
17.6. Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço e área para depósito dos materiais, equipamentos e utensílios disponibilizados pela contratada.
17.7. Comunicar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
17.8. Aplicar à contratada penalidade por descumprimento deste Termo de Referência e de cláusulas contratuais.
17.9. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
17.10. Sem que a isto limite seus direitos, terá a SETRAN as seguintes garantias:
17.10.1. Receber o objeto que estiver em conformidade com o presente instrumento, no edital e seus anexos.
17.10.2. Devolver o objeto que for entregue em desacordo com as especificações exigidas no edital.
17.10.3. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. A execução dos serviços objeto deste Pregão será fiscalizada, conforme o caso, por um servidor da GSG, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SETRAN, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2. O Fiscal Técnico será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
18.3 O Fiscal Administrativo que fará o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
18.4 Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas;
18.5 As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via
telefone, sendo que a contratada deverá dar o tratamento adequado às solicitações em todas as formas de comunicação elencadas;
18.6 Os indicadores mínimos de qualidade de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços estão elencados no Anexo II.
19. DAS PENALIDADES
19.1. No caso do licitante deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa:
20. ADVERTÊNCIA
20.1 Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
21. MULTA MORATÓRIA
21.1. De 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
21.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
22. MULTA INDENIZATÓRIA
22.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a quinze dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo item adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.3. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nos itens anteriores, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:
22.3.1. Tabela 1: DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Zelar pelas instalações do MPE utilizadas, por item e por dia; | 03 |
07 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
09 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas determinadas, por ocorrência e por dia; | 06 |
11 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 04 |
12 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 02 |
13 | Fornecer 04 (quatro) uniformes, anualmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 |
14 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência, limitado a 5 (cinco) dias; | 05 |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 01 |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
17 | Recolher o FGTS dos empregados e as contribuições sociais previdenciárias. | 06 |
22.3.2. Tabela 2: GRAU DE CORRESPONDÊNCIA
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
22.4. Nos casos de irregularidades não previstas nos itens anteriores multa de 1% sobre o valor da respectiva fatura mensal.
22.5. Caso na apuração do IMR o valor do desconto supere 20%, configurar-se-á caso de sanção Administrativa por inexecução parcial, passível de rescisão contratual, após o contraditório e a ampla defesa.
22.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
22.7. Havendo garantia, o valor da multa será descontado desta. Não havendo ou caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.
23. SUSPENSÃO
20.1.6.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item 20.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SETRAN, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
24. IMPEDIMENTO DE LICITAR
24.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará e será descredenciada no SICAF/PA pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo-lhe assegurado o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
25. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos pelo Chefe da Gerencia de Serviços Gerais – GSG.
25.2. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se em desacordo com a especificação deste Termo de Referência e da Proposta de Preços da Contratada.
25.3. Caberá ao Fiscal do Contrato fiscalizar também o cumprimento, pela Contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores objeto da terceirização.
25.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento/Nota Fiscal da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Contrato, informando as respectivas marcas, qualidade e formas de uso.
25.5. O Fiscal do Contrato poderá examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como conferir todas as anotações na carteira de trabalho, dando atenção especial quanto à função exercida, a remuneração e todas eventuais alterações dos contratos de trabalho.
25.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Contrato, Edital e Legislação vigente, podendo culminar a rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666/1993.
25.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 175, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, caso não regularize a situação no prazo conferido pela Administração;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei;
i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao Contrato.
25.8 Em caso de rescisão contratual, o Fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão
realocados em outras atividades de prestação dos serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
26. Da fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
26.1. Exigir da empresa comprovante de pagamento dos salários, vales-transporte e auxilio alimentação dos empregados.
26.2. Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
26.2.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitidos pela conectividade social (GFIP);
26.2.2. Cópia da guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quanto recolhimento for efetuado pela internet;
26.2.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
26.2.4. Cópia da relação dos Tomadores/Obras (RET);
26.3. Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
26.3.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitidos pela conectividade social (GFIP);
26.3.2. Cópia do comprovante de Declaração de Previdência;
26.3.3 Cópia da guia de Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quanto recolhimento for efetuado pela internet;
26.3.4. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
26.3.5. Cópia da relação dos Tomadores/Obras (RET);
26.4. Exigir a Certidão Negativa de Debito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
27.1. A aceitação do objeto ficará condicionada ao atendimento das exigências do edital quanto à execução dos serviços, cumprimento das cláusulas contratuais e demais obrigações.
27.2. O recebimento dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA será:
a) provisório – no ato da entrega do documento fiscal;
b) definitivo – no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após o aceite dos serviços prestados, comprovada a conformidade desses com as especificações exigidas neste Edital, sendo, então, encaminhada a Nota Fiscal para pagamento.
27.3 A empresa deverá encaminhar mensalmente à Divisão de Serviços Gerais cópia dos registros de ponto dos contratados.
28. DO PAGAMENTO
28.1 O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro da SETRAN no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência.
28.2 A Contratada deverá enviar, junto com a fatura mensal do serviço, os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
e) Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
f) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
28.3 Na hipótese do fiscal do contrato identificar alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas e das respectivas certidões serão estas imediatamente devolvidas, com a justificação dos motivos que ensejaram sua devolução, para que a CONTRATADA proceda os ajustes necessários, reiniciando-se o prazo de pagamento no momento em que forem efetivadas as correções
29. DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
29.1. Para fins de mensuração dos serviços a serem prestados e dos materiais a serem fornecidos, a empresa interessada deverá elaborar planilha de custos e formação de preços conforme o regime tributário da empresa.
29.2. A planilha de custos e formação de preços visa identificar os elementos componentes da proposta de preços da empresa, possibilitando a verificação da exequibilidade da proposta, bem como servindo de base para eventual reequilíbrio econômico-financeiro, reajustamento e repactuação do contrato a ser celebrado.
29.3. Os custos não renováveis não serão considerados nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro.
29.4. No caso desta contratação está prevista a elaboração de 1 (uma) planilha de custos e formação de preços, a qual deverá conter os valores correspondentes a remuneração, benefícios mensais e diários, encargos trabalhistas e sociais, insumos, despesas indiretas, lucro e tributos.
29.5. Para fins de análise das planilhas apresentadas pela empresa o pregoeiro poderá solicitar à empresa a apresentação de informações/esclarecimentos, documentos e/ou quaisquer outros elementos tidos como necessários para certificação dos preços componentes das planilhas.
29.6. Caso haja prorrogação ou reajuste ou repactuação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, dentre eles o item aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preço, deverão ser excluídos como condição para a prorrogação ou reajuste ou repactuação.
ANEXO III-A MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Razão Social: | |||||
Endereço: | UF: | CEP: | |||
Telefone: | |||||
E-mail: | |||||
ITEM/GRUPO | DESCRIÇÃO COMPLETA | QUANTIDADE/ MESES | PREÇOS UNITÁRIOS | PREÇOS MENSAIS | PREÇOS GLOBAIS |
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
PRODUTIVIDADE ADOTADA
QUANTIDADE DE PESSOAL | ||
Função | Quantidade | |
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
Material | Quantidade | Especificação |
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ANEXO III-B
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Planilha de Custos e Formação de Preços | |||
Processo nº: | Data: | ||
Licitação nº | Horário: | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação) | |||
A | Data da Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Local Execução dos serviços | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo,se houver | ||
D | Nº do Registro do Acordo, Convenção ou Dissídio | ||
E | Nº de meses de Execução Contratual | ||
F | Jornada | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quant. A contratar(em função da unid. de medida) |
ANEXO III-A | ||||
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017) | ||||
MÃO DE OBRA VINCULADA Á EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (serviço com características distintas) | Limpeza e conservação | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
3 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
4 | Data Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. | ||||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor R$ | ||
A | Salário | |||
B | Adicional de periculosidade | |||
C | Adicional de insalubridade | |||
D | Adicional noturno | |||
E | Adicional de Hora noturna reduzida | |||
F | Outros (especificar) | |||
TOTAL MÓDULO I | ||||
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
SUBMÓDULO 2.1 - 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias | ||||
2.1 | 13º Salário e adicional de | Base legal / memória de cálculo | % | Valor (R$) |
férias | ||||
A | 13º Salário | 1/12 da remuneração | 8,33% | |
B | Férias e terço constitucional de férias | (1/12)*100/100+(1/3)*(1/12)*100/100 | 11,11% | |
TOTAL | 19,44% | |||
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | R$ - | |||
Base de Cálculo para o Módulo 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1) | R$ - | |||
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | ||||
2.2 | Encargos Previdenciários, FGTS E Outras contribuições | % | Valor | |
A | INSS - Art. 22, inciso, da lei nº 8.212/91 | 20,00% | ||
B | SESI ou SESC - Art. 30, da Lei nº 8.036/90 | 1,50% | ||
C | SENAI ou SENAC - Decreto-Lei nº 2.318/86 | 1,00% | ||
D | INCRA - Art. 1º, inciso I, do Decreto Lei nº1.146/70 | 0,20% | ||
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO - Art.3º, Inciso I do Decreto Lei nº 87.043/82 | 2,50% | ||
F | FGTS - Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF/88. | 8,00% | ||
G | SAT (RISCO AMBIENTAIS DO TRABALHO X FAP) - Art.22º, alinea "b"e "c", da Lei nº 8.1212/91; anexo V do Decreto nº 3.048/99 e Decreto nº 6.957/09= Podendo variar de 0,5% a 6% | 3,00% | ||
H | SEBRAE - Art. 8º da Lei nº8.029/90 | 0,60% | ||
TOTAL | 36,80% | |||
SUBMÓDULO 2.3 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor | ||||
Transporte (Art. 458 § 2º e inciso III da CLT - Cláusula 17 CCT) | Valor | Qtde | Dias | Desconto | R$ - | |
A | ||||||
6,00% | ||||||
B | Auxilio alimentação (vales, cesta básica ) - Cláusula 16º da C.C.T (R$ 18, por dia trab. x 22 dias úteis x 90%) | |||||
C | Exames Médicos/Periódicos | |||||
D | Seguro de Vida com Assistência Funeral e Familiar - Cláusula 18º Parágrafo Primeiro da C.C.T | |||||
E | Programa de Qualificação Profissional e Marketing (cláusula 23 seac x sinelpa) | |||||
F | Outros (especificar) | |||||
2.3 | Total de Benefícios mensais e diários | |||||
QUADRO – RESUMO – MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | ||||
2.1 | 13° (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |||||
TOTAL MÓDULO 2 | ||||||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||||
3 | Provisão para Rescisão | Base legal / memória de cálculo | % | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (5)*(1/12)/100 | 0,42% | |||
B | Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,42*8% | 0,03% | |||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o | ((8/100)*(50/100))*(5/100) | 0,20% |
aviso prévio indenizado | ||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx- (Este percentual será reduzido ao máximo de 0,194% a cada ano de prorrogação - Acórdão TCU nº 1186/2017–Plenário) | (7/30)/12 | 1,94% | |
E | Incidência do GPS, FGTS e outras contrbuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | Incidência do percentual do submódulo 2.2 sobre o valor do Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado | (50%*8%*100%) | 4,00% | |
Total da Provisão para Rescisão | ||||
Base de Cálculo para Módulo 4 (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3) | ||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Base legal / memória de cálculo | % | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias (IN 07/2018) | ((1 + 1/3)/12)/12 | 0,926% | |
B | Substituto na cobertura de Ausências legais (IN 07/2018) | ((2/30)/12) * 100 | 0,556% | |
C | Substituto na cobertura de Licença paternidade (IN 07/2018) | ((5/30)/12)*0,02 | 0,028% | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho (IN 07/2018) | ((15/30)/12) * 0,08 * 100 | 0,333% |
E | Substituto na cobertura Afastamento Maternidade (IN 07/2018) | ((1+1/3)/12*0,03*((4/12))*100 | 0,111% | |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (IN 07/2018) | 0,00% | ||
4.1 | Total do Custo de reposição do profissional ausente | |||
Submódulo 4.2 - INTRAJORNADA | ||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Base legal / memória de cálculo | % | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de de Intervalo para repouso ou alimentação (IN 07/2018) | 0,000% | R$ - | |
Total | R$ - | |||
QUADRO – RESUMO – MÓDULO 4 - CUSTO REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | CUSTO DE Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais (IN 07/2018) | |||
4.2 | Substituto na Intrajornada | |||
TOTAL MODULO 4 | ||||
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes (Custo mensal por empregado) | |||
B | Materiais (custo mensal por empregado) | |||
C | Equipamentos (custo mensal por empregado) | |||
Total de Insumos Diversos | ||||
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 |
+ Módulo 5) | |||||
MÓDULO6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX | |||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor | ||
A | Custos Indiretos | ||||
B | Lucro | ||||
Tributos | |||||
C1.A | PIS | ||||
Tributos Federais | |||||
C1.B | COFINS | ||||
C | |||||
C2 | Tributos Municipais | ISS | |||
C3 | Tributos Estaduais | ||||
TOTAL CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX | |||||
XXXXXX – RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||
Mão de obra vinculada à execução contratual | % | Valor | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
C | Módulo 3 –Provisão para rescisão | ||||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | ||||
SubTotal (A+B+C+D+E) | |||||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos Tributos e Xxxxx |
VALOR TOTAL POR SERVENTE | ||||
ANEXO II-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Qtde de empregados a contratar ( C ) | Valor total do serviço (B x C) | |
Servente de limpeza | ||||
Jardineiro | ||||
Encarregado | ||||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) | ||||
ANEXO II-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
Descrição | Valor (R$) | |||
A | Valor mensal do serviço | R$ - | ||
B | Valor anual da proposta (valor mensal do serviço X 12 (doze ) meses do contrato). | R$ - | ||
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. |
30. OBSERVAÇÕES GERAIS
a) UNIFORMES: A contratada deverá disponibilizar uniformes completos para cada funcionário;
b) CRACHAS: Deverá ser disponibiliza pela contratada o crachá de identificação ao funcionário que prestará o serviço;
c) SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL: A contratada deverá formalizar a contratante toda e qualquer substituição de funcionário, mesmo que em caráter temporário. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a substituição do funcionário, bastando para tal formalizar o pedido a contratada indicando o motivo da mesma;
d) VISITAS DE AVALIAÇÃO: A contratada deverá realizar pelo menos uma visita mensal, com a finalidade de avaliar a satisfação da contratante;
31. DA VISTORIA
31.1 O responsável legal da licitante deverá comparecer aos locais acima informados para a realização de vistoria no endereço onde serão prestados os serviços referentes ao Anexo I deste Edital nos dias 12/09/2019 e 13/09/2019 de 08:00 horas as 14:00 horas para a emissão do TERMO DE VISTORIA (Anexo VIII).
31.2 Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/hora) na Gerencia de Serviços Gerais (GSG) da sede da Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) através do telefone (00)0000-0000, situados na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX,00.000-000.
31.3 A exigência de vista técnica se faz necessária considerando as peculiaridades do nosso prédio sede que possui mais de 21.000 metros quadrados de área construída e divididas em anexos e subsolos e são elas:
A grande quantidade de vidros e janelões; o beiral nos dois andares de extensão muito grande que deverá ser limpo utilizando os equipamentos mínimos de segurança “EPI”; a extensa área de rolagem entre estacionamentos e ruas de rolagem entre os anexos existentes; a extensa área de jardinagem entre os anexos e jardim principal; o lago com peixes e cágados; e além da limpeza do prédio principal em todos os andares, incluindo o subsolo e casa de força, também serão prestados os serviços nos prédios anexos existentes.
Pelos motivos acima expostos se faz necessária a visita técnica a fim de que os licitantes tenham a real noção dos locais e tipos de serviços que serão prestados, materiais e equipamentos/ ferramentas de trabalho a serem utilizadas, para que não aja descontinuidade dos serviços, objeto do certame.
A não apresentação do atestado de visita técnica pelos interessados implicara na desclassificação dos mesmos.
32. DO VALOR DE REFERÊNCIA.
Estima-se o valor médio de referencia global desta licitação em R$ - 1.268.195,40 (Hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.
Belém, 19 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Gerente Serviços Gerais
MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
01 | Servente | |||
02 | Encarregado | |||
03 | Jardineiro | |||
TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||
VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES |
CONSIDERANDO TODAS AS EXIGÊNCIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO DOS VALORES.
VALOR MENSAL (por extenso) = R$ -
VALOR TOTAL (por extenso) = R$ -
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
(...Cidade – UF...) , de de 201_. (Local e data)
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
(MODELO)
Ref.: Pregão Eletrônico SETRAN/DIAF nº. /201 . Processo nº. XXXX/XXXXXX.
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de habilitação na licitação em epígrafe e em cumprimento à exigência contida no art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que (...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n° . . / - , da qual sou (...citar se é representante legal ou procurador...) , não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado.
(...Cidade – UF...) , de de 201 . (Local e data)
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO)
Ref.: Pregão Eletrônico SETRAN/ nº. /201 . Processo nº. / .
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n° . . / - , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)
, portador(a) da Carteira de Identidade no (...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº. - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme ocaso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(...Cidade – UF...) , de de 201 . (Local e data)
Assinatura do representante legal
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa licitante],
inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou ou presta serviços de vigilância armada e desarmada para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], compreendendo.................... Declaramos ainda que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: emitir em papel timbrado da empresa/ entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, cnpj, endereço, telefones, fax e e-mail .
(PAPEL TIMBRADO)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: Pregão Eletrônico nº /201 – SETRAN
Atestamos, para os devidos fins da Licitação Pregão Nº........../201...., que a empresa................................., portadora do CNPJ nº................ em atendimento ao item ............
do Edital, vistoriou o prédio .................................., situado na
..................................................................., local onde serão executados os serviços, objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº ............/201...., através de seu responsável legal, o Sr.
.........................................., portador do CPF nº ,tendo sido esclarecidas todas
as dúvidas com relação ao assunto.
Belém (PA), de ......................... de 201...
Assinatura do servidor responsável do SETRAN
Assinatura do Responsável Legal da Licitante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 28º CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
Ref.: Pregão Eletrônico SETRAN/PA nº /201 .
(Nome da Empresa), CNPJ nº, estabelecida à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)..., portador (a) da Carteira de Identidade nº...e do CPF nº..., DECLARA, para fim do disposto no inciso I do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Cidade (UF), de de 201 .
Nome do representante legal da empresa e Assinatura
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO AJUR Nº. /201_ CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO PREDIAL E JARDINAGEM, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN E A EMPRESA , COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN/PARÁ com sede na cidade de Belém Estado do Pará, sito Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº. 3639, CEP: 66.013-000, com CNPJ/MF nº. 04.953.717/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Secretário, o senhor , brasileiro, portador do CPF/MF nº.
e da Carteira de Identidade nº -SSP/PA, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº. no dia / / , e a (...nome da empresa...) , com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) ,
(...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº., órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº. . . - ; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2019-SETRAN, do tipo menor preço, com critério de aquisição por menor preço global, observando o que consta do processo n.º 2019/296561, sujeitando-se as partes aos comandos da Lei n.º 8.666/93 e a Resolução nº. 02 de 31 de Outubro de 2008 da SEFA, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação predial, jardinagem e recepção, sendo 15(quinze) serventes, 01(um) encarregado, 01(jardineiro) e 03 (três) recepcionistas de forma continua, com o fornecimento do material de limpeza e equipamentos conforme especificações do Termo de Referência do Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº. 001/2019 - SETRAN, destinados ao atendimento das necessidades Secretaria de Estado de Transportes.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico nº. 001/2019-SETRAN, do tipo menor preço global, observando o que consta do processo n.º 2019/296561, seus anexos, bem como o lance da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor total do contrato é de R$- (Valor referente ao Melhor Lance) irreajustáveis, já considerados os tributos, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do serviço.
2.2 - O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente à execução, mediante a apresentação da Xxxxxx (Recibo e Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, relatório do Fiscal do Contrato designado pela SETRAN assegurando que os serviços estão em conformidade com o Memorial Descritivo e demais documentos exigidos no subitem 19.1 do Edital.
2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
CLAUSULA QUARTA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A CONTRATADA deverá executar o serviço objeto deste contrato no endereço estabelecido no Termo de Referencia ANEXO I deste Edital de Pregão Eletrônico SETRAN nº001/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
b) Receber os bens, objeto deste Contrato nas condições avençadas;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
d) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
e) Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
h) Emitir, por intermediário do servidor designado, relatório sobre os atos relativos á execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
i) Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento do objeto por intermédio de um funcionário que tenha conhecimento técnico sobre o objeto do Contrato;
j) Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado pela Administração da contratante, na condição de representante da CONTRATANTE, não permitindo a contratação de terceiros para assisti-la e subsidia- la de informações pertinentes a essa atribuição;
k) As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adição das medidas convenientes;
l) A CONTRATADA é obrigada a fornecer a CONTRATANTE qualquer informação técnica a respeito do objeto deste contrato quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.2 – Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem executados:
a) Prestar o serviço objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham este pregão;
b) Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
c) Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.66/93;
d) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SETRAN;
f) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
g) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
h) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24h (vinte e quatro horas);
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
k) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
l) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
m) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) A CONTRATADA se obriga atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
q) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
r) Assumir todos os encargos de possível de demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
s) Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
t) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
u) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando o SETRAN de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Cabe ao Contratante, a seu critério e através de servidor designado exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual, na forma da lei, serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
10.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento das obrigações decorrentes desta licitação no presente exercício estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 29101 Programa de Trabalho: 298338 Natureza da Despesa: 000000 Xxxxxx do Recurso: Estadual Fonte de Recurso 0101000000
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EVENTUAL REAJUSTE E/OU REPACTUAÇÃO
13.1. O preço do fornecimento dos serviços poderá ser objeto de pedido de reajuste após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que observada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração e devidamente demonstrada pela CONTRATADA à variação efetiva do custo de produção/fornecimento dos serviços;
13.2. O reajuste, caso concedido, será com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE.
13.3. O preço do fornecimento dos serviços poderá ser objeto de pedido de repactuação desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou a data da última repactuação.
13.4. Para apreciação de pedido de repactuação a CONTRATADA deverá apresentar demonstração analítica do aumento dos custos do fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato.
E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Belém/PA, de de 201 .
Secretário de Estado de Transportes/SETRAN
Representante Legal da CONTRATADA
(Nome do Representante)
Testemunhas:
1).
2)