DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/11/2018. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 26/11/2018, ÀS 09:30 HORAS
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 21/2018 PROCESSO n° 18/277-M
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/11/2018.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 26/11/2018, ÀS 09:30 HORAS
OFERTA DE COMPRA: 101101100472018OC00025
O Senhor XXXXXX XXXXXX, Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, usando a competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 18/277-M, objetivando a aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da FAPESP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de Novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO:
1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da FAPESP, conforme especificações e quantidades constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
2. A VISTORIA dos locais onde serão executados os serviços de montagem/instalação é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria), ficando a FAPESP isenta de posteriores reclamações por parte das licitantes.
2.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços e instalação dos equipamentos, podendo ser realizada no período de 06/11/2018 a 23/11/2018 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4128, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
2.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 25/07/2005.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato
impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) preços total/global, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
6. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, para fins de pagamento.
8. Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato – Anexo V do Edital.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União, expedidas com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, que também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado de fornecimento, pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo de 50% a 60% da execução pretendida, nos termos
da súmula 24 do TCE de São Paulo, para comprovação da qualificação técnico-operacional;
a.1) O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação. (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação das quantidades)
b) Apresentação de Catálogo do fabricante, referente ao produto que foi ofertado na Licitação, e/ou Impressão direto do site do Fabricante, para comprovar que o produto atende todas as especificações técnicas, características e compatibilidades exigidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital. Todas as compatibilidades deverão estar expressamente mencionadas nos documentos que serão apresentados. Devido a limitações de tamanho do arquivo a ser anexado na BEC ou enviado por e-mail, poderão ser indicados links para consultas, downloads e visualização de documentos.
c) Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços de montagem/instalação, conforme modelo - Anexo IX do Edital.
c.1) A Licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, os locais onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 06/11/2018 a 23/11/2018 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4128, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
c.2) Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 - Anexo II deste Edital;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 – conforme Anexo VI deste Edital;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – Anexo VII deste Edital;
d) a empresa reúne condições de apresentar as comprovações exigidas para assinatura do contrato, conforme estipulado no item XI do Edital, subitem 5, alíneas “a”, “a.1”, “b”, “b.1” e “c”.
e) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total/global.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível
ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem
4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art.
34, da Lei Federal nº 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, ou ainda via sistema BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico e/ou via sistema da BEC, toda a documentação a que se refere o item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c” e “c.1”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b”, “c” e “c.1”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “a” e “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração (novo prazo de acordo com a LC 147/2014).
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações,
Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a aquisição, a partir do total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
1.1 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo
superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
1.2 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens e todos os seus acessórios (inclusive manuais, mídias e documentação referente à garantia exigida na alínea “b.1”, do subitem 5, do Item XI do Edital) deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato – Anexo V do Edital.
1.1. Não será admitida a entrega parcial ou parcelada.
1.2. Se o término do prazo de entrega ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, a entrega deverá ser efetuada no primeiro dia útil subsequente.
1.3. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de conclusão da entrega de todos os bens e seus acessórios, para realizar a montagem e instalação dos equipamentos, em local a ser devidamente disponibilizado pela FAPESP.
2. A entrega dos bens e acessórios objeto desta licitação deverá ser feita dentro da sede da FAPESP, no Setor de Suprimentos, localizado à Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do término da instalação dos bens com todos seus acessórios (inclusive manuais, mídias e documentação referente à garantia) que foram entregues no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo servidor responsável.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, conforme art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária
nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como xxxxx xxxxxxxxxx, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI – DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
1. A aquisição/contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, expedida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, que também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros - Sistema de Seguridade Social - INSS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 – Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4 - Constitui, também, condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante, nos termos do art. 1º, parágrafo 2º do Decreto n.º 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 57.159, de 21 de julho de 2011.
2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Gerência Administrativa, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, não apresentar os documentos prévios exigidos para assinatura do contrato, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos”.
3.3 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do Item V e subitens 1,2,3,4,e 6 do Item VI, todos deste Edital.
3.4. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, o que impossibilitará a divulgação da retomada nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
4. O contrato terá vigência durante todo o período de garantia dos equipamentos.
5. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato:
a) Carta de Solidariedade do Fabricante Oficial dos Equipamentos Ofertados ou Documentação Atestando que a Empresa Licitante é Revenda Autorizada do Fabricante Oficial dos Produtos Ofertados, com data de validade em dia ou quando não mencionado será aceito com no máximo
180 dias da data de sua expedição. Caso a licitante seja a própria fabricante, a mesma estará dispensada da apresentação deste documento;
a.1) A Licitante deverá possuir autorização junto a empresa XXXXXXX
/ Vertiv CO, fabricante do NOBREAK para efetuar a troca dos acumuladores e executar a CALIBRAÇÃO do Sistema do Banco de Baterias e dos NOBREAKs. Caso a empresa não seja especialista neste tipo de atividade, poderá sub-contratar uma empresa especializada para o serviço, de mesma forma deverão comprovar que possuem a autorização, junto a empresa EMERSON / Vertiv CO, para a assinatura do Contrato com a FAPESP. Caso a Licitante ou a empresa especializada que for sub- contratada se tratar da Fabricante do NOBREAK, a comprovação não será necessária.
b) Documentação completa referente à garantia “on site” dos produtos ofertados. Caso a garantia padrão do fabricante não seja de 05 (cinco) anos para os produtos e 06 (meses) para o serviço, a licitante deverá apresentar documentação que comprove que existe a possibilidade de ser adquirida/contratada junto ao fabricante o complemento da garantia pelo período exigido no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
b.1) Caso seja necessária a aquisição/contratação de garantia complementar junto ao fabricante dos produtos ofertados, o comprovante de referida aquisição/contratação e toda documentação daí decorrente deverá ser apresentada para a FAPESP no ato da entrega dos bens objeto da presente licitação, sendo que a apresentação desta documentação é requisito essencial para recebimento dos bens. A garantia poderá ser prestada pelo fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo mesmo.
c) Comprovação de que possui central de atendimento para abertura de chamados, em caso de falhas/defeitos nos equipamentos, do tipo 0800 ou número de telefone de tarifa fixa para São Paulo/SP. Caso a garantia dos equipamentos seja ofertada diretamente pelo fabricante dos computadores, ou por outra empresa que seja credenciada do fabricante para tanto, o número de telefone a ser apresentado deverá ser referente à central de atendimento de quem presterá os serviços de garantia.
5.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para assinatura do Contrato gerará a decadência do direito à contratação, devendo-se
apurar o cabimento de eventuais penalidades, e a retomada do certame nos moldes dos subitens 3, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4., deste Item XI.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº17/2004, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR e sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII- DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavrada ata circunstanciada, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
7.1 Será obrigatória a vistoria do(s) local(is) onde será(ão) executado(s) o(s) serviço(s) de montagem/instalação, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
7.2 A vistoria estará sob a coordenação da Gerência de Informática, podendo ser realizada no período de 06/11/2018 a 23/11/2018 (nos dias úteis), mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4128, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados, conforme o Anexo IX.
7.3 Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
8 - Em atendimento à Lei Nº 16.775, de 22 de junho de 2018, fica expressamente registrado neste Edital a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo.
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho.
Anexo III – Portaria PR nº17/2004.
Anexo IV – Valores mínimos entre os lances ofertados.
Anexo V – Minuta de Contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 253/2018, às fls. 126/128, emitido pela procuradora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/SP nº 78988 e ratificado pelo procurador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, OAB/SP nº 50457.
12. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 495, ou pelo Pregoeiro Substituto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 668, conforme despacho de fls. 55, e Portaria GLPS nº 03/2018 de fls. 60/61.
São Paulo, 01 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Subscritor do Edital Matrícula nº 793
Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos Matrícula nº 160
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANCO DE BATERIAS PARA NOBREAKS
no ambiente da Sala Cofre da FAPESP em NOBREAKS da marca XXXXXXX, descritos a seguir: 2 UPS
UPS (Y) LIEBERT NXA80 380 V S/N 210120015720896C0011 UPS (X) LIEBERT NXA80 380 V S/N 210120015720897A001C
1. AQUISIÇÃO DE 80 ACUMULADORES distribuídos em 2 Bancos de 40 Baterias cada
1.1 Normas.
Os acumuladores abrangidos por esta Especificação devem atender as normas relacionadas abaixo nas suas publicações mais recentes:
NBR 14204 Acumulador chumbo ácido estacionário regulado por válvula – Especificação; NBR 14205 Acumulador chumbo ácido estacionário regulado por válvula – Ensaios;
NBR 14206 Acumulador chumbo ácido estacionário regulado por válvula – Terminologia; NBR15254 Acumulador chumbo-ácido estacionário - Diretrizes para dimensionamento; NBR60439-3 Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Requisitos para montagem de
acessórios destinados à instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas.
IEC 896-2 Stationary Lead-acid Batteries: General requirements and methods of test - Part: Valve
Regulated Types;
IEEE 485 Recommended Practice for Sizing Lead-Acid Batteries for Stationary Applications; O fabricante e/ou distribuidor deve possuir certificações ISO 9001 e 14001.
1.2 TERMINOLOGIA
São adotadas as definições a seguir e as demais estabelecidas pela Norma NBR-14206 e das
Normas ANSI e IEC recomendadas.
Acumulador Chumbo ácido: Acumulador elétrico no qual os materiais ativos são o chumbo e seus compostos e o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico.
Acumulador estacionário: Acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma fonte de corrente continua.
Acumulador chumbo ácido regulado por válvula: Acumulador chumbo ácido fechado, que tem como principio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresentando eletrólito imobilizado e dispondo de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a pressão interna do acumulador excede um valor predeterminado.
Bateria: Conjunto de elementos interligados eletricamente.
1.3 CONDIÇÕES GERAIS:
Condições Ambientais: A Bateria de Acumulador e acessórios contemplados nesta especificação
será apropriada para clima tropical e submetidos às condições abaixo:
Parâmetros ambientais (Condições Ambientais):
Altitude máxima até 1000m Temperatura mínima anual 00xX Xxxxxxxxxxx média diária 00xX Xxxxxxxxxxx máxima anual 27ºC
1.4 CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DOS ACUMULADORES:
Acumuladores Chumbo Ácidos Estacionários Regulados à Válvula, selados, livres de manutenção, classificados no grupo de “Alta Integridade”, conforme Tabela 1 da NBR- 14204 da ABNT, com as seguintes características:
As baterias deverão trabalhar em qualquer posição de montagem, vertical, ou horizontal, permitindo assim a otimização de espaço na sua instalação.
Os bancos deverão ser formados por monoblocos de 12 Vcc, interligados em série de forma a compor a tensão final do banco.
1.5 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS:
Projeto e Construção:
Todos os materiais empregados na fabricação do banco de acumuladores devem ter características de qualidade nunca inferior às indicadas nas Normas citadas e nesta Especificação, de modo a garantir o perfeito funcionamento durante a vida útil. Os acumuladores
não devem apresentar qualquer componente (vasos, placas, etc.) utilizado previamente em outros acumuladores.
Todos os materiais poliméricos utilizados nas baterias reguladas a válvula devem ser inertes em
relação ao eletrólito, devendo apresentar estabilidade química frente ao ácido e/ou material ativo
e estabilidade dimensional frente à temperatura. Para a tampa e vaso, a permeabilidade deve ser
compatível com a temperatura e umidade relativa ambiente, no tempo de vida útil projetada para
o acumulador.
O banco de bateria de acumulador deve ser projetado e fabricado de acordo com as práticas aceitas e com materiais novos da melhor qualidade, incorporando os melhoramentos que a técnica moderna sugerir, mesmo quando não referidos explicitamente nesta Especificação.
Elemento, Placas e Terminais
O isolamento entre as placas deve ser feito com separadores de AGM, material isolante inerte em relação ao ácido sulfúrico e/ou material ativo e incapaz de contaminar o eletrólito com
impurezas, devendo, ainda, permitir a livre difusão do eletrólito, garantir a mais baixa resistência
interna e eliminar qualquer possibilidade de curto circuito.
Os terminais de conexão frontal devem ser feitos em liga especial de cobre puro, com sistema de selagem em silicone, contra vazamento de eletrólito e gases.
Vaso dos elementos, tampa e selante:
Os elementos devem ser fornecidos em vaso de cavidade única, de material plástico de elevada
resistência mecânica e térmica e não contaminar o eletrólito e não ser atacado por este. O material do vaso deve apresentar resistência mecânica compatível sem trincas ou deformação.
As tampas devem ser de material com resistência mecânica suficiente para evitar fraturas e empenamento.
Deve haver uma perfeita vedação entre o vaso e a tampa de forma a não permitir vazamento de
eletrólito e nem o desprendimento do material selante.
O selante quando aplicável, para as juntas tampa/vaso e tampa/pólo deve ser inerte ao eletrólito
apresentando resistência mecânica de modo que esta vedação garanta a estanqueidade do elemento.
Válvulas e Eletrólito:
As válvulas devem ser de material inerte e resistente ao eletrólito, devem ser a prova de explosão e reduzir a pressão interna do vaso. O valor de segurança para abertura da válvula de pressão deve estar entre 150 e 400 mmHg, caso a pressão interna exceda estes valores as válvulas devem ser acionadas até que a pressão esteja estabilizada.
O eletrólito deve ser composto essencialmente de solução de ácido sulfúrico conforme especificado na norma JIS K 1321. Deve ser imobilizado no acumulador através de absorção via micro poros nos separadores sem qualquer liquido fluidizado.
1.6 CARACTERISTICAS TÉCNICAS DAS BATERIAS
Capacidade Nominal. | 52 Ah ou 55 Ah. |
Resistência | Menor ou igual a 7 m ohms |
Voltagem Nominal | 12v |
Voltagem de Carregamento de Flutuação (Float Charging Voltage) | 13,5 à 13,8 VDC / unidade |
Auto Descarregamento(Self-discharge) | Desgaste menor que 10% em 3 meses a 25ºC |
Vida Útil Projetada (Design floating live) | 12 anos |
Máxima Corrente de Carregamento (Maximum Discharge current) | De 15 à 17 A |
Certificação Reconhecida cobrada | UL e ISO 9001 |
Dimensões | Altura máxima: 210 mm Largura máxima: 232 mm Profundidade máxima: 141 mm |
Peso | Peso Máximo de até 18 kg |
Terminal | M6 |
1.7 INSPEÇÃO E ENSAIOS
Deverá ser apresentado comprovação informando que as baterias estão sendo homologadas pela ANATEL ou em caso de baterias já certificadas o envio do certificado ANATEL.
Ensaios de Rotina
Os ensaios de rotina devem ser executados por ocasião do recebimento e se destinam a verificar se um determinado tipo de Bateria de Acumulador Chumbo ácido Estacionário é capaz de funcionar satisfatoriamente nas condições especificadas, conforme descritos abaixo:
· Inspeção Visual;
· Verificação das polaridades e sua marcação;
· Verificação dos acessórios e peças sobressalentes;
As partes pintadas devem ser submetidas aos ensaios de espessura, aderência e tonalidade de
cor de acordo com as normas específicadas.
1.8 GARANTIA
A garantia dos acumuladores deverá ser de 5 anos a partir da data do aceite definitivo do Objeto do certame.
Durante o período de Garantia a empresa deverá efetuar medições de 6 em 6 meses para detectar se o Banco de Baterias está trabalhando de forma adequada como esperado pelo Fabricante e emitir relatório da configuração efetuada e teste de tensão, de carga e impedância no final da atividade.
1.9 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Os acumuladores deverão ser específicos para utilização em Nobreaks, DATACENTERS descritos em sua folha de especificação/manual.
A Licitante vencedora deverá apresentar carta de autorização para fornecimento do produto emitida pelo Fabricante do Acumulador ou do Distribuidor Autorizado.
A Licitante deverá fornecer os cabos de interligação dos terminais entre as Baterias e também eventuais peças que tenham sofrido desgaste no Banco de Baterias atual.
2. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS ACUMULADORES NO AMBIENTE DA FAPESP
A instalação dos acumuladores dar-se-á no endereço da FAPESP, a Xxx XXX XX, 0000 Xxxx xx Xxxx / XX, a ser instalado junto a Licitante vencedora em horário não comercial, após as 18h de segunda a sexta ou durante o dia todo do fim de semana a critério da FAPESP.
2.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de instalação compreende em:
- Retirada e posterior descarte adequado conforme regulamentação da CONAMA das baterias atualmente utilizadas, emitir o recibo de descarte para a FAPESP.
- Instalação física das Baterias dentro da sala dos Nobreaks do DATACENTER da
FAPESP
- Caso os terminais dos cabos dos NOBREAKs sejam diferentes dos terminais das Baterias, a Licitante deverá substituir os terminais dos cabos dos NOBREAKs para que não seja necessário a utilização de aroelas de contato entre os cabos e os terminais dos NOBREAKs.
- Efetuar ajustes, parametrização e CALIBRAÇÂO nos Nobreaks
- A Licitante deverá possuir autorização junto a empresa EMERSON / Vertiv CO, fabricante do NOBREAK para efetuar a troca dos acumuladores e executar a CALIBRAÇÃO do Sistema do Banco de Baterias e dos NOBREAKs. Caso a empresa não seja especialista neste tipo de atividade, poderá sub-contratar uma empresa especializada para o serviço, de mesma forma deverão comprovar que possuem a autorização para a assinatura do Contrato com a FAPESP. Caso a Licitante ou a empresa especializada que for sub-contratada se tratar da Fabricante do NOBREAK, a comprovação não será necessária.
- Emitir relatório da configuração efetuada e teste de tensão de carga e impedância no final da atividade.
2.2 GARANTIA
Garantia de 6 meses da realização do Serviço a contar da data de aceite definitivo do
Objeto
3. VISTORIA
Todos os licitantes interessados pelo certame deverão agendar vistoria técnica da Sala Cofre junto a Gerência de Informática.
NOTA:
1. Deverá a Licitante vencedora do certame apresentar:
a)
Catálogo do fabricante, do produto que foi ofertado na Licitação, e/ou
Impressão direto do site do Fabricante, para comprovar que o produto atende todas as especificações técnicas, características e compatibilidades exigidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital. Todas as especificações deverão estar expressamente mencionadas nos documentos que serão apresentados.
2. Deverá a Adjudicatária apresentar, como requisito obrigatório para assinatura do Contrato:
a)
Carta de Solidariedade do Fabricante Oficial dos Equipamentos Ofertados ou
Documentação Atestando que a Empresa Licitante é Revenda Autorizada do Fabricante Oficial dos Produtos Ofertados, com data de validade em dia ou quando não mencionado será aceito com no máximo 180 dias da data de sua expedição. Caso a licitante seja a própria fabricante, a mesma estará dispensada da apresentação deste documento;
a.1) A Licitante deverá possuir autorização junto a empresa EMERSON / Vertiv CO, fabricante do NOBREAK para efetuar a troca dos acumuladores e executar a CALIBRAÇÃO do Sistema do Banco de Baterias e dos NOBREAKs. Caso a empresa não seja especialista neste tipo de atividade, poderá sub-contratar uma empresa especializada para o serviço, de mesma forma deverão comprovar que possuem a autorização, junto a empresa EMERSON / Vertiv CO, para a assinatura do Contrato com a FAPESP. Caso a Licitante ou a empresa especializada que for sub-contratada se tratar da Fabricante do NOBREAK, a comprovação não será necessária.
b) Documentação completa referente à garantia “on site” dos produtos ofertados. Caso a garantia padrão do fabricante não seja de 05 (cinco) anos para os produtos e 06 (meses) para o serviço, a licitante deverá apresentar documentação que comprove que existe a possibilidade de ser adquirida/contratada junto ao fabricante o complemento da garantia pelo período exigido no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
b.1) Caso seja necessária a aquisição/contratação de garantia complementar junto ao fabricante dos produtos ofertados, o comprovante de referida aquisição/contratação e toda documentação daí decorrente deverá ser apresentado para a FAPESP no ato da entrega dos bens objeto da presente licitação, sendo que a apresentação desta documentação é requisito essencial para recebimento dos bens. A garantia poderá ser prestada pelo fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo mesmo.
c) Comprovação de que possui central de atendimento para abertura de chamados, em caso de falhas/defeitos nos equipamentos, do tipo 0800 ou número de telefone de tarifa fixa para São Paulo/SP. Caso a garantia dos equipamentos seja ofertada diretamente pelo fabricante dos computadores, ou por outra empresa que seja credenciada do fabricante para tanto, o número de telefone a ser apresentado deverá ser referente à central de atendimento de quem presterá os serviços de garantia.
2.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para assinatura do Contrato gerará a decadência do direito à contratação e a retomada do certame nos moldes dos subitens 3, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4., do Item XI – Da Aquisição, do Edital.
Nota de Esclarecimento: O presente Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, foi elaborado pela Gerência de Informática da FAPESP, pelo servidor Heraldo de Xxxxxx, matrícula nº 399, conforme fls. 05/12.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a empresa acima mencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2018
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
Portaria PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 com alterações posteriores e 10.520/02; e Estadual nº 6.544/89 no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, observadas as alterações promovidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, em face do disposto nos artigos 81,86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações que lhe foram incorporadas, dos artigos 79, 80 e 81, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22.11.89 e do art.7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, obedecerá, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, as normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração da FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida; ou II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia; e II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06 % (seis centésimos por cento) ao dia.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste.
Artigo 6º - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos artigos anteriores, será o global reajustado até a data de aplicação da penalidade.
Artigo 7º - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação do IPC/FIPE ( Decreto Estadual nº 48.326/03), a partir do termo inicial, fixado no artigo 5º, até a data de seu efetivo recolhimento.
Artigo 8º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação, ou a contratação, no respectivo processo.
Artigo 9º - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
§ 2º - Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 3º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, de cuja decisão cabe solicitação de reconsideração.
§ 3º - A multa imposta deverá ser recolhida, decorridos 5 (cinco) dias úteis da decisão do recurso ou, em sendo o caso, da solicitação de reconsideração.
§ 4º - Se o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, sua cobrança será efetuada judicialmente.
Artigo 10 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 11 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato de obras e serviços de engenharia, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência. .
II – multa. .
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a dois anos. . IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 2º - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, afim evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado
descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
§ 3º - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato.
§ 4º - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
§ 5º - Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 5 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 6º - A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos Administração Estadual, bem como de com eles celebrar contratos.
§ 7º - A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
§ 8º - A aplicação da sanção prevista no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Governador do Estado, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
§ 9º - Decorridos 5 (cinco) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
Artigo 12 - A multa prevista no artigo anterior será:
I - de 10% (dez por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
§ 1º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pela FAPESP em decorrência da execução contratual.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 3º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, o valor da multa deverá ser recolhido à conta da FAPESP, através de depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
§ 4º - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
Artigo 13 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da FAPESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 14 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra, serviços, ou entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 15 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais legislação correlata.
Artigo 16 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de outubro de 2004.
Xxxxxx Xxxx .
Presidente
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
ITEM: Aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da FAPESP. R$ 1.100,00
(mil e cem reais).
Obs.: Conforme item V, subitem 4.1.1.1, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total global.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FAPESP N.º XXX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E A EMPRESA XXXXXX
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
instituída pela Lei Estadual n.º 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, xx 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Diretor Presidente do CTA, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.585.330-6 e do CPF n.º 000.000.000-00, com endereço especial no local acima indicado, e a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° XXXXXXX, com inscrição estadual sob n.º XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, CEP XXXXX, Município XXXXX, Estado XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXX e do CPF n.° XXXXXXXXXXX, com endereço especial no local acima indicado, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, legislação correlata e o constante dos autos do Processo n.° 18/277-M, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da CONTRATANTE, conforme especificações e quantidades constantes no Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 . O presente Contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o n.º XXX/2018.
2.2 . O Edital, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2018 são partes integrantes desse contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, em dia de expediente, no horário de 8h00min às 17h, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar os BENS no Setor de Suprimentos da FAPESP, situado na Rua Xxx XX, n.º 1.500, Alto da Lapa, 1º andar, em São Paulo, Capital, no horário e prazo consignados no item 3.1.
3.3. Não será admitida a entrega parcial ou parcelada.
3.4. O prazo de entrega dos BENS procedentes dos mercados interno e externo será corrido, a contar da data da assinatura deste Contrato, podendo ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, e nesta hipótese, prorrogar-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
3.5. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a data de entrega dos BENS
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes da entrega e da instalação dos BENS, a relação de funcionário(s), com o número de seus documentos(R.G), assim como horários e períodos, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às dependências da CONTRATANTE.
3.7. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE, responsável pelo recebimento.
3.8. Excepcionalmente, decorrente de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo Gerente Administrativo, da CONTRATANTE, nos termos do artigo 1º, inciso IV, da Portaria FAPESP PR n.º 008/2010.
3.9. Ocorrendo atraso no prazo de entrega a CONTRATADA será constituída em mora, independentemente de notificação, e a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento, bem como rescindir o Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TESTES E INSPEÇÃO
4.1. A entrega dos BENS será fiscalizada pela CONTRATANTE, verificando a adequação às especificações exigidas, bem como efetivar, se julgar necessário, os testes para caracterização da qualidade e funcionalidade elencadas no Anexo I - Memorial Descritivo.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar ao representante da CONTRATANTE esclarecimentos, informações, facilidades, assistência, instrumentos e materiais necessários à fiscalização, verificação, medição, testes e ensaios.
4.3. Na eventualidade de qualquer BEM apresentar deficiência técnica em relação às especificações constantes da Proposta e do Anexo I – Memorial Descritivo, obriga-se a CONTRATADA, às suas expensas, a substituí-los a fim de compatibilizá-los à Proposta e ao Anexo I – Memorial Descritivo.
4.4. A inspeção não exonera a CONTRATADA, de forma alguma, de suas responsabilidades pela garantia de qualidade do bem, de acordo com a especificação, bem como pelas perfeitas condições de utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO DOS BENS
5.1. A CONTRATADA deverá proceder à entrega dos BENS, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga assinalando na embalagem a marca, o destino e as demais características que os identifiquem, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
5.2. O transporte é de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o carregamento e descarregamento dos BENS, correndo às suas expensas as respectivas despesas.
5.3. A CONTRATADA é a responsável pelos danos decorrentes do transporte, do carregamento e descarregamento, inclusive de embalagem inadequada, quando houver.
5.4. A desembalagem dos BENS deverá ser efetuada pela CONTRATADA, após sua entrega, nas dependências da CONTRATANTE.
5.5. Os BENS despachados serão acompanhados obrigatoriamente da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS
6.1. Os BENS, objeto deste Contrato, somente serão recebidos se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes da Proposta apresentada pela CONTRATADA e o Anexo I – Memorial Descritivo e demais Documentos inerentes.
6.2. O recebimento dar-se-á por intermédio da Gerência de Informática da CONTRATANTE, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou a Comunicação de Recusa.
6.3. Na hipótese de Xxxxxx, a CONTRATANTE poderá:
6.3.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1.1 No caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
6.3.2 Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.2.1 No caso de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da expedição da Comunicação de Recusa, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
6.4. Recebidos definitivamente os BENS, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e bom funcionamento dos BENS entregues subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS BENS
7.1. A CONTRATADA dará garantia total dos BENS cobertos pela especificação técnica constante do Anexo I – Memorial Descritivo, pelos períodos a seguir identificados, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
7.1.1. 05 (cinco) anos contra quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento dos BENS.
7.1.2. 06 (seis) meses para o serviço de instalação dos equipamentos.
7.2. A garantia compreenderá a substituição às expensas da CONTRATADA de qualquer BEM que apresentar divergência de especificações ou quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento dos mesmos.
7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a assegurar a substituição dos bens sem ônus para a CONTRATANTE, visando manter os BENS em pleno funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde deverão ser entregues os BENS, observadas as normas de segurança pertinentes;
8.1.3. preparar os locais para recebimento dos BENS;
8.1.4. realizar a conferência das características dos BENS entregues, somente emitindo o Termo de Recebimento Definitivo, quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos BENS;
8.1.5. emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos consignados neste Contrato;
8.1.6. recusar a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando não ocorrer o atendimento às especificações constantes da Proposta e/ou Memorial Descritivo, colocando os BENS à disposição da CONTRATADA que, no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar dessa data, deverá substituí-lo às suas expensas;
8.1.7. manter os BENS dentro das condições de uso recomendadas pela
CONTRATADA;
8.1.8. efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
8.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
8.2.1. Fornecer os BENS novos, de primeiro uso e qualidade, sendo vedado o emprego de material improvisado, reciclado ou adaptado, de acordo com o Anexo I - Memorial Descritivo;
8.2.2. cumprir fielmente as condições e os prazos estipulados no Anexo I – Memorial Descritivo e neste Contrato;
8.2.3. informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua assinatura;
8.2.4. entregar os BENS adquiridos sempre acompanhados do respectivo manual, informando a forma de utilização e conservação;
8.2.5. apresentar e manter seu(s) funcionário (s) munido(s) de Carteira de Identificação Funcional ou Crachá, contendo os dados de identificação, sem prejuízo de utilizar dentro das dependências da CONTRATANTE o respectivo crachá de “Prestador de Serviços”;
8.2.6. fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, observando o cumprimento das normas relacionadas com segurança e ambiente no trabalho;
8.2.7. manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8.2.8. manter no Brasil empresas de assistência técnica, com estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz assistência técnica dos BENS, pelo período da garantia contratual;
8.2.9. responder por todos os ônus referentes à fabricação, à entrega, à montagem e à garantia dos BENS ora adquiridos, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8.2.10.entregar, no ato da expedição do Termo de Recebimento Definitivo, o certificado de garantia técnica dos BENS;
8.2.11.garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos BENS, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos BENS adquiridos ou a respectiva indenização;
8.2.12.responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
8.2.13.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou de materiais empregados;
8.2.14.aplicar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço - ICMS, prevista no artigo 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
conforme disposto no Decreto Estadual n.º 48.034/2003, não se aplicando aos casos do imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo;
8.2.15.indicar, obrigatoriamente, no respectivo documento fiscal, o valor equivalente à isenção do ICMS, não se aplicando aos casos do imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo;
8.2.16.não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
8.2.17.aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;
8.2.18.responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos BENS, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, pelos fatos de que resultem a destruição ou danificação dos BENS, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos BENS” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos BENS, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) pelas providências que se fizerem necessárias quanto à assistência aos seus funcionários, em caso de acidentes ou mal súbito quando em serviço.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O valor total desce contrato é de R$ XXXXXXX (xxxxxxxx), sendo que o valor de cada bateria é de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxx).
9.2. O valor constante no item anterior onerará as verbas orçamentárias do exercício de 2018, sob a Classificação Funcional Programática 1912210445699.00000 – Administração da FAPESP – Elemento Econômico 33.90.88 – Despesas com Tecnologia da Informação, Item de Despesa 90 – Serviços de Tecnologia da Informação.
9.3. Nos preços estão incluídos todos os custos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, taxas, emolumentos, seguros, transporte, acessórios, serviços de montagem e assistência durante o prazo de garantia e quaisquer outras despesas e encargos incidentes, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
CLAUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA mediante apresentação da Nota Fiscal, e deverá especificar o número deste Contrato, do processo correspondente e o número de série dos equipamentos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo dos BENS, mediante Depósito no Banco do Brasil S/A, em conta de titularidade da CONTRATADA, a saber: agência: XXXX, conta corrente: XXXXX. A CONTRATANTE não efetuará o pagamento por meio de boleto bancário.
10.2. O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o Decreto Estadual n.º 48.034/2003, obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião da emissão, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
10.3. A apresentação da Nota Fiscal em desconformidade, implicará na devolução à CONTRATADA para sua regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de reapresentação do documento.
10.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
10.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
11.1. O valor constante neste Contrato não inclui reajustamento de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo(s) representante(s) designado(s) pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 c.c. com o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
13.1.1. apresentar documentação falsa;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 fizer declaração falsa;
13.1.6. cometer fraude fiscal.
00.0.Xxx fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 17/2004, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1.advertência;
13. 2.2.multa de:
a) 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na entrega, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06% (seis centésimos por cento), ao dia.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida ou
c) multa correspondente à diferença do preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
13.2.3.suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FAPESP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
13.4. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as sanções previstas nesta Cláusula.
13.5. O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, se necessário, a cobrança judicial.
13.6 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
13.7. A aplicação de quaisquer sanções administrativas não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.8. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, ou quaisquer outras despesas decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, o que a CONTRATADA declara conhecer.
14.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRAZOS DE GARANTIA E DE VIGÊNCIA
15.1. Este contrato produzirá efeitos da data da assinatura até o término da garantia, nos termos do artigo 52, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a CONTRATADA declara conhecer.
15.2. O término contratual não importará na ineficácia da Cláusula Sétima - Garantia, que subsistirá pelo prazo consignado.
15.3. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
15.3.1 O prazo de entrega do objeto contratual é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento.
15.3.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da instalação dos BENS.
15.3.4. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar, ocasionando a emissão da Comunicação de Recusa.
15.3.5. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
16.1. Todas as comunicações trocadas entre as Partes serão por escrito e mediante protocolo.
16.2. As comunicações da CONTRATANTE serão subscritas pelo seu representante legal, ou pelo Gerente Administrativo ou pelo Gestor do Contrato.
16.3. As comunicações da CONTRATADA serão subscritas pelo seu representante legal ou pelo responsável indicado nos termos do subitem 8.2.3, da Cláusula Oitava.
16.4. As comunicações da CONTRATADA dirigidas à CONTRATANTE deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP,
Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos – Setor de Suprimentos, na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, 0.x xxxxx, Xxxx xx Xxxx. E-mail: xxxx@xxxxxx.xx
16.5. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à (indicar).
16.6. As comunicações deverão referir-se apenas a itens deste Contrato, e também poderão ser utilizadas para o encaminhamento das Notas/Fiscais e outros documentos inerentes ao presente Contrato.
16.7. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer Cláusula deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
17.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
17.2.1. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
17.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
17.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste Contrato, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato deste Contrato até o 5° (quinto) dia útil do próximo mês, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo, de de 2018.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente do CTA
CONTRATADA
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: 0XX/2018
OBJETO: Aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da FAPESP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) --------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, de de 2018. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente do CTA
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.585.330-6
Data de Nascimento: 25/02/1957
Endereço residencial completo: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 340, casa 4, Cond. Residencial Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional xxxxxxx@xxxxxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Esta minuta de contrato foi elaborada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do Setor de Contratos da Gerência Administrativa.
PORTARIA GA N.º , de de de 2018.
O Gerente Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica designado, com fundamento no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações o(s) servidor(es), portador(es) da cédula de identidade RG n.º xxxxxx, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato FAPESP n.º 0XX/2018 – Proc. 18/122 - M, celebrado com a Empresa XXXXXXXX, na qualidade de Gestor(es) do Contrato.
Art. 2º - Ao(s) Gestor(es) do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições contratuais pela Contratada;
b) receber as respectivas Notas Fiscais;
c) verificar a adequação das Notas Fiscais com as cláusulas e condições contratuais;
d) atestar a compatibilidade dos bens com as cláusulas e condições contratuais;
e) apresentar os comentários sobre os bens;
f) encaminhar as Notas Fiscais, devidamente aceitas, à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
g) restituir à Contratada as Notas Fiscais encaminhadas em desacordo com as cláusulas e condições contratuais;
h) registrar nos autos do Processo todas as ocorrências anômalas relacionadas com o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, propondo à Gerência Administrativa o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
i) manifestar sobre eventuais apontamentos ou recomendações sobre a execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do(s) Gestor(es) deverão ser solicitadas ao Gerente Administrativo, em tempo hábil para a adoção das medidas.
Art. 4º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 5º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura.
Dantogles de Alcantara e Silva Gerente Administrativo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, de de 2016
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa acima mencionada atende plenamente às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
São Paulo, de de 2016
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.5.1. e) DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
São Paulo, de de 2018
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IX
RECIBO DE ATESTADO DE VISTORIA
Na presente data, a empresa abaixo identificada, por seu representante, procedeu a vistoria do local da prestação dos serviços. Esta vistoria é requisito obrigatório para participação no Pregão Eletrônico 21/2018, que visa a aquisição e instalação de banco de baterias para nobreaks no ambiente da sala cofre da FAPESP, conforme especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
A presente vistoria ocorreu ás horas do dia de de 2018, no local da execução dos serviços da presente licitação, localizado na rua Xxx XX, nº 1.500, São Paulo – Capital.
REPRESENTANTE_(da licitante) CARGO R.G. C.P.F/MF EMPRESA CNPJ/MF FONE FAX E-MAIL ENDEREÇO
CIDADE CEP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Gerência de Informática
De acordo.
Recebida a 2ª via em / /2018.
Assinatura do Representante (da licitante)
Obs.: O Recibo será firmado pela FAPESP em duas vias – 1ª via FAPESP, 2ª via Licitante.
O Representante (da licitante) deverá comparecer na FAPESP munido de uma carta de apresentação da Empresa, do Contrato Social Atualizado e de Instrumento Público ou Particular Autorizando o Representante da Licitante a realizar a Vistoria, com todos os dados de identificação necessários a expedição do Anexo IX.