TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021, QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP. E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021, QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP. E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
PROCESSO: 04600.0002932/2020-31
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com sede no SAIS área 2A, na cidade de Brasília - DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretora de Gestão Interna, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, Carteira de Identidade sob o nº X.XXX.XXX-X, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 53, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Brasoftware Informática Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxxxx 00 x 00 – Xxxxxx, xx Xxx/XX.CEP.: 08.550-210 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X, expedida pela SSP/ SP, e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002932/2020-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de Legendagem e Transcrição de Vídeos, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, anexo I do Edital (SEI nº 0464505).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | PARTNUMBER | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL EM R$ | VALOR TOTAL MENSAL EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
1 | 6QK00001 | Azure Monetary Commit | 6 | 566,59 | 3.399,54 | 40.794,48 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, considerando a natureza continuada dos serviços, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração.
2.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 40.794,48 (quarenta mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702/110788 - DGI
4.1.2. Nota de Empenho: 2021NE400185
4.1.3. Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente/Recursos Ordinários.
4.1.4. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da unidade/Nacional.
4.1.5. Elemento de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras despesas Correntes/Aplicações Diretas/Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Pessoa Jurídica.
4.1.6. PI: II1WN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.1.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertencentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.1.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.1.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.1.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.1.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.1.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.1.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por movo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.1.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.1.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.2.1. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços serão reajustados, para mais ou para menos, a cada doze meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.
6.2. O período mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
6.3. O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
7.2. Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total.
7.3. A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole esse período.
7.4. Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.
7.5. A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados à Enap devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto deverão obedecer ao seguinte cronograma, previsto Termo de Referência, anexo do Edital:
Etapa | Evento | Quando ocorre | Responsável |
1 | Assinatura do Contrato | Após a homologação do certame | Diretoria de Gestão Interna (DGI) |
2 | Reunião de alinhamento de expectativas. Assinatura do Termo de Compromisso | Em até 05 (cinco) dias úteis contados após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato. | Contratada e DGI |
3 | Início da prestação do serviço | Após a assinatura do contrato | Contratada |
4 | Emissão da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no período | Em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório. | Contratada |
5 | Recebimento definitivo dos serviços | Em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante “atesto”, após comprovada a adequação aos termos contratuais e à proposta. | CGTI |
6 | Pagamento dos Serviços. | O pagamento será mensal de acordo com consumo do mês anterior | CGTI |
8.2. A CONTRATADA apresentará, até o quinto dia útil do mês, relatório com todos os serviços e valores utilizado pela CONTRATANTE referente ao mês anterior.
8.3. O ateste dos serviços ocorrerá no prazo máximo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega do relatório mensal e da emissão do relatório.
8.4. Para todos os serviços prestados, o Gestor do Contrato efetuará a recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento. A Contratada deverá promover as correções necessárias, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela equipe da CGTI, sem ônus para a Enap e sem prejuízo de aplicação de penalidades;
8.5. Os serviços prestados poderão ser provisoriamente aceitos pelo Gestor do Contrato quando contiver erros ou impropriedades de pequena monta que não sejam considerados impeditivos de aceitação;
8.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhes assegurada a prerrogativa de:
9.2.1. fiscalizar a prestação dos serviços de assistência técnica, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2.2. comunicar eventuais falhas no fornecimento e na prestação dos serviços de instalação ou atualização dos equipamentos, cabendo à CONTRATADA determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
9.2.3. negociar os prazos de atendimento com a CONTRATADA, em casos fortuitos ou de força maior;
9.2.4. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações, dentre outros.
9.3. Acordo de Níveis de Serviço (ANS) de Chamados Técnicos oriundos de incidentes ocasionados exclusivamente pelo FABRICANTE que possam impactar na solução contratada.
9.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
9.5. A Tabela de Glosas a seguir será aplicada caso haja as respectivas ocorrências nos chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE, conforme cada Níveis Mínimos de Serviço:
ID | Ocorrência | Glosa | Valor | ||
1 | Deixar de atender chamado técnico | %sobre o valor da Serviço, por ocorrência. | Ordem | de | 1,0 %, para severidade baixa 1,2%, para severidade média 1,5% para severidade alta |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento | % sobre da Ordem de Serviço do item, por ocorrência. | 1,0 %, para severidade baixa 1,2%, para severidade média 1,5% para severidade alta | ||
3 | Exceder o limite para início de atendimento | % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a 1,5% | 1,0 %, para severidade baixa 1,2%, para severidade média 1,5% para severidade alta | ||
4 | Ultrapassar máximo de para solução | o | limite tempo | % sobre o valor da Ordem de Serviço do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento da Ordem de Serviço, por ocorrência, limitando-se a 15%. | 1,0 %, para severidade baixa 1,2%, para severidade média 1,5% para severidade alta |
9.6. Prazos de atendimento dos chamados:
Severidade | Prazo para início do atendimento | Tempo máximo para solução |
Alta | 1 horas | 3 horas |
Média | 2 horas | 4 horas |
Baixa | 24 horas | 48 horas |
9.7. No caso de reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da data do evento da reclassificação.
9.8. Os descumprimentos em cada nível de severidade poderão ocorrer de forma sucessiva, o que poderá implicar em glosas cumulativas.
9.9. As justificativas para eventuais descumprimentos de Acordo de Níveis de
Serviço (ANS) de Chamados Técnicos serão apreciadas pela Equipe de Fiscalização do Contrato e, caso sejam aceitas, os descumprimentos correspondentes a tais justificativas não serão computados para efeito de cálculo de Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
9.10. No caso de não ser possível solucionar o problema dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá substituir a licença defeituosa em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado.
9.11. A existência de glosa acima de 10 por cento do valor total da mesma fatura acarretará aplicação de penalidades previstas no tópico 11.4 - Das Sanções Administrativas deste instrumento.
9.12. Ultrapassados esses limites poderão ser aplicadas adicionalmente as sanções previstas no Art. 87 da Lei Nº 8666, de 1993.
9.13. Os serviços prestados serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE, que atestarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive quanto à qualidade dos produtos gerados ao longo da contratação, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.14. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
10.1.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.4. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
10.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
10.1.6. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
10.1.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
10.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
10.1.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
10.1.10. Fornecer as condições necessárias para o levantamento de requisitos, a ser realizado pela CONTRATADA, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software.
10.1.11. Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA.
10.1.12. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
10.1.13. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
10.1.14. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
10.2.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do
contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
10.2.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
10.2.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
10.2.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
10.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
10.2.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
10.2.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
10.2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
10.2.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
10.2.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
10.2.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
10.2.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
10.2.14. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
10.2.15. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas.
10.2.16. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap.
10.2.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
10.2.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
10.2.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap.
10.2.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
10.2.21. Atender às solicitações da Contratante, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Termo de Referência;
10.2.22. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
10.2.23. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
10.2.24. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. apresentar documentação falsa;
11.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5. não mantiver a proposta;
11.1.6. cometer fraude fiscal;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
11.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
11.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
11.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todos os vídeos produzidos são de propriedade da Contratante, devendo a Contratada mantê-los disponíveis para acesso durante todo o período do contrato.
15.2. A CONTRATADA deve ceder os direitos de propriedade intelectual sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO
16.1. A execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Contrato, sob pena de sua anulação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
21.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, a, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior Brasoftware Informática Ltda. |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 06/07/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 07/07/2021, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 07/07/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0494686 e o código CRC 53B8096C.
07/07/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/07/2021 | Edição: 126 | Seção: 3 | Página: 54
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.002932/2020-31.
Pregão Nº 6/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de legendagem e transcrição de vídeos, conforme especificações detalhadas no termo de referência, anexo i do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2021 a 06/07/2022. Valor Total: R$ 40.794,48. Data de Assinatura: 06/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU Extrato do Contrato nº 08/2021 (0497683) SEI 04600.002932/2020-31 / pg. 10